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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo terceiro da Lei municipal n°577/2003.
native_id1895

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição retirada pelo(s) autor(es) U PROJETO DE LEI N.º 13-2022, DO PODER EXECUTIVO (PLO 31-2022 CMCM), RETIRADO PELO AUTOR ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA PELO OFÍCIO 158/2022, DO PREFEITO (PROTOCOLADO SOB O N.º 396-2022, NO DIA 26/05/2022

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Número / Ano 
Data Horário 
Ementa 
Autor 
Natureza 
Tipo Niateria 
Número Paginas 
N timer° da Niattill 
Emitido por 
Câmara Municipal de Conceição 
egislat 
de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - R3 
Sistema de Apoio ao Processo Livo 
COMPROVANTE DE 
 PROTOCOL° 
 - Autenticação: 12022104/11000114 
00011412022 
sobre a alteraclo do artigo taCeiro da Lei municipal 11'51-H2003. 
Disp 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Legislativo 
Projeto de Lei Ordinária 
3 
24 
AndrcaFarias 
t1111191
pt 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM IV 13/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 13/2022, que dispõe sobre a alteração do artigo 
terceiro da Lei Municipal n° 577/2003. 
0 presente Projeto de Lei, que está sendo levado à apreciação desta Casa, foi elaborado 
tendo por base a necessidade de adequar a legislação municipal ao principio constitucional da 
impessoalidade, visto que a redação originária, contida na referida lei mostra-se omissa quanto 
a obrigatoriedade da realização de prova objetiva. 
Tal medida, é de extrema necessidade, considerando que a alteração proporcionará a 
todos os candidatos, uma análise puramente objetiva e com total transparência. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefe"27--de abril de 2022. 
. • 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Camara Municipal de 
Conceição de Maca-;,:-z 
PROTOCOLO GERAL 
.• 
Ass. — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 13/2022. 
Ementa: Dispõe sobre a alteração do 
artigo terceiro da Lei Municipal n° 577/2003, 
que dispõe sobre os casos de contratação por 
tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 577/2003, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3°- A contratu0o de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, será 
levada a efeito, através de prova objetiva. " 
Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 577/2003. 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021. 
VALMIR—TAVAkES LESSA 
- Prefeito municipal - 
ter 
77.721.4) 
&-A/c:A• fr21/2 /tv A 
J 
7n- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU Pág.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
M.C.M 
PROJETO DE LEI N° 24/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL N° 577/2003, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 024/2022, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 
024/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
1() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 024/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabutogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
C 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Membro : Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 024/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
Oficio n° 158/2022. 
LIDO 
12 
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2022. 
Ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade 
Exmo. Sr. Presidente, 
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei n° 13/2021, que dispõe 
sobre a alteração do artigo terceiro da Lei Municipal n° 577/2003, protocolado nesta Casa de Leis sob 
o n° 245/2022, por critério de oportunidade e conveniência da administração. 
consideração. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
Atenciosamente. PROTOCOLO GERAL 
NQ ff6 A90 -2- 
Ass: 
VAI MIITARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
AO 
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Í-P 
or/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 129/2022 
Assunto: Resposta ao Oficio n.° 158-2022 - Protocolo CMCM 396/2022 
Ref.: Retirada/DevoluçãoPLO013/2018 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr.° Valmir Tavares Lessa 
Exmo. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para retornar a 
Vossa Excelência o Projeto de Lei 13/2022, de autoria do Poder Executivo que 
"Dispõe sobre a alteração do artigo terceiro da Lei Municipal n.° 577/2003, 
que dispõe sobre os casos de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", 
conforme solicitado através do Oficio n.° 158/2022. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci samente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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