Número / Ano
Data Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Niateria
Número Paginas
N timer° da Niattill
Emitido por
Câmara Municipal de Conceição
egislat
de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - R3
Sistema de Apoio ao Processo Livo
COMPROVANTE DE
PROTOCOL°
- Autenticação: 12022104/11000114
00011412022
sobre a alteraclo do artigo taCeiro da Lei municipal 11'51-H2003.
Disp
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
3
24
AndrcaFarias
t1111191
pt
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM IV 13/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 13/2022, que dispõe sobre a alteração do artigo
terceiro da Lei Municipal n° 577/2003.
0 presente Projeto de Lei, que está sendo levado à apreciação desta Casa, foi elaborado
tendo por base a necessidade de adequar a legislação municipal ao principio constitucional da
impessoalidade, visto que a redação originária, contida na referida lei mostra-se omissa quanto
a obrigatoriedade da realização de prova objetiva.
Tal medida, é de extrema necessidade, considerando que a alteração proporcionará a
todos os candidatos, uma análise puramente objetiva e com total transparência.
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefe"27--de abril de 2022.
. •
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Camara Municipal de
Conceição de Maca-;,:-z
PROTOCOLO GERAL
.•
Ass. —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 13/2022.
Ementa: Dispõe sobre a alteração do
artigo terceiro da Lei Municipal n° 577/2003,
que dispõe sobre os casos de contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 577/2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3°- A contratu0o de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, será
levada a efeito, através de prova objetiva. "
Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 577/2003.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021.
VALMIR—TAVAkES LESSA
- Prefeito municipal -
ter
77.721.4)
&-A/c:A• fr21/2 /tv A
J
7n-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU Pág.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
M.C.M
PROJETO DE LEI N° 24/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL N° 577/2003, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 024/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n°
024/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
1() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 024/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabutogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
C
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 024/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Oficio n° 158/2022.
LIDO
12
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2022.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade
Exmo. Sr. Presidente,
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei n° 13/2021, que dispõe
sobre a alteração do artigo terceiro da Lei Municipal n° 577/2003, protocolado nesta Casa de Leis sob
o n° 245/2022, por critério de oportunidade e conveniência da administração.
consideração.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
Atenciosamente. PROTOCOLO GERAL
NQ ff6 A90 -2-
Ass:
VAI MIITARES LESSA
- Prefeito Municipal -
AO
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Í-P
or/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 129/2022
Assunto: Resposta ao Oficio n.° 158-2022 - Protocolo CMCM 396/2022
Ref.: Retirada/DevoluçãoPLO013/2018 — Poder Executivo
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr.° Valmir Tavares Lessa
Exmo. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para retornar a
Vossa Excelência o Projeto de Lei 13/2022, de autoria do Poder Executivo que
"Dispõe sobre a alteração do artigo terceiro da Lei Municipal n.° 577/2003,
que dispõe sobre os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público",
conforme solicitado através do Oficio n.° 158/2022.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenci samente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br