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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111
000115
III 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/11000115
Número / Ano 000115/2022
Data / Horário 11/04/2022 - 16:40:34
Ementa Indica pagamento de Adicional de de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 2
Número da Matéria 56
Emitido por sapladm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DCt
-
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2022
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal objetivando que o
Agente de Defesa Civil faça jus ao adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva
de Estado em razão das atribuições Típicas do cargo de Agente de Defesa Civil,
contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Direta e
Indireta (Lei n° 1554/2018), bem como Lei Federal N° 12.608 de 10 de Abril de 2012,
_que são:
JUSTIFICATIVA
O Agente de Defesa Civil faz jus o adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva
de Estado em razão das atribuições Típicas do cargo de Agente de Defesa Civil,
contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Direta e
Indireta (Lei n° 1554/2018), bem como Lei Federal N° 12.608 de 10 de Abril de 2012,
que são:
Atribuições Típicas:
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em
campo;
- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário
interno de acordo com o sinistro ocorrido;
- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa
desta;
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo
mensagens de interesse da Defesa Civil;
- Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que
poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de
acordo com cada sinistro; a identificar e cadastrar locais públicos ou privados para
utilização de abrigo em caso de situayao ernergencial,
- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar
demolição após vistoria, quando se fizer necessário; a Atuar em caso de emergência
ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública,
incêndio, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública entre
outros, apresentando- se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
- Recepcionar e cadastrar familiar em abrigos organizando o espaço físico de acordo
com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e
outras necessidades afins; Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de
informar á sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; - Ter
capacidade psicológica e emocional para atuação em situação de emergência.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 11 de abril de 2022.
Jorgeit iz Silva Andrade
Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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citoPu'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 81/2022
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 12 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Exm° Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 56/2022 do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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