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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária do município de Conceição de Macabu/RJ, para o exercício de 2023.
native_id1899

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-30 Norma publicada — —
2022-06-20 Proposição aprovada — —
2022-06-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-04-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição transformada em lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T18:12:41.020907-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-06-13T16:40:29.373445-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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000118 
Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/18000118 
Número / Ano 000118/2022 
Data / Horário 18/04/2022 - 12:18:06 
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária do município de Conceição de Macabu/RJ, para o exercício de 2023. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 30 
Número da Matéria 25 
Emitido por sapladm 
c.o.c.14 
ub6CR: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Prefeito 
YE2 
Onc11010\16.) ()C. 
Atk1It\ 
0- vo-fefr 
Orl 
Oficio 101/2022 
Assunto: LDO 2023 
Conceição de Macabu, 13 d abril de 2022. 
Ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macab 
Exm° Sr° Jorge Luiz Silva Andrade 
Exm° Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Excelência, Projeto de Lei (PLO) 014/2022 que "DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA 0 EXERCÍCIO DE 
2023". 
Certo de contar com o apoio de Sua Excelência e demais parlamentares 
na análise do referidoPLO, bem como na aprovação da matéria, manifesto 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
VALMIR TAVARES LESSA 
0 SIAPRO 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾Gestão 2021/2024 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
E-mail:obineteconceicaodernacabu rj.gpy br —Tel.:(22) 2779-2191 
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ 
"A maior obra é cuidar das pessoas" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
0.104 
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2022 
MENSAGEM N° 14/2022 
Kubrica: 
Autor: Poder Executivo 
Ref: Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e 
Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Dirijo-me a Vossa Excelência, bem como a seus ilustres Pares, para 
encaminhar o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências", em cumprimento ao 
disposto no § 2° doart.165 da Constituição da República Federativa do Brasil, e 
ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município e, nos termos estabelecidos na 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
0 presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão 
a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Visa 
também, estabelecer as prioridades das metas do Plano Plurianual da 
Administração,o planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro. 
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões 
de elevada estima e distinta consideração. 
Camara Municipal de 
Valmir Tavares esa Conceição de Macabu 
Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 
N° 
Pss: 
°LW) Exmo. Sr. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
MD Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
7 
Rubrica: 
PROJETO DE LEI N° 14 DE 13 DE ABRIL'DE 202 
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e 
Execução da Lei Orçamentária do Município de Conceição de 
Macabu — RJ para o exercício de 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ aprovou, e eu, Valmir Tavares Lessa, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Em cumprimento ao disposto noart. 165, §2°, inciso II, da Constituição Federal, de 5 
de outubro de 1988, noart. 4° da Lei Complementar n°101 de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal—LRF), ficam estabelecidas as diretrizes orçamentdrias relativas ao 
exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I — Diretrizes, metas e prioridades da Administração Publica Municipal: 
IL—A organização e a estrutura dos orçamentos; 
III—As diretrizes especificas para o Poder Legislativo; 
IV— As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações 
V— As disposições relativas As despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI— As disposições sobre a Legislação Tributaria do Município; 
VII— As disposições relativas A Divida 
VIII— As disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: 
I— Anexo de Metas Fiscais, composto de: 
a. Demonstrativo de metas anuais; 
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, 
d. Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; 
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
f. Receitas e despesas previdencidrias do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS; 
g. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Municipais: 
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; 
L Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado: 
j. Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
II—Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° Em conformidade como disposto no art.165, §2°, da Constituição Federal, no art.4°da 
Lei Complementar n°101/2000, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023, 
serão estabelecidas nesta Lei, em Anexo próprio, e terão precedência na alocação de 
recursos na Lei Orcamentaria, todavia não se constituem limites A programação das despesas. 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
I - 0 Desenvolvimento Econômico 
II- 0 Desenvolvimento Urbano 
111-O Desenvolvimento Administrativo 
IV- 0 Desenvolvimento Social 
Art. 30 Será garantida a destinação e recursos orçamentários para a oferta de programas 
públicos de atendimento A infância e A adolescência do Município, conforme disposto no art. 
227 da Constituição Federal e noart. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e 
suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 4° 0 Município de Conceição de Macabu, implementará o atendimento integral AS pessoas 
portadoras de deficiência e as pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e 
Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas A satisfação de suas necessidades. 
Art. 5° Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a 
contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e 
universal, em atendimento ao disposto noart. 44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 
2001 (Estatuto da Cidade). 
CAPITULO II 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 6° A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social 
e o Orçamento de Investimento. 
Art 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu relativo ao 
exercício de 2023 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da 
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o 
seguinte: 
1-0 principio da Justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do 
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e 
regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social; 
11-0 principio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na 
elaboração e no acompanhamento do orçamento; 
III- 0 principio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional 
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real •acesso dos munícipes 
As informações relativas ao orçamento; e 
IV- 0 principio da economicidade implica na relação custo-beneficio, ou seja, na eficiência 
dos atos de despesa, que conduz a própria eficiência da atividade administrativa. 
Art. 8°. Para efeito desta lei, entende-se por: 
I- Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; 
11-Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor 
público; 
III- Subfunção: Uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa 
do setor público; 
IV- Programa: 0 instrumento de organização da ação governamental que visa A concretização 
dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; 
V- Ação: Especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, descrevendo o 
produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos, que devem 
ser detalhados em unidade se medidas; 
2 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.N.CCIA 
pág„: 
Rubrics. 
Atividade: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente e das 
quais resulta um produto necessário A manutenção das ações de governo; 
VI- Projeto: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; 
VII- Operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e 
não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, 
o detalhamento da função Encargos Especiais; 
VW-6ra) orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, 
ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolver em um 
programa de trabalho definido; 
IX- Unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, 
podendo ser da administração direta ou da administração indireta, em cujo nome a lei 
orçamentária anual consigna, expressamente, dotações com vistas a sua manutenção e A 
realização de um determinado programa de trabalho; 
X- Modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos 
orçamentários; 
XI- Concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela 
transferencia de recursos financeiros, inclusive de descentralização de recursos 
orçamentarios: e 
XII- Convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que 
recebem transferências financeiras, inclusive quando de correntes de descentralização de 
recursos orçamentários. 
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos soba forma 
de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentarias responsáveis pela realização da ação. 
§2°. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e asubfunção As 
quais se vinculam. 
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de 
Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou 
operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. 
Art. 9°. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos 
respectivos projetos, atividades e operações especiais, de modo a especificara ação/meta 
integral ou parcial dos programas de trabalho. 
Art. 10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, 
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, 
Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituidos e mantidos pela 
Administração Pública Municipal. 
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, at 31 de agosto de 2022, 
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou 
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, se houver. 
Art. 12. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: 
1-Categoria Econômica; 
II-Origem; 
III - Espécie; 
IV - Rubrica; 
V- Alínea; 
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GABINETE DO PREFEITO C.M.C.ht 
Rubrica: 
§ 1°. A categoria econômica da receita, primeiro nível de !cam), está assim 
detalhada: 
I- Receitas Correntes-1; e 
I I- Receitas de Capital-2. 
§2°. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos 
recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no 
patrimônio público. 
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos 
fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, de termina das 
receitas com características próprias e semelhantes entre si. 
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome 
da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. 
§6° 0 sexto nível, asub alínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas 
públicas. 
Art. 13. A despesa orçamentária será discriminada por: 
I- (5rgão Orçamentário; 
II- Unidade Orçamentaria; 
III-Função; 
IV- Subfunção; 
V- Programa; 
VI- Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
VII- Categoria Econômica; 
VIII- Grupo de Natureza da Despesa; 
IX- Modalidade de Aplicação; 
X- Elemento de Despesa; 
XI- Fonte de Recursos. 
§1°. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: 
I -Despesas Correntes- 3; e 
11-Despesas de Capital- 4. 
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de 
mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: 
I- Pessoal e encargos sociais-1; 
I I- Juros e encargos da divida-2; 
111-Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus 
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
§ 3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos 
fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será 
observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
I- Transferencias a União-20; 
II-Transferências a Estados e ao DistritoFederal-30; 
III-Transferências a municípios - Fundo a Fundo-41 
IV- Transferencias a instituições privadas sem finslucrativos-50; 
V- Transferencias a instituições privadas com fins lucrativos-60; 
V- Transferências a consórcios públicos-71; 
VI- Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos-72; 
4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C.M.C.M 
Rubrica: 
Vil—Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio A conta de recursos 
de que tratamos §§1° e 2° do art. 24 da Lei Complementar n° 141,de 2012; 
VIII-Aplicações diretas-90; e 
IX- Aplicação direta de corrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91. 
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou extinguir os 
códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus 
Créditos Adicionais. 
§6°. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de 
elemento de despesa. 
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, classificados por 
Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretariado Tesouro Nacional-STN, do Ministério 
da Fazenda. 
1-0 Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender 
suas peculiaridades, além das determinadas no§7°deste artigo; 
II-As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do 
Poder Executivo; 
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão utilizados apenas 
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que 
ocorrer o ingresso. 
§8° As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos 
originais. 
§9°..Fica o Poder Executivo autorizado a proceder As atualizações dos Planos de Contas da 
Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será identificada pelo 
digito 7 (sete) no que se refere ao Projeto. Quanto A categoria econômica, ao grupo de 
natureza da despesa, A modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de 
recursos será identificada pelo dígito 9(nove). 
Art.15. A Reserva de Contingência prevista no art.45 desta lei será identificada pelo 
digito 9 (nove) no que se refere a categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, A 
modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e A fonte de recursos. 
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações 
destinadas: 
I-A participação em constituição ou aumento de capital de empresas; 
li-Ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais 
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e 
III- Ao pagamento dos juros, encargos e amortização da divida fundada. 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2023, 
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na 
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal 
ocorridas após o encaminhamento ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 18. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
Rubrica: 
I— 0 comportamento da arrecadação de receitas do exercício anterior; -- 
II-0 demonstrativo, por(woo, da despesa efetivamente executada no ano anterior em 
contraste com a despesa autorizada; 
III— a situação observada no exercício de 2020 em relação aos limites de que tratam os 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n0101/2000; 
IV — 0 demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos 
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
V — 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em 
saúde, em cumprimento d Emenda Constitucional n029/2000; 
VI — A discriminação da divide pública total acumulada. 
Art. 19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará A CamaraMunicipal 
constituir—se—á de: 
I— Texto da lei; 
II— Quadros oromentirios consolidados; 
III—Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa 
na forma definida nesta lei; 
IV— Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, §50, inciso II, da 
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e 
V— Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao Orçamento Fiscal. 
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos noart. 22, incisoIII, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na lei 
citada no parágrafo anterior, 
CAPÍTULOIII 
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO 
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido na LC 101/200, relativo ao 
somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, §5°, 158 e 
159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade 
com as Emendas Constitucionais n°25/2000 e n058/2009. 
§10. 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassa do até o dia 20 de cada mês, sob 
pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29—A, §2°, inciso 
II, da Constituição Federal. 
§2°. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com 
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70% (setenta por cento) de sua receita, 
de acordo como estabelecido noart. 29—A, 0°, da Constituição Federal. 
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para 
fins de consolidação, até o dia 30 de julho do corrente exercício, observadas as 
disposições desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Diretrizes Gerais 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO c.m.co 
Rubrica 
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando—se 
o principio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos 
resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra apresente lei, além dos 
parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao equilíbrio orçamentário—financeiro. 
Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
1—Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão previstos no 
art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000. 
II— Pelo Poder Executivo: 
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos; 
b) Das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais; 
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e 
d) Do Relatório de Gestão Fiscal. 
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o caput 
deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e da 
Controladoria— Geraldo Município, deverá: 
1—Manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os 
Instrumentos de gestão descritos no art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000; e 
II—Providenciar as medidas previstas no inciso II, do §1°, do citado artigo, a partir da 
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e nos prazos definidos pela Lei 
Complementar n°101/2000. 
Art.23. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas 
técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos 
indicesdepreps, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante. 
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e 
de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso, especificado por órgão e por fonte de recursos, nos termos doart. 8° 
da Lei Complementar n° 101/2000, visando ao cumprimento da metade resultado primário 
estabelecida nesta lei. 
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a publicação 
da Lei Orçamentária de 2023, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. 
§20. 0 Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023. 
Art25. No prazo previsto no §2°do artigo anterior, o Poder Executivo, sob a coordenação das 
Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda, deverá publicar as receitas previstas, 
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate a evasão e a 
sonegação, bem como as quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da divida 
ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos 
doart. 13, da Lei Complementar n°101/2000. 
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi 
superior A realização das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder Legislativo e o Poder 
Executivo promoverao, por to próprio o nos montantes necessários, nos trinta dias 
subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira. 
§1°. Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentária se da 
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 
101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais—Metas 
Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para -) 
o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada 
Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 
§2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeira. 
Art27. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na 
Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será feita de forma a propiciar o controle 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. 
Art.28. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus 
Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, se houver, 
serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2020 e apresentadas A 
Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 30 de julho de 2022, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Art.29. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes 
ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para 
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e 
operações de crédito. 
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica—se no âmbito de cada fonte de 
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
Art. 30. E obrigatória a destinaçao de recursos para compor contrapartida de transferências 
voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos 
e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o 
cronograma de desembolso da respectiva operação. 
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas 
As operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de 
junho de 2022. 
Art.31. A Lei Orçamentária de 2023 somente incluirá dotações para o pagamento de 
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: 
1—Certidão de transito em julgado dos embargos A execução no todo ou da parte não 
embargada; 
11—certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer impugnação aos respectivos 
cálculos. 
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encaminhará A Secretaria Municipal de 
Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de 
precatórios judiciais inscritos até 1° de julho de 2022 a serem incluídos na proposta 
orçamentaria de 2023 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1°, da 
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n°62/2009, discriminados conforme 
detalhamento constante doart. 14 desta lei, especificando: 
I— Número e data do ajuizamento da ação originária; 
11—Número do precatório; 
III— Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV— Enquadramento (alimentar ou não—alimentar); 
V— Data da autuação do precatório; 
VI— Nome do beneficiário; 1AV 
VII— Valor do precatório a ser pago; 
VIII—Data do transito em julgado; 0 
IX— Número da vara ou Comarca de origem. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das 
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2022, os indices adotados pelo Poder 
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, §1°, da Constituição Federal, na 
Emenda Constitucional n°62/2009 e no Decreto n°213/2010. 
8 
C.W°4 
1 
uNytical 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 33. 0 pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, §3°, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, del5 de dezembro 
de 1998, pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, e pela Emenda 
Constitucional n° 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na legislação 
vigente. 
Art.34. Na programação da despesa não poderão: 
1-Ser incluídas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituidas as unidades executoras; 
II-Ser incluídas despesas a titulo de Investimentos-Regime de Execução Especial, ressalvados 
os casos de calamidade pública, reconhecidos na formado art. 167, §3° da Constituição 
Federal; 
III- Ser classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações 
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações de duração 
continuada; e 
IV- Ser incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operações 
especiais. 
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender despesas 
com: 
I- Wes que não sejam de competência exclusiva ou comum do Município, ou com ações para as 
quais a Constituição Federal não estabeleça a obrigação do Município de cooperar técnica 
e/ou financeiramente; e 
II-Clubes, associações de servidores ou quais quer outras entidades congêneres. 
Art. 36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais, 
de dotações a titulo de subvenções sociais, subvenções econômicas, auxílios ou 
contribuições, ressalvadas aquelas destinadas As entidades privadas com ou sem fins 
lucrativos e amparadas por leis municipais. 
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme 
determinam oart. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart. 26, da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Art.37. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo 
com as seguintes prioridades: 
I- Custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do Município ao sistema 
de seguridade social, conforme legislação em vigor; 
II-Custeio administrativo e operacional; 
III- Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere 
ao ensino fundamental e A saúde; 
IV— Garantia do cumprimento do disposto noart. 44 e 46 desta lei; 
V- Pagamento de sentenças judiciais; 
VI- Contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e 
internacionais e das operações de crédito; e 
VII- Reserva de contingência, conforme especificado no art. 44 desta lei 
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser 
programados recursos para atender novos investimentos. 
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua 
continuidade e/ou conclusão. 
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art.4°, inciso I, 
alínea "e", e no art.50, §3°, da Lei Complementar n0101/2000, e a avaliação dos Programas de 
Governo constantes do Plano Plurianual-PPA, sera() realizados pela Controladoria do 
1 
Município. 
9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C)A-C•M 
)1)4 
SEÇÃOII 
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal 
RubrkcX 
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento 
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, 
bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da 
universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art.41. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante da despesa de 
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementar es ou 
especiais com finalidade precisa. 
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: 
I—Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; 
11-0 aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e 
III— As alterações tributárias. 
Art.43. 0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos 
de saúde, conforme disposto noart. 77 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição 
Federal. 
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até 2% (dois por 
cento) da Receita Corrente Liquida, destinada a atender aos passivos de contingente se a 
outros riscos de eventos fiscais imprevistos. 
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição Federal, 
earts. 7°, 42 e 43, §1°, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal n04.320/64, autorizado a 
abrir Crédito Adicional Suplementar e efetuar Remanejamento. 
Parágrafo único. Entende—se por Remanejamento a realocagão de recursos entre órgãos, dentro 
da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. 
Art. 46. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos doart. 167, inciso VI, da 
Constituição Federal, e arts.7°, 42 e43, 0°, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal 
n04.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional e Transferência. 
Parágrafo único. Entende—se por Transferência a realocaçfto de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de 
recursos. 
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto nos arts. 
167, §2°, da Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica do Município, será efetivada 
mediante decreto do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo utilizar—
se—á dos instrumentos previstos no art.43, 0°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 
n04.320/64. 
Art. 48. Os recursos de convênios repassados pelo Município a outras entidades públicas ou 
privadas deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas d Controladoria 
Geraldo Município. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
c.NLOA 
SEÇÃOIII RUbriCA: 
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social-- 
Art. 49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de 
previdência e assistência social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 
196, 199 a 201, 203, 204, e 212, § 40, da Constituição Federal e contará, dentre outros, com 
recursos provenientes: 
I — Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 212, § 
5°, e as destinadas por lei As despesas do Orçamento Fiscal: 
II— Da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas 
com encargos previdenciários do Município: e 
III — Do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. Os recursos para atender AS ações de que trata este artigo obedecerão aos valores 
estabelecidos no orçamento Fiscal. 
CAPITULOV 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COMPESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 50. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023 serão fixadas observando—se o 
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal n° 9.717/1998, na Lei Complementar 
n°101/2000 e na legislação municipal em vigor. 
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentarias, terão 
como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento 
do mês de maio de 2022 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a 
serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e 
as admissões para preenchimento de cargos, sempre juizo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei 
Complementar n0101/2000, observado o contido no art.37, inciso II, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma prevista no §1°doart. 169 da Constituição Federal 
estará condicionada ao cumprimento dos limites para gastos com pessoal, previstos na Lei 
Complementar n° 101/2000, calculados sem a inclusão de receitas vinculadas cujos regulamentos 
especifiquem expressamente a impossibilidade de sua utilização em despesa com pessoal. 
Art. 52 0 reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais deverá observara previsão de 
recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária de 2023, e de seus Créditos 
Adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, incisoIII, e 
do art.21da Lei Complementar n0101/2000. 
Art. 53. 0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de controle de pessoal civil da Administração 
Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2022, a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por 
servidores estaveis e na0 estáveis e de cargos vagos, comparando—os com os quantitativos do ano 
anterior e indicando as respectivas variações percentuais. 
0°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de 
seu dirigente máximo. 
§2° Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos 
servidores municipais sera() incorporados A tabela referida neste artigo. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 54. No exercício financeiro de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, 
somente poderão ser admitidos servidores se: 
I — Existirem cargos vagos a preencher; 
II— Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e 
III — Forem observados os limites previstos no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Parágrafocalico. A criação de cargos, empregos ou funções somente poderão ocorrer depois de 
atendido ao disposto neste artigo, noart. 169, §1°, incisos I e II, da Constituição Federal, nos 
arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/2000. 
Art. 55. No exercício de 2023 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
excedido 95% dos limites estabelecido naLC 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo 
para a sociedade. 
Parágrafo 'Woo. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder 
Executivo e de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar, respeitados 
os limites orçamentários de cada órgão. 
Art. 56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo por cento) do orçamento anual 
para a capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais. 
Art. 57. 0 disposto noart. 18, §1° da Lei Complementar n° 101/2000 aplica—se exclusivamente para 
fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. 
Parágrafo'Woo. Não se consideram como substituição de servidor es e empregados públicos para 
efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, 
simultaneamente: 
1—Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência 
legal do orgão ou entidade, na forma de regulamento; 
II—Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal 
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou 
categoria extinto, total ou parcialmente; e 
III— Não caracterizem relação direta de emprego. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO 
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o 
término deste exercício que impliquem acréscimo em relação A estimativa de receita constante do 
Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a procedera os devidos ajustes na 
execução orçamentária. 
Art. 59. Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2023, serão observados os incentivos 
e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências doart. 14 da 
Lei Complementar n° 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais— Estimativa e Compensação 
da Renúncia de Receita. 
Art. 60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, isenoo 
em carAter não geral, de alteração de aliquota ou de modificação de base de cálculo que impliquem 
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
devendo ser instruidos com demonstrativo evidenciando que não sera() afetadas as metas de resultado 
nominal e primário. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Rub6c3' 
Art. 61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos de 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em 
Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3o, II, da 
Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta (Autarquias, Institutos, 
Fundação e Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da divida 
municipal. 
Parágrafo úniCO. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros 
encargos e com amortização da divida somente AS operações contratadas até 30 de junho de 2020. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 63. Cabe A Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela coordenação da 
elaboração e da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de que trata esta lei. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento disciplinará: 
1-0 calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; 
II—A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual 
dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, 
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se houver; e 
III—As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata 
esta lei. 
Art. 64. Para os efeitos do disposto noart. 16, da Lei Complementar n0101/2000: 
I—As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei 
8.666/1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 
182, §3° da Constituição Federal; e 
II—As despesas irrelevantes, conforme disposto no art.16, §3° da Lei Complementar n0101/2000, são 
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art.24, incisos I e II, da 
Lei 8.666/1993 e suas alterações. 
Art. 65. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a 
execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentaria, em cumprimento 
a os arts. 15 e16 da Lei Complementar n°101/2000. 
Parágrafo árdoo. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos A 
gestan oromentAri8 e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas 
da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser considerados como estimativa, admitindo—
se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei 
Orçamentaria para o exercício de 2023 ao Legislativo Municipal. 
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do 
orçamento fiscal sera processada por meio de sistema informatizado único. 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 68. Para efeito do disposto noart. 42 da Lei Complementar n°101/2000, considera—se contraída a 
obrigação no momento da formalizaçfto do contrato administrativo ou de instrumento congênere. 
ParágrafoWoo. No caso de despesas relativas A prestação de serviços já existentes e destinados A 
manutenção da Administração Pública Municipal, consideram—se como compromissadas apenas as 
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma 
pactuado. 
Art. 69. Cabe a Controladoria Geral do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados 
primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em 
atendimento aoart. 9° e seus parágrafos da Lei Complementar n0101/2000. 
Art. 70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 2023 não seja aprovado ate 31 de dezembro de 2022, a 
programação dele constantes poderá ser executada em cada mês, ate o limite de 1/12 (um doze avos) do 
total de cada unidade orçamentaria até sua aprovação. 
Art. 71. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem 
os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante Créditos Adicionais Suplementares 
e Especiais com prdvia e específica autorização legislativa, nos termos doart. 166, § 8°, da 
Constituição Federal e doart. 103, § 7°, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 72. Esta lei entrara em vigor na data de siid publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
/ 
Valmir Tavares-La 
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu 
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023 AMORTIZAÇA0 DO PARC INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN o 
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Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALiSTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
001 
002 
013 
014 
016 
018 
17 
021 
022 
027 
027 
032 
033 
039 
040 
072 
073 
074 
075 
079 
080 
083 
084 
0089 
0090 
0091 
0092 
004 
005 
MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE 
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - PROC. GERAL 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - ADMINISTRAÇÃO 
CARTA() DO SERVIDOR 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FAZENDA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - PLANEJAMENTO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - OBRAS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SERV. PÚBLICOS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - AGRICULTURA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA 
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS- CONTROLE INTERNO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO 
MANUT. DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER 
MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS - SEG. PÚBLICA 
MANUTENÇÃO DAS AlIVIDADES - SEG. PÚBLICA 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
CARTA() DO SERVIDOR MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
009 MANUTENÇAO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO 
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO 
011 MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
110 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
111 SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
FROTA MUNICIPAL MANTIDA 
PESSOAL 
MANUTENÇÃO 
UN 
UN 
UN o 
UN o 
UN o 
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. EPUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN o 
PROGRAMA: 0003 AMPLIAÇÃO EREFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO : AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA 0 SERVIDOR E MELHOR ACESSIBILIDADE AOS MUNÍCIPES. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
019 AMPLIAÇÃO DO PREDIOSEDE DA ADMINISTRAÇÃO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0 UN o 
AMPLIADO 
PROGRAMA: 0005 PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE 
OBJETIVO : ATENDIMENTO JURÍDICO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES EM COMUNIDADES CARENTES. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
015 ATENDIMENTO JURÍDICO EM COMUNIDADES CARENTES COMUNIDADES ATENDIDAS UN o 
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN o 
PROGRAMA: 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS 
OBJETIVO : MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARANTIR AO CIDADÃO MACABUENSE MAIOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR ACESSIBILIDADE. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
041 MANUT.E REFOMA DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ESPAÇOS PAISAGISTICOS MANTIDOS UN o 
PROGRAMA: 0008 MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA 
OBJETIVO : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
042 AQUISIÇA0 DE EQUIPAMENTOS E MAQUINARIOS P/ OBRAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS MANTIDOSUN o 
PROGRAMA: 0009 EDIFICAVAS PAISAGÍSTICAS 
OBJETIVO : CONSTRUIR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVENCIA À POPULAÇÃO. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
043 CONSTR. DE ESPAÇOS DE PROJETOS PAISAGISTICOS NOVAS CONSTRUÇÕES PAISAGÍSTICAS UN o 
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Emissão 13/04/2022 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA: 0010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
OBJETIVO : CONSTRUIR E RESTAURAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO FISICO MUNICIPAL. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO 
Pagina 3 
UN.MEDIDA MET 
1 o 
PRESERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARESUN o 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN o 
MATERIAL DIDÁTICO UN 
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN o 
TRANSPORTE ESCOLAR UN o 
SEDE ADMINISTRATIVA AMPLIADA UN o 
SERVIÇOS E MATERIAIS UN o 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN 
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS UN o 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN 
MATERIAL DIDÁTICO UN o 
UNIFORMES UN 
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN o 
TRANSPORTE ESCOLAR UN o 
INCLUSÃO DIGITAL UN o 
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN o 
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN o 
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DEUN o 
PESSOAL 
UNID 
046 MANUTENÇA0 DAS UNIDADES ESCOLARES 
047 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
052 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ACMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO 
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EDUCAÇÃO 
049 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS P/ CRECHES 
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES 
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES 
061 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
063 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS 
060 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ CRECHE 
062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA 
064 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
0129 AUXILIO- TRANSPORTE 
044 CONSTRUÇA0 E RESTAURAÇAO DE EDIFICAÇOES PUBLICAS 
1.105 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DA CULTURA 
NOVAS EDIFICAÇOES PUBLICAS 
UNID 
UN 
UNID 
o 
o 
PROGRAMA: 0013 DEFESA CIVIL 
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DE DEFESA CIVIL MANTIDAS UN o 
PROGRAMA: 0015 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS 
OBJETIVO : DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS As ATIVIDADES ESTRUTURANTES NAAREADE EDUÇÃO 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
PROGRAMA: 0016 VALORIZANDO 0 MAGISTÉRIO 
OBJETIVO : MANUTENÇAO DE PESSOAL E ENCARGOS, OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Pagina 4 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
BENEFICIO AO SERVIDOR UN 
PROFESSORES CAPACITADOS UN 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
028 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTÉRIO 
029 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 30% APOIO 
030 CARTA() DO SERVIDOR 
031 MANUT. DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES 
PROGRAMA: 0017 TRANSPORTANDO PARA 0 FUTURO 
OBJETIVO : PROMOVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUENSES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO. 
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
066 MANUTENÇA0 DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO TRANSPORTE UNI VERSITARIO MANTIDO UN o 
PROGRAMA: 0018 ESCOLA SAUDÁVEL 
OBJETIVO : INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
067 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR OFERECIDA UN 
PROGRAMA: 0019 EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA 
OBJETIVO : PROMOVER A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO RESGATE CULTURAL. PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS AGENTES DO ENSINO COM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM A ATENÇÃO, RACIOCÍNIO, HABILIDADE E 
EQUILÍBRIO AOS ALUNOS. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
068 MANUTENÇÃO DO PROJETO COLÔNIA DE FERIAS ATIVIDADES DE FERIAS UN 
PROGRAMA: 0020 INFRAESTRUTURA VIÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAIS. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
045 URBANIZAÇA0 E RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOGRADOUROS PUBLICOS MANTIDOS UN 
046 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS UN 
047 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS UN 
PROGRAMA: 0022 LIMPEZA URBANA 
OBJETIVO : MANTER AS VIAS ELOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
076 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS UN 
077 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS DE CAPINA MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS 
OBJETIVO : MANTER A URBANZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
078 MANUTENÇÃO DO CENIITERIO MUNICIPAL 
081 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ATIVIDADES MANTIDAS 
SERVIÇOS MANTIDOS 
UN 
UN 
o 
o 
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Emissão 13/04/2022 - 10:24 04) Página 5 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA: 0024 ILUMINAÇÃO PUBLICA 
OBJETIVO : CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA A FISICA 
082 MANUTENÇA0 DA REDE ILUMINAÇA0 PUBLICA 
086 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIADAUN 
o 
o 
PROGRAMA: 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE AGUA E ESGOTO MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
087 MANUTENÇA0 E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO SERVIÇOS DE MANUT. E REPAROS UN o 
MANTIDOS 
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE AGUA E ESGOTO SERVIÇOS MANTIDOS UN o 
PROGRAMA: 0026 PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
OBJETIVO : MANTER 0 PARQUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS AS REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
076 GESTAO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO UN o 
PROGRAMA: 0027 FOMENTO A ATIVIDADE AGRÍCOLA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
078 MANUTENÇA0 DA FEIRA LIVRE INFORMAL 
114 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA 
SUBVENÇÕES 
UN 
UN 
o 
o 
PROGRAMA: 0028 FOMENTO A ATIVIDADE PECUÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
077 MANUT. DO PROGRAMAANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN o 
PROGRAMA: 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO 0 MUNICÍPIO E AMPLIAR, FISCALIZAR E CONSERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
081 EDUCAÇÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE UN o 
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN o 
PROGRAMA: 0030 SUBVENÇÕES TURÍSTICAS 
OBJETIVO : CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURÍSTICOS MUNICIPAIS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
085 SUBVENÇÕES A ENTIDADES CADASTRADAS-LIGA CARNAVALESCA 
112 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
DESFILES CARNAVALESCOS 
SUBVENÇÃO 
UN 
UN 
O 
o 
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Emissão 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
IDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
113 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS. 
SUBVENÇA0 
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
086 PROM. DE EVENTOS TURISTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN o 
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR 0 TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN 0 
0094 GESTÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO ATIVIDADES MANTIDAS UN 0 
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA - ASSOCIAÇÃO MACABUENSE DE TRILHEIROS SUBVENÇÃO R$ 0 
PROGRAMA: 0033 DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL 
OBJETIVO : APOIAR AS ENTIDADES ESPORTIVAS CADASTRADAS SEM FINS LUCRATIVOS E PROMOTORAS DO ESPORTE MUNICIPAL. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0095 GESTÃO DO ESTADIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇA0 MANTIDASUN 0 
0096 SUBVENÇÃO Ak LIGA DESPORTIVA RECURSOS MANTIDOS UN 0 
0128 SUBVENÇÃO AO MACABU TRAILCLUBE SUBVENÇÃO UNI 0 
PROGRAMA: 0034 INICIAÇÃO ESPORTIVA 
OBJETIVO : APOIAR AV/ES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA AMPLIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
AÇA0 DESCR I ÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0097 MANUTENÇÃO DE CONVENIO CLUBE DE FUTEBOL CONVENIO MANTIDO UN 
PROGRAMA: 0035 A MÚSICA COMO VEICULO DE TRANSFORMAÇÃO 
OBJETIVO : ESTIMULAR OS JOVENS A EDUCAÇÃO MUSICAL COMO FORMA DE APRIMORAMENTO CULTURAL E DE CONHECIMENTO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
034 APOIO AS APRESENTAÇÕES DE ATRAÇÕES MUSICAIS PROPORCIONAR A CULTURA MUSICAL UN 0 
035 APOIO AO ENCONTRO DE BANDAS E FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS INTERCAMBIO CULTURAL UN 0 
36 APOIO À ESCOLA DE MUSICAVILLALOBOS EDUCAÇÃO MUSICAL UN 0 
PROGRAMA: 0036 A CULTURA 7RANSFORMA 
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 HABITO PARA A LEITURA INCENTIVANDO OUTRAS FORMAS DE CULTURA. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
037 PROMOÇAO DO RESGATE CULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 UN 
HABITO DA LEITURA 
PROGRAMA: 0037 AÇÃO, CULTURA E LAZER 
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM 0 LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE. 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
UN.MEDIDA META FISICA 
o 
DESCRIÇA0 
070 MANUT. DO PROG. EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS 
AÇAO 
PRODUTO 
COBERTURA DE PASSIVOS 
CONTINGENCIAIS 
UN.MEDIDA 
UN 
META FISICA 
o 
UN.MEDIDA META FISICA 
o 
PRODUTO 
CURSOS PROFISSIONALIZANTES 
UN 
Impresso por: SAN 
A SILVA 
Pagina 7 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
038 REALIZAÇAO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA 
PRODUTO 
PROM. A INTEG. COM A CULT. 0 LAZER E A UN 
COMUNIDADE 
PROGRAMA: 0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE 
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS 
 UN 
AÇA0 DESCRIÇA0 
069 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS 
OBJETIVO : PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE sEouRANÇA, E
m pos-ro FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL AOS FREQUENTADORES DA PRAÇA 
 DR. JOSE 
 BONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24 
 HS POR DIA , INIBINDO A 
PRODUTO 
UN.MEDIDA META FISICA 
POSTO FIXO MANTIDO 
N 
() 
META FISICA, 
O 
INFORMAÇAO PARA PREVENÇA0 CONTRA 0 
PRODUTO UN 
USO DAS DROGAS 
OBJETIVO : PROMOVER 0 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS DO 8° E 9° ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
PROGRAMA: 0040 JOVENS EM AÇÃO 
AçAo 
071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS EM AÇA0 
DESCRIÇA0 
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
AÇA0 DESCRIÇA0 
025 RESERVA DE CONTINGENCIA 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 
o 
AÇÃO DE DELINQUENTES E 
AÇA0 DESCRIÇA0 
008 MANUT. DE POSTO AVANÇADO C/ GUARDAS MUNICIPAIS 
PROGRAMA: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RESISTENCIA As DROGAS 
OBJETIVO : PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS. 
UN.MEDIDA 
-43 Sistemas 
Emissão 13/04/2022 - 10:32 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 
VALOR 
CORRENTE 
(a) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(a / PIB) 
x100 
% RCL 
(ai RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(b / PIB) 
x100 
% RCL 
(b / RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) 
x100 
% RCL 
(c / RCL) 
x100 
RECEITA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,60S 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 103,603 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603 
RECEITAS PRIMARIAS (I) 121.476.681,54 117.029.558,32 24,964 98,886 125.363.935,35 117.031.306,34 24,964 98,886 129.124.853,42 117.035.125,01 24,964 98,886 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 121.225.390,74 116.787.466,99 24,913 98,682 125.104.603,24 116.789.211,39 24,913 98,682 128.857.741,35 116.793.022,16 24,913 98,682 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.167.965,24 5.942.163,04 1,268 5,021 6.365.340,13 5.942.251,80 1,268 5,021 6.556.300,34 5.942.445,70 1,268 5,021 
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193,51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4.904.883,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905.044,01 1,046 4,144 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 109.219.679,02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842,36 22,445 88,909 116.096.150,01 105.226.275,73 22,445 88,909 
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746.552,97 719.222,51 0,153 0,608 770.442,66 719.233,25 0,153 0,608 793.555,94 719.256,72 0,153 0,608 
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL 251.290,80 242.091,33 0,052 0,205 259.332,11 242.094,95 0,052 0,205 267.112,07 242.102,85 0,052 0,205 
DESPESA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 106,919 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603 
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,87 24,927 98,738 125.175.360,13 116.855.265,24 24,927 98,738 128.930.620,94 116.859.078,17 24,927 98,738 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 113.359.471,03 109.209.509,66 23,296 92,279 116.986.974,10 109.211.140,87 23,296 95,232 120.496.583,32 109.214.704,36 23,296 92,279 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.896.189,19 63.483.804,61 13,542 53,642 68.004.867,24 63.484.752,84 13,542 55,358 70.045.013,26 63.486.824,31 13,542 53,642 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725.705,05 9,754 38,637 48.982.106,86 45.726.388,03 9,754 39,873 50.451.570,06 45.727.880,05 9,754 38,637 
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 5.359.034,86 5.162.846,69 1,101 4,362 5.530.523,97 5.162.923,80 1,101 4,502 5.696.439,69 5.163.092,26 1,101 4,362 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS 2.575.447,74 2.481.163,53 0,529 2,097 2.657.862,06 2.481.200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2.481.281,55 0,529 2,097 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 182.727,91 176.038,45 0,038 0,149 188.575,22 176.041,09 0,038 0,149 194.232,48 176.046,84 0,038 0,149 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 5.794.350,32 5.582.225,74 1,191 4,717 5.979.769,53 5.582.309,12 1,191 4,868 6.159.162,61 5.582.491,26 1,191 4,717 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526.900,13 0,112 0,445 564.423,86 526.908,01 0,112 0,459 581.356,57 526.925,20 0,112 0,445 
RESULTADO NOMINAL (VI) = (III+ (IV - V)) 5.430.155,89 5.231.364,06 1,116 4,420 5.603.920,89 5.231.442,21 1,116 4,420 5.772.038,52 5.231.612,91 1,116 4,420 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.701.411,40 14.163.209,44 3,021 11,967 15.171.856,56 14.163.420,99 3,021 11,967 15.627.012,26 14.163.883,13 3,021 11,967 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -19.614.209,66 -18.896.155,74 -4,031 -15,967 -20.241.864,37 -18.896.437,99 -4,031 -15,967 -20.849.120,30 -18.897.054,56 -4,031 -15,967 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
DESPESAS PRIM/ARIAS GERADAS PORPPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas or: SANDRO COSTA SILVA 
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, §2°, inciso I) 
ESPECIFICA ÇÃO METAS PREVISTAS 
EM 2021 (a) 
% 
PIB 
% 
RCL 
METAS REALIZADAS 
EM 2021 (b) 
% 
PIB 
7. 
RCL 
VALOR 
(c) = (b-a) 
% 
(C/A) 
RECEITA TOTAL 83.505.028,54 19,03 75,40 114.740.580,26 26,16 103,60 31.235.551,72 37,406 
RECEITAS PRIMARIAS (I) 82.324.960,63 18,77 74,33 119.760.831,71 27,30 108,14 37.435.871,08 45,473 
DESPESA TOTAL 88.666.098,16 20,21 80,06 108.356.163,77 24,70 97,84 19.690.065,61 22,207 
DESPESAS PRIMARIAS (II) 81.560.672,63 18,59 73,64 107.030.092,03 24,40 96,64 25.469.419,40 31,228 
RESULTADO PRIMÁRIO I-II 764.288,00 0,17 0,69 12.730.739,68 2,90 11,50 11.966.451,68 1.565,699 
RESULTADO NOMINAL 1.943.855,91 0,44 1,76 17.461.532,87 3,98 15,77 15.517.676,96 798,294 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.668.928,68 3,12 12,34 13.253.986,00 3,02 11,97 -414.942,68 -3,036 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -60.263.793,86 -13,74 -54,41 -17.683.095,40 -4,03 -15,97 42.580.698,46 -70,657 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CP F: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por:SAND COS IA SIL 
N 
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2023 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §20 , inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 % 2022 7. 2023 % 2024 GA 2025 o, " _ _ 
RECEITA TOTAL 82.481.188,12 83.505.028,54 1,241 122.611.784,07 46,832 127.271.031,86 3,800 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 81.458.815,25 82.324.960,63 1,063 120.795.509,15 46,730 121.476.681,54 0,564 125.363.935,35 3,200 129.124.853,42 3,000 
DESPESA TOTAL 91.511.879,67 88.666.098,16 -3,110 115.789.396,60 30,590 127.271.031,86 9,916 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000 
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 79.205.513,56 81.560.672,63 2,973 114.372.356,34 40,230 118.718.505,89 3,800 122.517.498,07 3,200 126.193.023,01 3,000 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.253.301,69 764.288,00 -66,081 6.423.152,81 740,410 2.758.175,65 -57,059 2.846.437,28 3,200 2.931.830,41 3,000 
RESULTADO NOMINAL 3.080.674,56 1.943.855,91 -36,902 11.478.478,41 490,500 8.005.603,63 -30,256 8.261.782,95 3,200 8.509.636,45 3,000 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.763.046,79 13.668.928,68 -0,684 14.163.209,44 3,616 14.701.411,40 3,800 15.171.856,56 3,200 15.627.012,26 3,000 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -55.399.057,90 -60.263.793,86 8,781 -18.896.155,74 -68,644 -19.614.209,66 3,800 -20.241.864,37 3,200 -20.849.120,30 3,000 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 oya 
RECEITA TOTAL 101.394.124,56 98.210.264,07 -3,140 122.611.784,07 24,846 122.611.784,07 0,000 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 100.137.321,59 96.822.386,20 -3,310 120.795.509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0,001 117.035.125,01 0,003 
DESPESA TOTAL 112.495.553,68 104.280.198,05 -7,303 115.789.396,60 11,037 122.611.784,07 5,892 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003 
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 97.367.337,82 95.923.507,08 -1,483 114.372.356,34 19,233 114.372.356,35 0,000 114.374.064,67 0,001 114.377.796,62 0,003 
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 2.769.983,77 898.879,12 -67,549 6.423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55,427 3.049.103,61 6,501 3.234.688,49 6,087 
RESULTADO NOMINAL 2.926.345,59 1.767.236,65 -39,609 10.741.604,35 507,819 7.813.501,26 -27,259 7.901.838,39 1,131 7.987.396,48 1,083 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.918.913,42 16.076.027,02 -4,982 14.163.209,44 21,863 14.163.209,44 0,000 14.163.420,99 0,001 14.163.883,13 0,003 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -68.102.061,88 -70.876.247,96 4,074 -18.896.155,74 -63,123 -18.896.155,74 0,000 -18.896.437,99 0,001 -18.897.054,56 0,003 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2023 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) R$ 1,00 
PATRIMÔNIOLIQUID() 2021 % 2020 % 2019 % 
PATRIMÔNIO/CAPITAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000 
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
TOTAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:33 Página 1 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) 
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 146.300,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (I) 0,00 146.300,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENÇIA 
REGIME GERAL DE PREVIDENCA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 2021 
(g) = (a - d) + h 
2020 
(h) = (b - e) + i 
2019 
(i) = (c - f) 
TOTAL(III)= (I) - (II) 146.300,00 146.300,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas Impresso por: SARO CO TA SILV 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023 
AMF -Demonstrativo 6 (LRF,art4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 
RECEITAS CORRENTES 6.024.266,76 11.768.256,05 9.131.920,93 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.764.109,06 3.057.246,99 2.577.638,13 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607.663,10 2.875.311,42 2.378.904,76 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 156.445,96 181.935,57 198.733,37 
RECEITA PATRIMONIAL 2.258.101,00 8.618.066,33 6.538.307,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92.942,73 15.975,80 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RRPS 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 6.021.068,00 2.912.752,53 3.433.813,37 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 3.082.167,45 2.303.021,03 998.004,72 
( .7:) 4" 5
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15.127.502,21 16.984.029,61 13.563.739,02 
, r5 
\ -',.. 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 1 (-, 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 615.505,10 649.450,13 540.519,49 „„,, ,,....'5- 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 21.256,60 
PREVIDÊNCIA SOCIAL \ 
1 
. 
PESSOAL CIVIL - DESPESA 8.479.014,30 7.718.069,90 7.466.109,62 
\ 
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 \ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 9.094.519,40 8.367.520,03 8.027.885,71 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I- II) 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
R$ 1,00 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Página 2 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, §2°, inciso IV, alinea "a") 
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCiCIO 2021 EXERCiCIO 2020 EXERCiCIO 2019 
TOTAL DE APORTES PARA 0 RPPS 
PLANO FINANCEIRO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIENCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
PLANO PREVIDENCIARIO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167,40 1.213.625,60 1.158.889,20 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA OKAMETÁRIA DO RPPS 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31 
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807,77 77.047.787,37 68.019.067,38 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
R$ 1,00 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 
50- Pagina 1 
LRF, art. 40
, par. 2°, incisoIV, alinea a 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
R$ 00 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a - b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d Exercicio Anterior) + (c) 
\)' 
2021 16.769.654,70 4.201.563,40 12.568.091,30 12.568.091,30 
2022 14.931.320,60 4.649.985,20 10.281.335,40 22.849.426,70 
2023 14.465.617,80 5.006.194,70 9.459.423,10 32.308.849,80 
2024 14.137.926,00 5.345.556,20 8.792.369,80 41.101.219,60 
2025 13.900.316,70 5.680.847,60 8.219.469,10 49.320.688,70 
2026 13.691.948,80 6.012.165,10 7.679.783,70 57.000.472,40 
2027 13.533.130,00 6.331.245,80 7.201.884,20 64.202.356,60 
2028 13.430.219,50 6.648.132,50 6.782.087,00 70.984.443,60 
2029 13.341.909,90 6.960.302,20 6.381.607,70 77.366.051,30 
2030 13.309.443,00 7.266.461,30 6.042.981,70 83.409.033,00 
2031 13.314.403,80 7.560.125,00 5.754.278,80 89.163.311,80 
2032 13.328.188,00 7.849.145,20 5.479.042,80 94.642.354,60 
2033 13.377.184,60 8.135.613,30 5.241.571,30 99.883.925,90 
2034 13.432.095,10 8.425.225,60 5.006.869,50 104.890.795,40 
2035 13.517.065,90 8.717.848,80 4.799.217,10 109.690.012,50 
2036 13.579.922,40 9.005.416,90 4.574.505,50 114.264.518,00 
2037 13.049.936,90 9.295.976,30 3.753.960,60 118.018.478,60 
2038 13.195.940,00 9.564.364,50 3.631.575,50 121.650.054,10 
2039 13.371.963,80 9.825.964,00 3.545.999,80 125.196.053,90 
2040 13.591.946,00 10.074.434,90 3.517.511,10 128.713.565,00 
2041 13.427.632,30 10.299.177,10 3.128.455,20 131.842.020,20 
2042 13.290.953,70 10.507.433,60 2.783.520,10 134.625.540,30 
2043 1.188.492,40 10.706.008,10 -9.517.515,70 125.108.024,60 
2044 975.407,90 10.893.138,20 -9.917.730,30 115.190.294,30 
2045 786.393,30 11.053.799,80 -10.267.406,50 104.922.887,80 
2046 622.475,90 11.181.041,10 -10.558.565,20 94.364.322,60 
2047 488.617,80 11.288.146,60 -10.799.528,80 83.564.793,80 
2048 382.144,60 11.369.821,40 -10.987.676,80 72.577.117,00 
2049 289.794,00 11.431.271,20 -11.141.477,20 61.435.639,80 
2050 208.550,50 11.475.300,50 -11.266.750,00 50.168.889,80 
2051 136.699,30 11.495.511,80 -11.358.812,50 38.810.077,30 
2052 79.534,90 11.490.572,40 -11.411.037,50 27.399.039,80 
2053 42.044,50 11.461.540,80 -11.419.496,30 15.979.543,50 
2054 21.212,60 11.399.534,70 -11.378.322,10 4.601.221,40 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 2 
, 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU c.' 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
\ 
."‘.... ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
2055 11.983,00 11.320.672,90 -11.308.689,90 -6.707.468,50 
2056 8.247,30 11.237.967,10 -11.229.719,80 -17.937.188,30 
\ 
\ 2057 6.477,10 11.154.330,30 -11.147.853,20 -29.085.041,50 
2058 5.769,10 11.114.660,60 -11.108.891,50 -40.193.933,00 
2059 5.525,70 11.284.954,80 -11.279.429,10 -51.473.362,10 
2060 5.940,90 12.480.941,40 -12.475.000,50 -63.948.362,60 
2061 9.364,30 18.926.924,00 -18.917.559,70 -82.865.922,30 
2062 12.232,80 24.358.713,30 -24.346.480,50 -107.212.402,80 
2063 12.674,50 25.472.127,70 -25.459.453,20 -132.671.856,00 
2064 16.483,00 32.506.240,00 -32.489.757,00 -165.161.613,00 
2065 14.656,00 29.555.231,20 -29.540.575,20 -194.702.188,20 
2066 14.260,00 29.096.619,60 -29.082.359,60 -223.784.547,80 
2067 28.293,10 54.109.031,90 -54.080.738,80 -277.865.286,60 
2068 27.738,20 53.311.089,90 -53.283.351,70 -331.148.638,30 
2069 33.705,00 64.007.664,50 -63.973.959,50 -395.122.597,80 
2070 51.406,00 95.306.495,10 -95.255.089,10 -490.377.686,90 
2071 44.070,40 82.464.512,10 -82.420.441,70 -572.798.128,60 
2072 44.237,80 82.847.929,80 -82.803.692,00 -655.601.820,60 
2073 61.078,90 112.670.935,30 -112.609.856,40 -768.211.677,00 
2074 59.172,50 109.344.147,30 -109.284.974,80 -877.496.651,80 
2075 52.184,40 97.014.183,00 -96.961.998,60 -974.458.650,40 
2076 60.024,30 110.865.578,80 -110.805.554,50 -1.085.264.204,90 
2077 55.587,40 103.003.828,60 -102.948.241,20 -1.188.212.446,10 
2078 49.121,40 91.533.136,40 -91.484.015,00 -1.279.696.461,10 
2079 59.628,40 110.033.746,60 -109.974.118,20 -1.389.670.579,30 
2080 52.714,50 97.742.917,80 -97.690.203,30 -1.487.360.782,60 
2081 48.125,60 89.540.629,50 -89.492.503,90 -1.576.853.286,50 
2082 41.875,50 78.388.432,50 -78.346.557,00 -1.655.199.843,50 
2083 51.074,20 94.522.474,20 -94.471.400,00 -1.749.671.243,50 
2084 42.709,70 79.618.462,80 -79.575.753,10 -1.829.246.996,60 
2085 39.914,40 74.550.867,00 -74.510.952,60 -1.903.757.949,20 
2086 41.254,60 76.786.296,20 -76.745.041,60 -1.980.502.990,80 
2087 40.741,70 75.746.924,10 -75.706.182,40 -2.056.209.173,20 
2088 47.664,00 87.843.565,00 -87.795.901,00 -2.144.005.074,20 
2089 44.992,60 82.986.732,80 -82.941.740,20 -2.226.946.814,40 
2090 52.152,20 95.499.097,20 -95.446.945,00 -2.322.393.759,40 
2091 49.189,90 90.134.256,40 -90.085.066,50 -2.412.478.825,90 
2092 45.743,20 83.917.270,80 -83.871.527,60 -2.496.350.353,50 
SH3 Sistemas mpresso por: 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
2093 34.816,80 64.488.098,50 -64.453.281,70 -2.560.803.635,20 
- 
2094 40.245,20 73.964.013,10 -73.923.767,90 -2.634.727.403,10 
2095 30.013,60 55.777.854,30 -55.747.840,70 -2.690.475.243,80 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2023 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF CPF: 
CRC: 
Vt. 
r.) 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2023 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. e, § r, inciso V) 
EVENTO VALOR PREVISTO 2023 
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00 
(-) TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00 
(-) TRANSFERENCIAS AO FUNDEF 0,00 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00 
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00 
MARGEM BRUTA(III) = (1+11) 0,00 
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) 
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00 
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III-1V) 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
R$ 1,00 
Emissão 13/04/2022 - 10:42 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 
LRF, art. 4°, par. 3° R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
DEMANDAS JUDICIAIS 
OUTROS RISCOS FISCAIS 
250.000,00 
125.000,00 
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
250.000,00 
125.000,00 
TOTAL 375.000,00 375.000,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CONFORME PROCESSOSADM INSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022 E 1.348/2022 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pis.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 25/2022 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2023, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2021, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
025/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 025/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÈNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 025/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,ern 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica._
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 25/2022 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2023, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual 6 integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente 6 pertinente esclarecermos que 6 dessa Comissão a competéntia de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinéncia com as prerrogativas do Presidente do Legislativo 
Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2022, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n. 
25/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. juridico.camaramacabu@gmail.corn / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
p() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 025/2022. 
Presidente: Ca os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Prafeitura Municipal de Conc. De Mac 
PROTOCOL° GERM. ) 
W 99 59 
Ern 
Rubrica: CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 149/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO25/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 25/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e 
Execução da Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu - RJ, 
para o exercício de 2023". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta 
Casa Legislativa em 13/04/2022, sendo lida no dia 18/04/2022. A matéria foi 
encaminhada para tramitação pelas comissões permanentes da Câmara e 
inclusa na Ordem do Dia da reunião ordinária de 06/06/2022, tendo sido 
aprovada por unanimidade em primeira discussão e votação. Não tendo recebido 
emendas, a proposição foi levada â segunda discussão e votação na reunião 
ordinária do dia 20/06/2022, sendo aprovada por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lu Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
pas.: 
ESTADO DO RIO DE JANE 40 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 26/2022 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõeso re as Diretrizes para Elaboração e Execução da 
Lei Orçamentaria do Município de Conceição de Macabu - RJ 
para o exercício de 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e eu, Valmir Tavares Lessa, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Em cumprimento ao disposto no art.165, § °, inciso II, da Constituição Federal, de 5 de outubro 
de 1988, noart. 40 da Lei Complementar n°101 da 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal￾LRF), ficam estabelecidas as diretrizes orçamirtarias relativas ao exercício financeiro de 2023, 
compreendendo: 
I - Diretrizes, metas e prioridades da Administraçfio Pública Municipal; 
II- A organização e a estrutura dos orçamentos; 
Ill- As diretrizes especificas para o Poder Legillitivo; 
IV- As diretrizes gerais para a elaboração e exwiição dos orçamentos do Município e suas alterações; 
V- As disposições relativas as despesas do Mun cipio com pessoal e encargos sociais; 
VI- As disposições sobre a Legislação TributáriE o Município; 
VII- As disposições relativas à Divida Pública; 
VIII- As disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes E nexos: 
I- Anexo de Metas Fiscais, composto de: 
a. Demonstrativo de metas anuais; 
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais dD exercício anterior; 
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais com F E radas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 
d. Evolução do patrimônio liquido nos últimos ta.s exercícios; 
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
f. Receitas e despesas previdencidrias do RegIlePróprio de Previdência Social - RPPS; 
g. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previciência Social dos Servidores Públicos Municipais; 
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; 
i. Demonstrativo da margem de expansão das d?spesas obrigatórias de caráter continuado: 
j. Demonstrativo da Margem de expansão das daspesas obrigatórias de caráter continuado. 
II- Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonsir ativo de Riscos Fiscais e Providências. 
CA oliTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2° Em conformidade como disposto no 2r1.165, §2°, da Constituição Federal, no art.4°da Lei 
Complementar n°101/2000, as metas e prior ades para o exercício financeiro de 2023, serão 
estabelecidas nesta Lei, em Anexo próprio, e terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária, todavia não se constituem limites a rogramação das despesas. 
1 
io de Conceição de Macabu relativo ao exercício de 
• ial, do controle social, da transparência na elaboração 
>servado o seguinte: 
r na elaboração e na execução do orçamento, projetos 
es entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como 
rar a todo cidadão a participação na elaboração e no 
lém da observação do principio constitucional da 
a garantir o real acesso dos munícipes as informações 
ãocusto-beneficio, ou seja, na eficiência dos atos de 
ade administrativa. 
execução dos Programas de Governo; 
as áreas de despesa que competem ao setor público; 
a gregar determinado subconjunto da despesa do setor 
ESTADO DO RIO DE JANE 111.0 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
I - 0 Desenvolvimento Econômico 
II - 0 Desenvolvimento Urbano 
Ill- 0 Desenvolvimento Administrativo 
IV- 0 Desenvolvimento Social 
Art. 3° Será garantida a destinação e recursos 
atendimento à infância e à adolescência do Mu 
Federal e noart. 4° da Lei Federal n° 8.069, d 
Criança e do Adolescente. 
Art.4° 0 Município de Conceição de Maca 
portadoras de deficiência e às pessoas idosas 
incluindo-as em políticas públicas voltadas á. sat 
Art.5° Na elaboração do Orçamento da Admini 
toda a sociedade em um processo de democra 
ao disposto no art.44 da Lei Federal n° 10.257, 
Lt
çamentdrios para a oferta de programas públicos de 
ípio, conforme disposto no art. 227 da Constituição 
13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da 
, implementará o atendimento integral às pessoas 
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, 
ação de suas necessidades. 
.tação Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de 
participativa, voluntária e universal, em atendimento 
le 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 
TULO II 
TURA DOS ORÇAMENTOS 
ento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o 
C 
ORGANIZAÇÃO EEST 
Art.6° A Lei Orçamentária compreenderá o Orç 
Orçamento de Investimento. 
Art70 0 Projeto de Lei Orçamentária do Muni 
2023 deverá obedecer aos princípios da justiça 
e execução do orçamento e da economicidade, 
I- 0 principio da justiça social implica assegur￾e atividades que possam reduzir as desiguald 
combater a exclusão social; 
II- 0 principio do controle social implica asse • 
acompanhamento do orçamento; 
0 principio da transparência implica, 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis p 
relativas ao orçamento; e 
IV- 0 principio da economicidade implica na re 
despesa, que conduz à própria eficiência da ativ 
Art.8°. Para efeito desta lei, entende-se por: 
I- Diretriz: o conjunto de princípios que orienta 
II- Função: o maior nil/el de agregação das div 
III- Subfunção: Uma partição da função que vis 
público; 
IV- Programa: 0 instrumento de organização 
objetivos pretendidos, mensurados por indicad • 
V- Ação: Especifica a forma de alcance do obj 
a meta física programada e sua finalidade, bem 
unidade se medidas; 
• 
c 
e 
a ação governamental que visa à concretização dos 
s estabelecidos no Plano Plurianual; 
vo do programa de governo, descrevendo o produto e 
como os investimentos, que devem ser detalhados em 
dfi 2 
ESTADO DO RIO DE JANEll 
PODER LEGÍStATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
ançar os objetivos de um programa envolvendo um 
ntinuo e permanente e das quais resulta um produto 
Atividade: 0 instrumento de programação para 
conjunto de operações que se realizam de modo 
necessário à manutenção das ações de governo; 
VI- Projeto: 0 instrumento de programação pa 
um conjunto de operações, limitadas no tempo 
expansão ou o aperfeiçoamento das ações de g 
VII- Operação especial: o conjunto de despesa 
aperfeiçoamento das ações do governo, das 
contraprestação direta sob forma de bens ou se 
função Encargos Especiais; 
VIII- Órgão orçamentário: constitui a categoria 
vinculadas as unidades orçamentárias respons 
definido; 
IX- Unidade orçamentária: constitui-se em um d 
da administração direta ou da administração indi 
expressamente, dotações com vistas A suaman 
trabalho; 
X- Modalidade de aplicação: a especificação d 
XI- Concedente: o órgão ou entidade da 
transferência de recursos financeiros, inclusive 
XII- Convenente: as entidades da Administraça 
transferências financeiras, inclusive quando 
orçamentários. 
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos soba forma de 
atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como 
as unidades orçamentarias responsáveis pela realzação da ação. 
§2°. Cada atividade, projeto ou operação espebalidentificará a função e asubfunção As quais se 
vinculam. 
§3°. As categorias de programação de que t ta esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei 
Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais 
mediante a indicação de suas metas físicas, serr preque possível. 
Art.9°. As metas físicas serão indicadas no desc obramento da programação vinculada aos respectivos 
projetos, atividades e operações especiais, de ribdo a especificara ação/meta integral ou parcial dos 
programas de trabalho. 
Art.10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivb encaminhará ao Poder Legislativo, compreenderá a 
programação dos Poderes Legislativo e Execut kio do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, 
Fundação e Fundos Municipais instituidos emart dos pela Administração Pública Municipal. 
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2022, o 
Orçamento de Investimento das empresas em cue o Município detenha, direta ou indiretamente, a 
maioria do capital social com direito a voto, sehoiver. 
Art.12. A receita orçamentária será discriminada gelos seguintes níveis: 
I- Categoria Econômica; 
II- Origem; 
- Espécie; 
IV - Rubrica; 
V- Alínea; 
alcançar os objetivos de um programa envolvendo 
as quais resulta um produto que concorre para a 
mo; 
ue não contribuem para a manutenção, expansão ou 
uais não resultam em um produto e não geram 
os, representando, basicamente, o detalhamento da 
is elevada da Classificação Institucional, ao qual são 
eis por desenvolver em um programa de trabalho 
•rma de aplicação dos recursos orçamentários; 
dministração Pública Municipal responsável pela 
descentralização de recursos orçamentários; e 
Pública Municipal e entidades privadas que recebem 
de correntes de descentralização de recursos 
dobramento de um órgão orçamentário, podendo ser 
ta, em cujo nome a lei orçamentária anual consigna, 
nção e à realização de um determinado programa de 
ESTADO DO RIO DE JANE 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
ERO 
pig.: 
Rubrica: 
§1°. A categoria econômica da receita, primeiro ri Nei de classificação, está assim detalhada: 
I- Receitas Correntes-1; e 
II- Receitas de Capital-2. 
§2°. A Origem, segundo nível da classificação c as receitas, identifica a procedência dos recursos 
públicos em relação ao fato gerador no momento ern que os mesmos ingressam no patrimônio público. 
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos 
geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de ada espécie de receita, de termina das receitas com 
características próprias e semelhantes entre si. 
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qL-lificação da Rubrica, apresentando o nome da receita 
propriamente dita e recebendo o registro pela en:tida dos recursos financeiros. 
§6° 0 sexto nível, asub alinea, representa o detaliamento mais analítico das receitas públicas. 
Art.13. A despesa orçamentáriaseradiscriminada por: 
órgão Orçamentário; 
II- Unidade Orçamentária; 
Ill- Função; 
IV- Subfunção; 
V- Programa; 
VI- Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
VII- Categoria Econômica; 
VIII- Grupo de Natureza da Despesa; 
IX- Modalidade de Aplicação; 
X- Elemento de Despesa; 
Xl- Fonte de Recursos. 
§1°. A Categoria Econômica da despesa está as i endetalhada: I - 
Despesas Correntes- 3; e 
II-Despesas de Capital- 4. 
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constii m agregação de elementos de despesa de mesmas 
características quanto ao objeto de gasto, confo e a seguir discriminados: 
I- Pessoal e encargos sociais-1; 
II- Juros e encargos da divida-2; 
Ill- Indiretamente, mediante transferência fina eira, por outras esferas de governo, seus órgãos, 
fundos ou entidades ou por entidades privadas m fins lucrativos. 
§ 3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, 
geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. Na especificação da modalidade de aplicaç 
minim, o seguinte detalhamento: 
Transferências à União-20; 
II- Transferências a Estados e ao DistritoFeder 
Ill- Transferências a municípios - Fundo aFun 
IV- Transferencias a instituiyOes privadas sem -
V- Transferências a instituiçaes privadas com 
V- Transferências a consórcios públicos-71; 
VI- Execução orçamentária delegada a Cons& 
.c 
IC 
• r 
• r 
• O. sibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos 
de que trata o parágrafo anteriorseraobservado, no 
•30; 
-41 
slucrativos-50; 
s lucrativos-60; 
ios Públicos-72; 
4 
O 
C 
Rtibrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEI 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
VII- Transferências a consórcios públicos medi 
tratamos §§1° e 2° doart. 24 da Lei Complement 
VIII- Aplicações diretas-90; e 
IX- Aplicação direta de corrente de operaçã 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91. 
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar f 
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçame 
§6°. A especificação da despesaseraapresentad 
despesa. 
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá 
Recursos, regulamentados pela Secretariado Te 
I- O Município poderá incluir na Lei Orçament 
peculiaridades, além das determinadas no§7°de 
II- As fontes de recursos indicadas na Lei Orça 
Executivo; 
III- Os recursos legalmente vinculados a finalida 
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exer. 
§8° As receitas oriundas de aplicações financeir 
§9°..Fica o Poder Executivo autorizado a proced 
da Despesa, durante a execução orçamentária. 
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previd 
no que se refere ao Projeto. Quanto à catego 
modalidade de aplicação, ao elemento de desp 
9(nove). 
Art.15. A Reserva de Contingência prevista no 
que se refere à categoria econômica, ao grupo d 
elemento de despesa e à. fonte de recursos. 
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em prog 
I- A participação em constituição ou aumento d 
II- Ao pagamento de precatórios judiciais, incl 
em julgado consideradas de pequeno valor; e 
Ill - Ao pagamento dos juros, encargos e amorti 
Art.17. Fica o Poder Executivo autorizado a inco 
modificações ocorridas na estrutura organiz 
orçamentária da receita e da despesa, por 
encaminhamento ao Poder Legislativo, do corre 
Art.18. A mensagem que encaminhar o Projeto 
te contrato de rateio à conta de recursos de que 
n° 141 de 2012; 
ntre órgãos, fundos e entidades integrantes dos 
tes de recursos, alterar ou extinguir os códigos da 
aria Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais. 
por unidade orçamentária até o nivel de elemento de 
destinação de recursos, classificados por Fontes de 
uro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda. 
ia, outras Fontes de Recursos para atender suas 
artigo; 
entdria serão regulamentadas por decreto do Poder 
s especificas serão utilizados apenas para atender 
io diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
terão as mesmas fontes dos recursos originais. 
as atualizações dos Planos de Contas da Receita e 
cia do Servidorseraidentificada pelo digito 7 (sete) 
econômica, ao grupo de natureza da despesa, 
a e à fonte de recursosseraidentificada pelo digito 
.45 desta lei seraidentificada pelo digito 9 (nove) no 
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao 
mas de trabalho específicos as dotações destinadas: 
apital de empresas; 
ve o cumprimento de sentenças judiciais transitadas 
ção da divida fundada. 
orar, na proposta orçamentária de 2023, as eventuais 
ional do Município, bem como na classificação 
Iterações na legislação federal ocorridas após o 
ondente Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentarias. 
e Lei Orçamentária conterá: 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEI 
PODER LEGISLATIVO 
C 'AMARA MUNICIPAL 
I- 0 comportamento da arrecadação de receitas 
11- 0 demonstrativo, por órgão, da despesa efeti 
a despesa autorizada; 
Ill - a situação observada no exercício de 2020 
e 20 da Lei Complementar n0101/2000; 
IV - 0 demonstrativo do cumprimento da le 
resultantes de impostos na manutenção e desen 
V - 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicaç 
cumprimento à Emenda Constitucional n°29/200 
VI - A discriminação da divida pública total acu 
Art.19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o 
constituir-se-á de: 
I- Texto da lei; 
II- Quadros orçamentários consolidados; 
Ill- Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridad 
definida nesta lei; 
IV- Anexo do Orçamento de Investimento a q 
Federal, na forma definida nesta lei; e 
V- Discriminação da legislação da receita e da 
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos osqua 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no 
parágrafo anterior, 
CA 
DIRETRIZES ESPECÍFICA 
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo 
poderá ultrapassar o percentual estabelecido na 
com as transferências previstas nos arts.153, § 
realizado no exercício anterior, em conformid 
n°58/2009. 
§1°. 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo s 
crime de responsabilidade do Prefeito, conform 
Federal. 
§2°. A despesa total com folha de pagamento d 
dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70% 
estabelecido no art.29-A, §1°, da Constituição F 
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Po 
consolidação, até o dia 30 de julho do corrente e 
O 
c.M.C.M 
0 
Rubrico: 
exercício anterior; 
mente executada no ano anterior em contraste com 
relação aos limites de que tratam os artigos 18, 19 
lação que dispõe sobre a aplicação de recursos 
vimento do ensino; 
de recursos resultantes de impostos em saúde, em 
ada. 
oder Executivo encaminhará A. CamaraMunicipal 
Social discriminando a receita e a despesa na forma 
se refere oart. 165, §5°, inciso II, da Constituição 
spesa referente ao Orçamento Fiscal. 
os previstos noart. 22, inciso Ill, da Lei Federal n° 
e lhe couber, os quadros previstos na lei citada no 
ULOIII 
ARA 0 PODER LEGISLATIVO 
unicipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não 
C 101/200, relativo ao somatório da receita tributária 
, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente 
e com as Emendas Constitucionais n°25/2000 e 
a repassa do ate o dia 20 de cada mês, sob pena de 
disposto no art.29-A, §2°, inciso II, da Constituição 
oder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios 
etenta por cento) de sua receita, de acordo como 
ral. 
r Executivo sua proposta orçamentária, para fins de 
rcicio, observadas as disposições desta lei. 
Pág.: 
CA 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABO 
MUNICÍPIO E 
ULO IV 
ÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
AS ALTERAÇÕES 
5E ÃO I 
Diret es Gerais 
ESTADO DO RIO DE JANE O 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL Páge: 
Rubr\ca:__ 
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprova9L 
ser realizadas de modo a evidenciar a transpam 
publicidade e permitindo o amplo acesso da sod 
dessas etapas, bem como deverão levar em con 
Metas Fiscais que integra apresente lei, além dos 
equilíbrio orçamentário-financeiro. 
§1°. Será dada ampla divulgação, inclusive em m 
1-Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos i 
Lei Complementar n°101/2000. 
II- Pelo Poder Executivo: 
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos; 
b) Das alterações orçamentárias realizadas med 
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamen 
d) Do Relatório de Gestão Fiscal. 
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparénc 
Poder Executivo, por meio da Secretaria Muri 
Município, deverá: 
I- Manter atualizado o endereço eletrônico, de I 
gestão descritos no art.48, caput, da Lei Comple 
II- Providenciar as medidas previstas no inciso I 
Orçamentária Anual do exercício de 2023 e nos ) 
Art.23. As estimativas de receitas serão feitasco 
considerarão os efeitos das alterações na legisla; 
econômico ou de qualquer outro fato relevante. 
e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão 
cia da gestão fiscal, observando-se o principio da 
dade a todas as informações relativas a cada uma 
a obtenção dos resultados previstos no Anexo de 
parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao 
os eletrônicos de acesso público: 
strumentos de gestão previstos no art.48, caput, da 
na gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o 
ipal de Planejamento e da Controladoria- Geraldo 
nte a abertura de Créditos Adicionais; 
ária; e 
reacesso a todo cidadão, com os Instrumentos de 
entar n°101/2000; e 
do §1°, do citado artigo, a partir da execução da Lei 
azos definidos pela Lei Complementar n°101/2000. 
a observância estrita das normas técnicas e legais e 
o, da variação dosindicesde preços, do crescimento 
das Secretarias Municipais de Planejamento e de 
o financeira e o cronograma de execução mensal de 
recursos, nos termos doart. 8° da Lei Complementar 
resultado primário estabelecida nesta lei. 
r Executivo, até dez dias após a publicação da Lei 
olso mensal para o referido exercício. 
financeira e o cronograma de execução mensal de 
i Orçamentária de 2023. 
o Poder Executivo, sob a coordenação das Secretaria 
publicar as receitas previstas, desdobradas em metas 
te á. evasão e a sonegação, bem como as quantidades 
da divida ativa e o montante dos créditos tributários 
doart. 13, da Lei Complementar n°101/2000. 
que a execução das despesas foi superior à realização 
egislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato 
dias subsequentes, a limitação de empenho e de 
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenaç￾Fazenda, deverá elaborar e publicar a programa 
desembolso, especificado por órgão e por fonte d 
n° 101/2000, visando ao cumprimento da metad 
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar aoPoi 
Orçamentária de 2023, a programação de dese 
§2°. 0 Poder Executivo publicará a programaçl. 
desembolso até trinta dias após a publicação da 
Art25. No prazo previsto no §2°do artigo anterio , 
Municipal de Planejamento e de Fazenda, deve " 
bimestrais, juntamente com as medidas de com 
e os valores das ações ajuizadas para cobrança 
passíveis de cobrança administrativa, nos termos 
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestrE, 
das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder 
próprio e nos montantes necessários, nos trirt 
movimentação financeira. 
0°. Caso haja necessidade, a limitação do emp 
financeira para o cumprimento do disposto no art 
as metas fiscais previstas no Anexo de Metes 
proporcional ao montante dos recursos alocados 
• S 
mhodas dotações orçamentária se da movimentação 
9°, da Lei Complementar n° 101/2000, visando atingir 
Fiscais-Metas Anuais, desta lei, será feita de forma 
para o 
7 
PODER LEGISLATIVO \ Pig?: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL 
atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de 
cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de 
6,2 
execução. 
s2° Na hipótese da ocorrência do disposto no capu : deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder 
Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação 
financeira. 
Art27. Além de observar as diretrizes estabele:idas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei 
Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será -eita de forma a propiciar o controle dos custos das 
ações e a avaliação dos resultados dos Programa a de Governo. 
Art.28. As propostas parciais dos PoderesLegs ativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, 
Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipqs e Empresas Públicas, se houver, serão elaboradas 
segundo os preços vigentes no mês de maio e 2020 e apresentadas à Secretaria Municipal de 
Planejamento até o dia 30 de julho de 2022, parafnsde consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Art.29. A Lei Orçamentária não consignará recJ-sos Ora inicio de novos projetos sem antes ter 
assegurado recursos suficientes para obras oi.1 e apasde obras em andamento e para conservação do 
patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. 
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
Art.30. É obrigatória a destinação de recursos pare compor contrapartida de transferências voluntárias 
efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento 
de sinal, de amortização, de juros e de outros ençargos, observado o cronograma de desembolso da 
respectiva operação. 
Parágrafo único. Somente serão incluidas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às 
operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de junho de 2022. 
Art.31. A Lei Orçamentária de 2023 somente ind irá dotações para o pagamento de precatórios cujos 
processos contenham pelo menos um dos seguintss documentos: 
I- Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; 
II- certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer impugnação aos respectivos 
cálculos. 
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encami ihard à Secretaria Municipal de Planejamento, até 15 
de julho do corrente exercício, a relação dos délpi-x s decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1° 
de julho de 2022 a serem incluídos na propo-:a orçamentária de 2023 devidamente atualizados, 
conforme determinado peloart. 100, §10, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 
n°62/2009, discriminados conforme detalhament constante do art. 14 desta lei, especificando: 
Número e data do ajuizamento da ação originia; 
11- Número do precatório; 
Ill- Tipo da causa julgada (de acordo com a orig da despesa); 
IV- Enquadramento (alimentar ou não-alimenta 
V- Data da autuação do precatório; 
VI- Nome do beneficiário; 
VII- Valor do precatório a ser pago; 
VIII- Data do trânsito em julgado; e 
IX- Número da vara ou Comarca de origem. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a lualização monetária dos precatórios e das parcelas 
resultantes observarão, no exercício de 2022, indices adotados pelo Poder Judiciário respectivo, 
conforme disposto no art.100, §-I', da Constituic Federal, na Emenda Constitucional n°62/2009 e no Decreto n°213/2010. 
8 
O 
c.m.c.m 
6 5 -
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANE 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
Art.33. 0 pagamento das obrigações de peque 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitu 
Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, 
de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na legislação vi 
Art.34. Na programação da despesa não poderão 
I- Ser incluídas despesas sem que estejam defi 
instituídas as unidades executoras; 
II- Ser incluídas despesas a titulo de lnvestim 
casos de calamidade pública, reconhecidos na fo 
Ill- Ser classificadas como atividades, dotações 
tempo e das quais resultem produtos que conco 
Governo, bem como, classificadas como projetos 
IV- Ser incluídas em projetos ou atividades, des 
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão se 
Ações que não sejam de competência exclusiv. 
a Constituição Federal não estabeleça a o 
financeiramente; e 
Clubes, associações de servidores ou quais q 
Art.36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçame 
a titulo de subvenções sociais, subvenções econ 
destinadas as entidades privadas com ou sem fi 
ParágrafoCalico. Os repasses de recursos serão 
oart. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart. 26 
Art.37. A Receita Total do Município prevista no 
seguintes prioridades: 
I- Custeio de pessoal e encargos sociais, inc 
seguridade social, conforme legislação em vigor; 
II- Custeio administrativo e operacional; 
Ill- Garantia do cumprimento dos princípiosco 
fundamental e a saúde; 
IV- Garantia do cumprimento do disposto noart 
V- Pagamento de sentenças judiciais; 
VI- Contrapartidas dos convênios, dosprogram 
e das operações de crédito; e 
VII- Reserva de contingência, conforme especif. 
Parágrafo único. Somente depois de aten 
programados recursos para atender novos inves 
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na 
conclusão. 
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação dere 
art.50, ,§3°, da Lei Complementar n°101/2000, e 
Plano Plurianual-PPA, serão realizados pela Co 
valor de que trata o art.100, §3°,da Constituição 
nal n° 20, de15 de dezembro de 1998, pela Emenda 
ela Emenda Constitucional n° 62, de 9 de dezembro 
nte. 
as as respectivas fontes de recursos e legalmente 
tos-Regime de Execução Especial, ressalvados os 
adoart.167, §3° da Constituição Federal; 
e visem ao desenvolvimento de ações limitadas no 
m para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do 
ções de duração continuada; e 
sas caracterizadas como operações especiais. 
estinados recursos para atender despesas com: 
u comum do Município, ou com ações para as quais 
gação do Município de cooperar técnica e/ou 
r outras entidades congêneres. 
ariaquanto em seus Créditos Adicionais, de dotações 
icas, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas 
lucrativos e amparadas por leis municipais. 
fetivados mediante convênios, conforme determinam 
a Lei Complementar n° 101/2000. 
rçamento Fiscal seraprogramada de acordo com as 
sive as contribuições do Município ao sistema de 
itucionais, em especial no que se refere ao ensino 
4 e 46 desta lei; 
objetos de financiamentos nacionais e internacionais 
do no art.44 desta lei. 
as as prioridades supra arroladas poderão ser 
entos. 
locação dos recursos para a sua continuidade e/ou 
Itados previstos no art.4°, inciso I, alínea "e", e no 
avaliação dos Programas de Governo constantes do 
oladoria do Município. 
9 
ESTADO DO RIO DE JANEI ,0 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rubrica: 
SEÇÃOII 
Diretrizes Especific do Orçamento Fiscal 
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas • etivas e potenciais de recolhimento centralizado do 
Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Po. -res Legislativo e Executivo, bem como as de seus 
Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fun.'.. Municipais, de modo a evidenciar as políticas e 
programas de governo, respeitados os principio, da unidade, da universalidade, da anualidade, da 
exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art.41. É vedada a realização de operações de cr,dito que excedam o montante da despesa de capital, 
ressalvadas as autorizadas mediante créditos a ieionais suplementar es ou especiais com finalidade 
precisa. 
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da d .pesa serão considerados: 
I- Os fatores conjunturais que possam vir a influ ciar a produtividade; 
II- O aumento ou diminuição dos serviços presta s, a tendência do exercício; e 
Ill- As alterações tributárias. 
Art.43. 0 Município aplicará, nominim, 15% (qu e por cento) em ações e serviços públicos de saúde, 
conforme disposto no art.77 do Ato das Disposiç s Transitórias da Constituição Federal. 
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de ontingência no valor de até 2% (dois por cento) da 
Receita Corrente Liquida, destinada a atender os passivos de contingente se a outros riscos de 
eventos fiscais imprevistos. 
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos doat167, inciso VI, da Constituição Federal, earts. 7°, 42 
e 43, §1°, inciso I, II, Ill e IV, da Lei Federal n°4.3; /64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
e efetuar Remanejamento. 
Parágrafo único. Entende-se por Remanejamei o a realocação de recursos entre órgãos, dentro da 
mesma fonte de recursos, independente da cateria econômica da despesa. 
Art. 46. Ficam os Poderes Legislativo e Executo, nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição 
Federal, e arts.7°, 42 e43, §1°, inciso I, II, Ill e IV, da Lei Federal n°4.320/64, autorizados a abrir Crédito 
Adicional e Transferência. 
Parágrafo único. Entende-se por Transferência realocação de recursos entre categorias econômicas 
da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo prqrama de trabalho e mesma fonte de recursos. 
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e exlr aordindrios, conforme disposto nos arts. 167, §2°, da 
Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica dc Município, será efetivada mediante decreto do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditcs previstos no caput, o Executivo utilizar-se-á dos 
instrumentos previstos no art.43, §1°, incisos I, II II e IV da Lei Federal n°4.320/64. 
Art.48. Os recursos de convênios repassados Øo Município a outras entidades públicas ou privadas 
deverão ter sua aplicação comprovada mediante pi estação de contas a Controladoria Geraldo Município. 
10 
c.141.c.m 
ESTADO DO RIO DE JANE IIL 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL PAS:. 
SEÇ 
Diretrizes Especificas do Orç 
Art.49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreend 
previdência e assistência social, e obedecerá ao disposta 
e 212, § 4°, da Constituição Federal e contará, dentre ou 
I - Das contribuições sociais previstas na Constituiçã 
destinadas por lei As despesas do Orçamento Fiscal; 
li - Da contribuição para o Plano de Seguridade Soc 
encargos previdencidrios do Município; e 
Ill - Do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. Os recursos para atender As aço 
estabelecidos no orçamento Fiscal. 
CAPI 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS 2,tS DESPESAS 
SO 
Art. 50. As despesas com pessoal e encargos sociais 
normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal n° 9.71 
municipal em vigor. 
DIII 
"lento da Seguridade Social 
rã as dotações destinadas a atender as ações de saúde, 
nosarts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204. 
ros, com recursos provenientes: 
zederal, exceto a de que trata o art. 212, § 5°, e as 
e I do servidor, que será utilizada para despesas com 
s de que trata este artigo obedecerão aos valores 
ULOV 
O MUNICÍPIO COMPESSOAL E ENCARGOS 
MIS 
r ara 2023 serão fixadas observando-se o disposto nas 
1998, na Lei Complementar n°101/2000 e na legislação 
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elabora 
cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encarg 
projetada para o exercício, considerando os eventuai 
públicos municipais, bem como as alterações de planos 
sempre juizo do disposto nosarts. 18 e 19 da Lei Co 
inciso II, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma 
condicionada ao cumprimento dos limites para gastos c 
calculados sem a inclusão de receitas vinculadas 
impossibilidade de sua utilização em despesa com pess 
Art.52 0 reajuste dos vencimentos dos servidorespú 
orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamen 
de programação especifica, observando os limites d • 
n°101/2000. 
Art.53. 0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de c 
publicará, até 31 de julho de 2022, a tabela de cargos 
pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargo 
cargos vagos, comparando-os com os quantitativos 
percentuais. 
§1°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento dodi 
máximo. 
§2° Os cargos transformados em decorrência de proces 
municipais serão incorporados A tabela referida neste a 
de suas propostas orçamentárias, terão como base de 
sociais, a folha de pagamento do mês de maio de 2022 
créscimos legais a serem concedidos aos servidores 
carreira e as admissões para preenchimento de cargos, 
lementar n°101/2000, observado o contido no art.37, 
vista no §1°doart. 169 da Constituição Federal estará 
pessoal, previstos na Lei Complementar n° 101/2000, 
ujos regulamentos especifiquem expressamente a 
os municipais deverá observara previsão de recursos 
ia de 2023, e de seus Créditos Adicionais, em categoria 
art. 20, incisoIII, e do art.21da Lei Complementar 
trole de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, 
tivos e comissionados integrantes do quadro geral de 
cupados por servidores estáveis e não estáveis e de 
ano anterior e indicando as respectivas variações 
osto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente 
de racionalização de pianos de carreiras dos servidores 
o. 
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11 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
Art.54. No exercício financeiro de 2023, observado o cisposto no art. 169 da Constituição Federal, somente 
poderão ser admitidos servidores se: 
I - Existirem cargos vagos a preencher; 
II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para c atendimento da despesa; e 
Ill - Forem observados os limites previstos no art. 22, indso IV, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos ou fL. r Vies somente poderão ocorrer depois de atendido ao 
disposto neste artigo, noart. 169, §1°, incisos I e II, da Constituição Federal, nos arts.16 e 17 da Lei Complementar 
n°101/2000. 
Art.55. No exercício de 2023 a realização de serviço e)ct'E ordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos 
limites estabelecido naLC 101/2000, somente poderá oeorrer quando destinada ao atendimento de relevantes 
interesses públicos nas situações emergenciais de risco c u de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de 
competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá aquern ele delegar, respeitados os limites orçamentários 
de cada órgão. 
Art.56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo por cento) do orçamento anual para a 
capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais. 
Art.57. 0 disposto noart. 18, §1° da Lei Complementar n 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo 
do limite da despesa total com pessoal. 
Parágrafo único. Não se consideram como substituiç c de servidor es e empregados públicos para efeito do 
caput, os contratos de terceirização relativos à execução Mdireta de atividades que, simultaneamente: 
I- Sejam acessórias, instrumentais ou complementares pos assuntos que constituem área de competência legal 
do órgão ou entidade, na forma de regulamento; 
II- Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangi as por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão 
ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrári4 ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total 
ou parcialmente; e 
Ill-Não caracterizem relação direta de emprego. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA GISLAÇÁO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art.58. Ocorrendo alterações na legislação tributária 
exercício que impliquem acréscimo em relação à estima 
fica o Poder Executivo autorizado a procedera os devid 
Art.59. Na previsão da receita, para o exercíciofin 
benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se 
n° 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Meta 
Receita. 
rn vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste 
iva de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, 
D S ajustes na execução orçamentária. 
iceiro de 2023, serão observados os incentivos e os 
atendidas as exigências doart. 14 da Lei Complementar 
s Fiscais- Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Art.60. Os projetos de lei de concessão de anistia, rem 
geral, de alteração de aliquota ou de modificação de 
tributos ou contribuições, e outros benefícios que corre 
disposto noart. 14 da Lei Complementar Federal n` 
evidenciando que não serão afetadas as metas de resu 
ssão, subsidio, crédito presumido, isenção em caráter não 
ase de calculo que impliquem redução discriminada de 
wondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao 
101/2000, devendo ser instruidos com demonstrativo 
.3cio nominal e primário. 
12 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
C.M.C.M 
Rubrica: 
Art. 61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscr tos em divida ativa, cujos custos de cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, nediante autorização em Lei, não se constituindo como 
renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3, II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
CAPiTyLO VII 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A :iVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Act-ninistração Indireta (Autarquias, Institutos, Fundação e 
Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da divida municipal. 
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o ater( imento de despesas com juros, com outros encargos e 
com amortização da divida somente as operações contrat Klas até 30 de junho de 2020. 
CAPiTyLO VIII 
DISPOSIÇÕ ES FINAIS 
Art.63. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento -esponsabilidade pela coordenação da elaboração e da 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de que trat esta lei. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejame disciplinará: 
I- O calendário das atividades para a elaboração dos orptimentos; 
A elaboração e a distribuição do material que compõe s propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, Empresas Públicas e 
Sociedades de Economia Mista, se houver; e 
Ill- As instruções para o devido preenchimento daspropDstas parciais dos orçamentos de que trata esta lei. 
Art.64. Para os efeitos do disposto no art.16, da Lei Ccnplementar n°101/2000: 
I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art.38 da Lei 8.666/1993, 
bem como os procedimentos de desapropriação de imóve s urbanos a que se refere oart. 182, §3° da Constituição 
Federal; e 
II- As despesas irrelevantes, conforme disposto noart. 6, §3° da Lei Complementar n°101/2000, são aquelas 
Cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limes do art.24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993 e suas 
alterações. 
Art.65. Saovedados quaisquer procedimentos pelos 
destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
da Lei Complementar n°101/2000. 
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada 
e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e de 
deste artigo. 
Art.66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem r considerados como estimativa, admitindo-se variações 
de forma a acomodar a trajetória que as determine até envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
de 2023 ao Legislativo Municipal. 
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administ 
processada por meio de sistema informatizado único. 
denadores de despesas, que possibilitem a execução 
otação orçamentária, em cumprimento a os arts.15 e16 
ao, todos os atos e fatos relativos a gestão orçamentária 
is consequências advindas da inobservância do caput 
cão direta e indireta constantes do orçamento fiscal será 
13 
ESTADO DO RIO DE JANE! 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
o 
Rubric:E._ 
o 
Art. 68. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Compl 
no momento da formalização do contrato administrativo 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prest 
da Administração Pública Municipal, consideram-se 
pagamento deva se verificar no exercício financeiro, ob 
Art. 69. Cabe à Controladoria Geral do Município are 
nominal para fins de avaliação do cumprimento dasmet 
seus parágrafos da Lei Complementar n°101/2000. 
Art. 70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 202 
programação dele constantes poderá ser executada em 
cada unidade orçamentaria até sua aprovação. 
Art. 71. Os recursos decorrentes de emendas que fica 
valores da receita orçamentária poderão ser utilizados 
com prévia e especifica autorização legislativa, nosterm 
§ 7°, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 72. Esta lei entrara em vigor na data de suapublic 
Plenário Prefeito RozendoFont 
entar n°101/2000, considera-se contraída a obrigação 
de instrumento congênere. 
Ao de serviços já existentes e destinados â manutenção 
orno compromissadas apenas as prestações cujo 
adoo cronograma pactuado. 
onsabilidade pela apuração dos resultados primário e 
fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art.9° e 
não seja aprovado até 31 de dezembro de 2022, a 
da mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de 
m sem despesas correspondentes ou que alterem os 
diante Créditos Adicionais Suplementares e Especiais 
doart. 166, § 8°, da Constituição Federal e doart. 103, 
o, revogadas as disposições em contrário. 
Tavares, 21 de junho de 2022. 
Jorg 
Presi nt 
ilva Andrade 
a Câmara 
14 
023 AMORTIZAÇA0 DO PARC INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN o 
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UN 
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UN 
UN 
UN 
UN 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS ATRAVÉS DE 'NOES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO. 
AÇAO 
001 
002 
013 
014 
016 
018 
17 
021 
022 
027 
027 
032 
033 
039 
040 
072 
073 
074 
075 
079 
080 
083 
084 
0089 
0090 
0091 
0092 
004 
005 
DESCRIÇA0 
MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE 
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - PROC. GERAL 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS -ADMINISTRAÇÃO 
CARTA° DO SERVIDOR 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FAZENDA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - PLANEJAMENTO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - OBRAS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SERV. PÚBLICOS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - AGRICULTURA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA 
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CONTROLE INTERNO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO 
MANUT. DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER 
MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS - SEG. PÚBLICA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA 
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
CARTA() DO SERVIDOR MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 \\ 
009 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO U , 4.\ 
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDASUN\\ 
011 MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS FROTA MUNICIPAL MANTIDA UN 
110 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. PESSOAL UN 
111 SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTOECONOMIC°, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. MANUTENÇÃO UN 
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇA0 DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. EPUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO : AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA 0 SERVIDOR E MELHOR ACESSIBILIDADE AOS MUNÍCIPES. 
AÇA0 DESCRIQA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
019 AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0 
AMPLIADO 
UN 
PROGRAMA: 0005 PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE 
OBJETIVO : ATENDIMENTO JURÍDICO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES EM COMUNIDADES CARENTES. 
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
015 ATENDIMENTO JURIDICO EM COMUNIDADES CARENTES COMUNIDADES ATENDIDAS UN 
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS 
OBJETIVO : MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARANTIR AO CIDADÃO MACABUENSE MAIOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR ACESSIBILIDADE. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
041 MANUT.E REFOMA DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ESPAÇOS PAISAGISTICOS MANTIDOS UN 
PROGRAMA : 0008 MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA 
OBJETIVO : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINARIOS P/ OBRAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS MANTIDOS UN 
PROGRAMA : 0009 EDIFICAÇÕES PAISAGÍSTICAS 
OBJETIVO : CONSTRUIR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVÊNCIA À POPULAÇÃO. 
¡WA° DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
043 CONSTR. DE ESPAÇOS DE PROJETOS PAISAGÍSTICOS NOVAS CONSTRUÇÕES PAISAGISTICAS UN 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
o 
O 
o 
o 
o 
Pagina 2 
O 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
O 
o 
o 
o 
PRESERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARESUN 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN 
MATERIAL DIDÁTICO UN 
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN 
TRANSPORTE ESCOLAR UN 
SEDE ADMINISTRATIVA AMPLIADA UN 
SERVIÇOS E MATERIAIS UN 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN 
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS UN 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN 
MATERIAL DIDÁTICO UN 
UNIFORMES UN 
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN 
TRANSPORTE ESCOLAR UN 
INCLUSÃO DIGITAL UN 
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN 
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN 
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DEUN 
PESSOAL 
UNID 1 
046 MANUTENÇA0 DAS UNIDADES ESCOLARES 
047 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
052 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO 
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EDUCAÇÃO 
049 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS P/ CRECHES 
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES 
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES 
061 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
063 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS 
060 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ CRECHE 
062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA 
064 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
0129 AUXILIO- TRANSPORTE 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA: 0010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
OBJETIVO : CONSTRUIR E RESTAURAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIM6N10 FÍSICO MUNICIPAL. 
AÇA0 D ESC RIÇA0 PRODUTO UN.MEBIA A FISICA 
UN •_.-- o 
UNID o 
044 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS 
1.105 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DA CULTURA 
NOVAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS 
UNID 
PROGRAMA: 0013 DEFESA CIVIL 
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DE DEFESA CIVIL MANTIDAS UN o 
PROGRAMA: 0015 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS 
OBJETIVO : DESENVOLVER'NOESVOLTADAS As ATIVIDADES ESTRUTURANTES NA AREADE EDUÇÃO 
AÇAO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
PROGRAMA: 0016 VALORIZANDO 0 MAGISTÉRIO 
OBJETIVO : MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS, OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
O 
o 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 4 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
028 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTÉRIO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
029 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 30% APOIO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
030 CARTÃO DO SERVIDOR BENEFICIO AO SERVIDOR UN 
031 MANUT. DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES PROFESSORES CAPACITADOS UN 
PROGRAMA: 0017 TRANSPORTANDO PARA 0 FUTURO 
OBJETIVO : PROMOVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUENSES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
o 
066 MANUTENÇA0 DO TRANSPORTE UNIVERSITARIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO MANTIDO UN o 
PROGRAMA : 0018 ESCOLA SAUDÁVEL 
OBJETIVO : INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
067 MANUTENÇA0 DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR OFERECIDA UN 
PROGRAMA: 0019 EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA 
OBJETIVO : PROMOVER A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO RESGATE CULTURAL. PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS AGENTES DO ENSINO COM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM A ATENÇÃO. RACIOCÍNIO, HABILIDADE E 
EQUILÍBRIO AOS ALUNOS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
068 MANUTENÇA0 DO PROJETO COLONIA DE FERIAS ATIVIDADES DE FERIAS UN 
PROGRAMA: 0020 INFRAESTRUTURA VIÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAIS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
045 URBANIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOGRADOUROS PUBLICOS MANTIDOS UN 0 
046 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS UN 0 
047 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS UN 0 
PROGRAMA: 0022 LIMPEZA URBANA 
OBJETIVO : MANTER AS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
076 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS UN 
077 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS DE CAPINA MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS 
OBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
078 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
081 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ATIVIDADES MANTIDAS 
SERVIÇOS MANTIDOS 
UN 
UN 
O 
O 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
o 
o 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 
REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA AMPLIADA UN 
082 MANUTENÇA0 DA REDE ILUMINAÇA0 PUBLICA 
086 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
UN o 
UN 
SERVIÇOS DE MANUT. E REPAROS 
MANTIDOS 
SERVIÇOS MANTIDOS 
087 MANUTENÇA0 E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO 
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO 
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO UN o 076 GESTAO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
UN o 
UN o 
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA 
SUBVENÇOES 
078 MANUTENÇA0 DA FEIRA LIVRE INFORMAL 
114 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
/WA° DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN 077 MANUT. DO PROGRAMA ANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL 
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
o 081 EDUCAÇA0 AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE UN 
o 082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN 
UN.MEDIDA META FISICA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO 
UN o 
UN o 
DESFILES CARNAVALESCOS 
SUBVENÇÃO 
085 SUBVENÇOES A ENTIDADES CADASTRADAS-LIGA CARNAVALESCA 
112 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA 0024 ILUMINAÇÃO PUBLICA 
OBJETIVO CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. 
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO 
PROGRAMA: 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. 
PROGRAMA 0026 PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
OBJETIVO : MANTER 0 PARQUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS As REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS. 
PROGRAMA: 0027 FOMENTO ÁATIVIDADE AGRÍCOLA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL. 
PROGRAMA: 0028 FOMENTO A ATIVIDADE PECUÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO. 
PROGRAMA: 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO 0 MUNICÍPIO E AMPLIAR, FISCALIZAR E CONSERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
PROGRAMA. 0030 SUBVENOES TURÍSTICAS 
OBJETIVO : CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURÍSTICOS MUNICIPAIS. 
Página 5 
UN.M IDA ETAFÍSICA 
113 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SUBVENÇÃO UN 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 6 
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
086 PROM. DE EVENTOS TURÍSTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN o 
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR 0 TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0093 MANUTENÇA0 DA POLMCA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN o 
0094 GESTÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO ATIVIDADES MANTIDAS UN o 
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA - ASSOCIAÇÃO MACABUENSE DE TRILHEIROS SUBVENÇÃO R$ o 
PROGRAMA : 0033 DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL 
OBJETIVO : APOIAR AS ENTIDADES ESPORTIVAS CADASTRADAS SEM FINS LUCRATIVOS E PROMOTORAS DO ESPORTE MUNICIPAL. 
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0095 GESTAO DO ESTADIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇA0 E CONSERVAÇA0 MANTIDAS UN 
0096 SUBVENÇÃO A LIGA DESPORTIVA RECURSOS MANTIDOS UN 
0128 SUBVENÇÃO AO MACABU TRAILCLUBE SUBVENÇÃO UNI 
PROGRAMA: 0034 INICIAÇÃO ESPORTIVA 
OBJETIVO : APOIAR AÇÕES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA AMPLIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0097 MANUTENÇA0 DE CONVENIO CLUBE DE FUTEBOL CONVENIO MANTIDO UN 
PROGRAMA: 0035 A MÚSICA COMO VEICULO DE TRANSFORMAÇÃO 
OBJETIVO : ESTIMULAR OS JOVENS A EDUCAÇÃO MUSICAL COMO FORMA DE APRIMORAMENTO CULTURAL E DE CONHECIMENTO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
034 APOIO AS APRESENTAÇÕES DE ATRAÇÕES MUSICAIS PROPORCIONAR A CULTURA MUSICAL UN o 
035 APOIO AO ENCONTRO DE BANDAS E FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS INTERCAMBIO CULTURAL UN o 
36 APOIO A ESCOLA DE MUSICAVILLALOBOS EDUCAÇÃO MUSICAL UN o 
PROGRAMA: 0036 A CULTURATRANSFORMA 
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 HABITO PARA A LEITURA INCENTIVANDO OUTRAS FORMAS DE CULTURA. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
037 PROMOÇÃO DO RESGATE CULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 UN 
HABITO DA LEITURA 
PROGRAMA: 0037 AÇÃO, CULTURA E LAZER 
OBJETIVO ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM 0 LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE. 
SH3 Sistemas Impresso por: SAN DRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 7 
AÇAO DESCRIDA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
038 REALIZAÇA0 DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA PROM. o A INTEG. COMACULT. 0 LAZER E AUN 
COMUNIDADE 
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVASUN o 069 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS 
PROGRAMA: 0038 SEGURANÇA PERTO DEVOCE 
OBJETIVO : PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, EM POSTO FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL, AOS FREQUENTADORES DA PRAÇADR. JOSE BONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24 HS POR DIA, INIBINDO A 
AÇÃO DE DELINQUENTES E 
AÇA0 DESCRICAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
008 MANUT. DE POSTO AVANÇADO C/ GUARDAS MUNICIPAIS POSTO FIXO MANTIDO UN 
PROGRAMA: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RESISTÊNCIA As DROGAS 
OBJETIVO : PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
070 MANUT. DO PROG. EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS o INFORMAÇÃO PARA PREVENÇÃO CONTRA 0UN 
USO DAS DROGAS 
PROGRAMA: 0040 JOVENS EM /00 
OBJETIVO : PROMOVER 0 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS DO 8° E 90 ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS EM AÇA-0 CURSOS PROFISSIONALIZANTES UN 
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
AÇA0 DESCRIDA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
025 RESERVA DE CONTINGENCIA COBERTURA DE PASSIVOS UN 
CONTINGENCIAIS 
I . 
k 
1.1 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
Página 1 
R$ 1,0 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
Emissão 13/04/2022 - 10:32 
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, §1°) 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 \A. \ 
VALOR 
CORRENTE 
(a) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(ai PIB) 
x100 
% RCL 
(a / RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(b / PIB) 
x100 
% RCL 
(b / RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
',..‘ 
% PIB 
(c / PIB) 
x100 
% RCL 
(c / RCL) 
x100 
RECEITA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 - 103,603 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 121.476.681,54 117.029.558,32 24,964 98,886 125.363.935,35 117.031.306,34 24,964 98,886 129.124.853,42 117.035.125,01 24,964 98,886 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 121.225.390,74 116.787.466,99 24,913 98,682 125.104.603,24 116.789.211,39 24,913 98,682 128.857.741,35 116.793.022,16 24,913 98,682 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.167.965,24 5.942.163,04 1,268 5,021 6.365.340,13 5.942.251,80 1,268 5,021 6.556.300,34 5.942.445,70 1,268 5,021 
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193,51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4.904.883,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905.044,01 1,046 4.144 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109.219.679,02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842,36 22,445 88,909 116.096.150,01 105.226.275,73 22,445 88,909 
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746.552,97 719.222,51 0,153 0,608 770.442,66 719.233,25 0,153 0,608 793.555,94 719.256,72 0,153 0,608 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 251.290,80 242.091,33 0,052 0,205 259.332,11 242.094,95 0,052 0,205 267.112,07 242.102,85 0,052 0,205 
DESPESA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 106,919 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603 
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,87 24,927 98,738 125.175.360,13 116.855.265,24 24,927 98,738 128.930.620,94 116.859.078,17 24,927 98,738 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 113.359.471,03 109.209.509,66 23.296 92,279 116.986.974,10 109.211.140,87 23,296 95,232 120.496.583,32 109.214.704,36 23,296 92,279 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.896.189,19 63.483.804,61 13,542 53,642 68.004.867,24 63.484.752,84 13,542 55,358 70.045.013,26 63.486.824,31 13,542 53,642 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725.705,05 9,754 38,637 48.982.106,86 45.726.388,03 9,754 39,873 50.451.570,06 45.727.880,05 9.754 38,637 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPIlÁL 5.359.034,86 5.162.846,69 1,101 4,362 5.530.523,97 5.162.923,80 1,101 4,502 5.696.439,69 5.163.092,26 1,101 4,362 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 2.575.447,74 2.481.163,53 0,529 2,097 2.657.862,06 2.481.200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2.481.281,55 0,529 2,097 
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=Q-II) 182.727,91 176.038,45 0,038 0,149 188.575,22 176.041,09 0,038 0,149 194.232,48 176.046,84 0,038 0,149 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 5.794.350,32 5.582.225,74 1,191 4,717 5.979.769,53 5.582.309,12 1,191 4,868 6.159.162,61 5.582.491,26 1,191 4,717 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526.900,13 0,112 0,445 564.423,86 526.908,01 0,112 0,459 581.356,57 526.925,20 0,112 0,445 
RESULTADO NOMINAL (VI) =(III -(IV- V)) 5.430.155,89 5.231.364,06 1,116 4,420 5.603.920,89 5.231.442,21 1,116 4,420 5.772.038,52 5.231.612,91 1,116 4,420 
DiVIDA POBLICA CONSOLIDADA 14.701.411,40 14.163.209,44 3,021 11,967 15.171.856,56 14.163.420,99 3,021 11,967 15.627.012,26 14.163.883,13 3,021 11,967 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -19.614.209,66 -18.896.155,74 -4,031 -15,967 -20.241.864,37 -18.896.437,99 -4,031 -15,967 -20.849.120,30 -18.897.054,56 -4,031 -15,967 
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
C RC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 1032 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
ESPECIFICA Ao METAS PREVISTAS 
EM 2021 (a) 
% 
PIB 
% 
RCL 
METAS REALIZADAS 
EM 2021 (b) 
% 
PIB 
% 
RCL 
VALOR 
(c) = (b-a) 
iyo 
(C/A) 
RECEITA TOTAL 83.505.028,54 19,03 75,40 114.740.580,26 26,16 103,60 31.235.551,72 37,406 
RECEITAS PRIMARIAS (I) 82.324.960,63 18,77 74,33 119.760.831,71 27,30 108,14 37.435.871,08 45,473 
DESPESA TOTAL 88.666.098,16 20,21 80,06 108.356.163,77 24,70 97,84 19.690.065,61 22,207 
DESPESAS PRIMARIAS (II) 81.560.672,63 18,59 73,64 107.030.092,03 24,40 96,64 25.469.419,40 31,228 
RESULTADO PRIMARIO I-II 764.288,00 0,17 0,69 12.730.739,68 2,90 11,50 11.966.451,68 1.565,699 
RESULTADO NOMINAL 1.943.855,91 0,44 1,76 17.461.532,87 3,98 15,77 15.517.676,96 798,294 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.668.928,68 3,12 12,34 13.253.986,00 3,02 11,97 -414.942,68 -3.036 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -60.263.793,86 -13,74 -54,41 -17.683.095,40 -4,03 -15,97 42.580.698,46 -70,657 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:33 Página 1 
t!. 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO OSTA S LVA 
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2', inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 °A 2025 % 
RECEITA TOTAL 82.481.188,12 83.505.028,54 1,241 122.611.784,07 46.832 127.271.031,86 3,800 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000 
RECEITAS PRIMARIAS (I) 81.458.815.25 82.324.960,63 1,063 120.795.509,15 46,730 121.476.681,54 0,564 125.363.935,35 3,200 129.124.853,42 3,000 
DESPESA TOTAL 91.511.879,67 88.666.098,16 -3,110 115.789.396,60 30,590 127.271.031,86 9,916 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000 
DESPESAS PRIMARIAS(11) 79.205.513,56 81.560.672,63 2,973 114.372.356,34 40,230 118.718.505,89 3,800 122.517.498,07 3,200 126.193.023,01 3,000 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.253.301,69 764.288,00 -66,081 6.423.152,81 740,410 2.758.175,65 -57,059 2.846.437,28 3,200 2.931.830.41 3,000 
RESULTADO NOMINAL 3.080.674,56 1.943.855,91 -36,902 11.478.478,41 490,500 8.005.603,63 -30,256 8.261.782,95 3,200 8.509.636,45 3,000 
DiVIDA POBLICA CONSOLIDADA 13.763.046.79 13.668.928,68 -0,684 14.163.209,44 3,616 14.701.411,40 3,800 15.171.856,56 3,200 15.627.012,26 3.000 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -55.399.057,90 -60.263.793,86 8,781 -18.896.155,74 -68,644 -19.614.209,66 3,800 -20.241.864,37 3,200 -20.849.120,30 3.000 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2020 2021 % 2022 ok 
._ 2023 % 2024 % 2025 
RECEITA TOTAL 101.394.124,56 98.210.264,07 -3,140 122.611.784,07 24.846 122.611.784,07 0.000 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003 
RECEITAS PRIMARIAS (I) 100.137.321,59 96.822.386,20 -3,310 120.795.509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0,001 117.035.125,01 0,003 
DESPESA TOTAL 112.495.553,68 104.280.198,05 -7,303 115.789.396,60 11,037 122.611.784,07 5,892 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003 
DESPESAS PRIMARIA5(11) 97.367.337,82 95.923.507,08 -1,483 114.372.356,34 19,233 114.372.356,35 0.000 114.374.064,67 0,001 114.377.796,62 0,003 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.769.983,77 898.879,12 -67,549 6.423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55,427 3.049.103,61 6,501 3.234.688,49 6,087 
RESULTADO NOMINAL 2.926.345,59 1.767.236,65 -39,609 10.741.604,35 507,819 7.813.501,26 -27,259 7.901.838,39 1,131 7.987.396,48 1,083 
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.918.913,42 16.076.027,02 -4,982 14.163.209,44 21,863 14.163.209,44 0,000 14.163.420,99 0,001 14.163.883,13 0,003 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -68.102.061,88 -70.876.247,96 4,074 -18.896.155,74 -63,123 -18.896.155,74 0,000 -18.896.437,99 0,001 -18.897.054.56 0,003 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2023 
Emissão 13/04/2022 - 1033 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2023 
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2', incisoIII) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % 
PATRIMÔNIO/CAPITAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000 
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0.000 0,00 0,000 
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
TOTAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
Ca 
Ca 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:33 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 
R$ 1,00 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°. §2', incisoIII) 
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 146.300,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (I) 0,00 146 300 00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 2021 
(g) = (a - d) + h 
2020 
(h)=(b-e)+i 
2019 
(i) = (c - f) 
TOTAL(III)= (I) - (II) 146.300,00 146.300,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
0 COTA SILVA 
-------) 
_..--- 
SH3 Sistemas Impresso por: SAN 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV. al/flea "a") 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 
RECEITAS CORRENTES 6.024.266,76 11.768.256,05 9.131.920,93 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.764.109,06 3.057.246,99 2.577.638,13 
PESSOAL CIVIL- CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607.663,10 2.875.311,42 2.378.904,76 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0.00 
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA ENTRE RGPS E RPPS 156.445,96 181.935,57 198.733,37 
RECEITA PATRIMONIAL 2.258.101,00 8.618.066,33 6.538.307,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92.942,73 15.975,80 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 
PESSOAL CIVIL-CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 6.021.068,00 2.912.752,53 3.433.813,37 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 3.082.167,45 2.303.021,03 998.004,72 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15 127 502 21 16.984.029,61 13.563.739,02 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 -0 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 615.505,10 649.450,13 540.519,49 
I, 0-
ti :CI : - . 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 21.256,60 \ PC). 
. . ii 
PREVIDÊNCIA SOCIAL ..,- 
\\ s,......n 
PESSOAL CIVIL - DESPESA 8.479.014,30 7.718.069,90 7.466.109,62 s\-- 
.. 
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 \ . 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 9 094 519 40 8.367.520,03 8.027.885,71 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II) 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31 
\ 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
R$ 1,00 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Página 2 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV. alinea "a") 
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 
TOTAL DE APORTES PARA 0 RPPS 
PLANO FINANCEIRO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
PLANO PREVIDENCIARIO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0.00 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167,40 1.213.625,60 1.158.889,20 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA OKAMETARIA DO RPPS 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31 
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807,77 77.047.787,37 68.019.067,38 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
Impresso por: SANDRO COSTA SILVA Sistemas 
R$ 1,00 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
LRF, art. 40, par. 2°, inciso IV, atines a 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
(c)= (a - b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d Exercido Anterior) + (c) 
\. . 
1 
„...., 
2021 16.769.654,70 4.201.563.40 12.568.091,30 12.568.091,30 
2022 14.931.320,60 4.649.985.20 10.281.335,40 22.849.426,70 
2023 14.465.617,80 5.006.194,70 9.459.423,10 32.308.849,80 
2024 14.137.926,00 5.345.556,20 8.792.369,80 41.101.219,60 
2025 13.900.316,70 5.680.847,60 8.219.469,10 49.320.688,70 
2026 13.691.948,80 6.012.165,10 7.679.783,70 57.000.472,40 
2027 13.533.130,00 6.331.245,80 7.201.884,20 64.202.356,60 
2028 13.430.219,50 6.648.132,50 6.782.087,00 70 984 443 60 
2029 13.341.909.90 6.960.302,20 6.381.607,70 77.366.051.30 
2030 13.309.443,00 7.266.461,30 6.042.981,70 83.409.033,00 
2031 13.314.403,80 7.560.125,00 5.754.278,80 89.163.311,80 
2032 13.328.188,00 7.849.145.20 5.479.042,80 94.642.354,60 
2033 13.377.184,60 8.135.613,30 5.241.571,30 99.883.925,90 
2034 13.432.095,10 8.425.225,60 5.006.869,50 104.890.795,40 
2035 13.517.065.90 8.717.848,80 4.799.217,10 109.690.012,50 
2036 13.579.922,40 9.005.416,90 4.574.505,50 114.264.518,00 
2037 13.049.936,90 9.295.976,30 3.753.960,60 118.018.478,60 
2038 13.195.940,00 9.564.364,50 3.631.575,50 121.650.054,10 
2039 13.371.963,80 9.825.964,00 3.545.999,80 125.196.053,90 
2040 13.591.946,00 10.074.434.90 3.517.511,10 128.713.565,00 
2041 13.427.632,30 10.299.177,10 3.128.455,20 131.842.020,20 
2042 13.290.953.70 10.507.433,60 2.783.520,10 134.625.540,30 
2043 1.188.492,40 10.706.008,10 -9.517.515,70 125.108.024,60 
2044 975.407,90 10.893.138,20 -9.917.730,30 115.190.294,30 
2045 786.393,30 11.053.799,80 -10.267.406,50 104.922.887,80 
2046 622.475,90 11.181.041,10 -10.558.565,20 94.364.322.60 
2047 488.617,80 11.288.146,60 -10.799.528,80 83.564.793,80 
2048 382.144.60 11.369.821,40 -10.987.676,80 72.577.117,00 
2049 289.794.00 11.431.271,20 -11.141.477,20 61.435.639,80 
2050 208.550.50 11.475.300,50 -11.266.750,00 50.168.889,80 
2051 136.699,30 11.495.511,80 -11.358.812,50 38.810.077,30 
2052 79.534,90 11.490.572,40 -11.411.037,50 27.399.039.80 
2053 42.044,50 11.461.540,80 -11.419.496,30 15.979.543,50 
2054 21.212,60 11.399.534,70 -11.378.322,10 4.601.221.40 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
R$ 1,00 
Página 2 
SH3 Sistemas mpresso por. 
Emissão 13/04/2022 - 1034 \
(. r MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS \kV. 
PROJEÇÃO ATUARIAL ATUARIAL DO RPPS 
2023 
,\ s
2055 11.983,00 11.320.672,90 -11.308.689,90 -6.707.468,50 _../.../...) 
2056 8.247,30 11.237.967,10 -11.229.719,80 -17.937.188,30 
2057 6.477,10 11.154.330,30 -11.147.853,20 -29.085.041,50 
2058 5.769,10 11.114.660,60 -11.108.891,50 -40.193.933,00 
2059 5.525,70 11.284.954,80 -11.279.429,10 -51.473.362.10 
2060 5.940,90 12.480.941,40 -12.475.000,50 -63.948.362,60 
2061 9.364,30 18.926.924,00 -18.917.559,70 -82.865.922,30 
2062 12.232,80 24.358.713,30 -24.346.480,50 -107.212.402,80 
2063 12.674,50 25.472.127,70 -25.459.453,20 -132.671.856,00 
2064 16.483,00 32.506.240,00 -32.489.757,00 -165.161.613,00 
2065 14.656,00 29.555.231,20 -29.540.575,20 -194.702.188,20 
2066 14.260,00 29.096.619,60 -29.082.359,60 -223.784.547,80 
2067 28.293,10 54.109.031,90 -54.080.738,80 -277.865.286,60 
2068 27.738,20 53.311.089,90 -53.283.351,70 -331.148.638,30 
2069 33.705,00 64.007.664,50 -63.973.959,50 -395.122.597,80 
2070 51.406,00 95.306.495,10 -95.255.089,10 -490.377.686,90 
2071 44.070,40 82.464.512,10 -82.420.441,70 -572.798.128,60 
2072 44.237,80 82.847.929,80 -82.803.692,00 -655.601.820,60 
2073 61.078,90 112.670.935,30 -112.609.856,40 -768.211.677.00 
2074 59.172,50 109.344.147,30 -109.284.974,80 -877.496.651,80 
2075 52.184,40 97.014.183,00 -96.961.998.60 -974.458.650,40 
2076 60.024,30 110.865.578,80 -110.805.554,50 -1.085.264.204,90 
2077 55.587,40 103.003.828,60 -102.948.241,20 -1.188.212.446,10 
2078 49.121,40 91.533.136,40 -91.484.015,00 -1.279.696.461,10 
2079 59.628,40 110.033.746,60 -109.974.118,20 -1.389.670.579,30 
2080 52.714,50 97.742.917,80 -97.690.203,30 -1.487.360.782,60 
2081 48.125,60 89.540.629,50 -89.492.503,90 -1.576.853.28650 
2082 41.875,50 78.388.432,50 -78.346.557,00 -1.655.199.843,50 
2083 51.074,20 94.522.474,20 -94.471.400,00 -1.749.671.243,50 
2084 42.709,70 79.618.462,80 -79.575.753,10 -1.829.246.996,60 
2085 39.914,40 74.550.867,00 -74.510.952,60 -1.903.757.949,20 
2086 41.254,60 76 78 . 6 _. 296 , 20 -76.745.041,60 -1.980.502.990,80 
2087 40.741,70 75.746.924,10 -75.706.182,40 -2.056.209.173,20 
2088 47.664,00 87.843.565,00 -87.795.901,00 -2.144.005.074,20 
2089 44.992,60 82.986.732,80 -82.941.740,20 -2.226.946.814.40 
2090 52.152,20 95.499.097,20 -95.446.945,00 -2,322,393.759,40 
2091 49.189,90 90.134.256,40 -90.085.066,50 -2.412.478.825.90 
2092 45.743,20 83.917.270,80 -83.871.527,60 -2.496.350.353,50 
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Página 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
2093 34.816,80 64.488.098,50 -64.453.281,70 -2.560.803.635,20 
2094 40.245,20 73.964.013,10 -73.923.767,90 -2.634.727.403,10 
2095 30.013,60 55.777.854,30 -55.747.840,70 -2.690.475.243,80 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2023 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2023 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) 
EVENTO VALOR PREVISTO 2023 
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00 
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00 
(-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00 
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00 
MARGEM BRUTA(III) = (1+11) 0,00 
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) 
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00 
MARGEM LIQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III-IV) 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
RS 1,00 
Emissão 13/04/2022 - 10:42 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2023 
LRF, art. 40
, par. 3° R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
DEMANDAS JUDICIAIS 
OUTROS RISCOS FISCAIS 
250.000,00 
125.000,00 
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
250.000,00 
125.000,00 
TOTAL 375.000,00 375.000,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CONFORME PROCESSOS ADMINSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022 E 1.348/2022 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA 
02 Edição Extra 
C.M.L.ivi 
Diário 
Oficial Rubrica: 
N° 71 I 05 de julho de 2022 
LEI N°1.784 de 30 de junho de 2022. 
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MU 
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ PARA 
0 EXERCÍCIO DE 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ apro￾vou, e'eu, Valmir Tavares Lessa, Prefeito do Município, sanciono a seguinte 
Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Em cumprimento ao disposto no art.165, §2°, inciso II, da Constitui￾ção Federal, de 5 de outubro de 1988, noart.4° da Lei Complementar n°101 
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), ficam estabelecidas 
as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2023, compre￾endendo: 
- Diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
11- A organização e a estrutura dos orçamentos; 
As diretrizes especificas para o Poder Legislativo; 
IV- As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
V- As disposições relativas as despesas do Município com pessoal e en￾cargos sociais; 
VI- As disposições sobre a Legislação Tributária do Município; 
VII- As disposições relativas à Divida Pública; 
VIII- As disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: 
1- Anexo de Metas Fiscais, composto de: 
a. Demonstrativo de metas anuais; 
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas 
nos três exercícios anteriores; 
d. Evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios; 
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
f. Receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdên￾cia Social - RPPS; 
8. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servi￾dores Públicos Municipais; 
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; 
i. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
mitercontinuado: 
j. Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado. 
Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
CAPÍTULO 1 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2" Em conformidade como disposto no art.165, §2°, da Constituição Fe￾deral, no art.4°da Lei Complementar n°101/2000, as metas e prioridades para 
o exercício financeiro de 2023,seek)estabelecidas nesta Lei, em Anexo pró￾prio. e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, todavia 
não se constituem limites à programação das despesas. 
I - 0 Desenvolvimento Econômico 
II- 0 Desenvolvimento Urbano 
III- 0 Desenvolvimento Administrativo 
IV- 0 Desenvolvimento Social 
Art.3" Serigarantida a destinação e recursos orçamentirios para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infincia e A adolescência do Município, 
conforme disposto noart. 227 da Constituição Federal e noart.4' da Lei 
Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Crian￾ça e do Adolescente. 
Art.4° 0 Município de Conceição de Macabu, implementará o atendimen￾to integral As pessoas portadoras de deficiência e as pessoas idosas em todos 
os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas pú￾blicas voltadas à satisfação de suas necessidades. 
Art.5° Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal 
buscar-se-it a contribuição de toda a sociedade em um processo de demo￾cracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto no 
art.44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cida￾de). 
CAPITULO II 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art.6°A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamen￾to da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. 
Art7°0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu 
relativo ao exercício de 2023 deverá obedecer aos principios da justiça so￾cial, do controle social, da transparência na elaboração e execução do orça￾mento e da economicidade, observado o seguinte: 
1- 0 principio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na 
execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desi￾gualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a ex￾clusão social; 
0 principio do controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; 
III- 0 principio da transparência implica, além da observação do prin￾cipio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para 
garantir o real acesso dos munícipes As informações relativas ao orçamento; 
e 
IV- 0 principio da econornicidade implica na relação custo-beneficio, 
ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência 
da atividade administrativa. 
Art.8°. Para efeito desta lei, entende-se por: 
Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Pro￾gramas de Governo; 
Função: o maior nível de agregação das diversasAreasde despesa 
que competem ao setor público; 
III- Subfilnção: Uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público; 
IV- Programa: 0 instrumento de organização da ação governamental 
que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indica￾dores estabelecidos no Plano Plurianual; 
V- Ação: Especifica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, descrevendo o produto e a meta fisica programada e sua finalida￾de, bem como os investimentos, que devem ser detalhados em unidade se 
medidas; 
Atividade: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
continuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manu￾tenção das ações de governo; 
VI- Projeto: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos 
de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tem￾po, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfei￾çoamento das ações de governo; 
VII- Operação especial: o conjunto de despesas queilk)contribuem para 
a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais 
não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma 
de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função 
Encargos Especiais; 
VIII- 0rgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classifi￾cação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias res￾ponsáveis por desenvolver em um programa de trabalho definido; 
IX- Unidade orçamentaria: constitui-se em um desdobramento de um 
Ano 191N°71 I 05 de julho de 2022 
c.tvi.c.PA 
1441 -g o 
Ofidal tosm 
 Edição Extra 
órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou da administração 
indireta, em cujo nome a lei orçamentária anual consigna, expressamente, 
dotações com vistas A sua manutenção e à realização de um determinado pro￾grama de trabalho; 
X- Modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos 
recursos orçamentários; 
Xl- Concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Munici￾pal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de 
descentralização de recursos orçamentários; e 
XII- Convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e enti￾dades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando de 
correntes de descentralização de recursos orçamentários. 
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objeti￾vos soba forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando 
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias respon￾sáveis pela realização da ação. 
§2°. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção As quais se vinculam. 
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serio identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a 
atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas me￾tas fisicas, sempre que possível. 
Art. 9°. As metas fisicasseekindicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais, de modo 
a especificara ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. 
Art.10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder 
Legislativo, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executi￾vo do Município, seus órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos 
Municipais instituidos e mantidos pela Administração Pública Municipal. 
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, até 31 
de agosto de 2022, o Orçamento de Investimento das empresas em que o 
Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com 
direito a voto, se houver. 
Art.12. A receita orçamentáriaseradiscriminada pelos seguintes níveis: 
Categoria Econômica; 
Origem; 
- Espécie; 
11 - Rubrica; 
V- Alínea; 
§ 1°. A categoria econômica da receita, primeiro nível de classificação, está 
assim detalhada: 
Receitas Correntes-1; e 
Receitas de Capital-2. 
§2°. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a proce￾dência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que 
os mesmos ingressam no patrimônio público. 
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais 
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, de 
termina das receitas com características próprias e semelhantes entre si. 
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apre￾sentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela 
entrada dos recursos financeiros. 
§6° 0 sexto nível, asubalínea, representa o detalhamento mais analítico das 
receitas públicas. 
Art.13. A despesa orçamentariaseradiscriminada por: 
Órgão Orçamentário; 
§1°. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: I -Despesas 
Correntes- 3; e 
11-Despesas de Capital- 4. 
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos 
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a 
seguir discriminados: 
Pessoal e encargos sociais-1; 
Juros e encargos da divida-2; 
III- Indiretamente, mediante transferência fmanceira, por outras esferas 
de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem 
fins lucrativos. 
§ 3". 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais 
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
§4°. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo 
anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
Transferências A Unido-20; 
Transferências a Estados e ao DistritoFederal-30; 
III- Transferências a municípios - Fundo a Fundo-41 
IV- Transferências a instituições privadas sem finslucrativos-50; 
V- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos-60; 
V- Transferéncias a consórcios públicos-71; 
VI- Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos-72; 
VII- Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio 
conta de recursos de que tratamos §§1° e 2° doart. 24 da Lei Complementar 
n° 141,de 2012; 
VIII- Aplicações diretas-90; e 
IX- Aplicação direta de corrente de operação entre órgãos, fundos e enti￾dades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91. 
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou 
extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluidos na Lei Orçamen￾tária Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais. 
§6°. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária 
até o nível de elemento de despesa. 
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretariado Te￾souro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda. 
Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de 
Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no§7°deste 
artigo; 
11- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regula￾mentadas por decreto do Poder Executivo; 
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão 
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
§8° As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes 
dos recursos originais. 
§9°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder is atualizações dos Pia￾nos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será 
identificada pelo digito 7 (sete) no que se refere ao Projeto. Quanto A catego￾ria econômica, ao grupo de natureza da despesa, A modal idade de aplicação, 
ao elemento de despesa e A fonte de recursos será identificada pelo digito 
9(nove). 
Art.I 5. A Reserva de Contingência prevista no art.45 desta lei será identificada 
pelo digito 9 (nove) no que se refere A categoria econômica, ao grupo de 
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e A 
fonte de recursos. 
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específi￾cos as dotações destinadas: 
A. participação em constituição ou aumento de capital de empresas; 
11- Ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de 
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e 
Ill - Ao pagamento dos juros, encargos e amortização da divida fundada. 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orça￾Unidade Orçamentária; 
Função; 
Subfunção; 
Programa; 
Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
Categoria Econômica; 
Grupo de Natureza da Despesa; 
Modalidade de Aplicação; 
Elemento de Despesa; 
Fonte de Recursos. 
— - 
\ Oficia _i.tubrica: 
Ano 19 I N° 71 I • 04 05 de julho de 2022 Edição Extra 
inentdria de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura 
organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da 
receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o 
encaminhamento ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art.18. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conte￾rá: 
0 comportamento da arrecadação de receitas do exercício anterior; 
0 demonstrativo, por órgão, da despesa efetivamente executada no 
ano anterior em contraste com a despesa autorizada; 
Ill - a situação observada no exercício de 2020 em relação aos limites de 
que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n°101/2000; 
IV - 0 demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a 
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvi￾mento do ensino; 
V - 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultan￾tes de impostos em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional n°29/ 
2000; 
VI - A discriminação da divida pública total acumulada. 
Art.19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará 
ACamaraMunicipal constituir-se-á de: 
Texto da lei; 
Quadros orçamentários consolidados; 
Ill- Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta lei; 
IV- Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere oart.165, §5°, 
inciso 11, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e 
V- Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao Or￾çamento Fiscal. 
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos noart.22, 
incisoIII,da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros 
previstos na lei citada no parágrafo anterior, 
CAPITULOIII 
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO 
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluidos os sub￾sidios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido na 
LC101/200, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências 
previstas nos arts.153, §5°, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente 
realizado no exercicio anterior, em conformidade com as Emendas Constitu￾cionais n°25/2000 e n°58/2009. 
§1°. 0 duodecimodevido ao Poder Legislativo será repassa do ate o dia 20 
de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme 
disposto no art.29-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal. 
§2°. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluidos 
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70% (se￾tenta por cento) de sua receita, de acordo como estabelecido no art.29-A, 
§1°, da Constituição Federal. 
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, ate o dia 30 de julho do corrente 
exercício, observadas as disposições desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Diretrizes Gerais 
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a trans￾parência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e per￾mitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada 
uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resul￾tados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra apresente lei, além 
dos parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao equilíbrio orça￾mentário-financeiro. 
§1°. Seri dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: 
1-Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão 
previstos no art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000. 
II- Pelo Poder Executivo: 
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos; 
b) Das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Cré￾ditos Adicionais; 
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e 
d) Do Relatório deGestic)Fiscal. 
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que 
trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Muni￾cipal de Planejamento e da Controladoria- Geraldo Município, deverá: 
Manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo ci￾dadão, com os Instrumentos degestic)descritos no art.48, caput, da Lei 
Complementar n°101/2000; e 
Providenciar as medidas previstas no inciso II, do § 1°. do citado 
artigo, a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 
e nos prazos definidos pela Lei Complementar n°101/2000. 
Art.23. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legisla￾ção, da variação dosindicesde pregos, do crescimento econômico ou de 
qualquer outro fato relevante. 
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais 
de Planejamento e de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado 
por órgão e por fonte de recursos, nos termos doart.8° da Lei Complemen￾tar n° 101/2000, visando ao cumprimento da metade resultado primário 
estabelecida nesta lei. 
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias 
após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a programação de desem￾bolso mensal para o referido exercício. 
§2°. 0 Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei 
Orçamentária de 2023. 
Art25. No prazo previsto no §rdo artigo anterior, o Poder Executivo, sob a 
coordenação das Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda, deve￾rd publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, junta￾mente com as medidas de combate à evasão e a sonegação, bem como as 
quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da divida ativa e 
o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, 
nos termos doart.13, da Lei Complementar n°101/2000. 
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das des￾pesas foi superior á realização das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder 
Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montan￾tes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e de 
movimentação financeira. 
§1°. Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamen￾tária se da movimentação financeira para o cumprimento do disposto noart. 
9°, da Lei Complementar n° 101/2000, visando atingir as metas fiscais pre￾vistas no Anexo de Metas Fiscais-Metas Anuais, desta lei, será feita de for￾ma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de 
Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada 
Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou 
legal de execução. 
05 
Ano 191 N0 71 I 05 de julho de 2022 
§2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, 
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante 
que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movi￾mentação financeira. 
Art27. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos 
recursos na Lei Orçamentaria e em seus Créditos Adicionais serafeita de for￾ma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
Programas de Governo. 
Art.28. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como 
as de seus Orgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais e 
Empresas Públicas, se houver, serão elaboradas segundo os preços vigentes no 
mês de maio de 2020 e apresentadas a Secretaria Municipal de Planejamento 
até o dia 30 de julho de 2022, para fins de consolidação do Projeto de Lei 
Orçamentária. 
Art.29. A Lei Orçamentaria não consignará recursos para inicio de novos pro￾jetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de 
obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos 
programados com recursos de convénios e operações de crédito. 
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada 
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
Art.30. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de 
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de 
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, 
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da res￾pectiva operação. 
Parágrafo único. Somentesera()incluidas na proposta orçamentaria anual, 
dotações relativas as operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo 
Legislativo Municipal ate 30 de junho de 2022. 
Art.31. A Lei Orçamentaria de 2023 somente incluirá dotações para o paga￾mento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes 
documentos: 
1- Certidão de transito em julgado dos embargos à execução no todo ou 
da parte não embargada; 
11- certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer 
impugnação aos respectivos cálculos. 
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria Munici￾pal de Planejamento, ate 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débi￾tos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1" de julho de 2022 a se￾rem incluidos na proposta orçamentaria de 2023 devidamente atualizados, con￾forme determinado peloart.100, §1°, da Constituição Federal, pela Emenda 
Constitucional n°62/2009, discriminados conforme detalhamento constante do 
art.14 desta lei, especificando: 
Número e data do ajuizamento da ação originária; 
Número do precatório; 
III- Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV- Enquadramento (alimentar ou não-alimentar); 
V- Data da autuação do precatório; 
VI- Nome do beneficiário; 
VII- Valor do precatório a ser pago; 
VIII- Data do trfinsito em julgado; e 
1X- Número da vara ou Comarca de origem. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos 
precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2022, os 
indicesadotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art.100, 
§1°, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional n°62/2009 e no De￾creto n°213/2010. 
Art.33. 0 pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, 
§3°,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n°20. del5 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 30. de 13 de 
setembro de 2000, e pela Emenda Constitucional te 62, de 9 de dezembro de 
2009, sujeitar-se-iiao disposto na legislação vigente. 
Art.34. Na programação da despesa não poderão: 
1- Ser incluidas despesas sem que estejam definidas as respectivas fon￾tes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras; 
Ser incluidas despesas a titulo de Investimentos-Regime de Execu￾ção Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, reconhecidos na 
formado art.167, §3° da Constituição Federal; 
Ser classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvol￾vimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que 
concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem 
como, classificadas como projetos, ações de duração continuada; e 
IV- Ser incluidas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como 
operações especiais. 
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para 
atender despesas com: 
Ações que não sejam de competência exclusiva ou comum do Muni￾cípio, ou com ações para as quais a Constituição Federal não estabeleça a 
obrigação do Município de cooperar técnica c/ou financeiramente; e 
Clubes, associações de servidores ou quais quer outras entidades 
congêneres. 
Art.36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Ornamentaria quanto em seus 
Créditos Adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, subvenções 
econômicas, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas destinadas as 
entidades privadas com ou sem fins lucrativos e amparadas por leis munici￾pais. 
Parágrafo único. Os repasses de recursos serio efetivados mediante convê￾nios, conforme determinam oart.116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart. 
26, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art.37. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será 
programada de acordo com as seguintes prioridades: 
Custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do 
Município ao sistema de seguridade social, conforme legislação em vigor; 
H- Custeio administrativo e operacional; 
III- Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especi￾al no que se refere ao ensino fundamental e à saúde; 
IV- Garantia do cumprimento do disposto no art.44 e 46 desta lei; 
V- Pagamento de sentenças judiciais; 
VI- Contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financia￾mentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e 
VII- Reserva de contingência, conforme especificado no art.44 desta lei. 
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arrola￾das poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. 
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para 
a sua continuidade e/ou conclusão. 
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art.4°, 
inciso I, alínea "e", e no art.50, §3°, da Lei Complementar n°101/2000, e a 
avaliação dos Programas de Governo constantes do Plano Plurianual-PPA, 
sera()realizados pela Controladoria do Município. 
SEÇÃOII 
Diretrizes Especificas do Orçamento Fiscal 
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de 
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixara as despesas dos 
Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, 
Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas 
e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universa￾lidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art.41. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o mon￾tante da despesa de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 
adicionais suplementar es ou especiais com finalidade precisa. 
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: 
Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtivida￾de; 
0 aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do 
exercício; e 
III- As alterações tributárias. 
06 Oficial 
Edição Extra 05 de julho de 2022 
Art.43. 0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações 
e serviços públicos de wide, conforme disposto no art.77 do Ato das Dispo￾sições Transitórias da Constituição Federal. 
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até 
2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida, destinada a atender aos 
passivos de contingente se a outros riscos de eventos fiscais imprevistos. 
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos do art.167, inciso VI, da Consti￾tuição Federal, earts.70, 42 e 43, §10, inciso I, II,IIIe IV, da Lei Federal 
n°4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e efetuar 
Remanejamento. 
Parágrafo único. Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos 
entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria 
econômica da despesa. 
Art.46. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do art.167, 
inciso VI, da Constituição Federal, e arts.7", 42 e43, *1°, inciso I, II,IIIe IV, 
da Lei Federal n°4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional e Transfe￾rência. 
Parágrafo único. Entende-se por Transferência a realocação de recursos en￾tre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo 6rgão, mesmo pro￾grama de trabalho e mesma fonte de recursos. 
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme dis￾posto nosarts.167, §2°, da Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica 
do Município,seraefetivada mediante decreto do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Execu￾tivo utilizar-se-6 dos instrumentos previstos no art.43, §1°, incisos 1, II, Ill e 
IV da Lei Federal n°4.320/64. 
Art.48. Os recursos de convênios repassados pelo Município a outras entida￾des públicas ou privadas deverão ter sua aplicação comprovada mediante pres￾tação de contas à Controladoria Geraldo Município. 
SEÇA0111 
Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social 
Art.49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações desti￾nadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e obedece￾rd ao disposto nosarts.167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204, e 212, 
§ 4", da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos proveni￾entes: 
- Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto 
a de que trata oart.212, * 5°, e as destinadas por lei is despesas do Orçamento 
Fiscal; 
11 - Da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que 
serautilizada para despesas com encargos previdencifirios do Município; e 
111 - Do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. Os recursos para atender is ações de que trata este artigo 
obedecerão aos valores estabelecidos no orçamento Fiscal. 
CAPITULOV 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COMPESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art.50. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023sera()fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Fede￾ral n° 9.717/1998, na Lei Complementar n°101/2000 e na legislação munici￾pal 
em vigor. 
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pes￾soal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de maio de 2022 proje￾tada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem 
concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de 
pianos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sempre juizo 
do disposto nosarts. 18 e 19 da Lei Complementar n°101/2000, observado 
o contido no art.37, inciso H, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma prevista no § I °do art. 
169 da Constituição Federal estará condicionada ao cumprimento dos limi￾tes para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar n° 101/2000, 
calculados sem a inclusão de receitas vinculadas cujos regulamentos espe￾cifiquem expressamente a impossibilidade de sua utilização em despesa com 
pessoal. 
Art.52 0 reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de￾verá observara previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes 
da Lei Orçamentária de 2023, e de seus Créditos Adicionais, em categoria 
de programação especifica, observando os limites do art.20, inciso Ill, e do 
art.21da Lei Complementar n°101/2000. 
Art. 53.0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de controle de pessoal 
civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2022, 
a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de 
pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servi￾dores estiveis e não estiveis e de cargos vagos, comparando-os com os 
quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais. 
§1°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo 
mediante ato próprio de seu dirigente máximo. 
§2° Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização 
de planos de carreiras dos servidores municipaissear)incorporados à tabe￾la referida neste artigo. 
Art.54. No exercicio financeiro de 2023, observado o disposto noart.169 
da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: 
- Existirem cargos vagos a preencher; 
II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimen￾to da despesa; e 
Ill - Forem observados os limites previstos noart.22, inciso IV, da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos ou funções somente pode￾rão ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo, noart.169, *1°, 
incisos I e 11, da Constituição Federal, nos arts.16 e 17 da Lei Complemen￾tar n°101/2000. 
Art.55. No exercício de 2023 a realização de serviço extraordinário, quan￾do a despesa houver excedido 95% dos limites estabelecido naLC101/ 
2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevan￾tes interesses públicos nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo 
para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário 
no âmbito do Poder Executivo é de competência do Chefe do Poder Execu￾tivo, ou caberá a quem ele delegar, respeitados os limites orçamentários de 
cada órgão. 
Art.56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo 
por cento) do orçamento anual para a capacitação e o desenvolvimento dos 
servidores municipais. 
Art.57. 0 disposto noart.18, §1° da Lei Complementar n° 101/2000 apli￾ca-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com 
pessoal. 
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidor es e 
empregados públicos para efeito do caput, os 
contratos de terceirização relativos a execução indiretadcatividades que, 
Simultaneamente: 
Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos 
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma 
de regulamento; 
Mc, sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano 
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa dispo￾sição legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, 
total ou parcialmente; e 
HI- Não caracterizem relação direta de emprego. 
Ano 191N° 71 1 05 de julho de 2022 
Oficial 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
DO MUNICÍPIO 
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de 
lei aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em rela￾ção à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o 
Poder Executivo autorizado a procedera os devidos ajustes na execução of-0-
mentiria. 
Art.59. Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2023, serão 
observados os incentivos e os beneficios fiscais estabelecidos em Leis Munici￾pais, se atendidas as exigências doart.14 da Lei Complementar n° 101/2000, 
conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais- Estimativa e Compensação 
da Renúncia de Receita. 
Art.60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, crédito 
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de aliquota ou de modi￾ficação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferencia￾do, deverão atender ao disposto noart.14 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, devendo ser instruidos com demonstrativo evidenciando que não 
sera()afetadas as metas de resultado nominal e primário. 
Art.61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscritos em divida ativa, 
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderio ser 
cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia 
de receita para efeito do disposto noart.14, § 30, II, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A. DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta 
( Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais) deverão destinar re￾cursos para o pagamento do serviço da divida municipal. 
Parágrafo único. Seri()destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com amortização da divida somente as ope￾rações contratadas até 30 de junho de 2020. 
CAPITULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.63. Cabe A Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela 
coordenação da elaboração e da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, 
de que trata esta lei. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento disciplinará: 
1- O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; 
A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas 
parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Municí￾pio, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, Empresas Públicas e Socie￾dades de Economia Mista, se houver; e 
Ill- As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta lei. 
Art.64. Para os efeitos do disposto no art.16, da Lei Complementar n°101/ 
2000: 
1- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo 
de que trata o art.38 da Lei 8.666/1993, bem como os procedimentos de desa￾propriação de imóveis urbanos a que se refere oart.182, §3° da Constituição 
Federal; e 
As despesas irrelevantes, conforme disposto no art.16, §3° da Lei Com￾plementar n°101/2000,slo aquelas cujo valor ao ultrapasse, para bens e ser￾viços, os limites do art.24, incisosjell,da Lei 8.666/1993 e suas alterações. 
Art. 65. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despe￾sas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponi￾bilidade de dotação orçamentária, em cumprimento a os arts.15el6 da Lei 
Complementar n°101/2000. 
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsa￾bilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste 
artigo. 
Art.66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser considerados 
como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória 
que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercí￾cio de 2023 
ao Legislativo Municipal. 
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indi￾reta constantes do orçamento fiscalseraprocessada por meio de sistema 
informatizado 
Art.68. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Complementar n°101/ 
2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do 
contrato administrativo ou de instrumento congênere. 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, 
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento 
deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactua￾do. 
Art.69. Cabe à Controladoria Geral do Município a responsabilidade pela 
apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cum￾primento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art.9° e 
seus parágrafos da Lei Complementar n°101/2000. 
Art.70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 2023 não seja aprovado até 
31 de dezembro de 2022, a programação dele constantes poderá ser execu￾tada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada 
unidade orçamentaria até sua aprovação. 
Art.71. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão 
ser utilizados mediante Créditos Adicionais Suplementares e Especiais com 
prévia e especifica autorização legislativa, nos termos doart.166, § 8°, da 
Constituição Federal e doart.103, § 7°, da Lei Orgânica do Município. 
Art.72. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
08 Edição Extra Oficial 
C.M. •"' 1-
RublicZ 
19 I N" 71 I 05 de julho de 2022 
Emothc 13/04/2022 • 10 24 
MONICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACAW) 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA • 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVC, 
 AMORTIZAR A DIVIDA PUBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
PRODUTO UN MEDIDA META FRITA AÇAO DESCRIÇÃO 
PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC INSSAPASCON 
PROGRAMA . 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO . PROVER ES UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALiSTICOS ATRAVÉS DE KC/ES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO 
AÇAO DESCRIÇ AO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA 
001 MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN 
002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 2 
013 MANUT DE PESSOAL E ENCARGOS -PROC GERAL 014401100 DE PESSOAL MANTIDO UN 
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL ATIVIDADES DA PROCURADORJA MANTIDAS UN 3 
016 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS ADMINISTRAÇÃO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 3 
(JIB CARTAC DO SERVIDOR CARTED DO SERVIDOR MANTIDO UN 0 
MANUTENÇÃOOASATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATWASMANTIDAS UN 3 
02, MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS • FAZENDA QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN 
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. FAZENDA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANE:MOE/4TO ATIVIDADES DA SECRETARIA MN ITIDAS UN 
027 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS PLANEAMENTO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0 
'132 tuar4LTTENçÂo DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN S 
033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
039 MANUTENÇÃOOEPESSOAL E ENCARGOS°BRAS QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0 
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OBRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN S 
072 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS- SERV PLIBLICOS QUADRO DE PESSOALMANTIC* UN 0 
073 MANUTENÇÃO LIAS ATIVIDADES SERV PÚBLICOS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS UN 0 
074 MANUTENÇÃO DE PESSOAL A ENCARGOS - AGRICULTURA MACRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 1 
079 MANUTOEPESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN 
060 MA1JUTENÇA43OASATIVIDADES MEIO AMBIENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
083 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0 
064 MANUTENÇÃO DAS AT IVIDADES - TURISMO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
0089 MANUTENC440 DE PESSOAL E ENCARGOS • caurRoLe INTERNO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
0090 IJANUTENÇÁO DAS ATIVIDADES CONTROLE INTERNO ATIVIDADFS ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
0691 MANUT DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0 
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS mAtsrrioas UN 0 
004 MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS -SECPIALICA QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN 3 
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECPÚBLICA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 3 
5113 Ststernas Impreseo 5011 SANGRO COSTA SILVA 
Erons..io 11/9412022 - 10:24 Pjgin.,4 
MUNICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACASU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
009 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO 
010 mAmurEriçio DAS ATIVIDADES - GOVERNO 
I MANUT. DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTQS AGRICOLAS 
110 MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
III SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA. TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 9 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDASUN 
FROTA MUNICIPAL MANTIDA UN 0 
PEP.Anm UN 
MANUTENÇÃO UN o 
PROGRAMA 0902 COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PROPRIO E TEP.CEIRIZADO 
AÇÃO DESLRIÇAC PRODUTO UN METIDA META F171105 
003 MANUT DAS ATRiDADESITCÕIVULG. E PUBLIC. witYrrucioNAL ----§EW9Vdra-Taiiiiiit74451:1147r166§---07 
PROGRAMA 000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA GA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHOFARADSERVIDOR E MELHOR ACESSIBUDADE AOS klUNICIPES. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMEDIDA META FISICA 
CIA AMPLIAÇÃO DO PREDIO SEDE DA ADMINISTRACAO PREDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO UN O 
AMPLIADO 
PROGRAMA : ODOS PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE 
OBJETIVO . ATENDIMENTOJURIDIC° ADSMUNÍCIPES RESIDENTES EU COMUNIDADES CARENTES 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO, UN MECIDA Mc TA 90100 
017 ATENDIMENTOJURIOCCJ -M 03MUNIDADE4 CARENTES COMUNIDADE, ATENDIDA, UN 11 
PROGRAMA 0009 PRECAT6RIOS .IUDICIAIS 
OBJETIVO RESERVAR RECURSOS OKAMENTARICIS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
DESC PTC AO PRODUTO TETA PILlS A 
1.7 PAGAMENTO DE PPECATOROS JUDICIAIS PREC.ATORIOSJuDICIAISMANTIDOS UN 
PROGRAMA 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGiSTICOS 
OBJETIVO • MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARAJITIR AO CIDADÃO hIACABUENSE.MAtOR QUALIDADE DE VIDA E MELBOR ACESSIBILIDADE 
Ai; AO DET,CRIT;AO PRODUTO UNMEDIDA META PISCA 
7-4 I MANLJT E RE CAM DE IlOACAS PARt.IIES EJARDINS ESPAÇOS AISAGIST1005 MANTIDOS UN 
ppoGRAm4 0008 mAou.NARIOS E EOUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA 
OBJETIVO AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES No* VIAS PUBLICAS E ESTRADAS VICINAIS 
AGA° DESCRICAO PRODUTO UN MEDDA ME 'S A FIS,A 
042 NQUISIÇÃO DE EOURAMENTO.s. E MAQUINARIDS Pé OBRAS EOUIPAMENTOS EMAQUINASMANTICIOS UN 
PROGRAMA 0000 EDIFICAÇOES PAJSAGiSTICAS 
OBJETIVO CONSTRUIR PRAÇAS PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVENCIA Á PCPUI AÇÃO 
ACAO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDAMr:: A F10100 
043 LONSTR DE ESPAGOS DE PROJETOS PAISAGISTICOS NOVAS CONSTRUÇOES PAISAGiSTIC4S UN S 
S03 SnRemas Impress° pot SANGROCOSTASILVA- 
Ano 191N" 71 1 OS de julho de 2022 
Edição Extra 09 
UN MEDIDA META P15154 PRODUTO 
4940 DECRICAO 
044 0055103406 RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇOES PUBLICAS 
1.105 REFORMA E AMPLE:* DE EDIFICAÇÕES PLBL1CAS DA CULTURA 
NOVASEDIFICAÇÕES PUBLIC 
utao UNID 
706 MANUTENÇ AO DAS AÇOES DE DEFESA CIVL 
AÇÃO DtsCRU,AU PRODUTO U.:Snit:A META Fr ICA 
AÇOES DE DEFESA CIVIL SENTIDAS UN 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMÁDIDA META FULA 
SKI &steams 
Ernasa4 13/04/2022 - 0.24 
Impress° pot: SANGROCOSTASILVA 
1, 11-,a , 
ODE 
026 
030 
031 
UN 
LN 
UN 
LIS 
0 L 
0 I 
0 
0 L 
QUADRO DE PESSOAL MANT1D0 
BENEFICIO AO SERVIDOR 
PROFESSORES CAPACITADOS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
SIANUT DE PESSOAL E ENCARGOS • 30% APOIO 
CARTÃO DO SERVIDOR 
MANUT DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES 
MANUT DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTERIO 
AÇÃO D-SCRAÃO PRODUTO Utl.MEDIDA SIETA 7I5155 • 
066 SIANJTENÇA0 DO TRANSPORTE /JIJTUERSTTARIID TRANSPORTE UNIVERSITARi0 MANTIDO 
PRODUTO L.LN MEDIDA 5101A7ISOSA • 
PROGRAMA 0018 ESCOLA SAUDAVEL 
OBJETIVO INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS. 
AÇÃO DE,CRIÇ AO 
AÇÃO os,...FogAo PRODUTO UN MEDIDA META FISICA L 
066 MANUTENÇÃO DO PROJETO COLONIA DE FERIAS ATIVIDADESDE FERIAS UN 
ALAI) 
045 
046 
047 
LISÕSAOIOURDS PUBLICOS MANTIDO': LIS 
NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS LIS 
ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS 
URBANk AO E RP.SALIRAÇAÕ DE L000A000040 PuBLiC,58 
DESCRIs,AL, 
CONSTP IjoÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOLMOS PúBLICOS 
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
PRODUTO LIS MEDIDA META FISICA • 
COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS LW 
SERVIÇOS DE CAPINA MAI.ITIOOS 133 377 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PL/BLICOS 
075 COLETA E TAAIISPORTE DE RESIDIJOS 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO LIN.MEDIDA META FISICA 
UN 
UN 
ATIVIDADES MANTIDAS 
SERVIÇOS MANTIDOS 
070 MANUTENÇÃO DO LE.ITERIO MUNICIPAL 
SAI MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS 
Si* StMemas frnproo pon SANGRO COSTA SILVA 
Emsear, I0/0412I/22 - 10 24 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE PAACABU 
LOO2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA 3010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PLIALICOS 
OBJETIVO • 00115700005 RESTAURAR EDIFICEASS PLIELICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRMONIO FiSICO TLIUNICIPAL 
PROGRAMA . 3013 DEFESA CIVIL 
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO 
PROGRAMA 7016 VALORIZANDO O MAGISTERIO 
OBJETIVO MANLITENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
PROC-RAMA • 0017 TRANSPORTANDO PARA CL FUTURO 
OBJETIVO PROS/OVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUE.NSES DO ENS1140 TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO 
PROGRAMA • 0020 INFRAESTRISWRA VI/RA 
oeuETTVO PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRAFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAJS 
PROGRAMA • 0023 SERVIÇOS URBANOS 
OBJETTJO . MANTER A oRsmIzApio E LIMPEZA DO CESIDERIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
PROOTIAMA '• 0022 LIMPEZA URBANA 
OBJETIVO • MANTER AS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIE NE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LISO DOMICILIAR E HOSPITALAR 
AÇÃO OCR,f,`,A0 PRODUTO UN MEOICE MOTA 1I011:5 L 
o 
UN 
UN Cl 
LIN 0 
LIN 0 
Cl
UN O 
UN 
UN 0 
UN 0 
UN 0 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
0 
0 
PRODUTO LINK_ DOA META F151CAL 
PRESERVAÇÃO DE PREDIOS ESCOLARESUN 
NOVOS PREDIOS ESCOLARES UN 
MATERIAL DIDÁTICO 
MOBILIÁRIO ESCOLAR 
TRANSPORTE ESCOLAR 
SEDE ADMINISTRATIVA AMPL ADA 
SERVIÇOS E MATERIAIS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
MOBILIÁRIO DE CRECHE 
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES 
MATERIAL DIDANCO 
UNIFORMES 
MOBILIÁRIO ESCOLAR 
TRANSPORTE ESCOLAR 
INCLUSÃO DIGITAL 
MOBILERIO DE CRECHE 
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN 
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DE LIS 
PESSOAL 
UNID 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
046 MANUTENÇA0OASUNIDADES ESCol ARES 
coNsTRuc.EOREFORILIA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
040 MANUTENÇÃOOASATIVIDADES DE ENSINO 
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOP/ UNIDADES Esctx ACW-S 
053 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. EDUCAÇÂO 
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL É ENCARGOS -EDUCAÇÃO 
049 AQUISIÇÃO DE mooluiRlos P1cRECHES 
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES 
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE eRtraos ESCOLARES 
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES 
SAI AUUISiçÃo DE MOBILIARIOFl UNIDADES ESCOLARES 
067 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS 
0.60 AOUISIÇÃO DE MOBILLARIO Pi CRECHE 
0E2 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAPRE. ESCOLA 
0E4 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
0139 AUXILIO. TRANSPORTE 
PFLOGRAMA 0515 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS 
OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS AS ATIVIDADES ESTRUTURANTES ISA AREADE EDUÇÃO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PRODUTO UN MEDIDA META FORCA 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 
REDE DE ILUMIPLAÇÃO PÚBLICA AMPLIADA UN 
PROGRAMA. 0024 ILUMINAÇAO PUBLICA 
OBJETIVO CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS. 
AÇÃO DESCRIÇAO 
082 MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇAO PUBLICA 
006 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
10 Ediçao Extra Oficial Ano 19 I IN!" 71 I 05 de julho de 2022 
Emissaa '7004)2022- 10.24 
na 
MUNICHNO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
páç 
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE CE AGUA E ESGOTO MUNICIPAL, 
AÇAO DESCRIÇ,A0 
0iir-aiiiiiiEr4a6"-E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO 
080 MANUTENÇÃO DAS REDES DE AGUA E ESGOTO 
PRODUTO 311 I.IEDIDA META FIS ICA 
SERVIÇOS DE MANUT E REPAROS UN S 
MANTIDOS 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 
PRESERVAÇAO DOMEIOAMBIE, rre UN o 
PRESERVAÇÃO AMBIENT AL UN 
08 , EDUCAÇAO AMBIENTAL 
082 MANUT E PRESERV. DE UNIDADESOECONSERV. AMBIEMIALAPAS 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDICA META F IS ICA 
PROGRAMAS MANTIDOS UN 0 
ATIVIDADES MANTIDAS UN 0 
SUBVENÇÃO Rs o 
0033 MANUTENLAO OA POLITIGA OEDESPORTOELAZER 
0034 GESTÃO DO LWASIO POLIESPORTIVO 
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA • ASSOCIAÇÃO MACAF3UENSEOETRILHEMPS 
0096 SUBVENÇÃO A LIRA DESPORTIVA 
0128 SUBVEIIÇ.ÃO AOMACAW TRAILCLUBE 
0095 GESTAO DO ESTADIO ARiSTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇA0 ECONSERVAÇÃOMANIIDAS UN 0 
RECURSOS MANTIDOS 
SUBVENÇÃO UNI 0 
ACM)DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA 
037 PR MOÇAO ix; RESGATECULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM O ON 0 
I-IABITO DA LEITURA 
S113 Sistenxis espresso poll SANGROCOSTASILVA￾077 MANUT DO PROGRAMA ANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA 
REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN 
ACAD DESCRIÇAO 
076 GESTA0 DO PARQUE DE ExPOAÇOES 
PRODUTO 01 MEDIDA META FITICA 
PARQUE DE EXPOSIÇOES PANT!DO UN 
PROGRAMA 0027 FOMENTO A ATIVIDADE AGRICOLA 
OBJETIVO PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL. 
UN 0 
UN 
PRODUTO UN MEDIDA META FISICA 
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA 
susvEr496Es 
MAD DESCRIÇÃO 
078 MANUTENÇAD DA FEIRA LIVRE INFORMAL 
t 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA 0028 FOMENTO ÃATMDADE PECUARIA 
OBJETIVO PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICIPIO 
PROGRAMA 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO O MUNIciPIO E AMPMAR, FISCALIZAR E CON SERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
Pacouns UN MEDIDA META F IS ICA AÇÃO DESCRIÇÃO 
0 
0 
085 SUEIVENCOF_S A ENTIDADES CADASTRADAS-UGA CARNAVALESCA DESFILES CARNAVALESCOS UN 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SUBVENÇÃO UN 
PROGRAMA . 0030 SUEIVENÇÕES TURISTICAS 
OBJETIVO . CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURISTICOS MUNICIPAIS 
AÇÃO DESCRIÇAD PROMITD UN MEDIDA META FISICA 
5433 Sistemes Impress*por:SANDRO COSTASILVA 
Ensasio 13/042022 10 24 Pismo 6 
113 ,E...RE TAPIA MUNIC PAL DE TURS/40 SUBVENÇA0 US 
PROGRAMA 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TIJRi2TIC(.0 5 
PROGRAMS' 0037 AÇÃO. CULTURA E LAZER 
OBJETIVO ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM O LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE. 
MUNtC1P10 OECONCEIÇÃODE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
PROGRAMA 0026 PAROUE DE EXPOSIÇÕES 
OBJETIVO . MANTER O PAPOUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS As REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUARIOS, CULTURAIS E TURISTICOS 
Edição Extra 
Rubrica.,7_ 
UN MEDIDA 
Ano 191N" 71 1 05 de julho dc2022 
Oficial 11 
7 
META 61613.4 
Ernissa0 1144/1322 10.24 
MUNIC1P10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2023 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2023 
CIA-CS 
4) Pig-1 
UN 
PRODUTO UN MEDIDA META r ISLA 
CURSOS PROFISSIONALLANTES 
DESCRIÇÃO 
071 MANUTENÇÃO 00 PROGRAMA JOVENS EM AÇÃO 
AÇAO DESCRIÇÃO 
UN 026 RESERVA DE CONTINGENCIA 
PROGRAMA • 9999 RESERVA DE CONTINGENC1A 
OBJETIVO . RESERVA DE PASSIVO CONTLNGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
Ste 564644668 
El-m.1.Si,, 1310412022 10.32 
PRODUTO UN MEDIDA METE FtS,A 
roFiPRTURA DE PASSIVOS 
cONTNGENCIAIS 
I111P1e840 pot: SANORU COSTASILVA 
Pa9ina1 
lAIVCV1ç 
PROM A 1NTEG COM A CULT0 OZER E A UN C. 
COMUNIDADE 
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS UN 0 
038 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA 
069 MANUTENÇÁO DE A TiVICAOES EM DATAS COMEMORATIVAS 
PROGRAMA 0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE 
OBJETIVO PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SE CÁJRANÇA, EM POSTO FIXO AVANÇADD DA GUARDA MUNICIPAL. AOS FREOUENTADORES DA PRAÇA DR. JOSE BONIFÁCIO TA.SFARA. COM AGENTES 24 HO POR DIA .1N1604113 A 
AÇÃO DE DEUNOUENTES E 
AÇAO DESCRIÇA0 
oca tomut. 00 PO5TO AVANÇADO Cl GUARDA... MUNICIPAIS 
PROGRAMA 0039 PROERD•PROG EDUCAC DE RESISTÊNCIA AS DROGAS 
OBJETIVO PREVNIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PEWUSO DAS DROGAS. 
PRODUTO UNMEDIDA MEIA RISCA 
AgA0 0ESCRIÇA0 INFORMACAO PARA PREVENÇÃO CONTR.. 0 UN 0 
070 MANuT DOFROG EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS USOCASDROGAS 
PROGRAMA. 0040 JOVENS EM AÇÃO 
OBJETIVO : PROMOVER O 01491140 PROFISSICIALIZANTE AOS ALUNOS 0087E87ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
PRootoo UNMECHDA META PISCA 
POSTO F X0 MANTIDO UN 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
AMP Dem.-Nita:No I ARE, ad 0, 51°) RS I CC 
ESPECIFICAÇ.A0 
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 
VALOR 
CORRENTE 
(i4) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIS 
(li PIE) 
4100 
% RCL 
la1 RCL) 
4100 
VALOR 
CORRENTE 
04) 
VALOR 
CONSTANTE 
TOPE 
(b/ PIS) 
4100 
% RCL 
(91 RCL) 
4100 
VALOR 
CORRENTE 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
TO PIE 
(C I PIEI 
4100 
% FtCL 
(C I ROL) 
4100 
RECEITA TOTAL 127.211031,96 122.61,.764.07 26.150 103.603 131 343 704.88 122.413615,46 26.155 103.603 135 254.016.03 122.617 616 27 20.155 103.603 
RECEITAS PRIMARIAS 01 121.47668154 117026558.32 24.964 98.886 125.363935.35 117.031.306.34 24.964 98 895 123 134.653 42 117.035.125.0, 24.964 945410 
RECE1TAS PRIMARIAS CORRENTES 121.225393,74 116.787.466.99 24,913 98.682 125.104863,24 116/89.21129 24,913 98,602 128857.741,35 116,793022.16 24912 98.662 
108705705, TAXAS E CONTRBUIÇÕES DE MELHORIA 6 167.96524 5.942.163,04 1268 5,021 6.365.340,13 5.942.25160 1.268 5.021 6.556.300.24 5.942.445,70 1,268 5,021 
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193.51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4504.883.97 1.046 4.144 5411.730OE 4,905 044.01 1.046 4.144 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 109.219.679.02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842.36 22.445 88.909 116 096 150 01 105.228215,73 22,445 88.333 
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746552.97 719.222,51 0,153 0,608 770,442,66 719233,25 0.153 0.608 793555,64 719 256,72 0,153 0,506 
RECEITAS PRIKARIAS DE CAPITAL 251290,66 242091.3' 0.052 0.205 259 332.11 242.044.95 0,052 0.205 267.112,07 242.102.85 0.052 0.205 
DESPESA TOTAL 127.271.031.66 122.611.784,0 26,155 103.603 131343.704.68 122.613.615.46 36.155 106919 135268.01643 122,617616.27 26.155 103,603 
DESPESAS PRIMARIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,8 24,927 98.738 125.175.360.33 116855.26524 24,927 98.738 128930.620,54 116.859078.17 24.927 98,738 
DESPESAS PRIX/ARIAS CORRENTES 113.359471,65 109.239.509 23,296 92279 116.986.974.10 109.211.14057 23.296 95,232 120494.583,02 109.214 704.36 23.296 92,279 
PF.SSOAL E ENCARGOS SOCIA IS 65.896.189.19 63,483804,61 13.542 53,642 65004.867,24 63494.752.94 13,542 55.358 70.045 012.26 63,386824.31 13,543 53,942 
OLITRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725 705 9,754 38,637 48.982106.86 45726.388.03 9.754 39.873 50 451 072 .06. 45,727890,06 9,754 .18.637 
DESPESAS PRIMARAS DE CAPITAL 5.359.034.86 5.162.846 1,101 4,362 5530.523,97 5162.923.80 1.10) 4.502 5.696.439.69 5163.092.26 1,101 4.362 
PAGAMENTO RE S TOS A?AGAROESPESAS PR1MARIAS 2,515447,74 2.481.163,53 0,529 2.097 2.657862316 2481.203,58 0,929 2 164 2,737597,93 2.481 281.55 0.529 2,097 
RESULTADO PRMARIC;III) . (1.11) 182 727,91 176 038.4 0,038 0,149 188 575,22 176.041.09 0,038 0.149 194232,48 176.046.54 0.038 0.149 
JUROS, E14C. E VAR1AÇÕES MONETARIAS ATIVOS (IV) 5.794350.32 5582.225.74 1,191 4.717 5979 769,53 5.582.309.12 1,191 4 868 6 159.16261 5.582.49126 1,191 4.717 
JUROS. ENC E VARIAÇÕES MONETARIAS PASSIVOS PA 546 922,14 526900.13 0.112 0,445 564 423,86 526.906,01 0,112 0,459 561.1356.57 526.925.20 0.112 0,445 
RESULTADO NOMINALWI). (III + (IV - V)) 5.43015569 5.231 364,06 1.116 4,420 5.603.92069 5231.442,21 1.116 4.420 5712.036,02 5.231 612.91 1,116 4.420 
DiVIDÁ PÚBUCA CONSOLIDADA 14:701.411.40 14163209,44 3,021 31,957 10.171 856,54 14183.420,99 1021 11967 15.637.012,26 14.163 883.13 3,021 71,967 
DiVIDA CONSOUDADA LiCUIDA -19614.209,66 -16.896 19574 .4,031 .15967 -20.241.864,37 .18.896.437,99 -4,031 -15.967 -20.84912030 .18997504.89 .4,031 -05,067 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP (VW 0.00 300 0,000 0,030 0.00 0,00 0.000 (1.000 0,00 000 0,000 0.000 
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS PORPPP(VIM 0,00 0.00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0.003 0.000 
IMPACTO DO SALDO DASPAPS OX) = (VII • 6111 0,00 0.00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0.000 0.00 0.00 0.000 0,000 
FONTE. CONTABIUDADE 1 CONTROLE INTERNO 
CEP. CPF: 
CRC 
SH3 6,916rciat hnpresso ()Of: SANDRO COSTASILVA 
Edição Extra 
Ano 19 I N" 71 I 05 de '011 
Ei14ss3l/ 1103442022 10 32 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 
RS 10 
SRI In \arena° 9481 SANDRO COSTA StLVA. Sistemas 
Emias50 304/2032. /333 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2023 
Arhr• • utt6,....6wraeuve 4 li_. 4,1 .. ya ...ne, • 
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS 
EM 2021 is) 
% 
Pte 
% 
Rd L 
YIETAS REALIZADAS 
EM 2021 pay 
% 
PIE 
% 
RCL 
VALOR 
(4) = (9-4) 
% 1 
KIN . 
RECE-17A 701-8,1. 83.93402354 1963 75,40 1/474058326 25.16 133001 3 /.235 551 72 37.4581 
RECEITAS PRIMARiAS 19 02.324960,63 18,77 74.33 119.760.831,71 27.30 1 as 14 37.435.571.08 45.4731 
DESPESA TOTAL 0.666.098.16 2021 80,06 108.156163.77 24,70 97.04 19.690.06561 222371 
DESPESAS R8IMARIA.5 Po 8/060.672.63 18,59 73,64 107 330 09203 2440 96.64 25469 419 40 31.2281 
RESULTADO PRIMARIO I-9 764 288.00 0,17 0,69 12.730 739.68 2,90 11,30 1166.6.43168 1 5656991 
RESULTAD0140MINAL 1.943.850,91 0,44 1,76 17 461.532.07 3,90 15,77 15 517.67606 798.294 
06r4104 PueliCA CONSOLIOADA 13.668.92868 3,12 12,34 13253.686,30 1.02 11,97 -114 942 62 .3530 
DiUIDA CONSOLIDADA LiOUIOA -60.203 79186 -13.74 -54.41 .17.681095.40 .4,03 -15,97 42.580698.46 -70657j 
FONTE, CONTABIUDADE i CONTROLE INTERNO 
CPF. 
CRC. 
CPF 
41.11' - Demwstratv5 iLRF 0,149 §r I)) 801,30 
ESPECIFICA'ÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ton 2021 *4 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
RECEITA TOTAL 95491.189,13 83 505.028.54 1,241 122.611.754,07 36,832 127.271.031,86 3,800 131.343704,88 3.250 137.264.016.0. 24100 
R.ECEITAS PRIMARIAS i It 81.456 815.25 9.2.324960.63 /062 '20'95509,16 46,730 121 476 681,54 0.564 125.363935,35 3.20 129 124 553.4: 3000 
DESPESA TOTAL 91.511.879.67 81666.098.16 -3.110 115799,390,60 30.590 127.271.031.86 9,916 131 341704,08 0200 . 135.2645/6,533.000 
DESPESAS P40MARIA550 73206613.56 81.560.672.63 2.973 114 372 356.34 40,230 1187/6555.89 3,800 122.517.498,37 3,200 126. ! 93.023.01 3,000 
RE .5:-ILTADO PRMIARIO 011) .111i i 2.253.351,0 764 .28B.40 -66,081 6.421152.81 740.410 2.755.175,65 .57.059 2.646.437.26 3 200 2.911.830.41 3.000 
RESULTADO It0M111AL 3.080.674,56 1443855.9/ -36.902 11.478.47841 4/0,500 8.005.603,63 -30,256 8 261.782.95 1200 6.906634,45 3.301) 
DIVIDA Mt/BOCA CONSOLIDADA /3763.046.79 11668.92869 -0,04 14/65.305.44 3.616 14.701411,40 3.860 18.171.85656 1200 15.627012,26 3.000 
OlviDA CONSOLTDADALIQUID.: -56.390057.9g -60.263 793 (16, 8,781 -/8896.166.74 438.644 -19 614 209,66 3.500 -20 241.864.17 120 -20.849 120,364 3,60 
ESPECIFICAÇÃO .. 
- 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2020 2021 %--"1 2022 °A 7- 2023 34 1 2024 34 2026 34 
50(6/74 70706 13/394.134,16 902/3284.07 -3,140 1226/1 784.07 24.846 in 611 78407 0,505 122 613.615.46 0 001 122 617 618.2. 0.503 
RECEITAS PRIFAÃRIA5ii) 100.137.321.54 96.82218620 -1.310 120 795 509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0.001 117 035.125.0 t 0,003 
0654658 1074/. 112.495.553.65 104280.198.05 .7,501 115.769.396.56 11.037 122.61; 764,07 5.992 122 615.615.46 0001 '2261'7616.2? 0.03 
DESPESAS PRIMARIA500 97.367/37,82 /5.923 507.06 -1.483 !14 372.156,34 19239 114.372.356,35 0,000 114.374064,67 0,001 114 37792l 0.003 
RESULTADO PRIMARD 611) • i 610 2.765983.77 63097812 -67 549 8423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55.427 3.049 103,61 6,501 3234.58.5 49 6.087 
RESULTAD°NOMINAL 2.926.345.59 1.767.236,65 -39.60 10.741.604,3! 507,819 7811.50,26 -27,259 7001838,39 1.131 7/07 066441 1083 
Dis0DAPSIBUCACOI iSOLIDA0A 16.918113,42 16.07E027.02 .4.992 14.143.209,44 21,863 14.161209.44 0,000 14.16342099 0.001 14 '63863131 0003 
OivIDA CONSOLDADA //03/IDA -0.102 061,84 -70876247.56/ 4.074 - t8 e96 155 74 -63,121, .18850/65.74 0 000 -18.896437,99 0.001 -19 897 054 . 0 003 
FONTE CONTABILIDADE /50131801.6 /6778860 
CPF 
CRC. 
CRP 
583 Sistemas Invnesso SANDRO COSTA SILVA 
13 Oficial Edição Extra 
Ano191N" 71 1 05 de junk) de 2022 
CPF CPF CRI 
CRC. 
OH.) S1404m. 
Erwasio 1310412022 - 10.32 
iillPr;SSO PO, 
109.4 
4101 - Dernon11106=0 S (LPF, 00.41) §r. 511110 111 00 
CPI CPF 
CRC 
SH2 Salem, Impress° pot, SANDRO COSTASILVA 
55 ' 
AMF • 0emon6048v0 4 iLRF MIA", 92°. ,ncaso 01 
PATRIMÔNIO LiC111100 2021 % 2020 % 2019 % I 
PATRIMONIOA:AprrAL 0525265512 100000 10.604 81742 100.000 36.402572.22 100 0201 
RESERVAS 0.03 0.000 0.00 0.000 0.00 
RE SULTACX3 ACUMULADO OCO 2000 6.00 07300 DX) 
1 
TOTAL 105 252 655.22 100000 10 604 817.47 100.000 36 432 '472 27 164 
FONTSCONTABILIDADE/CONTROLEINTERN° 
_SFCFITAS RFAI PAnA5_... 202:101, 2020(6) 20101E1_ 
RECEITA DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE A7111013 
ALIENAÇÃO DE BENS M(vEIS 0.00 146 300.00 0.00 
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 000 056 550 
TOTALS) 020 146 300,W 000 
IlfZEF.119.12fadtilda 202.
1191 2020 (e) 2019 (1) 
APLiCAÇA0 DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 0,00 0.00 0730 
INVERSOES FINANCEIRAS 0.00 0,00 0,00 
AMOP11ZAcAOIREFINANCI41IENTO DA DIVIDA 0,00 0,00 0.00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
RECAME r.FRAi DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0.30 0,00 0.00 
REGIME PRDPRO DOS SERVIDOR ES PÚBLICOS 0.00 0730 0.00 
TOTAL (0) 0.010 0,00 0,00 
2021 2o2o 2019 SALDO FINANCEIRO IQ)- Ia-Ill • h (n) = (1, IN. i 0) . (c- I/ 
TOTAL (01) = (I) • BB 14E.300.00 146 300,00 0.00 
FONTE CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO 
Emalác 13/0412022 10 32 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A AUENAÇÃO DE ATIVOS 2023 
MUNICÍPIOOE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMDNIO LiQUIDO 
2023 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAW.) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS Pig.: 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2023 Rubrica: 
LnnsSo 13/04/2022 • 10 34 
RS 120 
14 Edição Extra Oficial Ano 19 I N" 71 I 05 de julho de 2022 
2' nso *11314 'a" — . 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCICIO acal EXERCiCIO 2020 EXERCICIO 2019 
RECEITAS CORRENTES 602426675 Is 761325605 9 131 920,93 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3 764.109.06 5057 246 99 2077638.3 
PESSOAL crstiL • CONTRIBLAÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607 663.10 2.875.31142 237E904.76 
PESSOAL MILITAR.. CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES OCO 0,00 0.00 
OUTRAS CONTRIBUIÇGES PREVIDENCIARIAS 0,03 0.00 030 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA ENTREPOPSE RPPS 156445.96 18, 935,57 198 733 37 
RECEITA PATRIMONIAL 2.258 101.00 8.618.066 33 6538.307.00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92 942.73 15.975.80 
RECEITILS DECAPON._ 0,00 0,00 000 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0.00 0.00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RRPS 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCICIO 
PESSOAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCiCIO 6021 068.00 2.912.752.53 3.431813.37 
PESSOAL MIUTAR - 0004TRIBUI95ES REPASSES DO EXERC)C10 000 0,00 0.03 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCICIO ANTERIOR 
PESSOAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCiCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
PESSOAL MILTAR- CONTRIBUIÇÕES REPASSES Dl) EXERCic10 ANTERIOR 003 0,06 0,00 
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURAOEDEFICIT 3 082.167,45 2.30302130 998.004,72 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15 127 502,21 16.984 029.61 13.563.739,02 
DESPESAS PREVIDENCIAMAS EXERCICIO 2021 EXERCICIO 2020 EXERCICIO 2019 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 615.50513 549.450,13 540.519,49. 
DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0,00 2125660 
PREVIDF.J.ICIA SOCIAL 
PESSOAL CIVIL 'DESPESA 8.479.014,30 7.717306930 7.466.109.62 
PESSCAL MILITAR . DESPESA 0,00 0,00 0.00 
OUTPAS DESPESAS CORRENTES 
COMPENSA :V...ÃO FREIOS APOSENTADORIA RPPS EPOPS 000 0,00 0.00 
COS4PENSACÃO PREI: DE PENSOE St PPPS EPOPS 0,00 0,00 0 00 
TOTAL DAS DESPESASPREVIDENCIARIASDI) 9 0 4 019,40 0 367 523.03 15 027 85,71 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I • 9) 6 032 962,81 061650958 5535853,31 
SN) Stemmas Impress° pot. SANDRO COSTA allsA 
Emigsk .3.r0.4,2022 . 1c, 34 P4na 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOOEMETAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIAFtlAS DO RPPS 
2023 
AME. Demonsaahvo 6 ZLPF. art 41 § 29. inOso alinea 
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCICIO 2021 EXERCIC10 2020 EXERCICIO 2019 1 
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS 
PLANO FINANCEIRO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIENCIAS FINANCEIRAS 0.00 0.00 000 
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0.00 0,00 000 
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0.00 0,00 0.00 
PLANO PREVIDENCIARIC 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 000 0,00 0,00 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167.40 1.213825,60 1.193,889.20 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS C• 00 0.00 0.0c 
RESERVA ORÇAMETARIA DO RPPS 6032,902.0 I 8.616509.58 5 535 85331 
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807.77 77.047 787.37 68.019.067.36 
CPF CPF 
CRC'. 
PF 
SH3 Sistemas 
Imptosso por SANDRO COSTA—G.8.VA 
IX 
Ano 19IN" 71 I 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra 15 
EmasIie 180472322 10.34 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
L49all. 4. 8m. 23 amsoIv 
EXERCÍCIO 
411)174 -3 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
a) 
DESPESAS 
PREV1DENCIARIAS 
ON 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
1,0. (FI - 0) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCICIO 
3) -(4 E8e7850i8 Anterior) 3-1M 
20.21 :6 769551 713 320, 46.40 12.556091.30 12.505091.30 
2372 14931.320.60 1.649.965.28 10 281.33.5 10 22.849 426,70 
2823 34 465 617,9C 5 006 194.70 9.459 423,10 32300,845.83 
2821 :4 137.92638 5.315 556,20 0.792368,80 41.101.21960 
202.5 :3 933 316.78 5 650 647.60 8 219 469.10 /9 320 686.70 
2826 '39197194990 4012 16910 7.679 783.70 5701>347240 
2.327 ,.3533 130.08 6 33: 245,60 7 201.884 20 64 282 366 60 
2028 :1,430 219.58 6648 79255 6 782.587 oo 70084843.61> 
2929 13341.009,90 6 960 302,25 6 36 3607.70 77 366 051.30 
2030 13309 44300 7.266 461.10 6.042.541.70 60409033,00 
202.1 1)314403,60 7.560.12620 5 754 278.80 89.163.311.80 
2032 13 328 168.08 7.849 14620 5 479 042 80 94 642 3S1 60 
2033 13 377 184.83 8135613,30 5211 571.30 99 883825 90 
2834 13432 095.18 8 425 220,60 5 336 668 50 104 asa790.40. 
2035 11 017 86690 8.717 641380 4 799217 10 109 653.012.83 
2034 ,.3.579 .92240 9005 416,99 4824,000,55 114 264518.(k 
2037 73.049 936.90 9.295 97630 3 753.96G 60 118.018.47660 
2038 13.195.94800 9.564 364.50 3.631.575.90 121650.054.10 
2839 13 371.963.5C 5.825.964.00 3.545599,80 125.196.053.50 
2040 13 551 546,00 10 074 434.50 3.517 511 10 125 713.565 OC 
2)141 73.427632.38 10 299177.10 3.128 495.20 131.842.020.28 
2012 99.255953.70 10.507 43460 2783.920,10 134.625540,30 
2043 1.183.492.40 10.706 008 10 .0117515.70 125 108.024.60 
2044 97945750 10 893 1 6325 .591773839 115 190.294.30 
2040 79639435 11 033 799 80 -1026710650 104 922 887.80 
2546 622 475 90 11 181.041.10 -10558.58520 94 364.322.60 
2047 498 617 80 11 288 146.633 -10 799 529 80 83 5E4 79983, 
2646 362.114 60 11 369.821 40 .3.957276,40 72577.11700 
2049 269.79100 11 431 27120 .11 141477,20 51 435.639 80 
2650 208 028.50 11175 300.50 -11 285.792 00 58.1E8.989,80 
2051 136_659.30 11 495 511 80 .1 356812,50 38.810.077 30 
2052 7953495 11.490.572.40 -11411.03750 27.399.039,80 
2053 42.044.50 11 461 510.80 -11.419.196.30 16 979.54359 
2094 21.212 60 71.399 534.70 -11.378 322.10 4.601.22149 
5113 Smtemaa mp ea 9941 58180110 1.0)5 Fl 041 
7sa 2 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
2055 Ii 06300 11 328672.06 .71 338 689.30 -6 77746850 
2856 8747.30 11237.8671,2 -11 229 713.80 -17.937 188.30 
2057 8477'S 11 1r4130 30 .77 117 003,20 -25 085 041 SO 
2058 276510 II 71468090 .77 t 3559754 -43 19 393366 
2059 5.525.70 t1 .254 5S4 80 .71279-)20,l0 -51.472 362,10 
2060 0940.90 12 4W 941 40 -12 475 000.50 .63 948.362.60 
2061 5364.30 16 926 92400 .18 917 559,70 -82 560 92230 
2362 12.232.50 24.355 7.3 30 -24 046450.80 .107 212 10240 
2163 7:6745,3 75 472 127 73 -25 459 453 20 -132 071 856.00 
2064 16 483 00 32 506.210.04 -32.489 757.00 -165 1.9.1.613.0D 
2365 14.656 00 29 555 23: 20 -29 510 575.20 .764 702 :88,20 
.7"..,08 1420090 23.896 679 6'3 -23 082 159 60 -223.754 547.80 
2347 28 273.10 58158.057,06 -51080 73643 -277 865286,89 
2868 27 738 20 53.311 08 3 -53 253.351 .0 .337736638.30 
20E9 33705,00 64.007 661 50 .63973959,00 -355 122 537.80 
3073 81455.50 95 306.495.10 -95.259089.19 .49377754999 
2071 4407040 82.464 312.10 .82 420441,70 -572.790 12860 
2072 44.237.60 82.847 92930 -82603 692.00 -655 601.820.89 
2073 61 073,90 112,670935 53 -112 609 856,40 -768.211.677,00 
2374 59 773.50 133 344 117 30 -109 254 974.80 .377 496 651,60‘ 
2075 52 184.40 57.014 78303 -965619-38,6.0 -974 A6e.660 40 
2079 60 024 30 115 865.576 DO -710 805 554.54 .1.085764,254,041 
2477 0738740 19)50.1.8282) .102 948 24120 -1.188 2,2446,17 
2078 49 127.40 19,333. ¡X.,: .91 48401000 -1 279.696 461,10 
2079 55624,45 110 933.746 00 -109 974 118.2,3 -1.385 071,57530 
2080 52 714 50 97 742 91743 -97 690 203.30 -1437 369792.60 
2081 43 125,68 59548 629.50 -5347204306 .75714,802296.00) 
2052 41 875,50 76 383 43353 -78 314 55700 -1655.199843.59 
2060 51.074.25 54.52247420 .94 471400.00 -1 749,671243.00 
2084 4270870 79 618.462 80 .79 575 753.10 -1 929.24699665 
28185 33 91140 74 550 867.06 -74 010 932 60 -1503.707385.20 
2055 41258.62 76 786 20620 -76757047.60 .1393502,996,99 
2087 40 741 70 75.745320.10 -75706.18340 .2358.259 173.20 
2088 47.664.00 07.843.569.00 -87 755901 00 -2 744.055 074.29 
2089 44992.80 0.2 986.732 80 .52947 740,20 .2_226 34681448 
9150 52 152.20 P5.499 097.20 -95 446 94900 -2322.392 759.43 
251 49.18955 43.130296.45 -90 050 069 50 -2 412478 525.90 
2092 45.743.20 33 917.270 50 -83.571537,60 .2 408 350 353 50 
emas Immesao 901: SONORO COSTA SILVA 
16 Edição Extra 
Ci 3 
Fife: 
r -II de 2022 
PL, 
C TM.. , .1I 0.4. • IU ... 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2023 
2053 34816.80 84.48809850 -64.451281.70 -256060305525 
2094 40 245,20 73 964 013,10 -7392370760 -2 654727 40.3 0 N 
2035 30013.60 55 272854.30 -56747640,70 .2 000.475223.85 
601I1E cot; ANLOADE CON'TROLE INTERNO 
126 CPT CPT' 
CRC 
SH3 Sistemas 
Emiatilta 13/04/2032 • 11740 
!espresso par SANDRO COSTASILVA 
Rigina 1 
MUNICÍPIO DE coNcEiçÃo DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2023 
FOrITE COHTABIUOADE 101(0101.E INTERNO 
CPO, COO' 
CRC, 
COO. 
St13 Sistetnav 
finptesso pot, SANORO COSTA SILVA 
Ano 191N" 71 1 05 de julho de 2022 Oficial 
Erov..ic 111040023 - 10 40 
PAgIrti• 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBFUGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2023 
'10,t2-0 
AMP -0041540408LRE an. 2'. 15ts0 V) 
EVENTO VALOR PREVISTO 7023 
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA O.D3 
TRANSFERÊNCIA.S CONSTITUCONAIS 0,50 
TRANSFERE NCIAS AO FLINDEF 0 00 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECE, TA LII 403 
REDUÇÃO PERMANENTE OADESPESA 3.00 
IARGEM BRU TAPIP - )1.11) 0,50 
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA ilVI 
IMPACTO DE NOVAS DOCC 000 
MARGEM LIOUIDAOEEAI,ANSÃO DE DOCC 11114V) 040 
FONTE • CONTABILIDADE I CC7NTRO.E INTERNO 
CPF CAE 
CRC' 
SN) Sistemas Impresso pro: SANDRO COSTA SILVA 
Ein1s5o 13/042072 1442 P,Iisme 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2023 
LOP. art 4. pal 3' ITS 1.0C 
RISCOS nsous PROVIDtNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DES0511 A Ç_O__. VALOR 
DEMANDAS JuDiC tAiS 
ICUTROS RISCOS FISCAIS 
3'30000 90 
125 00040 
LIM' TAÇA0 DE EMPENHO E MOVIMENTAçA0 FiNANZEIRA 
LitorrAoi.3 DE EMPENHO E MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA 
2.30 000 00 
1:0 000 00, 
1TOTAL 375400.00 375.000.001 
FONTE CONTABILIDADE CONTROLEINTERN0 • 
CONFORME PROCESSOS ADMINSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022E 1,3450422 
CPF CPE 
CRC. 
CPF 
SH3 Sistemas Impresso 8011 SANDRO COSTA SILVA 
CPF. 

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