000118
Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/18000118
Número / Ano 000118/2022
Data / Horário 18/04/2022 - 12:18:06
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária do município de Conceição de Macabu/RJ, para o exercício de 2023.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 30
Número da Matéria 25
Emitido por sapladm
c.o.c.14
ub6CR:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Prefeito
YE2
Onc11010\16.) ()C.
Atk1It\
0- vo-fefr
Orl
Oficio 101/2022
Assunto: LDO 2023
Conceição de Macabu, 13 d abril de 2022.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macab
Exm° Sr° Jorge Luiz Silva Andrade
Exm° Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Excelência, Projeto de Lei (PLO) 014/2022 que "DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA 0 EXERCÍCIO DE
2023".
Certo de contar com o apoio de Sua Excelência e demais parlamentares
na análise do referidoPLO, bem como na aprovação da matéria, manifesto
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
0 SIAPRO
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoGestão 2021/2024
CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
E-mail:obineteconceicaodernacabu rj.gpy br —Tel.:(22) 2779-2191
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ
"A maior obra é cuidar das pessoas"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
0.104
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2022
MENSAGEM N° 14/2022
Kubrica:
Autor: Poder Executivo
Ref: Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e
Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
Dirijo-me a Vossa Excelência, bem como a seus ilustres Pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências", em cumprimento ao
disposto no § 2° doart.165 da Constituição da República Federativa do Brasil, e
ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município e, nos termos estabelecidos na
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal.
0 presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão
a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Visa
também, estabelecer as prioridades das metas do Plano Plurianual da
Administração,o planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro.
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões
de elevada estima e distinta consideração.
Camara Municipal de
Valmir Tavares esa Conceição de Macabu
Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL
N°
Pss:
°LW) Exmo. Sr.
Jorge Luiz Silva Andrade
MD Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu.,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Rubrica:
PROJETO DE LEI N° 14 DE 13 DE ABRIL'DE 202
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e
Execução da Lei Orçamentária do Município de Conceição de
Macabu — RJ para o exercício de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ aprovou, e eu, Valmir Tavares Lessa,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Em cumprimento ao disposto noart. 165, §2°, inciso II, da Constituição Federal, de 5
de outubro de 1988, noart. 4° da Lei Complementar n°101 de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal—LRF), ficam estabelecidas as diretrizes orçamentdrias relativas ao
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I — Diretrizes, metas e prioridades da Administração Publica Municipal:
IL—A organização e a estrutura dos orçamentos;
III—As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
IV— As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações
V— As disposições relativas As despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI— As disposições sobre a Legislação Tributaria do Município;
VII— As disposições relativas A Divida
VIII— As disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I— Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. Demonstrativo de metas anuais;
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores,
d. Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios;
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. Receitas e despesas previdencidrias do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS;
g. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais:
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
L Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado:
j. Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
II—Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Em conformidade como disposto no art.165, §2°, da Constituição Federal, no art.4°da
Lei Complementar n°101/2000, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023,
serão estabelecidas nesta Lei, em Anexo próprio, e terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orcamentaria, todavia não se constituem limites A programação das despesas.
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GABINETE DO PREFEITO
I - 0 Desenvolvimento Econômico
II- 0 Desenvolvimento Urbano
111-O Desenvolvimento Administrativo
IV- 0 Desenvolvimento Social
Art. 30 Será garantida a destinação e recursos orçamentários para a oferta de programas
públicos de atendimento A infância e A adolescência do Município, conforme disposto no art.
227 da Constituição Federal e noart. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e
suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4° 0 Município de Conceição de Macabu, implementará o atendimento integral AS pessoas
portadoras de deficiência e as pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas A satisfação de suas necessidades.
Art. 5° Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a
contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e
universal, em atendimento ao disposto noart. 44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de
2001 (Estatuto da Cidade).
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6° A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social
e o Orçamento de Investimento.
Art 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu relativo ao
exercício de 2023 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o
seguinte:
1-0 principio da Justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social;
11-0 principio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III- 0 principio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real •acesso dos munícipes
As informações relativas ao orçamento; e
IV- 0 principio da economicidade implica na relação custo-beneficio, ou seja, na eficiência
dos atos de despesa, que conduz a própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 8°. Para efeito desta lei, entende-se por:
I- Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
11-Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor
público;
III- Subfunção: Uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa
do setor público;
IV- Programa: 0 instrumento de organização da ação governamental que visa A concretização
dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V- Ação: Especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, descrevendo o
produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos, que devem
ser detalhados em unidade se medidas;
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GABINETE DO PREFEITO
C.N.CCIA
pág„:
Rubrics.
Atividade: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente e das
quais resulta um produto necessário A manutenção das ações de governo;
VI- Projeto: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VII- Operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e
não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente,
o detalhamento da função Encargos Especiais;
VW-6ra) orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional,
ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolver em um
programa de trabalho definido;
IX- Unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário,
podendo ser da administração direta ou da administração indireta, em cujo nome a lei
orçamentária anual consigna, expressamente, dotações com vistas a sua manutenção e A
realização de um determinado programa de trabalho;
X- Modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários;
XI- Concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela
transferencia de recursos financeiros, inclusive de descentralização de recursos
orçamentarios: e
XII- Convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que
recebem transferências financeiras, inclusive quando de correntes de descentralização de
recursos orçamentários.
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos soba forma
de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentarias responsáveis pela realização da ação.
§2°. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e asubfunção As
quais se vinculam.
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de
Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou
operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 9°. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos, atividades e operações especiais, de modo a especificara ação/meta
integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos,
Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituidos e mantidos pela
Administração Pública Municipal.
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, at 31 de agosto de 2022,
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, se houver.
Art. 12. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
1-Categoria Econômica;
II-Origem;
III - Espécie;
IV - Rubrica;
V- Alínea;
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GABINETE DO PREFEITO C.M.C.ht
Rubrica:
§ 1°. A categoria econômica da receita, primeiro nível de !cam), está assim
detalhada:
I- Receitas Correntes-1; e
I I- Receitas de Capital-2.
§2°. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos
recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no
patrimônio público.
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos
fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, de termina das
receitas com características próprias e semelhantes entre si.
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome
da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros.
§6° 0 sexto nível, asub alínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas
públicas.
Art. 13. A despesa orçamentária será discriminada por:
I- (5rgão Orçamentário;
II- Unidade Orçamentaria;
III-Função;
IV- Subfunção;
V- Programa;
VI- Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII- Categoria Econômica;
VIII- Grupo de Natureza da Despesa;
IX- Modalidade de Aplicação;
X- Elemento de Despesa;
XI- Fonte de Recursos.
§1°. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
I -Despesas Correntes- 3; e
11-Despesas de Capital- 4.
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de
mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I- Pessoal e encargos sociais-1;
I I- Juros e encargos da divida-2;
111-Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos
fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será
observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I- Transferencias a União-20;
II-Transferências a Estados e ao DistritoFederal-30;
III-Transferências a municípios - Fundo a Fundo-41
IV- Transferencias a instituições privadas sem finslucrativos-50;
V- Transferencias a instituições privadas com fins lucrativos-60;
V- Transferências a consórcios públicos-71;
VI- Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos-72;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO C.M.C.M
Rubrica:
Vil—Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio A conta de recursos
de que tratamos §§1° e 2° do art. 24 da Lei Complementar n° 141,de 2012;
VIII-Aplicações diretas-90; e
IX- Aplicação direta de corrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91.
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou extinguir os
códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus
Créditos Adicionais.
§6°. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de
elemento de despesa.
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, classificados por
Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretariado Tesouro Nacional-STN, do Ministério
da Fazenda.
1-0 Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender
suas peculiaridades, além das determinadas no§7°deste artigo;
II-As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do
Poder Executivo;
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso.
§8° As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
§9°..Fica o Poder Executivo autorizado a proceder As atualizações dos Planos de Contas da
Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será identificada pelo
digito 7 (sete) no que se refere ao Projeto. Quanto A categoria econômica, ao grupo de
natureza da despesa, A modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de
recursos será identificada pelo dígito 9(nove).
Art.15. A Reserva de Contingência prevista no art.45 desta lei será identificada pelo
digito 9 (nove) no que se refere a categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, A
modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e A fonte de recursos.
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações
destinadas:
I-A participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
li-Ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
III- Ao pagamento dos juros, encargos e amortização da divida fundada.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2023,
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 18. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Rubrica:
I— 0 comportamento da arrecadação de receitas do exercício anterior; --
II-0 demonstrativo, por(woo, da despesa efetivamente executada no ano anterior em
contraste com a despesa autorizada;
III— a situação observada no exercício de 2020 em relação aos limites de que tratam os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n0101/2000;
IV — 0 demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V — 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em
saúde, em cumprimento d Emenda Constitucional n029/2000;
VI — A discriminação da divide pública total acumulada.
Art. 19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará A CamaraMunicipal
constituir—se—á de:
I— Texto da lei;
II— Quadros oromentirios consolidados;
III—Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta lei;
IV— Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, §50, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V— Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao Orçamento Fiscal.
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos noart. 22, incisoIII, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na lei
citada no parágrafo anterior,
CAPÍTULOIII
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido na LC 101/200, relativo ao
somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, §5°, 158 e
159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade
com as Emendas Constitucionais n°25/2000 e n058/2009.
§10. 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassa do até o dia 20 de cada mês, sob
pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29—A, §2°, inciso
II, da Constituição Federal.
§2°. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70% (setenta por cento) de sua receita,
de acordo como estabelecido noart. 29—A, 0°, da Constituição Federal.
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para
fins de consolidação, até o dia 30 de julho do corrente exercício, observadas as
disposições desta lei.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO c.m.co
Rubrica
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando—se
o principio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos
resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra apresente lei, além dos
parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao equilíbrio orçamentário—financeiro.
Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1—Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão previstos no
art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000.
II— Pelo Poder Executivo:
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) Das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais;
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) Do Relatório de Gestão Fiscal.
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e da
Controladoria— Geraldo Município, deverá:
1—Manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
Instrumentos de gestão descritos no art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000; e
II—Providenciar as medidas previstas no inciso II, do §1°, do citado artigo, a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e nos prazos definidos pela Lei
Complementar n°101/2000.
Art.23. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas
técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos
indicesdepreps, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante.
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e
de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, especificado por órgão e por fonte de recursos, nos termos doart. 8°
da Lei Complementar n° 101/2000, visando ao cumprimento da metade resultado primário
estabelecida nesta lei.
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2023, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
§20. 0 Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023.
Art25. No prazo previsto no §2°do artigo anterior, o Poder Executivo, sob a coordenação das
Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda, deverá publicar as receitas previstas,
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate a evasão e a
sonegação, bem como as quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da divida
ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos
doart. 13, da Lei Complementar n°101/2000.
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi
superior A realização das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder Legislativo e o Poder
Executivo promoverao, por to próprio o nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§1°. Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentária se da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9°, da Lei Complementar n°
101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais—Metas
Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para -)
o
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GABINETE DO PREFEITO
atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada
Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
Art27. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na
Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será feita de forma a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art.28. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus
Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, se houver,
serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2020 e apresentadas A
Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 30 de julho de 2022, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art.29. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes
ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e
operações de crédito.
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica—se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art. 30. E obrigatória a destinaçao de recursos para compor contrapartida de transferências
voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos
e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o
cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas
As operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de
junho de 2022.
Art.31. A Lei Orçamentária de 2023 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
1—Certidão de transito em julgado dos embargos A execução no todo ou da parte não
embargada;
11—certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer impugnação aos respectivos
cálculos.
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encaminhará A Secretaria Municipal de
Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de
precatórios judiciais inscritos até 1° de julho de 2022 a serem incluídos na proposta
orçamentaria de 2023 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1°, da
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n°62/2009, discriminados conforme
detalhamento constante doart. 14 desta lei, especificando:
I— Número e data do ajuizamento da ação originária;
11—Número do precatório;
III— Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV— Enquadramento (alimentar ou não—alimentar);
V— Data da autuação do precatório;
VI— Nome do beneficiário; 1AV
VII— Valor do precatório a ser pago;
VIII—Data do transito em julgado; 0
IX— Número da vara ou Comarca de origem.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2022, os indices adotados pelo Poder
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, §1°, da Constituição Federal, na
Emenda Constitucional n°62/2009 e no Decreto n°213/2010.
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C.W°4
1
uNytical
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 33. 0 pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, §3°, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, del5 de dezembro
de 1998, pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, e pela Emenda
Constitucional n° 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na legislação
vigente.
Art.34. Na programação da despesa não poderão:
1-Ser incluídas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituidas as unidades executoras;
II-Ser incluídas despesas a titulo de Investimentos-Regime de Execução Especial, ressalvados
os casos de calamidade pública, reconhecidos na formado art. 167, §3° da Constituição
Federal;
III- Ser classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações de duração
continuada; e
IV- Ser incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operações
especiais.
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender despesas
com:
I- Wes que não sejam de competência exclusiva ou comum do Município, ou com ações para as
quais a Constituição Federal não estabeleça a obrigação do Município de cooperar técnica
e/ou financeiramente; e
II-Clubes, associações de servidores ou quais quer outras entidades congêneres.
Art. 36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais,
de dotações a titulo de subvenções sociais, subvenções econômicas, auxílios ou
contribuições, ressalvadas aquelas destinadas As entidades privadas com ou sem fins
lucrativos e amparadas por leis municipais.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme
determinam oart. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart. 26, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art.37. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo
com as seguintes prioridades:
I- Custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do Município ao sistema
de seguridade social, conforme legislação em vigor;
II-Custeio administrativo e operacional;
III- Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
ao ensino fundamental e A saúde;
IV— Garantia do cumprimento do disposto noart. 44 e 46 desta lei;
V- Pagamento de sentenças judiciais;
VI- Contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e
internacionais e das operações de crédito; e
VII- Reserva de contingência, conforme especificado no art. 44 desta lei
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser
programados recursos para atender novos investimentos.
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art.4°, inciso I,
alínea "e", e no art.50, §3°, da Lei Complementar n0101/2000, e a avaliação dos Programas de
Governo constantes do Plano Plurianual-PPA, sera() realizados pela Controladoria do
1
Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO C)A-C•M
)1)4
SEÇÃOII
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
RubrkcX
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo,
bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art.41. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante da despesa de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementar es ou
especiais com finalidade precisa.
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I—Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
11-0 aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e
III— As alterações tributárias.
Art.43. 0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos
de saúde, conforme disposto noart. 77 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição
Federal.
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até 2% (dois por
cento) da Receita Corrente Liquida, destinada a atender aos passivos de contingente se a
outros riscos de eventos fiscais imprevistos.
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição Federal,
earts. 7°, 42 e 43, §1°, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal n04.320/64, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar e efetuar Remanejamento.
Parágrafo único. Entende—se por Remanejamento a realocagão de recursos entre órgãos, dentro
da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa.
Art. 46. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos doart. 167, inciso VI, da
Constituição Federal, e arts.7°, 42 e43, 0°, inciso I, II, III e IV, da Lei Federal
n04.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional e Transferência.
Parágrafo único. Entende—se por Transferência a realocaçfto de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de
recursos.
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto nos arts.
167, §2°, da Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica do Município, será efetivada
mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo utilizar—
se—á dos instrumentos previstos no art.43, 0°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal
n04.320/64.
Art. 48. Os recursos de convênios repassados pelo Município a outras entidades públicas ou
privadas deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas d Controladoria
Geraldo Município.
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c.NLOA
SEÇÃOIII RUbriCA:
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social--
Art. 49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de
previdência e assistência social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a
196, 199 a 201, 203, 204, e 212, § 40, da Constituição Federal e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
I — Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 212, §
5°, e as destinadas por lei As despesas do Orçamento Fiscal:
II— Da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas
com encargos previdenciários do Município: e
III — Do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender AS ações de que trata este artigo obedecerão aos valores
estabelecidos no orçamento Fiscal.
CAPITULOV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COMPESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 50. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023 serão fixadas observando—se o
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal n° 9.717/1998, na Lei Complementar
n°101/2000 e na legislação municipal em vigor.
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentarias, terão
como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento
do mês de maio de 2022 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a
serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e
as admissões para preenchimento de cargos, sempre juizo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei
Complementar n0101/2000, observado o contido no art.37, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma prevista no §1°doart. 169 da Constituição Federal
estará condicionada ao cumprimento dos limites para gastos com pessoal, previstos na Lei
Complementar n° 101/2000, calculados sem a inclusão de receitas vinculadas cujos regulamentos
especifiquem expressamente a impossibilidade de sua utilização em despesa com pessoal.
Art. 52 0 reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais deverá observara previsão de
recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária de 2023, e de seus Créditos
Adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, incisoIII, e
do art.21da Lei Complementar n0101/2000.
Art. 53. 0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de controle de pessoal civil da Administração
Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2022, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estaveis e na0 estáveis e de cargos vagos, comparando—os com os quantitativos do ano
anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
0°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de
seu dirigente máximo.
§2° Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos
servidores municipais sera() incorporados A tabela referida neste artigo.
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Art. 54. No exercício financeiro de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal,
somente poderão ser admitidos servidores se:
I — Existirem cargos vagos a preencher;
II— Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
III — Forem observados os limites previstos no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n°
101/2000.
Parágrafocalico. A criação de cargos, empregos ou funções somente poderão ocorrer depois de
atendido ao disposto neste artigo, noart. 169, §1°, incisos I e II, da Constituição Federal, nos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/2000.
Art. 55. No exercício de 2023 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
excedido 95% dos limites estabelecido naLC 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo 'Woo. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder
Executivo e de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar, respeitados
os limites orçamentários de cada órgão.
Art. 56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo por cento) do orçamento anual
para a capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais.
Art. 57. 0 disposto noart. 18, §1° da Lei Complementar n° 101/2000 aplica—se exclusivamente para
fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo'Woo. Não se consideram como substituição de servidor es e empregados públicos para
efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
1—Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência
legal do orgão ou entidade, na forma de regulamento;
II—Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extinto, total ou parcialmente; e
III— Não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o
término deste exercício que impliquem acréscimo em relação A estimativa de receita constante do
Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a procedera os devidos ajustes na
execução orçamentária.
Art. 59. Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2023, serão observados os incentivos
e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências doart. 14 da
Lei Complementar n° 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais— Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita.
Art. 60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, isenoo
em carAter não geral, de alteração de aliquota ou de modificação de base de cálculo que impliquem
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
devendo ser instruidos com demonstrativo evidenciando que não sera() afetadas as metas de resultado
nominal e primário.
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Rub6c3'
Art. 61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos de
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3o, II, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta (Autarquias, Institutos,
Fundação e Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da divida
municipal.
Parágrafo úniCO. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros
encargos e com amortização da divida somente AS operações contratadas até 30 de junho de 2020.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. Cabe A Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela coordenação da
elaboração e da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento disciplinará:
1-0 calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II—A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual
dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se houver; e
III—As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata
esta lei.
Art. 64. Para os efeitos do disposto noart. 16, da Lei Complementar n0101/2000:
I—As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei
8.666/1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art.
182, §3° da Constituição Federal; e
II—As despesas irrelevantes, conforme disposto no art.16, §3° da Lei Complementar n0101/2000, são
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art.24, incisos I e II, da
Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 65. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a
execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentaria, em cumprimento
a os arts. 15 e16 da Lei Complementar n°101/2000.
Parágrafo árdoo. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos A
gestan oromentAri8 e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas
da inobservância do caput deste artigo.
Art. 66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser considerados como estimativa, admitindo—
se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei
Orçamentaria para o exercício de 2023 ao Legislativo Municipal.
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do
orçamento fiscal sera processada por meio de sistema informatizado único.
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Art. 68. Para efeito do disposto noart. 42 da Lei Complementar n°101/2000, considera—se contraída a
obrigação no momento da formalizaçfto do contrato administrativo ou de instrumento congênere.
ParágrafoWoo. No caso de despesas relativas A prestação de serviços já existentes e destinados A
manutenção da Administração Pública Municipal, consideram—se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 69. Cabe a Controladoria Geral do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados
primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em
atendimento aoart. 9° e seus parágrafos da Lei Complementar n0101/2000.
Art. 70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 2023 não seja aprovado ate 31 de dezembro de 2022, a
programação dele constantes poderá ser executada em cada mês, ate o limite de 1/12 (um doze avos) do
total de cada unidade orçamentaria até sua aprovação.
Art. 71. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem
os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante Créditos Adicionais Suplementares
e Especiais com prdvia e específica autorização legislativa, nos termos doart. 166, § 8°, da
Constituição Federal e doart. 103, § 7°, da Lei Orgânica do Município.
Art. 72. Esta lei entrara em vigor na data de siid publicação, revogadas as disposições em
contrário.
/
Valmir Tavares-La
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu
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023 AMORTIZAÇA0 DO PARC INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN o
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALiSTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E
APRIMORAMENTO.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
001
002
013
014
016
018
17
021
022
027
027
032
033
039
040
072
073
074
075
079
080
083
084
0089
0090
0091
0092
004
005
MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - PROC. GERAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - ADMINISTRAÇÃO
CARTA() DO SERVIDOR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FAZENDA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - OBRAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SERV. PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS- CONTROLE INTERNO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO
MANUT. DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER
MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS - SEG. PÚBLICA
MANUTENÇÃO DAS AlIVIDADES - SEG. PÚBLICA
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
CARTA() DO SERVIDOR MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:24
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LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
009 MANUTENÇAO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO
011 MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
110 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
111 SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
FROTA MUNICIPAL MANTIDA
PESSOAL
MANUTENÇÃO
UN
UN
UN o
UN o
UN o
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. EPUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN o
PROGRAMA: 0003 AMPLIAÇÃO EREFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA
OBJETIVO : AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA 0 SERVIDOR E MELHOR ACESSIBILIDADE AOS MUNÍCIPES.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
019 AMPLIAÇÃO DO PREDIOSEDE DA ADMINISTRAÇÃO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0 UN o
AMPLIADO
PROGRAMA: 0005 PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE
OBJETIVO : ATENDIMENTO JURÍDICO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES EM COMUNIDADES CARENTES.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
015 ATENDIMENTO JURÍDICO EM COMUNIDADES CARENTES COMUNIDADES ATENDIDAS UN o
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN o
PROGRAMA: 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS
OBJETIVO : MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARANTIR AO CIDADÃO MACABUENSE MAIOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR ACESSIBILIDADE.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
041 MANUT.E REFOMA DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ESPAÇOS PAISAGISTICOS MANTIDOS UN o
PROGRAMA: 0008 MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
OBJETIVO : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
042 AQUISIÇA0 DE EQUIPAMENTOS E MAQUINARIOS P/ OBRAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS MANTIDOSUN o
PROGRAMA: 0009 EDIFICAVAS PAISAGÍSTICAS
OBJETIVO : CONSTRUIR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVENCIA À POPULAÇÃO.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
043 CONSTR. DE ESPAÇOS DE PROJETOS PAISAGISTICOS NOVAS CONSTRUÇÕES PAISAGÍSTICAS UN o
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 13/04/2022 - 10:24
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA: 0010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OBJETIVO : CONSTRUIR E RESTAURAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO FISICO MUNICIPAL.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO
Pagina 3
UN.MEDIDA MET
1 o
PRESERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARESUN o
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN o
MATERIAL DIDÁTICO UN
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN o
TRANSPORTE ESCOLAR UN o
SEDE ADMINISTRATIVA AMPLIADA UN o
SERVIÇOS E MATERIAIS UN o
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS UN o
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN
MATERIAL DIDÁTICO UN o
UNIFORMES UN
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN o
TRANSPORTE ESCOLAR UN o
INCLUSÃO DIGITAL UN o
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN o
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN o
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DEUN o
PESSOAL
UNID
046 MANUTENÇA0 DAS UNIDADES ESCOLARES
047 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES
052 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ACMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EDUCAÇÃO
049 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS P/ CRECHES
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES
061 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES
063 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS
060 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ CRECHE
062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA
064 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0129 AUXILIO- TRANSPORTE
044 CONSTRUÇA0 E RESTAURAÇAO DE EDIFICAÇOES PUBLICAS
1.105 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DA CULTURA
NOVAS EDIFICAÇOES PUBLICAS
UNID
UN
UNID
o
o
PROGRAMA: 0013 DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DE DEFESA CIVIL MANTIDAS UN o
PROGRAMA: 0015 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
OBJETIVO : DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS As ATIVIDADES ESTRUTURANTES NAAREADE EDUÇÃO
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PROGRAMA: 0016 VALORIZANDO 0 MAGISTÉRIO
OBJETIVO : MANUTENÇAO DE PESSOAL E ENCARGOS, OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Pagina 4
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
BENEFICIO AO SERVIDOR UN
PROFESSORES CAPACITADOS UN
o
o
o
o
o
o
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
028 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTÉRIO
029 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 30% APOIO
030 CARTA() DO SERVIDOR
031 MANUT. DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES
PROGRAMA: 0017 TRANSPORTANDO PARA 0 FUTURO
OBJETIVO : PROMOVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUENSES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO.
AÇÃO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
066 MANUTENÇA0 DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO TRANSPORTE UNI VERSITARIO MANTIDO UN o
PROGRAMA: 0018 ESCOLA SAUDÁVEL
OBJETIVO : INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
067 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR OFERECIDA UN
PROGRAMA: 0019 EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA
OBJETIVO : PROMOVER A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO RESGATE CULTURAL. PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS AGENTES DO ENSINO COM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM A ATENÇÃO, RACIOCÍNIO, HABILIDADE E
EQUILÍBRIO AOS ALUNOS.
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
068 MANUTENÇÃO DO PROJETO COLÔNIA DE FERIAS ATIVIDADES DE FERIAS UN
PROGRAMA: 0020 INFRAESTRUTURA VIÁRIA
OBJETIVO : PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAIS.
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
045 URBANIZAÇA0 E RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOGRADOUROS PUBLICOS MANTIDOS UN
046 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS UN
047 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS UN
PROGRAMA: 0022 LIMPEZA URBANA
OBJETIVO : MANTER AS VIAS ELOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR.
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
076 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS UN
077 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS DE CAPINA MANTIDOS UN
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO : MANTER A URBANZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
078 MANUTENÇÃO DO CENIITERIO MUNICIPAL
081 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
ATIVIDADES MANTIDAS
SERVIÇOS MANTIDOS
UN
UN
o
o
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA: 0024 ILUMINAÇÃO PUBLICA
OBJETIVO : CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA A FISICA
082 MANUTENÇA0 DA REDE ILUMINAÇA0 PUBLICA
086 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇOS MANTIDOS UN
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIADAUN
o
o
PROGRAMA: 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE AGUA E ESGOTO MUNICIPAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
087 MANUTENÇA0 E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO SERVIÇOS DE MANUT. E REPAROS UN o
MANTIDOS
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE AGUA E ESGOTO SERVIÇOS MANTIDOS UN o
PROGRAMA: 0026 PARQUE DE EXPOSIÇÕES
OBJETIVO : MANTER 0 PARQUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS AS REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
076 GESTAO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO UN o
PROGRAMA: 0027 FOMENTO A ATIVIDADE AGRÍCOLA
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
078 MANUTENÇA0 DA FEIRA LIVRE INFORMAL
114 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA
SUBVENÇÕES
UN
UN
o
o
PROGRAMA: 0028 FOMENTO A ATIVIDADE PECUÁRIA
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO.
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
077 MANUT. DO PROGRAMAANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN o
PROGRAMA: 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO 0 MUNICÍPIO E AMPLIAR, FISCALIZAR E CONSERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
081 EDUCAÇÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE UN o
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN o
PROGRAMA: 0030 SUBVENÇÕES TURÍSTICAS
OBJETIVO : CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURÍSTICOS MUNICIPAIS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
085 SUBVENÇÕES A ENTIDADES CADASTRADAS-LIGA CARNAVALESCA
112 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DESFILES CARNAVALESCOS
SUBVENÇÃO
UN
UN
O
o
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
113 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS.
SUBVENÇA0
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
086 PROM. DE EVENTOS TURISTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN o
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR 0 TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0093 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN 0
0094 GESTÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO ATIVIDADES MANTIDAS UN 0
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA - ASSOCIAÇÃO MACABUENSE DE TRILHEIROS SUBVENÇÃO R$ 0
PROGRAMA: 0033 DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL
OBJETIVO : APOIAR AS ENTIDADES ESPORTIVAS CADASTRADAS SEM FINS LUCRATIVOS E PROMOTORAS DO ESPORTE MUNICIPAL.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0095 GESTÃO DO ESTADIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇA0 MANTIDASUN 0
0096 SUBVENÇÃO Ak LIGA DESPORTIVA RECURSOS MANTIDOS UN 0
0128 SUBVENÇÃO AO MACABU TRAILCLUBE SUBVENÇÃO UNI 0
PROGRAMA: 0034 INICIAÇÃO ESPORTIVA
OBJETIVO : APOIAR AV/ES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA AMPLIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
AÇA0 DESCR I ÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0097 MANUTENÇÃO DE CONVENIO CLUBE DE FUTEBOL CONVENIO MANTIDO UN
PROGRAMA: 0035 A MÚSICA COMO VEICULO DE TRANSFORMAÇÃO
OBJETIVO : ESTIMULAR OS JOVENS A EDUCAÇÃO MUSICAL COMO FORMA DE APRIMORAMENTO CULTURAL E DE CONHECIMENTO.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
034 APOIO AS APRESENTAÇÕES DE ATRAÇÕES MUSICAIS PROPORCIONAR A CULTURA MUSICAL UN 0
035 APOIO AO ENCONTRO DE BANDAS E FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS INTERCAMBIO CULTURAL UN 0
36 APOIO À ESCOLA DE MUSICAVILLALOBOS EDUCAÇÃO MUSICAL UN 0
PROGRAMA: 0036 A CULTURA 7RANSFORMA
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 HABITO PARA A LEITURA INCENTIVANDO OUTRAS FORMAS DE CULTURA.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
037 PROMOÇAO DO RESGATE CULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 UN
HABITO DA LEITURA
PROGRAMA: 0037 AÇÃO, CULTURA E LAZER
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM 0 LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE.
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
UN.MEDIDA META FISICA
o
DESCRIÇA0
070 MANUT. DO PROG. EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS
AÇAO
PRODUTO
COBERTURA DE PASSIVOS
CONTINGENCIAIS
UN.MEDIDA
UN
META FISICA
o
UN.MEDIDA META FISICA
o
PRODUTO
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
UN
Impresso por: SAN
A SILVA
Pagina 7
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
038 REALIZAÇAO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA
PRODUTO
PROM. A INTEG. COM A CULT. 0 LAZER E A UN
COMUNIDADE
PROGRAMA: 0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS
UN
AÇA0 DESCRIÇA0
069 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS
OBJETIVO : PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE sEouRANÇA, E
m pos-ro FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL AOS FREQUENTADORES DA PRAÇA
DR. JOSE
BONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24
HS POR DIA , INIBINDO A
PRODUTO
UN.MEDIDA META FISICA
POSTO FIXO MANTIDO
N
()
META FISICA,
O
INFORMAÇAO PARA PREVENÇA0 CONTRA 0
PRODUTO UN
USO DAS DROGAS
OBJETIVO : PROMOVER 0 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS DO 8° E 9° ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PROGRAMA: 0040 JOVENS EM AÇÃO
AçAo
071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS EM AÇA0
DESCRIÇA0
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
AÇA0 DESCRIÇA0
025 RESERVA DE CONTINGENCIA
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o
AÇÃO DE DELINQUENTES E
AÇA0 DESCRIÇA0
008 MANUT. DE POSTO AVANÇADO C/ GUARDAS MUNICIPAIS
PROGRAMA: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RESISTENCIA As DROGAS
OBJETIVO : PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS.
UN.MEDIDA
-43 Sistemas
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025
VALOR
CORRENTE
(a)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(a / PIB)
x100
% RCL
(ai RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(b)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(b / PIB)
x100
% RCL
(b / RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(c / PIB)
x100
% RCL
(c / RCL)
x100
RECEITA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,60S 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 103,603 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603
RECEITAS PRIMARIAS (I) 121.476.681,54 117.029.558,32 24,964 98,886 125.363.935,35 117.031.306,34 24,964 98,886 129.124.853,42 117.035.125,01 24,964 98,886
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 121.225.390,74 116.787.466,99 24,913 98,682 125.104.603,24 116.789.211,39 24,913 98,682 128.857.741,35 116.793.022,16 24,913 98,682
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.167.965,24 5.942.163,04 1,268 5,021 6.365.340,13 5.942.251,80 1,268 5,021 6.556.300,34 5.942.445,70 1,268 5,021
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193,51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4.904.883,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905.044,01 1,046 4,144
TRANSFERENCIAS CORRENTES 109.219.679,02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842,36 22,445 88,909 116.096.150,01 105.226.275,73 22,445 88,909
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746.552,97 719.222,51 0,153 0,608 770.442,66 719.233,25 0,153 0,608 793.555,94 719.256,72 0,153 0,608
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL 251.290,80 242.091,33 0,052 0,205 259.332,11 242.094,95 0,052 0,205 267.112,07 242.102,85 0,052 0,205
DESPESA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 106,919 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,87 24,927 98,738 125.175.360,13 116.855.265,24 24,927 98,738 128.930.620,94 116.859.078,17 24,927 98,738
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 113.359.471,03 109.209.509,66 23,296 92,279 116.986.974,10 109.211.140,87 23,296 95,232 120.496.583,32 109.214.704,36 23,296 92,279
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.896.189,19 63.483.804,61 13,542 53,642 68.004.867,24 63.484.752,84 13,542 55,358 70.045.013,26 63.486.824,31 13,542 53,642
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725.705,05 9,754 38,637 48.982.106,86 45.726.388,03 9,754 39,873 50.451.570,06 45.727.880,05 9,754 38,637
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 5.359.034,86 5.162.846,69 1,101 4,362 5.530.523,97 5.162.923,80 1,101 4,502 5.696.439,69 5.163.092,26 1,101 4,362
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS 2.575.447,74 2.481.163,53 0,529 2,097 2.657.862,06 2.481.200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2.481.281,55 0,529 2,097
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 182.727,91 176.038,45 0,038 0,149 188.575,22 176.041,09 0,038 0,149 194.232,48 176.046,84 0,038 0,149
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 5.794.350,32 5.582.225,74 1,191 4,717 5.979.769,53 5.582.309,12 1,191 4,868 6.159.162,61 5.582.491,26 1,191 4,717
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526.900,13 0,112 0,445 564.423,86 526.908,01 0,112 0,459 581.356,57 526.925,20 0,112 0,445
RESULTADO NOMINAL (VI) = (III+ (IV - V)) 5.430.155,89 5.231.364,06 1,116 4,420 5.603.920,89 5.231.442,21 1,116 4,420 5.772.038,52 5.231.612,91 1,116 4,420
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.701.411,40 14.163.209,44 3,021 11,967 15.171.856,56 14.163.420,99 3,021 11,967 15.627.012,26 14.163.883,13 3,021 11,967
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -19.614.209,66 -18.896.155,74 -4,031 -15,967 -20.241.864,37 -18.896.437,99 -4,031 -15,967 -20.849.120,30 -18.897.054,56 -4,031 -15,967
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
DESPESAS PRIM/ARIAS GERADAS PORPPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
SH3 Sistemas or: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:32 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, §2°, inciso I)
ESPECIFICA ÇÃO METAS PREVISTAS
EM 2021 (a)
%
PIB
%
RCL
METAS REALIZADAS
EM 2021 (b)
%
PIB
7.
RCL
VALOR
(c) = (b-a)
%
(C/A)
RECEITA TOTAL 83.505.028,54 19,03 75,40 114.740.580,26 26,16 103,60 31.235.551,72 37,406
RECEITAS PRIMARIAS (I) 82.324.960,63 18,77 74,33 119.760.831,71 27,30 108,14 37.435.871,08 45,473
DESPESA TOTAL 88.666.098,16 20,21 80,06 108.356.163,77 24,70 97,84 19.690.065,61 22,207
DESPESAS PRIMARIAS (II) 81.560.672,63 18,59 73,64 107.030.092,03 24,40 96,64 25.469.419,40 31,228
RESULTADO PRIMÁRIO I-II 764.288,00 0,17 0,69 12.730.739,68 2,90 11,50 11.966.451,68 1.565,699
RESULTADO NOMINAL 1.943.855,91 0,44 1,76 17.461.532,87 3,98 15,77 15.517.676,96 798,294
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.668.928,68 3,12 12,34 13.253.986,00 3,02 11,97 -414.942,68 -3,036
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -60.263.793,86 -13,74 -54,41 -17.683.095,40 -4,03 -15,97 42.580.698,46 -70,657
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
CPF: CP F: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por:SAND COS IA SIL
N
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §20 , inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 7. 2023 % 2024 GA 2025 o, " _ _
RECEITA TOTAL 82.481.188,12 83.505.028,54 1,241 122.611.784,07 46,832 127.271.031,86 3,800 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 81.458.815,25 82.324.960,63 1,063 120.795.509,15 46,730 121.476.681,54 0,564 125.363.935,35 3,200 129.124.853,42 3,000
DESPESA TOTAL 91.511.879,67 88.666.098,16 -3,110 115.789.396,60 30,590 127.271.031,86 9,916 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 79.205.513,56 81.560.672,63 2,973 114.372.356,34 40,230 118.718.505,89 3,800 122.517.498,07 3,200 126.193.023,01 3,000
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.253.301,69 764.288,00 -66,081 6.423.152,81 740,410 2.758.175,65 -57,059 2.846.437,28 3,200 2.931.830,41 3,000
RESULTADO NOMINAL 3.080.674,56 1.943.855,91 -36,902 11.478.478,41 490,500 8.005.603,63 -30,256 8.261.782,95 3,200 8.509.636,45 3,000
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.763.046,79 13.668.928,68 -0,684 14.163.209,44 3,616 14.701.411,40 3,800 15.171.856,56 3,200 15.627.012,26 3,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -55.399.057,90 -60.263.793,86 8,781 -18.896.155,74 -68,644 -19.614.209,66 3,800 -20.241.864,37 3,200 -20.849.120,30 3,000
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 oya
RECEITA TOTAL 101.394.124,56 98.210.264,07 -3,140 122.611.784,07 24,846 122.611.784,07 0,000 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 100.137.321,59 96.822.386,20 -3,310 120.795.509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0,001 117.035.125,01 0,003
DESPESA TOTAL 112.495.553,68 104.280.198,05 -7,303 115.789.396,60 11,037 122.611.784,07 5,892 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 97.367.337,82 95.923.507,08 -1,483 114.372.356,34 19,233 114.372.356,35 0,000 114.374.064,67 0,001 114.377.796,62 0,003
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 2.769.983,77 898.879,12 -67,549 6.423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55,427 3.049.103,61 6,501 3.234.688,49 6,087
RESULTADO NOMINAL 2.926.345,59 1.767.236,65 -39,609 10.741.604,35 507,819 7.813.501,26 -27,259 7.901.838,39 1,131 7.987.396,48 1,083
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.918.913,42 16.076.027,02 -4,982 14.163.209,44 21,863 14.163.209,44 0,000 14.163.420,99 0,001 14.163.883,13 0,003
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -68.102.061,88 -70.876.247,96 4,074 -18.896.155,74 -63,123 -18.896.155,74 0,000 -18.896.437,99 0,001 -18.897.054,56 0,003
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) R$ 1,00
PATRIMÔNIOLIQUID() 2021 % 2020 % 2019 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII)
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 146.300,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (I) 0,00 146.300,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENÇIA
REGIME GERAL DE PREVIDENCA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2021
(g) = (a - d) + h
2020
(h) = (b - e) + i
2019
(i) = (c - f)
TOTAL(III)= (I) - (II) 146.300,00 146.300,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
CPF: CPF:
CRC:
CPF:
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2023
AMF -Demonstrativo 6 (LRF,art4°, §2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
RECEITAS CORRENTES 6.024.266,76 11.768.256,05 9.131.920,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.764.109,06 3.057.246,99 2.577.638,13
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607.663,10 2.875.311,42 2.378.904,76
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 156.445,96 181.935,57 198.733,37
RECEITA PATRIMONIAL 2.258.101,00 8.618.066,33 6.538.307,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92.942,73 15.975,80
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 6.021.068,00 2.912.752,53 3.433.813,37
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 3.082.167,45 2.303.021,03 998.004,72
( .7:) 4" 5
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15.127.502,21 16.984.029,61 13.563.739,02
, r5
\ -',..
DESPESAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 1 (-,
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES 615.505,10 649.450,13 540.519,49 „„,, ,,....'5-
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 21.256,60
PREVIDÊNCIA SOCIAL \
1
.
PESSOAL CIVIL - DESPESA 8.479.014,30 7.718.069,90 7.466.109,62
\
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 \
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 9.094.519,40 8.367.520,03 8.027.885,71
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I- II) 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31
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R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, §2°, inciso IV, alinea "a")
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCiCIO 2021 EXERCiCIO 2020 EXERCiCIO 2019
TOTAL DE APORTES PARA 0 RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIENCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00
PLANO PREVIDENCIARIO
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167,40 1.213.625,60 1.158.889,20
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA OKAMETÁRIA DO RPPS 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807,77 77.047.787,37 68.019.067,38
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
R$ 1,00
CRC:
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50- Pagina 1
LRF, art. 40
, par. 2°, incisoIV, alinea a
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
R$ 00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercicio Anterior) + (c)
\)'
2021 16.769.654,70 4.201.563,40 12.568.091,30 12.568.091,30
2022 14.931.320,60 4.649.985,20 10.281.335,40 22.849.426,70
2023 14.465.617,80 5.006.194,70 9.459.423,10 32.308.849,80
2024 14.137.926,00 5.345.556,20 8.792.369,80 41.101.219,60
2025 13.900.316,70 5.680.847,60 8.219.469,10 49.320.688,70
2026 13.691.948,80 6.012.165,10 7.679.783,70 57.000.472,40
2027 13.533.130,00 6.331.245,80 7.201.884,20 64.202.356,60
2028 13.430.219,50 6.648.132,50 6.782.087,00 70.984.443,60
2029 13.341.909,90 6.960.302,20 6.381.607,70 77.366.051,30
2030 13.309.443,00 7.266.461,30 6.042.981,70 83.409.033,00
2031 13.314.403,80 7.560.125,00 5.754.278,80 89.163.311,80
2032 13.328.188,00 7.849.145,20 5.479.042,80 94.642.354,60
2033 13.377.184,60 8.135.613,30 5.241.571,30 99.883.925,90
2034 13.432.095,10 8.425.225,60 5.006.869,50 104.890.795,40
2035 13.517.065,90 8.717.848,80 4.799.217,10 109.690.012,50
2036 13.579.922,40 9.005.416,90 4.574.505,50 114.264.518,00
2037 13.049.936,90 9.295.976,30 3.753.960,60 118.018.478,60
2038 13.195.940,00 9.564.364,50 3.631.575,50 121.650.054,10
2039 13.371.963,80 9.825.964,00 3.545.999,80 125.196.053,90
2040 13.591.946,00 10.074.434,90 3.517.511,10 128.713.565,00
2041 13.427.632,30 10.299.177,10 3.128.455,20 131.842.020,20
2042 13.290.953,70 10.507.433,60 2.783.520,10 134.625.540,30
2043 1.188.492,40 10.706.008,10 -9.517.515,70 125.108.024,60
2044 975.407,90 10.893.138,20 -9.917.730,30 115.190.294,30
2045 786.393,30 11.053.799,80 -10.267.406,50 104.922.887,80
2046 622.475,90 11.181.041,10 -10.558.565,20 94.364.322,60
2047 488.617,80 11.288.146,60 -10.799.528,80 83.564.793,80
2048 382.144,60 11.369.821,40 -10.987.676,80 72.577.117,00
2049 289.794,00 11.431.271,20 -11.141.477,20 61.435.639,80
2050 208.550,50 11.475.300,50 -11.266.750,00 50.168.889,80
2051 136.699,30 11.495.511,80 -11.358.812,50 38.810.077,30
2052 79.534,90 11.490.572,40 -11.411.037,50 27.399.039,80
2053 42.044,50 11.461.540,80 -11.419.496,30 15.979.543,50
2054 21.212,60 11.399.534,70 -11.378.322,10 4.601.221,40
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Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 2
,
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU c.'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
\
."‘.... ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2055 11.983,00 11.320.672,90 -11.308.689,90 -6.707.468,50
2056 8.247,30 11.237.967,10 -11.229.719,80 -17.937.188,30
\
\ 2057 6.477,10 11.154.330,30 -11.147.853,20 -29.085.041,50
2058 5.769,10 11.114.660,60 -11.108.891,50 -40.193.933,00
2059 5.525,70 11.284.954,80 -11.279.429,10 -51.473.362,10
2060 5.940,90 12.480.941,40 -12.475.000,50 -63.948.362,60
2061 9.364,30 18.926.924,00 -18.917.559,70 -82.865.922,30
2062 12.232,80 24.358.713,30 -24.346.480,50 -107.212.402,80
2063 12.674,50 25.472.127,70 -25.459.453,20 -132.671.856,00
2064 16.483,00 32.506.240,00 -32.489.757,00 -165.161.613,00
2065 14.656,00 29.555.231,20 -29.540.575,20 -194.702.188,20
2066 14.260,00 29.096.619,60 -29.082.359,60 -223.784.547,80
2067 28.293,10 54.109.031,90 -54.080.738,80 -277.865.286,60
2068 27.738,20 53.311.089,90 -53.283.351,70 -331.148.638,30
2069 33.705,00 64.007.664,50 -63.973.959,50 -395.122.597,80
2070 51.406,00 95.306.495,10 -95.255.089,10 -490.377.686,90
2071 44.070,40 82.464.512,10 -82.420.441,70 -572.798.128,60
2072 44.237,80 82.847.929,80 -82.803.692,00 -655.601.820,60
2073 61.078,90 112.670.935,30 -112.609.856,40 -768.211.677,00
2074 59.172,50 109.344.147,30 -109.284.974,80 -877.496.651,80
2075 52.184,40 97.014.183,00 -96.961.998,60 -974.458.650,40
2076 60.024,30 110.865.578,80 -110.805.554,50 -1.085.264.204,90
2077 55.587,40 103.003.828,60 -102.948.241,20 -1.188.212.446,10
2078 49.121,40 91.533.136,40 -91.484.015,00 -1.279.696.461,10
2079 59.628,40 110.033.746,60 -109.974.118,20 -1.389.670.579,30
2080 52.714,50 97.742.917,80 -97.690.203,30 -1.487.360.782,60
2081 48.125,60 89.540.629,50 -89.492.503,90 -1.576.853.286,50
2082 41.875,50 78.388.432,50 -78.346.557,00 -1.655.199.843,50
2083 51.074,20 94.522.474,20 -94.471.400,00 -1.749.671.243,50
2084 42.709,70 79.618.462,80 -79.575.753,10 -1.829.246.996,60
2085 39.914,40 74.550.867,00 -74.510.952,60 -1.903.757.949,20
2086 41.254,60 76.786.296,20 -76.745.041,60 -1.980.502.990,80
2087 40.741,70 75.746.924,10 -75.706.182,40 -2.056.209.173,20
2088 47.664,00 87.843.565,00 -87.795.901,00 -2.144.005.074,20
2089 44.992,60 82.986.732,80 -82.941.740,20 -2.226.946.814,40
2090 52.152,20 95.499.097,20 -95.446.945,00 -2.322.393.759,40
2091 49.189,90 90.134.256,40 -90.085.066,50 -2.412.478.825,90
2092 45.743,20 83.917.270,80 -83.871.527,60 -2.496.350.353,50
SH3 Sistemas mpresso por:
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Pagina 3
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2093 34.816,80 64.488.098,50 -64.453.281,70 -2.560.803.635,20
-
2094 40.245,20 73.964.013,10 -73.923.767,90 -2.634.727.403,10
2095 30.013,60 55.777.854,30 -55.747.840,70 -2.690.475.243,80
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Pagina 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF CPF:
CRC:
Vt.
r.)
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. e, § r, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO 2023
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00
(-) TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00
(-) TRANSFERENCIAS AO FUNDEF 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00
MARGEM BRUTA(III) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV)
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III-1V) 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
R$ 1,00
Emissão 13/04/2022 - 10:42 Pagina 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023
LRF, art. 4°, par. 3° R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
DEMANDAS JUDICIAIS
OUTROS RISCOS FISCAIS
250.000,00
125.000,00
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
250.000,00
125.000,00
TOTAL 375.000,00 375.000,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CONFORME PROCESSOSADM INSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022 E 1.348/2022
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pis.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 25/2022 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2023, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
025/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 025/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÈNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 025/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,ern
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica._
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 25/2022 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2023, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual 6 integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente 6 pertinente esclarecermos que 6 dessa Comissão a competéntia de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinéncia com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n.
25/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. juridico.camaramacabu@gmail.corn / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
p() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 025/2022.
Presidente: Ca os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 025/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Prafeitura Municipal de Conc. De Mac
PROTOCOL° GERM. )
W 99 59
Ern
Rubrica: CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 149/2021
Conceição de Macabu/RJ, 21 de junho de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO25/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 25/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e
Execução da Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu - RJ,
para o exercício de 2023".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 13/04/2022, sendo lida no dia 18/04/2022. A matéria foi
encaminhada para tramitação pelas comissões permanentes da Câmara e
inclusa na Ordem do Dia da reunião ordinária de 06/06/2022, tendo sido
aprovada por unanimidade em primeira discussão e votação. Não tendo recebido
emendas, a proposição foi levada â segunda discussão e votação na reunião
ordinária do dia 20/06/2022, sendo aprovada por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lu Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
pas.:
ESTADO DO RIO DE JANE 40
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 26/2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõeso re as Diretrizes para Elaboração e Execução da
Lei Orçamentaria do Município de Conceição de Macabu - RJ
para o exercício de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e eu, Valmir Tavares Lessa,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Em cumprimento ao disposto no art.165, § °, inciso II, da Constituição Federal, de 5 de outubro
de 1988, noart. 40 da Lei Complementar n°101 da 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade FiscalLRF), ficam estabelecidas as diretrizes orçamirtarias relativas ao exercício financeiro de 2023,
compreendendo:
I - Diretrizes, metas e prioridades da Administraçfio Pública Municipal;
II- A organização e a estrutura dos orçamentos;
Ill- As diretrizes especificas para o Poder Legillitivo;
IV- As diretrizes gerais para a elaboração e exwiição dos orçamentos do Município e suas alterações;
V- As disposições relativas as despesas do Mun cipio com pessoal e encargos sociais;
VI- As disposições sobre a Legislação TributáriE o Município;
VII- As disposições relativas à Divida Pública;
VIII- As disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes E nexos:
I- Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. Demonstrativo de metas anuais;
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais dD exercício anterior;
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais com F E radas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d. Evolução do patrimônio liquido nos últimos ta.s exercícios;
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. Receitas e despesas previdencidrias do RegIlePróprio de Previdência Social - RPPS;
g. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previciência Social dos Servidores Públicos Municipais;
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
i. Demonstrativo da margem de expansão das d?spesas obrigatórias de caráter continuado:
j. Demonstrativo da Margem de expansão das daspesas obrigatórias de caráter continuado.
II- Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonsir ativo de Riscos Fiscais e Providências.
CA oliTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2° Em conformidade como disposto no 2r1.165, §2°, da Constituição Federal, no art.4°da Lei
Complementar n°101/2000, as metas e prior ades para o exercício financeiro de 2023, serão
estabelecidas nesta Lei, em Anexo próprio, e terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária, todavia não se constituem limites a rogramação das despesas.
1
io de Conceição de Macabu relativo ao exercício de
• ial, do controle social, da transparência na elaboração
>servado o seguinte:
r na elaboração e na execução do orçamento, projetos
es entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como
rar a todo cidadão a participação na elaboração e no
lém da observação do principio constitucional da
a garantir o real acesso dos munícipes as informações
ãocusto-beneficio, ou seja, na eficiência dos atos de
ade administrativa.
execução dos Programas de Governo;
as áreas de despesa que competem ao setor público;
a gregar determinado subconjunto da despesa do setor
ESTADO DO RIO DE JANE 111.0
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
I - 0 Desenvolvimento Econômico
II - 0 Desenvolvimento Urbano
Ill- 0 Desenvolvimento Administrativo
IV- 0 Desenvolvimento Social
Art. 3° Será garantida a destinação e recursos
atendimento à infância e à adolescência do Mu
Federal e noart. 4° da Lei Federal n° 8.069, d
Criança e do Adolescente.
Art.4° 0 Município de Conceição de Maca
portadoras de deficiência e às pessoas idosas
incluindo-as em políticas públicas voltadas á. sat
Art.5° Na elaboração do Orçamento da Admini
toda a sociedade em um processo de democra
ao disposto no art.44 da Lei Federal n° 10.257,
Lt
çamentdrios para a oferta de programas públicos de
ípio, conforme disposto no art. 227 da Constituição
13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da
, implementará o atendimento integral às pessoas
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta,
ação de suas necessidades.
.tação Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de
participativa, voluntária e universal, em atendimento
le 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
TULO II
TURA DOS ORÇAMENTOS
ento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o
C
ORGANIZAÇÃO EEST
Art.6° A Lei Orçamentária compreenderá o Orç
Orçamento de Investimento.
Art70 0 Projeto de Lei Orçamentária do Muni
2023 deverá obedecer aos princípios da justiça
e execução do orçamento e da economicidade,
I- 0 principio da justiça social implica assegure atividades que possam reduzir as desiguald
combater a exclusão social;
II- 0 principio do controle social implica asse •
acompanhamento do orçamento;
0 principio da transparência implica,
publicidade, a utilização dos meios disponíveis p
relativas ao orçamento; e
IV- 0 principio da economicidade implica na re
despesa, que conduz à própria eficiência da ativ
Art.8°. Para efeito desta lei, entende-se por:
I- Diretriz: o conjunto de princípios que orienta
II- Função: o maior nil/el de agregação das div
III- Subfunção: Uma partição da função que vis
público;
IV- Programa: 0 instrumento de organização
objetivos pretendidos, mensurados por indicad •
V- Ação: Especifica a forma de alcance do obj
a meta física programada e sua finalidade, bem
unidade se medidas;
•
c
e
a ação governamental que visa à concretização dos
s estabelecidos no Plano Plurianual;
vo do programa de governo, descrevendo o produto e
como os investimentos, que devem ser detalhados em
dfi 2
ESTADO DO RIO DE JANEll
PODER LEGÍStATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
ançar os objetivos de um programa envolvendo um
ntinuo e permanente e das quais resulta um produto
Atividade: 0 instrumento de programação para
conjunto de operações que se realizam de modo
necessário à manutenção das ações de governo;
VI- Projeto: 0 instrumento de programação pa
um conjunto de operações, limitadas no tempo
expansão ou o aperfeiçoamento das ações de g
VII- Operação especial: o conjunto de despesa
aperfeiçoamento das ações do governo, das
contraprestação direta sob forma de bens ou se
função Encargos Especiais;
VIII- Órgão orçamentário: constitui a categoria
vinculadas as unidades orçamentárias respons
definido;
IX- Unidade orçamentária: constitui-se em um d
da administração direta ou da administração indi
expressamente, dotações com vistas A suaman
trabalho;
X- Modalidade de aplicação: a especificação d
XI- Concedente: o órgão ou entidade da
transferência de recursos financeiros, inclusive
XII- Convenente: as entidades da Administraça
transferências financeiras, inclusive quando
orçamentários.
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos soba forma de
atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentarias responsáveis pela realzação da ação.
§2°. Cada atividade, projeto ou operação espebalidentificará a função e asubfunção As quais se
vinculam.
§3°. As categorias de programação de que t ta esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei
Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais
mediante a indicação de suas metas físicas, serr preque possível.
Art.9°. As metas físicas serão indicadas no desc obramento da programação vinculada aos respectivos
projetos, atividades e operações especiais, de ribdo a especificara ação/meta integral ou parcial dos
programas de trabalho.
Art.10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivb encaminhará ao Poder Legislativo, compreenderá a
programação dos Poderes Legislativo e Execut kio do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos,
Fundação e Fundos Municipais instituidos emart dos pela Administração Pública Municipal.
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2022, o
Orçamento de Investimento das empresas em cue o Município detenha, direta ou indiretamente, a
maioria do capital social com direito a voto, sehoiver.
Art.12. A receita orçamentária será discriminada gelos seguintes níveis:
I- Categoria Econômica;
II- Origem;
- Espécie;
IV - Rubrica;
V- Alínea;
alcançar os objetivos de um programa envolvendo
as quais resulta um produto que concorre para a
mo;
ue não contribuem para a manutenção, expansão ou
uais não resultam em um produto e não geram
os, representando, basicamente, o detalhamento da
is elevada da Classificação Institucional, ao qual são
eis por desenvolver em um programa de trabalho
•rma de aplicação dos recursos orçamentários;
dministração Pública Municipal responsável pela
descentralização de recursos orçamentários; e
Pública Municipal e entidades privadas que recebem
de correntes de descentralização de recursos
dobramento de um órgão orçamentário, podendo ser
ta, em cujo nome a lei orçamentária anual consigna,
nção e à realização de um determinado programa de
ESTADO DO RIO DE JANE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
ERO
pig.:
Rubrica:
§1°. A categoria econômica da receita, primeiro ri Nei de classificação, está assim detalhada:
I- Receitas Correntes-1; e
II- Receitas de Capital-2.
§2°. A Origem, segundo nível da classificação c as receitas, identifica a procedência dos recursos
públicos em relação ao fato gerador no momento ern que os mesmos ingressam no patrimônio público.
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos
geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de ada espécie de receita, de termina das receitas com
características próprias e semelhantes entre si.
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qL-lificação da Rubrica, apresentando o nome da receita
propriamente dita e recebendo o registro pela en:tida dos recursos financeiros.
§6° 0 sexto nível, asub alinea, representa o detaliamento mais analítico das receitas públicas.
Art.13. A despesa orçamentáriaseradiscriminada por:
órgão Orçamentário;
II- Unidade Orçamentária;
Ill- Função;
IV- Subfunção;
V- Programa;
VI- Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII- Categoria Econômica;
VIII- Grupo de Natureza da Despesa;
IX- Modalidade de Aplicação;
X- Elemento de Despesa;
Xl- Fonte de Recursos.
§1°. A Categoria Econômica da despesa está as i endetalhada: I -
Despesas Correntes- 3; e
II-Despesas de Capital- 4.
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constii m agregação de elementos de despesa de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, confo e a seguir discriminados:
I- Pessoal e encargos sociais-1;
II- Juros e encargos da divida-2;
Ill- Indiretamente, mediante transferência fina eira, por outras esferas de governo, seus órgãos,
fundos ou entidades ou por entidades privadas m fins lucrativos.
§ 3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie,
geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. Na especificação da modalidade de aplicaç
minim, o seguinte detalhamento:
Transferências à União-20;
II- Transferências a Estados e ao DistritoFeder
Ill- Transferências a municípios - Fundo aFun
IV- Transferencias a instituiyOes privadas sem -
V- Transferências a instituiçaes privadas com
V- Transferências a consórcios públicos-71;
VI- Execução orçamentária delegada a Cons&
.c
IC
• r
• r
• O. sibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos
de que trata o parágrafo anteriorseraobservado, no
•30;
-41
slucrativos-50;
s lucrativos-60;
ios Públicos-72;
4
O
C
Rtibrica:
ESTADO DO RIO DE JANEI
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
VII- Transferências a consórcios públicos medi
tratamos §§1° e 2° doart. 24 da Lei Complement
VIII- Aplicações diretas-90; e
IX- Aplicação direta de corrente de operaçã
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91.
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar f
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçame
§6°. A especificação da despesaseraapresentad
despesa.
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá
Recursos, regulamentados pela Secretariado Te
I- O Município poderá incluir na Lei Orçament
peculiaridades, além das determinadas no§7°de
II- As fontes de recursos indicadas na Lei Orça
Executivo;
III- Os recursos legalmente vinculados a finalida
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exer.
§8° As receitas oriundas de aplicações financeir
§9°..Fica o Poder Executivo autorizado a proced
da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previd
no que se refere ao Projeto. Quanto à catego
modalidade de aplicação, ao elemento de desp
9(nove).
Art.15. A Reserva de Contingência prevista no
que se refere à categoria econômica, ao grupo d
elemento de despesa e à. fonte de recursos.
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em prog
I- A participação em constituição ou aumento d
II- Ao pagamento de precatórios judiciais, incl
em julgado consideradas de pequeno valor; e
Ill - Ao pagamento dos juros, encargos e amorti
Art.17. Fica o Poder Executivo autorizado a inco
modificações ocorridas na estrutura organiz
orçamentária da receita e da despesa, por
encaminhamento ao Poder Legislativo, do corre
Art.18. A mensagem que encaminhar o Projeto
te contrato de rateio à conta de recursos de que
n° 141 de 2012;
ntre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
tes de recursos, alterar ou extinguir os códigos da
aria Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais.
por unidade orçamentária até o nivel de elemento de
destinação de recursos, classificados por Fontes de
uro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda.
ia, outras Fontes de Recursos para atender suas
artigo;
entdria serão regulamentadas por decreto do Poder
s especificas serão utilizados apenas para atender
io diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
terão as mesmas fontes dos recursos originais.
as atualizações dos Planos de Contas da Receita e
cia do Servidorseraidentificada pelo digito 7 (sete)
econômica, ao grupo de natureza da despesa,
a e à fonte de recursosseraidentificada pelo digito
.45 desta lei seraidentificada pelo digito 9 (nove) no
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao
mas de trabalho específicos as dotações destinadas:
apital de empresas;
ve o cumprimento de sentenças judiciais transitadas
ção da divida fundada.
orar, na proposta orçamentária de 2023, as eventuais
ional do Município, bem como na classificação
Iterações na legislação federal ocorridas após o
ondente Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentarias.
e Lei Orçamentária conterá:
5
ESTADO DO RIO DE JANEI
PODER LEGISLATIVO
C 'AMARA MUNICIPAL
I- 0 comportamento da arrecadação de receitas
11- 0 demonstrativo, por órgão, da despesa efeti
a despesa autorizada;
Ill - a situação observada no exercício de 2020
e 20 da Lei Complementar n0101/2000;
IV - 0 demonstrativo do cumprimento da le
resultantes de impostos na manutenção e desen
V - 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicaç
cumprimento à Emenda Constitucional n°29/200
VI - A discriminação da divida pública total acu
Art.19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o
constituir-se-á de:
I- Texto da lei;
II- Quadros orçamentários consolidados;
Ill- Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridad
definida nesta lei;
IV- Anexo do Orçamento de Investimento a q
Federal, na forma definida nesta lei; e
V- Discriminação da legislação da receita e da
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos osqua
4.320, de 17 de março de 1964.
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no
parágrafo anterior,
CA
DIRETRIZES ESPECÍFICA
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo
poderá ultrapassar o percentual estabelecido na
com as transferências previstas nos arts.153, §
realizado no exercício anterior, em conformid
n°58/2009.
§1°. 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo s
crime de responsabilidade do Prefeito, conform
Federal.
§2°. A despesa total com folha de pagamento d
dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70%
estabelecido no art.29-A, §1°, da Constituição F
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Po
consolidação, até o dia 30 de julho do corrente e
O
c.M.C.M
0
Rubrico:
exercício anterior;
mente executada no ano anterior em contraste com
relação aos limites de que tratam os artigos 18, 19
lação que dispõe sobre a aplicação de recursos
vimento do ensino;
de recursos resultantes de impostos em saúde, em
ada.
oder Executivo encaminhará A. CamaraMunicipal
Social discriminando a receita e a despesa na forma
se refere oart. 165, §5°, inciso II, da Constituição
spesa referente ao Orçamento Fiscal.
os previstos noart. 22, inciso Ill, da Lei Federal n°
e lhe couber, os quadros previstos na lei citada no
ULOIII
ARA 0 PODER LEGISLATIVO
unicipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não
C 101/200, relativo ao somatório da receita tributária
, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente
e com as Emendas Constitucionais n°25/2000 e
a repassa do ate o dia 20 de cada mês, sob pena de
disposto no art.29-A, §2°, inciso II, da Constituição
oder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios
etenta por cento) de sua receita, de acordo como
ral.
r Executivo sua proposta orçamentária, para fins de
rcicio, observadas as disposições desta lei.
Pág.:
CA
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABO
MUNICÍPIO E
ULO IV
ÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
AS ALTERAÇÕES
5E ÃO I
Diret es Gerais
ESTADO DO RIO DE JANE O
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL Páge:
Rubr\ca:__
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprova9L
ser realizadas de modo a evidenciar a transpam
publicidade e permitindo o amplo acesso da sod
dessas etapas, bem como deverão levar em con
Metas Fiscais que integra apresente lei, além dos
equilíbrio orçamentário-financeiro.
§1°. Será dada ampla divulgação, inclusive em m
1-Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos i
Lei Complementar n°101/2000.
II- Pelo Poder Executivo:
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) Das alterações orçamentárias realizadas med
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamen
d) Do Relatório de Gestão Fiscal.
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparénc
Poder Executivo, por meio da Secretaria Muri
Município, deverá:
I- Manter atualizado o endereço eletrônico, de I
gestão descritos no art.48, caput, da Lei Comple
II- Providenciar as medidas previstas no inciso I
Orçamentária Anual do exercício de 2023 e nos )
Art.23. As estimativas de receitas serão feitasco
considerarão os efeitos das alterações na legisla;
econômico ou de qualquer outro fato relevante.
e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão
cia da gestão fiscal, observando-se o principio da
dade a todas as informações relativas a cada uma
a obtenção dos resultados previstos no Anexo de
parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao
os eletrônicos de acesso público:
strumentos de gestão previstos no art.48, caput, da
na gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o
ipal de Planejamento e da Controladoria- Geraldo
nte a abertura de Créditos Adicionais;
ária; e
reacesso a todo cidadão, com os Instrumentos de
entar n°101/2000; e
do §1°, do citado artigo, a partir da execução da Lei
azos definidos pela Lei Complementar n°101/2000.
a observância estrita das normas técnicas e legais e
o, da variação dosindicesde preços, do crescimento
das Secretarias Municipais de Planejamento e de
o financeira e o cronograma de execução mensal de
recursos, nos termos doart. 8° da Lei Complementar
resultado primário estabelecida nesta lei.
r Executivo, até dez dias após a publicação da Lei
olso mensal para o referido exercício.
financeira e o cronograma de execução mensal de
i Orçamentária de 2023.
o Poder Executivo, sob a coordenação das Secretaria
publicar as receitas previstas, desdobradas em metas
te á. evasão e a sonegação, bem como as quantidades
da divida ativa e o montante dos créditos tributários
doart. 13, da Lei Complementar n°101/2000.
que a execução das despesas foi superior à realização
egislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato
dias subsequentes, a limitação de empenho e de
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenaçFazenda, deverá elaborar e publicar a programa
desembolso, especificado por órgão e por fonte d
n° 101/2000, visando ao cumprimento da metad
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar aoPoi
Orçamentária de 2023, a programação de dese
§2°. 0 Poder Executivo publicará a programaçl.
desembolso até trinta dias após a publicação da
Art25. No prazo previsto no §2°do artigo anterio ,
Municipal de Planejamento e de Fazenda, deve "
bimestrais, juntamente com as medidas de com
e os valores das ações ajuizadas para cobrança
passíveis de cobrança administrativa, nos termos
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestrE,
das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder
próprio e nos montantes necessários, nos trirt
movimentação financeira.
0°. Caso haja necessidade, a limitação do emp
financeira para o cumprimento do disposto no art
as metas fiscais previstas no Anexo de Metes
proporcional ao montante dos recursos alocados
• S
mhodas dotações orçamentária se da movimentação
9°, da Lei Complementar n° 101/2000, visando atingir
Fiscais-Metas Anuais, desta lei, será feita de forma
para o
7
PODER LEGISLATIVO \ Pig?:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de
cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
6,2
execução.
s2° Na hipótese da ocorrência do disposto no capu : deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
Art27. Além de observar as diretrizes estabele:idas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei
Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será -eita de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos Programa a de Governo.
Art.28. As propostas parciais dos PoderesLegs ativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos,
Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipqs e Empresas Públicas, se houver, serão elaboradas
segundo os preços vigentes no mês de maio e 2020 e apresentadas à Secretaria Municipal de
Planejamento até o dia 30 de julho de 2022, parafnsde consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art.29. A Lei Orçamentária não consignará recJ-sos Ora inicio de novos projetos sem antes ter
assegurado recursos suficientes para obras oi.1 e apasde obras em andamento e para conservação do
patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art.30. É obrigatória a destinação de recursos pare compor contrapartida de transferências voluntárias
efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento
de sinal, de amortização, de juros e de outros ençargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluidas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às
operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de junho de 2022.
Art.31. A Lei Orçamentária de 2023 somente ind irá dotações para o pagamento de precatórios cujos
processos contenham pelo menos um dos seguintss documentos:
I- Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada;
II- certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer impugnação aos respectivos
cálculos.
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encami ihard à Secretaria Municipal de Planejamento, até 15
de julho do corrente exercício, a relação dos délpi-x s decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1°
de julho de 2022 a serem incluídos na propo-:a orçamentária de 2023 devidamente atualizados,
conforme determinado peloart. 100, §10, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional
n°62/2009, discriminados conforme detalhament constante do art. 14 desta lei, especificando:
Número e data do ajuizamento da ação originia;
11- Número do precatório;
Ill- Tipo da causa julgada (de acordo com a orig da despesa);
IV- Enquadramento (alimentar ou não-alimenta
V- Data da autuação do precatório;
VI- Nome do beneficiário;
VII- Valor do precatório a ser pago;
VIII- Data do trânsito em julgado; e
IX- Número da vara ou Comarca de origem.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a lualização monetária dos precatórios e das parcelas
resultantes observarão, no exercício de 2022, indices adotados pelo Poder Judiciário respectivo,
conforme disposto no art.100, §-I', da Constituic Federal, na Emenda Constitucional n°62/2009 e no Decreto n°213/2010.
8
O
c.m.c.m
6 5 -
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Art.33. 0 pagamento das obrigações de peque
Federal, com redação dada pela Emenda Constitu
Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000,
de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na legislação vi
Art.34. Na programação da despesa não poderão
I- Ser incluídas despesas sem que estejam defi
instituídas as unidades executoras;
II- Ser incluídas despesas a titulo de lnvestim
casos de calamidade pública, reconhecidos na fo
Ill- Ser classificadas como atividades, dotações
tempo e das quais resultem produtos que conco
Governo, bem como, classificadas como projetos
IV- Ser incluídas em projetos ou atividades, des
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão se
Ações que não sejam de competência exclusiv.
a Constituição Federal não estabeleça a o
financeiramente; e
Clubes, associações de servidores ou quais q
Art.36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçame
a titulo de subvenções sociais, subvenções econ
destinadas as entidades privadas com ou sem fi
ParágrafoCalico. Os repasses de recursos serão
oart. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart. 26
Art.37. A Receita Total do Município prevista no
seguintes prioridades:
I- Custeio de pessoal e encargos sociais, inc
seguridade social, conforme legislação em vigor;
II- Custeio administrativo e operacional;
Ill- Garantia do cumprimento dos princípiosco
fundamental e a saúde;
IV- Garantia do cumprimento do disposto noart
V- Pagamento de sentenças judiciais;
VI- Contrapartidas dos convênios, dosprogram
e das operações de crédito; e
VII- Reserva de contingência, conforme especif.
Parágrafo único. Somente depois de aten
programados recursos para atender novos inves
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na
conclusão.
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação dere
art.50, ,§3°, da Lei Complementar n°101/2000, e
Plano Plurianual-PPA, serão realizados pela Co
valor de que trata o art.100, §3°,da Constituição
nal n° 20, de15 de dezembro de 1998, pela Emenda
ela Emenda Constitucional n° 62, de 9 de dezembro
nte.
as as respectivas fontes de recursos e legalmente
tos-Regime de Execução Especial, ressalvados os
adoart.167, §3° da Constituição Federal;
e visem ao desenvolvimento de ações limitadas no
m para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do
ções de duração continuada; e
sas caracterizadas como operações especiais.
estinados recursos para atender despesas com:
u comum do Município, ou com ações para as quais
gação do Município de cooperar técnica e/ou
r outras entidades congêneres.
ariaquanto em seus Créditos Adicionais, de dotações
icas, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas
lucrativos e amparadas por leis municipais.
fetivados mediante convênios, conforme determinam
a Lei Complementar n° 101/2000.
rçamento Fiscal seraprogramada de acordo com as
sive as contribuições do Município ao sistema de
itucionais, em especial no que se refere ao ensino
4 e 46 desta lei;
objetos de financiamentos nacionais e internacionais
do no art.44 desta lei.
as as prioridades supra arroladas poderão ser
entos.
locação dos recursos para a sua continuidade e/ou
Itados previstos no art.4°, inciso I, alínea "e", e no
avaliação dos Programas de Governo constantes do
oladoria do Município.
9
ESTADO DO RIO DE JANEI ,0
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Rubrica:
SEÇÃOII
Diretrizes Especific do Orçamento Fiscal
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas • etivas e potenciais de recolhimento centralizado do
Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Po. -res Legislativo e Executivo, bem como as de seus
Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fun.'.. Municipais, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, respeitados os principio, da unidade, da universalidade, da anualidade, da
exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art.41. É vedada a realização de operações de cr,dito que excedam o montante da despesa de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos a ieionais suplementar es ou especiais com finalidade
precisa.
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da d .pesa serão considerados:
I- Os fatores conjunturais que possam vir a influ ciar a produtividade;
II- O aumento ou diminuição dos serviços presta s, a tendência do exercício; e
Ill- As alterações tributárias.
Art.43. 0 Município aplicará, nominim, 15% (qu e por cento) em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no art.77 do Ato das Disposiç s Transitórias da Constituição Federal.
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de ontingência no valor de até 2% (dois por cento) da
Receita Corrente Liquida, destinada a atender os passivos de contingente se a outros riscos de
eventos fiscais imprevistos.
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos doat167, inciso VI, da Constituição Federal, earts. 7°, 42
e 43, §1°, inciso I, II, Ill e IV, da Lei Federal n°4.3; /64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
e efetuar Remanejamento.
Parágrafo único. Entende-se por Remanejamei o a realocação de recursos entre órgãos, dentro da
mesma fonte de recursos, independente da cateria econômica da despesa.
Art. 46. Ficam os Poderes Legislativo e Executo, nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição
Federal, e arts.7°, 42 e43, §1°, inciso I, II, Ill e IV, da Lei Federal n°4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional e Transferência.
Parágrafo único. Entende-se por Transferência realocação de recursos entre categorias econômicas
da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo prqrama de trabalho e mesma fonte de recursos.
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e exlr aordindrios, conforme disposto nos arts. 167, §2°, da
Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica dc Município, será efetivada mediante decreto do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditcs previstos no caput, o Executivo utilizar-se-á dos
instrumentos previstos no art.43, §1°, incisos I, II II e IV da Lei Federal n°4.320/64.
Art.48. Os recursos de convênios repassados Øo Município a outras entidades públicas ou privadas
deverão ter sua aplicação comprovada mediante pi estação de contas a Controladoria Geraldo Município.
10
c.141.c.m
ESTADO DO RIO DE JANE IIL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL PAS:.
SEÇ
Diretrizes Especificas do Orç
Art.49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreend
previdência e assistência social, e obedecerá ao disposta
e 212, § 4°, da Constituição Federal e contará, dentre ou
I - Das contribuições sociais previstas na Constituiçã
destinadas por lei As despesas do Orçamento Fiscal;
li - Da contribuição para o Plano de Seguridade Soc
encargos previdencidrios do Município; e
Ill - Do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender As aço
estabelecidos no orçamento Fiscal.
CAPI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS 2,tS DESPESAS
SO
Art. 50. As despesas com pessoal e encargos sociais
normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal n° 9.71
municipal em vigor.
DIII
"lento da Seguridade Social
rã as dotações destinadas a atender as ações de saúde,
nosarts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204.
ros, com recursos provenientes:
zederal, exceto a de que trata o art. 212, § 5°, e as
e I do servidor, que será utilizada para despesas com
s de que trata este artigo obedecerão aos valores
ULOV
O MUNICÍPIO COMPESSOAL E ENCARGOS
MIS
r ara 2023 serão fixadas observando-se o disposto nas
1998, na Lei Complementar n°101/2000 e na legislação
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elabora
cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encarg
projetada para o exercício, considerando os eventuai
públicos municipais, bem como as alterações de planos
sempre juizo do disposto nosarts. 18 e 19 da Lei Co
inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma
condicionada ao cumprimento dos limites para gastos c
calculados sem a inclusão de receitas vinculadas
impossibilidade de sua utilização em despesa com pess
Art.52 0 reajuste dos vencimentos dos servidorespú
orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamen
de programação especifica, observando os limites d •
n°101/2000.
Art.53. 0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de c
publicará, até 31 de julho de 2022, a tabela de cargos
pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargo
cargos vagos, comparando-os com os quantitativos
percentuais.
§1°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento dodi
máximo.
§2° Os cargos transformados em decorrência de proces
municipais serão incorporados A tabela referida neste a
de suas propostas orçamentárias, terão como base de
sociais, a folha de pagamento do mês de maio de 2022
créscimos legais a serem concedidos aos servidores
carreira e as admissões para preenchimento de cargos,
lementar n°101/2000, observado o contido no art.37,
vista no §1°doart. 169 da Constituição Federal estará
pessoal, previstos na Lei Complementar n° 101/2000,
ujos regulamentos especifiquem expressamente a
os municipais deverá observara previsão de recursos
ia de 2023, e de seus Créditos Adicionais, em categoria
art. 20, incisoIII, e do art.21da Lei Complementar
trole de pessoal civil da Administração Direta e Indireta,
tivos e comissionados integrantes do quadro geral de
cupados por servidores estáveis e não estáveis e de
ano anterior e indicando as respectivas variações
osto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente
de racionalização de pianos de carreiras dos servidores
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C
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Art.54. No exercício financeiro de 2023, observado o cisposto no art. 169 da Constituição Federal, somente
poderão ser admitidos servidores se:
I - Existirem cargos vagos a preencher;
II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para c atendimento da despesa; e
Ill - Forem observados os limites previstos no art. 22, indso IV, da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos ou fL. r Vies somente poderão ocorrer depois de atendido ao
disposto neste artigo, noart. 169, §1°, incisos I e II, da Constituição Federal, nos arts.16 e 17 da Lei Complementar
n°101/2000.
Art.55. No exercício de 2023 a realização de serviço e)ct'E ordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos
limites estabelecido naLC 101/2000, somente poderá oeorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos nas situações emergenciais de risco c u de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de
competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá aquern ele delegar, respeitados os limites orçamentários
de cada órgão.
Art.56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo por cento) do orçamento anual para a
capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais.
Art.57. 0 disposto noart. 18, §1° da Lei Complementar n 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo
do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se consideram como substituiç c de servidor es e empregados públicos para efeito do
caput, os contratos de terceirização relativos à execução Mdireta de atividades que, simultaneamente:
I- Sejam acessórias, instrumentais ou complementares pos assuntos que constituem área de competência legal
do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II- Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangi as por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão
ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrári4 ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total
ou parcialmente; e
Ill-Não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA GISLAÇÁO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art.58. Ocorrendo alterações na legislação tributária
exercício que impliquem acréscimo em relação à estima
fica o Poder Executivo autorizado a procedera os devid
Art.59. Na previsão da receita, para o exercíciofin
benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se
n° 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Meta
Receita.
rn vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste
iva de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária,
D S ajustes na execução orçamentária.
iceiro de 2023, serão observados os incentivos e os
atendidas as exigências doart. 14 da Lei Complementar
s Fiscais- Estimativa e Compensação da Renúncia de
Art.60. Os projetos de lei de concessão de anistia, rem
geral, de alteração de aliquota ou de modificação de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que corre
disposto noart. 14 da Lei Complementar Federal n`
evidenciando que não serão afetadas as metas de resu
ssão, subsidio, crédito presumido, isenção em caráter não
ase de calculo que impliquem redução discriminada de
wondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao
101/2000, devendo ser instruidos com demonstrativo
.3cio nominal e primário.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
C.M.C.M
Rubrica:
Art. 61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscr tos em divida ativa, cujos custos de cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, nediante autorização em Lei, não se constituindo como
renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3, II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
CAPiTyLO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A :iVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Act-ninistração Indireta (Autarquias, Institutos, Fundação e
Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da divida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o ater( imento de despesas com juros, com outros encargos e
com amortização da divida somente as operações contrat Klas até 30 de junho de 2020.
CAPiTyLO VIII
DISPOSIÇÕ ES FINAIS
Art.63. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento -esponsabilidade pela coordenação da elaboração e da
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de que trat esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejame disciplinará:
I- O calendário das atividades para a elaboração dos orptimentos;
A elaboração e a distribuição do material que compõe s propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista, se houver; e
Ill- As instruções para o devido preenchimento daspropDstas parciais dos orçamentos de que trata esta lei.
Art.64. Para os efeitos do disposto no art.16, da Lei Ccnplementar n°101/2000:
I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art.38 da Lei 8.666/1993,
bem como os procedimentos de desapropriação de imóve s urbanos a que se refere oart. 182, §3° da Constituição
Federal; e
II- As despesas irrelevantes, conforme disposto noart. 6, §3° da Lei Complementar n°101/2000, são aquelas
Cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limes do art.24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993 e suas
alterações.
Art.65. Saovedados quaisquer procedimentos pelos
destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
da Lei Complementar n°101/2000.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada
e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e de
deste artigo.
Art.66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem r considerados como estimativa, admitindo-se variações
de forma a acomodar a trajetória que as determine até envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2023 ao Legislativo Municipal.
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administ
processada por meio de sistema informatizado único.
denadores de despesas, que possibilitem a execução
otação orçamentária, em cumprimento a os arts.15 e16
ao, todos os atos e fatos relativos a gestão orçamentária
is consequências advindas da inobservância do caput
cão direta e indireta constantes do orçamento fiscal será
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CÂMARA MUNICIPAL
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Rubric:E._
o
Art. 68. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Compl
no momento da formalização do contrato administrativo
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prest
da Administração Pública Municipal, consideram-se
pagamento deva se verificar no exercício financeiro, ob
Art. 69. Cabe à Controladoria Geral do Município are
nominal para fins de avaliação do cumprimento dasmet
seus parágrafos da Lei Complementar n°101/2000.
Art. 70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 202
programação dele constantes poderá ser executada em
cada unidade orçamentaria até sua aprovação.
Art. 71. Os recursos decorrentes de emendas que fica
valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
com prévia e especifica autorização legislativa, nosterm
§ 7°, da Lei Orgânica do Município.
Art. 72. Esta lei entrara em vigor na data de suapublic
Plenário Prefeito RozendoFont
entar n°101/2000, considera-se contraída a obrigação
de instrumento congênere.
Ao de serviços já existentes e destinados â manutenção
orno compromissadas apenas as prestações cujo
adoo cronograma pactuado.
onsabilidade pela apuração dos resultados primário e
fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art.9° e
não seja aprovado até 31 de dezembro de 2022, a
da mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
m sem despesas correspondentes ou que alterem os
diante Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
doart. 166, § 8°, da Constituição Federal e doart. 103,
o, revogadas as disposições em contrário.
Tavares, 21 de junho de 2022.
Jorg
Presi nt
ilva Andrade
a Câmara
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023 AMORTIZAÇA0 DO PARC INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN o
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS ATRAVÉS DE 'NOES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E
APRIMORAMENTO.
AÇAO
001
002
013
014
016
018
17
021
022
027
027
032
033
039
040
072
073
074
075
079
080
083
084
0089
0090
0091
0092
004
005
DESCRIÇA0
MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - PROC. GERAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS -ADMINISTRAÇÃO
CARTA° DO SERVIDOR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FAZENDA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - OBRAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SERV. PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA
MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CONTROLE INTERNO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO
MANUT. DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER
MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS - SEG. PÚBLICA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
CARTA() DO SERVIDOR MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:24
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023 \\
009 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO U , 4.\
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDASUN\\
011 MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS FROTA MUNICIPAL MANTIDA UN
110 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. PESSOAL UN
111 SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTOECONOMIC°, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. MANUTENÇÃO UN
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇA0 DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. EPUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS UN
PROGRAMA: 0003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA
OBJETIVO : AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA 0 SERVIDOR E MELHOR ACESSIBILIDADE AOS MUNÍCIPES.
AÇA0 DESCRIQA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
019 AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0
AMPLIADO
UN
PROGRAMA: 0005 PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE
OBJETIVO : ATENDIMENTO JURÍDICO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES EM COMUNIDADES CARENTES.
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
015 ATENDIMENTO JURIDICO EM COMUNIDADES CARENTES COMUNIDADES ATENDIDAS UN
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
012 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN
PROGRAMA: 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS
OBJETIVO : MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARANTIR AO CIDADÃO MACABUENSE MAIOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR ACESSIBILIDADE.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
041 MANUT.E REFOMA DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ESPAÇOS PAISAGISTICOS MANTIDOS UN
PROGRAMA : 0008 MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
OBJETIVO : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINARIOS P/ OBRAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS MANTIDOS UN
PROGRAMA : 0009 EDIFICAÇÕES PAISAGÍSTICAS
OBJETIVO : CONSTRUIR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVÊNCIA À POPULAÇÃO.
¡WA° DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
043 CONSTR. DE ESPAÇOS DE PROJETOS PAISAGÍSTICOS NOVAS CONSTRUÇÕES PAISAGISTICAS UN
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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PRESERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARESUN
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN
MATERIAL DIDÁTICO UN
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN
TRANSPORTE ESCOLAR UN
SEDE ADMINISTRATIVA AMPLIADA UN
SERVIÇOS E MATERIAIS UN
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS UN
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES UN
MATERIAL DIDÁTICO UN
UNIFORMES UN
MOBILIÁRIO ESCOLAR UN
TRANSPORTE ESCOLAR UN
INCLUSÃO DIGITAL UN
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DEUN
PESSOAL
UNID 1
046 MANUTENÇA0 DAS UNIDADES ESCOLARES
047 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES
052 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EDUCAÇÃO
049 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS P/ CRECHES
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES
061 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES
063 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS
060 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ CRECHE
062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA
064 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0129 AUXILIO- TRANSPORTE
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA: 0010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OBJETIVO : CONSTRUIR E RESTAURAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIM6N10 FÍSICO MUNICIPAL.
AÇA0 D ESC RIÇA0 PRODUTO UN.MEBIA A FISICA
UN •_.-- o
UNID o
044 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS
1.105 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DA CULTURA
NOVAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS
UNID
PROGRAMA: 0013 DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DE DEFESA CIVIL MANTIDAS UN o
PROGRAMA: 0015 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
OBJETIVO : DESENVOLVER'NOESVOLTADAS As ATIVIDADES ESTRUTURANTES NA AREADE EDUÇÃO
AÇAO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PROGRAMA: 0016 VALORIZANDO 0 MAGISTÉRIO
OBJETIVO : MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS, OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
028 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTÉRIO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
029 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 30% APOIO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
030 CARTÃO DO SERVIDOR BENEFICIO AO SERVIDOR UN
031 MANUT. DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES PROFESSORES CAPACITADOS UN
PROGRAMA: 0017 TRANSPORTANDO PARA 0 FUTURO
OBJETIVO : PROMOVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUENSES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
o
066 MANUTENÇA0 DO TRANSPORTE UNIVERSITARIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO MANTIDO UN o
PROGRAMA : 0018 ESCOLA SAUDÁVEL
OBJETIVO : INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
067 MANUTENÇA0 DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR OFERECIDA UN
PROGRAMA: 0019 EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA
OBJETIVO : PROMOVER A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO RESGATE CULTURAL. PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS AGENTES DO ENSINO COM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM A ATENÇÃO. RACIOCÍNIO, HABILIDADE E
EQUILÍBRIO AOS ALUNOS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
068 MANUTENÇA0 DO PROJETO COLONIA DE FERIAS ATIVIDADES DE FERIAS UN
PROGRAMA: 0020 INFRAESTRUTURA VIÁRIA
OBJETIVO : PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAIS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
045 URBANIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOGRADOUROS PUBLICOS MANTIDOS UN 0
046 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS UN 0
047 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS UN 0
PROGRAMA: 0022 LIMPEZA URBANA
OBJETIVO : MANTER AS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
076 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS UN
077 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS DE CAPINA MANTIDOS UN
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
078 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
081 MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
ATIVIDADES MANTIDAS
SERVIÇOS MANTIDOS
UN
UN
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SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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SERVIÇOS MANTIDOS UN
REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA AMPLIADA UN
082 MANUTENÇA0 DA REDE ILUMINAÇA0 PUBLICA
086 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
UN o
UN
SERVIÇOS DE MANUT. E REPAROS
MANTIDOS
SERVIÇOS MANTIDOS
087 MANUTENÇA0 E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
PARQUE DE EXPOSIÇÕES MANTIDO UN o 076 GESTAO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
UN o
UN o
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA
SUBVENÇOES
078 MANUTENÇA0 DA FEIRA LIVRE INFORMAL
114 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
/WA° DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN 077 MANUT. DO PROGRAMA ANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
o 081 EDUCAÇA0 AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE UN
o 082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN
UN.MEDIDA META FISICA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO
UN o
UN o
DESFILES CARNAVALESCOS
SUBVENÇÃO
085 SUBVENÇOES A ENTIDADES CADASTRADAS-LIGA CARNAVALESCA
112 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA 0024 ILUMINAÇÃO PUBLICA
OBJETIVO CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
AÇA0 DESCRIÇAO PRODUTO
PROGRAMA: 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL.
PROGRAMA 0026 PARQUE DE EXPOSIÇÕES
OBJETIVO : MANTER 0 PARQUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS As REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS.
PROGRAMA: 0027 FOMENTO ÁATIVIDADE AGRÍCOLA
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL.
PROGRAMA: 0028 FOMENTO A ATIVIDADE PECUÁRIA
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO.
PROGRAMA: 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO 0 MUNICÍPIO E AMPLIAR, FISCALIZAR E CONSERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
PROGRAMA. 0030 SUBVENOES TURÍSTICAS
OBJETIVO : CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURÍSTICOS MUNICIPAIS.
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UN.M IDA ETAFÍSICA
113 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SUBVENÇÃO UN
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 6
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
086 PROM. DE EVENTOS TURÍSTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇÃO DE EVENTOS UN o
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR 0 TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRATICA DO ESPORTE.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0093 MANUTENÇA0 DA POLMCA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN o
0094 GESTÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO ATIVIDADES MANTIDAS UN o
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA - ASSOCIAÇÃO MACABUENSE DE TRILHEIROS SUBVENÇÃO R$ o
PROGRAMA : 0033 DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL
OBJETIVO : APOIAR AS ENTIDADES ESPORTIVAS CADASTRADAS SEM FINS LUCRATIVOS E PROMOTORAS DO ESPORTE MUNICIPAL.
AÇAO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0095 GESTAO DO ESTADIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇA0 E CONSERVAÇA0 MANTIDAS UN
0096 SUBVENÇÃO A LIGA DESPORTIVA RECURSOS MANTIDOS UN
0128 SUBVENÇÃO AO MACABU TRAILCLUBE SUBVENÇÃO UNI
PROGRAMA: 0034 INICIAÇÃO ESPORTIVA
OBJETIVO : APOIAR AÇÕES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA AMPLIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
0097 MANUTENÇA0 DE CONVENIO CLUBE DE FUTEBOL CONVENIO MANTIDO UN
PROGRAMA: 0035 A MÚSICA COMO VEICULO DE TRANSFORMAÇÃO
OBJETIVO : ESTIMULAR OS JOVENS A EDUCAÇÃO MUSICAL COMO FORMA DE APRIMORAMENTO CULTURAL E DE CONHECIMENTO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
034 APOIO AS APRESENTAÇÕES DE ATRAÇÕES MUSICAIS PROPORCIONAR A CULTURA MUSICAL UN o
035 APOIO AO ENCONTRO DE BANDAS E FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS INTERCAMBIO CULTURAL UN o
36 APOIO A ESCOLA DE MUSICAVILLALOBOS EDUCAÇÃO MUSICAL UN o
PROGRAMA: 0036 A CULTURATRANSFORMA
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 HABITO PARA A LEITURA INCENTIVANDO OUTRAS FORMAS DE CULTURA.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
037 PROMOÇÃO DO RESGATE CULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 UN
HABITO DA LEITURA
PROGRAMA: 0037 AÇÃO, CULTURA E LAZER
OBJETIVO ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM 0 LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE.
SH3 Sistemas Impresso por: SAN DRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:24 Página 7
AÇAO DESCRIDA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
038 REALIZAÇA0 DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA PROM. o A INTEG. COMACULT. 0 LAZER E AUN
COMUNIDADE
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVASUN o 069 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS
PROGRAMA: 0038 SEGURANÇA PERTO DEVOCE
OBJETIVO : PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, EM POSTO FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL, AOS FREQUENTADORES DA PRAÇADR. JOSE BONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24 HS POR DIA, INIBINDO A
AÇÃO DE DELINQUENTES E
AÇA0 DESCRICAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
008 MANUT. DE POSTO AVANÇADO C/ GUARDAS MUNICIPAIS POSTO FIXO MANTIDO UN
PROGRAMA: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RESISTÊNCIA As DROGAS
OBJETIVO : PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
070 MANUT. DO PROG. EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS o INFORMAÇÃO PARA PREVENÇÃO CONTRA 0UN
USO DAS DROGAS
PROGRAMA: 0040 JOVENS EM /00
OBJETIVO : PROMOVER 0 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS DO 8° E 90 ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS EM AÇA-0 CURSOS PROFISSIONALIZANTES UN
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
AÇA0 DESCRIDA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA
025 RESERVA DE CONTINGENCIA COBERTURA DE PASSIVOS UN
CONTINGENCIAIS
I .
k
1.1
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
Página 1
R$ 1,0
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Emissão 13/04/2022 - 10:32
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, §1°)
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 \A. \
VALOR
CORRENTE
(a)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(ai PIB)
x100
% RCL
(a / RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(b)
VALOR
CONSTANTE
% PIB
(b / PIB)
x100
% RCL
(b / RCL)
x100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
',..‘
% PIB
(c / PIB)
x100
% RCL
(c / RCL)
x100
RECEITA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 - 103,603 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 121.476.681,54 117.029.558,32 24,964 98,886 125.363.935,35 117.031.306,34 24,964 98,886 129.124.853,42 117.035.125,01 24,964 98,886
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 121.225.390,74 116.787.466,99 24,913 98,682 125.104.603,24 116.789.211,39 24,913 98,682 128.857.741,35 116.793.022,16 24,913 98,682
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.167.965,24 5.942.163,04 1,268 5,021 6.365.340,13 5.942.251,80 1,268 5,021 6.556.300,34 5.942.445,70 1,268 5,021
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193,51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4.904.883,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905.044,01 1,046 4.144
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109.219.679,02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842,36 22,445 88,909 116.096.150,01 105.226.275,73 22,445 88,909
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746.552,97 719.222,51 0,153 0,608 770.442,66 719.233,25 0,153 0,608 793.555,94 719.256,72 0,153 0,608
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 251.290,80 242.091,33 0,052 0,205 259.332,11 242.094,95 0,052 0,205 267.112,07 242.102,85 0,052 0,205
DESPESA TOTAL 127.271.031,86 122.611.784,07 26,155 103,603 131.343.704,88 122.613.615,46 26,155 106,919 135.284.016,03 122.617.616,27 26,155 103,603
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,87 24,927 98,738 125.175.360,13 116.855.265,24 24,927 98,738 128.930.620,94 116.859.078,17 24,927 98,738
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 113.359.471,03 109.209.509,66 23.296 92,279 116.986.974,10 109.211.140,87 23,296 95,232 120.496.583,32 109.214.704,36 23,296 92,279
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.896.189,19 63.483.804,61 13,542 53,642 68.004.867,24 63.484.752,84 13,542 55,358 70.045.013,26 63.486.824,31 13,542 53,642
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725.705,05 9,754 38,637 48.982.106,86 45.726.388,03 9,754 39,873 50.451.570,06 45.727.880,05 9.754 38,637
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPIlÁL 5.359.034,86 5.162.846,69 1,101 4,362 5.530.523,97 5.162.923,80 1,101 4,502 5.696.439,69 5.163.092,26 1,101 4,362
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 2.575.447,74 2.481.163,53 0,529 2,097 2.657.862,06 2.481.200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2.481.281,55 0,529 2,097
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=Q-II) 182.727,91 176.038,45 0,038 0,149 188.575,22 176.041,09 0,038 0,149 194.232,48 176.046,84 0,038 0,149
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 5.794.350,32 5.582.225,74 1,191 4,717 5.979.769,53 5.582.309,12 1,191 4,868 6.159.162,61 5.582.491,26 1,191 4,717
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526.900,13 0,112 0,445 564.423,86 526.908,01 0,112 0,459 581.356,57 526.925,20 0,112 0,445
RESULTADO NOMINAL (VI) =(III -(IV- V)) 5.430.155,89 5.231.364,06 1,116 4,420 5.603.920,89 5.231.442,21 1,116 4,420 5.772.038,52 5.231.612,91 1,116 4,420
DiVIDA POBLICA CONSOLIDADA 14.701.411,40 14.163.209,44 3,021 11,967 15.171.856,56 14.163.420,99 3,021 11,967 15.627.012,26 14.163.883,13 3,021 11,967
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -19.614.209,66 -18.896.155,74 -4,031 -15,967 -20.241.864,37 -18.896.437,99 -4,031 -15,967 -20.849.120,30 -18.897.054,56 -4,031 -15,967
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
C RC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 1032 Pagina 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)
ESPECIFICA Ao METAS PREVISTAS
EM 2021 (a)
%
PIB
%
RCL
METAS REALIZADAS
EM 2021 (b)
%
PIB
%
RCL
VALOR
(c) = (b-a)
iyo
(C/A)
RECEITA TOTAL 83.505.028,54 19,03 75,40 114.740.580,26 26,16 103,60 31.235.551,72 37,406
RECEITAS PRIMARIAS (I) 82.324.960,63 18,77 74,33 119.760.831,71 27,30 108,14 37.435.871,08 45,473
DESPESA TOTAL 88.666.098,16 20,21 80,06 108.356.163,77 24,70 97,84 19.690.065,61 22,207
DESPESAS PRIMARIAS (II) 81.560.672,63 18,59 73,64 107.030.092,03 24,40 96,64 25.469.419,40 31,228
RESULTADO PRIMARIO I-II 764.288,00 0,17 0,69 12.730.739,68 2,90 11,50 11.966.451,68 1.565,699
RESULTADO NOMINAL 1.943.855,91 0,44 1,76 17.461.532,87 3,98 15,77 15.517.676,96 798,294
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.668.928,68 3,12 12,34 13.253.986,00 3,02 11,97 -414.942,68 -3.036
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -60.263.793,86 -13,74 -54,41 -17.683.095,40 -4,03 -15,97 42.580.698,46 -70,657
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:33 Página 1
t!.
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO OSTA S LVA
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2', inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 °A 2025 %
RECEITA TOTAL 82.481.188,12 83.505.028,54 1,241 122.611.784,07 46.832 127.271.031,86 3,800 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000
RECEITAS PRIMARIAS (I) 81.458.815.25 82.324.960,63 1,063 120.795.509,15 46,730 121.476.681,54 0,564 125.363.935,35 3,200 129.124.853,42 3,000
DESPESA TOTAL 91.511.879,67 88.666.098,16 -3,110 115.789.396,60 30,590 127.271.031,86 9,916 131.343.704,88 3,200 135.284.016,03 3,000
DESPESAS PRIMARIAS(11) 79.205.513,56 81.560.672,63 2,973 114.372.356,34 40,230 118.718.505,89 3,800 122.517.498,07 3,200 126.193.023,01 3,000
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.253.301,69 764.288,00 -66,081 6.423.152,81 740,410 2.758.175,65 -57,059 2.846.437,28 3,200 2.931.830.41 3,000
RESULTADO NOMINAL 3.080.674,56 1.943.855,91 -36,902 11.478.478,41 490,500 8.005.603,63 -30,256 8.261.782,95 3,200 8.509.636,45 3,000
DiVIDA POBLICA CONSOLIDADA 13.763.046.79 13.668.928,68 -0,684 14.163.209,44 3,616 14.701.411,40 3,800 15.171.856,56 3,200 15.627.012,26 3.000
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -55.399.057,90 -60.263.793,86 8,781 -18.896.155,74 -68,644 -19.614.209,66 3,800 -20.241.864,37 3,200 -20.849.120,30 3.000
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 ok
._ 2023 % 2024 % 2025
RECEITA TOTAL 101.394.124,56 98.210.264,07 -3,140 122.611.784,07 24.846 122.611.784,07 0.000 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003
RECEITAS PRIMARIAS (I) 100.137.321,59 96.822.386,20 -3,310 120.795.509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0,001 117.035.125,01 0,003
DESPESA TOTAL 112.495.553,68 104.280.198,05 -7,303 115.789.396,60 11,037 122.611.784,07 5,892 122.613.615,46 0,001 122.617.616,27 0,003
DESPESAS PRIMARIA5(11) 97.367.337,82 95.923.507,08 -1,483 114.372.356,34 19,233 114.372.356,35 0.000 114.374.064,67 0,001 114.377.796,62 0,003
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) 2.769.983,77 898.879,12 -67,549 6.423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55,427 3.049.103,61 6,501 3.234.688,49 6,087
RESULTADO NOMINAL 2.926.345,59 1.767.236,65 -39,609 10.741.604,35 507,819 7.813.501,26 -27,259 7.901.838,39 1,131 7.987.396,48 1,083
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 16.918.913,42 16.076.027,02 -4,982 14.163.209,44 21,863 14.163.209,44 0,000 14.163.420,99 0,001 14.163.883,13 0,003
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -68.102.061,88 -70.876.247,96 4,074 -18.896.155,74 -63,123 -18.896.155,74 0,000 -18.896.437,99 0,001 -18.897.054.56 0,003
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Emissão 13/04/2022 - 1033 Pagina 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2', incisoIII) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0.000 0,00 0,000
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 105.252.655,22 100,000 10.604.817,47 100,000 36.482.972,27 100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
Ca
Ca
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°. §2', incisoIII)
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 146.300,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (I) 0,00 146 300 00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2021
(g) = (a - d) + h
2020
(h)=(b-e)+i
2019
(i) = (c - f)
TOTAL(III)= (I) - (II) 146.300,00 146.300,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
0 COTA SILVA
-------)
_..---
SH3 Sistemas Impresso por: SAN
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2023
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV. al/flea "a")
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
RECEITAS CORRENTES 6.024.266,76 11.768.256,05 9.131.920,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.764.109,06 3.057.246,99 2.577.638,13
PESSOAL CIVIL- CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607.663,10 2.875.311,42 2.378.904,76
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0.00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA ENTRE RGPS E RPPS 156.445,96 181.935,57 198.733,37
RECEITA PATRIMONIAL 2.258.101,00 8.618.066,33 6.538.307,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92.942,73 15.975,80
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
PESSOAL CIVIL-CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 6.021.068,00 2.912.752,53 3.433.813,37
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 3.082.167,45 2.303.021,03 998.004,72
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15 127 502 21 16.984.029,61 13.563.739,02
DESPESAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019 -0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES 615.505,10 649.450,13 540.519,49
I, 0-
ti :CI : - .
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 21.256,60 \ PC).
. . ii
PREVIDÊNCIA SOCIAL ..,-
\\ s,......n
PESSOAL CIVIL - DESPESA 8.479.014,30 7.718.069,90 7.466.109,62 s\--
..
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 \ .
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 9 094 519 40 8.367.520,03 8.027.885,71
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II) 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31
\
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R$ 1,00
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV. alinea "a")
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO 2019
TOTAL DE APORTES PARA 0 RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00
PLANO PREVIDENCIARIO
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0.00
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167,40 1.213.625,60 1.158.889,20
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA OKAMETARIA DO RPPS 6.032.982,81 8.616.509,58 5.535.853,31
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807,77 77.047.787,37 68.019.067,38
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
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R$ 1,00
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
LRF, art. 40, par. 2°, inciso IV, atines a
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c)= (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercido Anterior) + (c)
\. .
1
„....,
2021 16.769.654,70 4.201.563.40 12.568.091,30 12.568.091,30
2022 14.931.320,60 4.649.985.20 10.281.335,40 22.849.426,70
2023 14.465.617,80 5.006.194,70 9.459.423,10 32.308.849,80
2024 14.137.926,00 5.345.556,20 8.792.369,80 41.101.219,60
2025 13.900.316,70 5.680.847,60 8.219.469,10 49.320.688,70
2026 13.691.948,80 6.012.165,10 7.679.783,70 57.000.472,40
2027 13.533.130,00 6.331.245,80 7.201.884,20 64.202.356,60
2028 13.430.219,50 6.648.132,50 6.782.087,00 70 984 443 60
2029 13.341.909.90 6.960.302,20 6.381.607,70 77.366.051.30
2030 13.309.443,00 7.266.461,30 6.042.981,70 83.409.033,00
2031 13.314.403,80 7.560.125,00 5.754.278,80 89.163.311,80
2032 13.328.188,00 7.849.145.20 5.479.042,80 94.642.354,60
2033 13.377.184,60 8.135.613,30 5.241.571,30 99.883.925,90
2034 13.432.095,10 8.425.225,60 5.006.869,50 104.890.795,40
2035 13.517.065.90 8.717.848,80 4.799.217,10 109.690.012,50
2036 13.579.922,40 9.005.416,90 4.574.505,50 114.264.518,00
2037 13.049.936,90 9.295.976,30 3.753.960,60 118.018.478,60
2038 13.195.940,00 9.564.364,50 3.631.575,50 121.650.054,10
2039 13.371.963,80 9.825.964,00 3.545.999,80 125.196.053,90
2040 13.591.946,00 10.074.434.90 3.517.511,10 128.713.565,00
2041 13.427.632,30 10.299.177,10 3.128.455,20 131.842.020,20
2042 13.290.953.70 10.507.433,60 2.783.520,10 134.625.540,30
2043 1.188.492,40 10.706.008,10 -9.517.515,70 125.108.024,60
2044 975.407,90 10.893.138,20 -9.917.730,30 115.190.294,30
2045 786.393,30 11.053.799,80 -10.267.406,50 104.922.887,80
2046 622.475,90 11.181.041,10 -10.558.565,20 94.364.322.60
2047 488.617,80 11.288.146,60 -10.799.528,80 83.564.793,80
2048 382.144.60 11.369.821,40 -10.987.676,80 72.577.117,00
2049 289.794.00 11.431.271,20 -11.141.477,20 61.435.639,80
2050 208.550.50 11.475.300,50 -11.266.750,00 50.168.889,80
2051 136.699,30 11.495.511,80 -11.358.812,50 38.810.077,30
2052 79.534,90 11.490.572,40 -11.411.037,50 27.399.039.80
2053 42.044,50 11.461.540,80 -11.419.496,30 15.979.543,50
2054 21.212,60 11.399.534,70 -11.378.322,10 4.601.221.40
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
R$ 1,00
Página 2
SH3 Sistemas mpresso por.
Emissão 13/04/2022 - 1034 \
(. r MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS \kV.
PROJEÇÃO ATUARIAL ATUARIAL DO RPPS
2023
,\ s
2055 11.983,00 11.320.672,90 -11.308.689,90 -6.707.468,50 _../.../...)
2056 8.247,30 11.237.967,10 -11.229.719,80 -17.937.188,30
2057 6.477,10 11.154.330,30 -11.147.853,20 -29.085.041,50
2058 5.769,10 11.114.660,60 -11.108.891,50 -40.193.933,00
2059 5.525,70 11.284.954,80 -11.279.429,10 -51.473.362.10
2060 5.940,90 12.480.941,40 -12.475.000,50 -63.948.362,60
2061 9.364,30 18.926.924,00 -18.917.559,70 -82.865.922,30
2062 12.232,80 24.358.713,30 -24.346.480,50 -107.212.402,80
2063 12.674,50 25.472.127,70 -25.459.453,20 -132.671.856,00
2064 16.483,00 32.506.240,00 -32.489.757,00 -165.161.613,00
2065 14.656,00 29.555.231,20 -29.540.575,20 -194.702.188,20
2066 14.260,00 29.096.619,60 -29.082.359,60 -223.784.547,80
2067 28.293,10 54.109.031,90 -54.080.738,80 -277.865.286,60
2068 27.738,20 53.311.089,90 -53.283.351,70 -331.148.638,30
2069 33.705,00 64.007.664,50 -63.973.959,50 -395.122.597,80
2070 51.406,00 95.306.495,10 -95.255.089,10 -490.377.686,90
2071 44.070,40 82.464.512,10 -82.420.441,70 -572.798.128,60
2072 44.237,80 82.847.929,80 -82.803.692,00 -655.601.820,60
2073 61.078,90 112.670.935,30 -112.609.856,40 -768.211.677.00
2074 59.172,50 109.344.147,30 -109.284.974,80 -877.496.651,80
2075 52.184,40 97.014.183,00 -96.961.998.60 -974.458.650,40
2076 60.024,30 110.865.578,80 -110.805.554,50 -1.085.264.204,90
2077 55.587,40 103.003.828,60 -102.948.241,20 -1.188.212.446,10
2078 49.121,40 91.533.136,40 -91.484.015,00 -1.279.696.461,10
2079 59.628,40 110.033.746,60 -109.974.118,20 -1.389.670.579,30
2080 52.714,50 97.742.917,80 -97.690.203,30 -1.487.360.782,60
2081 48.125,60 89.540.629,50 -89.492.503,90 -1.576.853.28650
2082 41.875,50 78.388.432,50 -78.346.557,00 -1.655.199.843,50
2083 51.074,20 94.522.474,20 -94.471.400,00 -1.749.671.243,50
2084 42.709,70 79.618.462,80 -79.575.753,10 -1.829.246.996,60
2085 39.914,40 74.550.867,00 -74.510.952,60 -1.903.757.949,20
2086 41.254,60 76 78 . 6 _. 296 , 20 -76.745.041,60 -1.980.502.990,80
2087 40.741,70 75.746.924,10 -75.706.182,40 -2.056.209.173,20
2088 47.664,00 87.843.565,00 -87.795.901,00 -2.144.005.074,20
2089 44.992,60 82.986.732,80 -82.941.740,20 -2.226.946.814.40
2090 52.152,20 95.499.097,20 -95.446.945,00 -2,322,393.759,40
2091 49.189,90 90.134.256,40 -90.085.066,50 -2.412.478.825.90
2092 45.743,20 83.917.270,80 -83.871.527,60 -2.496.350.353,50
Emissão 13/04/2022 - 10:34 Página 3
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2093 34.816,80 64.488.098,50 -64.453.281,70 -2.560.803.635,20
2094 40.245,20 73.964.013,10 -73.923.767,90 -2.634.727.403,10
2095 30.013,60 55.777.854,30 -55.747.840,70 -2.690.475.243,80
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: SANDRO COSTA SILVA
Emissão 13/04/2022 - 10:40 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO 2023
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00
(-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00
MARGEM BRUTA(III) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV)
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00
MARGEM LIQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III-IV) 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
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Emissão 13/04/2022 - 10:42 Página 1
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2023
LRF, art. 40
, par. 3° R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
DEMANDAS JUDICIAIS
OUTROS RISCOS FISCAIS
250.000,00
125.000,00
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
250.000,00
125.000,00
TOTAL 375.000,00 375.000,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CONFORME PROCESSOS ADMINSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022 E 1.348/2022
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02 Edição Extra
C.M.L.ivi
Diário
Oficial Rubrica:
N° 71 I 05 de julho de 2022
LEI N°1.784 de 30 de junho de 2022.
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MU
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ PARA
0 EXERCÍCIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e'eu, Valmir Tavares Lessa, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Em cumprimento ao disposto no art.165, §2°, inciso II, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, noart.4° da Lei Complementar n°101
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo:
- Diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11- A organização e a estrutura dos orçamentos;
As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
IV- As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V- As disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI- As disposições sobre a Legislação Tributária do Município;
VII- As disposições relativas à Divida Pública;
VIII- As disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
1- Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. Demonstrativo de metas anuais;
b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas
nos três exercícios anteriores;
d. Evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios;
e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. Receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
8. Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;
h. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
i. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
mitercontinuado:
j. Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências.
CAPÍTULO 1
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2" Em conformidade como disposto no art.165, §2°, da Constituição Federal, no art.4°da Lei Complementar n°101/2000, as metas e prioridades para
o exercício financeiro de 2023,seek)estabelecidas nesta Lei, em Anexo próprio. e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, todavia
não se constituem limites à programação das despesas.
I - 0 Desenvolvimento Econômico
II- 0 Desenvolvimento Urbano
III- 0 Desenvolvimento Administrativo
IV- 0 Desenvolvimento Social
Art.3" Serigarantida a destinação e recursos orçamentirios para a oferta de
programas públicos de atendimento à infincia e A adolescência do Município,
conforme disposto noart. 227 da Constituição Federal e noart.4' da Lei
Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.4° 0 Município de Conceição de Macabu, implementará o atendimento integral As pessoas portadoras de deficiência e as pessoas idosas em todos
os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.
Art.5° Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal
buscar-se-it a contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto no
art.44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.6°A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.
Art7°0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Conceição de Macabu
relativo ao exercício de 2023 deverá obedecer aos principios da justiça social, do controle social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o seguinte:
1- 0 principio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na
execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social;
0 principio do controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III- 0 principio da transparência implica, além da observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o real acesso dos munícipes As informações relativas ao orçamento;
e
IV- 0 principio da econornicidade implica na relação custo-beneficio,
ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência
da atividade administrativa.
Art.8°. Para efeito desta lei, entende-se por:
Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
Função: o maior nível de agregação das diversasAreasde despesa
que competem ao setor público;
III- Subfilnção: Uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV- Programa: 0 instrumento de organização da ação governamental
que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V- Ação: Especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo, descrevendo o produto e a meta fisica programada e sua finalidade, bem como os investimentos, que devem ser detalhados em unidade se
medidas;
Atividade: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VI- Projeto: 0 instrumento de programação para alcançar os objetivos
de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VII- Operação especial: o conjunto de despesas queilk)contribuem para
a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais
não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma
de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função
Encargos Especiais;
VIII- 0rgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolver em um programa de trabalho definido;
IX- Unidade orçamentaria: constitui-se em um desdobramento de um
Ano 191N°71 I 05 de julho de 2022
c.tvi.c.PA
1441 -g o
Ofidal tosm
Edição Extra
órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou da administração
indireta, em cujo nome a lei orçamentária anual consigna, expressamente,
dotações com vistas A sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
X- Modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos
recursos orçamentários;
Xl- Concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de
descentralização de recursos orçamentários; e
XII- Convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando de
correntes de descentralização de recursos orçamentários.
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos soba forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2°. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção As quais se vinculam.
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serio identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a
atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas fisicas, sempre que possível.
Art. 9°. As metas fisicasseekindicadas no desdobramento da programação
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais, de modo
a especificara ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art.10. 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos
Municipais instituidos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art.11.0 Poder Executivo também encaminhará ao Poder Legislativo, até 31
de agosto de 2022, o Orçamento de Investimento das empresas em que o
Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com
direito a voto, se houver.
Art.12. A receita orçamentáriaseradiscriminada pelos seguintes níveis:
Categoria Econômica;
Origem;
- Espécie;
11 - Rubrica;
V- Alínea;
§ 1°. A categoria econômica da receita, primeiro nível de classificação, está
assim detalhada:
Receitas Correntes-1; e
Receitas de Capital-2.
§2°. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que
os mesmos ingressam no patrimônio público.
§3°. 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. 0 quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, de
termina das receitas com características próprias e semelhantes entre si.
§5°. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela
entrada dos recursos financeiros.
§6° 0 sexto nível, asubalínea, representa o detalhamento mais analítico das
receitas públicas.
Art.13. A despesa orçamentariaseradiscriminada por:
Órgão Orçamentário;
§1°. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: I -Despesas
Correntes- 3; e
11-Despesas de Capital- 4.
§2°. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a
seguir discriminados:
Pessoal e encargos sociais-1;
Juros e encargos da divida-2;
III- Indiretamente, mediante transferência fmanceira, por outras esferas
de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem
fins lucrativos.
§ 3". 0 terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§4°. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo
anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
Transferências A Unido-20;
Transferências a Estados e ao DistritoFederal-30;
III- Transferências a municípios - Fundo a Fundo-41
IV- Transferências a instituições privadas sem finslucrativos-50;
V- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos-60;
V- Transferéncias a consórcios públicos-71;
VI- Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos-72;
VII- Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
conta de recursos de que tratamos §§1° e 2° doart. 24 da Lei Complementar
n° 141,de 2012;
VIII- Aplicações diretas-90; e
IX- Aplicação direta de corrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social-91.
§5° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou
extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluidos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais.
§6°. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária
até o nível de elemento de despesa.
§7° A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos,
classificados por Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretariado Tesouro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda.
Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de
Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no§7°deste
artigo;
11- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo;
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§8° As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes
dos recursos originais.
§9°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder is atualizações dos Pianos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art.14. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será
identificada pelo digito 7 (sete) no que se refere ao Projeto. Quanto A categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, A modal idade de aplicação,
ao elemento de despesa e A fonte de recursos será identificada pelo digito
9(nove).
Art.I 5. A Reserva de Contingência prevista no art.45 desta lei será identificada
pelo digito 9 (nove) no que se refere A categoria econômica, ao grupo de
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e A
fonte de recursos.
Art.16. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
A. participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
11- Ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
Ill - Ao pagamento dos juros, encargos e amortização da divida fundada.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçaUnidade Orçamentária;
Função;
Subfunção;
Programa;
Projeto, Atividade ou Operação Especial;
Categoria Econômica;
Grupo de Natureza da Despesa;
Modalidade de Aplicação;
Elemento de Despesa;
Fonte de Recursos.
— -
\ Oficia _i.tubrica:
Ano 19 I N° 71 I • 04 05 de julho de 2022 Edição Extra
inentdria de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura
organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da
receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o
encaminhamento ao Poder Legislativo, do correspondente Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias.
Art.18. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
0 comportamento da arrecadação de receitas do exercício anterior;
0 demonstrativo, por órgão, da despesa efetivamente executada no
ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
Ill - a situação observada no exercício de 2020 em relação aos limites de
que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n°101/2000;
IV - 0 demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - 0 demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional n°29/
2000;
VI - A discriminação da divida pública total acumulada.
Art.19. 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
ACamaraMunicipal constituir-se-á de:
Texto da lei;
Quadros orçamentários consolidados;
Ill- Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV- Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere oart.165, §5°,
inciso 11, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V- Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao Orçamento Fiscal.
§1°. Integrará o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos noart.22,
incisoIII,da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
§2°. Integrará o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros
previstos na lei citada no parágrafo anterior,
CAPITULOIII
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA 0 PODER LEGISLATIVO
Art.20. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluidos os subsidios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido na
LC101/200, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências
previstas nos arts.153, §5°, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercicio anterior, em conformidade com as Emendas Constitucionais n°25/2000 e n°58/2009.
§1°. 0 duodecimodevido ao Poder Legislativo será repassa do ate o dia 20
de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme
disposto no art.29-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal.
§2°. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluidos
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassara 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo como estabelecido no art.29-A,
§1°, da Constituição Federal.
Art.21. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, ate o dia 30 de julho do corrente
exercício, observadas as disposições desta lei.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art.22. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra apresente lei, além
dos parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
§1°. Seri dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público:
1-Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão
previstos no art.48, caput, da Lei Complementar n°101/2000.
II- Pelo Poder Executivo:
a) Da Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) Das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais;
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) Do Relatório deGestic)Fiscal.
§2°. Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que
trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Controladoria- Geraldo Município, deverá:
Manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os Instrumentos degestic)descritos no art.48, caput, da Lei
Complementar n°101/2000; e
Providenciar as medidas previstas no inciso II, do § 1°. do citado
artigo, a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023
e nos prazos definidos pela Lei Complementar n°101/2000.
Art.23. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dosindicesde pregos, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fato relevante.
Art.24. 0 Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais
de Planejamento e de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado
por órgão e por fonte de recursos, nos termos doart.8° da Lei Complementar n° 101/2000, visando ao cumprimento da metade resultado primário
estabelecida nesta lei.
§1°. 0 Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
§2°. 0 Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2023.
Art25. No prazo previsto no §rdo artigo anterior, o Poder Executivo, sob a
coordenação das Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda, deverd publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e a sonegação, bem como as
quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da divida ativa e
o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa,
nos termos doart.13, da Lei Complementar n°101/2000.
Art.26. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior á realização das receitas, por Fonte de Recursos, o Poder
Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira.
§1°. Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentária se da movimentação financeira para o cumprimento do disposto noart.
9°, da Lei Complementar n° 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais-Metas Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada
Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução.
05
Ano 191 N0 71 I 05 de julho de 2022
§2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante
que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art27. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentaria e em seus Créditos Adicionais serafeita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
Programas de Governo.
Art.28. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como
as de seus Orgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais e
Empresas Públicas, se houver, serão elaboradas segundo os preços vigentes no
mês de maio de 2020 e apresentadas a Secretaria Municipal de Planejamento
até o dia 30 de julho de 2022, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art.29. A Lei Orçamentaria não consignará recursos para inicio de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de
obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos
programados com recursos de convénios e operações de crédito.
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art.30. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização,
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somentesera()incluidas na proposta orçamentaria anual,
dotações relativas as operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo
Legislativo Municipal ate 30 de junho de 2022.
Art.31. A Lei Orçamentaria de 2023 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes
documentos:
1- Certidão de transito em julgado dos embargos à execução no todo ou
da parte não embargada;
11- certidão de que não tenham sido opostos embargo sou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art.32. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria Municipal de Planejamento, ate 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1" de julho de 2022 a serem incluidos na proposta orçamentaria de 2023 devidamente atualizados, conforme determinado peloart.100, §1°, da Constituição Federal, pela Emenda
Constitucional n°62/2009, discriminados conforme detalhamento constante do
art.14 desta lei, especificando:
Número e data do ajuizamento da ação originária;
Número do precatório;
III- Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV- Enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V- Data da autuação do precatório;
VI- Nome do beneficiário;
VII- Valor do precatório a ser pago;
VIII- Data do trfinsito em julgado; e
1X- Número da vara ou Comarca de origem.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos
precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2022, os
indicesadotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art.100,
§1°, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional n°62/2009 e no Decreto n°213/2010.
Art.33. 0 pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100,
§3°,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n°20. del5 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 30. de 13 de
setembro de 2000, e pela Emenda Constitucional te 62, de 9 de dezembro de
2009, sujeitar-se-iiao disposto na legislação vigente.
Art.34. Na programação da despesa não poderão:
1- Ser incluidas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras;
Ser incluidas despesas a titulo de Investimentos-Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, reconhecidos na
formado art.167, §3° da Constituição Federal;
Ser classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que
concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem
como, classificadas como projetos, ações de duração continuada; e
IV- Ser incluidas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como
operações especiais.
Art.35. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender despesas com:
Ações que não sejam de competência exclusiva ou comum do Município, ou com ações para as quais a Constituição Federal não estabeleça a
obrigação do Município de cooperar técnica c/ou financeiramente; e
Clubes, associações de servidores ou quais quer outras entidades
congêneres.
Art.36. É vedada a inclusão, tanto na Lei Ornamentaria quanto em seus
Créditos Adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, subvenções
econômicas, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas destinadas as
entidades privadas com ou sem fins lucrativos e amparadas por leis municipais.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serio efetivados mediante convênios, conforme determinam oart.116 da Lei Federal n° 8.666/1993, eart.
26, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art.37. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será
programada de acordo com as seguintes prioridades:
Custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do
Município ao sistema de seguridade social, conforme legislação em vigor;
H- Custeio administrativo e operacional;
III- Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde;
IV- Garantia do cumprimento do disposto no art.44 e 46 desta lei;
V- Pagamento de sentenças judiciais;
VI- Contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e
VII- Reserva de contingência, conforme especificado no art.44 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art.38. A sobras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para
a sua continuidade e/ou conclusão.
Art.39. 0 controle de custos, a avaliação de resultados previstos no art.4°,
inciso I, alínea "e", e no art.50, §3°, da Lei Complementar n°101/2000, e a
avaliação dos Programas de Governo constantes do Plano Plurianual-PPA,
sera()realizados pela Controladoria do Município.
SEÇÃOII
Diretrizes Especificas do Orçamento Fiscal
Art.40. 0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixara as despesas dos
Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias,
Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas
e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art.41. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
adicionais suplementar es ou especiais com finalidade precisa.
Art.42. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
0 aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do
exercício; e
III- As alterações tributárias.
06 Oficial
Edição Extra 05 de julho de 2022
Art.43. 0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações
e serviços públicos de wide, conforme disposto no art.77 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art.44. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até
2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida, destinada a atender aos
passivos de contingente se a outros riscos de eventos fiscais imprevistos.
Art.45. Fica o Poder Executivo, nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição Federal, earts.70, 42 e 43, §10, inciso I, II,IIIe IV, da Lei Federal
n°4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e efetuar
Remanejamento.
Parágrafo único. Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos
entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria
econômica da despesa.
Art.46. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do art.167,
inciso VI, da Constituição Federal, e arts.7", 42 e43, *1°, inciso I, II,IIIe IV,
da Lei Federal n°4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional e Transferência.
Parágrafo único. Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo 6rgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.
Art.47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto nosarts.167, §2°, da Constituição Federal e104, §2°, da Lei Orgânica
do Município,seraefetivada mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo utilizar-se-6 dos instrumentos previstos no art.43, §1°, incisos 1, II, Ill e
IV da Lei Federal n°4.320/64.
Art.48. Os recursos de convênios repassados pelo Município a outras entidades públicas ou privadas deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Controladoria Geraldo Município.
SEÇA0111
Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social
Art.49. 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerd ao disposto nosarts.167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204, e 212,
§ 4", da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
- Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto
a de que trata oart.212, * 5°, e as destinadas por lei is despesas do Orçamento
Fiscal;
11 - Da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que
serautilizada para despesas com encargos previdencifirios do Município; e
111 - Do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender is ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no orçamento Fiscal.
CAPITULOV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COMPESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art.50. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023sera()fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal n° 9.717/1998, na Lei Complementar n°101/2000 e na legislação municipal
em vigor.
Art.51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de maio de 2022 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de
pianos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sempre juizo
do disposto nosarts. 18 e 19 da Lei Complementar n°101/2000, observado
o contido no art.37, inciso H, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A ampliação de despesas na forma prevista no § I °do art.
169 da Constituição Federal estará condicionada ao cumprimento dos limites para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar n° 101/2000,
calculados sem a inclusão de receitas vinculadas cujos regulamentos especifiquem expressamente a impossibilidade de sua utilização em despesa com
pessoal.
Art.52 0 reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais deverá observara previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes
da Lei Orçamentária de 2023, e de seus Créditos Adicionais, em categoria
de programação especifica, observando os limites do art.20, inciso Ill, e do
art.21da Lei Complementar n°101/2000.
Art. 53.0 Poder Executivo, por intermédio do órgão de controle de pessoal
civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2022,
a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de
pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estiveis e não estiveis e de cargos vagos, comparando-os com os
quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
§1°. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo
mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
§2° Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização
de planos de carreiras dos servidores municipaissear)incorporados à tabela referida neste artigo.
Art.54. No exercicio financeiro de 2023, observado o disposto noart.169
da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
- Existirem cargos vagos a preencher;
II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
Ill - Forem observados os limites previstos noart.22, inciso IV, da Lei
Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos ou funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo, noart.169, *1°,
incisos I e 11, da Constituição Federal, nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n°101/2000.
Art.55. No exercício de 2023 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites estabelecido naLC101/
2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
no âmbito do Poder Executivo é de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar, respeitados os limites orçamentários de
cada órgão.
Art.56. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,1% (um décimo
por cento) do orçamento anual para a capacitação e o desenvolvimento dos
servidores municipais.
Art.57. 0 disposto noart.18, §1° da Lei Complementar n° 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidor es e
empregados públicos para efeito do caput, os
contratos de terceirização relativos a execução indiretadcatividades que,
Simultaneamente:
Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento;
Mc, sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto,
total ou parcialmente; e
HI- Não caracterizem relação direta de emprego.
Ano 191N° 71 1 05 de julho de 2022
Oficial
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
DO MUNICÍPIO
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de
lei aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o
Poder Executivo autorizado a procedera os devidos ajustes na execução of-0-
mentiria.
Art.59. Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2023, serão
observados os incentivos e os beneficios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências doart.14 da Lei Complementar n° 101/2000,
conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais- Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita.
Art.60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de aliquota ou de modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto noart.14 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, devendo ser instruidos com demonstrativo evidenciando que não
sera()afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Art.61. Os tributos lançados se não arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderio ser
cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia
de receita para efeito do disposto noart.14, § 30, II, da Lei Complementar
Federal n° 101/2000.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A. DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta
( Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da divida municipal.
Parágrafo único. Seri()destinados recursos para o atendimento de despesas
com juros, com outros encargos e com amortização da divida somente as operações contratadas até 30 de junho de 2020.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.63. Cabe A Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela
coordenação da elaboração e da consolidação do Projeto de Lei Orçamentária,
de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento disciplinará:
1- O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas
parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se houver; e
Ill- As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta lei.
Art.64. Para os efeitos do disposto no art.16, da Lei Complementar n°101/
2000:
1- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
de que trata o art.38 da Lei 8.666/1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere oart.182, §3° da Constituição
Federal; e
As despesas irrelevantes, conforme disposto no art.16, §3° da Lei Complementar n°101/2000,slo aquelas cujo valor ao ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art.24, incisosjell,da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 65. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento a os arts.15el6 da Lei
Complementar n°101/2000.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste
artigo.
Art.66. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser considerados
como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023
ao Legislativo Municipal.
Art.67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do orçamento fiscalseraprocessada por meio de sistema
informatizado
Art.68. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Complementar n°101/
2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou de instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal,
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento
deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art.69. Cabe à Controladoria Geral do Município a responsabilidade pela
apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art.9° e
seus parágrafos da Lei Complementar n°101/2000.
Art.70. Caso o projeto de Lei Orçamentaria de 2023 não seja aprovado até
31 de dezembro de 2022, a programação dele constantes poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
unidade orçamentaria até sua aprovação.
Art.71. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão
ser utilizados mediante Créditos Adicionais Suplementares e Especiais com
prévia e especifica autorização legislativa, nos termos doart.166, § 8°, da
Constituição Federal e doart.103, § 7°, da Lei Orgânica do Município.
Art.72. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
08 Edição Extra Oficial
C.M. •"' 1-
RublicZ
19 I N" 71 I 05 de julho de 2022
Emothc 13/04/2022 • 10 24
MONICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACAW)
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA • 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVC,
AMORTIZAR A DIVIDA PUBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
PRODUTO UN MEDIDA META FRITA AÇAO DESCRIÇÃO
PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN
023 AMORTIZAÇÃO DO PARC INSSAPASCON
PROGRAMA . 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO . PROVER ES UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALiSTICOS ATRAVÉS DE KC/ES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E
APRIMORAMENTO
AÇAO DESCRIÇ AO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA
001 MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN
002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 2
013 MANUT DE PESSOAL E ENCARGOS -PROC GERAL 014401100 DE PESSOAL MANTIDO UN
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL ATIVIDADES DA PROCURADORJA MANTIDAS UN 3
016 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS ADMINISTRAÇÃO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 3
(JIB CARTAC DO SERVIDOR CARTED DO SERVIDOR MANTIDO UN 0
MANUTENÇÃOOASATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATWASMANTIDAS UN 3
02, MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS • FAZENDA QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. FAZENDA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANE:MOE/4TO ATIVIDADES DA SECRETARIA MN ITIDAS UN
027 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS PLANEAMENTO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0
'132 tuar4LTTENçÂo DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN S
033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN
039 MANUTENÇÃOOEPESSOAL E ENCARGOS°BRAS QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OBRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN S
072 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS- SERV PLIBLICOS QUADRO DE PESSOALMANTIC* UN 0
073 MANUTENÇÃO LIAS ATIVIDADES SERV PÚBLICOS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS UN 0
074 MANUTENÇÃO DE PESSOAL A ENCARGOS - AGRICULTURA MACRO DE PESSOAL MANTIDO UN
075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 1
079 MANUTOEPESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN
060 MA1JUTENÇA43OASATIVIDADES MEIO AMBIENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN
083 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0
064 MANUTENÇÃO DAS AT IVIDADES - TURISMO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN
0089 MANUTENC440 DE PESSOAL E ENCARGOS • caurRoLe INTERNO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN
0090 IJANUTENÇÁO DAS ATIVIDADES CONTROLE INTERNO ATIVIDADFS ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN
0691 MANUT DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 0
0092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS mAtsrrioas UN 0
004 MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS -SECPIALICA QUADROOEPESSOAL MANTIDO UN 3
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECPÚBLICA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 3
5113 Ststernas Impreseo 5011 SANGRO COSTA SILVA
Erons..io 11/9412022 - 10:24 Pjgin.,4
MUNICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACASU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
009 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO
010 mAmurEriçio DAS ATIVIDADES - GOVERNO
I MANUT. DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTQS AGRICOLAS
110 MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
III SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA. TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 9
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDASUN
FROTA MUNICIPAL MANTIDA UN 0
PEP.Anm UN
MANUTENÇÃO UN o
PROGRAMA 0902 COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PROPRIO E TEP.CEIRIZADO
AÇÃO DESLRIÇAC PRODUTO UN METIDA META F171105
003 MANUT DAS ATRiDADESITCÕIVULG. E PUBLIC. witYrrucioNAL ----§EW9Vdra-Taiiiiiit74451:1147r166§---07
PROGRAMA 000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA
OBJETIVO AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA GA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHOFARADSERVIDOR E MELHOR ACESSIBUDADE AOS klUNICIPES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMEDIDA META FISICA
CIA AMPLIAÇÃO DO PREDIO SEDE DA ADMINISTRACAO PREDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO UN O
AMPLIADO
PROGRAMA : ODOS PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE
OBJETIVO . ATENDIMENTOJURIDIC° ADSMUNÍCIPES RESIDENTES EU COMUNIDADES CARENTES
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO, UN MECIDA Mc TA 90100
017 ATENDIMENTOJURIOCCJ -M 03MUNIDADE4 CARENTES COMUNIDADE, ATENDIDA, UN 11
PROGRAMA 0009 PRECAT6RIOS .IUDICIAIS
OBJETIVO RESERVAR RECURSOS OKAMENTARICIS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
DESC PTC AO PRODUTO TETA PILlS A
1.7 PAGAMENTO DE PPECATOROS JUDICIAIS PREC.ATORIOSJuDICIAISMANTIDOS UN
PROGRAMA 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGiSTICOS
OBJETIVO • MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARAJITIR AO CIDADÃO hIACABUENSE.MAtOR QUALIDADE DE VIDA E MELBOR ACESSIBILIDADE
Ai; AO DET,CRIT;AO PRODUTO UNMEDIDA META PISCA
7-4 I MANLJT E RE CAM DE IlOACAS PARt.IIES EJARDINS ESPAÇOS AISAGIST1005 MANTIDOS UN
ppoGRAm4 0008 mAou.NARIOS E EOUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
OBJETIVO AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES No* VIAS PUBLICAS E ESTRADAS VICINAIS
AGA° DESCRICAO PRODUTO UN MEDDA ME 'S A FIS,A
042 NQUISIÇÃO DE EOURAMENTO.s. E MAQUINARIDS Pé OBRAS EOUIPAMENTOS EMAQUINASMANTICIOS UN
PROGRAMA 0000 EDIFICAÇOES PAJSAGiSTICAS
OBJETIVO CONSTRUIR PRAÇAS PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVENCIA Á PCPUI AÇÃO
ACAO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDAMr:: A F10100
043 LONSTR DE ESPAGOS DE PROJETOS PAISAGISTICOS NOVAS CONSTRUÇOES PAISAGiSTIC4S UN S
S03 SnRemas Impress° pot SANGROCOSTASILVA-
Ano 191N" 71 1 OS de julho de 2022
Edição Extra 09
UN MEDIDA META P15154 PRODUTO
4940 DECRICAO
044 0055103406 RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇOES PUBLICAS
1.105 REFORMA E AMPLE:* DE EDIFICAÇÕES PLBL1CAS DA CULTURA
NOVASEDIFICAÇÕES PUBLIC
utao UNID
706 MANUTENÇ AO DAS AÇOES DE DEFESA CIVL
AÇÃO DtsCRU,AU PRODUTO U.:Snit:A META Fr ICA
AÇOES DE DEFESA CIVIL SENTIDAS UN
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMÁDIDA META FULA
SKI &steams
Ernasa4 13/04/2022 - 0.24
Impress° pot: SANGROCOSTASILVA
1, 11-,a ,
ODE
026
030
031
UN
LN
UN
LIS
0 L
0 I
0
0 L
QUADRO DE PESSOAL MANT1D0
BENEFICIO AO SERVIDOR
PROFESSORES CAPACITADOS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
SIANUT DE PESSOAL E ENCARGOS • 30% APOIO
CARTÃO DO SERVIDOR
MANUT DA CAPACITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES
MANUT DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTERIO
AÇÃO D-SCRAÃO PRODUTO Utl.MEDIDA SIETA 7I5155 •
066 SIANJTENÇA0 DO TRANSPORTE /JIJTUERSTTARIID TRANSPORTE UNIVERSITARi0 MANTIDO
PRODUTO L.LN MEDIDA 5101A7ISOSA •
PROGRAMA 0018 ESCOLA SAUDAVEL
OBJETIVO INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS.
AÇÃO DE,CRIÇ AO
AÇÃO os,...FogAo PRODUTO UN MEDIDA META FISICA L
066 MANUTENÇÃO DO PROJETO COLONIA DE FERIAS ATIVIDADESDE FERIAS UN
ALAI)
045
046
047
LISÕSAOIOURDS PUBLICOS MANTIDO': LIS
NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS LIS
ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS
URBANk AO E RP.SALIRAÇAÕ DE L000A000040 PuBLiC,58
DESCRIs,AL,
CONSTP IjoÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOLMOS PúBLICOS
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
PRODUTO LIS MEDIDA META FISICA •
COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS LW
SERVIÇOS DE CAPINA MAI.ITIOOS 133 377 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PL/BLICOS
075 COLETA E TAAIISPORTE DE RESIDIJOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO LIN.MEDIDA META FISICA
UN
UN
ATIVIDADES MANTIDAS
SERVIÇOS MANTIDOS
070 MANUTENÇÃO DO LE.ITERIO MUNICIPAL
SAI MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS
Si* StMemas frnproo pon SANGRO COSTA SILVA
Emsear, I0/0412I/22 - 10 24
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE PAACABU
LOO2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA 3010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PLIALICOS
OBJETIVO • 00115700005 RESTAURAR EDIFICEASS PLIELICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRMONIO FiSICO TLIUNICIPAL
PROGRAMA . 3013 DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO
PROGRAMA 7016 VALORIZANDO O MAGISTERIO
OBJETIVO MANLITENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PROC-RAMA • 0017 TRANSPORTANDO PARA CL FUTURO
OBJETIVO PROS/OVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUE.NSES DO ENS1140 TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO
PROGRAMA • 0020 INFRAESTRISWRA VI/RA
oeuETTVO PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRAFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAJS
PROGRAMA • 0023 SERVIÇOS URBANOS
OBJETTJO . MANTER A oRsmIzApio E LIMPEZA DO CESIDERIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS
PROOTIAMA '• 0022 LIMPEZA URBANA
OBJETIVO • MANTER AS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIE NE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LISO DOMICILIAR E HOSPITALAR
AÇÃO OCR,f,`,A0 PRODUTO UN MEOICE MOTA 1I011:5 L
o
UN
UN Cl
LIN 0
LIN 0
Cl
UN O
UN
UN 0
UN 0
UN 0
UN
UN
UN
UN
UN
0
0
PRODUTO LINK_ DOA META F151CAL
PRESERVAÇÃO DE PREDIOS ESCOLARESUN
NOVOS PREDIOS ESCOLARES UN
MATERIAL DIDÁTICO
MOBILIÁRIO ESCOLAR
TRANSPORTE ESCOLAR
SEDE ADMINISTRATIVA AMPL ADA
SERVIÇOS E MATERIAIS
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO
MOBILIÁRIO DE CRECHE
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES
MATERIAL DIDANCO
UNIFORMES
MOBILIÁRIO ESCOLAR
TRANSPORTE ESCOLAR
INCLUSÃO DIGITAL
MOBILERIO DE CRECHE
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DE LIS
PESSOAL
UNID
AÇÃO DESCRIÇÃO
046 MANUTENÇA0OASUNIDADES ESCol ARES
coNsTRuc.EOREFORILIA DE PRÉDIOS ESCOLARES
040 MANUTENÇÃOOASATIVIDADES DE ENSINO
050 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOP/ UNIDADES Esctx ACW-S
053 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
053 AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. EDUCAÇÂO
055 MANUTENÇÃO DE PESSOAL É ENCARGOS -EDUCAÇÃO
049 AQUISIÇÃO DE mooluiRlos P1cRECHES
051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
057 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE eRtraos ESCOLARES
058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
059 DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES
SAI AUUISiçÃo DE MOBILIARIOFl UNIDADES ESCOLARES
067 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
065 INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS
0.60 AOUISIÇÃO DE MOBILLARIO Pi CRECHE
0E2 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAPRE. ESCOLA
0E4 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0139 AUXILIO. TRANSPORTE
PFLOGRAMA 0515 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS AS ATIVIDADES ESTRUTURANTES ISA AREADE EDUÇÃO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PRODUTO UN MEDIDA META FORCA
SERVIÇOS MANTIDOS UN
REDE DE ILUMIPLAÇÃO PÚBLICA AMPLIADA UN
PROGRAMA. 0024 ILUMINAÇAO PUBLICA
OBJETIVO CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS.
AÇÃO DESCRIÇAO
082 MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇAO PUBLICA
006 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
10 Ediçao Extra Oficial Ano 19 I IN!" 71 I 05 de julho de 2022
Emissaa '7004)2022- 10.24
na
MUNICHNO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
páç
PROGRAMA 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE CE AGUA E ESGOTO MUNICIPAL,
AÇAO DESCRIÇ,A0
0iir-aiiiiiiEr4a6"-E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO
080 MANUTENÇÃO DAS REDES DE AGUA E ESGOTO
PRODUTO 311 I.IEDIDA META FIS ICA
SERVIÇOS DE MANUT E REPAROS UN S
MANTIDOS
SERVIÇOS MANTIDOS UN
PRESERVAÇAO DOMEIOAMBIE, rre UN o
PRESERVAÇÃO AMBIENT AL UN
08 , EDUCAÇAO AMBIENTAL
082 MANUT E PRESERV. DE UNIDADESOECONSERV. AMBIEMIALAPAS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDICA META F IS ICA
PROGRAMAS MANTIDOS UN 0
ATIVIDADES MANTIDAS UN 0
SUBVENÇÃO Rs o
0033 MANUTENLAO OA POLITIGA OEDESPORTOELAZER
0034 GESTÃO DO LWASIO POLIESPORTIVO
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA • ASSOCIAÇÃO MACAF3UENSEOETRILHEMPS
0096 SUBVENÇÃO A LIRA DESPORTIVA
0128 SUBVEIIÇ.ÃO AOMACAW TRAILCLUBE
0095 GESTAO DO ESTADIO ARiSTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇA0 ECONSERVAÇÃOMANIIDAS UN 0
RECURSOS MANTIDOS
SUBVENÇÃO UNI 0
ACM)DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA
037 PR MOÇAO ix; RESGATECULTURAL ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM O ON 0
I-IABITO DA LEITURA
S113 Sistenxis espresso poll SANGROCOSTASILVA077 MANUT DO PROGRAMA ANUAL DE VACINAÇÃO ANIMAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN MEDIDA META FISICA
REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN
ACAD DESCRIÇAO
076 GESTA0 DO PARQUE DE ExPOAÇOES
PRODUTO 01 MEDIDA META FITICA
PARQUE DE EXPOSIÇOES PANT!DO UN
PROGRAMA 0027 FOMENTO A ATIVIDADE AGRICOLA
OBJETIVO PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL.
UN 0
UN
PRODUTO UN MEDIDA META FISICA
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA
susvEr496Es
MAD DESCRIÇÃO
078 MANUTENÇAD DA FEIRA LIVRE INFORMAL
t 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA 0028 FOMENTO ÃATMDADE PECUARIA
OBJETIVO PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICIPIO
PROGRAMA 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO O MUNIciPIO E AMPMAR, FISCALIZAR E CON SERVAR ASAREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
Pacouns UN MEDIDA META F IS ICA AÇÃO DESCRIÇÃO
0
0
085 SUEIVENCOF_S A ENTIDADES CADASTRADAS-UGA CARNAVALESCA DESFILES CARNAVALESCOS UN
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SUBVENÇÃO UN
PROGRAMA . 0030 SUEIVENÇÕES TURISTICAS
OBJETIVO . CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURISTICOS MUNICIPAIS
AÇÃO DESCRIÇAD PROMITD UN MEDIDA META FISICA
5433 Sistemes Impress*por:SANDRO COSTASILVA
Ensasio 13/042022 10 24 Pismo 6
113 ,E...RE TAPIA MUNIC PAL DE TURS/40 SUBVENÇA0 US
PROGRAMA 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TIJRi2TIC(.0 5
PROGRAMS' 0037 AÇÃO. CULTURA E LAZER
OBJETIVO ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM O LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE.
MUNtC1P10 OECONCEIÇÃODE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROGRAMA 0026 PAROUE DE EXPOSIÇÕES
OBJETIVO . MANTER O PAPOUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS As REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUARIOS, CULTURAIS E TURISTICOS
Edição Extra
Rubrica.,7_
UN MEDIDA
Ano 191N" 71 1 05 de julho dc2022
Oficial 11
7
META 61613.4
Ernissa0 1144/1322 10.24
MUNIC1P10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
CIA-CS
4) Pig-1
UN
PRODUTO UN MEDIDA META r ISLA
CURSOS PROFISSIONALLANTES
DESCRIÇÃO
071 MANUTENÇÃO 00 PROGRAMA JOVENS EM AÇÃO
AÇAO DESCRIÇÃO
UN 026 RESERVA DE CONTINGENCIA
PROGRAMA • 9999 RESERVA DE CONTINGENC1A
OBJETIVO . RESERVA DE PASSIVO CONTLNGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
Ste 564644668
El-m.1.Si,, 1310412022 10.32
PRODUTO UN MEDIDA METE FtS,A
roFiPRTURA DE PASSIVOS
cONTNGENCIAIS
I111P1e840 pot: SANORU COSTASILVA
Pa9ina1
lAIVCV1ç
PROM A 1NTEG COM A CULT0 OZER E A UN C.
COMUNIDADE
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS UN 0
038 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA
069 MANUTENÇÁO DE A TiVICAOES EM DATAS COMEMORATIVAS
PROGRAMA 0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE
OBJETIVO PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SE CÁJRANÇA, EM POSTO FIXO AVANÇADD DA GUARDA MUNICIPAL. AOS FREOUENTADORES DA PRAÇA DR. JOSE BONIFÁCIO TA.SFARA. COM AGENTES 24 HO POR DIA .1N1604113 A
AÇÃO DE DEUNOUENTES E
AÇAO DESCRIÇA0
oca tomut. 00 PO5TO AVANÇADO Cl GUARDA... MUNICIPAIS
PROGRAMA 0039 PROERD•PROG EDUCAC DE RESISTÊNCIA AS DROGAS
OBJETIVO PREVNIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PEWUSO DAS DROGAS.
PRODUTO UNMEDIDA MEIA RISCA
AgA0 0ESCRIÇA0 INFORMACAO PARA PREVENÇÃO CONTR.. 0 UN 0
070 MANuT DOFROG EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS USOCASDROGAS
PROGRAMA. 0040 JOVENS EM AÇÃO
OBJETIVO : PROMOVER O 01491140 PROFISSICIALIZANTE AOS ALUNOS 0087E87ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PRootoo UNMECHDA META PISCA
POSTO F X0 MANTIDO UN
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMP Dem.-Nita:No I ARE, ad 0, 51°) RS I CC
ESPECIFICAÇ.A0
EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025
VALOR
CORRENTE
(i4)
VALOR
CONSTANTE
% PIS
(li PIE)
4100
% RCL
la1 RCL)
4100
VALOR
CORRENTE
04)
VALOR
CONSTANTE
TOPE
(b/ PIS)
4100
% RCL
(91 RCL)
4100
VALOR
CORRENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
TO PIE
(C I PIEI
4100
% FtCL
(C I ROL)
4100
RECEITA TOTAL 127.211031,96 122.61,.764.07 26.150 103.603 131 343 704.88 122.413615,46 26.155 103.603 135 254.016.03 122.617 616 27 20.155 103.603
RECEITAS PRIMARIAS 01 121.47668154 117026558.32 24.964 98.886 125.363935.35 117.031.306.34 24.964 98 895 123 134.653 42 117.035.125.0, 24.964 945410
RECE1TAS PRIMARIAS CORRENTES 121.225393,74 116.787.466.99 24,913 98.682 125.104863,24 116/89.21129 24,913 98,602 128857.741,35 116,793022.16 24912 98.662
108705705, TAXAS E CONTRBUIÇÕES DE MELHORIA 6 167.96524 5.942.163,04 1268 5,021 6.365.340,13 5.942.25160 1.268 5.021 6.556.300.24 5.942.445,70 1,268 5,021
CONTRIBUIÇÕES 5.091.193.51 4.904.810,70 1,046 4,144 5.254.111,71 4504.883.97 1.046 4.144 5411.730OE 4,905 044.01 1.046 4.144
TRANSFERENCIAS CORRENTES 109.219.679.02 105.221.270,73 22,445 88,909 112.714.708,74 105.222.842.36 22.445 88.909 116 096 150 01 105.228215,73 22,445 88.333
DEMAIS RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 746552.97 719.222,51 0,153 0,608 770,442,66 719233,25 0.153 0.608 793555,64 719 256,72 0,153 0,506
RECEITAS PRIKARIAS DE CAPITAL 251290,66 242091.3' 0.052 0.205 259 332.11 242.044.95 0,052 0.205 267.112,07 242.102.85 0.052 0.205
DESPESA TOTAL 127.271.031.66 122.611.784,0 26,155 103.603 131343.704.68 122.613.615.46 36.155 106919 135268.01643 122,617616.27 26.155 103,603
DESPESAS PRIMARIAS (II) 121.293.953,63 116.853.519,8 24,927 98.738 125.175.360.33 116855.26524 24,927 98.738 128930.620,54 116.859078.17 24.927 98,738
DESPESAS PRIX/ARIAS CORRENTES 113.359471,65 109.239.509 23,296 92279 116.986.974.10 109.211.14057 23.296 95,232 120494.583,02 109.214 704.36 23.296 92,279
PF.SSOAL E ENCARGOS SOCIA IS 65.896.189.19 63,483804,61 13.542 53,642 65004.867,24 63494.752.94 13,542 55.358 70.045 012.26 63,386824.31 13,543 53,942
OLITRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,84 45.725 705 9,754 38,637 48.982106.86 45726.388.03 9.754 39.873 50 451 072 .06. 45,727890,06 9,754 .18.637
DESPESAS PRIMARAS DE CAPITAL 5.359.034.86 5.162.846 1,101 4,362 5530.523,97 5162.923.80 1.10) 4.502 5.696.439.69 5163.092.26 1,101 4.362
PAGAMENTO RE S TOS A?AGAROESPESAS PR1MARIAS 2,515447,74 2.481.163,53 0,529 2.097 2.657862316 2481.203,58 0,929 2 164 2,737597,93 2.481 281.55 0.529 2,097
RESULTADO PRMARIC;III) . (1.11) 182 727,91 176 038.4 0,038 0,149 188 575,22 176.041.09 0,038 0.149 194232,48 176.046.54 0.038 0.149
JUROS, E14C. E VAR1AÇÕES MONETARIAS ATIVOS (IV) 5.794350.32 5582.225.74 1,191 4.717 5979 769,53 5.582.309.12 1,191 4 868 6 159.16261 5.582.49126 1,191 4.717
JUROS. ENC E VARIAÇÕES MONETARIAS PASSIVOS PA 546 922,14 526900.13 0.112 0,445 564 423,86 526.906,01 0,112 0,459 561.1356.57 526.925.20 0.112 0,445
RESULTADO NOMINALWI). (III + (IV - V)) 5.43015569 5.231 364,06 1.116 4,420 5.603.92069 5231.442,21 1.116 4.420 5712.036,02 5.231 612.91 1,116 4.420
DiVIDÁ PÚBUCA CONSOLIDADA 14:701.411.40 14163209,44 3,021 31,957 10.171 856,54 14183.420,99 1021 11967 15.637.012,26 14.163 883.13 3,021 71,967
DiVIDA CONSOUDADA LiCUIDA -19614.209,66 -16.896 19574 .4,031 .15967 -20.241.864,37 .18.896.437,99 -4,031 -15.967 -20.84912030 .18997504.89 .4,031 -05,067
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP (VW 0.00 300 0,000 0,030 0.00 0,00 0.000 (1.000 0,00 000 0,000 0.000
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS PORPPP(VIM 0,00 0.00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0.003 0.000
IMPACTO DO SALDO DASPAPS OX) = (VII • 6111 0,00 0.00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0.000 0.00 0.00 0.000 0,000
FONTE. CONTABIUDADE 1 CONTROLE INTERNO
CEP. CPF:
CRC
SH3 6,916rciat hnpresso ()Of: SANDRO COSTASILVA
Edição Extra
Ano 19 I N" 71 I 05 de '011
Ei14ss3l/ 1103442022 10 32
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023
RS 10
SRI In \arena° 9481 SANDRO COSTA StLVA. Sistemas
Emias50 304/2032. /333
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Arhr• • utt6,....6wraeuve 4 li_. 4,1 .. ya ...ne, •
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS
EM 2021 is)
%
Pte
%
Rd L
YIETAS REALIZADAS
EM 2021 pay
%
PIE
%
RCL
VALOR
(4) = (9-4)
% 1
KIN .
RECE-17A 701-8,1. 83.93402354 1963 75,40 1/474058326 25.16 133001 3 /.235 551 72 37.4581
RECEITAS PRIMARiAS 19 02.324960,63 18,77 74.33 119.760.831,71 27.30 1 as 14 37.435.571.08 45.4731
DESPESA TOTAL 0.666.098.16 2021 80,06 108.156163.77 24,70 97.04 19.690.06561 222371
DESPESAS R8IMARIA.5 Po 8/060.672.63 18,59 73,64 107 330 09203 2440 96.64 25469 419 40 31.2281
RESULTADO PRIMARIO I-9 764 288.00 0,17 0,69 12.730 739.68 2,90 11,30 1166.6.43168 1 5656991
RESULTAD0140MINAL 1.943.850,91 0,44 1,76 17 461.532.07 3,90 15,77 15 517.67606 798.294
06r4104 PueliCA CONSOLIOADA 13.668.92868 3,12 12,34 13253.686,30 1.02 11,97 -114 942 62 .3530
DiUIDA CONSOLIDADA LiOUIOA -60.203 79186 -13.74 -54.41 .17.681095.40 .4,03 -15,97 42.580698.46 -70657j
FONTE, CONTABIUDADE i CONTROLE INTERNO
CPF.
CRC.
CPF
41.11' - Demwstratv5 iLRF 0,149 §r I)) 801,30
ESPECIFICA'ÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
ton 2021 *4 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
RECEITA TOTAL 95491.189,13 83 505.028.54 1,241 122.611.754,07 36,832 127.271.031,86 3,800 131.343704,88 3.250 137.264.016.0. 24100
R.ECEITAS PRIMARIAS i It 81.456 815.25 9.2.324960.63 /062 '20'95509,16 46,730 121 476 681,54 0.564 125.363935,35 3.20 129 124 553.4: 3000
DESPESA TOTAL 91.511.879.67 81666.098.16 -3.110 115799,390,60 30.590 127.271.031.86 9,916 131 341704,08 0200 . 135.2645/6,533.000
DESPESAS P40MARIA550 73206613.56 81.560.672.63 2.973 114 372 356.34 40,230 1187/6555.89 3,800 122.517.498,37 3,200 126. ! 93.023.01 3,000
RE .5:-ILTADO PRMIARIO 011) .111i i 2.253.351,0 764 .28B.40 -66,081 6.421152.81 740.410 2.755.175,65 .57.059 2.646.437.26 3 200 2.911.830.41 3.000
RESULTADO It0M111AL 3.080.674,56 1443855.9/ -36.902 11.478.47841 4/0,500 8.005.603,63 -30,256 8 261.782.95 1200 6.906634,45 3.301)
DIVIDA Mt/BOCA CONSOLIDADA /3763.046.79 11668.92869 -0,04 14/65.305.44 3.616 14.701411,40 3.860 18.171.85656 1200 15.627012,26 3.000
OlviDA CONSOLTDADALIQUID.: -56.390057.9g -60.263 793 (16, 8,781 -/8896.166.74 438.644 -19 614 209,66 3.500 -20 241.864.17 120 -20.849 120,364 3,60
ESPECIFICAÇÃO ..
-
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 %--"1 2022 °A 7- 2023 34 1 2024 34 2026 34
50(6/74 70706 13/394.134,16 902/3284.07 -3,140 1226/1 784.07 24.846 in 611 78407 0,505 122 613.615.46 0 001 122 617 618.2. 0.503
RECEITAS PRIFAÃRIA5ii) 100.137.321.54 96.82218620 -1.310 120 795 509,15 24,760 117.029.558,32 -3,118 117.031.306,34 0.001 117 035.125.0 t 0,003
0654658 1074/. 112.495.553.65 104280.198.05 .7,501 115.769.396.56 11.037 122.61; 764,07 5.992 122 615.615.46 0001 '2261'7616.2? 0.03
DESPESAS PRIMARIA500 97.367/37,82 /5.923 507.06 -1.483 !14 372.156,34 19239 114.372.356,35 0,000 114.374064,67 0,001 114 37792l 0.003
RESULTADO PRIMARD 611) • i 610 2.765983.77 63097812 -67 549 8423.152,81 614,574 2.862.986,32 -55.427 3.049 103,61 6,501 3234.58.5 49 6.087
RESULTAD°NOMINAL 2.926.345.59 1.767.236,65 -39.60 10.741.604,3! 507,819 7811.50,26 -27,259 7001838,39 1.131 7/07 066441 1083
Dis0DAPSIBUCACOI iSOLIDA0A 16.918113,42 16.07E027.02 .4.992 14.143.209,44 21,863 14.161209.44 0,000 14.16342099 0.001 14 '63863131 0003
OivIDA CONSOLDADA //03/IDA -0.102 061,84 -70876247.56/ 4.074 - t8 e96 155 74 -63,121, .18850/65.74 0 000 -18.896437,99 0.001 -19 897 054 . 0 003
FONTE CONTABILIDADE /50131801.6 /6778860
CPF
CRC.
CRP
583 Sistemas Invnesso SANDRO COSTA SILVA
13 Oficial Edição Extra
Ano191N" 71 1 05 de junk) de 2022
CPF CPF CRI
CRC.
OH.) S1404m.
Erwasio 1310412022 - 10.32
iillPr;SSO PO,
109.4
4101 - Dernon11106=0 S (LPF, 00.41) §r. 511110 111 00
CPI CPF
CRC
SH2 Salem, Impress° pot, SANDRO COSTASILVA
55 '
AMF • 0emon6048v0 4 iLRF MIA", 92°. ,ncaso 01
PATRIMÔNIO LiC111100 2021 % 2020 % 2019 % I
PATRIMONIOA:AprrAL 0525265512 100000 10.604 81742 100.000 36.402572.22 100 0201
RESERVAS 0.03 0.000 0.00 0.000 0.00
RE SULTACX3 ACUMULADO OCO 2000 6.00 07300 DX)
1
TOTAL 105 252 655.22 100000 10 604 817.47 100.000 36 432 '472 27 164
FONTSCONTABILIDADE/CONTROLEINTERN°
_SFCFITAS RFAI PAnA5_... 202:101, 2020(6) 20101E1_
RECEITA DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE A7111013
ALIENAÇÃO DE BENS M(vEIS 0.00 146 300.00 0.00
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 000 056 550
TOTALS) 020 146 300,W 000
IlfZEF.119.12fadtilda 202.
1191 2020 (e) 2019 (1)
APLiCAÇA0 DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 0,00 0.00 0730
INVERSOES FINANCEIRAS 0.00 0,00 0,00
AMOP11ZAcAOIREFINANCI41IENTO DA DIVIDA 0,00 0,00 0.00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
RECAME r.FRAi DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0.30 0,00 0.00
REGIME PRDPRO DOS SERVIDOR ES PÚBLICOS 0.00 0730 0.00
TOTAL (0) 0.010 0,00 0,00
2021 2o2o 2019 SALDO FINANCEIRO IQ)- Ia-Ill • h (n) = (1, IN. i 0) . (c- I/
TOTAL (01) = (I) • BB 14E.300.00 146 300,00 0.00
FONTE CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO
Emalác 13/0412022 10 32
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A AUENAÇÃO DE ATIVOS 2023
MUNICÍPIOOE CONCEIÇÃO DE MACABLI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMDNIO LiQUIDO
2023
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAW.)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS Pig.:
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2023 Rubrica:
LnnsSo 13/04/2022 • 10 34
RS 120
14 Edição Extra Oficial Ano 19 I N" 71 I 05 de julho de 2022
2' nso *11314 'a" — .
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCICIO acal EXERCiCIO 2020 EXERCICIO 2019
RECEITAS CORRENTES 602426675 Is 761325605 9 131 920,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3 764.109.06 5057 246 99 2077638.3
PESSOAL crstiL • CONTRIBLAÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.607 663.10 2.875.31142 237E904.76
PESSOAL MILITAR.. CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES OCO 0,00 0.00
OUTRAS CONTRIBUIÇGES PREVIDENCIARIAS 0,03 0.00 030
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA ENTREPOPSE RPPS 156445.96 18, 935,57 198 733 37
RECEITA PATRIMONIAL 2.258 101.00 8.618.066 33 6538.307.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.056,70 92 942.73 15.975.80
RECEITILS DECAPON._ 0,00 0,00 000
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0.00 0.00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00 0,00
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCICIO
PESSOAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCiCIO 6021 068.00 2.912.752.53 3.431813.37
PESSOAL MIUTAR - 0004TRIBUI95ES REPASSES DO EXERC)C10 000 0,00 0.03
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCICIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCiCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILTAR- CONTRIBUIÇÕES REPASSES Dl) EXERCic10 ANTERIOR 003 0,06 0,00
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURAOEDEFICIT 3 082.167,45 2.30302130 998.004,72
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 15 127 502,21 16.984 029.61 13.563.739,02
DESPESAS PREVIDENCIAMAS EXERCICIO 2021 EXERCICIO 2020 EXERCICIO 2019
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES 615.50513 549.450,13 540.519,49.
DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0,00 2125660
PREVIDF.J.ICIA SOCIAL
PESSOAL CIVIL 'DESPESA 8.479.014,30 7.717306930 7.466.109.62
PESSCAL MILITAR . DESPESA 0,00 0,00 0.00
OUTPAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSA :V...ÃO FREIOS APOSENTADORIA RPPS EPOPS 000 0,00 0.00
COS4PENSACÃO PREI: DE PENSOE St PPPS EPOPS 0,00 0,00 0 00
TOTAL DAS DESPESASPREVIDENCIARIASDI) 9 0 4 019,40 0 367 523.03 15 027 85,71
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I • 9) 6 032 962,81 061650958 5535853,31
SN) Stemmas Impress° pot. SANDRO COSTA allsA
Emigsk .3.r0.4,2022 . 1c, 34 P4na
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABLI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOOEMETAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIAFtlAS DO RPPS
2023
AME. Demonsaahvo 6 ZLPF. art 41 § 29. inOso alinea
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCICIO 2021 EXERCIC10 2020 EXERCICIO 2019 1
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIENCIAS FINANCEIRAS 0.00 0.00 000
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0.00 0,00 000
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0.00 0,00 0.00
PLANO PREVIDENCIARIC
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FINANCEIRO 000 0,00 0,00
RECURSOS PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL 3.082.167.40 1.213825,60 1.193,889.20
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS C• 00 0.00 0.0c
RESERVA ORÇAMETARIA DO RPPS 6032,902.0 I 8.616509.58 5 535 85331
BENS E DIREITOS DO RPPS 129.351.807.77 77.047 787.37 68.019.067.36
CPF CPF
CRC'.
PF
SH3 Sistemas
Imptosso por SANDRO COSTA—G.8.VA
IX
Ano 19IN" 71 I 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra 15
EmasIie 180472322 10.34
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
L49all. 4. 8m. 23 amsoIv
EXERCÍCIO
411)174 -3
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
a)
DESPESAS
PREV1DENCIARIAS
ON
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
1,0. (FI - 0)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
3) -(4 E8e7850i8 Anterior) 3-1M
20.21 :6 769551 713 320, 46.40 12.556091.30 12.505091.30
2372 14931.320.60 1.649.965.28 10 281.33.5 10 22.849 426,70
2823 34 465 617,9C 5 006 194.70 9.459 423,10 32300,845.83
2821 :4 137.92638 5.315 556,20 0.792368,80 41.101.21960
202.5 :3 933 316.78 5 650 647.60 8 219 469.10 /9 320 686.70
2826 '39197194990 4012 16910 7.679 783.70 5701>347240
2.327 ,.3533 130.08 6 33: 245,60 7 201.884 20 64 282 366 60
2028 :1,430 219.58 6648 79255 6 782.587 oo 70084843.61>
2929 13341.009,90 6 960 302,25 6 36 3607.70 77 366 051.30
2030 13309 44300 7.266 461.10 6.042.541.70 60409033,00
202.1 1)314403,60 7.560.12620 5 754 278.80 89.163.311.80
2032 13 328 168.08 7.849 14620 5 479 042 80 94 642 3S1 60
2033 13 377 184.83 8135613,30 5211 571.30 99 883825 90
2834 13432 095.18 8 425 220,60 5 336 668 50 104 asa790.40.
2035 11 017 86690 8.717 641380 4 799217 10 109 653.012.83
2034 ,.3.579 .92240 9005 416,99 4824,000,55 114 264518.(k
2037 73.049 936.90 9.295 97630 3 753.96G 60 118.018.47660
2038 13.195.94800 9.564 364.50 3.631.575.90 121650.054.10
2839 13 371.963.5C 5.825.964.00 3.545599,80 125.196.053.50
2040 13 551 546,00 10 074 434.50 3.517 511 10 125 713.565 OC
2)141 73.427632.38 10 299177.10 3.128 495.20 131.842.020.28
2012 99.255953.70 10.507 43460 2783.920,10 134.625540,30
2043 1.183.492.40 10.706 008 10 .0117515.70 125 108.024.60
2044 97945750 10 893 1 6325 .591773839 115 190.294.30
2040 79639435 11 033 799 80 -1026710650 104 922 887.80
2546 622 475 90 11 181.041.10 -10558.58520 94 364.322.60
2047 498 617 80 11 288 146.633 -10 799 529 80 83 5E4 79983,
2646 362.114 60 11 369.821 40 .3.957276,40 72577.11700
2049 269.79100 11 431 27120 .11 141477,20 51 435.639 80
2650 208 028.50 11175 300.50 -11 285.792 00 58.1E8.989,80
2051 136_659.30 11 495 511 80 .1 356812,50 38.810.077 30
2052 7953495 11.490.572.40 -11411.03750 27.399.039,80
2053 42.044.50 11 461 510.80 -11.419.196.30 16 979.54359
2094 21.212 60 71.399 534.70 -11.378 322.10 4.601.22149
5113 Smtemaa mp ea 9941 58180110 1.0)5 Fl 041
7sa 2
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2055 Ii 06300 11 328672.06 .71 338 689.30 -6 77746850
2856 8747.30 11237.8671,2 -11 229 713.80 -17.937 188.30
2057 8477'S 11 1r4130 30 .77 117 003,20 -25 085 041 SO
2058 276510 II 71468090 .77 t 3559754 -43 19 393366
2059 5.525.70 t1 .254 5S4 80 .71279-)20,l0 -51.472 362,10
2060 0940.90 12 4W 941 40 -12 475 000.50 .63 948.362.60
2061 5364.30 16 926 92400 .18 917 559,70 -82 560 92230
2362 12.232.50 24.355 7.3 30 -24 046450.80 .107 212 10240
2163 7:6745,3 75 472 127 73 -25 459 453 20 -132 071 856.00
2064 16 483 00 32 506.210.04 -32.489 757.00 -165 1.9.1.613.0D
2365 14.656 00 29 555 23: 20 -29 510 575.20 .764 702 :88,20
.7"..,08 1420090 23.896 679 6'3 -23 082 159 60 -223.754 547.80
2347 28 273.10 58158.057,06 -51080 73643 -277 865286,89
2868 27 738 20 53.311 08 3 -53 253.351 .0 .337736638.30
20E9 33705,00 64.007 661 50 .63973959,00 -355 122 537.80
3073 81455.50 95 306.495.10 -95.259089.19 .49377754999
2071 4407040 82.464 312.10 .82 420441,70 -572.790 12860
2072 44.237.60 82.847 92930 -82603 692.00 -655 601.820.89
2073 61 073,90 112,670935 53 -112 609 856,40 -768.211.677,00
2374 59 773.50 133 344 117 30 -109 254 974.80 .377 496 651,60‘
2075 52 184.40 57.014 78303 -965619-38,6.0 -974 A6e.660 40
2079 60 024 30 115 865.576 DO -710 805 554.54 .1.085764,254,041
2477 0738740 19)50.1.8282) .102 948 24120 -1.188 2,2446,17
2078 49 127.40 19,333. ¡X.,: .91 48401000 -1 279.696 461,10
2079 55624,45 110 933.746 00 -109 974 118.2,3 -1.385 071,57530
2080 52 714 50 97 742 91743 -97 690 203.30 -1437 369792.60
2081 43 125,68 59548 629.50 -5347204306 .75714,802296.00)
2052 41 875,50 76 383 43353 -78 314 55700 -1655.199843.59
2060 51.074.25 54.52247420 .94 471400.00 -1 749,671243.00
2084 4270870 79 618.462 80 .79 575 753.10 -1 929.24699665
28185 33 91140 74 550 867.06 -74 010 932 60 -1503.707385.20
2055 41258.62 76 786 20620 -76757047.60 .1393502,996,99
2087 40 741 70 75.745320.10 -75706.18340 .2358.259 173.20
2088 47.664.00 07.843.569.00 -87 755901 00 -2 744.055 074.29
2089 44992.80 0.2 986.732 80 .52947 740,20 .2_226 34681448
9150 52 152.20 P5.499 097.20 -95 446 94900 -2322.392 759.43
251 49.18955 43.130296.45 -90 050 069 50 -2 412478 525.90
2092 45.743.20 33 917.270 50 -83.571537,60 .2 408 350 353 50
emas Immesao 901: SONORO COSTA SILVA
16 Edição Extra
Ci 3
Fife:
r -II de 2022
PL,
C TM.. , .1I 0.4. • IU ...
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
2053 34816.80 84.48809850 -64.451281.70 -256060305525
2094 40 245,20 73 964 013,10 -7392370760 -2 654727 40.3 0 N
2035 30013.60 55 272854.30 -56747640,70 .2 000.475223.85
601I1E cot; ANLOADE CON'TROLE INTERNO
126 CPT CPT'
CRC
SH3 Sistemas
Emiatilta 13/04/2032 • 11740
!espresso par SANDRO COSTASILVA
Rigina 1
MUNICÍPIO DE coNcEiçÃo DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
FOrITE COHTABIUOADE 101(0101.E INTERNO
CPO, COO'
CRC,
COO.
St13 Sistetnav
finptesso pot, SANORO COSTA SILVA
Ano 191N" 71 1 05 de julho de 2022 Oficial
Erov..ic 111040023 - 10 40
PAgIrti•
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBFUGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2023
'10,t2-0
AMP -0041540408LRE an. 2'. 15ts0 V)
EVENTO VALOR PREVISTO 7023
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA O.D3
TRANSFERÊNCIA.S CONSTITUCONAIS 0,50
TRANSFERE NCIAS AO FLINDEF 0 00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECE, TA LII 403
REDUÇÃO PERMANENTE OADESPESA 3.00
IARGEM BRU TAPIP - )1.11) 0,50
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA ilVI
IMPACTO DE NOVAS DOCC 000
MARGEM LIOUIDAOEEAI,ANSÃO DE DOCC 11114V) 040
FONTE • CONTABILIDADE I CC7NTRO.E INTERNO
CPF CAE
CRC'
SN) Sistemas Impresso pro: SANDRO COSTA SILVA
Ein1s5o 13/042072 1442 P,Iisme
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2023
LOP. art 4. pal 3' ITS 1.0C
RISCOS nsous PROVIDtNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DES0511 A Ç_O__. VALOR
DEMANDAS JuDiC tAiS
ICUTROS RISCOS FISCAIS
3'30000 90
125 00040
LIM' TAÇA0 DE EMPENHO E MOVIMENTAçA0 FiNANZEIRA
LitorrAoi.3 DE EMPENHO E MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA
2.30 000 00
1:0 000 00,
1TOTAL 375400.00 375.000.001
FONTE CONTABILIDADE CONTROLEINTERN0 •
CONFORME PROCESSOS ADMINSITRATIVO MUNICIPAL 1.347/2022E 1,3450422
CPF CPE
CRC.
CPF
SH3 Sistemas Impresso 8011 SANDRO COSTA SILVA
CPF.