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• I* 14 CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111
000 19
Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/18000119
Número / Ano 000119/2022
Data / Horário 18/04/2022 - 16:13:26
Ementa Concede Titulo de Cidadao Macabuense ao Senhor Tadeu Batista Pinheiro
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas I
Número da Matéria 15
Emitido por sapladm
c.m.C.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
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Rubrica:
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4110
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 015/2022
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Tadeu
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Abril de 2022
Nathália Silveira Braga
Vereadora
LI130
V/52_1/ 4
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.14.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Biografia
Tadeu Batista Pinheiro, nascido em Campos dos Goytacazes em 04/07/1982
Filho de: Adalberto Soares Pinheiro e Rose Maria Batista Pinheiro
Formado em medicina pela faculdade de Medicina em campos em 2009,
formado em cardiologia pela Universidade federal Fluminense em 2013,
Ecocardiografista pelo instituto Estadual de Cardiologia.
Concursado como cardiologista pela prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu dede 2014, vem desempenhando um belíssimo trabalho em nossa
cidade com um atendimento humanizado de qualidade.
"Não sei explicar a escolha pela medicina, na verdade acho que ela me
escolheu, mas o hospital sempre me fascinou, a arte de tratar e ajudar na cura
ou amenizar o sofrimento é absurdamente gratificante, ajudar alguém que vem
em busca da sua ajuda par melhorar sua saúde e conseguir de alguma forma
ajudar e gratificante.
Aprendi que ser médico não e ter o dom da cura mas sim do alivio da dor física
e espiritual. E ter o poder de dar dignidade ao outro ainda que em seu leito de
morte. Sou grato a Deus pelo dom que me deu e espero ser sempre digno
desse dom." palavras doDRTadeu.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Abril de 2022
C33 ,
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifecio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 15/2022 "CONCEDE TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR TADEU BATISTA PINHEIRO, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 15/2022, apresentado pela
Vereadora Nathalia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarnibexistem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 15/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação
tieG
Relator: Lucas Madureira Pereira
051 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 15/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camararnacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
R ubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Dautnas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos A susto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 15/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 015/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália
Silveira Braga, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu batista
Oinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge L i' .ilv Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANE RO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 095/2022
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022,
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022
e n° 18/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lu! ilv Andrade
('ha!)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.d.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.14.4
Edição Extra IPig.: (lk
26 Oficial Rubrica:
Ano 191N°47 1 03 de maio de 2022
Resolução Legislativa n° 015/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, n". 03, Vila Nova - Conceição de MacabuiRJ, do tipo
Menor Prego por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj,gov.br. e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponivel
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro dePrepspara Futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu. 28/04/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria n". 779/2021
Resolução Legislativa n°017/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis
de Oh eira, natural de Muriad-MG, trabalhador rural, morador de Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contririo.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por indicação da vereadora Nathalia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 018/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARli. por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no usodcsuas atribuições legais. DECRETA eSANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de
Lourdes da Silva Alves, natural de Barão Monte Alto-MG, moradora de
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao XI un ieipio de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de MacabufRJ. 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022