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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu Batista Pinheiro
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-18 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T09:59:15.757348-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

, 
• I* 14 CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111 
000 19 
Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/18000119 
Número / Ano 000119/2022 
Data / Horário 18/04/2022 - 16:13:26 
Ementa Concede Titulo de Cidadao Macabuense ao Senhor Tadeu Batista Pinheiro 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas I 
Número da Matéria 15 
Emitido por sapladm 
c.m.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
s
Rubrica: 
-IVAN POR IJNANI!, a), 
PREsi 
4110 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 015/2022 
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Tadeu 
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Abril de 2022 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora 
LI130 
V/52_1/ 4
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.14.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Biografia 
Tadeu Batista Pinheiro, nascido em Campos dos Goytacazes em 04/07/1982 
Filho de: Adalberto Soares Pinheiro e Rose Maria Batista Pinheiro 
Formado em medicina pela faculdade de Medicina em campos em 2009, 
formado em cardiologia pela Universidade federal Fluminense em 2013, 
Ecocardiografista pelo instituto Estadual de Cardiologia. 
Concursado como cardiologista pela prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu dede 2014, vem desempenhando um belíssimo trabalho em nossa 
cidade com um atendimento humanizado de qualidade. 
"Não sei explicar a escolha pela medicina, na verdade acho que ela me 
escolheu, mas o hospital sempre me fascinou, a arte de tratar e ajudar na cura 
ou amenizar o sofrimento é absurdamente gratificante, ajudar alguém que vem 
em busca da sua ajuda par melhorar sua saúde e conseguir de alguma forma 
ajudar e gratificante. 
Aprendi que ser médico não e ter o dom da cura mas sim do alivio da dor física 
e espiritual. E ter o poder de dar dignidade ao outro ainda que em seu leito de 
morte. Sou grato a Deus pelo dom que me deu e espero ser sempre digno 
desse dom." palavras doDRTadeu. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Abril de 2022 
C33 , 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifecio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 15/2022 "CONCEDE TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR TADEU BATISTA PINHEIRO, para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 15/2022, apresentado pela 
Vereadora Nathalia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnibexistem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 15/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação 
tieG 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
051 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 15/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camararnacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
R ubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Dautnas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos A susto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 15/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 015/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália 
Silveira Braga, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu batista 
Oinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge L i' .ilv Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANE RO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 095/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022, 
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES 
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022 
e n° 18/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lu! ilv Andrade 
('ha!) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
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1,10 
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.d.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.14.4 
Edição Extra IPig.: (lk 
26 Oficial Rubrica: 
Ano 191N°47 1 03 de maio de 2022 
Resolução Legislativa n° 015/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
Augusto da Silva, n". 03, Vila Nova - Conceição de MacabuiRJ, do tipo 
Menor Prego por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj,gov.br. e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponivel 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a 
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro dePrepspara Futura e eventual aquisi￾ção de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe 
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00. 
Conceição de Macabu. 28/04/2022. 
Jorge Armando dos Santos Germano Lima 
Administrador de Licitação 
Portaria n". 779/2021 
Resolução Legislativa n°017/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis 
de Oh eira, natural de Muriad-MG, trabalhador rural, morador de Santo Agos￾tinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contririo. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por indica￾ção da vereadora Nathalia Silveira Braga, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu 
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 018/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARli. por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no usodcsuas atribui￾ções legais. DECRETA eSANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de 
Lourdes da Silva Alves, natural de Barão Monte Alto-MG, moradora de 
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao XI un ieipio de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de MacabufRJ. 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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