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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000137
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/28000137
Número / Ano 000137/2022
Data / Horário 28/04/2022 - 11:35:48
Ementa "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DOCANCERNO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO."
Autor Nadi:Ma Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Número da
Matéria 29
Emitido por AndrekFarias
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Rubrica:
ESTADO DO RIO DE J NERO - - - —•
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N0o/2022
VAN PORUNANIN
EMENTA: "AUTORIZA A CRIAÇÃO D
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO
CANCERNO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Art. 1° Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de
atendimento ao tratamento do câncer no âmbito do Município de Conceição de
Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a
assistência aos Munícipes no tratamento ao Câncer em todas as suas fases.
Art. 2° Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer.
Art. 3° Para reconhecimento dos Munícipes nessa circunstância, poderão ser
utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimento da
referida doença.
Art. 4° Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser
implementadas no Município políticas públicas que objetivem no auxilio ao
tratamento da doença.
Parágrafo único. Para a realização das políticas públicas poderão ser criados
acordos, convênios ou outros instrumentos que estabeleçam parceria entre os
Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público Municipal e
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
c.m.C.M
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entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem:
Marcação de consultas
II- Marcação de exames
Ill- Iniciação do tratamento
IV- Atendimento psicológico
V- Diagnóstico precoce
Art.5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.6 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 27 de abril de 2022.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
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JUSTIFICATIVA
"A saúde é direito de todos e dever do Estado", diz o artigo 196 da Constituição da
República Federativa do Brasil. Apesar da regra ser geral, há necessidades
especificas decorrentes de doenças que exigem direitos especiais, como alguns que
são garantidos aos pacientes comcancer.
0 principal é o direito de ser atendido integralmente pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), desde os exames para o diagnóstico até receber medicamentos
e tratamento completo.
Ressalta-se que em nosso município não atendimento voltado especificamente
para este público, que se encontra em período muito delicado de suas vidas.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI NI' 029/2022 "AUTORIZA CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO
CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonãncia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 029/2022, apresentado
pela Vereadora Nathalia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
029/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Nladureira Pereira
(A3 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 029/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 029/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 108/2022
Conceição de Macabu/RJ, 10 de maio de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO29/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialrnente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 29/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DOCANCERNO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
02/05/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 09/05/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lu Si Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pig.:
C.M.C.M
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 29/2022.
Autoria: Poder Legislativo
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO
DE ATENDIMENTO AO
TRATAMENTO DO CÂNCER NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de
atendimento ao tratamento docancerno âmbito do Município de Conceição
de Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
a assistência aos Munícipes no tratamento aoCancerem todas as suas fases.
Art. 2°. Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos decancer.
Art. 3°. Para reconhecimento dos Munícipes nessa circunstancia, poderão ser
utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimento da
referida doença.
Art. 4°. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser
implementadas no Município políticas públicas que objetivem no auxilio ao
tratamento da doença.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo único. Para a realização das políticas públicas poderão ser criados
acordos, convênios ou outros instrumentos que estabeleçam parceria entre
os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público Municipal
e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem:
Marcação de consultas
Marcação de exames
Ill- Iniciação do tratamento
IV- Atendimento psicológico
V- Diagnostico precoce
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.6°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T 10 de maio de 2022.
Jorge Luiz a ndrade
(Dh I)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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C.M.C.1•4
02 am de 2022
LL1 N. 1.776 2022. Art. 3'. 0 Projeto Movimento deveri instalame em diferentes regibes do Municipio, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes bairros ás suas atividades.
Art.4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei,
o Municipio poderi realizar parcerias com outras entidades, órgãos
cos, e organizações da sociedade civil.
Art.5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DEINS
TALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM AL
TURA COMPATÍVEL PARA 0 USO POR PESSO
AS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS PORTADO
RAS DE NANISMO, E DA OUTR AS PROVIDÊN
CIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°- As agências bancárias estabelecidas no Município de Conceigio de
Macabu que possuem área de autoatendimento através de caixas eletrônicos
deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal em altura compativel para o manuseio por pessoas com deficiência que façam uso de cadeira
de rodas e por pessoascorn nanismo.
Art.2°- Os estabelecimentos bancirios terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos respectivos
terminais em suas agências, nos termos doArt. 1".
Art.3"- descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretari aos
infratores multa correspondente ao valor de 119 (cento e dezenove) UFIR-RJ.
Art.4"- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrio por conta
das dotações orçamentárias pr6prias, suplementadas, se necessdrio.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. ° 1.778/2022.
AUTOR1ZA A CRIACÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NOCLE0 DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO
CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNIdP10.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de atendimento ao tratamento do câncer no imbito do Municipio de Conceição de
Macabu-RJ.
Parigrafo imico. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a assistencia aos Municipes no tratamento ao Cfincer em todas as suas
fases.
VALMIR TAVARES LESSA Art. 2°. Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer.
- Prefeito Municipal -
Art.3°. Para reconhecimento dos Municipes nessa circunstância, poderdo
ser utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimenLEI N. * 1.777/2022. to da referida doença.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVI
MENTO SAODE NO AMBITO DO MUNICIPIO.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte:
Art.1". Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do
Municipio de Conceição de Macabu-RJ.
ParAgrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
a pratica de atividades esportivas.
Art. 2°. 0 Proieto Municipal deneminado "Movimento Saade"witas seguintes acifies principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercicios fisicos, no
sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção is doenças e agravos
não transmissiveis (DANTs);
- elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da
atividade fisica e esportiva, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde fisica e mental, além de elevar sua autoestima,
nin como os locais destinados para a pritica desportiva, suas atividades e
iorfirios;
— realização de atividades físicas, devidamente assistida por profissionais
mpacitados a essa finalidade;
Art.4°. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverdo ser
implementadas no Municipio politicas públicas que objetivem no auxilio
ao tratamento da doença.
Parigrafo único. Para a realização das politicas públicas poderão ser criados acordos, convênios ou outros instrumentos que estabeleçam parceria
entre os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público
Municipal e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem:
Marcação de consultas
Marcação de exames
Iniciação do tratamento
IV- Atendimento psicológico
V- Diagnóstico precoce
Art.5". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrio conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.6". 0 Poder Executivo regulamentard a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -