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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000138
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/28000138
Número / Ano 000138/2022
Data / Horário 28/04/2022 - 11:43:50
Ementa "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO DO MUNICÍPIO."
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Paginas 3
Número da Matéria 30
Emitido por AndreaFarias
c;A•co
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N010/2022
EMENTA: "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
PROJETO MOVIMENTO SAÚDE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO.."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Art.1° Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do
Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a
pratica de atividades esportivas.
Art.2° - 0 Projeto Municipal denominado "Movimento Saúde" terá as seguintes
ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios
físicos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção ás doenças
e agravos não transmissíveis (DANTs);
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância
da atividade física e esportiva, como importante elemento de prevenção de
enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua
autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas
atividades e horários;
III — realização de atividades físicas, devidamente assistida por
profissionais capacitados a essa finalidade;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIODE JANEIRO
LC.M.C.M
Ag.:
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3° - 0 Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regiões
do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes
bairros ás suas atividades.
Art.4° - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e
organizações da sociedade civil.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 27 de abril de 2022.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:
_
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
C.M.C.M
A finalidade do presente Projeto de Lei é incentivar a prática regular de
exercícios físicos da população de Conceição de Macabu, no sentido de
melhorar sua qualidade de vida e prevenção ás doenças e agravos não
transmissíveis (DANTs), promover a saúde física e mental, além de elevar a
autoestima.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto. ce0-
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 030/2022 "AUTORIZA CRIAÇÃO DO PROJETO
MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSA0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 030/2022, apresentado
pela Vereadora Nathalia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisardi()existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
030/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação
Relator: Lucas Madureira Pereira
0.:),Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 030/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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14.C•
gu`96'
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
r/7/2
Membro : Carlos Augusto Paul Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 030/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone. (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 109/2022
Conceição de Macabu/RJ, 10 de maio de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO30/2022 — Poder Legislativo
MunicipLI de Conc. de f`,1:-Icabu
GERAL
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As•,-. •
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 30/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVIMENTO
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
02/05/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 09/05/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui Shy.Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.
, —_— pag.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 30/2022.
Autoria: Poder Legislativo
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO
MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Art.1°. Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do
Município de Conceição de Macabu-RJ.
ParágrafoCalico. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
a pratica de atividades esportivas.
Art.2°. 0 Projeto Municipal denominado "Movimento Saúde" terá as
seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu
objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios
físicos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças
e agravos não transmissíveis (DANTs):
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a
importância da atividade física e esportiva, como importante elemento de
prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de
elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática
desportiva, suas atividades e horários,
III — realizaçAo de atividades físicas, devidamente assistida por
profissionais capacitados a essa finalidade;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3°. 0 Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regiões
do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes
bairros ás suas atividades.
Art.4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e
organizações da sociedade civil.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 10 de maio de 2022.
Jorge E t. ndrade
( al)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pig,:
02 Rubrica:
N°54 19 de maio de 2022
LEI N. ° 1.776/2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DEINS
TALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM AL
TURA COMPATÍVEL PARA 0 USO POR PESSO
AS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS PORTADO
RAS DE NANISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
Art.3°. 0 Projeto Movimento Satide, deverá instalar-se emdiferentes regiOes do Municipio, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes bairros as suas atividades.
Art.4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei,
o Municipio poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos
cos,e organizações da sociedade civil.
Art.5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°- As agências bancárias estabelecidas no Municipio de Conceição de
Macabu que possuemareade autoatendimento através de caixas eletrônicos
deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal em altura compativel para o manuseio por pessoascorndeficidncia que façam uso de cadeira
de rodas e por pessoas com nanismo.
Art.2°- Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos respectivos
terminais em suas agências, nos termos doArt.1".
Art.3"- descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos
infratores multa correspondente ao valor de 119 (cento e dezenove) UFIR-RJ.
Art.4"- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orgamentirias próprias, suplementadas, se necessirio.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. ° 1.778/2022.
AUTORIZA A CRIACil0 DO PROGRAMA MUNICIPAL
NOCLE0 DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO
CÂNCER NO A.MBITO DO MUNICIPIO.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de atendimento ao tratamento do cfincer no âmbito do Municipio de Conceição de
Macabu-RJ.
Parigrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a assistência aos Municipes no tratamento aoCancerem todas as suas
fases.
VAI MIR FAVAR ES LESSA Art.2". Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer.
- Prefeito Municipal -
Art.3". Para reconhecimento dos Municipes nessa circunstância, poderão
ser utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimenLEI N. ° 1.777/2022. to da referida doença.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVI
MENTO SAÚDE NO AMBITO DO MUNICÍPIO.
A CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte:
Art.1". Fica autorizado a criação do projeto movimentosaute,no âmbito do
Municipio de Conceição de Macabu-RJ.
Parigrafo iinico. 0 presente Programa Municipal tem corno diretrizes gerais
a pratica de atividades esportivas.
Art. 2°. 0 Projeto Municipal denominado "Movimento SaCide" terá as seguintes ações principais, sem excluslo de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercicios fisicos, no
sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção is doenças e agravos
não transmissiveis (DANTs);
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importfincia da
atividade fisica e esportiva, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde fisica e mental, além de elevar sua autoestima,
bem como os locais destinados para a pritica desportiva, suas atividades e
hordrios;
III— realização de atividades fisicas, devidamente assistida por profissionais
capacitados a essa finalidade;
Art.4°. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser
implementadas no Municipio politicas públicas que objetivem no auxilio
ao tratamento da doenga.
Parigrafo único. Para a realização das politicas públicas poderão ser criados acordos, convénios ou outros instrumentos que estabelegam parceria
entre os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público
Municipal e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem:
Marcação de consultas
Marcação de exames
Iniciação do tratamento
IV- Atendimento psicológico
V- Diagnóstico precoce
Art.5". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta de
dotações orçamentfiria próprias.
Art.6". 0 Poder Executivo replamentard a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -