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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO DO MUNICÍPIO."
native_id1919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-28 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T10:12:23.720015-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

* ' 1‘, CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
tiViz.-• —=‘,,,,, 402, 
111111111 
000138 
1111 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/28000138 
Número / Ano 000138/2022 
Data / Horário 28/04/2022 - 11:43:50 
Ementa "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO DO MUNICÍPIO." 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Paginas 3 
Número da Matéria 30 
Emitido por AndreaFarias 
c;A•co 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N010/2022 
EMENTA: "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO 
PROJETO MOVIMENTO SAÚDE NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO.." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
Art.1° Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do 
Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a 
pratica de atividades esportivas. 
Art.2° - 0 Projeto Municipal denominado "Movimento Saúde" terá as seguintes 
ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: 
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios 
físicos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção ás doenças 
e agravos não transmissíveis (DANTs); 
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância 
da atividade física e esportiva, como importante elemento de prevenção de 
enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua 
autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas 
atividades e horários; 
III — realização de atividades físicas, devidamente assistida por 
profissionais capacitados a essa finalidade; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIODE JANEIRO 
LC.M.C.M 
Ag.: 
Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3° - 0 Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regiões 
do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes 
bairros ás suas atividades. 
Art.4° - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o 
Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e 
organizações da sociedade civil. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 27 de abril de 2022. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica: 
_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
C.M.C.M 
A finalidade do presente Projeto de Lei é incentivar a prática regular de 
exercícios físicos da população de Conceição de Macabu, no sentido de 
melhorar sua qualidade de vida e prevenção ás doenças e agravos não 
transmissíveis (DANTs), promover a saúde física e mental, além de elevar a 
autoestima. 
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. ce0- 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 030/2022 "AUTORIZA CRIAÇÃO DO PROJETO 
MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município" 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSA0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 030/2022, apresentado 
pela Vereadora Nathalia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisardi()existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
030/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
0.:),Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 030/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
c
.
14.C• 
gu`96' 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
r/7/2 
Membro : Carlos Augusto Paul Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 030/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone. (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 109/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de maio de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO30/2022 — Poder Legislativo 
MunicipLI de Conc. de f`,1:-Icabu 
GERAL 
No 
Et.... 4 /I I 
As•,-. • 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 30/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVIMENTO 
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
02/05/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça 
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 09/05/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui Shy.Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C. 
, —_— pag.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 30/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO 
MOVIMENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
Art.1°. Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do 
Município de Conceição de Macabu-RJ. 
ParágrafoCalico. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais 
a pratica de atividades esportivas. 
Art.2°. 0 Projeto Municipal denominado "Movimento Saúde" terá as 
seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu 
objetivo: 
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios 
físicos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças 
e agravos não transmissíveis (DANTs): 
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a 
importância da atividade física e esportiva, como importante elemento de 
prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de 
elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática 
desportiva, suas atividades e horários, 
III — realizaçAo de atividades físicas, devidamente assistida por 
profissionais capacitados a essa finalidade; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3°. 0 Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regiões 
do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes 
bairros ás suas atividades. 
Art.4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o 
Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e 
organizações da sociedade civil. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 10 de maio de 2022. 
Jorge E t. ndrade 
( al) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pig,: 
02 Rubrica: 
N°54 19 de maio de 2022 
LEI N. ° 1.776/2022. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DEINS 
TALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM AL 
TURA COMPATÍVEL PARA 0 USO POR PESSO 
AS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS PORTADO 
RAS DE NANISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊN 
CIAS. 
Art.3°. 0 Projeto Movimento Satide, deverá instalar-se emdiferentes regi￾Oes do Municipio, como forma de democratizar o acesso dos mais diferen￾tes bairros as suas atividades. 
Art.4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, 
o Municipio poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos 
cos,e organizações da sociedade civil. 
Art.5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIO￾NA a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- As agências bancárias estabelecidas no Municipio de Conceição de 
Macabu que possuemareade autoatendimento através de caixas eletrônicos 
deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal em altura compa￾tivel para o manuseio por pessoascorndeficidncia que façam uso de cadeira 
de rodas e por pessoas com nanismo. 
Art.2°- Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias, con￾tados da publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos respectivos 
terminais em suas agências, nos termos doArt.1". 
Art.3"- descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos 
infratores multa correspondente ao valor de 119 (cento e dezenove) UFIR-RJ. 
Art.4"- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orgamentirias próprias, suplementadas, se necessirio. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. 
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N. ° 1.778/2022. 
AUTORIZA A CRIACil0 DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NOCLE0 DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO 
CÂNCER NO A.MBITO DO MUNICIPIO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCI￾ONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de aten￾dimento ao tratamento do cfincer no âmbito do Municipio de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Parigrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais a assistência aos Municipes no tratamento aoCancerem todas as suas 
fases. 
VAI MIR FAVAR ES LESSA Art.2". Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer. 
- Prefeito Municipal - 
Art.3". Para reconhecimento dos Municipes nessa circunstância, poderão 
ser utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimen￾LEI N. ° 1.777/2022. to da referida doença. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVI 
MENTO SAÚDE NO AMBITO DO MUNICÍPIO. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre￾sentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a 
seguinte: 
Art.1". Fica autorizado a criação do projeto movimentosaute,no âmbito do 
Municipio de Conceição de Macabu-RJ. 
Parigrafo iinico. 0 presente Programa Municipal tem corno diretrizes gerais 
a pratica de atividades esportivas. 
Art. 2°. 0 Projeto Municipal denominado "Movimento SaCide" terá as se￾guintes ações principais, sem excluslo de outras, pertinentes ao seu objetivo: 
I - conscientização da importância da prática regular de exercicios fisicos, no 
sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção is doenças e agravos 
não transmissiveis (DANTs); 
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importfincia da 
atividade fisica e esportiva, como importante elemento de prevenção de enfer￾midades, promoção da saúde fisica e mental, além de elevar sua autoestima, 
bem como os locais destinados para a pritica desportiva, suas atividades e 
hordrios; 
III— realização de atividades fisicas, devidamente assistida por profissionais 
capacitados a essa finalidade; 
Art.4°. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser 
implementadas no Municipio politicas públicas que objetivem no auxilio 
ao tratamento da doenga. 
Parigrafo único. Para a realização das politicas públicas poderão ser cria￾dos acordos, convénios ou outros instrumentos que estabelegam parceria 
entre os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público 
Municipal e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem: 
Marcação de consultas 
Marcação de exames 
Iniciação do tratamento 
IV- Atendimento psicológico 
V- Diagnóstico precoce 
Art.5". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta de 
dotações orçamentfiria próprias. 
Art.6". 0 Poder Executivo replamentard a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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