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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO."
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-28 Norma publicada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T18:31:42.540633-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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000140 
II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/28000140 
Número / Ano 000140/2022 
Data / Horário 28/04/2022 - 11:55:47 
Ementa "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES NO 
AMBITO DO MUNICÍPIO " 
Autor Nathalia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 3 
Número da 
Matéria 32 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N°30J2022 
EMENTA: "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO 
ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A 
MULHERES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO.." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
Art. 1° Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e 
assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais 
assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos 
exclusivos ao público feminino. 
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa núcleo 
da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente descritivo, 
de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
Iniciação do tratamento de câncer diverso 
Doenças como o HPV 
Ill- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos papa Nicolau e transvaginal 
V- Teste de gravidez 
VI- Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
' lk 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 12 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A conta de 
dotações orçamentária próprias. 
Art.4 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 27 de abril de 2022. 
'033 
Nathalia Braga 
Vereadora 
134: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
5 C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Ressalta-se que em nosso município não há um conselho da mulher, por isso 
a necessidade de regulamentar as atividades e a criação do núcleo rosa, no 
que diz respeito ao atendimento exclusivo e individualizado para mulheres nas 
suas mais diversas núncias. 
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 032/2022 "AUTORIZA CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município" 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 032/2022, apresentado 
pela Vereadora Nathalia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 
032/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(7(,) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 032/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 032/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
IhMi 
!'ji'a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Jorge L 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 121/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de maio de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO32/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 32/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
02/05/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça 
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 16/05/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
:Prefeit L:r: Municipz.1 de Conc. de t.' 
I- ROTOCOLG GERAL 
No 
Em 49 / 05 
As 'NO 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pát.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 32/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO 
ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA 
A MULHERES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e 
assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais 
assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos 
exclusivos ao público feminino. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa 
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente 
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
Iniciaçao do tratamento de encer diverso 
Doenças como o HPV 
Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
CI•LC.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
V- Teste de gravidez 
VI- Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentária próprias. 
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 17 de maio de 2022. 
ial I) 
Jorge O
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ndrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pteteitura Municipal de Conc. De Mocobv 
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Pátr: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 143/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, Lei n° 1.782/2022, de autoria da vereadora Nathália Silveira 
Braga (Nathália Braga) que "Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo 
Rosa de Atenção e Assistência a Mulheres no âmbito do Município", promulgada 
pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorgie Lui Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N202/2022 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, 
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8° da Lei Orgânica Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, 
Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 46, inciso IV da Lei 
Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 32/2022, de autoria do 
Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo 
sob n° 7.950/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto noart. 67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 32/2022, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.2°. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. 
Jorg LuSilt/Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI N. ° 1.782/2022. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A 
MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado 
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas 
peloart. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente promulga 
a presente Lei: 
Art.1°. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e assistência a 
mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres 
e promover meios de facilitar atendimentos diversos exclusivos ao público feminino. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa núcleo da mulher 
todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente descritivo, de forma a prestar 
atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
Iniciação do tratamento decancerdiverso 
Doenças como o HPV 
Ill- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal 
V- Teste de gravidez 
VI Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentária próprias. 
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022. 
40 
Jorge u ava Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrics: Extra '13 
C.M.C1.4 
Ano 191N" 621 14 de junho de 2022 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2022 
Oficial 
LEI N. ° 1.782/2022. 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici 
pal,no tempo hábil previsto noart.67, * 8' da Lei Orgânica 
Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de 
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob n° 7.950/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1" da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.I'. PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n°32/ 
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.20. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa ri" 25/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César 
Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE 
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente promulga a 
presente Lei: 
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção 
e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu￾RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos 
exclusivos ao público feminino. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa 
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente 
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
Iniciação do tratamento de câncer diverso 
Doenças como o HPV 
III- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal 
V- Teste de gravidez 
VI- Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ã conta de 
dotações orçamentária próprias. 
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 26/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio 
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público dcste 
1986, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelos relevantes sci-viços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 

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