• Jr- -,*.K- %, ..
' * Cfimara Municipal de Conceição de Macabu - RI - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
00.
..
*...: 6.. ',..:,
z„,acparp
111111111
000140
II I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/28000140
Número / Ano 000140/2022
Data / Horário 28/04/2022 - 11:55:47
Ementa "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES NO
AMBITO DO MUNICÍPIO "
Autor Nathalia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Número da
Matéria 32
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N°30J2022
EMENTA: "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO
ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A
MULHERES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO.."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Art. 1° Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e
assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa núcleo
da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente descritivo,
de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
Iniciação do tratamento de câncer diverso
Doenças como o HPV
Ill- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
' lk
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO 12
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 27 de abril de 2022.
'033
Nathalia Braga
Vereadora
134:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
5 C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Ressalta-se que em nosso município não há um conselho da mulher, por isso
a necessidade de regulamentar as atividades e a criação do núcleo rosa, no
que diz respeito ao atendimento exclusivo e individualizado para mulheres nas
suas mais diversas núncias.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 032/2022 "AUTORIZA CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 032/2022, apresentado
pela Vereadora Nathalia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n°
032/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
(7(,) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 032/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 032/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
IhMi
!'ji'a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Jorge L
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 121/2022
Conceição de Macabu/RJ, 17 de maio de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO32/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 32/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHERES NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
02/05/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 16/05/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
:Prefeit L:r: Municipz.1 de Conc. de t.'
I- ROTOCOLG GERAL
No
Em 49 / 05
As 'NO
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pát.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 32/2022.
Autoria: Poder Legislativo
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO
ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA
A MULHERES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e
assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
Iniciaçao do tratamento de encer diverso
Doenças como o HPV
Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CI•LC.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 17 de maio de 2022.
ial I)
Jorge O
a"
ndrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pteteitura Municipal de Conc. De Mocobv
Ne PIK)rtSjaD__
0 GOAL
Em ,
C.M-C•M
iA
Pátr:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 143/2022
Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, Lei n° 1.782/2022, de autoria da vereadora Nathália Silveira
Braga (Nathália Braga) que "Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo
Rosa de Atenção e Assistência a Mulheres no âmbito do Município", promulgada
pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorgie Lui Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N202/2022
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8° da Lei Orgânica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro,
Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 46, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 32/2022, de autoria do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo
sob n° 7.950/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto noart. 67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 32/2022, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
Jorg LuSilt/Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N. ° 1.782/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A
MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas
peloart. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente promulga
a presente Lei:
Art.1°. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção e assistência a
mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres
e promover meios de facilitar atendimentos diversos exclusivos ao público feminino.
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa núcleo da mulher
todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente descritivo, de forma a prestar
atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
Iniciação do tratamento decancerdiverso
Doenças como o HPV
Ill- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentária próprias.
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022.
40
Jorge u ava Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Rubrics: Extra '13
C.M.C1.4
Ano 191N" 621 14 de junho de 2022
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2022
Oficial
LEI N. ° 1.782/2022.
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal,no tempo hábil previsto noart.67, * 8' da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob n° 7.950/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1" da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.I'. PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n°32/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.20. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa ri" 25/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente promulga a
presente Lei:
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção
e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de MacabuRJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
Iniciação do tratamento de câncer diverso
Doenças como o HPV
III- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ã conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 10 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 26/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público dcste
1986, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelos relevantes sci-viços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente