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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense, ao senhor JORGE LUIS DE OLIVEIRA ,natural de Minas Gerais, MG, trabalhador rural ,morador de Santo Agostinho.
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-02 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T10:01:43.461403-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

.CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
• " lk: Macabu - RJ 
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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000141 
1 Ill I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000141 
Número / Ano 000141/2022 
Data! 
Horário 02/05/2022 - 16:04:59 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense, ao senhor JORGELUISDE OLIVEIRA ,natural de Minas Gerais, MG, t 
trabalhador rural ,morador de Santo Agostinho. 
Autor Toninho daSande 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 17 
Emitido por AndreaFarias 
C.M.C.M 
o 
Rubrica: ... 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceiçãode Mac u/RJ, 02 de maio de 2022. 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 017/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis de 
Oliveira, natural de Muriaé, MG, trabalhador rural, morador de Santo Agostinho, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Marco Ano a Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
C.tvl.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 017/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis de 
Oliveira, natural de Muriaé-MG, trabalhador rural,morador de Santo Agostinho, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge um va ndrade 
Pres •ente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
PROCESSO N.°: 141/2022 
REFERENCIA: Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Macabuense. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de resolução n° 017/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
ição de Macabu — RJ, 02 de maio de 2022. 
Júlio/Gama es 
Procu1ador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gnnail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 095/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022, 
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES 
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022 
e n° 18/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
1 1 
Jorge LuiktilvYAndrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
c12 
,f F"'. 1.71.:71L 
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. 
Poder Legislativo Legislativo / Camara Municipal de Conceição de Macabu --- 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edição Extra 
26 
C.M.C.M 
Ofi• cialRubrica: 
03 de maio de 2022 
Resolução Legislativa n° 015/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma público que realizara 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua Jose 
Augusto da Silva, 03, Vila Nova - Conceição de MacabuiRJ, do tipo 
Menor Preço por Item. de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu4gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a 
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisi￾ção de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe 
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00. 
Conceição de Macabu. 28/04/2022. 
Jorge Annando dos Santos Germano Lima 
Administrador de Licitação 
Portaria n". 779/2021 
Resolução Legislativa n°017/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis 
de Oliveira, natural de Muriad-MG trabalhador rural, morador de Santo Agos￾tinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
MacabuiRJ. 
Art. 2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW.).por indica￾ção da vereadora Nathfilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições le￾gais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu 
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de 
Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 018/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARU. por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso dcsuas atribui￾ções legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de 
Lourdes da Silva Alves, natural de Bardo Monte Alto-MG. moradora de 
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - Apresence Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ. 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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