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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000141
Número / Ano 000141/2022
Data!
Horário 02/05/2022 - 16:04:59
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense, ao senhor JORGELUISDE OLIVEIRA ,natural de Minas Gerais, MG, t
trabalhador rural ,morador de Santo Agostinho.
Autor Toninho daSande
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 17
Emitido por AndreaFarias
C.M.C.M
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Rubrica: ...
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceiçãode Mac u/RJ, 02 de maio de 2022.
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 017/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis de
Oliveira, natural de Muriaé, MG, trabalhador rural, morador de Santo Agostinho,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marco Ano a Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
C.tvl.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 017/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis de
Oliveira, natural de Muriaé-MG, trabalhador rural,morador de Santo Agostinho,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge um va ndrade
Pres •ente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
PROCESSO N.°: 141/2022
REFERENCIA: Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Macabuense.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de resolução n° 017/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
ição de Macabu — RJ, 02 de maio de 2022.
Júlio/Gama es
Procu1ador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gnnail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 095/2022
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022,
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022
e n° 18/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
1 1
Jorge LuiktilvYAndrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo Legislativo / Camara Municipal de Conceição de Macabu ---
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Edição Extra
26
C.M.C.M
Ofi• cialRubrica:
03 de maio de 2022
Resolução Legislativa n° 015/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma público que realizara
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua Jose
Augusto da Silva, 03, Vila Nova - Conceição de MacabuiRJ, do tipo
Menor Preço por Item. de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu4gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu. 28/04/2022.
Jorge Annando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria n". 779/2021
Resolução Legislativa n°017/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis
de Oliveira, natural de Muriad-MG trabalhador rural, morador de Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
MacabuiRJ.
Art. 2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW.).por indicação da vereadora Nathfilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de
Conceição de Macabu/RJ.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 018/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARU. por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso dcsuas atribuições legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de
Lourdes da Silva Alves, natural de Bardo Monte Alto-MG. moradora de
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - Apresence Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ. 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022