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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaConcede Título de Cidadã Macabuense a senhora Maria de Lourdes da Silva Alves, natural de Barão Monte Alto/MG, moradora de Santo Agostinho.
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-02 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T10:04:38.968053-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ I .k....,,,..... Sistema de tki Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIII 
000143 
1111 IIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000143 
Número / Ano 000143/2022 
Data / Horário 02/05/2022 - 16:27:04 
Ementa Concede Titulo de Cidadã Macabuense a senhora Maria deLourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto/MG, 
moradora de Santo Agostinho. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 18 
Emitido por AndreaFarias 
Th 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO /2,,2125,zz, 
'Y.! 00 "OR !MAW ' 
"' • 
r'ru￾Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 018/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA. A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de 
Lourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto, MG, moradora de Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de acabu/RJ, 02 de maio de 2022 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
WWW. conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 018/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de 
Lourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto-MG, moradora de Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge uiill'sAndrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
C5mara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA FiV 
c.m-c•14A Fls. 
Rubrica: 
PROCESSO N.°: 143/2022 
REFERENCIA: Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Macabuense. 
PARECERJURIDIC° 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de resolução n° 018/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único . 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Oonceição de,Macabu — RJ, 02 de maio de 2022. 
Ib GamaFern ndes 
Procíirador Geral d Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
Rubrica: 
Ç.M.C.M 
(o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
I. 
OficioGP n° 095/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhara Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022, 
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES 
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022 
e n° 18/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
1- \./ Jorge Lui bilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
...,.-.. ......... —...,,—,..,.... tr 
Poder Legislativo / CamaraMunicipal de Conceição de Macabu ._.., 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edição Extra Pág.: 
26 oficiar Rubrica: 
Ano 191N° 47 I 03 de maio de 2022 
Resolução Legislativa n° 015/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo 
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabuxj„gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível 
na sala da Comissão Pennanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a 
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro de Pregos para Futura e eventual aquisi￾cio de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe 
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00. 
Conceição de Macabu, 28/04/2022. 
Jorge Armando dos Santos Germano Lima 
Administrador de Licitação 
Portaria n". 779/2021 
Resolução Legislativa n°017/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis 
de Oliveira, natural de Muriaé-Mq trabalhador rural, morador de Santo Agos￾tinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por indica￾cão da vereadora Nathalia Silveira Braga, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu 
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2* - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n°018/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de 
Lourdesda Silva Alves, natural deBard()Monte Alto-MG, moradora de 
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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