Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ I .k....,,,..... Sistema de tki Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIII
000143
1111 IIII
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/02000143
Número / Ano 000143/2022
Data / Horário 02/05/2022 - 16:27:04
Ementa Concede Titulo de Cidadã Macabuense a senhora Maria deLourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto/MG,
moradora de Santo Agostinho.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 18
Emitido por AndreaFarias
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Rubrica:_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LIDO /2,,2125,zz,
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r'ruProjeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 018/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA. A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de
Lourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto, MG, moradora de Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de acabu/RJ, 02 de maio de 2022
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
WWW. conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 018/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de
Lourdesda Silva Alves, natural de Barão Monte Alto-MG, moradora de Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge uiill'sAndrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
C5mara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA FiV
c.m-c•14A Fls.
Rubrica:
PROCESSO N.°: 143/2022
REFERENCIA: Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão Macabuense.
PARECERJURIDIC°
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de resolução n° 018/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único .
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Oonceição de,Macabu — RJ, 02 de maio de 2022.
Ib GamaFern ndes
Procíirador Geral d Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
Rubrica:
Ç.M.C.M
(o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
I.
OficioGP n° 095/2022
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhara Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 15/2022,
de autoria da vereadora Nathália Bragaria e as RESOLUÇÕES
LEGISLATIVAS do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, n°17/2022
e n° 18/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
1- \./ Jorge Lui bilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo / CamaraMunicipal de Conceição de Macabu ._..,
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Edição Extra Pág.:
26 oficiar Rubrica:
Ano 191N° 47 I 03 de maio de 2022
Resolução Legislativa n° 015/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 048.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabuxj„gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Pennanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Presencial n.° 038/2022, Processo N°3292//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro de Pregos para Futura e eventual aquisicio de Gêneros Alimentícios para atender as demandas doCAPSe
HMAM, Objeto: Dia: 06/05/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu, 28/04/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria n". 779/2021
Resolução Legislativa n°017/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Luis
de Oliveira, natural de Muriaé-Mq trabalhador rural, morador de Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por indicacão da vereadora Nathalia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tadeu
Batista Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu/RJ.
Art.2* - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n°018/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria de
Lourdesda Silva Alves, natural deBard()Monte Alto-MG, moradora de
Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022