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materia nº 73/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaObjetiva o cumprimento em âmbito municipal da Emenda Constitucional n°120/2022, publicada no dia 06 de maio do corrente ano, que foi estipulado o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não sendo inferior a 2 (dois) salários mínimos.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-13 Indicado ao Poder Competente — —
2022-05-12 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 12/05/2022.

Documents (1)

texto original #

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Número! 
Ano 
Data / 
Horário 
Ementa 
Tipo 
Matéria 
_Número 
'áginas 
Número 
da 
Matéria 
Emitido 
por 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo II I 
000155 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/12000155 
000155/2022 
12/05/2022 - 12:32:48 
Natureza 
Objetiva o cumprimento em âmbito municipal da Emenda Constitucional n°120/2022, publicada no dia 06 de maio do corrente ano, que foi estipulado o 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate is endemias, não sendo inferior a 2 (dois) salários mínimos. 
Legislativo 
Indicação 
3 
73 
AndreaFarias 
Autor Dhal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° T3/2022 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal objetivando o 
cumprimento em âmbito Municipal da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada 
no dia 06 de maio do corrente ano, que foi estipulado o vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate ás endemias, não sendo inferior a 2 
(dois) salários mínimos. 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda Constitucional 120/22 estabelece aos Agentes Comunitários de Saúde e 
aos Agentes de Comunitários de Combate ás Endemias um novo piso salarial de 2 
salários minimos, além do direito á aposentadoria especial devido aos riscos 
inerentes ás funções desempenhadas. 
Por ser Emenda a Constituição, o seu cumprimento e adesão é de caráter obrigatório 
pelo Ente Municipal. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Cancel :dr*de Macabu — RJ, 12 de maio de 2022. 
Jorge iíz3lva Andrade 
Vereador Presidente da 
Camara Municipal de Conceiçãode Macabu 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
PubLicadoern: 06/05/2022 I Edição: 85 I Seção: 1 I Página: 
Õrgão: Atos do Congresso Nacional 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 
Acrescenta 55 70, 8°, 90, 10 e 11 aoart. 198 da Constituição 
Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da 
União, corresponsavet. pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na 
política remuneratória e na valorização dos profissionais que 
exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. nos termos do 5 3° do art. 60 da 
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
Art. 100art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 55 7°, 8°, 90, 10 
e 11: 
"Art. 198. 
5 70 0 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias 
fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, 
além de outros consectarios e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de 
valorizar o trabalho desses profissionais. 
5 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate as endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação 
própria e exclusiva. 
5 9° 0 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
nãoserainferior a 2 (dois) salários minimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao 
Distrito Federal. 
5 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias terão também, 
em razão dos riscos inerentes as funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional de insalubridade. 
5 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados. ao Distrito Federal e aos 
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de 
saúde e dos agentes de combate as endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite 
de despesa com pessoal."(NR) 
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, em 5 de maio de 2022 
Mesa da Câmara dos Deputados 
DeputadoARTHURLIRA 
Presidente 
liMesa do Senado Federal 
Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente 
Deputado MARCELO RAMOS 
10 Vice-Presidente 
Deputado ANDRÉ DE PAULA 
i 2° Vice-Presidente 
Deputado LUCIANO 81 VAR 
1° Secretário 
Senador VENEZIANO VITAL DO REGO 
° Vice-Presidente 
-- • - 
Senador ROMARIO 
2° Vice-Presidente 
H￾Senador!RAJA 
110 Secretário 
Deputada MARiLiA ARRAES 
2a Secretária 
Senador ELMANO FËRRER 1 ; 
112° Secretário 
Deputada ROSE MODESTO 
3° Secretária 
Deputada ROSANGELA GOMES 
4° Secretária 
j Senador ROGËRIO CARVALHO 
13° Secretário 
I I Senador WEVERTON 
1 4° Secretário 
Este conteúdo na- o substitui o publicado na versão certificada, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 E N refeitura Municipal de Conc. de Pv13a-ibul 
PROTOCOL° I_ 
cej 
`4,4444, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 117/2022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 16 maio de 2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu 
Senhor Valmir Tavares Lessa 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 072/2022 de autoria do 
vereador Tayguara Bueno de Souza(Gaucho) , INDICAÇÕES LEGISLATIVAS N° 
073/2022 e N° 074/2022 de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade e 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 075/2022 (Dhal), do vereador Carlos Augusto 
Barbosa (Guta). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
— -- 
:,_ 
..._ 
tm _ ..... as,..,,-,. ..,.,. . ' — 
Ass.: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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