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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaConcede título de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lídio Moreira Ribeiro.
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-16 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T17:50:24.477277-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
etiv--talEttl 
Mg 
000164 
11 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/16000164 
Número / Ano 000164/2022 
Data / Horário 16/05/2022 - 17:07:23 
Ementa Concede titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio Moreira Ribeiro. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 20 
Emitido por AndreaFarias 
-- 
••• 
C.M.C.M 
Pág.: '-?) 
* hp 
I 111 
4•10 
40333RECEEZY 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO L.Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Dr 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 20/2022 
Autoria: Vereador Sandro de Oliveira Daumas 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio 
Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário epolitico, 
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de maio de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.14 
Pág.: 
BIOGRAFIA Rubrica: 
Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Aureo no meio politico. Empresário epolitico 
brasileiro. Filiado ao Solidariedade, atualmente deputado federal pelo Rio de 
Janeiro. Nasceu em 17 de fevereiro de 1979 (idade 43 anos), município de 
Duque de Caxias/RJ. Deputado federal do Brasil desde 2015, 
Filho da professora Marise e do Sr. Lidio, nascido e criado em Duque de 
Caxias, na Baixada Fluminense, onde mora ate hoje. Começou a trabalhar aos 
12 anos e aos 16 abriu a primeira empresa. Ainda jovem, ficou conhecido no 
meio empresarial como um empreendedor de sucesso. 
Pai de dois filhos Gabriel e Alice 
Em 2010 foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro. Exerceu o 
primeiro mandato e foi reeleito nas duas últimas eleições também: em 2014 com 
expressivos 58.117 votos e em 2018 com 68.414. 
NaCamarados Deputados criou a Frente Parlamentar em Defesa da 
Vida, — Contra a Legalização do Aborto. É membro da Comissão de Defesa do 
Consumidor; a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comercio e Serviço 
e a de Constituição Justiça e Cidadania; da Frente Parlamentar Mista para o 
Combate as Drogas, entre outras participações em Comissões, várias outras 
Frentes Parlamentares e criações e modificações de Projetos de Lei. 
Na tradicional pesquisa "Os Cabeças do Congresso Nacional", do 
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (D1AP), e fui classificado 
na categoria "Parlamentares em Ascensão", em 2017 e como "Os 100 
parlamentares mais influentes do Congresso Nacional", em 2019. 
Apresentou mais de 300 projetos de lei e destinou cerca de R$ 100 milhões de 
reais em recursos para o estado do Rio de Janeiro. 
Durante todos esses anos trouxe investimentos para o estado do Rio de 
Janeiro, principalmente para asareascomo: saúde, educação, agricultura 
familiar e infraestrutura. Participou de discussões importantes no Congresso 
Nacional, como a reforma trabalhista, que votou contra, reafirmando o 
compromisso de "nenhum direito a menos para o trabalhador". 
Foi um dos fundadores do Partido Solidariedade que tem como bandeira 
a defesa não só dos trabalhadores e aposentados além das causas trabalhistas, 
mas, principalmente, a defesa da indústria nacional e o setor produtivo 
garantindo assim a manutenção do mercado de trabalho. Foi eleito por 
unanimidade líder da bancada da Solidariedade na Camarados Deputados. 
Esteve a frente do partido durante o ano de 2017. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
C.M.C.M 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 20/2022 "CONCEDE TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR AUREO LiDIO MOREIRA 
RIBEIRO, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 20/2022, apresentado pelo 
Vereador Sandro de Oliveira Daumas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu 
— 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarniceexistem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 20/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(,),Q Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 20/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.1.1L-C-M 
pify 
 Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carls Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 20/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
E 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 125/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 20/2022, 
de autoria do vereador Sandro de Oliveira Daumas. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
J rge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu 
PROTOCOL GERAL 
No 2 .0c 
Em 
Ass.! 77- - 
Poder Legisiativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 20/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio 
Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário epolitico, 
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022. 
ANDRIOE 
Jorge Lui Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Oficial 
Vag.: 
Ruhrica: AC/ 
no 191 0 551 24 demaiode 2022 
Edição Extra 
12 
Resolução Legislativa n" 20/2022 PORTARIA N* 36/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo 
Lidio Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário e politico, 
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes 
serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais 
RESOLVE: 
Art.1°- Exonerar do cargo em comissão de Assessor de Vereador a Sr. Ali￾ne Doiningues Martins Florido, lotado no Gabinete do Vereador Vagner 
SantosIgnacio, a partir do dia 03 (três) de Maio de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 03 de Maio, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 20 de Maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
PORTARIA N° 37/2022 
PORTARIA N° 39/2022 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais 
RESOLVE: 
AMP- Conceder ao servidor Ayrton Marques Félix da Silvamat.n° 027/C, 
20% (vinte por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário 
base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n." 
355/2022. 
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
PORTARIA N°40/2022 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais 
RESOLVE: 
Art.i"- Conceder ao servidor Rogerio Rodrigues Costa mat.n" 029/C, 10% 
(dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário base, 
de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n.° 357/ 
2022. 
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais 
RESOLVE: 
Art.1"- Conceder à servidora Elzeli Siqueira Mendonçamat.n° 013/C, 20% 
(vinte por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário 
base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n.° 
349/2022. 
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
PORTARIA N° 38/2022 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais 
RESOLVE: 
Art.1"- Conceder à servidoraAndreade Farias Ferreiramat.n" 028/C, 10% 
(dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário base, 
de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n." 350/ 
2022. 
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposiçõesern 
contrário. 
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 

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