Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
etiv--talEttl
Mg
000164
11 II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/16000164
Número / Ano 000164/2022
Data / Horário 16/05/2022 - 17:07:23
Ementa Concede titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio Moreira Ribeiro.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 20
Emitido por AndreaFarias
--
•••
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO L.Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Dr
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 20/2022
Autoria: Vereador Sandro de Oliveira Daumas
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio
Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário epolitico,
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de maio de 2022.
Sandro de Oliveira Daumas
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.14
Pág.:
BIOGRAFIA Rubrica:
Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Aureo no meio politico. Empresário epolitico
brasileiro. Filiado ao Solidariedade, atualmente deputado federal pelo Rio de
Janeiro. Nasceu em 17 de fevereiro de 1979 (idade 43 anos), município de
Duque de Caxias/RJ. Deputado federal do Brasil desde 2015,
Filho da professora Marise e do Sr. Lidio, nascido e criado em Duque de
Caxias, na Baixada Fluminense, onde mora ate hoje. Começou a trabalhar aos
12 anos e aos 16 abriu a primeira empresa. Ainda jovem, ficou conhecido no
meio empresarial como um empreendedor de sucesso.
Pai de dois filhos Gabriel e Alice
Em 2010 foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro. Exerceu o
primeiro mandato e foi reeleito nas duas últimas eleições também: em 2014 com
expressivos 58.117 votos e em 2018 com 68.414.
NaCamarados Deputados criou a Frente Parlamentar em Defesa da
Vida, — Contra a Legalização do Aborto. É membro da Comissão de Defesa do
Consumidor; a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comercio e Serviço
e a de Constituição Justiça e Cidadania; da Frente Parlamentar Mista para o
Combate as Drogas, entre outras participações em Comissões, várias outras
Frentes Parlamentares e criações e modificações de Projetos de Lei.
Na tradicional pesquisa "Os Cabeças do Congresso Nacional", do
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (D1AP), e fui classificado
na categoria "Parlamentares em Ascensão", em 2017 e como "Os 100
parlamentares mais influentes do Congresso Nacional", em 2019.
Apresentou mais de 300 projetos de lei e destinou cerca de R$ 100 milhões de
reais em recursos para o estado do Rio de Janeiro.
Durante todos esses anos trouxe investimentos para o estado do Rio de
Janeiro, principalmente para asareascomo: saúde, educação, agricultura
familiar e infraestrutura. Participou de discussões importantes no Congresso
Nacional, como a reforma trabalhista, que votou contra, reafirmando o
compromisso de "nenhum direito a menos para o trabalhador".
Foi um dos fundadores do Partido Solidariedade que tem como bandeira
a defesa não só dos trabalhadores e aposentados além das causas trabalhistas,
mas, principalmente, a defesa da indústria nacional e o setor produtivo
garantindo assim a manutenção do mercado de trabalho. Foi eleito por
unanimidade líder da bancada da Solidariedade na Camarados Deputados.
Esteve a frente do partido durante o ano de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
C.M.C.M
PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 20/2022 "CONCEDE TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR AUREO LiDIO MOREIRA
RIBEIRO, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 20/2022, apresentado pelo
Vereador Sandro de Oliveira Daumas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu
—
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarniceexistem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 20/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(,),Q Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 20/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.1.1L-C-M
pify
Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carls Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 20/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 125/2022
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 20/2022,
de autoria do vereador Sandro de Oliveira Daumas.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
J rge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOL GERAL
No 2 .0c
Em
Ass.! 77- -
Poder Legisiativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 20/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo Lidio
Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário epolitico,
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022.
ANDRIOE
Jorge Lui Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Oficial
Vag.:
Ruhrica: AC/
no 191 0 551 24 demaiode 2022
Edição Extra
12
Resolução Legislativa n" 20/2022 PORTARIA N* 36/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Aureo
Lidio Moreira Ribeiro, natural de Duque de Caxias/RJ, empresário e politico,
atualmente deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes
serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1°- Exonerar do cargo em comissão de Assessor de Vereador a Sr. Aline Doiningues Martins Florido, lotado no Gabinete do Vereador Vagner
SantosIgnacio, a partir do dia 03 (três) de Maio de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 03 de Maio, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 20 de Maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA N° 37/2022
PORTARIA N° 39/2022
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
AMP- Conceder ao servidor Ayrton Marques Félix da Silvamat.n° 027/C,
20% (vinte por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário
base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n."
355/2022.
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA N°40/2022
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.i"- Conceder ao servidor Rogerio Rodrigues Costa mat.n" 029/C, 10%
(dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário base,
de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n.° 357/
2022.
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1"- Conceder à servidora Elzeli Siqueira Mendonçamat.n° 013/C, 20%
(vinte por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário
base, de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n.°
349/2022.
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA N° 38/2022
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1"- Conceder à servidoraAndreade Farias Ferreiramat.n" 028/C, 10%
(dez por cento) de Adicional de Qualificação Funcional sobre o salário base,
de acordo com Lei 1.773/2022, conforme processo administrativo n." 350/
2022.
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogados as disposiçõesern
contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente