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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR ANTÔNIO FLORENCIO DE QUEIROZ JUNIOR, PRESIDENTE DA FECOMERCIO( FEDERAÇÃO DE COMÉRCIO DE BENS,SERVIÇOS E TURISMO)
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-23 Norma publicada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T18:01:41.306326-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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‘, CamaraMunicipal de Conceição de Ma 
i, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio aoProcess 
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bu - RJ - Conceicao de 111111111 
i Legislativo 00016 
I I I Ill 
COMPROVANTE DEPROTOCOL11 Autenticação: 12022/05/23000165 
Número / 
Ano 000165/2022 
Data/ 
Horirio 23/05/2022- 11:11:16 
Ementa CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE 
PRESIDENTE DA FECOMERCIO( FEDERAÇÃO D 
0 SENHOR ANTÔNIO FLORENCIO DE QUEIROZJUNIOR, 
I OMÉRCIO DE BENS,SERVIÇOS E TURISMO) 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas I 
Número 
da 
Matéria 
22 
I 
Emitido 
por 
AncireaFarias 
ESTADO DO RI 
PODERLEG 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CALC.M 
Rubrica: 
E JANEIRO 
LATIVO 
NCEICAO DE MACABU 
.. LIDO 
:>?1,.......- 
o de Macabu/RJ, 23 de maio de 2022. 
sto Paula Barbosa 
Pod 
Câmara Municipa 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Cen 
Email: camara@conceicaodem 
www.concei 
Legislativo 
e Conceição de Macabu 
— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
bu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
demacabusj.leg.br 
Projeto de Resolução Legislativa (PR ° 22/2022 vor POR 
O 022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Pa 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ONCEIÇÃO DE MACABU, por 
dicação do vereador Carlos Augusto 
aula Barbosa, no uso de suas 
ribuições legais, DECRETA e 
ANCIONA a seguinte: 
EGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Ci 
Florencio de QueirozJunior, preside 
Comércio de Bens, Serviços e Turism 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entr 
revogadas as disposições em contran 
dão Macabuense ao Senhor Antonio 
da Fecomércio - RJ (Federação de 
pelos relevantes serviços prestados ao 
em vigor na data de sua publicação, 
CV 
ANTONIO FLORENCIOQUEIROZJUNIOR Rubric 
'-- 
Dados pessoais: Antonio Florencio de Queir Juniornasceu na cidade do Rio de 
Janeiro, em novembro de 1957, tem 2 filhos orcedor apaixonado do Flamengo, 
gosta de futebol,standup paddlee motocicl mo. 
Escolaridade: 
Curso Superior em Economia - 1979 
Curso Superior em Administração de Empre s 1989 
Instituição: Faculdade Cândido Mendes 
Cursos de Extensão: 
Iluminação - InstitutoThomasAlvaEdison eneral Electric) -Cleveland-Ohio- EUA 
Gestão Empresarial - Fundação Getúlio Var 
Marketing e Técnicas de Vendas - Fundac5 Getúlio Vargas 
Experiência Profissional: 
1977 a 1999 
CasaTitusS/A Indústria e Comércio e Dra. Louças e Ferragens - Diretor Comercial 
2000 a 2004 
Aton Sete Ltda — Diretor 
Atual 
ltaoca Indústria, Comercio e Participagõe TDA - Sócio Administrador 
TitusComércio Eletrônico S/A - SócioAd istrador 
Membro do Conselho de Administração d Salina Amarra Negra 
Demais Atividades: 
• Presidente da Federação do Com rcio de Bens, Serviços e Turismo do Estado 
do Rio de Janeiro - Fecomércio — 
• Presidente do Conselho do Servig Nacional de Aprendizagem Comercial — 
Senac RJ 
• Presidente do Conselho Regional do C selho Regional do Serviço Social do 
Comércio — SescR1 
• Presidente do Conselho Deliberativo is Sebrae RJ 
• Presidente do Sindicato do Comércio rejista de Material Elétrico, Eletrônicos 
e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro • SimerjR1 
• Vice-Presidente da Associação Comealdo Rio de Janeiro — ACRJ 
• 22Diretor na Confederação Nacional ao Comércio — CNC 
• Presidente do Conselho de Combate Mercado Ilegal da Fecomércio RJ 
• Presidente do Conselho Empresarial s e Turismo e Hospitalidade da Fecomércio 
R1 
• Integrante do Conselho da Compan de Desenvolvimento Industrial do Estado 
do Rio de Janeiro — Codin Rio 
• Integrante da Comissão de Trabalha obre a Reforma do Sistema Tributário 
• Integrante do Conselho Nacional Combate a Pirataria e Delitos contra a 
Propriedade Intelectual 
• Integrante do Conselho Nacional d: Pefesa do Consumidor 
• Representante da Comissão de Apoi ao Processo Regulatório sob a perspectiva do 
Consumidor 
• Representante da Comissão sobre Se ranga Jurídica a aprimoramento da Aplicação de 
Sanções Administrativas 
• Agraciado com o titulo de Embaixorde Turismo do Rio de Janeiro em 2021 
• Agraciado com a medalha de Ordem Mérito de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro. 
Outras Atividades: 
• Foi Vice-Presidente e Corregedor Junta Comercial do Estado do Rio de 
Janeiro — JUCERJA 
• Foi Membro do Comitê Gestor doProma Compra Rio da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 
• Foi Representante do Sul/Sudeste/Ce ro-Oeste na ONS - Operadora Nacional 
do Sistema Elétrico 
• Foi Presidente e Vice-Presidente do C selho de Consumidores daLightS/A 
• Foi o representante do comércio junt a Secretaria Estadual do Meio Ambiente 
no grupo de trabalho de Resíduos Só os 
• Foi Conselheiro do CONAMA - Conse o Nacional do Meio Ambiente 
• Foi o Representante da Fecomércio junto ao Proren — Programa Estadual de 
Racionalização do Uso da Energia 
• Foi o Representante do Comércio ju o à Câmara Setorial de Eletroeletrônicos 
junto ao Ministério da Fazenda. 
C-M-k 
MACABU 
, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇ 
CIDADÃO MACABUENSE SR. AN 
JUNIOR,PRESIDENTE DA FECOME 
aprovação, atendidos os dispositivos que 
integrado pelo nosso Município". 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
PARECER DO RELATOR: 
2/2022 "CONCEDE TITULO DE 
Nb. FLORENCIO DE QUIROZ 
CIO, para fins de apreciação e pretendida 
iplinam o Processo Legislativo, o qual 
Primeiramente é pertinente esclarecer 
análise do projeto de lei apresentado, eis que 
conforme preconiza o artigo 79 doRegimen 
Após análise do citado projeto d 
consonância com as regras que regem aleg 
sendo que a matéria guarda pertinência com 
Diante do exposto, tem-se que referido Pr 
Orgânica do Município e obedece as tecnic 
no sentido de que o parecer desta CO 
s que é dessa Comissão a competência de 
ginariamentethefora atribuida essa função, 
Interno desta casa legislativa. 
lei, constatou-se que o mesmo está em 
dade e dentro dos conceitos constitucionais, 
prerrogativas do Legislativo Municipal. 
eto de Resolução está de acordo com a Lei 
Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projt. de Resolução n. 22/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consid 
artigo 79 do Regimento Interno, diante 
Legislação, Justiça e Redação analisar n 
Resolução n. 22/2022, haja vista que os 
foram observados, razão pela qual opinam 
Conceição de Macabu — RJ, 
ções expendidas pelo relator, amparado pelo 
s aspectos que cumpre a esta Comissão de 
existem óbices à aprovação do Projeto de 
receitos constitucionais, legais e regimentais 
pela sua aprovação 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(/ Voto pela APROVAÇÃO do Projeto i Resolução n. 22/2022. 
Pod 
Camara Municipal 
PragaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Ce 
Email: juridico.camaramacabu 
egislativo 
Conceição de Macabu 
o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
mail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: ne um 
EMENTA DO PARECER: Pela aprova 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Ma 
o do Projeto de Resolução n. 22/2022, por 
bu, RJ, horas, em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) las conclzdões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) elas conclus3es do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DADIVERNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: San 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira., 
de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS READORES: nenhum 
Pod 
Câmara Municipa 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, C 
Email:juridico.camaramacabu 
Legislativo 
e Conceição de Macabu 
o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Jorge 
Pres 
Silva Andrade 
(bhal) 
ente da Câmara 
Prefeitura Muricipar de Conc. De MOCON4 
PROT000t0 GERAL 
145 
Em0/ 
oder Legislativo 
palde Conceição de Macabu 
Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
emacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
ceicaodemacabu.rj.leg.br 
Camara Mu 
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 1 
E-mail: camara@conceic 
WWW 
C.M.0 
ESTADO DO DE JANEIRO 
PODER L ISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ONCEICAO DE MACABU 
Gabinete d Iresidência _ 
OficioGP n°137/2022 
Ca* 
o reigão de Macabu/RJ, 03 de junho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o c ialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhori ESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 22/2022, 
de autoria do vereador C los Augusto Paula Barbosa (Guta) e 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 23/2022, de autoria do vereador Lucas 
Madureira Pereira. 
O arquivoseraencaminhadola e-mail para publicação. 
Manifestando aVossSenhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-m 
At giosamente, 
pág.: 
ESTADO DO RIC 
PODER LECI 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
Resolução Legislativa n° 22/ 
E JANEIRO Rubrica: 
LATIVO - --- 
NCEICAO DE MACABU 
022 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ONCEIÇÃO DE MACABU, por 
dicação do vereador Carlos Augusto 
aula Barbosa, no uso de suas 
tribuições legais, DECRETA e 
ANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cid 
Florencio de QueirozJunior, presider. 
Comércio de Bens, Serviços e Turismc 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra 
revogadas as disposições em contráric 
EGISLATIVA 
dão Macabuense ao Senhor Antonio 
da Fecomércio - RJ (Federação de 
pelos relevantes serviços prestados ao 
em vigor na data de sua publicação, 
Jorge L 
ão de Macabu/RJ, 03 dejunhode 2022. 
r
A 
Silva Andrade 
residente 
Conce 
Pod .4 
Câmara Municipa 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Cent 
Email: camara©conceicaodem 
www.conceic. 
Legislativo 
e Conceição de Macabu 
— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
abu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
odemacabu.rj.leg.br 
CACCJA a dição Extra 
17 
Ano 191 NO 59 107 de junho de 2022 
Resolução Legislativa n°21/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de su 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedida Moção deAplausos à Senhora Aline Fidalgo Dau 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Maca 
Carapebus e Quissam5, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio 
Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicaç 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa no 22/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio 
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de 
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 23/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indic o 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, I E￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1'- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Bai. sa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Ma 
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Ma u. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de suapublico, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 24/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato 
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições cm contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 

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