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‘, CamaraMunicipal de Conceição de Ma
i, Macabu - RJ
Sistema de Apoio aoProcess
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bu - RJ - Conceicao de 111111111
i Legislativo 00016
I I I Ill
COMPROVANTE DEPROTOCOL11 Autenticação: 12022/05/23000165
Número /
Ano 000165/2022
Data/
Horirio 23/05/2022- 11:11:16
Ementa CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE
PRESIDENTE DA FECOMERCIO( FEDERAÇÃO D
0 SENHOR ANTÔNIO FLORENCIO DE QUEIROZJUNIOR,
I OMÉRCIO DE BENS,SERVIÇOS E TURISMO)
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas I
Número
da
Matéria
22
I
Emitido
por
AncireaFarias
ESTADO DO RI
PODERLEG
CÂMARA MUNICIPAL DE
CALC.M
Rubrica:
E JANEIRO
LATIVO
NCEICAO DE MACABU
.. LIDO
:>?1,.......-
o de Macabu/RJ, 23 de maio de 2022.
sto Paula Barbosa
Pod
Câmara Municipa
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Cen
Email: camara@conceicaodem
www.concei
Legislativo
e Conceição de Macabu
— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
bu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
demacabusj.leg.br
Projeto de Resolução Legislativa (PR ° 22/2022 vor POR
O 022
Autoria: Vereador Carlos Augusto Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE
ONCEIÇÃO DE MACABU, por
dicação do vereador Carlos Augusto
aula Barbosa, no uso de suas
ribuições legais, DECRETA e
ANCIONA a seguinte:
EGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Ci
Florencio de QueirozJunior, preside
Comércio de Bens, Serviços e Turism
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entr
revogadas as disposições em contran
dão Macabuense ao Senhor Antonio
da Fecomércio - RJ (Federação de
pelos relevantes serviços prestados ao
em vigor na data de sua publicação,
CV
ANTONIO FLORENCIOQUEIROZJUNIOR Rubric
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Dados pessoais: Antonio Florencio de Queir Juniornasceu na cidade do Rio de
Janeiro, em novembro de 1957, tem 2 filhos orcedor apaixonado do Flamengo,
gosta de futebol,standup paddlee motocicl mo.
Escolaridade:
Curso Superior em Economia - 1979
Curso Superior em Administração de Empre s 1989
Instituição: Faculdade Cândido Mendes
Cursos de Extensão:
Iluminação - InstitutoThomasAlvaEdison eneral Electric) -Cleveland-Ohio- EUA
Gestão Empresarial - Fundação Getúlio Var
Marketing e Técnicas de Vendas - Fundac5 Getúlio Vargas
Experiência Profissional:
1977 a 1999
CasaTitusS/A Indústria e Comércio e Dra. Louças e Ferragens - Diretor Comercial
2000 a 2004
Aton Sete Ltda — Diretor
Atual
ltaoca Indústria, Comercio e Participagõe TDA - Sócio Administrador
TitusComércio Eletrônico S/A - SócioAd istrador
Membro do Conselho de Administração d Salina Amarra Negra
Demais Atividades:
• Presidente da Federação do Com rcio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
do Rio de Janeiro - Fecomércio —
• Presidente do Conselho do Servig Nacional de Aprendizagem Comercial —
Senac RJ
• Presidente do Conselho Regional do C selho Regional do Serviço Social do
Comércio — SescR1
• Presidente do Conselho Deliberativo is Sebrae RJ
• Presidente do Sindicato do Comércio rejista de Material Elétrico, Eletrônicos
e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro • SimerjR1
• Vice-Presidente da Associação Comealdo Rio de Janeiro — ACRJ
• 22Diretor na Confederação Nacional ao Comércio — CNC
• Presidente do Conselho de Combate Mercado Ilegal da Fecomércio RJ
• Presidente do Conselho Empresarial s e Turismo e Hospitalidade da Fecomércio
R1
• Integrante do Conselho da Compan de Desenvolvimento Industrial do Estado
do Rio de Janeiro — Codin Rio
• Integrante da Comissão de Trabalha obre a Reforma do Sistema Tributário
• Integrante do Conselho Nacional Combate a Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual
• Integrante do Conselho Nacional d: Pefesa do Consumidor
• Representante da Comissão de Apoi ao Processo Regulatório sob a perspectiva do
Consumidor
• Representante da Comissão sobre Se ranga Jurídica a aprimoramento da Aplicação de
Sanções Administrativas
• Agraciado com o titulo de Embaixorde Turismo do Rio de Janeiro em 2021
• Agraciado com a medalha de Ordem Mérito de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro.
Outras Atividades:
• Foi Vice-Presidente e Corregedor Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro — JUCERJA
• Foi Membro do Comitê Gestor doProma Compra Rio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
• Foi Representante do Sul/Sudeste/Ce ro-Oeste na ONS - Operadora Nacional
do Sistema Elétrico
• Foi Presidente e Vice-Presidente do C selho de Consumidores daLightS/A
• Foi o representante do comércio junt a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
no grupo de trabalho de Resíduos Só os
• Foi Conselheiro do CONAMA - Conse o Nacional do Meio Ambiente
• Foi o Representante da Fecomércio junto ao Proren — Programa Estadual de
Racionalização do Uso da Energia
• Foi o Representante do Comércio ju o à Câmara Setorial de Eletroeletrônicos
junto ao Ministério da Fazenda.
C-M-k
MACABU
, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇ
CIDADÃO MACABUENSE SR. AN
JUNIOR,PRESIDENTE DA FECOME
aprovação, atendidos os dispositivos que
integrado pelo nosso Município".
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
PARECER DO RELATOR:
2/2022 "CONCEDE TITULO DE
Nb. FLORENCIO DE QUIROZ
CIO, para fins de apreciação e pretendida
iplinam o Processo Legislativo, o qual
Primeiramente é pertinente esclarecer
análise do projeto de lei apresentado, eis que
conforme preconiza o artigo 79 doRegimen
Após análise do citado projeto d
consonância com as regras que regem aleg
sendo que a matéria guarda pertinência com
Diante do exposto, tem-se que referido Pr
Orgânica do Município e obedece as tecnic
no sentido de que o parecer desta CO
s que é dessa Comissão a competência de
ginariamentethefora atribuida essa função,
Interno desta casa legislativa.
lei, constatou-se que o mesmo está em
dade e dentro dos conceitos constitucionais,
prerrogativas do Legislativo Municipal.
eto de Resolução está de acordo com a Lei
Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projt. de Resolução n. 22/2022, apresentado pelo
Vereador Guta deste Legislativo Municipal
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consid
artigo 79 do Regimento Interno, diante
Legislação, Justiça e Redação analisar n
Resolução n. 22/2022, haja vista que os
foram observados, razão pela qual opinam
Conceição de Macabu — RJ,
ções expendidas pelo relator, amparado pelo
s aspectos que cumpre a esta Comissão de
existem óbices à aprovação do Projeto de
receitos constitucionais, legais e regimentais
pela sua aprovação
Relator: Lucas Madureira Pereira
(/ Voto pela APROVAÇÃO do Projeto i Resolução n. 22/2022.
Pod
Camara Municipal
PragaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Ce
Email: juridico.camaramacabu
egislativo
Conceição de Macabu
o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
mail.com / Telefone: (22) 2779-2047
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: ne um
EMENTA DO PARECER: Pela aprova
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Ma
o do Projeto de Resolução n. 22/2022, por
bu, RJ, horas, em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) las conclzdões do relator
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) elas conclus3es do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DADIVERNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: San
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.,
de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS READORES: nenhum
Pod
Câmara Municipa
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, C
Email:juridico.camaramacabu
Legislativo
e Conceição de Macabu
o — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Jorge
Pres
Silva Andrade
(bhal)
ente da Câmara
Prefeitura Muricipar de Conc. De MOCON4
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Em0/
oder Legislativo
palde Conceição de Macabu
Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
emacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
ceicaodemacabu.rj.leg.br
Camara Mu
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 1
E-mail: camara@conceic
WWW
C.M.0
ESTADO DO DE JANEIRO
PODER L ISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ONCEICAO DE MACABU
Gabinete d Iresidência _
OficioGP n°137/2022
Ca*
o reigão de Macabu/RJ, 03 de junho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o c ialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhori ESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 22/2022,
de autoria do vereador C los Augusto Paula Barbosa (Guta) e
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 23/2022, de autoria do vereador Lucas
Madureira Pereira.
O arquivoseraencaminhadola e-mail para publicação.
Manifestando aVossSenhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-m
At giosamente,
pág.:
ESTADO DO RIC
PODER LECI
CÂMARA MUNICIPAL DE C
Resolução Legislativa n° 22/
E JANEIRO Rubrica:
LATIVO - ---
NCEICAO DE MACABU
022
CÂMARA MUNICIPAL DE
ONCEIÇÃO DE MACABU, por
dicação do vereador Carlos Augusto
aula Barbosa, no uso de suas
tribuições legais, DECRETA e
ANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cid
Florencio de QueirozJunior, presider.
Comércio de Bens, Serviços e Turismc
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra
revogadas as disposições em contráric
EGISLATIVA
dão Macabuense ao Senhor Antonio
da Fecomércio - RJ (Federação de
pelos relevantes serviços prestados ao
em vigor na data de sua publicação,
Jorge L
ão de Macabu/RJ, 03 dejunhode 2022.
r
A
Silva Andrade
residente
Conce
Pod .4
Câmara Municipa
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Cent
Email: camara©conceicaodem
www.conceic.
Legislativo
e Conceição de Macabu
— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
abu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
odemacabu.rj.leg.br
CACCJA a dição Extra
17
Ano 191 NO 59 107 de junho de 2022
Resolução Legislativa n°21/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de su
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedida Moção deAplausos à Senhora Aline Fidalgo Dau
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Maca
Carapebus e Quissam5, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio
Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicaç
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa no 22/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indic o
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, I ECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1'- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Bai. sa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Ma
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Ma u.
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de suapublico,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições cm contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente