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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera o parágrafo primeiro e segundo do artigo 4° da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fica a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício de 2022.
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-07-05 Norma publicada — —
2022-06-28 Indicado ao Poder Competente — —
2022-06-27 Proposição aprovada — —
2022-05-23 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 23/05/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T11:50:24.758466-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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•
.., CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
..: ... 
1111111 
000166 
I Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/23000166 
Número / Ano 000166/2022 
Data / Horário 23/05/2022 - 15:47:17 
E menta Altera o parágrafo primeiro e segundo do artigo 40 da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fica a despesa do município de 
Conceição de Macabu para o exercício de 2022. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 37 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 19/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadore,, ue compõem a EgrégiaCamara 
Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. 
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me do r_‘.t.-211te para submeter A. elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI NI' 19/2022. ("tie"Altera o parágrafo primeiro 
e segundo do artigo 4° da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Conceição de Macabu para o exercício de 2022." 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Casa de 1,ei; estamoscellosde que os Senhores 
saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioric sua aprovação, razão pela qual 
solicito a tramitação da matéria em caráter de URGÊNCIA. 
Sendo o que nos cabia apresentar no momento, aprov,.2ito a oportunidade para reiterar as 
Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideraç5o. 
Gabinete do Prefeito, 20 de maio C. 
VALMIR ç' ARES LES;;\ '\/ 
- Prefeito Municipal — 
l d Camara Municipa e 
Conceiça o de Macaba 
PROTOCQL0 GERAL 
ç
l 1Z 
Ass: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LIDO 
s 
PROJETO DE LEI N.° 19/2022. Allow -4r 
Ementa: Altera o parágrafo primeir
1 
e 
segundo do artigo 40 da Lei Municipal 
1.754/2021, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Conceição de Macabu para o 
exercício de 2022. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono 
a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Altera o §10 e o §2° do artigo 4' da Lei n° 1.754/2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 4°. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na forma doart.167, incisos 
V a VIII da Constituição Federal e nos termos dosart.34, 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais 
suplementares. 
§1° - Abrir créditos suplementares até o valor correspond(nie a 35% (trinta e cinco por cento) do 
montante previsto noart.3°desk'Lei. utilizando para isso a anulação de dotação, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Leiit°4.320/64. 
§2° - Não oneram o limite estabelecido no § I° as seguinte., al:urações orçamentarias: 
a) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento GeralJoMunicípio de recursos provenientes 
de excesso de arrecadação verificado de acordocoino ,ss' 1 ° item lie § 3 ° da Lei Federal 4320/64; 
b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral aos recursos provenientes de Superávit 
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acordocoin(: 1 °, item Ida Lei Federal 4320/64; 
c) Abertura de Créditos Suplementares 110 Orçamento Geral de recursos provenientes de 
Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e ouirox.- 
d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento (/ei•o! através de anulações na fonte de 
recursos ordinário para suplenientação nas fontesdcrecursos de ordinário destinados a 
aplicação nas ações e Serviços públicos .s.aUde e na e.::/c ação e desenvolvimento do ensino, 
na forma dosart. 198 e 212 da Consumição Federal clo 
e) Criação de natureza de despesa nos projetos, ativi±4ec ates de recursos em programas 
existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas O. l.i).!) Prefeitura Municipal, dos Fundos 
municipais, instituto Previdência e do Câmara !diante a real necessidade de sua 
ação; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua public:Lied°, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2022. 
Conceição de Macabu, se maio de 2022. 
VALMIR T ARES ESSA 
-Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃOLEMACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI N° 
37/2021, que PROJETO DE LEI N° 19/2022, que "Altera o parágrafo primeiro e segundo do artigo 4° da 
Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu 
para o exercício de 2022." 
A propositura ora apresentada ira alterar os parágrafos primeiro e segundo do artigo 4° da 
Lei em vigor (Lei n° 1.754/2021), para suprir um erro material dos paragrafos mencionados, evitando 
assim uma dúbia interpretação à análise da referia Lei Municipal. 
Por fim vale ressaltar que a alteração pretendida nao irá afetar as autorizações concedidas 
por esta Casa de Leis, apenas irá corrigir o texto anteriormente encaminhado e aprovado. 
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de elevada estima e 
distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2002. 
VALMIWT-AVARES LEL 
- Prefeito Municipal - 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 37/2022: "ALTERA 0 PARÁGRAFO PRIMEIRO E 
SEGUNDO DO ARTIGO 4' DA LEI MUNICIPAL 1.754/2021, QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2022", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal com pedido de 
apreciaçãoerncaráter de urgência. Justificativa de fls. 4, queernsíntese dispõe: 
"[...] A propositura ora apresentada irá alterar os parágrafos primeiro e segundo do artigo 
4' da Lei em vigor (Lei n° 1.754/2021) para suprir erro material dos parágrafos 
mencionados, evitando assim uma dúbia interpretação ã análise da Referida Lei Municipal". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 037/2022, apresentado 
pelo Poder E7i c ti,-(>d. 1VIvinic-ipin de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
037/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 037/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Ca os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 037/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 

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