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* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000167
I I II Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/24000167
Número
/ Ano 000167/2022
Data!
Horário 24/05/2022- 16:27:15
Ementa
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SENHORA ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES,EMPRESÁRIA,PRESIDENTE
DA SINCOMERCIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,CARAPEBUS E QUISSAMA,PELOS RELEVENTES SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E MACABU.
1
- Autor Guta
1
_11atureza Legislativo
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Tipo
Matéria Projeto de Resolução
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Páginas
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Número
da
Matéria
21
Emitido
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AndreaFarias
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Carlos usto Paula Barbos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 21/2022
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos a Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu,
Carapebus e Quissamã, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Concei ão de Macabu/RJ, 24 demaiode 2022.
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES
DADOS PESSOAIS: ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES NASCEU NA CIDADE
DE CONCEIÇÃO DE MACABU RJ, EM ABRIL DE 1989, TEM 2 FILHOS.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
SÓCIA PROPRIETÁRIA NAS EMPRESAS:
DECORE MÓVEIS
CASA RÚSTICA
ALINE MÓVEIS
DEMAIS ATIVIDADE:
*PRESIDENTE DA SINCOMÉRCIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CARAPEBUS
E QUISSAMÃ
*PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
*EMBAIXADORA DO PROGRAMA MESA BRASIL SESC
*INTEGRANTE DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS,
SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO - RJ
*COORDENADORA DA CÂMARA TÉCNICA DE TURISMO NA FRENTE
PARLAMENTAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA ALERJ RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21/2022 "CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS A SRA. ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 21/2022, apresentado pelo
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 21/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
nro,
Relator: Lucas Madureira Pereira
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 21/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 21/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ciq CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 131/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cord*mente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria I:TSOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 21/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.6 24/2022, ambas de autoria do vereador
Sandro de Oliveira Daumas.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Sephoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosámente,
Jorge L ya Andrade
(Dhal)
Presidente dp Camara
Prefertua Municipo/ de Conc. De
P44a
I
Aft: I
Poder Legi ativo
Câmara Municipal de Co ceigão de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:carnara@conceicaodemacabu.rjleg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemácabu.rj.leg.br
PROTOCOio GERAL
Pife:
Rtibrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO --
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 21/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos a Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMÉRCIO de Conceição de Macabu,
Carapebus e Quissamã, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Lu Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabuil.legsbr
Ano 191N°59 I 07 de junho de 2022
Resolução Legislativa n° 21/2022 Resolução Legislativa n° 22/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicapor indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas (do do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica conccdida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCTO de Conceição de Macabu,
Carapebus e Quissam5, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de
Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
ConceiçãodcMacabu/RJ, 31 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomercio - RJ (Federação de
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RI, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente Presidente
Resolução Legislativa n°23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I" - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.20- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa. no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente