br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaCONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS À SENHORA ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES,EMPRESÁRIA,PRESIDENTE DA SINCOMÉRCIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,CARAPEBUS E QUISSAMÃ,PELOS RELEVENTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E MACABU.
native_id1948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-24 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T11:51:02.640272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

- 
.. 
* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000167 
I I II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/24000167 
Número 
/ Ano 000167/2022 
Data! 
Horário 24/05/2022- 16:27:15 
Ementa 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SENHORA ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES,EMPRESÁRIA,PRESIDENTE 
DA SINCOMERCIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,CARAPEBUS E QUISSAMA,PELOS RELEVENTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E MACABU. 
1
- Autor Guta 
1
_11atureza Legislativo 
r
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
[
Número 
Páginas 
i 
`." 
Número 
da 
Matéria 
21 
Emitido 
p or 
_____ 
AndreaFarias 
C.M.C.M ,\ 
kf,) 
TEO; 
LIDO 
Rubricsr 
Carlos usto Paula Barbos 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 21/2022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos a Senhora Aline Fidalgo Daumas 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu, 
Carapebus e Quissamã, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Concei ão de Macabu/RJ, 24 demaiode 2022. 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES 
DADOS PESSOAIS: ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES NASCEU NA CIDADE 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU RJ, EM ABRIL DE 1989, TEM 2 FILHOS. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 
SÓCIA PROPRIETÁRIA NAS EMPRESAS: 
DECORE MÓVEIS 
CASA RÚSTICA 
ALINE MÓVEIS 
DEMAIS ATIVIDADE: 
*PRESIDENTE DA SINCOMÉRCIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CARAPEBUS 
E QUISSAMÃ 
*PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
*EMBAIXADORA DO PROGRAMA MESA BRASIL SESC 
*INTEGRANTE DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, 
SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO - RJ 
*COORDENADORA DA CÂMARA TÉCNICA DE TURISMO NA FRENTE 
PARLAMENTAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA ALERJ RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21/2022 "CONCEDE MOÇÃO DE 
APLAUSOS A SRA. ALINE FIDALGO DAUMAS TAVARES, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 21/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 21/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
nro, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 21/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 21/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL ciq CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 131/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cord*mente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria I:TSOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 21/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.6 24/2022, ambas de autoria do vereador 
Sandro de Oliveira Daumas. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Sephoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosámente, 
Jorge L ya Andrade 
(Dhal) 
Presidente dp Camara 
Prefertua Municipo/ de Conc. De 
P44a 
I 
Aft: I 
Poder Legi ativo 
Câmara Municipal de Co ceigão de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:carnara@conceicaodemacabu.rjleg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemácabu.rj.leg.br 
PROTOCOio GERAL 
Pife: 
Rtibrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 21/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos a Senhora Aline Fidalgo Daumas 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMÉRCIO de Conceição de Macabu, 
Carapebus e Quissamã, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Lu Silva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabuil.legsbr 
Ano 191N°59 I 07 de junho de 2022 
Resolução Legislativa n° 21/2022 Resolução Legislativa n° 22/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas (do do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica conccdida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCTO de Conceição de Macabu, 
Carapebus e Quissam5, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de 
Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
ConceiçãodcMacabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio 
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomercio - RJ (Federação de 
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RI, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente Presidente 
Resolução Legislativa n°23/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I" - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.20- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 24/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU, 
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa. no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato 
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 

open original →