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IUI Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 11
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000170
Número / Ano 000170/2022
Data /
Horfirio 26/05/2022 - 14:32:21
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número da
Matéria 23
Emitido por sapladm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 23/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
• ,.!VADC POR NANI
4,111.6
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2022.
( ()
Lucas Madureira Pereira
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\1° 23/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE
HONRA AO MÉRITO AO SENHOR LUCIO BARBOSA FIDALGO, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 23/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem apicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 23/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentals
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação±
Relator: Lucas Madureira Pereira
\((( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 23/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 23/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
MEMORIAL CURRICULAR
Lúcio de Andrade Fidalgo, nascido na cidade do Rio de Janeiro, na Clinica Santa Lucia em Botafogo, em 15
de novembro de 1961, filho de Manha Barbosa de Andrade Fidalgo e Manoel José Fidalgo, casado com Norma
Marcondes dá Silva Fidalgo, pai de dois filhos Renan Marcondes Fidalgo e Gabriela Marcondes Fidalgo, avô de
Antonella Marcondes Fidalgo Dantas Nobre de 1 e 5 meses.
Formado em Engenharia Agronômica, na Universidade Rural do Estado do Rio de Janeiro no ano de
1986. No inicio de sua formação dedicou-se a Apicultura, Caprinocultura, participou da Fundação da
Associação dos produtores rurais do Município de Santa Maria Madalena, Distrito Loreti para o
desenvolvimento da comercialização do Agronegócio, fui Presidente da União das Cooperativas (UNACOP),
usuárias do pavilhão 30 do CEASA do Estado do Rio de Janeiro. Foi Presidente da Associação Comercial
Industrial Agropecuária de Conceição de Macabu (ACIACOM) por dois mandatos consecutivos, atualmente
faço parte do Conselho Fiscal da Associação Comercial e do Sindicato do comércio de Conceição de Macabu.
No ano de 1993 ingressei na área comercial, fundando a L.A Fidalgo- Quitandinha- Hortifruit junto com a
minha esposa Norma Marcondes da Silva Fidalgo e atualmente ampliando na mesma área com o
Supermercado Tradição a qual temos (da nossa família para a sua), sob a Gerência de minha filha Gabriela
Marcondes Fidalgo Dantas Nobre.
Desde de criança ouvindo e participando da caminhada política do meu avô Francisco Barbosa de
Andrade(Chico Tobias)que deixou seu legado para a nossa Conceição de Macabu e principalmente para
minha formação profissional e como cidadão.
Conceição de Macabu 30 de maio de 2022
CIO DE ANDRADE FID L
ESTADO DO R O DE JANEIRO
PODERLE3ISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 7,ONCEICAO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 137/2022
Con ição de Macabu/RJ, 03 de junho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 22/2022,
de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) e
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 23/2022, de autoria do vereador Lucas
Madureira Pereira.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Aten
,
9iosthiiente, — .
JorgeLingUva Andrade
(Dial)
PresidentelaCâmara
PoderLeislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabi...rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaode racabu.n.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
Rubrkca:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lido Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge uiz uva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Edi A.9 Extra
Ano 191 N 59 1 07 de junho de 2022
Resolução Legislativa n°21/2022 Resolução Legislativa n° 22/2022
• EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicapor indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas çâo do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso cle suas atribuições
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu,
Carapebus c Quissami, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Antonio
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestado*
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente Presidente
Resolução Legislativa n°23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados
ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente