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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
native_id1951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-26 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T18:01:57.676421-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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IIlIII0
IUI Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 11 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000170 
Número / Ano 000170/2022 
Data / 
Horfirio 26/05/2022 - 14:32:21 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 23 
Emitido por sapladm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 23/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
• ,.!VADC POR NANI 
4,111.6 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2022. 
( () 
Lucas Madureira Pereira 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\1° 23/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE 
HONRA AO MÉRITO AO SENHOR LUCIO BARBOSA FIDALGO, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 23/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem apicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 23/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentals 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação± 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
\((( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 23/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 23/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
MEMORIAL CURRICULAR 
Lúcio de Andrade Fidalgo, nascido na cidade do Rio de Janeiro, na Clinica Santa Lucia em Botafogo, em 15 
de novembro de 1961, filho de Manha Barbosa de Andrade Fidalgo e Manoel José Fidalgo, casado com Norma 
Marcondes dá Silva Fidalgo, pai de dois filhos Renan Marcondes Fidalgo e Gabriela Marcondes Fidalgo, avô de 
Antonella Marcondes Fidalgo Dantas Nobre de 1 e 5 meses. 
Formado em Engenharia Agronômica, na Universidade Rural do Estado do Rio de Janeiro no ano de 
1986. No inicio de sua formação dedicou-se a Apicultura, Caprinocultura, participou da Fundação da 
Associação dos produtores rurais do Município de Santa Maria Madalena, Distrito Loreti para o 
desenvolvimento da comercialização do Agronegócio, fui Presidente da União das Cooperativas (UNACOP), 
usuárias do pavilhão 30 do CEASA do Estado do Rio de Janeiro. Foi Presidente da Associação Comercial 
Industrial Agropecuária de Conceição de Macabu (ACIACOM) por dois mandatos consecutivos, atualmente 
faço parte do Conselho Fiscal da Associação Comercial e do Sindicato do comércio de Conceição de Macabu. 
No ano de 1993 ingressei na área comercial, fundando a L.A Fidalgo- Quitandinha- Hortifruit junto com a 
minha esposa Norma Marcondes da Silva Fidalgo e atualmente ampliando na mesma área com o 
Supermercado Tradição a qual temos (da nossa família para a sua), sob a Gerência de minha filha Gabriela 
Marcondes Fidalgo Dantas Nobre. 
Desde de criança ouvindo e participando da caminhada política do meu avô Francisco Barbosa de 
Andrade(Chico Tobias)que deixou seu legado para a nossa Conceição de Macabu e principalmente para 
minha formação profissional e como cidadão. 
Conceição de Macabu 30 de maio de 2022 
CIO DE ANDRADE FID L 
ESTADO DO R O DE JANEIRO 
PODERLE3ISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 7,ONCEICAO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 137/2022 
Con ição de Macabu/RJ, 03 de junho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 22/2022, 
de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) e 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 23/2022, de autoria do vereador Lucas 
Madureira Pereira. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Aten
,
9iosthiiente, — . 
JorgeLingUva Andrade 
(Dial) 
PresidentelaCâmara 
PoderLeislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabi...rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaode racabu.n.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — 
Rubrkca: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 23/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lido Barbosa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge uiz uva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edi A.9 Extra 
Ano 191 N 59 1 07 de junho de 2022 
Resolução Legislativa n°21/2022 Resolução Legislativa n° 22/2022 
• EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas çâo do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso cle suas atribuições 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu, 
Carapebus c Quissami, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Antonio 
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de 
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestado* 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente Presidente 
Resolução Legislativa n°23/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 24/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato 
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados 
ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 

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