br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaConcede Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
native_id1953

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-26 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T11:51:24.464512-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• ' 1.. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 
000172 
I Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000172 
Número / 
Ano 000172/2022 
Data / 
Horário 26/05/2022 - 14:55:38 
E menta Concede moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do Comércio de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 24 
Emitido por sapladm 
c 
gbtkc3' 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 24/2022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
LIDO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do 
Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
_ - revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2022. 
Carlos Çgusto Paula Barbosa 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
:eopqnli 
( 
Biografia 
Frederico Lannes Martins nasceu em 26 de fevereiro de 1973 na 
cidade de Niterói. 
Filho de Paulo Martins e Lilia Maria Lannes Martins. 
Casado com Eliane Paula dos Santos e pai de Ana Luiza Santos Lannes 
Martins. 
Formado em Economia pela Faculdade Candido Mendes. 
Exerce a profissão de comerciante desde 1994 no comércio da família. 
Esteve na presidência do Sindicato do Comercio de Conceição de Macabu 
por 9 anos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2022 "CONCEDE MOÇÃO DE 
APLAUSOS AO SR. FREDERICO LA.NNES MARTINS, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual 6. integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 24/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnabexistemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 24/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 24/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 24/2022, por 
unanimidade de votos. 
CAmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
10 DE JANEIRO 
GISLATIVO 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidência 
ESTADO DO 
PODER L 
CÂMARA MUNICIPAL D 
Gabinete d 
OficioGP n° 131/2022 
Concei "do de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordi Imente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 21/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n. 24/2022, ambas de autoria do vereador 
Sandro de Oliveira Daumas. 
0 arquivo será encaminhado via-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atencios mente, 
Jorge L va Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
I
Profeitura Municipal de Conc. De 
PROTOCOio ccRott 
PP 
Poder LegiOativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — gonceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabusjleg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodem cabu.rj.leg.br 
Pág.: 
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 24/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do 
Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge L Silva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191N" 59 1 07 de junho de 2022 
Ofi• dal Rubrica: 
E ição Extra 
17 
Resolução Legislativa n° 21/2022 Resolução Legislativa n°22/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art,10 - Fica concedida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas 
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu, 
Carapebus e QuissamA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio 
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de 
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente Presidente 
Resolução Legislativa n° 23/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa 
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n°24/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes 
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato 
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 

open original →