• ' 1.. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111
000172
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000172
Número /
Ano 000172/2022
Data /
Horário 26/05/2022 - 14:55:38
E menta Concede moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do Comércio de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 24
Emitido por sapladm
c
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C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 24/2022
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
LIDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do
Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
_ - revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2022.
Carlos Çgusto Paula Barbosa
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Biografia
Frederico Lannes Martins nasceu em 26 de fevereiro de 1973 na
cidade de Niterói.
Filho de Paulo Martins e Lilia Maria Lannes Martins.
Casado com Eliane Paula dos Santos e pai de Ana Luiza Santos Lannes
Martins.
Formado em Economia pela Faculdade Candido Mendes.
Exerce a profissão de comerciante desde 1994 no comércio da família.
Esteve na presidência do Sindicato do Comercio de Conceição de Macabu
por 9 anos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2022 "CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS AO SR. FREDERICO LA.NNES MARTINS, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual 6. integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 24/2022, apresentado pelo
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarnabexistemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 24/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 24/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 24/2022, por
unanimidade de votos.
CAmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
10 DE JANEIRO
GISLATIVO
CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidência
ESTADO DO
PODER L
CÂMARA MUNICIPAL D
Gabinete d
OficioGP n° 131/2022
Concei "do de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordi Imente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 21/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n. 24/2022, ambas de autoria do vereador
Sandro de Oliveira Daumas.
0 arquivo será encaminhado via-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atencios mente,
Jorge L va Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
I
Profeitura Municipal de Conc. De
PROTOCOio ccRott
PP
Poder LegiOativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — gonceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabusjleg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodem cabu.rj.leg.br
Pág.:
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato do
Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge L Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 191N" 59 1 07 de junho de 2022
Ofi• dal Rubrica:
E ição Extra
17
Resolução Legislativa n° 21/2022 Resolução Legislativa n°22/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicapor indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art,10 - Fica concedida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMERCIO de Conceição de Macabu,
Carapebus e QuissamA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio
Florencio de QueirozJunior,presidente da Fecomércio - RJ (Federação de
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente Presidente
Resolução Legislativa n° 23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n°24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente