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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-05-30 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T18:14:30.677895-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-06-13T18:14:30.545482-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

' 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIII 
0001 
I 
73 
11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/30000173 
Número /Ano 000173/2022 
Data / Horário 30/05/2022 - 09:53:36 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil Cesar Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu/RJ 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 25 
Emitido por sapladm 
C.M.C.M 
P: oS 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANE1RCE—
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU • )'71.VADO rOR HAW' ' 
/0,6 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 25/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César 
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de maio de 2022. 
Marco Antonio Oliveira da 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
' C.M.C.14 
f: 
Formação Complementar 
2013 - 2013 
2013 - 2013 
2012 - 2012 
2012 - 2012 
2012 - 2012 
2010 - 2010 
2010 -• 2010 
2010- 2010 
2010 - 2010 
2010 - 20.10 
2010 - 201.0 
2010 - 2010 
2010 - 2010 
2010 - 2010 
2009 - 2009 
2009 - 2009 
César Ribeiro de Queiroz 
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/6522105534339073 
ID Lattes: 6522105534339073 
Última atualização do curriculo em 01/12/2017 
Rubrica: 
Possui graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campos (2009). Atualmente é medico ortop—ed7sta7trautnatologista da 
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (1FM) e Prefeitura Municipal de São João da Barra. Tem experiência na areade Medicina, com 
enfase em Cirurgia Ortopédica (Texto informado pelo autor) 
Identificação 
Nome Jamil César Ribeiro de Queiroz* 
Nome em citações bibliográficas QUEIROZ, J. C. R. 
Lattes ID http://lattes.cnpq.br/6522105534339073 
Endereço 
Formação acadêmica/titulação 
2011 - 2013 
2014 - 2015 
2009 - 2011 
2014 - 2014 
2004 - 2009 
Especialização - Residência medica. 
Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, HSE/RJ, Brasil. Residencia médica em: Ortopedia e 
Traumatologia 
Número do registro: 001. 
Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, CNPq, Brasil. 
Grande area: Ciências da Saúde 
Setores de atividade: Atividades de atenção à saúde humana. 
Especialização em Especialização em cirurgia do joelho. 
Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, HSE/RJ, Brasil. 
Titulo: Análise da prevalencia de lesoes no joelho em atletas de laco de bezerro. 
Orientador: Andre Siqueira Campos, 
Especialização em Medicina do Trabalho. 
Faculdade Redentor, FACREDENTOR, Brasil. 
Titulo: ESPONDILOARTROPATIAS EM TRABALHADORES DE SERVIÇOS PESADOS E ATUAÇÃO DO MEDICO DO 
TRABALHO. 
Orientador: Ana Maria Ribeiro Queiroz, 
Aperfeiçoamento em Membro Titular da SBOT 13779. 
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SBOT, Brasil. 
Titulo: Concordancia entre as classificações das fraturas do umero proximal. Ano de finalização: 2014. 
Graduação em Medicina. 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil. 
Titulo: sindrome de behçet, 
Curso Intensive Preparatório Para o TEOT. (Carga horária: 20h). 
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SOOT, Brasil. 
9 Curso Prático de Artroscopia de Joelho. 
Johnson e Johnson Medical Inovattion Institute, JIM1I, Brasil. 
Treinamento no Laboratório de Artroscopia. (Carga horária: 16h). 
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, USP, Brasil. 
AO Trauma Principles of Fracture e treatment Cours. (Carga horária: 27h), 
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SBOT, Brasil. 
VII Curso Avançado de Cirurgia do Joelho. 
Hospital do coração - Instituto do Joelho, HCOR, Brasil. 
Curso de Capacitação em Urgências e Emergências. (Carga horária: 40h). 
Academia Nacional de Medicina, ANM, Brasil. 
Curso de Obstetrícia do SINAAM. (Carga horária: 4h). 
Simpósio Nacional de Atualizações Medicas, SINAAM, Brasil. 
Curso de Terapia Intensiva do SINAAM. (Carga horária: 2h). 
Simp4sio Nacional d Atualizaciies Medicas, SINAAM, Brasil. 
Curso de Emergências clinicas rio SINAAM. (Carga horárla: hh). 
Simpósio Nacional de Atualizações Medicas, SINAAM, Brasil. 
Curso de Pediatria do SINAAM. (Carga horária: 4h). 
Simpósio Nacional de Atualizações Médicas, SINAAM, Brasil. 
Curso de ATLS. 
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SOOT, Brasil. 
Curso de Trauma e Gastro do SINAAM. (Carga horária: 4h). 
Simpósio Nacional de Atualizações Módicas, SINAAM, Brasil. 
Curso de Geriatria do SINAAM. (Carga horária: 4h). 
Simpósio Nacional de Atualizações Medicos, SINAAM, Brasil. 
Curso de Cardiologia cio SINAAM. (Carga tiorarla: 10h). 
Simpósio Nacional de Atualizações Médicas, SINAAM, Brasil. 
Extenstio universitária em Curso de Atenção Integrada as Doenças Prevalente. (Carga horária; 40h). 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil. 
2006 - 2006 
2004 - 2004 
2004 - 2004 
2004 - 2004 
Curso de Emergências Médicas, (Carga horária: 40h). 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil. 
Curso de Atendimento Básico ao Politraumabzado. (Carga horária: 12h). 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil. 
Curso de Informática Tecnica. (Carga horária: 33h). 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil. 
Curso de Inglês Técnico. (Carga horária: 60h). 
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil. 
? Curso de Reciclagem em Aleitamento Materno. (Carga horária: 12h). 
Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro, UNIMED-RIO, 
Atuação Profissional 
é Campos dos Govtaclizes, PM/ ,Y-TACALLS, Brasil. 
Vinculo institucional 
2014 - Atual Vinculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Médico Ortopedista e Traurnatologista 
tie o JoA,..i uu Barra, PMS38, Brasil. 
Vinculo institucional 
2011 - Atual 
Outras informações 
Vinculo institucional 
2017 - Atual 
Outras informações 
Vinculo: Servidor Publico, Enquadramento Funcional: Medico Socorrista, Carga horária: 24 
Médico concursacio 
dos G,9\ttac,rzes, HEApi, Brosd, 
Vinculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Coordenador da Ortopedia e Traumatologia SUS 
Medico coordenador do serviço de Ortopedia e Traumakologia - SUS 
iu Vidal - Sao J-iclíts, HAV, 
Vinculo institucional 
2017 - Atual 
Outras informações 
Areasde atuação 
1. 
Produções 
Vinculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Coordenador da Ortopedia e traumatologia 
Coordenador da equipe de Ortopedia e Traumatologia. 
GrandeArea: Ciências da Saúde /Area: Medicina / Subárea: Cirurgia/Especialidade: Cirurgia Ortopédica. 
Nona gammapelo SistemaCurricula tattes em 30/05/2022 as 8:44:40 
e C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2022 "CONCEDE TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JAMIL CÉSAR RIBEIRO DE 
QUEIROZ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÀ."0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 25/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de 
Resolução n. 25/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
.W Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 25/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 25/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RI 
PODERLE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Gabinete da 
OficioGP n° 145/2022 
DE JANEIRO 
SLATIVO 
NCEICAO DE MACABU 'T:; c A-C• — 14\ 
- 
GÓ 
Conce cão de Macabu/RJ, 14 de junho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 25/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.` 26/2022, ambas de autoria do vereador 
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde). 
0 arquivo será encaminhado via e-rnail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atencio nte, 
tAiAi 
Jorge Luiz iIva Andrade 
(Dha) 
Presidente da Câmara 
PrefeOturo Municipal de Canc. De ?vlacdbiii 
PRONDC01.0 GERAL 
Ae
r 
PoderLegslativo 
Câmara Municipal de C nceicão de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Gonceicâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodem acabu.rj.leg.br 
Nb 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
u/RJ, 14 de junho de 2022. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 25/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César 
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Jorge Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici 
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica 
Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de 
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sobre'7.950/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Muni￾cipal. no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1". PROMULGAR a Lei n" 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n°32/ 
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.2". Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Ano 191N°62 1 14 de junho de 2022 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2022 
Oficial 
LEI N. ° 1.782/2022. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE 
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
faz saber que aCamara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a 
presente Lei: 
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção 
e assistência a mulheres no âmbito do Municipio de Conceição de Macabu￾RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos 
exclusivos ao público feminino. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa 
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente 
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
1- Iniciação do tratamento decancerdiverso 
Doenças como o HPV 
III- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal 
V- Teste de gravidez 
VI- Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentária próprias. 
Art.4*. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabli, 10 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n* 26/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio 
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 
1986. lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2' - A Presente Resolução entra em vigor na datadcsua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Resolução Legislativa n" 25/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César 
Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) (Dhal) 
Presidente Presidente 

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