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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIII
0001
I
73
11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/30000173
Número /Ano 000173/2022
Data / Horário 30/05/2022 - 09:53:36
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil Cesar Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu/RJ
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 25
Emitido por sapladm
C.M.C.M
P: oS
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANE1RCE—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU • )'71.VADO rOR HAW' '
/0,6
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 25/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de maio de 2022.
Marco Antonio Oliveira da
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
' C.M.C.14
f:
Formação Complementar
2013 - 2013
2013 - 2013
2012 - 2012
2012 - 2012
2012 - 2012
2010 - 2010
2010 -• 2010
2010- 2010
2010 - 2010
2010 - 20.10
2010 - 201.0
2010 - 2010
2010 - 2010
2010 - 2010
2009 - 2009
2009 - 2009
César Ribeiro de Queiroz
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/6522105534339073
ID Lattes: 6522105534339073
Última atualização do curriculo em 01/12/2017
Rubrica:
Possui graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campos (2009). Atualmente é medico ortop—ed7sta7trautnatologista da
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (1FM) e Prefeitura Municipal de São João da Barra. Tem experiência na areade Medicina, com
enfase em Cirurgia Ortopédica (Texto informado pelo autor)
Identificação
Nome Jamil César Ribeiro de Queiroz*
Nome em citações bibliográficas QUEIROZ, J. C. R.
Lattes ID http://lattes.cnpq.br/6522105534339073
Endereço
Formação acadêmica/titulação
2011 - 2013
2014 - 2015
2009 - 2011
2014 - 2014
2004 - 2009
Especialização - Residência medica.
Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, HSE/RJ, Brasil. Residencia médica em: Ortopedia e
Traumatologia
Número do registro: 001.
Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, CNPq, Brasil.
Grande area: Ciências da Saúde
Setores de atividade: Atividades de atenção à saúde humana.
Especialização em Especialização em cirurgia do joelho.
Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, HSE/RJ, Brasil.
Titulo: Análise da prevalencia de lesoes no joelho em atletas de laco de bezerro.
Orientador: Andre Siqueira Campos,
Especialização em Medicina do Trabalho.
Faculdade Redentor, FACREDENTOR, Brasil.
Titulo: ESPONDILOARTROPATIAS EM TRABALHADORES DE SERVIÇOS PESADOS E ATUAÇÃO DO MEDICO DO
TRABALHO.
Orientador: Ana Maria Ribeiro Queiroz,
Aperfeiçoamento em Membro Titular da SBOT 13779.
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SBOT, Brasil.
Titulo: Concordancia entre as classificações das fraturas do umero proximal. Ano de finalização: 2014.
Graduação em Medicina.
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil.
Titulo: sindrome de behçet,
Curso Intensive Preparatório Para o TEOT. (Carga horária: 20h).
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SOOT, Brasil.
9 Curso Prático de Artroscopia de Joelho.
Johnson e Johnson Medical Inovattion Institute, JIM1I, Brasil.
Treinamento no Laboratório de Artroscopia. (Carga horária: 16h).
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
AO Trauma Principles of Fracture e treatment Cours. (Carga horária: 27h),
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SBOT, Brasil.
VII Curso Avançado de Cirurgia do Joelho.
Hospital do coração - Instituto do Joelho, HCOR, Brasil.
Curso de Capacitação em Urgências e Emergências. (Carga horária: 40h).
Academia Nacional de Medicina, ANM, Brasil.
Curso de Obstetrícia do SINAAM. (Carga horária: 4h).
Simpósio Nacional de Atualizações Medicas, SINAAM, Brasil.
Curso de Terapia Intensiva do SINAAM. (Carga horária: 2h).
Simp4sio Nacional d Atualizaciies Medicas, SINAAM, Brasil.
Curso de Emergências clinicas rio SINAAM. (Carga horárla: hh).
Simpósio Nacional de Atualizações Medicas, SINAAM, Brasil.
Curso de Pediatria do SINAAM. (Carga horária: 4h).
Simpósio Nacional de Atualizações Médicas, SINAAM, Brasil.
Curso de ATLS.
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, SOOT, Brasil.
Curso de Trauma e Gastro do SINAAM. (Carga horária: 4h).
Simpósio Nacional de Atualizações Módicas, SINAAM, Brasil.
Curso de Geriatria do SINAAM. (Carga horária: 4h).
Simpósio Nacional de Atualizações Medicos, SINAAM, Brasil.
Curso de Cardiologia cio SINAAM. (Carga tiorarla: 10h).
Simpósio Nacional de Atualizações Médicas, SINAAM, Brasil.
Extenstio universitária em Curso de Atenção Integrada as Doenças Prevalente. (Carga horária; 40h).
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil.
2006 - 2006
2004 - 2004
2004 - 2004
2004 - 2004
Curso de Emergências Médicas, (Carga horária: 40h).
Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil.
Curso de Atendimento Básico ao Politraumabzado. (Carga horária: 12h).
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil.
Curso de Informática Tecnica. (Carga horária: 33h).
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil.
Curso de Inglês Técnico. (Carga horária: 60h).
Faculdade de Medicina de Campos, FMC,Brasil.
? Curso de Reciclagem em Aleitamento Materno. (Carga horária: 12h).
Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro, UNIMED-RIO,
Atuação Profissional
é Campos dos Govtaclizes, PM/ ,Y-TACALLS, Brasil.
Vinculo institucional
2014 - Atual Vinculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Médico Ortopedista e Traurnatologista
tie o JoA,..i uu Barra, PMS38, Brasil.
Vinculo institucional
2011 - Atual
Outras informações
Vinculo institucional
2017 - Atual
Outras informações
Vinculo: Servidor Publico, Enquadramento Funcional: Medico Socorrista, Carga horária: 24
Médico concursacio
dos G,9\ttac,rzes, HEApi, Brosd,
Vinculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Coordenador da Ortopedia e Traumatologia SUS
Medico coordenador do serviço de Ortopedia e Traumakologia - SUS
iu Vidal - Sao J-iclíts, HAV,
Vinculo institucional
2017 - Atual
Outras informações
Areasde atuação
1.
Produções
Vinculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Coordenador da Ortopedia e traumatologia
Coordenador da equipe de Ortopedia e Traumatologia.
GrandeArea: Ciências da Saúde /Area: Medicina / Subárea: Cirurgia/Especialidade: Cirurgia Ortopédica.
Nona gammapelo SistemaCurricula tattes em 30/05/2022 as 8:44:40
e C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2022 "CONCEDE TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JAMIL CÉSAR RIBEIRO DE
QUEIROZ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÀ."0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 25/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de
Resolução n. 25/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
.W Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 25/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 25/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RI
PODERLE
CÂMARA MUNICIPAL DE
Gabinete da
OficioGP n° 145/2022
DE JANEIRO
SLATIVO
NCEICAO DE MACABU 'T:; c A-C• — 14\
-
GÓ
Conce cão de Macabu/RJ, 14 de junho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 25/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.` 26/2022, ambas de autoria do vereador
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde).
0 arquivo será encaminhado via e-rnail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atencio nte,
tAiAi
Jorge Luiz iIva Andrade
(Dha)
Presidente da Câmara
PrefeOturo Municipal de Canc. De ?vlacdbiii
PRONDC01.0 GERAL
Ae
r
PoderLegslativo
Câmara Municipal de C nceicão de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Gonceicâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodem acabu.rj.leg.br
Nb
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
u/RJ, 14 de junho de 2022.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 25/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jorge Andrade
(Dhal)
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sobre'7.950/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal. no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.1". PROMULGAR a Lei n" 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n°32/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.2". Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Ano 191N°62 1 14 de junho de 2022
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2022
Oficial
LEI N. ° 1.782/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que aCamara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a
presente Lei:
Art.10. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção
e assistência a mulheres no âmbito do Municipio de Conceição de MacabuRJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
1- Iniciação do tratamento decancerdiverso
Doenças como o HPV
III- Combate a transmissão doHIVcom cadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4*. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabli, 10 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n* 26/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste
1986. lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2' - A Presente Resolução entra em vigor na datadcsua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Resolução Legislativa n" 25/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, medico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal) (Dhal)
Presidente Presidente