000175
Número
/ Ano
Data /
Horário
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/02000175
000175/2022
02/06/2022 - 15:36:37
Objetiva o cumprimento da Lei Complementar 191/2022 que garantiu aos servidores pliblicos civis e militares daareade saúde e da segurança pública da
Ementa união, dos estados, do distrito federal e dos municipios o pagamento anuênios, triênios, quinquênios, licença- premio e demais mecanismos equivalentes
que aumentem a despesa com pessoal.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
T úmero
,-Aginas 2
Número
da
Matéria
80
Emitido
por
AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
—
-- •
NDiCAÇÃO LEGISLATIVA N°::-,/2022
Autor: Carlos Augusto Barbosa
flclico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal objetivando o
cumprimento da Lei Complementar 191/ 2022 que garantiu aos servidores públicos
civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios o pagamento anuênios, triênios, quinquênios,
licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesacorn
pessoalern decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço durante a
vigência da Lei complementar 173, a partir de 1° de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A medida visa assegurar aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e
da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
direito consagrado na impositiva Lei Complementar 191/2022, que garantiu o
pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de
determinado tempo de serviço durante a vigência da Lei complementar 173, retroativo
a 10 de janeiro de 2022.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e doborn
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 02 de junho de 2022.
-
CarlotigiiSto Barbosa
'Vereador
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/03/2022 I Edi0o: 46 I Sedão:1 I Paginail
Órgão: Atos doRoderLegislativo
LEI COMPLEMENTAR N° 191, DE 8 DE MARCO DE 2022
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 173. de 27 de maio de 2020 que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 2° 0art. 8° da Lei Complementar n° 173. de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 8°
g 8° 0 disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e
militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observado que:
I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31
de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido
completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquénios,
Licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em
decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
II - os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram
direito ao pagamento de atrasados, no período especificado:
HI- não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste
parágrafo:
IV - o pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 10de janeiro de 2022."
(NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 8 de março de 2022: 2010 da Independência e 134° da Republica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
AndersonGustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este conte6do não substitui o publicado na versão certificada.
it
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 136/2022
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 03 junho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Exm° Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmpnte, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 079/2022, de autoria da
vereadora Nathália Braga e INDICAÇAQ LEGISLATIVA n° 080/2022, de autoria do
vereador Carlos Augusto Paula Barbos.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
' Jorge Luiz da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
I Pref(:kuo Munipai de Conc.
F40101.0
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camarag,conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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