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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000 76
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/02000176
Número / Ano 000176/2022
Data / Horário 02/06/2022 - 15:39:50
Ementa Fica a utilização da tribuna exclusiva aos vereadores em exercício de mandato.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 38
Emitido por AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ..----
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° /2022
EMENTA: "FICA A UTILIZAÇÃO DA
TRIBUNA EXCLUSIVA AOS
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATO"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição de
Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato.
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não
somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou
Audièncias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu-RJ.
Art.3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 30 de maio de 2022.
Car/ o/EcOi'a
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabugmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é resguardar e tornar a tribuna lugar
especial para os Vereadores em mandato, destinado ao exercício de seu
Direito de Explanação Pessoal.
Ante o exposto, submeto A apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Carlo gustoBarbosa
ereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 038/2022 "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA
EXCLUSIVA AOS VEREADORE EM EXERCÍCIO DE MANDATO, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora attibuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 038/2022, apresentado
pelo Vereador Guta do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n°
038/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Gi6 Voto pela AP do Projeto de Lei n° 038/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ft1*(42i)4AMembro : Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 038/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 146/2022
Pb
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO38/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 38/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSIVA AOS
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE MANDATO."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
02/06/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 13/06/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge LuizIvaAndrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Protelfura Municipal de Conc. De Mocctu
P407000LO GERAL
Ern
Asa:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica:
C.M.C.M
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 38/2022.
Autoria: Poder Legislativo
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA
EXCLUSIVA AOS VEREADORES EM
EXERCÍCIO DE MANDATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
Lei
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição
de Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato.
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não
somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou
Audiências realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu-RJ.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo F avares, 14 de junho de 2022.
,101Za JOE
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÓPIA
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 170/2022
Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, Lei n° 1.788/2022, de autoria do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa (Guta) que dispõe sobre "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA
EXCLUSIVA AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DO MANDATO",
promulgada pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge7r Tva Andrade
(Dal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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.M.C.M
Pag.:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N2 03/2022
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8° da Lei Orgânica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro,
Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 46, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 38/2022, de autoria do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo
sob n° 9.529/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto noart. 67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n21.788/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 38/2022, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.22. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022.
Jorge L fir v ndrade xt:
Pr sidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N. ° 1.788/2022.
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSIVA AOS
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE MANDATO
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas
peloart. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga
a presente Lei:
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu-RJ,
exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato.
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não somente nas
Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou Audiências realizadas no Plenário
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 06 de julho de 2022.
f
Jorge L - Andrade
P esidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ATO DE PROMULGAÇÃO N" 03/2022 LEI N." 1.788/2022.
C.M.C.M
04
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8" da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE NI ACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
USO de suas atribuições legais. definidas peloart. 46. inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 38/2022. de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógralo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob n" 9.529/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § I° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. I". PROMULGAR a Lei n" 1.788/2022 oriunda do Projeto de Lei n°38/
2022. de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2". Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSI
VA AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATO
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro. Sr. Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente
promulga a presente Lei:
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição
de Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato.
Art.2" - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará,
não somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou
Audiências realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu-RJ.
Art.30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 06 de julho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente Presidente
DECRETO N" 154/2022
O Prefeito Municipal de Conceiçõo de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt" 4'; § 1"e. Leira E do
2'; da Leia" 1.754 de 22 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2"- Os recursos para atender aoArt'. serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt". 43, item HI da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
COD1GOS VALORES
ANULAÇAO
13 000.00
16 000.00
40 000.00
20 000 00
20 000.00
12.000.00
8..000.00
43.000. 00
13.000,00
40 000.00
65 000.00
290.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS
02 - Prefeitura Municipal
03 04 122 0001 2 010 339014
03 04.122 0001.2 010 449062
08 15.451.0010 2.062 449030
12 2 000 0031 2 031 3390:39
16 06 122 0001 2 102 339039
01.04 122 0001 2 166 339030
03 04 122 0001 2 010 339039
06 '16 122.0001 2 058 339030
08 1.6 122 0001.2 056 449062
08. 15.451 0010.2. 062 339030
08 15 122.0001 2 169 339030
09.15 122 0001 2.170 339030
10.20 122 0001 2.171 339030
11 18.122 0001.2 172 339030
16 06.122 0001 2.102 339030
15 06 122 0001 2 173 339030
TOTAL
FR NR
004 28
004 32
004 647
004 224
004 258
004 528
004 31
004 147
004 150
004 153
004 531
004 532
004 533
004 534
004 257
004 535
REFORÇO
6 000,00
10.000.00
92 000.00
30 000 00
152.000.00
290.000.00
Secretaria M de AdministraçAo
Secretaria M de Administraçâo
Secretaria M de Obras
Secretaria M de Turismo
Secretaria M de Seg. Publica eMobUrbana
Gabinete do Prefeito
Secretaria M de AdrninistragAo
Secretaria M de Obras
Secretaria M de Obras
Secretaria M de Obras
Secretaria M de Obras
Secretaria M deSeri., Urbanos eLimpPública
Secretaria M de Agropecuaria
Secretaria M de Meio Ambiente
Secretaria M de Seg. Pública eMobUrbana
Secretaria M de Seg. Pública eMobUrbana
FONTE: 004 - ROYALTIES 5%