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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaFica a utilização da tribuna exclusiva aos vereadores em exercício de mandato.
native_id1957

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-02 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T18:13:19.689520-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

'.. * • 114 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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11111111 
000 76 
I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/02000176 
Número / Ano 000176/2022 
Data / Horário 02/06/2022 - 15:39:50 
Ementa Fica a utilização da tribuna exclusiva aos vereadores em exercício de mandato. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 38 
Emitido por AndreaFarias 
i.°flLae ca .4J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ..---- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° /2022 
EMENTA: "FICA A UTILIZAÇÃO DA 
TRIBUNA EXCLUSIVA AOS 
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE 
MANDATO" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição de 
Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato. 
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não 
somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou 
Audièncias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Art.3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 30 de maio de 2022. 
Car/ o/EcOi'a 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabugmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A finalidade do presente Projeto de Lei é resguardar e tornar a tribuna lugar 
especial para os Vereadores em mandato, destinado ao exercício de seu 
Direito de Explanação Pessoal. 
Ante o exposto, submeto A apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Carlo gustoBarbosa 
ereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 038/2022 "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA 
EXCLUSIVA AOS VEREADORE EM EXERCÍCIO DE MANDATO, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município" 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora attibuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 038/2022, apresentado 
pelo Vereador Guta do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ., 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n° 
038/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Gi6 Voto pela AP do Projeto de Lei n° 038/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ft1*(42i)4A￾Membro : Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 038/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
06 
C .M.0 .M 
Pág.: * 
L Rubrica: ... 
cosmzEci, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 146/2022 
Pb 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO38/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 38/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSIVA AOS 
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE MANDATO." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
02/06/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça 
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 13/06/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorge LuizIvaAndrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Protelfura Municipal de Conc. De Mocctu 
P407000LO GERAL 
Ern 
Asa: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
[Pig.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 38/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA 
EXCLUSIVA AOS VEREADORES EM 
EXERCÍCIO DE MANDATO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
Lei 
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição 
de Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato. 
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não 
somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou 
Audiências realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo F avares, 14 de junho de 2022. 
,101Za JOE 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 170/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, Lei n° 1.788/2022, de autoria do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa (Guta) que dispõe sobre "FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA 
EXCLUSIVA AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DO MANDATO", 
promulgada pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge7r Tva Andrade 
(Dal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
.M.C.M 
Pag.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N2 03/2022 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, 
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8° da Lei Orgânica Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, 
Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 46, inciso IV da Lei 
Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 38/2022, de autoria do 
Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo 
sob n° 9.529/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto noart. 67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n21.788/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 38/2022, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.22. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022. 
Jorge L fir v ndrade xt: 
Pr sidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI N. ° 1.788/2022. 
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSIVA AOS 
VEREADORES EM EXERCÍCIO DE MANDATO 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado 
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas 
peloart. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga 
a presente Lei: 
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu-RJ, 
exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato. 
Art.2° - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, não somente nas 
Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou Audiências realizadas no Plenário 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 06 de julho de 2022. 
f 
Jorge L - Andrade 
P esidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO N" 03/2022 LEI N." 1.788/2022. 
C.M.C.M 
04 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici 
pal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8" da Lei Orgânica 
Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE NI ACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
USO de suas atribuições legais. definidas peloart. 46. inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de 
Lei 38/2022. de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógralo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob n" 9.529/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § I° da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. I". PROMULGAR a Lei n" 1.788/2022 oriunda do Projeto de Lei n°38/ 
2022. de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art. 2". Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSI 
VA AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DE 
MANDATO 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro. Sr. Jorge Luiz Silva 
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV 
da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente 
promulga a presente Lei: 
Art.1° Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição 
de Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato. 
Art.2" - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará, 
não somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou 
Audiências realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Art.30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 06 de julho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente Presidente 
DECRETO N" 154/2022 
O Prefeito Municipal de Conceiçõo de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt" 4'; § 1"e. Leira E do 
2'; da Leia" 1.754 de 22 de dezembro de 2021. 
DECRETA: 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.2"- Os recursos para atender aoArt'. serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt". 43, item HI da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
COD1GOS VALORES 
ANULAÇAO 
13 000.00 
16 000.00 
40 000.00 
20 000 00 
20 000.00 
12.000.00 
8..000.00 
43.000. 00 
13.000,00 
40 000.00 
65 000.00 
290.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS 
02 - Prefeitura Municipal 
03 04 122 0001 2 010 339014 
03 04.122 0001.2 010 449062 
08 15.451.0010 2.062 449030 
12 2 000 0031 2 031 3390:39 
16 06 122 0001 2 102 339039 
01.04 122 0001 2 166 339030 
03 04 122 0001 2 010 339039 
06 '16 122.0001 2 058 339030 
08 1.6 122 0001.2 056 449062 
08. 15.451 0010.2. 062 339030 
08 15 122.0001 2 169 339030 
09.15 122 0001 2.170 339030 
10.20 122 0001 2.171 339030 
11 18.122 0001.2 172 339030 
16 06.122 0001 2.102 339030 
15 06 122 0001 2 173 339030 
TOTAL 
FR NR 
004 28 
004 32 
004 647 
004 224 
004 258 
004 528 
004 31 
004 147 
004 150 
004 153 
004 531 
004 532 
004 533 
004 534 
004 257 
004 535 
REFORÇO 
6 000,00 
10.000.00 
92 000.00 
30 000 00 
152.000.00 
290.000.00 
Secretaria M de AdministraçAo 
Secretaria M de Administraçâo 
Secretaria M de Obras 
Secretaria M de Turismo 
Secretaria M de Seg. Publica eMobUrbana 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria M de AdrninistragAo 
Secretaria M de Obras 
Secretaria M de Obras 
Secretaria M de Obras 
Secretaria M de Obras 
Secretaria M deSeri., Urbanos eLimpPública 
Secretaria M de Agropecuaria 
Secretaria M de Meio Ambiente 
Secretaria M de Seg. Pública eMobUrbana 
Secretaria M de Seg. Pública eMobUrbana 
FONTE: 004 - ROYALTIES 5% 

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