. • hb. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111
*. ON 1 77
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/02000177
Número /
Ano 000177/2022
Data /
Horirio 02/06/2022 - 15:52:49
Ementa
Substitutivo n." 01/2022 ao Projeto de Lei n." 35/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação extinção de cargo em comissão da administração direta do
Município de Conceição de Macabu edi outras providencias
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto Substitutivo
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 1
Emitido por sapladm
c.M.C
pá
.M
0,2
tk44401
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
.4414"
LIDO cagQ6,22,
MENSAGEM N° 01/2022 SUBSTITUTIVO A MENSAGEM N° 18/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o SUBSTITUTIVO N° 01/2022, AO PROJETO DE LEI N. ° 18/2022 que
sobre a criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei visa criar e extinguir cargos de provimento em comissão tendo por
base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual,
solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeit de junho de 2022.
VAL1C2_ VA S LESSA
- Prefeito Municipal —
o de Macc4),i
PRO'l ()COLO GERAL
lk Sua Excelência
Ltr3v zse_
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
• "111A Dr R
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
SUBSTITUTIVO N° 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 18/2022 06 DE MAIO DE 02
Dá-se ao Projeto de Lei n° 18 de 06 de maio de 2022 nova redação:
• A\A•c•I'A
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento
em comissão de:
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Geral do Município;
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente Jurídico,
vinculados a Controladoria Geral do Município;
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à
Secretaria Municipal de Governo;
V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obra;
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social,
Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de Departamento de
Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídico, Assessor Adjunto de
Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado 6. Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho, vinculado
Secretaria Municipal de Administração.
Art.2°. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento
em comissão de:
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho;
II. Assessor Adjunto de Patrimônio;
III. Assessor Adjunto de Transporte.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art.3°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
r-- -----7; c A0 ----4, ---
II- PROCURADORIA GERAL DO MUNICiP10- \
.---------
F4.:. ...---- -- ...
1 - Procurador Geral do Município simbologia- DAS I StIbriciv._
2 - Subprocurador Geral do Município simbologia- DAS I
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologia- DAS II
4 - Assessor Especial Jurídico simbologia- DAS Ill
5 - Assistente Jurídico simbologia- DAS IV
6 - Assessor Adjunto simbologia- DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA
D Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o
Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, nas fases de geração,
articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da
autoridade superior;
D Realizar estudos e pesquisas relativos ás políticas públicas de interesse do governo municipal;
D Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal,
ações que visem o bom andamento do setor e de todas as suas questões administrativas,
incluindo a execução fiscal judicial, de devedores devidamente inscritos em divida ativa e que
não lograram êxito na cobrança administrativa e protesto;
D Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas de articulação,
coordenação, supervisão e controle de todo trâmite administrativo para execução fiscal e nos
procedimentos administrativos;
• Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor
andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a Procuradoria Geral Municipal;
• Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor;
• Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior,
Bacharel em Direito.
III -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO:
1- Secretario Municipal de Administraçfto simbologia DAS I
2- Administrador de Licitacdo simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DASIII
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia DASIII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
6- SUPRIMIDO
7- Chefe de Divisão de Pessoal
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho
10- Chefe de Divisão de Patrimônio
11-Assessor Adjunto de Material
12-Assessor Adjunto de Serviços Gerais
13-Assessor Adjunto de Protocolo Geral
14-Assessor Adjunto de Ponto e Frequência
15-Assessor Adjunto de Folha de Pagamento
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS VI
simbologia DAS VI
simbologia DAS VI
simbologia DAS VI
simbologia DAS VI
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO:
> Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a integridade do servidor, no âmbito
do Município,
> Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de trabalho, objetivando a redução dos
riscos inerentes, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
> Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a existência ou não de atividades
insalubres e perigosas, com vista a concessão dos respectivos adicionais;
> Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos
nos procedimentos de trabalho;
> Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos sócio- psíquico terapêutico,
buscando o equilíbrio e o bem estar fisico, mental e emocional;
> Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando a sua recuperação e
reabilitação de problemas advindos das condições de trabalho;
> Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além
de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento a seus membros, conforme dispõem as Normas
Regulamentares pertinentes;
> Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação aos servidores, para
a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto
de programas de duração permanente;
> Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de doenças, faltas e licenças,
objetivando propor programas de bem estar fisico, mental e social dos servidores;
> Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais especializados;
> Organizar e implantar o PCMS0- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
> Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e à saúde, de modo a reformulá-los, quando
necessário;
> Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, das ações, medidas e programas,
tendo como meta a preservação da vida, a promoção da saúde do servidor e do meio ambiente de
trabalho, bem como da implementação de programa de prevenção previstos em Normas
Regulamentadoras(NR);
> Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento, execução e avaliação das
atividades e ações ligadaselsegurança e a saúde no desempenho das atividades;
> Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento estatístico dos servidores em
licença, em afastamento e com percepção de beneficios vinculados à perícia médica;
> Realizar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
c .t.k•c•M
> Controlar e guardar o patrimônio;
> Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio;
> Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente
cadastrados;
> Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
> Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro patrimonial do material
permanente;
> Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documentos de interesse da Administração;
> Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda;
> Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários apronta consulta de qualquer documento
arquivado;
> Efetuar a baixa de bens inserviveis que estejam obsoletos, ociosos, em desuso, antieconômico ou
irrecuperável, na forma da legislação municipal em vigor.
> Realizar outros serviços do setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1- Controlador Geral do Município simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município simbologia DASIII
5- Assessor Especial Contábil simbologia DAS III
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV
•••
COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
> Auxiliar o Controlador Geral nasareasda Administração Municipal na aplicação e execução dos
recursos públicos;
> Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos;
> Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
> Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO;
> Avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado, mediante avaliações periódicas;
> Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
municipais;
> Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroTCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público Estadual e Federal, no exercício de
suas missões institucionais;
> Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
> Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total com pessoal e avaliar as
medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
> Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
> Controlar a execução orçamentária;
> Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
> Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
> Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município;
> Acompanhar a gestão patrimonial;
iKubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
> Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e
aplicação dos recursos orçamentários;
> Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do Decreto 43.463/2012 como
sendo "a ação desempenhada para apurar a responsabilidade de pessoa fisica, órgão ou entidade que
deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado";
> Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua
competência;
> Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,;
> Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
> Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
> Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas
de parceria firmadas com o Município;
> Coordenar outras atividades destinadas a consecução dos objetivos da Controladoria Geral.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito,
administrador de empresa ou contador.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL:
> Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Controlador
Geral ou titular do cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
> Realizar estudos e pesquisas relativos eis políticas públicas de interesse do governo municipal;
> Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em Nível Superior.
COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
• Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria;
> Auxiliar na análise dos procedimentos;
> Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais;
> Lançar informações em sistema ou planilha;
> Organizar documentos e arquivos;
> Emitir certidões;
> Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura;
> Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral do Município;
> Participar de reuniões e conferencias;
• Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou Bacharelando em
Direito.
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
1- Secretario Municipal de Educacao e Cultura simbologia DAS-!
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII
3- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DASIII
4- SUPRIMIDO
5- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras simbologia DAS IV
10- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
11- Assessor Adjunto do 10ano do Ensino Fundamental I simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 30 ano do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
13- SUPRIMIDO
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 40 e 5° anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Musica e Arte
simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Musica e Arte
simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Musica e Arte
simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Musica e Arte
simbologia DAS VI
21- Ass.Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte ...
Simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
simbologia DAS VI
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação simbologia DASIII
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação;
• Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da
Secretaria Municipal de Educação;
• Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes
a Secretaria Municipal de Educação;
• Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
processos licitató rios referentes a Secretaria Municipal de Educação;
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a
emissão dos respectivos certificados,.
• Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
• Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a
execução de outras tarefas afins.
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
1Pág,:_2(2
._
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. C.M.C.M
1 .......••••¡•••••••••••••••••4•••,••••• •••
Rubrica:
1- Secretário Municipal de Governo simbologia DAS I
2- Administrador Geral da Frota Municipal simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Transportes simbologia DAS Ill
4- Chefe de DivisAo de Transportes simbologia DAS IV
5- Administrador Distrital simbologia DAS VI
6- Administrador Regional simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL
• Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veículos e toda a estrutura
relacionada à frota da Prefeitura Municipal;
• Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e fazer o controle da
manutenção e da eficiência de toda a frota;
• Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especialmente no que se referir a
quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
• Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas, observando as questões
referentes ao licenciamento dos veículos,
• Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• • •
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
). Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamentos do município;
• Disciplinar o uso de veículos da municipalidade;
). Executar outras tarefas de sua área de competência;
D Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• • •
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1- Secretário Municipal de Obras simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Obras simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização simbologia DASIII
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo simbologia DAS III
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS
• • •
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
• Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, Supervisão e controle
de todo o tramite na elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que
envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos;
• Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico
de numeração do imobiliário do município,
• Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos preliminares efetuados
pelos demais órgãos da Municipalidade,.
• Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior
em Engenharia ou Arquitetura.
•••
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
4- Assessor Especial de Assistência Social
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social
6- Coordenador de Promoção Social
7- Coordenador de CRAS
8- Coordenador do CREAS
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NATA
10- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF
11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares
Tavares simbologia DAS IV
12- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
13- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV
14- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV
15- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V
16- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI
17- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
18- SUPRIMIDO
19- SUPRIMIDO
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento a. Infância e Adolescência NAIA
Simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
D. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
D coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
simbologia DASIII
simbologia DASIII
simbologia DAS Ill
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
simbologia DAS IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
RtibricaL,„
> incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal,
> identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
> promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas areas;
> declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a
evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
> organizar e administrar abrigos provisórios para assistência ei população em situação de desastre,
em condições adequadas de higiene e segurança;
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como
sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
> Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
> realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa
Civil;
> promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
> proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
> manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção
civil no Município;
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços,
organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil
e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades
apoiadas; e
> prover solução de moradia temporária às familias atingidas por desastres.
> estreitar relações entre os Entes da Federação;
> tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos
os veículos de comunicação disponíveis;
> orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade
no antes e no p&-desastre;
> buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa
civil;
> fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacitação e
conscientizag do da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática
proteção e defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
> Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social;
> Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da de
Promoção e Desenvolvimento Social;
> Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
> Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a
de Promoção e Desenvolvimento Social;
D. Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
> Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão
dos respectivos certificados;
> Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico;
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
D. Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a
execução de outras tarefas afins.
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. P
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
D. Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas ás áreas de Transporte, com a manutenção
preventiva e corretiva dos veículos da frota da Promoção e Desenvolvimento Social, com mapa
individualizado;
> Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos obrigatórios necessários para o
desempenho dos veículos da saúde;
D. Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da carteira de habilitação;
> Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo Gerente do Fundo;
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1- Secretário Municipal deSande simbologia DAS I
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS II
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal deSande simbologia DAS Ill
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento simbologia DASIII
5- Diretor de Planejamento simbologia DAS Ill
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria simbologia DASIII
7- Diretor de Vigilância emSande simbologia DASIII
8- Diretor deSandeBucal simbologia DASIII
9- Diretor deSandeMental simbologia DAS Ill
10- Diretor de Atenção Básica simbologia DASIII
11- Diretor de Departamento Médico simbologia DASIII
12- Diretor de Tesouraria simbologia DASIII
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV
15- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
16- Chefe de Divisão de Farmácia simbologia DAS IV
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria deSande simbologia DAS V
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto deSande simbologia DAS V
19- Chefe de Serviço da Clinica de Família simbologia DAS V
20- Chefe de Serviço de Programa deSande simbologia DAS V
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação ... simbologia DAS V
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica deSandeArlinda de Araújo Linhares
c.141-cilt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU piv_J—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
..• GABINETE DO PREFEITO 't i •,- •
simbologia DAS V
.s....,.:3_,. 7.4. -
23- Chefia de Serviço da Secretaria deSande simbologia DAS V
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição simbologia DAS VI
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal simbologia DAS VI
28- Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI
29- SUPRIMIDO
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria deSande simbologia DASIII
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria deSande simbologia DASIII
32- Assessor Especial Jurídico simbologia DASIII
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria deSande simbologia DAS VI
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
D Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde;
D Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da
Secretaria Municipal de Saúde;
D Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado,.
> Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a
Secretaria Municipal de Saúde;
D Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
processos licitató rios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;;
> Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão
dos respectivos certificados,.
D Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico;
D Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a
execução de outras tarefas afins.
> Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE:
D Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação;
• Realizar pesquisas de pregos;
D Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz;
D Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO:
> Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos judicializados ligados a
Secretaria Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
D Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de documentação que
envolva a Secretaria Municipal de Saúde;
D Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Município no que tange a assuntos
relacionados a esta secretaria, inclusive nas instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ;
D Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo Município através da
Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros.
D Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da Secretaria Municipal de
Saúde;
D Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Direito, com
inscrição na OAB-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE:
D Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas pertinentes;
D Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de compra, de acordo com as
normas pertinentes;
D Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras;
D Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar o andamento dos
processos;
D Realizar outras atividades relacionadas ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
I- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de IluminacAo Pública simbologia DASIII
3- Diretor de Departamento de Agua e Esgoto simbologia DAS Ill
4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de
Andrade simbologia DAS V
6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINACA-0 PÚBLICA
D Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Limpeza Pública;
D Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a iluminação pública
D Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de atendimento a iluminação
pública municipal, incluindo os prédios públicos de todas as secretarias;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
D Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e armazenamento de todos os
materiais, selos e EPIs;
D. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao conhecimento do superior
imediato, qualquer demanda,.
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor;
D Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação ernnível Técnico
•••
Art.40
. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
.••
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 4
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
COORDENADOR DAS IV 9
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
\
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 11
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 7
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1
ADMINSTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
Gabinete do Prefeit 1 de junho de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C3A-CA"
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
•••
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
•••
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VA AV RES LESSA
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO Rubrica:
..... •-•"*".""
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO N° 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 18/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Substitutivo n° 01/2022 ao Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a
criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de Conceição
de Macabu e da outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente substitutivo ao projeto de Lei, pretende alterar
o inciso IV e VI do artigo primeiro, incluir o incisoIIIno artigo segundo, sanar erro material
de nomenclatura em um dos cargos e na planilha de estudo de impacto orçamentário financeiro,
que foi feito novo estudo, em anexo.
Vale ressaltar novamente, que tal criação se faz necessário, no sentido de distribuir
melhor o fluxo de serviços nas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Controladoria,
Obras, Promoção e Desenvolvimento Social, Saúde, Serviços Urbanos e Limpeza Pública e
Administração, visando uma maior eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos,
cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
Atendendo assim, com excelência e agilidade os desafios impostos aos órgãos da Administração
Pública Direta.
Em resumo, contribui com a eficácia e melhoria do serviço público prestado,
simplificação e melhoria da gestão pública, além de tornar a remuneração mais adequada as
atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comissão e aos desafios inerentes a
atual administração pública.
Além disso, podemos afirmar que os cargos em comissão aqui propostos estão
perfeitamente alinhados aos preceitos constitucionais doart.37, inciso V, da CF/88 e de acordo
com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.010 da sistemática da repercussão geral, vez que os
cargos a serem criados são para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento;
possuem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
o número de cargos comissionados criados guarda proporcionalidade o número de servidores
ocupantes de cargos efetivos no âmbito da PMCM; e suas atribuições estão descritas na lei de
forma clara e objetiva.
C.1v1.C.M
----
Rubrica:
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o presente Substitutivo n°
01/2022 ao exame dos Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo
para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022.
VALMIk AVA ES LESSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
- Prefeito Municipal -
Processo n° 6040/22 c/c Processo n° 4860/2022
PLANILHA DE CÁLCULO PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CARGOS A SEREM CRIADOS
VALOR MENSAL
DOS CARGOS A
SEREM CRIADOS
ENCARGOS
PATRONAIS
21%
SUBTOTAL QUANTIDADE
A CRIAR
-- Tic7 -i-*--
Administrador Geral da Procuradoria (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Subcontrolador Geral do Municipio(DAS I) R$ 6.018,58 R$ 1.263,90 R$ 7.282,48 1 R$ 7.282,48
Assessor Especial Geral (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Assistente Juridioc (DAS IV) R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32
Administrador Geral da Frota Municipal (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97
Administrador Geral de Obras ( DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção eDes. Social (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Administrador da Defesa Civil (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Diretor de Deartaniento de Comnpras da Secretaria de Saúde (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84.
Assessor Especial Jurídico (DAS III) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde (DAS VI) R$ 1.217,74 R$ 255,73 R$ 1.473,47 1 R$ 1.473,47
Diretor de Departamento de Iluminação Pública (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84
Chefe de Divisão de Patrimônio — DAS IV R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32
Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho — DAS IV R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32
Chefe de Divisão de Transporte (DAS IV) R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 2 R$ 4.376,64
TOTAL R$ 48.695,04 R$ 10.225,95 R$ 58.920,99 1137) '0 ' $ 61.109,31
<9. fg
Total Geral-- R$ 61.109,31 (Sessenta e um mil e cento e nove reais e trinta e um centavos)i
o Tavar6 'orrIP
o, do Depart3mellIc (4(
Folha de Pabdutento
, 7-4
C06) )74. tl 'A O
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Processo n°
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RUbriea Fls
02 Oficial Rubrica: Ano 19 I N° 56 I 26 de maio de 2022
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTA0 FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA 1° Ouadrimestre / 2022
DESPESA EXECUTADAS lUltemoS 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL UOUIDADAS 04c000s
em Fora°
M3/2021 00002002010 1 301/2021 34112021 A9o2021 Se52021 00/2021 16ov/2021 Dez/2021 jan/2022 1 Fev/2CI.22 Mar/2022 Abr/21:32 Cre.IFkleses
ITESKS1BRLITACON PESSOAL (I)
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1.444 400.61
1335.41141
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000
rai 40,21
5.44.79106
11.6121
000
00)
030
45..31.1,
1/.9/0.14
0,00
030
61134.1.41
110020.50
112122032
2.21/11.11
34056.14
000
45 0047,80
0010100
00.274.4/
000
CAO
730
/11.15034
149114
0.00
020
01015110
50,121,449
4 010 40.02
1.104.10/26
16031.3,3
003
00012324
10.004.11
97.141.10
020
Ctoo
oco
664 412. V
22.941.44
0.00
010
081122.06
11100116
3.159 41242
2.0024120
112.504;2
000
446.031,10
15.0,02 -
90.906,01
0.1
90.1.120,
10.14211
0.
011.10
00110.(0
01
0.18)
4OM 211.24
4.111310.0
1//11.24211
036.314.0,
030
4sl033,10
561111.221
10.2/5.01
9.00
coo
02) 102.74
20.950.10
030
431.94211
415.5.11,41
1400245.13
1.115111X
31111.1
am
1 e51:1101
562.014
111.4004
0.00
0
0.00
654E111
10511101
6.01
0.409
430.7442,
4 4111461
11345011
321.1.5138
920005.0
0.03
651115.:
905.01424
SI 85/14
0.00
010
0.00
4508.98
31.144.24
000
010
6,4310304
111634351
49e0140.41
0.101.41614
760.42111
003
115*83M
1011(1141
113.011.04
0.03
0.00
0.03
I 412.1119/
/1.114.13
0.02
001
Me 11/1.1
ilimanso
2.16551.10
10/1601.45
230/51.51
030
10040.82
003.142.04
91.1110
0.10
0.01/
0.03
/21211.41
19.111/111
01.0
014/
114_191.60
0.1115502.4
5/11.141.10
5.040.24.01
141.401.10
0.3*
004 05.05
604.620.56
093*8.44
020
0.00
0.00
/10.40410
450212
0.00
400
610.140.50
240 .011.11
401015
11.14433
1115.02
000
Iv 11.41,,
000.003.41
10.91410
000
0.0D
000
100.100.11
GPO
0.00
0.00
641.241,41
8 61 s11.91
1.100154.0
14114315
44/.40520
010
7144)0210
e4416Ar
00.40114
0.00
WO
0.03
093.116,11
SILVIA
OM
0.00
25230510
5411104030
45.5034119
eavaeasso
512.,./ 4140
003
1490114.00
/.400)44.4
1.200.41/34
0.00
DX
000
11.611195.51
1115/11
000
CPO
8.12525614
100
OM
coo
0.02
0,30
0.02
coo
000
0.44)
000
0,00
000
(1013
900
Liao
040
DESPESAUGUDA CO).) PTSSOAL 011) - (i • I) 3.1011e3i 3.01661.11 09417431.0 1 01.6110.11 1114.400.3 1.15/.100,01 Tea 11)./p 4.9/4109.00 2)104114.64 0453.010A6 124000.40 1141 44:0,58 41.021.001.440 030
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A Rd L AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LjOulDA - RCL (IV) V' 0 809 082.20 100.00.
I-) Tranabsincias°Impala.. da Uniiorelativesirsemend. inclooduois (art. 166-0 § 1* do CF) (V) 0.00
L.) Translerincias Ohnoetones da União relavvas itsemendes cie benesele(art. 166.0216 daCI') (VII 0.00
RECEITA CORRENTE UQUIDA AJUSTADA (VIII- (TV. V.09)) 720.00908220
DESPESATOTAL COM PESSOAL -0(10 (Vila= (1110 -.1110.1 45.309.551.60 37.55.
UMITE MAXIMO (IX) (inclsos I, II e Ill, art. 29 da LRE) 8)5226.904,39 54,00%
para LIMITE PRUDENCIAL IX)' (0.95 0 10) (panigrafa anico do O)3. 22 da LRF1 61.975 05017 51,30%
LIMITE DE ALERTA (XII. 90,90 0 IX) LIncrao II 00 51° doart. 50424 LREL 58713212.95 48E4%
Fonle Secretari a de Fazenda • Contatalulade
NcIa •
. Nos demonstrativos eiabOra00000 I* e noz casadrimestm de cada exerciero, Os 9310406 de res900 apogo, não processados inscntcoern 31 de deeernbto exercicoo antelidr, contr.:0.5o 39071819000031399095014301030Eases valuesnão sofrem 409139.40990
e somente 780 caso oe cancelarnento podem ser excioidos
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WOW.. Salvo Corralho
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CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALLI:11R TAVARES LESSA
RESPONSAVEL PELO CONTROLEINTERN°, ROBSON NUNES PAULO
RESOONSAVEL PELA ADMINISTRAg410 FINANCEIRA' LUIZ E0392000 SANGHO GOMES
SIGFIS - vers,:lo 2022 Data de Emiss50' 24/05/2022 13:43h Ahexo 1 do RGF
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIOD() DE REFERENCIA: 1° Quadriniestre / 2022
RGF 09140)(0 RS 1D0
.0 4iDNiTaxTrv0 OE 1.0.1100 DE 00 1005,67 A45.1.7 OEVIDAS MAO P.X.7.1.0.. 00200B060E94TorAr0sTE3 00 04400ICI0 DE 2002
DESPESA COM PESSOAL
REGISTROPATRIMONIAL Arai/2021 2902029 J4,1202 I /4,02021 5e02027 0.12021 01042021 10041.021 J5m12022 Fevt2022 Man2022 238112022 0.1t 1.04,4eses
4484041 4104 9a'70 rent,s '4? ,toiCrO 12110*9) 030 0.00 0.00 0.00 0.00 OLIO 0.LC 000 000 000 000 COO
4009,3052 or% AM09 0256611'S 940 p4c40 (Lc, Co:cd n4143104.05 0.00 000 GAO 010 0.0r 0.00 0.00 0.00 0 CO OOP 0A0 ono
DESPESA COM PESSOALMAOEXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE
Mes/Ano Tipo deRaglan.° Valor bruto da desposa
com pesaoal
(a)
Valor das
deduções
(b)
i Valor
ConSIde0000
(c) 1. (0) • (SI
Refeni-ncia
do Fato
Gerador
FO .00
Total nao Execuledo co
Valmir 'Tavares L17001
Prefeito
Luize Gomos
SOS' Mull do Forood...
Rt.bson None Paulo
:Pea Cooraldo
Moreolla Silva Carvalho
Diretor do 'Deli deCent e 0,5122014049103
CHEFE 00 0000709 EXECUTIVO. 923104III1 TAVARES. LESSA
RESPDXISAVEL 0E1.0 COMPOLE c11ee040. ROBSON NUNES PAULO
RE S GONSAVEL PELA 901.I1I9ISTPAgi0 FINANCEIRA, LUIZ EDUARDO SA)2GHO GOSIES
SIGFIS - VersDo 2022 0322 de Enlisso 24205/2022 03439 Anexo 1 CIO RGF
•XNEXO 1 RS 1.00
re).
-41;
:
_
CONCFIÇA0 DE MACASU
Pagra
MUNICÍPIO DE
-
AtAt 1 • •
ESPECIECACAO
RECEII A 1177A-I'
Kan As 194.M.APIA d•
RECEITAS PRIMARiA:- • .ORRE Et;
IMPOSTOS TAKA!..- 1 (7 ON1160111C.OES DETALL
CON1101,41711,;(11-!-
TRANSM l4tt4crkt, (f)1111[831ES
OmitsI41 ITA!. 1,0 Ur-WS 1:0RM:1'41i
RR:HIM; PROAAINAs 14-C.A11 I At
I X• SP1.SA I (ITAL
DESPI. SASPRIMAPIAS 9.;
DESPFSASPRIMARIAS t'.ORRÍN11.-.'S
1.1.:SCIAl. I 1.18.:AR.GOS SOCIAIS
001RAS DESPESAS CORREMI-Es
DISK SAS PRIMARIAS DE CAPITAL
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS
RESULT AEA)Piiim1000 0111=(HI)
JUROS, INC. E VARIAÇÕES TADNETARIAS ATIVOS (IV)
JUROS, INC E VARIAÇÕES MDNETARIASPASSIVOS (f)
RESULT ADONOMINAL (VI; 09 (11./ - V))
DIVIDA PORI (CA CONSOLIDADA
CONSOLIDADALIQUID/.
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP (VII)
DESPESAS PRITARIAS GERADAS PORPPP(VIII)
IMPACT() DO SALDO DAS PPPs (IX) = (*/U- VII)
VALOR
CORRENTE
(a)
-97;744 7235-2
95 165 /80.95
94 109.458,64
4 314 287.16
3 598 906,72
75 4613 282.40
10 107 892,30
*19624231
96 744 773,37
94 950.5418,13
86E142 199,03
54.127 231,91
32.714 967:17
4 253 030,34
055 310.76
715.152.82
241 993,18
238 963,67
218 182,33
13.170295,35
-.2.228 269,93
0,00
0.00
0,00
DE DIRE!
AK X0
-- -
VALOR 1 •4P !S
0.011,61ANTF _ 03 P011
1, iitt
.. ...
.14
90994 984 :9
4 169
4--;7 29..1 52
729;6,2'4.88
10_47306441
06)56206
113473210,94
91 739.660,03
83 1.X5 506,31
52296.847,43
31609 663 88
4 100 208,08
3.724 945,66
207 817,12
233.600,84
230 88277
210.804,18
12.724.923.04
-2.152.917,81
0,00
0,00
0.00
FUZES ORÇAMENTARIAS
UF METAS FISCAIS
EXERCICIO 2023
_ .
% RU VALOR VALOR % PIB 14,
(311401.) GORRENTE CONSTANTE (St P1(3) 45,14611
4100 (0) x1130 4100
311 104 998809/6.46 93 476 491.17
99 463 98 259 566.21 91 950 763,81
• 4./97 220 P66,G2 01)9118 177,07
4 4/.54,51)1,49 4 168 53967
.1,701 3 ;15 96A .11 3477 41354
'8.908 77.971 601.55 72.918 773,68
11,274 1 1:s9 40687 10 423450,19
1,941 1 VA 620.19 962 506,74
101.104 99.888978.46 93 476 491.17
99,7711 98.036.440.913 91 742,870.45
00 755 89064 570,52 63.90e 450.80
56,566 55.986.366,95 52.298577.66
34.189 33 116.203,57 31 609 773,13
4.445 4 391 253,03 4.160.352,28
4.029 3980 610,63 :172f. 076,39
0225 222 145,23 207.884.36
0.253 249.857.96 233 618,04
0.250 246 729,99 230 800.88
0.228 225.27320 210811,53
13,764 12824.806,05 11.014.342,93
-2,329 -2453.543.13 -2.290035.12
0.000 0,00 0.00
0,000 0,00 0,00
0,000 0,00 0.00
113 i,c4)
EXERCICIO 2024
VALOR VALOR % PIO % RCL
CORRENTE coNsTANTE (c1 PIE.) (cl RCLI
(c) 4100 r100
103 13't 3426 93 478 950.54 2)303 105,J13-
.91 451 ..5-57, 91 953 222,40 22 9;3 103.934
100 369 933 93 90 990 609.92 72 603 162,846
A ...9f.. 27) A. 4189651,13 1(139 4.712
3 83f. 73295 3.477 506,53 0.067 3931
80 453 434.13 72920 723 40 13.170 82 422
11 liGO 530.96 '0423173.8" 7.*..s•3 11.792
1 062 050 34 SW61247 074) 1.988
103 135 370,26 93419 930.64 73.103 105.06
101.222 62533 91 AISNTT.* 2,...::., 1 103.699
92 578 669,06 83 913 554,34 3ivq4 .44.
843
57 702 673.87 52.3594/6.67 I3339 59,114
34_875.995,19 31.610615.32 /A60 35329
4 533 969,57 4 109.462 :3 1,7.7-:, 4,645
4 109 98..i.f 7 312,, 1(5.39 l"8 4,211
229.364,57 207 989.94 0052 0235
257,978,35 233824,30 0.950 0284
254.748,71 230197,05 0,058 0261
232.584,61 210817.19 0.0.5 0738
12.029.850,47 10.903.697,78 Z718 12324
-2_686.137,74 .-2.434 639,49 -0,617 -2,752
0,00 0.00 0000 0.000
0,00 0.00 QM 0.030
0.00 060 0.060 0,1*00
. . 0 I
Ctr. 0 1
I II.,
18.178
1,599
8240
23.303
71.8/1
70 918
13,038
7.0110
1.024
0.929
0,052
0,054
0,056
0.053
3,172
-0,537
0,000
0,000
0,000
tAI 4
NIE IAS AINWAIS
2022
• ---
23 303
72,913
22.683
1.039
0.867
18 178
2.599
0,240
23,303
22,871
20.918
13,038
7.880
1,024
9/9
0.052
0.058
0,058
0.053
2945
-9,572
0,000
0,000
opon
11.r.39-;
101
108 6J5
3.845
80.575
11.525
1 064
104.369
101,439
03,704
58,404
35,300
4,589
4.300
0/30
0,261
0,258
0.233
13,063
-2,539
06:00
0,000
0,000
IrP110 o!
MU
FORTE CONTABRADADE CONTROLE INTERNO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento Pat:.
c.N.Lo"
Rubrica:,
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto no Inciso I do Art.16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$ _
Receita Corrente Liquida - RCL (ate' Abri1/2022) 120.809.082,20
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26
Valores em R$
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 a Abril/2022) 45.359.551,60
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (06 meses) * 407.395,46
Despesa Projetada para 2023 814.790,93
Despesa Projetada para 2024 814.790,93
,
1
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP 45.766.947,06
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período do 1° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 056/2022
Percentual 'apurado Projetado acumulado até o período:' 46,74% -Proj. Acum. %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,42% 47,16%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,82% 47,98%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,79% 48,77%
• Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60%
• Limite Prudencial (§ único doart. 22 da LRF) 51,30%
Limite Mcixirno (Inciso I, lieIIIdoart. 20 da LRF) 54,00%
Observação:
• Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo I e no sistema SH3;
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretril.esOrçamemtdrias);
• Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período;
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período.
' 0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impacto dentro do no corrent na sua totalidade.
* OBS.: Impacto relativo as solicitações dos P.A. 04860/202 22 na sua totalidade.
Ma
Diretor do Dere 3 j: A-farce/lb Silva Carvalho C Portaria N• 074/202A
Diretor ab Departament f FAe
Contaérfiaiide e Orçamento
Portaria n°074/2021, DO. 08/0 2021
CRC/RI 085336/0-3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig;
Rubrica:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVONQ01/2022 " QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno
desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101:
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
c.M.c.t4
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo que o Presente Substitutivo não veio com a declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de
despesa ou assunção de obrigação
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt. 15. do mesmo diploma Legal, Serão
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Ainda, o Projeto de Lei não encontra consonância com as regras Legislativas,
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real
necessidade de cada Cargo proposto.
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade,
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo
criado de forma individual:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a
autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve
guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os
criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara
e objetiva, na própria lei que os instituir.
Tern-se portanto que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que fora
recebido por esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente,
em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão
pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO, seja pela não aprovação do Projeto de Lei Substituto n.
01/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir
Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraOes expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, justiça e Redação analisar que existem
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto nQ 01/2022, estando em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1)4:
Rubrica:
desacordo assim com as
de 04 de maio de 2000,
aprovação,
regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101
arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivorig01/2022.
Presidente: anos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas
Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES:
CONTRÁRIOS OS VEREADORES:
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Substitutivo n9 01/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em
especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
A. Itubrica:
A'
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NQ01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno
desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101:
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesasera
acompanhado de:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo que o Presente Substitutivo não veio com a declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de
despesa ou assunção de obrigação
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Ainda, o Projeto de Lei não encontra consonância com as regras Legislativas,
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real
necessidade de cada Cargo proposto.
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210.
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo
criado de forma individual:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a
autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o numero de cargos comissionados criados deve
guardar proporcionalidadecorna necessidade que eles visam suprir e com o
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os
criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara
e objetiva, na própria lei que os instituir.
Tem-se portanto que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que fora
recebido por esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente,
em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão
pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do
Projeto de Lei Substituto n. 01/2022, apresentado pela Poder Executivo na
Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu
-RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.:
Rubrica:
\--
.M.C.M
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto nc.) 01/2022, estando em
desacordo assim com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101
de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não
aprovação,
ifyn
Relator: Lucas Madureira Pereira
() Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo n9. 01/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Ca os Augusto Paula Barbosa Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas
Madureira Pereira,
FAVORÁVVIS COM RESTRICÃO OS VEREADORES:
CONTRÁRIOS OS VEREADORES:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Substitutivo n 01/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em
especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
c.t4.04
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
..... ,,
-" Oficio n° 175/2022.
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022.
Ao Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade
Exmo. Sr. Presidente,
Venho por meio deste, informar que embora o Projeto em questão tenha sido
instruido com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, venho REQUERER JUNTADA da Declaração de Compatibilidade
de Despesas ao Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a criação e extinção de cargo em
comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providencias.,
protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 430/2022.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
r
VALMIR T ARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO ERAL
NQ
AO
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CIAL-h4
Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a criação e extinção de cargo em
comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu,
protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 430/2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de
2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022.
VALMIR TA-VARES tESSA
Prefeito Municipal
ositc.
C.WCIA
Estado do Rio de Janeiro 3:
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira:
Eu, VALMIR TAVARES LESSA, brasileiro, casado,
Prefeito do Municio de Conceição de Macabu, declaro, para fins de informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas descrita no Projeto de Lei n° 01
PLOn° 18 (substitutivo n° 01) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos doart.16, inciso II, da Lei
Complementar n° 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos
pela Lei Complementar n° 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17.
Por ser essa a expressão da verdade a mesma segue
devidamente assinada.
nceição de Macabu, 22 de junho de 2022.
VAL VerAl4AS LESSA
Prefeito
Camara iviurici.
Conceiçãode 1t- ,
Il
i
- ROT ÇOLO G. L.
N9 I`1504Z.)
Chefe de Gabinete
E-mail— gabinete@conceicaodemacabu.rj.gov.br —tel.: (22) 2779-2191 — CNPJ 29.115.466/0001-14
End.: Rua Maria Adelaide — n° 186 — Bairro Vila Nova — Conceição de Macabu - RJ
h -0 S c-5;14 O't
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1 77p0,10 00R OANIM:::,:E. ,.:00 I 06 i2Z
COMISSÃO DE FlNANÇAS E ORÇAMENTO. C.M.C•t'A
pAg
Rt,ibrit",a;
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise,
oriundo do Oficio 175/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos
ao Presente Projeto de Lei.
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos
apresentados, constatou-se que fora devidamente suprido as regras Legislativas
anteriores não cumpridas contidas no disposto doart.16, II, da Lei
Complementar 101, com a juntada no dia 24 de junho da declaração de
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa.
Poder Legislativo
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Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei agora sim está de
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto
de Lei Substituto n. 01/2022, apresentado pelo Poder Executivo do Município de
Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Finanças e Orçamento analisar não existem óbices a
aprovação do Projeto de Lei Substituto n. 01/2022, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual
opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(k) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substituto n. 001/2022.
Presidente: anos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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----------------------
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei Substituto n.
001/2021, por unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
c.m•co
1-k C2r.
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de
Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
Pág,•••
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'llinoc‘oR brio!!
4 o
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NQ01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise,
oriundo do Oficio 175/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos
ao Presente Projeto de Lei.
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos
apresentados, constatou-se que fora devidamente suprido as regras Legislativas
anteriores não cumpridas contidas no disposto doart.16, II, da Lei
Complementar 101, com a juntada no dia 24 de junho da declaração de
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa.
Poder Legislativo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Ocorre que, ainda assim não encontra consonância com as regras Legislativas,
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real
necessidade de cada Cargo proposto.
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade,
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210.
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo
criado de forma individual:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a
autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve
guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os
criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara
e objetiva, na própria lei que os instituir.
Poder Legislativo
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c.tvLCIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que
fora recebido por esta Egrégia Casa, em que pese ter sido sanada vicio do art.
16, II da Lei complementar 101, não permite ainda uma análise pormenorizada
e individual de cada novo cargo proposto, estando em desacordo assim com as
regras Legislativas, impossibilitando análise ampla de Legalidade, razão pela
qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do Projeto de Lei
Substituto n. 01/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito
Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ, solicitando
que retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de criação de cada
cargo,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto n° 01/2022, haja vista que da
forma que fora recebido por esta Egrégia Casa, em que pese ter sido sanada
vicio doart. 16, II da Lei complementar 101, não permite ainda uma análise
pormenorizada e individual de cada novo cargo proposto, estando em
desacordo assim com as regras Legislativas, impossibilitando análise ampla de
Legalidade, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação, solicitando que
retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de criação de cada cargo,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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4-0- P4g.:
Pubrica: _-------:--
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(S Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo IV 01/2022,
solicitando que retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de
criação de cada cargo.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas
Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES:
CONTRÁRIOS OS VEREADORES:
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Substitutivo n(2 01/2022, solicitando que retorne em forma de Leis
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ,
CAMARA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MACAI5t1
1
OficioGP n° 160/2022 Ca'•
Conceição de Macabu/RJ, 01 de julho de 2022.
Gabinete da Presidência
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO35/2022 — Poder Executivo
PrefeituraMunicipal de Conc. De Mocabu
PROT000t0 GERM
W dp•
rim oil C7-/ 2
ANA
Excelentissimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 35/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que a presente proposição foi lida na reunião
ordinária de 07/06/2022. Tramitou pelas Comissões Permanentes de Legislação
Justiça e Redação Final, bem como de Finanças e Orçamento da Casa; recebeu
parecer desfavorável desta última, o qual foi reprovado por 6x3 em votação
nominal na reunião ordinária de 30/06/2022, sendo a propositura levada para
discussão e votação e aprovada por seis votos favoráveis e três votos contrários.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiv Andrade
( hal
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
-
NAL
---
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°
35/2022.
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e o Chefe
do Poder jExecutivo sanciona a seguinte
LEI:
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de
provimento em comissão de:
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado a Procuradoria Geral do
Município;
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura,
vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente
Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município;
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte,
vinculado a Secretaria Municipal de Governo;
V. Administrador Geral de Obras, vinculado a Secretaria Municipal de Obra;
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e
Desenvolvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão
de Transporte, vinculado a Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social;
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial
Jurídico, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado
Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do
Trabalho, vinculado a Secretaria Municipal de Administração.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro-Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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c.m.c.m
Paat;.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubriea:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA An--
Art.2°. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de
provimento em comissão de:
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho;
II. Assessor Adjunto de Patrimônio;
Ill. Assessor Adjunto de Transporte.
Art.3°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta
do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1 - Procurador Geral do Município simbologiaDAS I
2 - Subprocurador Geral do Município simbologiaDAS I
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologiaDAS II
4 - Assessor Especial Jurídico simbologiaDAS Ill
5 - Assistente Jurídico simbologiaDAS IV
6 - Assessor Adjunto simbologiaDAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA
r• Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados
o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral
Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
F Realizar estudos e pesquisas relativos as políticas públicas de interesse do
governo municipal;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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r c.M.C.01
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador
Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do setor e de todas
as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal judicial, de
devedores devidamente inscritos em divida ativa e que não lograram êxito
na cobrança administrativa e protesto;
Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas de
articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite
administrativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos;
Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor
para melhor andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a
Procuradoria Geral Municipal;
Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor;
Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível superior, Bacharel em Direito.
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1- Secretário Municipal de Administração simbologia
DAS I
2- Administrador de Licitação simbologia
DAS II
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento
simbologia DAS Ill
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia
DASIII
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia
DASIII
6- SUPRIMIDO
7- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia
DAS IV
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos simbologia
DAS IV
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia
DAS IV
10- Chefe de Divisão de Patrimônio simbologia
DAS IV
11-Assessor Adjunto de Material simbologia
DAS VI
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia
DAS VI
13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia
DAS VI
14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência simbologia
DAS VI
15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento simbologia
DAS VI
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO:
Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a integridade do
servidor, no âmbito do Município,'
Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de trabalho,
objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
• Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a existência ou
não de atividades insalubres e perigosas, com vista 6 concessão dos
respectivos adicionais;
Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas, avaliação
e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho;
Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos sóciopsíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e o bem estar físico, mental e
emocional;
Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando a sua
recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de trabalho;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de
suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento
a seus membros, conforme dispõem as Normas Regulamentares pertinentes;
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de
duração permanente;
Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de doenças,
faltas e licenças, objetivando propor programas de bem estar físico, mental e
social dos servidores;
• Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais
especializados;
Organizar e implantar o PCMS0- Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional;
Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e 6 saúde, de modo a
reformulá-los, quando necessário;
Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, das ações,
medidas e programas, tendo como meta a preservação da vida, a promoção
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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C.M.C.tvt
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da saúde do servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como da
implementação de programa de prevenção previstos em Normas
Regulamentadoras(NR);
Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento,
execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e à saúde
no desempenho das atividades;
Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento estatístico dos
servidores em licença, em afastamento e com percepção de benefícios
vinculados à perícia médica;
Realizar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO:
Controlar e guardar o patrimônio;
Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio;
Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura,
mantendo-os devidamente cadastrados;
Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro
patrimonial do material permanente;
Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documentos de
interesse da Administração;
Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários à pronta consulta
de qualquer documento arquivado;
Efetuar a baixa de bens inserviveis que estejam obsoletos, ociosos, em desuso,
antieconômico ou irrecuperável, na forma da legislação municipal em vigor.
Realizar outros serviços do setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
•
1- Controlador Geral do Município
simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município
simbologia DAS I
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3- Assessor Especial Geral
simbologia DAS Ill
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município
simbologia DAS Ill
5- Assessor Especial Contábil
simbologia DAS Ill
6- Assistente Jurídico
simbologia DAS IV
COMPETE AOSUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Municipal na aplicação
e execução dos recursos públicos;
Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos
administrativos;
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano
Plurianual;
Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO;
• Avaliar os resultados, quanto .6 eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado, mediante avaliações
periódicas;
• Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres municipais;
Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público
Estadual e Federal, no exercício de suas missões institucionais;
A- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
Controlar a destinagão de recursos obtidos com a alienação de ativos;
Controlar a execução orçamentária;
Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
• Controlar a destinagão de recursos para os setores público e privado;
• Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município,
Acompanhar a gestão patrimonial;
Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do
Decreto 43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar a
responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar
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contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado";
Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secretarias nos
assuntos de sua competência;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência„-
Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parceria firmadas com o Município;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da
Controladoria Geral.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em
direito, administrador de empresa ou contador.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL:
• Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o
Prefeito, o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado, nas fases de geração,
articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de
decisão da autoridade superior-
. Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do
governo municipal;
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela
autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em Nível Superior.
COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
• Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria;
Auxiliar na análise dos procedimentos;
• Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais;
Lançar informações em sistema ou planilha;
• Organizar documentos e arquivos;
Emitir certidões;
Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura;
Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral do Município;
Participar de reuniões e conferências;
• Exercer outras atividades afins.
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Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou
Bacharelando em Direito.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Secretário Municipal de Educação e
Cultura simbologia DAS-I
2- Diretor de Departamento de
Ensino simbologia DASIII
3- Diretor de Departamento de
Cultura simbologia DASIII
4- SUPRIMIDO
5- Chefe de Divisão de
Pessoal simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos
simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Prestação de
Contas simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar
simbologia DAS IV
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras
simbologia DAS IV
10- Assessor Adjunto de Educação
Infantil simbologia DAS VI
11- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental
simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental I
....simbologia DAS VI
13- SUPRIMIDO
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
.simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I
..simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental ll
C.M.C.M
wasuftehr
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17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
..simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
.simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
.simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
.simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte ...
.Simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
.simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
.simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte ....
.simbologia DAS VI
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de
Educação simbologia DASIII
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de
Educação;
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos
licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Educação;
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e
arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal
de Educação;
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos
fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
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• Rubrics:
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PODER LEGISLATIVO
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Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o
pregão eletrônico;
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1- Secretário Municipal de Governo simbologia
DAS I
2- Administrador Geral da Frota Municipal
simbologia DAS ll
3- Diretor de Departamento de Transportes simbologia
DASIII
4- Chefe de Divisão de Transportes
simbologia DAS IV
5- Administrador Distrital simbologia
DAS VI
6- Administrador Regional simbologia
DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL
Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veículos e
toda a estrutura relacionada à frota da Prefeitura Municipal;
Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e fazer o
controle da manutenção e da eficiência de toda a frota;
Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especialmente no
que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e
reposição de pegas;
Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas,
observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamentos do
município;
Disciplinar o uso de veículos da municipalidade;
Executar outras tarefas de suaareade competência;
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Pat.:
C.M. .M C
Rubrica:
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Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1- Secretário Municipal de
Obras simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Obras
simbologia DAS ll
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras
simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização
simbologia DASIII
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
simbologia DASIII
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais
simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação,
Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e orçamentos,
especificações técnicas e crono gramas que envolvam planejamento e execução
de obras em próprios públicos;
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção
do sistema técnico de numeração do imobiliário do município;
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível superior em Engenharia ou Arquitetura.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Poder Legislativo
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P Agr:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil
simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e
Desenvolvimento Social
simbologia DAS Ill
4- Assessor Especial de Assistência
Social simbologia DAS Ill
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social
simbologia DAS Ill
6- Coordenador de Promoção
Social simbologia DAS IV
7- Coordenador de ORAS
simbologia DAS IV
8- Coordenador do CREAS
simbologia DAS IV
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA
simbologia DAS IV
10- Coordenador do Programa Bolsa FamiliaPBF simbologia DAS IV
11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional
Silvio Soares
Tavares si
mbologia DAS IV
12- Chefe de Divisão de Transporte
simbologia DAS IV
13- Assistente Jurídico do
CREAS simbologia DAS IV
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C.Ivt.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14- Coordenador da Area de
Geriatria simbologia DAS IV
15- Chefe de Serviço de Defesa
Civil simbologia DAS V
16- Assessor Adjunto de
Pessoal simbologia DAS VI
17- Assessor Adjunto de
Compras simbologia DAS VI
18- SUPRIMIDO
19- SUPRIMIDO
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência
NAIA
Simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
identificar e ma pear as áreas com risco de desastres;
promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas
ocupações nessas áreas;
declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou
das edificações vulneráveis;
organizar e administrar abrigos provisórios para assistência 6 população em
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres;
Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências
mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil;
promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre;
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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C.M.C.N1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as
atividades de proteção civil no Município;
estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários,
clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe
e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treinamento de
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades
apoiadas; e
prover solução de moradia temporária ás famílias atingidas por desastres.
estreitar relações entre os Entes da Federação;
tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em
desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis;
orientar e educar a população local sobre como agir em situações de
normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre;
buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos
de proteção e defesa civil;
fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de
capacitação e conscientização da população e de outros atores da comunidade
em geral, acerca da temática proteção e defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social;
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento
dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social;
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos
licitatórios referentes a de Promoção e Desenvolvimento Social;
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento
de todos os processos licita tórios referentes a Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social;
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores,
bem como a emissão dos respectivos certificados;
Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o
pregão eletrônico;
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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c.m.c.m
Rubri
1,4: 63
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ca:=--- ,„h
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas ás áreas de Transporte,
com a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Promoção e
Desenvolvimento Social, com mapa individualizado;
Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos obrigatórios
necessários para o desempenho dos veículos da saúde;
Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da carteira
de habilitação;
Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo Gerente do
Fundo;
Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1- Secretário Municipal de Saúde
simbologia DAS I
Administrador
Hospitalar simbologia DAS II
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde
simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento
simbologia DASIII
5- Diretor de
Planejamento simbologia DASIII
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
simbologia DASIII
7- Diretor de Vigilância em
Saúde simbologia DASIII
8- Diretor de Saúde
Bucal simbologia DAS Ill
9- Diretor de Saúde
Mental simbologia DAS Ill
10- Diretor de Atenção
Básica simbologia DAS Ill
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12- Diretor
Tesouraria
13- Chefe de Divisão de
de
simbologia DAS Ill
Almoxarifado e
--fAfr) simbologia DAS VI
... simbologia DAS V
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde
simbologia DAS V
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira
simbologia DAS VI
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira
simbologia DAS VI
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição
simbologia DAS VI
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal
simbologia DAS VI
28- Assessor Adjunto de Material
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C
Rubrica:
11- Diretor
Médico
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
de Departamento
simbologia DAS Ill
Patrimônio
14- Chefe de
simbologia DAS IV
Divisão de
Ouvidoria simbologia DAS IV
15- Chefe de Divisão
Transporte simbologia DAS IV
16- Chefe de Divisão
Farmácia simbologia DAS IV
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde
simbologia DAS V
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde
simbologia DAS V
Serviço da Clinica de
simbologia DAS V
20- Chefe de Serviço de Programa de
Saúde simbologia DAS V
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação
simbologia DAS V
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo Linhares
de
de
19- Chefe de
Família
C.M.C.M
Pág.: G5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SUPRIMIDO
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde
simbologia DAS Ill
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde
simbologia DAS Ill
32- Assessor Especial Jurídico
simbologia DAS Ill
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde
simbologia DAS VI
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
SAÚDE
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento
dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde,
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos
licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
Responsabilizar-se pela perfeita organiza cão, controle, guarda e arquivamento
de todos os processos licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;;
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores,
bem como a emissão dos respectivos certificados;
Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o
pregão eletrônico;
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE:
Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação;
Realizar pesquisas de pregos;
Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz;
Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor.
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C.M.C.M
°O..* Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO:
Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos
judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de
documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Município no
que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas instâncias
superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCERJ;
Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo Município
através da Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros.
Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da
Secretaria Municipal de Saúde;
Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em
Direito, com inscrição na OAB-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas
pertinentes;
Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de
compra, de acordo com as normas pertinentes;
Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras;
Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar
o andamento dos processos;
Realizar outras atividades relacionadas ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA
PUBLICA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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de Iluminação
Ague e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza
Pública simbologia DAS I
2- Diretor de
Pública
Departamento
simbologia DASIII
Departamento de
simbologia DAS Ill
3- Diretor de
Esgoto
4- Chefe de Serviço de Parques e
Jardins simbologia DAS V
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de
Andrade simbol
ogia DAS V
6- Assessor Adjunto de Serviços
Públicos simbologia DAS VI
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a
iluminação pública municipal;
,• Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de
atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos
de todas as secretarias;
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e
armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs;
)- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao
conhecimento do superior imediato, qualquer demanda;
Zelar por tudo que diz respeito ao setor;
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível Técnico
Art.4°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
COORDENADOR DAS IV 9
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 11
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica:
1.4.4
Pág.:
Rubricx_ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 7
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6
• • •
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1
ADMINSTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica: .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,...--
PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
•••
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de julho de 2022.
7 . Jorge Luiz d ilva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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18 Edição Extra (1Mal Rubricx
Ano 19 N° 71 I 05dcjulho de 2021
LEI N." 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022
Ementa: Altera o paragratb primeiro e segun
do do artigo 4" da Lei Municipal 1.754/2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Mu
nicipio de Conceição de Macabu para o exer
cicio de 2022.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1" - Altera o §1" e o §2" do artigo 4' da Lei n" 1.754/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
-Art.40. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na forma doart. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal c nos termos dosart.
34. 42 e 43 .da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares.
§1° - Abrir créditos suplementares ate o valor correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do montante previsto noart. 3" desta Lei, utilizando para
isso a anulação de dotação. respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei n" 4.320/64.
§20- Não oneram o limite estabelecido no § 1" as seguintes alterações
orçamentarias:
a) Abertura de Credito Suplementar no Orçamento Geral do Município de
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o
§ I ° item 11 e § 3 c' da Lei Federal 4320/64;
b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos reeursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acordo com o § 1 ", item I da Lei Federal 4320/64;
C) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convénios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros;
d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anulações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fumes de recursos de ordinário destinados a aplicação nas ações c serviços públicos de
saute c na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art.198
e 212 da Constituição Federal do Brasil.
e) Criação de natureza de despesa nos projetos. atividades e lOntes de recursos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D.
da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais. Instituto Previdéncia e da
CamaraMunicipal, mediante a real necessidade de sua ação;
Art.2°. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. comefeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
LEI N.' 1.785 DE 04 DE JULIO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃODI
RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.I". Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em comissão de:
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado a Procuradoria Geral do Município:
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura.
vinculado a Secretaria MunicipaldcEducação e Cultura;
Hi. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Municipio;
IV. Administrador Geral da Frota Municipal. Chefe de Divisão de Transporte. vinculado à Secretaria Municipal de Governo;
Administrador Geral de Obras. vinculado à Secretaria Municipal de
Ohm:
VI. Assessor Especial de Licitação da Sccretaria de Promoção e Desenvo I v imen to Social. Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Transporte. vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social;
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídico. Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saucle, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Diretordc Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos c Limpeza Pública;
IX. Chefe de Divisào de Patrimônio. Chefe de Divisão de Medicina do
Trabalho, vinculado ti Secretaria Municipal de Administração.
Art.2'. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os
Cargos de provimento em comissão de:
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho;
Assessor Adjunto de Patrimônio:
Ill. Assessor Adjunto de Transporte.
Art.3". Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018.
que trata do Plano de Cargos, Carreiras c Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com
seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISS.k0 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEiçiko DE MACABU.
II- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-
- Procurador Geral do Município simbologia- DAS 1
2 - Subprocurador Geral do Município simbologia- DAS
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologia- DAS II
4 - Assessor Especial Jurídico simbologia- DAS Ill
5 - Assistente Jurídico simbologia- DAS IV
6 - Assessor Adjunto simbologia- DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA
O Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal. assim considerados O Prekito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Gera! Municipal, naslases de geração, articulaçlio e análise das laritiveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
O Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas ptiblicas tieinteresse do govemo municipal:
O Planejar em coiijunto com o Procurador Geral Municipal e o
Subprocurador Geral Municipal. ações que visem o bon;andainento elo setor e de todas as suas questões administrativas. incluindo a execticeio fiscal
Ano 191 N° 71 1 05 de julho de 2022
judicial, de devedores devidamente inscritos em divida ativa e que não lograram êxito na cobrança administrativa e protesto;
O Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas
de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite administrativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos;
O Supervisão e administragdo de todos os trabalhos desenvolvidos no
setor para melhor andamento e cumprimento dos Convénios relacionados a
Procuradoria Geral Municipal;
O Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do
setor;
O Exercer outras atividades afins e correlatas que lhelarem atribuidas
pela autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento:Coignde livre nomeação pelo Pre/eito e com
Ibrinaoão em nível superior, Bacharel em Direito.
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Saúde Ocupacional;
O Avaliar os programas de ações, ligados ci segurança e ci saúde, de
modo a refarmulli-los, quando necessário;
O Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais,
das ações, medidas e programas, tendo como meta a preserva cão da vida, a
promoção dasuededo servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como
da implementação de programa de prevenção previstos em Normas
Regulamentadoras(NR);
O Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento, execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e
saúde no desempenho das atividades;
O Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento
estatístico dos servidores em licença, em afastamento eco,,,percepção de
beneficios vinculados à perícia médica;
O Realizar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Secretário Municipal de Administração simbologia DAS!
2- Administrador de Licitação simbologia DAS 11
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento...simbologia DAS
ill
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DASIII
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado.. simbologia DAS III
6- SUPRIMIDO
7- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos simbologia DAS IV
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia DAS IV
10- Chefe de Divisão de Patrimônio DAS IV
11-Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia DAS VI
14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento simbologia DAS VI
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO:
O Planejar, coordenar controlar, promover a saúde e proteger a integridade do servidor, no âmbito do Municipio;
O Organizar manter e executor a inspeção prévia nos locais de trabalho, objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde. higiene e segurança:
O %, Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a
existência ou não de atividades insalubres e perigosas, com vista ci concessão dos respectivos adicionais;
O Coordenar as ações de assistência ci saúde, os estudos, pesquisas,
avaliação e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho;
O Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos
sócio- psíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e obeenestar físico, mental e emocional;
• Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando
a sua recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de
trabalho;
O Monier permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximade suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento a seus membros. con/arme dispõem as Normas Regulamentares pertinentes;
O Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de plogrionas de
duração permanente;
O Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de
doenças,foliose licenças, objetivando propor programasle bent estar
.
fisico,. mental e social dos servidores;
O Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais
especializados;
O Organizar e implantar o PCMS0-.Programa de Controle Médico de
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO:
O Controlar e guardar o patrimônio;
O Mantel. atualizado os cadastros e registros do património;
O Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados;
O Promover a caracterização e identificaçâo dos bens patrimoniais
da Prefeitura;
O Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para eleito de
registro patrimonial do material permanente;
O Receber, classificai; guardar e conservar os processos e documentos de interesse da Administração;
O Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas.
dos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
O Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários ci pronto
consulta de qualquer documento arquivado;
O Efetuar a baixa de bens inservíveis que estejam obsoletos, ociosos,
em desuso, antieconómico ou irrecuperável, na Ibrina da legislação municipal em vigor
O Realizar outros serviços do setor
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
I- Controlador Geral do Município simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral simbologia DAS Ill
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município
simbologia DASIII
5- Assessor Especial Contábil simbologia DASIII
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV
COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
O Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Municipal na aplicação e execução dos recursos públicos;
O Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procediwinosadministrativos;
O Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas 170
Plano Plurianual;
O Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orgamenuirias-LDO;
O Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial na Administração Municipal, ben:como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, medi-
20 Edição Extra
ofi
c
i
a
i
Ano 19 I NI' 71 I 05 de julho de 2022
ante avaliações periódicas;
O Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias,
hem como dos direitos e haveres municipais;
O Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público Estadual e Federal, no exercício de suas missões
institucionais;
• Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
• Verificai; periodicamente, a observância do limite de despesas total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo
limite;
• Controlar a destina(•ão de recursos obtidos com a alienação de ativos..
O Controlar a execução orçamentária;
• Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
• Controlar a destinavao de recursos para os setores público e privado;
• Avaliar o'nonionicda divida e as condições de endividamento do
Município;
• Acompanhar a gestão patrimonial;
• Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
• Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo
23 do Decreto 43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar
a responsabilidade de pessoafisica, ótgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado";
• Assessorarjunto ao Controlador Geral, o Preleito-e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
• Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,;
• Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência;
• Plane/ai; programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
• Fiscalizai; acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convénios e outras formas de parceria firmadas com o Município;
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos
da Controladoria Geral.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
em direito, administrador de empresa ou contador.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL:
O Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito. o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado. nas
.fitses de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
• Realizar estudos e pesquisas relativos aspoliticospúblicas de biteresse do governo municipal;
O Desempenhar outras atividades correlatas que lhe fbrem atribuidas
pela autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e coin
formação em Nivel Superior.
• .•
COMPETE AO ASSISTENTE JURIDICO:
• Acompanharpmcessos administrativos relacionado a Controladoria;
• Auxiliar na análise dos procedimentos;
• Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais;
• Lança,' infbrmacões em sistema ou planilha;
• Organizar documentos e arquivos;
• Emitir certidões;
• Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura;
0 • Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral
do Município;
• Participar de reuniões e conferências;
• Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou Bacharelando em Direito.
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Secretário Municipal de Educação e Cultura simbologia DAS-I
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII
3- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DAS Ill
4- SUPRIMIDO
5- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras simbologia DAS IV
10- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
11- AssessorAdjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I simbologia
DAS VI
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 30 ano do Ensino Fundamental I
...simbologia DAS VI
13- SUPRIMIDO
14- Ass.Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6' ao 90anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Musica e Arte
..simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Musica e Arte
.simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
.simbologia DAS VI
21- Ass.Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte ... Simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
....simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte simbologia
DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte simbologia DAS VI
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação
simbologia DASIII
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LicrrAçAo DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• Manter atualizado o cadastro dos fomecedoms da Secretaria Municipal de Educação;
• Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educaciio;
O Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Educação;
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, gitaida e
arquivamento de todos os processos licitattirios referentes a Secretaria Municipal de Educação;
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos Ibrnecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
• Operar sistemas de informática para a realização de licitações. inclusive o pregão eletrônico;
O Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi-
Ano 191N071 1 05 de julho de 2022
Pág.:
Ofidal
1
dades realizadas e chefiar a execução de outras tare/Os afins.
O Zelar por tudo que diz respeito ao seta:
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
simbologia DAS I
simbologia DAS II
simbologia DAS Ill
4- Chefe de Divisão de Transportes simbologia DAS IV
5- Administrador Distrital simbologia DAS VI
6- Administrador Regional simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL
O Supervisionar administra; manter, e conservar toda a frota de veiculos e toda a estrutura relacionada cjfrota da Prefeitura Municipal;
O Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veiculos e
fazer o controle da manutencdo e da eficiência de toda a.
frota;
O Estabelecer fOrmas de controle geral da.
fivta municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e
coniese reposição depeps;
O Monier controle da documentação da fivta geral e dos motoristas,
observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
O Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
O Guardar, manter e conservar toda a
.
frota de veículos e equipamentos do município;
O Disciplinar o uso de veículos da municipalidade;
O Executor outras tare/ás de sua área de competência,'
O Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Secretário Municipal de Obras simbologia DAS I
• Administrador Geral de Obras simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras...simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização...simbologia
DASIII
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
simbologia DAS III
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS
O Auxiliar o Secretririo Municipal de Obras no planejamento, coordenação, Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos;
• Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeracdo do imobiliário do município;
O Desenvolvei; supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
O Exercer cnaras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nivel superior em Engenharia ou Arquitetura.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE pRomoçÂo E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS 11
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS Ill
4- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social
simbologia DASIII
6- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV
7- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV
8- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e AdolescênciaNAIA simbologia DAS IV
10- Coordenador do Programa Bolsa Familia-PBF simbologia DAS
IV
I 1- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional
Silvio Soares Tavares simbologia DAS IV
12- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
13- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV
14- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV
15- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V
16- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI
17- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
18- SUPRIMIDO
19- SUPRIMIDO
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência — NAIA Simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
O executor aPoliticoNacional de Proteção e Defesa Civil em ámbito
-local; • • -
O coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a Uniiio e
os Estados;
O incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
O identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
O promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar
novas ocupações nessas áreas;
O declarar situação de emeigência e estado de calamidade pública;
O vistoriar edificações e áreas de risco e promoveg quando for o caso,
a intervenção preventiva e a evacuação da população dasareasde alto
risco ou das edificações vulneráveis,'
O organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança;
O manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevencdo e alerta e sobre
as ações emeigenciais em circunstâncias de desastres;
O Proteção e Defesa Civil em limbito Local: Conceitos e Competências
O mobilizar ecapacitor os radioamadores para atuação na OCOITe17-
cia de desastre;
O realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Pmtecão e Defesa Civil;
O promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
O proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
o mauler a União e o Estado infOrmados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
O estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o Irei-
'lamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
O prover solução de moradia temporária as famílias atingidas por
desastres,
O estreitar relações entre os Entes da Federação;
O tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis,'
1- Secretário Municipal de Governo
2- Administrador Geral da Frota Municipal
3- Diretor de Departamento de Transportes
22 9 N°71 I 05 de julho de 2022 Edição Extra
O orientar e educar a população local sobre como agir em situações de
normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre;
O buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar
de assuntos de proteção e defesa civil;
.
1brtalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras fOrmas de capacita cão e conscientização da população e de outros atore.c da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
O Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social;
• Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitató rios referentes a dePromocão e Desenvolvimento Social;
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
O Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
O Operar sistemas de informática para a realização de licitações,- inclusive o pregão eletrônico;
O Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a execução de outras tarelas afins.
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação lido Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
O Coordenar avaliar e executar atividades relacionadas as áreas de
Transporte, com a manutenção preventiva e corretiva dos veiculas da frota
da Promoção e Desenvolvimento Social, com Mapa individualizado;
O Coordenar; avaliar e executar rotinas de controle dos documentos
obrigatórios necessários para o desempenho dos veículos da saúde;
• Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da
caneira de habilitação;
O Executar outras tarefas de suaareade competência, definidas pelo
Gerente do Fundo;
• Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1- Secretário Municipal de Saúde „„,„,„„„„„„simbologia DAS I
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS IT
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde
simbologia DASIII
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento. simbologia DAS Ill
5- Diretor de Planejamento simbologia DASIII
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria .. simbologia
DASIII
7- Diretor de Vigilância em Saúde simbologia DAS Ill
8- Diretor de Saúde Bucal simbologia DAS III
9- Diretor de Saúde Mental simbologia DAS III
10- Diretor de Atenção Básica simbologia DAS
II- Diretor de Departamento Médico simbologia DASIII
12- Diretor de Tesouraria simbologia DAS Ill
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV
15- Chefe de Divisão de
Transporte simbologia DAS IV
16- Chefe de Divisão de
Farmácia simbologia DAS IV
!7- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde
simbologia DAS V
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde... simbologia
DAS V
19- Chefe de Serviço da Clinica de Família., simbologia DAS V
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde simbologia DAS V
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação .....simbologia DAS V
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo
Lin hares simbologia DAS V
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde simbologia DAS V
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira
simbologia DAS VI
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira
simbologia DAS VI
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição ....simbologia DAS VI
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal simbologia DAS VI
28- Assessor Adjunto de Material; simbologia DAS VI
29- SUPRIMIDO
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde
simbologia DAS III
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde
simbologia DAS III
32- Assessor Especial Jurídico simbologia DASIII
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde
simbologia DAS VI
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
0. Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde;
O Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
O Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
O Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatários referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;;
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais clos jarnecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
O Operar sistemas de informática para a realiza cão de licitações, inclusive o pregão eletrônico;
• Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor
Fj&guisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE:
• Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação;
• Realizar pesquisas de pregos;
• Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz;
O Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO:
• Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde;
O Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos eandlises de documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde;
• Coordenar e acompanhar todos os processos em que parte o Mu-
C.M.C.M
Ano 191N°71 I 05 de julho de 2022 23
nicipio no que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas
instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro — TCE-RJ;
O Coordenar e acompanhar a fOrmalizacdo de contratos efetuados pelo
Município através da Secretaria Municipal deSnide,com terceiros.
• Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde;
• Auxiliar nas demais /unções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
em Direito, com inscrição na OAB-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
O Preparar os processos de compras, em estrita observância com as
normas pertinentes;
• Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo
de compra, de acordocoinas normas pertinentes;
• Encaminhar ao superior todas as informações, para o processo de
compras;
• Promover a padronização e a especificacdo dos materiais,(Omde
dinamizar o andamento dos processos;
• Realizar outras atividades relacionadas ao setor •
Reqpisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
1- Secretario Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza
Pública simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Iluminação Pública.. simbologia DAS
Ill
3- Diretor de Departamento de Agua e Esgoto simbologia DAS Ill
4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de
Andrade simbologia DAS V
6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Prestar apoio administrativo aohornfuncionamento da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
O Planejar coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a iluminação pública municipal;
O Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de
atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos
de todas as secretarias;
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e
armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs;
• Responsabilizar-se pelo boinfinicionamento do setor levando ao conhecimento do superior imediato, qualquer demanda;
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor;
O Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível Técnico
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA POBLICA Art.4". Fica alterado o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMIN1STRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE DAS I 1
ADMI/sTI STRAC,: "AO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGOIDENOMINACAO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DAS I I
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ADMINISTRADOR DAS II
ASSESSOR ESPECIAL DASIII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII
COORDENADOR DAS IV 9
ASSISTENTEJURIDIC° DAS IV 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1
ASSESSOR ...ADJUI.TTO DAS VI 8
24 Edição Extra
MA-do !?fki.14,`.4,
Págr:
Rubrica:
-Nu—ffr05 de —=:—j julhO — . de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOIDENOMLNA0.0 sintiow TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I I
ADMINISTRADOR DAS II I
DIRETOR DE DEPARTAMFNTO DASIII 11
ASSESSOR ESPECLAI DASIII -)
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4
CHEFE DE SERVIÇO DAS V -
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6
41.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO/DENONIINA,00 SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS 1 1
ADMINISTRADOR DAS II I
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGOiDENOMINAÇ2k0 SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MTJNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1
ADMINSTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
ASSESSOR ADYLTNTO DAS VI 1
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PUBLICA
CARGOIDENONIINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII '
C'HEF'E DE SERVIÇO DAS V
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2
Ano 191N" 71 1 05 de julho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOjDENOMINACÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII )
.,.
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 3
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV
••
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1
ADMINIS IRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preito. 04 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Profeito Municipal —