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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaSubstitutivo n.º 01/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T09:23:04.147753-03:00 Aprovado 6 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

. • hb. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
*. ON 1 77 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/02000177 
Número / 
Ano 000177/2022 
Data / 
Horirio 02/06/2022 - 15:52:49 
Ementa 
Substitutivo n." 01/2022 ao Projeto de Lei n." 35/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação extinção de cargo em comissão da administração direta do 
Município de Conceição de Macabu edi outras providencias 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto Substitutivo 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 1 
Emitido por sapladm 
c.M.C
pá 
.M 
0,2 
tk44401 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
.4414" 
LIDO cagQ6,22, 
MENSAGEM N° 01/2022 SUBSTITUTIVO A MENSAGEM N° 18/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o SUBSTITUTIVO N° 01/2022, AO PROJETO DE LEI N. ° 18/2022 que 
sobre a criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências. 
0 atual projeto de lei visa criar e extinguir cargos de provimento em comissão tendo por 
base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito municipal. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, 
solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeit de junho de 2022. 
VAL1C2_ VA S LESSA 
- Prefeito Municipal — 
o de Macc4),i 
PRO'l ()COLO GERAL 
lk Sua Excelência 
Ltr3v zse_ 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
• "111A Dr R 
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
SUBSTITUTIVO N° 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 18/2022 06 DE MAIO DE 02 
Dá-se ao Projeto de Lei n° 18 de 06 de maio de 2022 nova redação: 
• A\A•c•I'A 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EM 
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento 
em comissão de: 
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Geral do Município; 
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura, vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente Jurídico, 
vinculados a Controladoria Geral do Município; 
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à 
Secretaria Municipal de Governo; 
V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obra; 
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, 
Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de Departamento de 
Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídico, Assessor Adjunto de 
Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado 6. Secretaria Municipal de 
Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho, vinculado 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art.2°. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento 
em comissão de: 
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho; 
II. Assessor Adjunto de Patrimônio; 
III. Assessor Adjunto de Transporte. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.3°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição 
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
r-- -----7; c A0 ----4, ---
II- PROCURADORIA GERAL DO MUNICiP10- \ 
.--------- 
F4.:. ...---- -- ... 
1 - Procurador Geral do Município simbologia- DAS I StIbriciv._ 
2 - Subprocurador Geral do Município simbologia- DAS I 
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologia- DAS II 
4 - Assessor Especial Jurídico simbologia- DAS Ill 
5 - Assistente Jurídico simbologia- DAS IV 
6 - Assessor Adjunto simbologia- DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA 
D Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o 
Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, nas fases de geração, 
articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da 
autoridade superior; 
D Realizar estudos e pesquisas relativos ás políticas públicas de interesse do governo municipal; 
D Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, 
ações que visem o bom andamento do setor e de todas as suas questões administrativas, 
incluindo a execução fiscal judicial, de devedores devidamente inscritos em divida ativa e que 
não lograram êxito na cobrança administrativa e protesto; 
D Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas de articulação, 
coordenação, supervisão e controle de todo trâmite administrativo para execução fiscal e nos 
procedimentos administrativos; 
• Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor 
andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a Procuradoria Geral Municipal; 
• Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor; 
• Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que 
assessora. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior, 
Bacharel em Direito. 
III -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO: 
1- Secretario Municipal de Administraçfto simbologia DAS I 
2- Administrador de Licitacdo simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DASIII 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia DASIII 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
6- SUPRIMIDO 
7- Chefe de Divisão de Pessoal 
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos 
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho 
10- Chefe de Divisão de Patrimônio 
11-Assessor Adjunto de Material 
12-Assessor Adjunto de Serviços Gerais 
13-Assessor Adjunto de Protocolo Geral 
14-Assessor Adjunto de Ponto e Frequência 
15-Assessor Adjunto de Folha de Pagamento 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO: 
> Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a integridade do servidor, no âmbito 
do Município, 
> Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de trabalho, objetivando a redução dos 
riscos inerentes, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 
> Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a existência ou não de atividades 
insalubres e perigosas, com vista a concessão dos respectivos adicionais; 
> Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos 
nos procedimentos de trabalho; 
> Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos sócio- psíquico terapêutico, 
buscando o equilíbrio e o bem estar fisico, mental e emocional; 
> Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando a sua recuperação e 
reabilitação de problemas advindos das condições de trabalho; 
> Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além 
de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento a seus membros, conforme dispõem as Normas 
Regulamentares pertinentes; 
> Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação aos servidores, para 
a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto 
de programas de duração permanente; 
> Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de doenças, faltas e licenças, 
objetivando propor programas de bem estar fisico, mental e social dos servidores; 
> Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais especializados; 
> Organizar e implantar o PCMS0- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
> Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e à saúde, de modo a reformulá-los, quando 
necessário; 
> Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, das ações, medidas e programas, 
tendo como meta a preservação da vida, a promoção da saúde do servidor e do meio ambiente de 
trabalho, bem como da implementação de programa de prevenção previstos em Normas 
Regulamentadoras(NR); 
> Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento, execução e avaliação das 
atividades e ações ligadaselsegurança e a saúde no desempenho das atividades; 
> Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento estatístico dos servidores em 
licença, em afastamento e com percepção de beneficios vinculados à perícia médica; 
> Realizar outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
c .t.k•c•M 
> Controlar e guardar o patrimônio; 
> Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio; 
> Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente 
cadastrados; 
> Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; 
> Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro patrimonial do material 
permanente; 
> Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documentos de interesse da Administração; 
> Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessa de 
processos e demais documentos sob sua guarda; 
> Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários apronta consulta de qualquer documento 
arquivado; 
> Efetuar a baixa de bens inserviveis que estejam obsoletos, ociosos, em desuso, antieconômico ou 
irrecuperável, na forma da legislação municipal em vigor. 
> Realizar outros serviços do setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
••• 
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1- Controlador Geral do Município simbologia DAS I 
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I 
3- Assessor Especial Geral simbologia DASIII 
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município simbologia DASIII 
5- Assessor Especial Contábil simbologia DAS III 
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV 
••• 
COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO: 
> Auxiliar o Controlador Geral nasareasda Administração Municipal na aplicação e execução dos 
recursos públicos; 
> Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos; 
> Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; 
> Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; 
> Avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades 
de direito privado, mediante avaliações periódicas; 
> Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres 
municipais; 
> Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro￾TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público Estadual e Federal, no exercício de 
suas missões institucionais; 
> Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
> Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total com pessoal e avaliar as 
medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; 
> Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; 
> Controlar a execução orçamentária; 
> Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
> Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; 
> Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município; 
> Acompanhar a gestão patrimonial; 
iKubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
> Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e 
aplicação dos recursos orçamentários; 
> Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do Decreto 43.463/2012 como 
sendo "a ação desempenhada para apurar a responsabilidade de pessoa fisica, órgão ou entidade que 
deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que 
resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado"; 
> Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua 
competência; 
> Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,; 
> Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
> Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
> Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas 
de parceria firmadas com o Município; 
> Coordenar outras atividades destinadas a consecução dos objetivos da Controladoria Geral. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito, 
administrador de empresa ou contador. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL: 
> Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Controlador 
Geral ou titular do cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; 
> Realizar estudos e pesquisas relativos eis políticas públicas de interesse do governo municipal; 
> Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela autoridade que assessora. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em Nível Superior. 
COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO: 
• Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria; 
> Auxiliar na análise dos procedimentos; 
> Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais; 
> Lançar informações em sistema ou planilha; 
> Organizar documentos e arquivos; 
> Emitir certidões; 
> Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura; 
> Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral do Município; 
> Participar de reuniões e conferencias; 
• Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou Bacharelando em 
Direito. 
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 
1- Secretario Municipal de Educacao e Cultura simbologia DAS-! 
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII 
3- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DASIII 
4- SUPRIMIDO 
5- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV 
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV 
7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV 
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV 
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras simbologia DAS IV 
10- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI 
11- Assessor Adjunto do 10ano do Ensino Fundamental I simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 30 ano do Ensino Fundamental I 
simbologia DAS VI 
13- SUPRIMIDO 
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte 
simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de 40 e 5° anos do Ensino Fundamental I 
simbologia DAS VI 
16- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II 
simbologia DAS VI 
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Musica e Arte 
simbologia DAS IV 
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Musica e Arte 
simbologia DAS VI 
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Musica e Arte 
simbologia DAS VI 
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Musica e Arte 
simbologia DAS VI 
21- Ass.Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte ... 
Simbologia DAS VI 
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte 
simbologia DAS VI 
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação simbologia DASIII 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação; 
• Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da 
Secretaria Municipal de Educação; 
• Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes 
a Secretaria Municipal de Educação; 
• Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os 
processos licitató rios referentes a Secretaria Municipal de Educação; 
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a 
emissão dos respectivos certificados,. 
• Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
• Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a 
execução de outras tarefas afins. 
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
1Pág,:_2(2
._ 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. C.M.C.M 
1 .......••••¡•••••••••••••••••4•••,••••• ••• 
Rubrica: 
1- Secretário Municipal de Governo simbologia DAS I 
2- Administrador Geral da Frota Municipal simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Transportes simbologia DAS Ill 
4- Chefe de DivisAo de Transportes simbologia DAS IV 
5- Administrador Distrital simbologia DAS VI 
6- Administrador Regional simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL 
• Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veículos e toda a estrutura 
relacionada à frota da Prefeitura Municipal; 
• Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e fazer o controle da 
manutenção e da eficiência de toda a frota; 
• Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especialmente no que se referir a 
quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; 
• Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas, observando as questões 
referentes ao licenciamento dos veículos, 
• Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
• • • 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
). Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamentos do município; 
• Disciplinar o uso de veículos da municipalidade; 
). Executar outras tarefas de sua área de competência; 
D Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
• • • 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
1- Secretário Municipal de Obras simbologia DAS I 
2- Administrador Geral de Obras simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização simbologia DASIII 
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo simbologia DAS III 
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS 
• • • 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
• Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, Supervisão e controle 
de todo o tramite na elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que 
envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos; 
• Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico 
de numeração do imobiliário do município, 
• Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos preliminares efetuados 
pelos demais órgãos da Municipalidade,. 
• Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior 
em Engenharia ou Arquitetura. 
••• 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II 
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 
4- Assessor Especial de Assistência Social 
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social 
6- Coordenador de Promoção Social 
7- Coordenador de CRAS 
8- Coordenador do CREAS 
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NATA 
10- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF 
11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares 
Tavares simbologia DAS IV 
12- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
13- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV 
14- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
16- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
17- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
18- SUPRIMIDO 
19- SUPRIMIDO 
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento a. Infância e Adolescência NAIA 
Simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
D. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; 
D coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 
simbologia DASIII 
simbologia DASIII 
simbologia DAS Ill 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
RtibricaL,„ 
> incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, 
> identificar e mapear as áreas com risco de desastres; 
> promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas areas; 
> declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a 
evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
> organizar e administrar abrigos provisórios para assistência ei população em situação de desastre, 
em condições adequadas de higiene e segurança; 
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como 
sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
> realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa 
Civil; 
> promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 
> proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
> manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção 
civil no Município; 
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, 
organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil 
e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades 
apoiadas; e 
> prover solução de moradia temporária às familias atingidas por desastres. 
> estreitar relações entre os Entes da Federação; 
> tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos 
os veículos de comunicação disponíveis; 
> orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade 
no antes e no p&-desastre; 
> buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa 
civil; 
> fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacitação e 
conscientizag do da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática 
proteção e defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
••• 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
> Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social; 
> Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da de 
Promoção e Desenvolvimento Social; 
> Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
> Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a 
de Promoção e Desenvolvimento Social; 
D. Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os 
processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
> Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão 
dos respectivos certificados; 
> Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
D. Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a 
execução de outras tarefas afins. 
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. P 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
D. Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas ás áreas de Transporte, com a manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos da frota da Promoção e Desenvolvimento Social, com mapa 
individualizado; 
> Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos obrigatórios necessários para o 
desempenho dos veículos da saúde; 
D. Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da carteira de habilitação; 
> Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo Gerente do Fundo; 
> Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal deSande simbologia DAS I 
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS II 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal deSande simbologia DAS Ill 
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento simbologia DASIII 
5- Diretor de Planejamento simbologia DAS Ill 
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria simbologia DASIII 
7- Diretor de Vigilância emSande simbologia DASIII 
8- Diretor deSandeBucal simbologia DASIII 
9- Diretor deSandeMental simbologia DAS Ill 
10- Diretor de Atenção Básica simbologia DASIII 
11- Diretor de Departamento Médico simbologia DASIII 
12- Diretor de Tesouraria simbologia DASIII 
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV 
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
16- Chefe de Divisão de Farmácia simbologia DAS IV 
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria deSande simbologia DAS V 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto deSande simbologia DAS V 
19- Chefe de Serviço da Clinica de Família simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa deSande simbologia DAS V 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação ... simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica deSandeArlinda de Araújo Linhares 
c.141-cilt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU piv_J—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
..• GABINETE DO PREFEITO 't i •,- • 
 simbologia DAS V 
.s....,.:3_,. 7.4. -
23- Chefia de Serviço da Secretaria deSande simbologia DAS V 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição simbologia DAS VI 
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal simbologia DAS VI 
28- Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI 
29- SUPRIMIDO 
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria deSande simbologia DASIII 
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria deSande simbologia DASIII 
32- Assessor Especial Jurídico simbologia DASIII 
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria deSande simbologia DAS VI 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
D Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde; 
D Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
D Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado,. 
> Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a 
Secretaria Municipal de Saúde; 
D Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os 
processos licitató rios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;; 
> Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão 
dos respectivos certificados,. 
D Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; 
D Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a 
execução de outras tarefas afins. 
> Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE: 
D Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação; 
• Realizar pesquisas de pregos; 
D Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz; 
D Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO: 
> Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos judicializados ligados a 
Secretaria Municipal de Saúde; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
D Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de documentação que 
envolva a Secretaria Municipal de Saúde; 
D Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Município no que tange a assuntos 
relacionados a esta secretaria, inclusive nas instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do 
Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ; 
D Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo Município através da 
Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros. 
D Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
D Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Direito, com 
inscrição na OAB-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE: 
D Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas pertinentes; 
D Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de compra, de acordo com as 
normas pertinentes; 
D Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras; 
D Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar o andamento dos 
processos; 
D Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
I- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública simbologia DAS I 
2- Diretor de Departamento de IluminacAo Pública simbologia DASIII 
3- Diretor de Departamento de Agua e Esgoto simbologia DAS Ill 
4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V 
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de 
Andrade simbologia DAS V 
6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINACA-0 PÚBLICA 
D Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos e Limpeza Pública; 
D Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a iluminação pública 
D Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de atendimento a iluminação 
pública municipal, incluindo os prédios públicos de todas as secretarias; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
D Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e armazenamento de todos os 
materiais, selos e EPIs; 
D. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao conhecimento do superior 
imediato, qualquer demanda,. 
• Zelar por tudo que diz respeito ao setor; 
D Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação ernnível Técnico 
••• 
Art.40
. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
.•• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 4 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5 
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
\ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 11 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 7 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1 
ADMINSTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
Gabinete do Prefeit 1 de junho de 2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C3A-CA" 
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 1 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
••• 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
••• 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
VA AV RES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO Rubrica: 
..... •-•"*"."" 
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO N° 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 18/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Substitutivo n° 01/2022 ao Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a 
criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de Conceição 
de Macabu e da outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente substitutivo ao projeto de Lei, pretende alterar 
o inciso IV e VI do artigo primeiro, incluir o incisoIIIno artigo segundo, sanar erro material 
de nomenclatura em um dos cargos e na planilha de estudo de impacto orçamentário financeiro, 
que foi feito novo estudo, em anexo. 
Vale ressaltar novamente, que tal criação se faz necessário, no sentido de distribuir 
melhor o fluxo de serviços nas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Controladoria, 
Obras, Promoção e Desenvolvimento Social, Saúde, Serviços Urbanos e Limpeza Pública e 
Administração, visando uma maior eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, 
cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. 
Atendendo assim, com excelência e agilidade os desafios impostos aos órgãos da Administração 
Pública Direta. 
Em resumo, contribui com a eficácia e melhoria do serviço público prestado, 
simplificação e melhoria da gestão pública, além de tornar a remuneração mais adequada as 
atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comissão e aos desafios inerentes a 
atual administração pública. 
Além disso, podemos afirmar que os cargos em comissão aqui propostos estão 
perfeitamente alinhados aos preceitos constitucionais doart.37, inciso V, da CF/88 e de acordo 
com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.010 da sistemática da repercussão geral, vez que os 
cargos a serem criados são para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento; 
possuem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 
o número de cargos comissionados criados guarda proporcionalidade o número de servidores 
ocupantes de cargos efetivos no âmbito da PMCM; e suas atribuições estão descritas na lei de 
forma clara e objetiva. 
C.1v1.C.M 
---- 
Rubrica: 
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o presente Substitutivo n° 
01/2022 ao exame dos Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo 
para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022. 
VALMIk AVA ES LESSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
- Prefeito Municipal - 
Processo n° 6040/22 c/c Processo n° 4860/2022 
PLANILHA DE CÁLCULO PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
CARGOS A SEREM CRIADOS 
VALOR MENSAL 
DOS CARGOS A 
SEREM CRIADOS 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
SUBTOTAL QUANTIDADE 
A CRIAR 
-- Tic7 -i-*--
Administrador Geral da Procuradoria (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97 
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Subcontrolador Geral do Municipio(DAS I) R$ 6.018,58 R$ 1.263,90 R$ 7.282,48 1 R$ 7.282,48 
Assessor Especial Geral (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Assistente Juridioc (DAS IV) R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32 
Administrador Geral da Frota Municipal (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97 
Administrador Geral de Obras ( DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97 
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção eDes. Social (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Administrador da Defesa Civil (DAS II) R$ 4.340,47 R$ 911,50 R$ 5.251,97 1 R$ 5.251,97 
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Diretor de Deartaniento de Comnpras da Secretaria de Saúde (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84. 
Assessor Especial Jurídico (DAS III) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde (DAS VI) R$ 1.217,74 R$ 255,73 R$ 1.473,47 1 R$ 1.473,47 
Diretor de Departamento de Iluminação Pública (DAS Ill) R$ 2.408,96 R$ 505,88 R$ 2.914,84 1 R$ 2.914,84 
Chefe de Divisão de Patrimônio — DAS IV R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32 
Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho — DAS IV R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 1 R$ 2.188,32 
Chefe de Divisão de Transporte (DAS IV) R$ 1.808,53 R$ 379,79 R$ 2.188,32 2 R$ 4.376,64 
TOTAL R$ 48.695,04 R$ 10.225,95 R$ 58.920,99 1137) '0 ' $ 61.109,31 
<9. fg 
Total Geral-- R$ 61.109,31 (Sessenta e um mil e cento e nove reais e trinta e um centavos)i 
o Tavar6 'orrIP 
o, do Depart3mellIc (4( 
Folha de Pabdutento 
, 7-4 
C06) )74. tl 'A O 
6 
26' 
C/ 
r 
A -04(tkafi- tcd&ek_ Ta)_c„- ,v--)1 owl 
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C 
Processo n° 
Rubrica io 
c AO" 
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Process° no 
...8.0•••••••••••••co.maloamm••••••••all••=••••••,.. 
RUbriea Fls 
02 Oficial Rubrica: Ano 19 I N° 56 I 26 de maio de 2022 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTA0 FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA 1° Ouadrimestre / 2022 
DESPESA EXECUTADAS lUltemoS 12 Meses) 
DESPESA COM PESSOAL UOUIDADAS 04c000s 
em Fora° 
M3/2021 00002002010 1 301/2021 34112021 A9o2021 Se52021 00/2021 16ov/2021 Dez/2021 jan/2022 1 Fev/2CI.22 Mar/2022 Abr/21:32 Cre.IFkleses 
ITESKS1BRLITACON PESSOAL (I) 
N5101410 
V301010:6,10antagerne Outas 00544545 43900e5 
Ottlyges 080001* 
BenafidaaPieVidericiarks 
Pebbil YAM, e PobiC060 
Auhenia3a00.Reseivase Rclumus 
Pasties 
01.010 8e0.41‘146 BctitleTcarich 
OuVes Despesa Pessoii DeCarenlesCoohalos Teroitie. (41.12. P LAO 
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De041csnl riell C0,0444.1tade: 0119. ¢114a TR!) (1) 
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22100,91114 10 I50j5ao.1431kral 
C-,,,,,,,btle 103311101 A01011100 
1046404e Pemioriancan Reassin ViraelaSS 
4.40k00/.40 
1.444 400.61 
1335.41141 
43076.11 
000 
rai 40,21 
5.44.79106 
11.6121 
000 
00) 
030 
45..31.1, 
1/.9/0.14 
0,00 
030 
61134.1.41 
110020.50 
112122032 
2.21/11.11 
34056.14 
000 
45 0047,80 
0010100 
00.274.4/ 
000 
CAO 
730 
/11.15034 
149114 
0.00 
020 
01015110 
50,121,449 
4 010 40.02 
1.104.10/26 
16031.3,3 
003 
00012324 
10.004.11 
97.141.10 
020 
Ctoo 
oco 
664 412. V 
22.941.44 
0.00 
010 
081122.06 
11100116 
3.159 41242 
2.0024120 
112.504;2 
000 
446.031,10 
15.0,02 - 
90.906,01 
0.1 
90.1.120, 
10.14211 
0. 
011.10 
00110.(0 
01
0.18) 
4OM 211.24 
4.111310.0 
1//11.24211 
036.314.0, 
030 
4sl033,10 
561111.221 
10.2/5.01 
9.00 
coo 
02) 102.74 
20.950.10 
030 
431.94211 
415.5.11,41 
1400245.13 
1.115111X 
31111.1 
am 
1 e51:1101 
562.014 
111.4004 
0.00 
0 
0.00 
654E111 
10511101 
6.01 
0.409 
430.7442, 
4 4111461 
11345011 
321.1.5138 
920005.0 
0.03 
651115.: 
905.01424 
SI 85/14 
0.00 
010 
0.00 
4508.98 
31.144.24 
000 
010 
6,4310304 
111634351 
49e0140.41 
0.101.41614 
760.42111 
003 
115*83M 
1011(1141 
113.011.04 
0.03 
0.00 
0.03 
I 412.1119/ 
/1.114.13 
0.02 
001 
Me 11/1.1 
ilimanso 
2.16551.10 
10/1601.45 
230/51.51 
030 
10040.82 
003.142.04 
91.1110 
0.10 
0.01/ 
0.03 
/21211.41 
19.111/111 
01.0 
014/ 
114_191.60 
0.1115502.4 
5/11.141.10 
5.040.24.01 
141.401.10 
0.3* 
004 05.05 
604.620.56 
093*8.44 
020 
0.00 
0.00 
/10.40410 
450212 
0.00 
400 
610.140.50 
240 .011.11 
401015 
11.14433 
1115.02 
000 
Iv 11.41,, 
000.003.41 
10.91410 
000 
0.0D 
000 
100.100.11 
GPO 
0.00 
0.00 
641.241,41 
8 61 s11.91 
1.100154.0 
14114315 
44/.40520 
010 
7144)0210 
e4416Ar 
00.40114 
0.00 
WO 
0.03 
093.116,11 
SILVIA 
OM 
0.00 
25230510 
5411104030 
45.5034119 
eavaeasso 
512.,./ 4140 
003 
1490114.00 
/.400)44.4 
1.200.41/34 
0.00 
DX 
000 
11.611195.51 
1115/11 
000 
CPO 
8.12525614 
100 
OM 
coo 
0.02 
0,30 
0.02 
coo 
000 
0.44) 
000 
0,00 
000 
(1013 
900 
Liao 
040 
DESPESAUGUDA CO).) PTSSOAL 011) - (i • I) 3.1011e3i 3.01661.11 09417431.0 1 01.6110.11 1114.400.3 1.15/.100,01 Tea 11)./p 4.9/4109.00 2)104114.64 0453.010A6 124000.40 1141 44:0,58 41.021.001.440 030 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A Rd L AJUSTADA 
RECEITA CORRENTE LjOulDA - RCL (IV) V' 0 809 082.20 100.00. 
I-) Tranabsincias°Impala.. da Uniiorelativesirsemend. inclooduois (art. 166-0 § 1* do CF) (V) 0.00 
L.) Translerincias Ohnoetones da União relavvas itsemendes cie benesele(art. 166.0216 daCI') (VII 0.00 
RECEITA CORRENTE UQUIDA AJUSTADA (VIII- (TV. V.09)) 720.00908220 
DESPESATOTAL COM PESSOAL -0(10 (Vila= (1110 -.1110.1 45.309.551.60 37.55. 
UMITE MAXIMO (IX) (inclsos I, II e Ill, art. 29 da LRE) 8)5226.904,39 54,00% 
para LIMITE PRUDENCIAL IX)' (0.95 0 10) (panigrafa anico do O)3. 22 da LRF1 61.975 05017 51,30% 
LIMITE DE ALERTA (XII. 90,90 0 IX) LIncrao II 00 51° doart. 50424 LREL 58713212.95 48E4% 
Fonle Secretari a de Fazenda • Contatalulade 
NcIa • 
. Nos demonstrativos eiabOra00000 I* e noz casadrimestm de cada exerciero, Os 9310406 de res900 apogo, não processados inscntcoern 31 de deeernbto exercicoo antelidr, contr.:0.5o 39071819000031399095014301030Eases valuesnão sofrem 409139.40990 
e somente 780 caso oe cancelarnento podem ser excioidos 
0740640 91408904 L0,100 Lou 
/W.f. 
).000 Paolo 
Comic 0814I4 N000co. 
• 
WOW.. Salvo Corralho 
ea.... is. e.• a P1."*"'" 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALLI:11R TAVARES LESSA 
RESPONSAVEL PELO CONTROLEINTERN°, ROBSON NUNES PAULO 
RESOONSAVEL PELA ADMINISTRAg410 FINANCEIRA' LUIZ E0392000 SANGHO GOMES 
SIGFIS - vers,:lo 2022 Data de Emiss50' 24/05/2022 13:43h Ahexo 1 do RGF 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIOD() DE REFERENCIA: 1° Quadriniestre / 2022 
RGF 09140)(0 RS 1D0 
.0 4iDNiTaxTrv0 OE 1.0.1100 DE 00 1005,67 A45.1.7 OEVIDAS MAO P.X.7.1.0.. 00200B060E94TorAr0sTE3 00 04400ICI0 DE 2002 
DESPESA COM PESSOAL 
REGISTROPATRIMONIAL Arai/2021 2902029 J4,1202 I /4,02021 5e02027 0.12021 01042021 10041.021 J5m12022 Fevt2022 Man2022 238112022 0.1t 1.04,4eses 
4484041 4104 9a'70 rent,s '4? ,toiCrO 12110*9) 030 0.00 0.00 0.00 0.00 OLIO 0.LC 000 000 000 000 COO 
4009,3052 or% AM09 0256611'S 940 p4c40 (Lc, Co:cd n4143104.05 0.00 000 GAO 010 0.0r 0.00 0.00 0.00 0 CO OOP 0A0 ono 
DESPESA COM PESSOALMAOEXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE 
Mes/Ano Tipo deRaglan.° Valor bruto da desposa 
com pesaoal 
(a) 
Valor das 
deduções 
(b) 
i Valor 
ConSIde0000 
(c) 1. (0) • (SI 
Refeni-ncia 
do Fato 
Gerador 
FO .00 
Total nao Execuledo co 
Valmir 'Tavares L17001 
Prefeito 
Luize Gomos 
SOS' Mull do Forood... 
Rt.bson None Paulo 
:Pea Cooraldo 
Moreolla Silva Carvalho 
Diretor do 'Deli deCent e 0,5122014049103 
CHEFE 00 0000709 EXECUTIVO. 923104III1 TAVARES. LESSA 
RESPDXISAVEL 0E1.0 COMPOLE c11ee040. ROBSON NUNES PAULO 
RE S GONSAVEL PELA 901.I1I9ISTPAgi0 FINANCEIRA, LUIZ EDUARDO SA)2GHO GOSIES 
SIGFIS - VersDo 2022 0322 de Enlisso 24205/2022 03439 Anexo 1 CIO RGF 
•XNEXO 1 RS 1.00 
re). 
-41; 
: 
_ 
CONCFIÇA0 DE MACASU 
Pagra 
MUNICÍPIO DE 
- 
AtAt 1 • • 
ESPECIECACAO 
RECEII A 1177A-I' 
Kan As 194.M.APIA d• 
RECEITAS PRIMARiA:- • .ORRE Et; 
IMPOSTOS TAKA!..- 1 (7 ON1160111C.OES DETALL 
CON1101,41711,;(11-!- 
TRANSM l4tt4crkt, (f)1111[831ES 
OmitsI41 ITA!. 1,0 Ur-WS 1:0RM:1'41i 
RR:HIM; PROAAINAs 14-C.A11 I At 
I X• SP1.SA I (ITAL 
DESPI. SASPRIMAPIAS 9.; 
DESPFSASPRIMARIAS t'.ORRÍN11.-.'S 
1.1.:SCIAl. I 1.18.:AR.GOS SOCIAIS 
001RAS DESPESAS CORREMI-Es 
DISK SAS PRIMARIAS DE CAPITAL 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMARIAS 
RESULT AEA)Piiim1000 0111=(HI) 
JUROS, INC. E VARIAÇÕES TADNETARIAS ATIVOS (IV) 
JUROS, INC E VARIAÇÕES MDNETARIASPASSIVOS (f) 
RESULT ADONOMINAL (VI; 09 (11./ - V)) 
DIVIDA PORI (CA CONSOLIDADA 
CONSOLIDADALIQUID/. 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP (VII) 
DESPESAS PRITARIAS GERADAS PORPPP(VIII) 
IMPACT() DO SALDO DAS PPPs (IX) = (*/U- VII) 
VALOR 
CORRENTE 
(a) 
-97;744 7235-2 
95 165 /80.95 
94 109.458,64 
4 314 287.16 
3 598 906,72 
75 4613 282.40 
10 107 892,30 
*19624231 
96 744 773,37 
94 950.5418,13 
86E142 199,03 
54.127 231,91 
32.714 967:17 
4 253 030,34 
055 310.76 
715.152.82 
241 993,18 
238 963,67 
218 182,33 
13.170295,35 
-.2.228 269,93 
0,00 
0.00 
0,00 
DE DIRE! 
AK X0 
-- - 
VALOR 1 •4P !S 
0.011,61ANTF _ 03 P011 
1, iitt 
.. ... 
.14 
90994 984 :9 
4 169 
4--;7 29..1 52 
729;6,2'4.88 
10_47306441 
06)56206 
113473210,94 
91 739.660,03 
83 1.X5 506,31 
52296.847,43 
31609 663 88 
4 100 208,08 
3.724 945,66 
207 817,12 
233.600,84 
230 88277 
210.804,18 
12.724.923.04 
-2.152.917,81 
0,00 
0,00 
0.00 
FUZES ORÇAMENTARIAS 
UF METAS FISCAIS 
EXERCICIO 2023 
_ . 
% RU VALOR VALOR % PIB 14, 
(311401.) GORRENTE CONSTANTE (St P1(3) 45,14611 
4100 (0) x1130 4100 
311 104 998809/6.46 93 476 491.17 
99 463 98 259 566.21 91 950 763,81 
• 4./97 220 P66,G2 01)9118 177,07 
4 4/.54,51)1,49 4 168 53967 
.1,701 3 ;15 96A .11 3477 41354 
'8.908 77.971 601.55 72.918 773,68 
11,274 1 1:s9 40687 10 423450,19 
1,941 1 VA 620.19 962 506,74 
101.104 99.888978.46 93 476 491.17 
99,7711 98.036.440.913 91 742,870.45 
00 755 89064 570,52 63.90e 450.80 
56,566 55.986.366,95 52.298577.66 
34.189 33 116.203,57 31 609 773,13 
4.445 4 391 253,03 4.160.352,28 
4.029 3980 610,63 :172f. 076,39 
0225 222 145,23 207.884.36 
0.253 249.857.96 233 618,04 
0.250 246 729,99 230 800.88 
0.228 225.27320 210811,53 
13,764 12824.806,05 11.014.342,93 
-2,329 -2453.543.13 -2.290035.12 
0.000 0,00 0.00 
0,000 0,00 0,00 
0,000 0,00 0.00 
113 i,c4) 
EXERCICIO 2024 
VALOR VALOR % PIO % RCL 
CORRENTE coNsTANTE (c1 PIE.) (cl RCLI 
(c) 4100 r100 
103 13't 3426 93 478 950.54 2)303 105,J13- 
.91 451 ..5-57, 91 953 222,40 22 9;3 103.934 
100 369 933 93 90 990 609.92 72 603 162,846 
A ...9f.. 27) A. 4189651,13 1(139 4.712 
3 83f. 73295 3.477 506,53 0.067 3931 
80 453 434.13 72920 723 40 13.170 82 422 
11 liGO 530.96 '0423173.8" 7.*..s•3 11.792 
1 062 050 34 SW61247 074) 1.988 
103 135 370,26 93419 930.64 73.103 105.06 
101.222 62533 91 AISNTT.* 2,...::., 1 103.699 
92 578 669,06 83 913 554,34 3ivq4 .44.
843 
57 702 673.87 52.3594/6.67 I3339 59,114 
34_875.995,19 31.610615.32 /A60 35329 
4 533 969,57 4 109.462 :3 1,7.7-:, 4,645 
4 109 98..i.f 7 312,, 1(5.39 l"8 4,211 
229.364,57 207 989.94 0052 0235 
257,978,35 233824,30 0.950 0284 
254.748,71 230197,05 0,058 0261 
232.584,61 210817.19 0.0.5 0738 
12.029.850,47 10.903.697,78 Z718 12324 
-2_686.137,74 .-2.434 639,49 -0,617 -2,752 
0,00 0.00 0000 0.000 
0,00 0.00 QM 0.030 
0.00 060 0.060 0,1*00 
. . 0 I 
Ctr. 0 1 
I II., 
18.178 
1,599 
8240 
23.303 
71.8/1 
70 918 
13,038 
7.0110 
1.024 
0.929 
0,052 
0,054 
0,056 
0.053 
3,172 
-0,537 
0,000 
0,000 
0,000 
tAI 4 
NIE IAS AINWAIS 
2022 
• --- 
23 303 
72,913 
22.683 
1.039 
0.867 
18 178 
2.599 
0,240 
23,303 
22,871 
20.918 
13,038 
7.880 
1,024 
9/9 
0.052 
0.058 
0,058 
0.053 
2945 
-9,572 
0,000 
0,000 
opon 
11.r.39-; 
101 
108 6J5 
3.845 
80.575 
11.525 
1 064 
104.369 
101,439 
03,704 
58,404 
35,300 
4,589 
4.300 
0/30 
0,261 
0,258 
0.233 
13,063 
-2,539 
06:00 
0,000 
0,000 
IrP110 o!
MU 
FORTE CONTABRADADE CONTROLE INTERNO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento Pat:. 
c.N.Lo" 
Rubrica:, 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto no Inciso I do Art.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ _ 
Receita Corrente Liquida - RCL (ate' Abri1/2022) 120.809.082,20 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em R$ 
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 a Abril/2022) 45.359.551,60 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (06 meses) * 407.395,46 
Despesa Projetada para 2023 814.790,93 
Despesa Projetada para 2024 814.790,93 
, 
1 
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP 45.766.947,06 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no período do 1° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 056/2022 
Percentual 'apurado Projetado acumulado até o período:' 46,74% -Proj. Acum. % 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,42% 47,16% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,82% 47,98% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,79% 48,77% 
• Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60% 
• Limite Prudencial (§ único doart. 22 da LRF) 51,30% 
Limite Mcixirno (Inciso I, lieIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% 
Observação: 
• Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo I e no sistema SH3; 
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretril.esOrçamemtdrias); 
• Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período; 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
' 0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impacto dentro do no corrent na sua totalidade. 
* OBS.: Impacto relativo as solicitações dos P.A. 04860/202 22 na sua totalidade. 
Ma 
Diretor do Dere 3 j: A-farce/lb Silva Carvalho C Portaria N• 074/202A 
Diretor ab Departament f FAe 
Contaérfiaiide e Orçamento 
Portaria n°074/2021, DO. 08/0 2021 
CRC/RI 085336/0-3 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig; 
Rubrica: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVONQ01/2022 " QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno 
desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra 
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o 
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101: 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
c.M.c.t4 
II - declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Certo que o Presente Substitutivo não veio com a declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de 
despesa ou assunção de obrigação 
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt. 15. do mesmo diploma Legal, Serão 
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. 
Ainda, o Projeto de Lei não encontra consonância com as regras Legislativas, 
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis 
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um 
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real 
necessidade de cada Cargo proposto. 
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em 
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade, 
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a 
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os 
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo 
criado de forma individual: 
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício 
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao 
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a 
autoridade nomeante e o servidor nomeado; 
c) o número de cargos comissionados criados deve 
guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o 
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os 
criar; e 
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara 
e objetiva, na própria lei que os instituir. 
Tern-se portanto que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que fora 
recebido por esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, 
em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão 
pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO, seja pela não aprovação do Projeto de Lei Substituto n. 
01/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir 
Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraOes expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, justiça e Redação analisar que existem 
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto nQ 01/2022, estando em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1)4: 
Rubrica: 
desacordo assim com as 
de 04 de maio de 2000, 
aprovação, 
regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 
arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivorig01/2022. 
Presidente: anos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas 
Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: 
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Substitutivo n9 01/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em 
especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
A. Itubrica: 
A' 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NQ01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno 
desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra 
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o 
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101: 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesasera 
acompanhado de: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Certo que o Presente Substitutivo não veio com a declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de 
despesa ou assunção de obrigação 
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão 
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. 
Ainda, o Projeto de Lei não encontra consonância com as regras Legislativas, 
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis 
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um 
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real 
necessidade de cada Cargo proposto. 
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em 
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade, 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a 
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os 
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210. 
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo 
criado de forma individual: 
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício 
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao 
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a 
autoridade nomeante e o servidor nomeado; 
c) o numero de cargos comissionados criados deve 
guardar proporcionalidadecorna necessidade que eles visam suprir e com o 
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os 
criar; e 
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara 
e objetiva, na própria lei que os instituir. 
Tem-se portanto que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que fora 
recebido por esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, 
em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão 
pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do 
Projeto de Lei Substituto n. 01/2022, apresentado pela Poder Executivo na 
Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu 
-RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
page: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.: 
Rubrica: 
\-- 
.M.C.M 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem 
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto nc.) 01/2022, estando em 
desacordo assim com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 
de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não 
aprovação, 
ifyn 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
() Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo n9. 01/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Ca os Augusto Paula Barbosa Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas 
Madureira Pereira, 
FAVORÁVVIS COM RESTRICÃO OS VEREADORES: 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Substitutivo n 01/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em 
especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
c.t4.04 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
..... ,, 
-" Oficio n° 175/2022. 
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022. 
Ao Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade 
Exmo. Sr. Presidente, 
Venho por meio deste, informar que embora o Projeto em questão tenha sido 
instruido com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, venho REQUERER JUNTADA da Declaração de Compatibilidade 
de Despesas ao Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a criação e extinção de cargo em 
comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providencias., 
protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 430/2022. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente. 
r 
VALMIR T ARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO ERAL 
NQ 
AO 
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CIAL-h4 
Rubrica: 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 18/2022, que dispõe sobre a criação e extinção de cargo em 
comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu, 
protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 430/2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022. 
VALMIR TA-VARES tESSA 
Prefeito Municipal 
ositc. 
C.WCIA 
Estado do Rio de Janeiro 3: 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete 
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira: 
Eu, VALMIR TAVARES LESSA, brasileiro, casado, 
Prefeito do Municio de Conceição de Macabu, declaro, para fins de informação de 
disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas descrita no Projeto de Lei n° 01 
PLOn° 18 (substitutivo n° 01) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos doart.16, inciso II, da Lei 
Complementar n° 101/00. 
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos 
pela Lei Complementar n° 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17. 
Por ser essa a expressão da verdade a mesma segue 
devidamente assinada. 
nceição de Macabu, 22 de junho de 2022. 
VAL VerAl4AS LESSA 
Prefeito 
Camara iviurici. 
Conceiçãode 1t- , 
Il
i 
- ROT ÇOLO G. L. 
N9 I`1504Z.) 
Chefe de Gabinete 
E-mail— gabinete@conceicaodemacabu.rj.gov.br —tel.: (22) 2779-2191 — CNPJ 29.115.466/0001-14 
End.: Rua Maria Adelaide — n° 186 — Bairro Vila Nova — Conceição de Macabu - RJ 
h -0 S c-5;14 O't 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1 77p0,10 00R OANIM:::,:E. ,.:00 I 06 i2Z 
COMISSÃO DE FlNANÇAS E ORÇAMENTO. C.M.C•t'A 
pAg 
Rt,ibrit",a; 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno 
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise, 
oriundo do Oficio 175/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos 
ao Presente Projeto de Lei. 
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos 
apresentados, constatou-se que fora devidamente suprido as regras Legislativas 
anteriores não cumpridas contidas no disposto doart.16, II, da Lei 
Complementar 101, com a juntada no dia 24 de junho da declaração de 
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei agora sim está de 
acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto 
de Lei Substituto n. 01/2022, apresentado pelo Poder Executivo do Município de 
Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Finanças e Orçamento analisar não existem óbices a 
aprovação do Projeto de Lei Substituto n. 01/2022, haja vista que os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual 
opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(k) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substituto n. 001/2022. 
Presidente: anos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassata, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
---------------------- 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei Substituto n. 
001/2021, por unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
c.m•co 
1-k C2r. 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de 
Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
Pág,••• 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E_C--7\rd141\6 
'llinoc‘oR brio!! 
4 o 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NQ01/2022" QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno 
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise, 
oriundo do Oficio 175/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos 
ao Presente Projeto de Lei. 
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos 
apresentados, constatou-se que fora devidamente suprido as regras Legislativas 
anteriores não cumpridas contidas no disposto doart.16, II, da Lei 
Complementar 101, com a juntada no dia 24 de junho da declaração de 
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Ocorre que, ainda assim não encontra consonância com as regras Legislativas, 
devendo a matéria ter vindo de forma desmembrada, ou seja, em Leis 
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, o que possibilitaria um 
maior debate, bem como, entendimento de forma individualizada da real 
necessidade de cada Cargo proposto. 
Certo que o Presente Substitutivo trata de criação de dezenas de Cargos em 
Comissão, devendo esta Egrégia Casa de Leis preservar pela estrita Legalidade, 
se fazendo necessário assim o desmembramento Legislativo, para que haja a 
verificação de forma individualizada se o cargo novo proposto atende os 
Requisitos estabelecidos pelo STF em tese de repercussão geral RE 1.041.210. 
Requisitos estes que listamos a baixo e que deve ser verificado para cada cargo 
criado de forma individual: 
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício 
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao 
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a 
autoridade nomeante e o servidor nomeado; 
c) o número de cargos comissionados criados deve 
guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o 
número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os 
criar; e 
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara 
e objetiva, na própria lei que os instituir. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
c.tvLCIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei substitutivo da forma que 
fora recebido por esta Egrégia Casa, em que pese ter sido sanada vicio do art. 
16, II da Lei complementar 101, não permite ainda uma análise pormenorizada 
e individual de cada novo cargo proposto, estando em desacordo assim com as 
regras Legislativas, impossibilitando análise ampla de Legalidade, razão pela 
qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do Projeto de Lei 
Substituto n. 01/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito 
Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ, solicitando 
que retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de criação de cada 
cargo, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem 
óbices à aprovação do Projeto de Lei Substituto n° 01/2022, haja vista que da 
forma que fora recebido por esta Egrégia Casa, em que pese ter sido sanada 
vicio doart. 16, II da Lei complementar 101, não permite ainda uma análise 
pormenorizada e individual de cada novo cargo proposto, estando em 
desacordo assim com as regras Legislativas, impossibilitando análise ampla de 
Legalidade, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação, solicitando que 
retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de criação de cada cargo, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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4-0- P4g.: 
Pubrica: _-------:--
_. .-- 
(S Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo IV 01/2022, 
solicitando que retorne em forma de Leis Independentes e Autônomas de 
criação de cada cargo. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas 
Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: 
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Substitutivo n(2 01/2022, solicitando que retorne em forma de Leis 
Independentes e Autônomas de criação de cada cargo. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO , 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MACAI5t1 
1 
OficioGP n° 160/2022 Ca'• 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de julho de 2022. 
Gabinete da Presidência 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO35/2022 — Poder Executivo 
PrefeituraMunicipal de Conc. De Mocabu 
PROT000t0 GERM 
W dp• 
rim oil C7-/ 2 
ANA 
Excelentissimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 35/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO 
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que a presente proposição foi lida na reunião 
ordinária de 07/06/2022. Tramitou pelas Comissões Permanentes de Legislação 
Justiça e Redação Final, bem como de Finanças e Orçamento da Casa; recebeu 
parecer desfavorável desta última, o qual foi reprovado por 6x3 em votação 
nominal na reunião ordinária de 30/06/2022, sendo a propositura levada para 
discussão e votação e aprovada por seis votos favoráveis e três votos contrários. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiv Andrade 
( hal 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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- 
NAL 
--- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 
35/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e o Chefe 
do Poder jExecutivo sanciona a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de 
provimento em comissão de: 
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado a Procuradoria Geral do 
Município; 
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura, 
vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente 
Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município; 
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte, 
vinculado a Secretaria Municipal de Governo; 
V. Administrador Geral de Obras, vinculado a Secretaria Municipal de Obra; 
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e 
Desenvolvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão 
de Transporte, vinculado a Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social; 
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de 
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial 
Jurídico, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado 
Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do 
Trabalho, vinculado a Secretaria Municipal de Administração. 
Poder Legislativo 
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c.m.c.m 
Paat;. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubriea: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA An-- 
Art.2°. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de 
provimento em comissão de: 
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho; 
II. Assessor Adjunto de Patrimônio; 
Ill. Assessor Adjunto de Transporte. 
Art.3°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que 
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta 
do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO￾1 - Procurador Geral do Município simbologia￾DAS I 
2 - Subprocurador Geral do Município simbologia￾DAS I 
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologia￾DAS II 
4 - Assessor Especial Jurídico simbologia￾DAS Ill 
5 - Assistente Jurídico simbologia￾DAS IV 
6 - Assessor Adjunto simbologia￾DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA 
r• Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados 
o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral 
Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; 
F Realizar estudos e pesquisas relativos as políticas públicas de interesse do 
governo municipal; 
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r c.M.C.01 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador 
Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do setor e de todas 
as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal judicial, de 
devedores devidamente inscritos em divida ativa e que não lograram êxito 
na cobrança administrativa e protesto; 
Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas de 
articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite 
administrativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos; 
Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor 
para melhor andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a 
Procuradoria Geral Municipal; 
Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor; 
Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela 
autoridade que assessora. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em nível superior, Bacharel em Direito. 
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
1- Secretário Municipal de Administração simbologia 
DAS I 
2- Administrador de Licitação simbologia 
DAS II 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento 
simbologia DAS Ill 
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia 
DASIII 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado simbologia 
DASIII 
6- SUPRIMIDO 
7- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia 
DAS IV 
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos simbologia 
DAS IV 
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia 
DAS IV 
10- Chefe de Divisão de Patrimônio simbologia 
DAS IV 
11-Assessor Adjunto de Material simbologia 
DAS VI 
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12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia 
DAS VI 
13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia 
DAS VI 
14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência simbologia 
DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento simbologia 
DAS VI 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO: 
Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a integridade do 
servidor, no âmbito do Município,' 
Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de trabalho, 
objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde, 
higiene e segurança; 
• Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a existência ou 
não de atividades insalubres e perigosas, com vista 6 concessão dos 
respectivos adicionais; 
Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas, avaliação 
e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho; 
Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos sócio￾psíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e o bem estar físico, mental e 
emocional; 
Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando a sua 
recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de trabalho; 
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de 
suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento 
a seus membros, conforme dispõem as Normas Regulamentares pertinentes; 
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e 
orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e 
doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de 
duração permanente; 
Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de doenças, 
faltas e licenças, objetivando propor programas de bem estar físico, mental e 
social dos servidores; 
• Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais 
especializados; 
Organizar e implantar o PCMS0- Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional; 
Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e 6 saúde, de modo a 
reformulá-los, quando necessário; 
Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, das ações, 
medidas e programas, tendo como meta a preservação da vida, a promoção 
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C.M.C.tvt 
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da saúde do servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como da 
implementação de programa de prevenção previstos em Normas 
Regulamentadoras(NR); 
Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento, 
execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e à saúde 
no desempenho das atividades; 
Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento estatístico dos 
servidores em licença, em afastamento e com percepção de benefícios 
vinculados à perícia médica; 
Realizar outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO: 
Controlar e guardar o patrimônio; 
Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio; 
Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, 
mantendo-os devidamente cadastrados; 
Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; 
Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro 
patrimonial do material permanente; 
Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documentos de 
interesse da Administração; 
Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos 
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; 
Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários à pronta consulta 
de qualquer documento arquivado; 
Efetuar a baixa de bens inserviveis que estejam obsoletos, ociosos, em desuso, 
antieconômico ou irrecuperável, na forma da legislação municipal em vigor. 
Realizar outros serviços do setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• 
1- Controlador Geral do Município 
simbologia DAS I 
2- Subcontrolador Geral do Município 
simbologia DAS I 
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3- Assessor Especial Geral 
simbologia DAS Ill 
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município 
simbologia DAS Ill 
5- Assessor Especial Contábil 
simbologia DAS Ill 
6- Assistente Jurídico 
simbologia DAS IV 
COMPETE AOSUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO: 
Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Municipal na aplicação 
e execução dos recursos públicos; 
Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos 
administrativos; 
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano 
Plurianual; 
Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO; 
• Avaliar os resultados, quanto .6 eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado, mediante avaliações 
periódicas; 
• Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres municipais; 
Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do 
Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público 
Estadual e Federal, no exercício de suas missões institucionais; 
A- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total com 
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; 
Controlar a destinagão de recursos obtidos com a alienação de ativos; 
Controlar a execução orçamentária; 
Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
• Controlar a destinagão de recursos para os setores público e privado; 
• Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município, 
Acompanhar a gestão patrimonial; 
Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos 
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; 
Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do 
Decreto 43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar a 
responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar 
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cAtc-211 
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contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que 
resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado"; 
Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secretarias nos 
assuntos de sua competência; 
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência„-
Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parceria firmadas com o Município; 
Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da 
Controladoria Geral. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em 
direito, administrador de empresa ou contador. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL: 
• Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o 
Prefeito, o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado, nas fases de geração, 
articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de 
decisão da autoridade superior- 
. Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do 
governo municipal; 
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela 
autoridade que assessora. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em Nível Superior. 
COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO: 
• Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria; 
Auxiliar na análise dos procedimentos; 
• Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais; 
Lançar informações em sistema ou planilha; 
• Organizar documentos e arquivos; 
Emitir certidões; 
Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura; 
Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral do Município; 
Participar de reuniões e conferências; 
• Exercer outras atividades afins. 
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4
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, ..simbologia DAS VI 
Rulorica:—_. 
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Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou 
Bacharelando em Direito. 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
1- Secretário Municipal de Educação e 
Cultura simbologia DAS-I 
2- Diretor de Departamento de 
Ensino simbologia DASIII 
3- Diretor de Departamento de 
Cultura simbologia DASIII 
4- SUPRIMIDO 
5- Chefe de Divisão de 
Pessoal simbologia DAS IV 
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos 
simbologia DAS IV 
7- Chefe de Divisão de Prestação de 
Contas simbologia DAS IV 
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar 
simbologia DAS IV 
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras 
simbologia DAS IV 
10- Assessor Adjunto de Educação 
Infantil simbologia DAS VI 
11- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental 
simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental I 
....simbologia DAS VI 
13- SUPRIMIDO 
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte 
.simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I 
..simbologia DAS VI 
16- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental ll 
C.M.C.M 
wasuftehr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte 
..simbologia DAS IV 
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte 
.simbologia DAS VI 
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte 
.simbologia DAS VI 
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte 
.simbologia DAS VI 
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte ... 
.Simbologia DAS VI 
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte 
.simbologia DAS VI 
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte 
.simbologia DAS VI 
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte .... 
.simbologia DAS VI 
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de 
Educação simbologia DASIII 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de 
Educação; 
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom 
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação; 
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos 
licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Educação; 
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e 
arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal 
de Educação; 
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos 
fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
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• Rubrics: 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o 
pregão eletrônico; 
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades 
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. 
Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
1- Secretário Municipal de Governo simbologia 
DAS I 
2- Administrador Geral da Frota Municipal 
simbologia DAS ll 
3- Diretor de Departamento de Transportes simbologia 
DASIII 
4- Chefe de Divisão de Transportes 
simbologia DAS IV 
5- Administrador Distrital simbologia 
DAS VI 
6- Administrador Regional simbologia 
DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL 
Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veículos e 
toda a estrutura relacionada à frota da Prefeitura Municipal; 
Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e fazer o 
controle da manutenção e da eficiência de toda a frota; 
Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especialmente no 
que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e 
reposição de pegas; 
Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas, 
observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; 
Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamentos do 
município; 
Disciplinar o uso de veículos da municipalidade; 
Executar outras tarefas de suaareade competência; 
Poder Legislativo 
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Pat.: 
C.M. .M C
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
1- Secretário Municipal de 
Obras simbologia DAS I 
2- Administrador Geral de Obras 
simbologia DAS ll 
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras 
simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização 
simbologia DASIII 
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo 
simbologia DASIII 
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS 
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, 
Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e orçamentos, 
especificações técnicas e crono gramas que envolvam planejamento e execução 
de obras em próprios públicos; 
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção 
do sistema técnico de numeração do imobiliário do município; 
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos 
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; 
Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em nível superior em Engenharia ou Arquitetura. 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
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P Agr: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil 
simbologia DAS II 
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e 
Desenvolvimento Social 
simbologia DAS Ill 
4- Assessor Especial de Assistência 
Social simbologia DAS Ill 
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social 
simbologia DAS Ill 
6- Coordenador de Promoção 
Social simbologia DAS IV 
7- Coordenador de ORAS 
 simbologia DAS IV 
8- Coordenador do CREAS 
simbologia DAS IV 
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA 
simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Programa Bolsa Familia￾PBF simbologia DAS IV 
11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional 
Silvio Soares 
Tavares si 
mbologia DAS IV 
12- Chefe de Divisão de Transporte 
simbologia DAS IV 
13- Assistente Jurídico do 
CREAS simbologia DAS IV 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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C.Ivt.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
14- Coordenador da Area de 
Geriatria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Serviço de Defesa 
Civil simbologia DAS V 
16- Assessor Adjunto de 
Pessoal simbologia DAS VI 
17- Assessor Adjunto de 
Compras simbologia DAS VI 
18- SUPRIMIDO 
19- SUPRIMIDO 
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência 
NAIA 
Simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; 
coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 
incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
identificar e ma pear as áreas com risco de desastres; 
promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas 
ocupações nessas áreas; 
declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a 
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou 
das edificações vulneráveis; 
organizar e administrar abrigos provisórios para assistência 6 população em 
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; 
manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações 
emergenciais em circunstâncias de desastres; 
Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências 
mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil; 
promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre; 
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.N1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil no Município; 
estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, 
clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe 
e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treinamento de 
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades 
apoiadas; e 
prover solução de moradia temporária ás famílias atingidas por desastres. 
estreitar relações entre os Entes da Federação; 
tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em 
desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis; 
orientar e educar a população local sobre como agir em situações de 
normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre; 
buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos 
de proteção e defesa civil; 
fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de 
capacitação e conscientização da população e de outros atores da comunidade 
em geral, acerca da temática proteção e defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE 
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social; 
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento 
dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social; 
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos 
licitatórios referentes a de Promoção e Desenvolvimento Social; 
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento 
de todos os processos licita tórios referentes a Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social; 
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, 
bem como a emissão dos respectivos certificados; 
Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o 
pregão eletrônico; 
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades 
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. 
Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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c.m.c.m 
Rubri 
1,4: 63 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ca:=--- ,„h
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas ás áreas de Transporte, 
com a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Promoção e 
Desenvolvimento Social, com mapa individualizado; 
Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos obrigatórios 
necessários para o desempenho dos veículos da saúde; 
Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da carteira 
de habilitação; 
Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo Gerente do 
Fundo; 
Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal de Saúde 
simbologia DAS I 
Administrador 
Hospitalar simbologia DAS II 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde 
simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento 
simbologia DASIII 
5- Diretor de 
Planejamento simbologia DASIII 
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 
simbologia DASIII 
7- Diretor de Vigilância em 
Saúde simbologia DASIII 
8- Diretor de Saúde 
Bucal simbologia DAS Ill 
9- Diretor de Saúde 
Mental simbologia DAS Ill 
10- Diretor de Atenção 
Básica simbologia DAS Ill 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
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12- Diretor 
Tesouraria 
13- Chefe de Divisão de 
de 
simbologia DAS Ill 
Almoxarifado e 
--fAfr) simbologia DAS VI 
... simbologia DAS V 
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS V 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira 
simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira 
simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição 
simbologia DAS VI 
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal 
simbologia DAS VI 
28- Assessor Adjunto de Material 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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C 
Rubrica: 
11- Diretor 
Médico 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
de Departamento 
simbologia DAS Ill 
Patrimônio 
14- Chefe de 
simbologia DAS IV 
Divisão de 
Ouvidoria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Divisão 
Transporte simbologia DAS IV 
16- Chefe de Divisão 
Farmácia simbologia DAS IV 
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS V 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde 
simbologia DAS V 
Serviço da Clinica de 
simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa de 
Saúde simbologia DAS V 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação 
simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo Linhares 
de 
de 
19- Chefe de 
Família 
C.M.C.M 
Pág.: G5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SUPRIMIDO 
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS Ill 
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS Ill 
32- Assessor Especial Jurídico 
simbologia DAS Ill 
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE 
Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento 
dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, 
Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos 
licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde; 
Responsabilizar-se pela perfeita organiza cão, controle, guarda e arquivamento 
de todos os processos licita tórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;; 
Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, 
bem como a emissão dos respectivos certificados; 
Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o 
pregão eletrônico; 
Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades 
realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. 
Zelar por tudo que diz respeito ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE: 
Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação; 
Realizar pesquisas de pregos; 
Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz; 
Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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C.M.C.M 
°O..* Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO: 
Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos 
judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde; 
Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de 
documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde; 
Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Município no 
que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas instâncias 
superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE￾RJ; 
Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo Município 
através da Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros. 
Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em 
Direito, com inscrição na OAB-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE: 
Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas 
pertinentes; 
Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de 
compra, de acordo com as normas pertinentes; 
Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras; 
Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar 
o andamento dos processos; 
Realizar outras atividades relacionadas ao setor. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA 
PUBLICA 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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de Iluminação 
Ague e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza 
Pública simbologia DAS I 
2- Diretor de 
Pública 
Departamento 
simbologia DASIII 
Departamento de 
simbologia DAS Ill 
3- Diretor de 
Esgoto 
4- Chefe de Serviço de Parques e 
Jardins simbologia DAS V 
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de 
Andrade simbol 
ogia DAS V 
6- Assessor Adjunto de Serviços 
Públicos simbologia DAS VI 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal 
de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a 
iluminação pública municipal; 
,• Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de 
atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos 
de todas as secretarias; 
Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e 
armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs; 
)- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao 
conhecimento do superior imediato, qualquer demanda; 
Zelar por tudo que diz respeito ao setor; 
Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em nível Técnico 
Art.4°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5 
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 11 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Rubrica: 
1.4.4 
Pág.: 
Rubricx_ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 7 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6 
• • • 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1 
ADMINSTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 5 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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Rubrica: . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,...-- 
PODER LEGISLATIVO 
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 13 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 1 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
••• 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de julho de 2022. 
7 . Jorge Luiz d ilva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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18 Edição Extra (1Mal Rubricx 
Ano 19 N° 71 I 05dcjulho de 2021 
LEI N." 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022 
Ementa: Altera o paragratb primeiro e segun 
do do artigo 4" da Lei Municipal 1.754/2021, 
que estima a receita e fixa a despesa do Mu 
nicipio de Conceição de Macabu para o exer 
cicio de 2022. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1" - Altera o §1" e o §2" do artigo 4' da Lei n" 1.754/2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
-Art.40. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na for￾ma doart. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal c nos termos dosart. 
34. 42 e 43 .da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares. 
§1° - Abrir créditos suplementares ate o valor correspondente a 35% (trinta e 
cinco por cento) do montante previsto noart. 3" desta Lei, utilizando para 
isso a anulação de dotação. respeitadas as demais prescrições constitucionais 
e nos termos da Lei n" 4.320/64. 
§20- Não oneram o limite estabelecido no § 1" as seguintes alterações 
orçamentarias: 
a) Abertura de Credito Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o 
§ I ° item 11 e § 3 c' da Lei Federal 4320/64; 
b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos reeursos pro￾venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acor￾do com o § 1 ", item I da Lei Federal 4320/64; 
C) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos pro￾venientes de Convénios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros; 
d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anu￾lações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fumes de re￾cursos de ordinário destinados a aplicação nas ações c serviços públicos de 
saute c na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art.198 
e 212 da Constituição Federal do Brasil. 
e) Criação de natureza de despesa nos projetos. atividades e lOntes de recur￾sos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D. 
da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais. Instituto Previdéncia e da 
CamaraMunicipal, mediante a real necessidade de sua ação; 
Art.2°. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. comefeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2022. 
Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal - 
LEI N.' 1.785 DE 04 DE JULIO DE 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO 
DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃODI 
RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.I". Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Car￾gos de provimento em comissão de: 
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado a Procuradoria Ge￾ral do Município: 
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura. 
vinculado a Secretaria MunicipaldcEducação e Cultura; 
Hi. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e As￾sistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Municipio; 
IV. Administrador Geral da Frota Municipal. Chefe de Divisão de Trans￾porte. vinculado à Secretaria Municipal de Governo; 
Administrador Geral de Obras. vinculado à Secretaria Municipal de 
Ohm: 
VI. Assessor Especial de Licitação da Sccretaria de Promoção e Desen￾vo I v imen to Social. Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Trans￾porte. vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social; 
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de 
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídi￾co. Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saucle, vinculado a Secre￾taria Municipal de Saúde; 
VIII. Diretordc Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secre￾taria Municipal de Serviços Urbanos c Limpeza Pública; 
IX. Chefe de Divisào de Patrimônio. Chefe de Divisão de Medicina do 
Trabalho, vinculado ti Secretaria Municipal de Administração. 
Art.2'. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os 
Cargos de provimento em comissão de: 
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho; 
Assessor Adjunto de Patrimônio: 
Ill. Assessor Adjunto de Transporte. 
Art.3". Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018. 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras c Salários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com 
seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISS.k0 DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEiçiko DE MACABU. 
II- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- 
- Procurador Geral do Município simbologia- DAS 1 
2 - Subprocurador Geral do Município simbologia- DAS 
3 - Administrador Geral da Procuradoria simbologia- DAS II 
4 - Assessor Especial Jurídico simbologia- DAS Ill 
5 - Assistente Jurídico simbologia- DAS IV 
6 - Assessor Adjunto simbologia- DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA 
O Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal. assim consi￾derados O Prekito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Ge￾ra! Municipal, naslases de geração, articulaçlio e análise das laritiveis que 
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; 
O Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas ptiblicas tieinte￾resse do govemo municipal: 
O Planejar em coiijunto com o Procurador Geral Municipal e o 
Subprocurador Geral Municipal. ações que visem o bon;andainento elo se￾tor e de todas as suas questões administrativas. incluindo a execticeio fiscal 
Ano 191 N° 71 1 05 de julho de 2022 
judicial, de devedores devidamente inscritos em divida ativa e que não lo￾graram êxito na cobrança administrativa e protesto; 
O Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas 
de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite adminis￾trativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos; 
O Supervisão e administragdo de todos os trabalhos desenvolvidos no 
setor para melhor andamento e cumprimento dos Convénios relacionados a 
Procuradoria Geral Municipal; 
O Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do 
setor; 
O Exercer outras atividades afins e correlatas que lhelarem atribuidas 
pela autoridade que assessora. 
Requisitos para Provimento:Coignde livre nomeação pelo Pre/eito e com 
Ibrinaoão em nível superior, Bacharel em Direito. 
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
Saúde Ocupacional; 
O Avaliar os programas de ações, ligados ci segurança e ci saúde, de 
modo a refarmulli-los, quando necessário; 
O Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, 
das ações, medidas e programas, tendo como meta a preserva cão da vida, a 
promoção dasuededo servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como 
da implementação de programa de prevenção previstos em Normas 
Regulamentadoras(NR); 
O Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planeja￾mento, execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e 
saúde no desempenho das atividades; 
O Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento 
estatístico dos servidores em licença, em afastamento eco,,,percepção de 
beneficios vinculados à perícia médica; 
O Realizar outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Secretário Municipal de Administração simbologia DAS! 
2- Administrador de Licitação simbologia DAS 11 
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento...simbologia DAS 
ill 
4- Diretor de Departamento de Compras simbologia DASIII 
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado.. simbologia DAS III 
6- SUPRIMIDO 
7- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV 
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos simbologia DAS IV 
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho simbologia DAS IV 
10- Chefe de Divisão de Patrimônio DAS IV 
11-Assessor Adjunto de Material simbologia DAS VI 
12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais simbologia DAS VI 
13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral simbologia DAS VI 
14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento simbologia DAS VI 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO: 
O Planejar, coordenar controlar, promover a saúde e proteger a inte￾gridade do servidor, no âmbito do Municipio; 
O Organizar manter e executor a inspeção prévia nos locais de traba￾lho, objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saú￾de. higiene e segurança: 
O %, Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a 
existência ou não de atividades insalubres e perigosas, com vista ci conces￾são dos respectivos adicionais; 
O Coordenar as ações de assistência ci saúde, os estudos, pesquisas, 
avaliação e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho; 
O Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos 
sócio- psíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e obeenestar físico, men￾tal e emocional; 
• Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando 
a sua recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de 
trabalho; 
O Monier permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao má￾ximade suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e aten￾dimento a seus membros. con/arme dispõem as Normas Regulamentares per￾tinentes; 
O Promover a realização de atividades de conscientização, educação e 
orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e do￾enças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de plogrionas de 
duração permanente; 
O Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de 
doenças,foliose licenças, objetivando propor programasle bent estar
.
fisi￾co,. mental e social dos servidores; 
O Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais 
especializados; 
O Organizar e implantar o PCMS0-.Programa de Controle Médico de 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO: 
O Controlar e guardar o patrimônio; 
O Mantel. atualizado os cadastros e registros do património; 
O Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefei￾tura, mantendo-os devidamente cadastrados; 
O Promover a caracterização e identificaçâo dos bens patrimoniais 
da Prefeitura; 
O Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para eleito de 
registro patrimonial do material permanente; 
O Receber, classificai; guardar e conservar os processos e documen￾tos de interesse da Administração; 
O Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas. 
dos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; 
O Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários ci pronto 
consulta de qualquer documento arquivado; 
O Efetuar a baixa de bens inservíveis que estejam obsoletos, ociosos, 
em desuso, antieconómico ou irrecuperável, na Ibrina da legislação muni￾cipal em vigor 
O Realizar outros serviços do setor 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
I- Controlador Geral do Município simbologia DAS I 
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I 
3- Assessor Especial Geral simbologia DAS Ill 
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município 
simbologia DASIII 
5- Assessor Especial Contábil simbologia DASIII 
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV 
COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO: 
O Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Munici￾pal na aplicação e execução dos recursos públicos; 
O Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedi￾winosadministrativos; 
O Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas 170 
Plano Plurianual; 
O Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Di￾retrizes Orgamenuirias-LDO; 
O Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão or￾çamentaria, financeira e patrimonial na Administração Municipal, ben:como 
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, medi- 
20 Edição Extra 
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i 
Ano 19 I NI' 71 I 05 de julho de 2022 
ante avaliações periódicas; 
O Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, 
hem como dos direitos e haveres municipais; 
O Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do 
Estado do Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Mi￾nistério Público Estadual e Federal, no exercício de suas missões 
institucionais; 
• Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
• Verificai; periodicamente, a observância do limite de despesas total 
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo 
limite; 
• Controlar a destina(•ão de recursos obtidos com a alienação de ati￾vos.. 
O Controlar a execução orçamentária; 
• Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
• Controlar a destinavao de recursos para os setores público e priva￾do; 
• Avaliar o'nonionicda divida e as condições de endividamento do 
Município; 
• Acompanhar a gestão patrimonial; 
• Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos 
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; 
• Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 
23 do Decreto 43.463/2012 como sendo "a ação desempenhada para apurar 
a responsabilidade de pessoafisica, ótgão ou entidade que deixarem de pres￾tar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade 
de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado"; 
• Assessorarjunto ao Controlador Geral, o Preleito-e as demais Secre￾tarias nos assuntos de sua competência; 
• Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,; 
• Assessorar os demais órgãos, naareade sua competência; 
• Plane/ai; programar, executar e controlar o orçamento da Secreta￾ria; 
• Fiscalizai; acompanhar e controlar a execução e vigência de contra￾tos e convénios e outras formas de parceria firmadas com o Município; 
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos 
da Controladoria Geral. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel 
em direito, administrador de empresa ou contador. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL: 
O Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim consi￾derados o Prefeito. o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado. nas 
.fitses de geração, articulação e análise das variáveis que integram os proces￾sos de tomada de decisão da autoridade superior; 
• Realizar estudos e pesquisas relativos aspoliticospúblicas de bite￾resse do governo municipal; 
O Desempenhar outras atividades correlatas que lhe fbrem atribuidas 
pela autoridade que assessora. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e coin 
formação em Nivel Superior. 
• .• 
COMPETE AO ASSISTENTE JURIDICO: 
• Acompanharpmcessos administrativos relacionado a Controladoria; 
• Auxiliar na análise dos procedimentos; 
• Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais; 
• Lança,' infbrmacões em sistema ou planilha; 
• Organizar documentos e arquivos; 
• Emitir certidões; 
• Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura; 
0 • Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral 
do Município; 
• Participar de reuniões e conferências; 
• Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacha￾rel ou Bacharelando em Direito. 
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
I - Secretário Municipal de Educação e Cultura simbologia DAS-I 
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII 
3- Diretor de Departamento de Cultura simbologia DAS Ill 
4- SUPRIMIDO 
5- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV 
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos simbologia DAS IV 
7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV 
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV 
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras simbologia DAS IV 
10- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI 
11- AssessorAdjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I simbologia 
DAS VI 
12- Assessor Adjunto do 2° ano e 30 ano do Ensino Fundamental I 
...simbologia DAS VI 
13- SUPRIMIDO 
14- Ass.Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte 
simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental I 
simbologia DAS VI 
16- Assessor Adjunto de 6' ao 90anos do Ensino Fundamental II 
simbologia DAS VI 
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Musica e Arte 
..simbologia DAS IV 
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte 
simbologia DAS VI 
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Musica e Arte 
.simbologia DAS VI 
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte 
.simbologia DAS VI 
21- Ass.Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e 
Arte ... Simbologia DAS VI 
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte 
....simbologia DAS VI 
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte simbologia 
DAS VI 
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e 
Arte simbologia DAS VI 
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação 
simbologia DASIII 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LicrrAçAo DA SECRETA￾RIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
• Manter atualizado o cadastro dos fomecedoms da Secretaria Muni￾cipal de Educação; 
• Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom 
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educaciio; 
O Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Educação; 
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, gitaida e 
arquivamento de todos os processos licitattirios referentes a Secretaria Mu￾nicipal de Educação; 
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos Ibr￾necedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 
• Operar sistemas de informática para a realização de licitações. in￾clusive o pregão eletrônico; 
O Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi- 
Ano 191N071 1 05 de julho de 2022 
Pág.: 
Ofidal 
1 
dades realizadas e chefiar a execução de outras tare/Os afins. 
O Zelar por tudo que diz respeito ao seta: 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
simbologia DAS I 
simbologia DAS II 
simbologia DAS Ill 
4- Chefe de Divisão de Transportes simbologia DAS IV 
5- Administrador Distrital simbologia DAS VI 
6- Administrador Regional simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL 
O Supervisionar administra; manter, e conservar toda a frota de vei￾culos e toda a estrutura relacionada cjfrota da Prefeitura Municipal; 
O Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veiculos e 
fazer o controle da manutencdo e da eficiência de toda a.
frota; 
O Estabelecer fOrmas de controle geral da.
fivta municipal, especial￾mente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e 
coniese reposição depeps; 
O Monier controle da documentação da fivta geral e dos motoristas, 
observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; 
O Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
O Guardar, manter e conservar toda a 
.
frota de veículos e equipamen￾tos do município; 
O Disciplinar o uso de veículos da municipalidade; 
O Executor outras tare/ás de sua área de competência,' 
O Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Secretário Municipal de Obras simbologia DAS I 
• Administrador Geral de Obras simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras...simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização...simbologia 
DASIII 
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo 
simbologia DAS III 
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS 
O Auxiliar o Secretririo Municipal de Obras no planejamento, coorde￾nação, Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e 
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planeja￾mento e execução de obras em próprios públicos; 
• Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manu￾tenção do sistema técnico de numeracdo do imobiliário do município; 
O Desenvolvei; supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estu￾dos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; 
O Exercer cnaras atividades afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em nivel superior em Engenharia ou Arquitetura. 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE pRomoçÂo E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL 
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS 11 
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desen￾volvimento Social simbologia DAS Ill 
4- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII 
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social 
simbologia DASIII 
6- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
7- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência￾NAIA simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Programa Bolsa Familia-PBF simbologia DAS 
IV 
I 1- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional 
Silvio Soares Tavares simbologia DAS IV 
12- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
13- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV 
14- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
16- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
17- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
18- SUPRIMIDO 
19- SUPRIMIDO 
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adoles￾cência — NAIA Simbologia DAS VI 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
O executor aPoliticoNacional de Proteção e Defesa Civil em ámbito 
-local; • • - 
O coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a Uniiio e 
os Estados; 
O incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento mu￾nicipal; 
O identificar e mapear as áreas com risco de desastres; 
O promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar 
novas ocupações nessas áreas; 
O declarar situação de emeigência e estado de calamidade pública; 
O vistoriar edificações e áreas de risco e promoveg quando for o caso, 
a intervenção preventiva e a evacuação da população dasareasde alto 
risco ou das edificações vulneráveis,' 
O organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à po￾pulação em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e 
segurança; 
O manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de 
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevencdo e alerta e sobre 
as ações emeigenciais em circunstâncias de desastres; 
O Proteção e Defesa Civil em limbito Local: Conceitos e Competênci￾as 
O mobilizar ecapacitor os radioamadores para atuação na OCOITe17-
cia de desastre; 
O realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Con￾tingência de Pmtecão e Defesa Civil; 
O promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em 
situações de desastre; 
O proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por 
desastres; 
o mauler a União e o Estado infOrmados sobre a ocorrência de de￾sastres e as atividades de proteção civil no Município; 
O estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o Irei-
'lamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as co￾munidades apoiadas; e 
O prover solução de moradia temporária as famílias atingidas por 
desastres, 
O estreitar relações entre os Entes da Federação; 
O tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e prepa￾ração em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponí￾veis,' 
1- Secretário Municipal de Governo 
2- Administrador Geral da Frota Municipal 
3- Diretor de Departamento de Transportes 
22 9 N°71 I 05 de julho de 2022 Edição Extra 
O orientar e educar a população local sobre como agir em situações de 
normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre; 
O buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar 
de assuntos de proteção e defesa civil; 
.
1brtalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres ou￾tras fOrmas de capacita cão e conscientização da população e de outros ato￾re.c da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETA￾RIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
• Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
O Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom an￾damento dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social; 
• Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
• Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitató rios referentes a dePromocão e Desenvolvimento Social; 
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e ar￾quivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Munici￾pal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
O Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos forne￾cedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 
O Operar sistemas de informática para a realização de licitações,- in￾clusive o pregão eletrônico; 
O Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi￾dades realizadas e chefiar a execução de outras tarelas afins. 
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação lido Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: 
O Coordenar avaliar e executar atividades relacionadas as áreas de 
Transporte, com a manutenção preventiva e corretiva dos veiculas da frota 
da Promoção e Desenvolvimento Social, com Mapa individualizado; 
O Coordenar; avaliar e executar rotinas de controle dos documentos 
obrigatórios necessários para o desempenho dos veículos da saúde; 
• Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da 
caneira de habilitação; 
O Executar outras tarefas de suaareade competência, definidas pelo 
Gerente do Fundo; 
• Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
••• 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1- Secretário Municipal de Saúde „„,„,„„„„„„simbologia DAS I 
2- Administrador Hospitalar simbologia DAS IT 
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde 
simbologia DASIII 
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento. simbologia DAS Ill 
5- Diretor de Planejamento simbologia DASIII 
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria .. simbologia 
DASIII 
7- Diretor de Vigilância em Saúde simbologia DAS Ill 
8- Diretor de Saúde Bucal simbologia DAS III 
9- Diretor de Saúde Mental simbologia DAS III 
10- Diretor de Atenção Básica simbologia DAS 
II- Diretor de Departamento Médico simbologia DASIII 
12- Diretor de Tesouraria simbologia DAS Ill 
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV 
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria simbologia DAS IV 
15- Chefe de Divisão de 
Transporte simbologia DAS IV 
16- Chefe de Divisão de 
Farmácia simbologia DAS IV 
!7- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS V 
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde... simbologia 
DAS V 
19- Chefe de Serviço da Clinica de Família., simbologia DAS V 
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde simbologia DAS V 
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilita￾ção .....simbologia DAS V 
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo 
Lin hares simbologia DAS V 
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde simbologia DAS V 
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira 
simbologia DAS VI 
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira 
simbologia DAS VI 
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição ....simbologia DAS VI 
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal simbologia DAS VI 
28- Assessor Adjunto de Material; simbologia DAS VI 
29- SUPRIMIDO 
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS III 
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS III 
32- Assessor Especial Jurídico simbologia DASIII 
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde 
simbologia DAS VI 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETA￾RIA DE SAÚDE 
0. Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Saúde; 
O Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom 
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; 
O Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; 
O Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitatários referentes a Secretaria Municipal de Saúde; 
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e ar￾quivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Muni￾cipal de Saúde;; 
• Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais clos jar￾necedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 
O Operar sistemas de informática para a realiza cão de licitações, in￾clusive o pregão eletrônico; 
• Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi￾dades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. 
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor 
Fj&guisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE: 
• Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação; 
• Realizar pesquisas de pregos; 
• Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz; 
O Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO: 
• Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a pro￾cessos judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde; 
O Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos eand￾lises de documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde; 
• Coordenar e acompanhar todos os processos em que parte o Mu- 
C.M.C.M 
Ano 191N°71 I 05 de julho de 2022 23 
nicipio no que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas 
instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro — TCE-RJ; 
O Coordenar e acompanhar a fOrmalizacdo de contratos efetuados pelo 
Município através da Secretaria Municipal deSnide,com terceiros. 
• Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licita￾ções da Secretaria Municipal de Saúde; 
• Auxiliar nas demais /unções administrativas e o Secretário Munici￾pal de Saúde. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel 
em Direito, com inscrição na OAB-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE: 
O Preparar os processos de compras, em estrita observância com as 
normas pertinentes; 
• Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo 
de compra, de acordocoinas normas pertinentes; 
• Encaminhar ao superior todas as informações, para o processo de 
compras; 
• Promover a padronização e a especificacdo dos materiais,(Omde 
dinamizar o andamento dos processos; 
• Realizar outras atividades relacionadas ao setor • 
Reqpisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
1- Secretario Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza 
Pública simbologia DAS I 
2- Diretor de Departamento de Iluminação Pública.. simbologia DAS 
Ill 
3- Diretor de Departamento de Agua e Esgoto simbologia DAS Ill 
4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins simbologia DAS V 
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de 
Andrade simbologia DAS V 
6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos simbologia DAS VI 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚ￾BLICA 
Prestar apoio administrativo aohornfuncionamento da Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
O Planejar coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a ilu￾minação pública municipal; 
O Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de 
atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos 
de todas as secretarias; 
O Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e 
armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs; 
• Responsabilizar-se pelo boinfinicionamento do setor levando ao co￾nhecimento do superior imediato, qualquer demanda; 
O Zelar por tudo que diz respeito ao setor; 
O Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com 
formação em nível Técnico 
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPE￾ZA POBLICA Art.4". Fica alterado o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMIN1STRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE DAS I 1 
ADMI/sTI STRAC,: "AO 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGOIDENOMINACAO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DAS I I 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ADMINISTRADOR DAS II 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTEJURIDIC° DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ...ADJUI.TTO DAS VI 8 
24 Edição Extra 
MA-do !?fki.14,`.4, 
Págr: 
Rubrica: 
-Nu—ffr05 de —=:—j julhO — . de 2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGOIDENOMLNA0.0 sintiow TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DAS I I 
ADMINISTRADOR DAS II I 
DIRETOR DE DEPARTAMFNTO DASIII 11 
ASSESSOR ESPECLAI DASIII -) 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 4 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V - 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 6 
41. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO/DENONIINA,00 SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS DAS 1 1 
ADMINISTRADOR DAS II I 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGOiDENOMINAÇ2k0 SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MTJNICIPAL DE GOVERNO DAS I 1 
ADMINSTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
ASSESSOR ADYLTNTO DAS VI 1 
ADMINISTRADOR DISTRITAL DAS VI 1 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAS VI 4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PUBLICA 
CARGOIDENONIINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 
DAS I 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII ' 
C'HEF'E DE SERVIÇO DAS V 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 2 
Ano 191N" 71 1 05 de julho de 2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CARGOjDENOMINACÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII ) 
.,. 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 
COORDENADOR DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 3 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
CONTROLADOR GERAL DAS I 
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 
•• 
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS I 1 
ADMINIS IRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO DASIII 3 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 4 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Preito. 04 de julho de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Profeito Municipal — 

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