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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000179
I 1 II Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/06000179
Número / Ano [200179/2022
Data / Horário 06/06/2022 - 11:09:52
Ementa Concedendo Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor 1-16lio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena,
servidor público deste 1986.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 26
Emitido por PkndreaFarias
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 026/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos
da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986, lotado
na Secretária Municipal de Saúde, e pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de cabu/RJ, 06 de junho de 2022.
Mar io Oliveira da Silva
(Todinho da Saúde)
vereador
C5n-iera iljurlici;:‘,a; de Conceire.ão de Macalou
Prao Jose 3on;facioTessera, 113, C.:entrc — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
Ernzi:: camareaconcLicaJde.maceb.J.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.coriceiceodernacebu.rj.leg.br
Biografia
HÉLIO SANTOS DA SILVA
Natural da cidade de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de
Janeiro, nascido em 1960. Aos doze anos de idade, veio com sua
familia para nossa cidade, até aos vinte e cinco anos de idade
trabalhou em vários locais. No ano de 1986,ingressou no serviço
público, Conceição de Macabu, lotado na Secretária Municipal de
Saúde, no Hospital Ana Moreira ,até presente dada.
C.M.C.144
Pig.: ‘d-)
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 26/2022 "CONCEDE TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR HÉLIO SANTOS DA SILVA, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 26/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 26/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
1,1*,
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 26/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M
Pig.: 00
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 26/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pig.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU----
4.
Jorg- Li77. .1 Andrade
Concei
Jor
c u/RJ, 14 de junho de 2022.
Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa n° 26/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos
da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986, lotado
na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
GbP1Pb
ESTADO DO RIO
PODERLEG
CÂMARA MUNICIPAL DE C
Gabinete da
Conce
DE JANEIRO
SLATIVO
NCEI00 DE MACABU
residência
OficioGP n° 145/2022
cão de Macabu/RJ, 14 de junho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RE 3OLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 25/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.c 26/2022, ambas de autoria do vereador
Marco Antonio Oliveira da Silva (T ninho da Saúde).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Serhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atencio •nte,
Alf 7ç
1.! Jorge Luiz$iiva Andrade
(Dhak)
Presidente daCamara
Proleiturc Municipal Oe Conc. De )vfacobui
P*070C.OLO GERAL
Ern
PoderLe E lativo
CamaraMunicipal de C nceigão de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabur„leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaode acabu.rj.leg.br
Ano 191 lsi° 62 I 14 de junho de 2022
Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2022
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob n° 7.950/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.1". PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 32/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.20. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n" 25/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
LEI N. ° 1.782/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que aCamara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a
presente Lei:
Art.1°. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção
e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de MacabuRJ.
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos
exclusivos ao público feminino.
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher:
Iniciação do tratamento decancerdiverso
Doenças como o HPV
III- Combate a transmissão doHIV corncadastro para medicamentos
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal
V- Teste de gravidez
VI- Pré-natal
VII- Consultas ginecológicas pós-parto
VIII- Consultas rotineiras
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, I 0 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n° 26/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste
1986, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente