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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaConcedendo Título de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-06 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T18:16:28.966459-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

-1 .• . ....— 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000179 
I 1 II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/06000179 
Número / Ano [200179/2022 
Data / Horário 06/06/2022 - 11:09:52 
Ementa Concedendo Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor 1-16lio Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, 
servidor público deste 1986. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 26 
Emitido por PkndreaFarias 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 026/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos 
da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986, lotado 
na Secretária Municipal de Saúde, e pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de cabu/RJ, 06 de junho de 2022. 
Mar io Oliveira da Silva 
(Todinho da Saúde) 
vereador 
C5n-iera iljurlici;:‘,a; de Conceire.ão de Macalou 
Prao Jose 3on;facioTessera, 113, C.:entrc — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
Ernzi:: camareaconcLicaJde.maceb.J.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.coriceiceodernacebu.rj.leg.br 
Biografia 
HÉLIO SANTOS DA SILVA 
Natural da cidade de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de 
Janeiro, nascido em 1960. Aos doze anos de idade, veio com sua 
familia para nossa cidade, até aos vinte e cinco anos de idade 
trabalhou em vários locais. No ano de 1986,ingressou no serviço 
público, Conceição de Macabu, lotado na Secretária Municipal de 
Saúde, no Hospital Ana Moreira ,até presente dada. 
C.M.C.144 
Pig.: ‘d-) 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 26/2022 "CONCEDE TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR HÉLIO SANTOS DA SILVA, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 26/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 26/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
1,1*, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 26/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M 
Pig.: 00 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 26/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU---- 
4. 
Jorg- Li77. .1 Andrade 
Concei 
Jor 
c u/RJ, 14 de junho de 2022. 
Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 26/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio Santos 
da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 1986, lotado 
na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
GbP1Pb 
ESTADO DO RIO 
PODERLEG 
CÂMARA MUNICIPAL DE C 
Gabinete da 
Conce 
DE JANEIRO 
SLATIVO 
NCEI00 DE MACABU 
residência 
OficioGP n° 145/2022 
cão de Macabu/RJ, 14 de junho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RE 3OLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 25/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.c 26/2022, ambas de autoria do vereador 
Marco Antonio Oliveira da Silva (T ninho da Saúde). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Serhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atencio •nte, 
Alf 7ç 
1.! Jorge Luiz$iiva Andrade 
(Dhak) 
Presidente daCamara 
Proleiturc Municipal Oe Conc. De )vfacobui 
P*070C.OLO GERAL 
Ern 
PoderLe E lativo 
CamaraMunicipal de C nceigão de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabur„leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaode acabu.rj.leg.br 
Ano 191 lsi° 62 I 14 de junho de 2022 
Oficial 
ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2022 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici 
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica 
Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de 
Lei 32/2022, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob n° 7.950/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1". PROMULGAR a Lei n° 1.782/2022 oriunda do Projeto de Lei n° 32/ 
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.20. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 10 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n" 25/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jamil César 
Ribeiro de Queiroz, médico ortopedista e traumatologista, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
LEI N. ° 1.782/2022. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
NÚCLEO ROSA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA A MULHE 
RES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
faz saber que aCamara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a 
presente Lei: 
Art.1°. Autoriza a criação do Programa Municipal Núcleo Rosa de atenção 
e assistência a mulheres no âmbito do Município de Conceição de Macabu￾RJ. 
Parágrafo único. 0 presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais assistir mulheres e promover meios de facilitar atendimentos diversos 
exclusivos ao público feminino. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal assegurará no âmbito do programa 
núcleo da mulher todos os seguintes atendimentos, cujo rol é meramente 
descritivo, de forma a prestar atendimento exclusivo e inclusivo a mulher: 
Iniciação do tratamento decancerdiverso 
Doenças como o HPV 
III- Combate a transmissão doHIV corncadastro para medicamentos 
IV- Exames ginecológicos Papa Nicolau e transvaginal 
V- Teste de gravidez 
VI- Pré-natal 
VII- Consultas ginecológicas pós-parto 
VIII- Consultas rotineiras 
IX- Distribuição de absorventes e medicamentos 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentária próprias. 
Art.4°. 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, I 0 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 26/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Hélio 
Santos da Silva, natural de Santa Maria Madalena, servidor público deste 
1986, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de junho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 

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