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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 83/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaObjetiva que o município cumpra a Lei Federal n°11.738/2008, Art 2°, que trata da carga horária limite máxima de 2/3 ( dois terços) dos professores para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-06 Indicado ao Poder Competente U —

Documents (1)

texto original #

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* )k Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
,-k....--,...— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, ii, NdIG,Sa . 000181 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/06000181 
Número / 
Ano 000181/2022 
Data/ 
Horário 06/06/2022- 11:31:57 
E Objetiva que o município cumpra a Lei Federal n°11.738/2008,Art2°, que trata da carga horária limite máxima de 2/3 ( dois terços) dos professores 
menta para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Indicação 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 83 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° /2022 
Autor: Carlos Augusto Barbosa 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal objetivando que o 
Município cumpra a Lei Federal n.° 11.738/2008, Art. 2° , § 4° , que trata da carga 
Horária limite máxima de 2/3 (dois terços) dos professores para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos, sendo o restante 1/3 (um terço) usado 
como planejamento. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n.° 11.738/2008, institui que os Professores, terão como carga horária 
máxima em atividade de interação com os educando 2/3 (dois terços), sendo os 
outros 1/3 (um terço) usado como planejamento das atividades a serem 
desempenhadas, o que não está sendo cumprido pelo Município. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 06 de junho de 2022. 
77( 
Carlos Axiguto Barbosa‘---' 
//Vereador ,/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 139/2022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 07 junho de 2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu 
Senhor Vaimir Tavares Lessa 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 081/2022, 082/2022, 08312022 
e 084/2022, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) e 
jNDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 085/2022, 086/2022, 087/2022, 088/2022 
089/2022, de autoria da vereadora Nathália Braga. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
•-- , • • NiFkincipc' or-• -• 
Poder Legisiativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabufj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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