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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 91/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaObjetiva que seja realizado novo termo de fomento entre o município de Conceição de Macabu-RJ e a APAE, tendo em vista o atual estar findado em 03(três) meses.
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-09 Indicado ao Poder Competente U —

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.. 
• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IIIIIIIIII I I I I 
, 
000191 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/09000191 
Número / Ano 000191/2022 
Data / Horário 09/06/2022 - 12:16:04 
Ementa Objetiva que seja realizado novo termo de fomento entre o município de Conceição de Macabu-RJ e a APAE, tendo em vista o atual estar 
findado em 03(três) meses. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 91 
Emitido por AndreaFarias 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°:'12022 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal objetivando que 
seja realizado novo Termo de Fomento entre o Município de Conceição de Macabu￾RJ e a APAE, tendo em vista o atual estar findando em 03 (três) meses. 
JUSTIFICATIVA 
O termo de Fomento é Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias 
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco propostas pelas 
organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos 
financeiros, sendo esta com a APAE de relevante importância para as atividades 
desempenhadas pela instituição junto aos Munícipes que necessitam. 
Sua renovação é medida que se impõem para não haver interrupção ou qualquer 
prejuízo na prestação do Serviço ofertado. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Concei 5o de Macabu — RJ, 09 de junho de 2022. 
Jorge—LW; 14,Andrade 
Vereador Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
, 
r+ I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
",•neic nO 144/2022 
Ass.,„;nto: Encaminhamento 
Conceição de MacabuiRJ, 10 junho de 2022. 
Ao 7-xce;entfssimo Senhor Prefeito de Conceição de 
7--,vares Lessa Q122 z 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, Para 
Vossa Exceiência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 090/2022, de autoria 
-iereador Sandro de Oliveira Daumas (Sandro Daumas); INDICAÇÃO LEGSIAT7',:A 
391/2022, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhap; NDCAÇÃC 
SATVA n° 092/2022, de autoria do vereador Tayguara Buerlo 
ava.:-es (Gaúcho) e iNDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 093/2022, de autora o sacc. 
Caos Auousto Paula Barbosa (Guta). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de eievacta 
subscrevo-me. 
Atenciosa-Mente, 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de iViacabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de iViacabu/Ri — CEP: 28740-000 
E-maii: carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.d.leg.br 
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