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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 92/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaObjetivando que seja alterado a art. 101,§ 1º do Estatuto dos Servidores, para que assim consagre direito a redução de carga horária a todos os servidores e não somente os que possuem 40 horas semanais de carga horária.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-09 Indicado ao Poder Competente U —

Documents (1)

texto original #

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, 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
1 i Macabu - RJ 
..A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, 000192 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/09000192 
Número / 
Ano 000192/2022 
Data / 
Horirio 09/06/2022 - 14:50:30 
E menta Objetivando que seja alterado aart.101,§ 1° do Estatuto dos Servidores, para que assim consagre direito a redução de carga 
horária a todos os servidores e não somente os que possuem 40 horas semanais de carga horária. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Indicação 
Número 
Páginas 
1 
Número 
da 
Matéria 
92 
Emitido AndreaFarias 
por 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° ::'-1,V2022 
Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
Senhor Presidente, 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a presente 
indicação, objetivando que seja alterado oart. 101, §1° do Estatuto dos Servidores, 
para que assim consagre direito a redução de carga horaria a todos os servidores e 
não somente os que possuem 40 horas semanais de carga horaria. 
JUSTIFICATIVA 
A medida visa contemplar e ampliar direito a redução de carga horaria, contido no 
Estatuto do Servidor, a todos, irrestritamente, e não somente a um grupo seleto, como 
este sendo até os dias atuais. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 09 de junho de 2022. 
I; 
Tayguara Buenc1é Souza Tavares 
Vereador 
i 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU 
GabInete da PresIdência 
aneo GPn0 14412022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de iViacabuIRj, 10 lunho de 2022. 
,,,..---,.,,..,,;-. .: ,...,,,, 0.,,,„„ ,„...,...,....,,,,... 
Ao 7-xceientissimo Senhor Prefeito de Conceição de ?viat...p111.7.,1. •• 
,J „, 
Senhor Var Tavares Lessa 
ft 
. 
_.....,. 
..,-.:-. - 
• 
Exm° Sr. Prefeito, 
Curnprirnentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminidc 
ar 
Vossa Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 090/2022, de aLrtoria 
ereador Sandro de Oliveira Daurnas (Sanciro Daumas); INDICAÇÃO LECASUATNA 
091;2022, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhai); NiDtC.A.L;r7L'C 
nO 092/2022, de autoria do vereador Tayguara 
 Buena da Sia 
Tavares (Gaúcho) e INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 093/2022, de autoria do vereado
CaOS 
r 
Augusto Paula Barbosa (Guta). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de ee\iPr-=--, es,:!rna 
.consideraçãc, subscrevo-rne. 
Atenacsamente, 
Jorge Luiz d Silva Andrade 
(Dhai) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Dr. 
 José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Rj — CEP: 28740-00
0 
E-mail: 
 camarag,conceicaodemacabueg.br / Telefone: (22) 2779-204
7 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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