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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA CLAUDETE MENDES DE SOUZA SANTANA BRAGA, NATURAL DE SÃO PAULO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DESDE O ANO DE 2009, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-23 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T08:56:23.763977-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111 
000206 
I 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/23000206 
Número 
/ Ano 000206/2022 
Data! 
Horário 23/06/2022- 11:10:58 
Ementa 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA CLAUDETE MENDES DE SOUZA SANTANA BRAGA, 
NATURAL DP: SÃO PAULO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DESDE 0 ANO DE 2009, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
latéria 
27 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
c.Nt-c.m 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO 
OR iJNA
I
Mr" 
Resolução Legislativa n° 27/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Claudete 
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora 
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de junho de 2022. 
Tayguara Buen de ouza Tavares 
Vereador 
(Gaúcho) 
Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
BIOGRAFIA 
Claudete Mendes de Souza Santana Braga, data de 
nascimento 02/03/1970, 52 anos. Nascida emSoPaulo, casada 
com o macabuense Cezar de Alencar Daumas Braga que foi 
funcionário da prefeitura por 35 anos, aposentado. Tendo dois 
filhos macabuenses nascidos no hospital Ana Moreira, Felipe 
Souza Daumas Braga de 28 anos eIgorSouza Daumas Braga de 
25 anos. Funcionária pública concursada há treze anos. 
CALC-14 
i¡w„, • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU [Pág.: L5 
R,4brica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 27/2022 "CONCEDE TÍTULO DE 
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA CLAUDETE MENDES DE SOUZA 
SANTANA BRAGA", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas c Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 27/2022, apresentado pelo 
Vereador Tayguara Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 27/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 27/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.m.C.M 
11:1.IllriCa:__ 4%a 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 27/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047 
c.t.tx-m 
Pátr.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 167/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 27/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 28/2022, ambas de autoria do vereador 
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
i 1 
Prefeitura Vounicipol cie Conc. De Moo°ibwi 
PROTOCOL° GERA'. 
Poder Legislativo 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@Conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.N4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Ir!ubdca: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 27/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Claudete 
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora 
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022. 
Jorge LuizIlyaAndrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. carnara©conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
42 Edição Extra Oficial o de 2022 
5.5 Ao órgão ou entidade não participante que aderirá presente ata e ao órgão 
ou entidade participe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, 
os atos relativos A cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações 
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con￾traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu￾sulas contratuais, em relação As suas próprias contratações, informando sobre 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5.6 As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o 
Órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali￾zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 
5.7 Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão 
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de pregos, mediante justificativa anotada nos autos do 
procedimento de compra. 
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de ade￾são entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser 
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio 
eficaz, que deverão ser autuados. 
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, A ata de Registro de Prepsimpli￾ca em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma 
do artigo 14. Do Decreto n°7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 
66/2013. 
Pedro Henrique CoelhoFolly 
Secretário de Saúde 
Port. 421/2021 
JTL DISTRIBUIDORA DEGASLIDA 
CNPJ no 28.090.121/0001-90 
Resolução Legislativa n" 27/2022 Resolução Legislativa te 28/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- RcaocnoxidoTitulodeCidadd Macabuense A Senhora Claudete 
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora 
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro 
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coor￾denador pedagógico do Colégio EstadualTobiasTostes, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
EXTRATO DE DISPENSA 
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
CONTRATADA: RODRIGUES E ACENCIANO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA — CNPJ: 05.470.254/0001-97 
OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Aquisição de Óleo de Motor MasterSintético 10W40. 
VALOR: R$ 936,00 (Novecentos e Trinta e seis reais). 
PROCESSO LICITATÓRIO N" 408/2022 — Modalidade Dispensa — Menor Prego Global 
Conceição de Macabu, 27 de junho de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biénio 2021/2022 

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