Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
111111111
000206
I 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/23000206
Número
/ Ano 000206/2022
Data!
Horário 23/06/2022- 11:10:58
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA CLAUDETE MENDES DE SOUZA SANTANA BRAGA,
NATURAL DP: SÃO PAULO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DESDE 0 ANO DE 2009, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número
da
latéria
27
Emitido
por
AndreaFarias
c.Nt-c.m
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LIDO
OR iJNA
I
Mr"
Resolução Legislativa n° 27/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Claudete
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de junho de 2022.
Tayguara Buen de ouza Tavares
Vereador
(Gaúcho)
Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
BIOGRAFIA
Claudete Mendes de Souza Santana Braga, data de
nascimento 02/03/1970, 52 anos. Nascida emSoPaulo, casada
com o macabuense Cezar de Alencar Daumas Braga que foi
funcionário da prefeitura por 35 anos, aposentado. Tendo dois
filhos macabuenses nascidos no hospital Ana Moreira, Felipe
Souza Daumas Braga de 28 anos eIgorSouza Daumas Braga de
25 anos. Funcionária pública concursada há treze anos.
CALC-14
i¡w„, •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU [Pág.: L5
R,4brica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 27/2022 "CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA CLAUDETE MENDES DE SOUZA
SANTANA BRAGA", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas c Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 27/2022, apresentado pelo
Vereador Tayguara Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 27/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 27/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.m.C.M
11:1.IllriCa:__ 4%a
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 27/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047
c.t.tx-m
Pátr.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 167/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 27/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 28/2022, ambas de autoria do vereador
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
i 1
Prefeitura Vounicipol cie Conc. De Moo°ibwi
PROTOCOL° GERA'.
Poder Legislativo
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@Conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.N4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Ir!ubdca:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 27/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Claudete
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022.
Jorge LuizIlyaAndrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. carnara©conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
42 Edição Extra Oficial o de 2022
5.5 Ao órgão ou entidade não participante que aderirá presente ata e ao órgão
ou entidade participe competem, nos respectivos procedimentos instaurados,
os atos relativos A cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação As suas próprias contratações, informando sobre
as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6 As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
Órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
5.7 Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de pregos, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, A ata de Registro de Prepsimplica em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma
do artigo 14. Do Decreto n°7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal
66/2013.
Pedro Henrique CoelhoFolly
Secretário de Saúde
Port. 421/2021
JTL DISTRIBUIDORA DEGASLIDA
CNPJ no 28.090.121/0001-90
Resolução Legislativa n" 27/2022 Resolução Legislativa te 28/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- RcaocnoxidoTitulodeCidadd Macabuense A Senhora Claudete
Mendes de Souza Santana Braga, natural do Estado de São Paulo, servidora
pública municipal desde o ano de 2009, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador pedagógico do Colégio EstadualTobiasTostes, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: RODRIGUES E ACENCIANO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA — CNPJ: 05.470.254/0001-97
OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Aquisição de Óleo de Motor MasterSintético 10W40.
VALOR: R$ 936,00 (Novecentos e Trinta e seis reais).
PROCESSO LICITATÓRIO N" 408/2022 — Modalidade Dispensa — Menor Prego Global
Conceição de Macabu, 27 de junho de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biénio 2021/2022