- -=
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
, 44t'„ tit k, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111
$41, 00( 207
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/23000207
Número / Ano 000207/2022
Data / Horário 23/06/2022 - 13:28:34
Ementa Gratificação para membro de Comissão Pennanente de Promoção por Merecimento
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 40
Emitido por sapladm
L40-
Gabinete do Prefeito, 0 junho de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 20/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
... ..
C.M.C.M
Pig.: 0.5
[Rubrica:
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 20/2022, que dispõe sobre a concessão
de gratificação pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por
Merecimento (CPPM), e dá outras providências.
Tal medida, é de extrema necessidade, considerando que a alteração proporcionará
a todos os servidores, uma análise puramente objetiva e com total transparência.
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande
valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
VAL AVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu
P OTOCOLO GERAL
N2
Ass:
&wo Foc Trai 2k Sua Excelência s
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PROJETO DE LEI N° 20/2022 13*'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE100,DE MACABU ,i)2
GABINETE DO PREFEJIO---
c
------ i
i c.NI•°
r1VAVIOR IiNANI .': 7
Oil
v.,_,IorIc a:
Difilde sobre a concessão de gratifica cão pelo
encargo de membro da Comissão Permanente de
Promoção por Merecimento (CPPM), e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, a
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado pela
autoridade competente para participar como membro em Comissão Permanente de
Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo terceiro do artigo 8°, da
Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma gratificação pelo encargo.
Parágrafo Único —Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida comissão
por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para concorrer a mandato
eletivo, licença para desempenho de mandato classista, licença para tratamento de pessoa
da família, licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade, licença prêmio,
férias, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter
exercício em outro órgão ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas
no parágrafo terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018.
Art.2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de
Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se incorpora
à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição
previdencidria e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art.3°. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais membros.
Art.4°. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Conceição de
Macabu.
Art.5°. Fica acrescido ao AnexoIII— Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Municipal
n° 1.554/2018, a seguinte tabela:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de Promoção
por Merecimento (CPPM)
função valor
Presidente R$ 250,00 mensal
Membro R$ 250,00 mensal
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.
VALMIllyAVA S LESSA
- Prefeito Municipal-
0%1.C°
Rubrical
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 Projeto de Lei N° 20/2022, que dispõe sobre a concessão de gratificação
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento
(CPPM), e dá outras providências.
Este projeto visa gratificar os membros da Comissão Permanente de Promoção
por Merecimento (CPPM). Esta Comissão é de estrema importância, tendo em vista que
irá analisar de forma pormenorizada, nos moldes do artigo 70 da Lei Municipal n°
1.554/2018, aproximadamente 1.200 processos, relativos a Promoção por Merecimento,
prevista no artigo 8° da referida legislação.
Acostado ao projeto, segue cópia da planilha de Cálculo feita pela folha de
pagamento e estimativa do impacto orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, com demonstrativo de receitas e despesas com pessoal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 064e junho de 2022.
VALMIR-TÁVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
Processo n 2 2_
'Rubrica Processo n26612/2022
/k Secretaria Municipal de Planejamento
Segue planilha com informações para análise do impacto:
I
, LA 1)4, Jut, t Cat \ A, )1 /pa tc
\k:
c z-
/e01.1
PLANILHA DEE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GRATIFICAÇÃO
A SER CRIADA
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
ENCARGOS
PATRONAIS
SUBTOTAL
QUANTIDADE
_ §39, Art.8°
Lei n9
1554/2018
TOTAL
Gratificação CPPM R$ 250,00 0 RS250,00 05 R$1.250,00
Total R$ 250,00 0 R$ 250,00 05 R$1.250,00
R$1.250,00 (Mil e duzentos e cinquenta reais);
D.F.P., 17 de Maio de 2022.
Rodrigo Emilio Tavares UM?
'Diretor Dwaroomento
.*gtdePapotreoto
Total
Aca'•
tre117'
Secretaria Municipal de Planejamento,
'Processo n'
:Rubrica Fl
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 05, do processo em
tela (06612/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.06), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro
conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Abril de
2022, está em 37,55 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 12
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12 doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados até a presente data(projeção em anexo).
Em,
-7
Carvalho
do Dep Contabilidade e Orçamento
CRC RJ: 085336/0-3
P.M.C.M. Portaria N° 074/2021
Process() n"
Rubrica
Iwbr ''
Projeção de porcentagem de impkto relativo ao 10Quadrimestre de 2022.
ANO: 2022 2023 2024
Processo/2022 Porcentagem:
0,13
43,43
43,56
Porcentagem:
0,00
°
43,56
Porcentagem:
17245/21 0,00 43,56
00163 0,02 43,58 0,03 43,61 0,03 43,64
02924 0,92 44,5 0,30 44,80 0,00 44,80
02638 0,11 44,61 0,16 44,77 0,15 44,92
02369 0,04 44,65 0,02 44,67 0,00 44,67
02638 0,50 45,15 0,73 45,88 0,71 46,59
04996 0,20 45,35 0,29 45,64 0,28 45,92
03050 0,59 45,94 0,87 46,81 0,85 47,66
04782 0,42 46,36 0,20 46,56 0,00 46,56
00536 0,09 46,45 0,11 46,56 0,10 46,66
10910/2021 0,09 46,54 0,11 46,65 0,11 46,76
00229/2022 0,20 46,74 0,23 46,97 0,22 47,19
06040/04860 0,42 47,16 0,82 47,98 0,79 48,77
06612/2022 0,01 47,17 0,02 47,19 0,01 47,20
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
-,
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
47,17 47,17 47,17
Arquivo: Pasta Relatório de Impacto
Oficial
r '
\PrOCE3SSU
Ano 19 IN° 56 I 26 de maio de 2022
A
I. 02
tli
• ---2!
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE cEstAo FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DE REFERENCIA: 10 Ouadrimestre / 2022
DESPESA EXECUTADAS (Uttimos 12 Meses)
AS 1,00
oom 14o.
coo 0.4.1 Moo...
444444464. 44046 Cumin..
omouoch Own
DESPESA COM PESSOAL
REGISTRO PATRIMONIAL
poor= 6016 010 3.30. 0,1[000. IV 1101090
046 sotooms 6 141146610 0110 (10 446610 4302011211
Mait2021
040
0.W
AGE - ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL uoutowo4s 1$4414705)
es RANA°
7.0102021 4u302021 Jul/2021 420/2021 Se702021 0t0/2021 N06/2021 0e2/2021 Jon/2022 Fev/2022 Mar/2022 A70/2022 610.11146e8 66 30E.33.4070
DESPESA BRUTA COEI PESSOAL (Q
P127.3010050o
Wr. d0.10S,VanrOu bunelrasOopesaiVarivars
(3121130it /°21011.211
knew Periderciaiss
Vessoai Iname Per:Si:052
/1/01/0100616, R»4000 110115.$040
S011315
DONS 1440.1606 (16,16smisrlos
0.0a70spt,a Pr,wil DeLcitede,Cantrato. T00;eilt. (art 18. St. LRF)
113(ms Cam Pessosi Sal E4-csUrla Otomedassresc
teye53an0C3)p..Le3ss(9l. 19 41. 73 (RI) 111)
blerlmd*, pa tlerrosSo e Susnisto S (Nakao Vdunlans
Decols-do It ()tusk. lada
Soso. de Lier0(46 011 Stan
Mhos e Pnstestes COni arossos 403112100
4.419904.44
30663)11
lus.420,4.1
45)001642
010
tot to.w
546.19106
VASA
0.03
0.02,
0.00
45111312
31.01041
0.00
000
611312.4I
1.1/1.02040
3421./225
2182,6%.(11
14).565.6)
010
690.09/99
669101,01
$3./96.30
040
0.00
000
/111.33114
16491.114
0.00
0.00
60.436.40
9421364)3
495.4310?
4.30411916
111.11112
0.00
6101+311
594.0/ 4.72
9314640
010/1
0.00
020
504.610.62
21.94/.66
u.co
010
641.022,06
1201 03/1
3.119.41241
2.2160111 • .
110.118.52
344,140
354.121.1
60.10111
4,
O.*
..
4.02.120.10
60.942.
0.
all
4 441111)2
4.334.12201
216112.38
01146124
000
65101120
003.Y3141
114.211.0
cm
OM
am
614 112.44
60100.20
020
020
6.3303404
1 70 02‘,4,
34002400
3.111912.07
216.1424/5
0.E0
20 1044
611.124.05
43WA.
0.00
OM
0.00
111.366.34
XI/MX
coo
0.10
617.044.15
4 4111.1.604
3634.501.16
121315121
40.64.6
0.00
66116.23
16511.24
1900004
OA
001
000
6/11.504.102
3/241.19
040
0.03
640.161.00
$73004210
4164 1193.11
610141490
02.42421
0.00
1.061106
5031.11441.4/
111611.14
0.c0
0.00
044
110216.94
21144.0
0,40
040
101011/116
103813412
1.301.45110
1004.03.0
o0168.6-1
0.011
301694/
6433.094.91
90.344,44
0,03
0.01
OW
0/1/0.41
211110.11
0,03
040
663.341.6/
9412616.134
9766211,10
5.050120,10
(44.(604
3.04
/04.115.03
604.9454
49.3E900
000
0.00
0.00
139.0.1.30
411.1/ 4.1U
0.00
0.030
4491.620.16
102 348.3?
40461.95
0.14213
1.59..
cos
/10.120,42
604.90143
0.0444
aco
0.00
000
oft 141.4.
020
0.03
0.00
114 243.6/
4.631 61.0.0
1.162 154.15
3.41114141
441405.83
coo
/04 4 /616
615116,61
00.50144
0.00
000
am
14202413
1101/1.11
om
0,2*
161.0168
541114411,14
41103 104,14
40370606,63
6422140,30
coo
If 693 13110
240014911
0103.41914
0.00
0.00
000
6031 34610
40.50344
%OS
003
1.505.114.11
ton
000
001
040
coo
040
0.00
0.00
am
coo
0.00
coo
1.1.00
000
0,02
05)0
DESPESA LIOUGA CM! Pi 550A1 pio• 11.1) 3 000,670,00 3.10224.3.26 4902.00160 3903210.9 3.441.33921 3.451100,07 2410 0336 6 911.03094 1210.514.64 5.64101941 0.6430.46 3044700,08 45.154.55160 097
APURAÇÃODOCUMPRIMENTODOLIMITELEGAL VALOR %SOBREA RCLAJUSTADA
RELErtACORRENTELiOUIDA • RCL (IV) 120 809082.20 100.00%
. 141ruule04nc3as ObrIgatanesdaUreic reletivoslisemend38 indivwduoie 3463.166-4 § 16 01 CF) (V) 0.00
• ,fitressfereocias 00.04970918* 60Uniãorelatives esemendasde 0800808 )311. 166. § 1608 CF) (VI) 0.00
AELEITACORRENTELIQUIOAAJUSTADA(VII). (IV 'V.0)) 020.809 082.20
4SPESA TOTALCOM PESSOAL.DTP (VIII)• (Ma .111b) 45.359551,60 37.56%
AllITE 51A211110 (0() (Inclaos I, II e 11/, art. 20 0. LRF) 65 235.904.39 54,50%
0
r1J1AdE PRUDENCIAL IX)- (0.95 a IX) (parergato Maus do ad. 22daLRF) 61 97500.9.17 01,30%
RUNE OE 'ALERTA DOI- I0,90 9 IX) (W010011 do 41. do art. 0003 LRF1_ 50713.215,95 48.60%
Secretária de Fazenda • Contabilldade
detTOrOgrOtIVOS 511001909* 70 16 no 2 suartnmastre decadaexercioo, 060930(86083367061 paw agoprocessados 1018C400a ern 31 de detambro do exercitao artenor cowl
/1/0 Ca00 OE caneelamenbpodem serexcluidas
Oxon. Taranto 1.0043 /U. ;4310Oo'Zon, Oomo, Prololeo o.o. sew. 44:norm..
;AWED:PM:ER EXECUTP/O: VALMiR TAVARES LESSA
PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO
,1 105).1 73S4SAVEL PELA AD3.AINISTRA.91.0 FINANCEIRA LIAR EDUARDO SANGHO GOMES
- Versão 2022
•
Dala de Emtssào: 24/05/2022 13:43h Mexo I do RGF
mumciPio DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. PERIOD() DE REFERENCIA 1° Ouadrimestre / 2022
ria ow 0110,1711000 noosecaroçoEases valves nãoseemaflora* Pe
90
•NiE50
Cam» :TO.,,V0 OE 4.411(6 OE 0E19E/43 DEvs0.4.1C P1107010,320
AS 1.00
DESDOORAMENT 0.A....ST ES 00 1.91517010 Oe 00-0
Jun,202t AA/2021 A.90.7021 SOL/2021 06.12021 04o4/2021 Doz./2021 Jan/2022 Fev/2022 1510r0022 03032022 1.011:Woo.•
003 om 0.00 0.00 41.00 0.04/ 0.00 ono aso Ooo
000 WOO 010 SOO O.CO 0.00 040 0 CO 010 0.00 0.00 6.30
DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMEN 7 ARIAMENTE
MfisiAno 'topo deRegis'. Valor bruto 08 oesposa
com pessoal
331
Valor das
deduções
(b)
Valor
COnSIdarado
(c) • (a) -(b)
Referancse
do Fato
Gerador
.... AO .0o oo ....
•-• Total riao Executado Ao
,
Valmir Tavares Le'sso
Prefoite
Luiz E'iiii69rd0-.54/chc Garners
Sec AIL". clo.
Robson Mine Paulo
Coni Gefearilo Aftmicipie
• '
Marcella' SilvaCarvalho
Ofrotor de Op de Coat • Orvartwoorto
00PCOE0 E0E012.4110. V.611.1114 TAVARES COISA
VS.PELOCONTROLE 1011E52/10 0080.074741274090 PAULO
VOL PELA 6016110/10.11144c410 F.146.42CEI606. 017/2 0.05)4000 SANGHO 1307.3) 3.
Versão 2022 Data de Er111:15.20. 24/05/2022 03:430. Anexo 1 00 AGE
•
00
VALOR
C 09 REN15
IC)
VALOR
CONSTANTE
103 135.311328 53 476 515.54 -
101 491 9r.,-11;,: 91 993 222.40
100 369 839 93 93 990 809,92
4 599 277 7:1 4 168 651,13
3 836 73295 3 4T1 506,53
80 453 434,13 72920 77340
11 509 50006 10423 723.87
(.902050.34 562.81247
103.135 370,26 93.423950,84
101.222,62510 91 745 31741
92 576 509,Z..3 83 910 693.34
57 702 573,87 52.350.070.02
34.575.995,19 31.6(0618,32
4533 989,57 4 109.462 13
'4 109 98667 3.125 1322
229,364.57 207 889,94
257.978,35 233 824,30
254.748,71 230897,06
232_594,61 210.817,19
12 029950,41 10903.60710
-2.606137,74 .2434,630.4)
0,00 0,00
0,00 0.00
0.00 .0.00
VALOR
. CORNEXE
96 744 773 32
95 165 100.95
94,10%458.64
4 314 287,16
3 598 996,72
75 468 282,40
10 787 892,35
096242.31
90 744 773.37
94 950 548,13
06 842 153,03
54 127 231,91
32 714 967,12
4 253.090.34
3355.318.76
215.152,62
241 003,18
238 963,67
218 182,33
13.170295,35
-2.228.269,93
0,00
0,00
0,00
93 413 210 94 23 383
91 94: 937 15 2282"
94 984 984(9 . ;`2 687
4 168 39139 1 939
347729152 0_867
72 993714,90 ;4174
10 473 0134.41 2.509
982 552.96 0.240
93 473 710.94 23,303
91 739.680,03 27.871
83 905.508,31 20.9113
52 296 842,43 13,038
31 6051603.613 7,880
4 109 208.06 1.024
3 724.945.043 0.929
207.877.12 0,052
233 809,84 0,058
230 892,77 0,058
210.804,18 0,053
12 724 923,04 3,122
-2152917.01 -3,537
0,00 0,000
0,00 0,000
0,00 0,000
EXERCICIO 2077
VALOR %P10
008181ANTE _ (4P3)
8100
19i 4 2
3 '419
.37E1
?e,i4743
11,774
1.041
101,104
99,229
90.755
56.566
34 189
4.445
4,029
0.225
0,253
0250
0,228
13.754
-2,329
0,000
0.000
0,000
VALOR
GORRENTE
(b)
99 8118 078.46
la 250 586.21
97 '/20966,02
4 454 501 49
3 715 954 11
7792' 001,55
(I 198498.07
1 078 620 19
99888 978,48
95 036.440.98
80.664 570,52
55.896 366,95
33176 203,57
4 391 253,83
980 616,03
222145,23
249 457,96
246 729.99
225.273.20
12 624.906,55
-2453.543,13
0,00
0,00
0,00
VALOR
CONSTANTE
23.303 103.356
22 923 03%669
22.583 100.605
1 039 0108
0 867 3,845
91178 80,625
2.599 11,525
(8,240 1.064
23,393 104.389
22.871 101.439
20.015 93.704
13,036 58,404
7,880 35,300
1,024 4,589
8 929 4.106
0,052 0,230
0.058 0,201
0,058 0.258
0,053 0.233
26145 13,063
.0572 .2,539
0,000 0,000
0,000 0.000
0,090 0,000
7: P18 % RCL
(b P113) (b r 103 I
xi00 x100
03476491,17
91.950 763,81
90988 177,07
4 168 539,67
3477 413.54
72.918 773,68
10.423450,19
967 586,74
93 476 491.17
91 'F42.816,45
83.908_460.80
52 298 677.66
31 509 773.13
4 109 35226
3 725.076 30
707.884,30
233.81604
233 890,88
210 811,53
1.014.342.93
-2 293 035,12
0.00
0.90
0,00
EXERCICIO 2023
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI fiE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
_ _ _ . _ .• — —
-
A W SIL 316: 181. 74.
, . .
MEIAS ANUAIS
_ _ . • ••• 1- 7022
RS 1.00
EXERCICIO 2024
ESPECIEICACAO
-
RECIATAS PRIMAPIAS
RECEITAS PRIMATOAS CORI11.1111S
IMPOSTOS. I AXAS T 12IRUIÇÕES DI. MI:MURIA
CONT
TRANUERtNCIAS COMTE NTF S
OEMA18,14ECEITAS PIT8ÁARIAS (.RRI'P4rI.8;
RE CEDAS PRIMÁRIAS t7AI.1 Ai
IX-SPISA 101AL
DESPESAS PRIMARIAS (6)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORM-RIES
PESSOAL E. ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPLSAS GORREN I ES
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL
PAGAMEN TO RESTOS A PAGAR DESPESASPRIMARIAS
RESULTADO PR MARIOOM=0-10
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV)
AMOS. ERGE VARIAÇÕES MONETARIAS PASSIVOS (V)
RESULTADO NOMINAL (VI), 0114 (IV -3,7))
DIVIDA PUBUCA CONSOLIDADA
DIVIDA CONSOUDADA
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DE POP(VII)
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS POR POP (VIII)
IMPACTO DO SALO() DAS PPP5 = 0/I -
FONTE CONTAIIILIDADE CONTROLE INTERNO
% PI9
(C! PIE)
:109
% NCI
(c I RCLI
*150
23 303 105:858
22 973 103.934
72,633
I 039
0.887
la tie
109
0.24)
23,979
74161
20,918
13.038
!M60
(.024
339
0,032
0,06
058
0.053
2.718
-0,507
0.030
0.080
0,015
102,846
4712
393'
82.422
11,782
1.088
105,658
103 699
94.443
69,114
35.*9
4,545
4.211
0.235
0,264
0.291
0;738
17,224
CPF:
SRI Slitems
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA C.tA•C-14
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO's
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida - RCL (até Abri1/2022) 120.809.082,20
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 .
Valores em R$
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 a Abril/2022) 45.359.551,60
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (06 meses) * 7.500,00
Despesa Projetada para 2023 15.000,00
Despesa Projetada para 2024 15.000,00
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP 45.367.051,60 '
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período do 1 Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 056/2022 37,55%
Percentual apurado projetado acumulado até o período: 47,16% Proj. Acum. %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em °A,
Aumento da, Depesa projetada para o exercício de 2023 em °A
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em %
0,01%
0,02%
0,01% 47,20%
47,18%
47,17%
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF)
Limite Prudencial (.5c único doart. 22 da LRF)
Limite Máximo (Inciso I, fieIIIdoart. 20 da LRF)
bservação:
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na
Os valores da Receita Corrente Liquida projetada,foram obtidos com base na LDO(Lei
Os cálculos poderão sofrer alterações por decrescimo da receita no período;
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período.
' 0 percentual apurado projetado acumulado ó decorrente aos pedidos de impactodeno do a
Sirva Carvogg# 60
Diretor th Departamento
Contagilidizde e Orçamento
Portaria ?I ° 074/2024 DO. 08/01/2
CRC/Nj 085.336/0-3
48,60%
51,30%
54,00%
Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3;
na sua totalidade.
as Diret izes Orcamenacirias);
pá..1
Rubrica-._
(7) Ciltach)ljA,
r-e-LfcrE) WArd-OL'o eArlicticu0 c *-Q-Lico
n-}€41/rYt&A 1 _,nit-o-Rettoer-Aic
af\ru:-ak0. t4. cz
irk-0 -e_kuvçk_c(LN-Ci_ kt Lot 0.,) 21-4.:7, 9
b c a
.56.2_
te.y A
4*-
TCfr-
•
j . C
Inc,es,gcvs.vr*
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU • * • h
i,.
.24'•. I Ili
0:1114s
inc
.74
1
11titti
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEINQ40/2022"Dispõe sobre concessão de gratificação
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por
Merecimento (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno
desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101:
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo que o Presente Projeto não veio com a declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de
despesa ou assunção de obrigação
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Tem-se, portanto, que referido Projeto de Lei da forma que fora recebido por
esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, em especial
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do Projeto de Lei n.
40/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir
Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PAIr:
Rubrica:„ _
óbices ã aprovação do Projeto de Lei nQ 40/2022, estando em desacordo assim
com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(A Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Leirig40/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos ügusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas
Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES:
CONTRÁRIOS OS VEREADORES:
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei n(2
40/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em especial Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Rubrica:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEINQ40/2022"Dispõe sobre concessão de gratificação
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por
Merecimento (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno
desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101:
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - cstimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACAB
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo que o Presente Projeto não veio com a declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de
despesa ou assunção de obrigação
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Tem-se, portanto, que referido Projeto de Lei da forma que fora recebido por
esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, em especial
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual
opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, seja pela não aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022,
apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa
do Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pásr:
óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 40/2022, estando em desacordo assim
com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei riQ 40/2022.
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas
Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES:
CONTRÁRIOS OS VEREADORES:
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei nQ
40/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em especial Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito C.M-C•M
Oficio n° 177/2022.
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022.
Ao Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade
Exmo. Sr. Presidente,
Venho por meio deste, informar que embora o Projeto em questão tenha sido
instruido com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, venho REQUERER JUNTADA da Declaração de Compatibilidade
de Despesas ao Projeto de Lei n° 20/2022, dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encargo de
membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), protocolado nesta Casa
de Leis sob o n° 439/2022.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
VAL IR AVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Camara Municipal de
Conceição de Mamba
PROT° OLO GERAL
NQ
41511A
Ass: WOO
V
AO 02 241 0 i
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
c,M.C.M
PA*:
gubrica:
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 20/2022, dispõe sobre a concessão de gratificação pelo
encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento
(CPPM), protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 439/2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de
2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022.
VALMIR\TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig4
...
JAW
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
PROJETO DE LEI N° 40/2022: "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a
competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente
lhe fora atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento
Interno desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova
análise, oriundo do Oficio 177/2022, do Executivo Municipal, que anexou
documentos ao presente Projeto de Lei.
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos
apresentados, constatou-se que foram devidamente suprimidas as regras
legislativas que anteriormente não foram cumpridas — aquelas contidas em
disposição doart.16, II, da Lei Complementar 101 -, com a juntada, no dia 24
de junho, da declaração de Compatibilidade de Despesas do ordenador de
Despesa.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei, em virtude do Oficio
177/2022 do Executivo Municipal, sanou o vicio de ausência doart. 16, II da Lei
complementar 101, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto
de Lei n. 40/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito
Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a estas de Comissão de Finanças e Orçamento analisar não existem
óbices ã aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais foram observados após a anexação da declaração de
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa pelo Oficio 177/2022,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
(9'7
Relator: Lucas Madureira Pereira
(.X Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 40/2022.
Presidente: Ca os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conchisb'es do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclasões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PgA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubricx
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI NI° 40/2022 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (CPPM), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise,
oriundo do Oficio 177/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos
ao Presente Projeto de Lei.
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos
apresentados, constatou-se que foram devidamente supridas as regras
Legislativas que anteriormente não foram cumpridas — aquelas contidas em
dispostas doart. 16, II, da Lei Complementar 101 —/ com a juntada, no dia 24 de
junho, da declaração de Compatibilidade de Despesas do ordenador de
Despesa.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
21542 L.,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.C.M
vigr:-
---
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei, em virtude do Oficio
177/2022 do Executivo Municipal, sanou o vicio de ausência doart. 16, II da Lei
complementar 101, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela
aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, apresentado pela Poder Executivo na
Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu
-RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar não existem
óbices a aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais foram observados após a anexação da declaração de
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa pelo Oficio 177/2022,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 40/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\-
Pág,.:___-1B---------_..•..—
C.M.C.M
Rubrica:
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macahu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
ESTADODO RIO DE JANEIRO Pig,:._
PODER LEGISLATIVO brtcaL__ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAW
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 161/2022
Conceição de Macabu/RJ, 01 de julho de 2022.
! .
1--------------
------ - --
Pm/Ohio Municipal de Conc. ::+e Macaty it
PiPOTOCOLO GERM_
145_4aik/21,
Ata:
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO40/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 35/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo
encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por
Merecimento (CPPM) e dá outras providências."
Informo a Vossa Excelência que a presente proposição foi lida na reunião
ordinária de 09/06/2022. Tramitou pelas Comissões Permanentes de Legislação
Justiça e Redação Final, bem como de Finanças e Orçamento da Casa, não
tendo recebido emendas, sendo a propositura levada para discussão e votação
e na reunião ordinária de 30/06/2022 e aprovada por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge L.,SiTala Andrade
Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br
• • i4
malty
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Otubrica:_
....
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PAgf:
C.M.C.M
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 40/2022.
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de gratificação
pelo encargo de membro da Comissão
Permanente de Promoção por Merecimento
(CPPM), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e o Chefe
do Poder lExecutivo sanciona a seguinte
Faço saber que, com fulcro noart. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado
pela autoridade competente para participar como membro em Comissão
Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo
terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma gratificação pelo
encargo.
Parágrafo Único — Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida
comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para
concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista,
licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento de saúde
e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penalidade
disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão
ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas no parágrafo
terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018.
Art.2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissao Permanente de
Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se
incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
*
„4,
P ubrica: 1(.16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C-----
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
Art.3°. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais
membros.
Art.4°. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das
dotações orgamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de
Conceição de Macabu.
Art.5°. Fica acrescido ao Anexo Ill — Quadro de Funções Gratificadas, da Lei
Municipal n°1.554/2018, a seguinte tabela:
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de
Promoção por Merecimento (CPPM)
função valor
Presidente R$ 250,00 mensal
Membro R$ 250,00 mensal
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de julho de 2022.
Jorge Luiz a Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Edição Extra Oficial 26 Ano 19 1 N071 I 05 de julho de 2022
• I'
Rubrica.:
LEI N" 1.786 DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encar
go de membro da Comissão Permanente de Promo
ção por Merecimento (CPPM), e da outras providên
cias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Papsaber que, cornfulcro noart. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica
Municipal, aCamara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art.10. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado pela autoridade competente para participar como membro em Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo terceiro do artigo 8', da Lei Municipal 1.554/2018,fall jus a uma
gratificação pelo encargo.
Parágrafo Único— Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para
concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista,
licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento desailde e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter .exercício em.
outro órgão ou entidade, serasubstituído, observando as regras estabelecidas
no parágrafo terceiro do artigo 8', da Lei Municipal 1.554/2018.
Art. 2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciaria e não é considerada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 30
. A gratificação dos membros da referida Comissão serade R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais
membros.
Art. 4°. As despesas de aplicação desta lei serio atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município
de Conceição de Macabu.
Art. 5°. Fica acrescido ao Anexo Ill — Quadro de Funções Gratificadas, da
Lei Municipal IV 1.554/2018, a seguinte tabela:
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão
Permanente dePromo*por Merecimento(('PPM)
fun* valor
Presidente RS 250.00 mensal
Membro RS 250,00 mensal
Art. 6". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO N" 153/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições
legais e, »os termos doArt" § 1°, da Lei n°1.754 de 22 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt°. 1", serio provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt". 43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 30
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.
VALIvIIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALI DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0
02 - Prefeitura Municipal
12.00_23.695.0031.2.091 339039 r 004 224 15.000,00 Secretaria Municipal de Turismo
06.02.12.361.0015.2.030 339047 119 646 20_000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.00.23.122.0001.2_089 339014 r 004 214 5.000.00 Secretaria Municipal de Turismo
12.00.23.122,0001.2.089 339039 004 217 7.400,00 Secretaria Municipal de Turismo
05.00.04.121.0001.2.018 339030 r 004 54 2.600,00 Secretaria Municipal de Planejamento
06.02.12.361,0015_2.031 319011 r 119 86 20.000.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
TOTAL 35.000,00 35.000,00
Decreto 15312022