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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaGratificação para membro de Comissão Permanente de Promoção por Merecimento
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-07-04 Norma publicada — —
2022-07-01 Indicado ao Poder Competente — —
2022-06-30 Proposição aprovada U —
2022-06-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23/06/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T08:57:19.690911-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
, 44t'„ tit k, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111 
$41, 00( 207 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/23000207 
Número / Ano 000207/2022 
Data / Horário 23/06/2022 - 13:28:34 
Ementa Gratificação para membro de Comissão Pennanente de Promoção por Merecimento 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 40 
Emitido por sapladm 
L40- 
Gabinete do Prefeito, 0 junho de 2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 20/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
... .. 
C.M.C.M 
Pig.: 0.5 
[Rubrica: 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 20/2022, que dispõe sobre a concessão 
de gratificação pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por 
Merecimento (CPPM), e dá outras providências. 
Tal medida, é de extrema necessidade, considerando que a alteração proporcionará 
a todos os servidores, uma análise puramente objetiva e com total transparência. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade 
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande 
valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
VAL AVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu 
P OTOCOLO GERAL 
N2 
Ass: 
&wo Foc Trai 2k Sua Excelência s
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PROJETO DE LEI N° 20/2022 13*' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE100,DE MACABU ,i)2 
GABINETE DO PREFEJIO---
c
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i c.NI•° 
r1VAVIOR IiNANI .': 7 
Oil 
v.,_,IorIc a: 
Difilde sobre a concessão de gratifica cão pelo 
encargo de membro da Comissão Permanente de 
Promoção por Merecimento (CPPM), e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, a 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1°. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado pela 
autoridade competente para participar como membro em Comissão Permanente de 
Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo terceiro do artigo 8°, da 
Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma gratificação pelo encargo. 
Parágrafo Único —Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida comissão 
por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para concorrer a mandato 
eletivo, licença para desempenho de mandato classista, licença para tratamento de pessoa 
da família, licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade, licença prêmio, 
férias, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter 
exercício em outro órgão ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas 
no parágrafo terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018. 
Art.2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de 
Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se incorpora 
à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição 
previdencidria e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 
Art.3°. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00 (duzentos 
e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais membros. 
Art.4°. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.5°. Fica acrescido ao AnexoIII— Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Municipal 
n° 1.554/2018, a seguinte tabela: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de Promoção 
por Merecimento (CPPM) 
função valor 
Presidente R$ 250,00 mensal 
Membro R$ 250,00 mensal 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022. 
VALMIllyAVA S LESSA 
- Prefeito Municipal- 
0%1.C° 
Rubrical 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 Projeto de Lei N° 20/2022, que dispõe sobre a concessão de gratificação 
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento 
(CPPM), e dá outras providências. 
Este projeto visa gratificar os membros da Comissão Permanente de Promoção 
por Merecimento (CPPM). Esta Comissão é de estrema importância, tendo em vista que 
irá analisar de forma pormenorizada, nos moldes do artigo 70 da Lei Municipal n° 
1.554/2018, aproximadamente 1.200 processos, relativos a Promoção por Merecimento, 
prevista no artigo 8° da referida legislação. 
Acostado ao projeto, segue cópia da planilha de Cálculo feita pela folha de 
pagamento e estimativa do impacto orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de 
Fazenda, com demonstrativo de receitas e despesas com pessoal. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 064e junho de 2022. 
VALMIR-TÁVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 
Processo n 2 2_ 
'Rubrica Processo n26612/2022 
/k Secretaria Municipal de Planejamento 
Segue planilha com informações para análise do impacto: 
I 
, LA 1)4, Jut, t Cat \ A, )1 /pa tc 
\k: 
c z- 
/e01.1 
PLANILHA DEE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
GRATIFICAÇÃO 
A SER CRIADA 
VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
SUBTOTAL 
QUANTIDADE 
_ §39, Art.8° 
Lei n9 
1554/2018 
TOTAL 
Gratificação CPPM R$ 250,00 0 RS250,00 05 R$1.250,00 
Total R$ 250,00 0 R$ 250,00 05 R$1.250,00 
R$1.250,00 (Mil e duzentos e cinquenta reais); 
D.F.P., 17 de Maio de 2022. 
Rodrigo Emilio Tavares UM? 
'Diretor Dwaroomento 
.*gtdePapotreoto 
Total 
Aca'• 
tre117' 
Secretaria Municipal de Planejamento, 
'Processo n' 
:Rubrica Fl 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 05, do processo em 
tela (06612/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.06), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro 
conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Abril de 
2022, está em 37,55 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 12 
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% 
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12 doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado 
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos 
solicitados até a presente data(projeção em anexo). 
Em, 
-7 
Carvalho 
do Dep Contabilidade e Orçamento 
CRC RJ: 085336/0-3 
P.M.C.M. Portaria N° 074/2021 
Process() n" 
Rubrica 
Iwbr '' 
Projeção de porcentagem de impkto relativo ao 10Quadrimestre de 2022. 
ANO: 2022 2023 2024 
Processo/2022 Porcentagem: 
0,13 
43,43 
43,56 
Porcentagem: 
0,00 
° 
43,56 
Porcentagem: 
17245/21 0,00 43,56 
00163 0,02 43,58 0,03 43,61 0,03 43,64 
02924 0,92 44,5 0,30 44,80 0,00 44,80 
02638 0,11 44,61 0,16 44,77 0,15 44,92 
02369 0,04 44,65 0,02 44,67 0,00 44,67 
02638 0,50 45,15 0,73 45,88 0,71 46,59 
04996 0,20 45,35 0,29 45,64 0,28 45,92 
03050 0,59 45,94 0,87 46,81 0,85 47,66 
04782 0,42 46,36 0,20 46,56 0,00 46,56 
00536 0,09 46,45 0,11 46,56 0,10 46,66 
10910/2021 0,09 46,54 0,11 46,65 0,11 46,76 
00229/2022 0,20 46,74 0,23 46,97 0,22 47,19 
06040/04860 0,42 47,16 0,82 47,98 0,79 48,77 
06612/2022 0,01 47,17 0,02 47,19 0,01 47,20 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
-, 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
47,17 47,17 47,17 
Arquivo: Pasta Relatório de Impacto 
Oficial 
r ' 
\PrOCE3SSU 
Ano 19 IN° 56 I 26 de maio de 2022 
A 
I. 02 
tli 
• ---2! 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE cEstAo FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DE REFERENCIA: 10 Ouadrimestre / 2022 
DESPESA EXECUTADAS (Uttimos 12 Meses) 
AS 1,00 
oom 14o. 
coo 0.4.1 Moo... 
444444464. 44046 Cumin.. 
omouoch Own 
DESPESA COM PESSOAL 
REGISTRO PATRIMONIAL 
poor= 6016 010 3.30. 0,1[000. IV 1101090 
046 sotooms 6 141146610 0110 (10 446610 4302011211 
Mait2021 
040 
0.W 
AGE - ANEXO 1 
DESPESA COM PESSOAL uoutowo4s 1$4414705) 
es RANA° 
7.0102021 4u302021 Jul/2021 420/2021 Se702021 0t0/2021 N06/2021 0e2/2021 Jon/2022 Fev/2022 Mar/2022 A70/2022 610.11146e8 66 30E.33.4070 
DESPESA BRUTA COEI PESSOAL (Q 
P127.3010050o 
Wr. d0.10S,VanrOu bunelrasOopesaiVarivars 
(3121130it /°21011.211 
knew Periderciaiss 
Vessoai Iname Per:Si:052 
/1/01/0100616, R»4000 110115.$040 
S011315 
DONS 1440.1606 (16,16smisrlos 
0.0a70spt,a Pr,wil DeLcitede,Cantrato. T00;eilt. (art 18. St. LRF) 
113(ms Cam Pessosi Sal E4-csUrla Otomedassresc 
teye53an0C3)p..Le3ss(9l. 19 41. 73 (RI) 111) 
blerlmd*, pa tlerrosSo e Susnisto S (Nakao Vdunlans 
Decols-do It ()tusk. lada 
Soso. de Lier0(46 011 Stan 
Mhos e Pnstestes COni arossos 403112100 
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690.09/99 
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0.00 
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16491.114 
0.00 
0.00 
60.436.40 
9421364)3 
495.4310? 
4.30411916 
111.11112 
0.00 
6101+311 
594.0/ 4.72 
9314640 
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020 
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34002400 
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0.00 
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0.00 
111.366.34 
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3634.501.16 
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0.00 
66116.23 
16511.24 
1900004 
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3/241.19 
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0.03 
640.161.00 
$73004210 
4164 1193.11 
610141490 
02.42421 
0.00 
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5031.11441.4/ 
111611.14 
0.c0 
0.00 
044 
110216.94 
21144.0 
0,40 
040 
101011/116 
103813412 
1.301.45110 
1004.03.0 
o0168.6-1 
0.011 
301694/ 
6433.094.91 
90.344,44 
0,03 
0.01 
OW 
0/1/0.41 
211110.11 
0,03 
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663.341.6/ 
9412616.134 
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5.050120,10 
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coo 
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DESPESA LIOUGA CM! Pi 550A1 pio• 11.1) 3 000,670,00 3.10224.3.26 4902.00160 3903210.9 3.441.33921 3.451100,07 2410 0336 6 911.03094 1210.514.64 5.64101941 0.6430.46 3044700,08 45.154.55160 097 
APURAÇÃODOCUMPRIMENTODOLIMITELEGAL VALOR %SOBREA RCLAJUSTADA 
RELErtACORRENTELiOUIDA • RCL (IV) 120 809082.20 100.00% 
. 141ruule04nc3as ObrIgatanesdaUreic reletivoslisemend38 indivwduoie 3463.166-4 § 16 01 CF) (V) 0.00 
• ,fitressfereocias 00.04970918* 60Uniãorelatives esemendasde 0800808 )311. 166. § 1608 CF) (VI) 0.00 
AELEITACORRENTELIQUIOAAJUSTADA(VII). (IV 'V.0)) 020.809 082.20 
4SPESA TOTALCOM PESSOAL.DTP (VIII)• (Ma .111b) 45.359551,60 37.56% 
AllITE 51A211110 (0() (Inclaos I, II e 11/, art. 20 0. LRF) 65 235.904.39 54,50% 
0 
r1J1AdE PRUDENCIAL IX)- (0.95 a IX) (parergato Maus do ad. 22daLRF) 61 97500.9.17 01,30% 
RUNE OE 'ALERTA DOI- I0,90 9 IX) (W010011 do 41. do art. 0003 LRF1_ 50713.215,95 48.60% 
Secretária de Fazenda • Contabilldade 
detTOrOgrOtIVOS 511001909* 70 16 no 2 suartnmastre decadaexercioo, 060930(86083367061 paw agoprocessados 1018C400a ern 31 de detambro do exercitao artenor cowl 
/1/0 Ca00 OE caneelamenbpodem serexcluidas 
Oxon. Taranto 1.0043 /U. ;4310Oo'Zon, Oomo, Prololeo o.o. sew. 44:norm.. 
;AWED:PM:ER EXECUTP/O: VALMiR TAVARES LESSA 
PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO 
,1 105).1 73S4SAVEL PELA AD3.AINISTRA.91.0 FINANCEIRA LIAR EDUARDO SANGHO GOMES 
- Versão 2022 
• 
Dala de Emtssào: 24/05/2022 13:43h Mexo I do RGF 
mumciPio DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. PERIOD() DE REFERENCIA 1° Ouadrimestre / 2022 
ria ow 0110,1711000 noosecaroçoEases valves nãoseemaflora* Pe 
90 
•NiE50 
Cam» :TO.,,V0 OE 4.411(6 OE 0E19E/43 DEvs0.4.1C P1107010,320 
AS 1.00 
DESDOORAMENT 0.A....ST ES 00 1.91517010 Oe 00-0 
Jun,202t AA/2021 A.90.7021 SOL/2021 06.12021 04o4/2021 Doz./2021 Jan/2022 Fev/2022 1510r0022 03032022 1.011:Woo.• 
003 om 0.00 0.00 41.00 0.04/ 0.00 ono aso Ooo 
000 WOO 010 SOO O.CO 0.00 040 0 CO 010 0.00 0.00 6.30 
DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMEN 7 ARIAMENTE 
MfisiAno 'topo deRegis'. Valor bruto 08 oesposa 
com pessoal 
331 
Valor das 
deduções 
(b) 
Valor 
COnSIdarado 
(c) • (a) -(b) 
Referancse 
do Fato 
Gerador 
.... AO .0o oo .... 
•-• Total riao Executado Ao 
, 
Valmir Tavares Le'sso 
Prefoite 
Luiz E'iiii69rd0-.54/chc Garners 
Sec AIL". clo. 
Robson Mine Paulo 
Coni Gefearilo Aftmicipie 
• ' 
Marcella' SilvaCarvalho 
Ofrotor de Op de Coat • Orvartwoorto 
00PCOE0 E0E012.4110. V.611.1114 TAVARES COISA 
VS.PELOCONTROLE 1011E52/10 0080.074741274090 PAULO 
VOL PELA 6016110/10.11144c410 F.146.42CEI606. 017/2 0.05)4000 SANGHO 1307.3) 3. 
Versão 2022 Data de Er111:15.20. 24/05/2022 03:430. Anexo 1 00 AGE 
• 
00 
VALOR 
C 09 REN15 
IC) 
VALOR 
CONSTANTE 
103 135.311328 53 476 515.54 -
101 491 9r.,-11;,: 91 993 222.40 
100 369 839 93 93 990 809,92 
4 599 277 7:1 4 168 651,13 
3 836 73295 3 4T1 506,53 
80 453 434,13 72920 77340 
11 509 50006 10423 723.87 
(.902050.34 562.81247 
103.135 370,26 93.423950,84 
101.222,62510 91 745 31741 
92 576 509,Z..3 83 910 693.34 
57 702 573,87 52.350.070.02 
34.575.995,19 31.6(0618,32 
4533 989,57 4 109.462 13 
'4 109 98667 3.125 1322 
229,364.57 207 889,94 
257.978,35 233 824,30 
254.748,71 230897,06 
232_594,61 210.817,19 
12 029950,41 10903.60710 
-2.606137,74 .2434,630.4) 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0.00 .0.00 
VALOR 
. CORNEXE 
96 744 773 32 
95 165 100.95 
94,10%458.64 
4 314 287,16 
3 598 996,72 
75 468 282,40 
10 787 892,35 
096242.31 
90 744 773.37 
94 950 548,13 
06 842 153,03 
54 127 231,91 
32 714 967,12 
4 253.090.34 
3355.318.76 
215.152,62 
241 003,18 
238 963,67 
218 182,33 
13.170295,35 
-2.228.269,93 
0,00 
0,00 
0,00 
93 413 210 94 23 383 
91 94: 937 15 2282" 
94 984 984(9 . ;`2 687 
4 168 39139 1 939 
347729152 0_867 
72 993714,90 ;4174 
10 473 0134.41 2.509 
982 552.96 0.240 
93 473 710.94 23,303 
91 739.680,03 27.871 
83 905.508,31 20.9113 
52 296 842,43 13,038 
31 6051603.613 7,880 
4 109 208.06 1.024 
3 724.945.043 0.929 
207.877.12 0,052 
233 809,84 0,058 
230 892,77 0,058 
210.804,18 0,053 
12 724 923,04 3,122 
-2152917.01 -3,537 
0,00 0,000 
0,00 0,000 
0,00 0,000 
EXERCICIO 2077 
VALOR %P10 
008181ANTE _ (4P3) 
8100 
19i 4 2 
3 '419 
.37E1 
?e,i4743 
11,774 
1.041 
101,104 
99,229 
90.755 
56.566 
34 189 
4.445 
4,029 
0.225 
0,253 
0250 
0,228 
13.754 
-2,329 
0,000 
0.000 
0,000 
VALOR 
GORRENTE 
(b) 
99 8118 078.46 
la 250 586.21 
97 '/20966,02 
4 454 501 49 
3 715 954 11 
7792' 001,55 
(I 198498.07 
1 078 620 19 
99888 978,48 
95 036.440.98 
80.664 570,52 
55.896 366,95 
33176 203,57 
4 391 253,83 
980 616,03 
222145,23 
249 457,96 
246 729.99 
225.273.20 
12 624.906,55 
-2453.543,13 
0,00 
0,00 
0,00 
VALOR 
CONSTANTE 
23.303 103.356 
22 923 03%669 
22.583 100.605 
1 039 0108 
0 867 3,845 
91178 80,625 
2.599 11,525 
(8,240 1.064 
23,393 104.389 
22.871 101.439 
20.015 93.704 
13,036 58,404 
7,880 35,300 
1,024 4,589 
8 929 4.106 
0,052 0,230 
0.058 0,201 
0,058 0.258 
0,053 0.233 
26145 13,063 
.0572 .2,539 
0,000 0,000 
0,000 0.000 
0,090 0,000 
7: P18 % RCL 
(b P113) (b r 103 I 
xi00 x100 
03476491,17 
91.950 763,81 
90988 177,07 
4 168 539,67 
3477 413.54 
72.918 773,68 
10.423450,19 
967 586,74 
93 476 491.17 
91 'F42.816,45 
83.908_460.80 
52 298 677.66 
31 509 773.13 
4 109 35226 
3 725.076 30 
707.884,30 
233.81604 
233 890,88 
210 811,53 
1.014.342.93 
-2 293 035,12 
0.00 
0.90 
0,00 
EXERCICIO 2023 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI fiE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
_ _ _ . _ .• — — 
- 
A W SIL 316: 181. 74. 
, . . 
MEIAS ANUAIS 
_ _ . • ••• 1- 7022 
RS 1.00 
EXERCICIO 2024 
ESPECIEICACAO 
- 
RECIATAS PRIMAPIAS 
RECEITAS PRIMATOAS CORI11.1111S 
IMPOSTOS. I AXAS T 12IRUIÇÕES DI. MI:MURIA 
CONT 
TRANUERtNCIAS COMTE NTF S 
OEMA18,14ECEITAS PIT8ÁARIAS (.RRI'P4rI.8; 
RE CEDAS PRIMÁRIAS t7AI.1 Ai 
IX-SPISA 101AL 
DESPESAS PRIMARIAS (6) 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORM-RIES 
PESSOAL E. ENCARGOS SOCIAIS 
OUTRAS DESPLSAS GORREN I ES 
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 
PAGAMEN TO RESTOS A PAGAR DESPESASPRIMARIAS 
RESULTADO PR MARIOOM=0-10 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 
AMOS. ERGE VARIAÇÕES MONETARIAS PASSIVOS (V) 
RESULTADO NOMINAL (VI), 0114 (IV -3,7)) 
DIVIDA PUBUCA CONSOLIDADA 
DIVIDA CONSOUDADA 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DE POP(VII) 
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS POR POP (VIII) 
IMPACTO DO SALO() DAS PPP5 = 0/I - 
FONTE CONTAIIILIDADE CONTROLE INTERNO 
% PI9 
(C! PIE) 
:109 
% NCI 
(c I RCLI 
*150 
23 303 105:858 
22 973 103.934 
72,633 
I 039 
0.887 
la tie 
109 
0.24) 
23,979 
74161 
20,918 
13.038 
!M60 
(.024 
339 
0,032 
0,06 
058 
0.053 
2.718 
-0,507 
0.030 
0.080 
0,015 
102,846 
4712 
393' 
82.422 
11,782 
1.088 
105,658 
103 699 
94.443 
69,114 
35.*9 
4,545 
4.211 
0.235 
0,264 
0.291 
0;738 
17,224 
CPF: 
SRI Slitems 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA C.tA•C-14 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO's 
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Abri1/2022) 120.809.082,20 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 . 
Valores em R$ 
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 a Abril/2022) 45.359.551,60 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (06 meses) * 7.500,00 
Despesa Projetada para 2023 15.000,00 
Despesa Projetada para 2024 15.000,00 
Despesa Projetada Total com Pessoal -DTP 45.367.051,60 ' 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no período do 1 Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 056/2022 37,55% 
Percentual apurado projetado acumulado até o período: 47,16% Proj. Acum. % 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em °A, 
Aumento da, Depesa projetada para o exercício de 2023 em °A 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 
0,01% 
0,02% 
0,01% 47,20% 
47,18% 
47,17% 
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 
Limite Prudencial (.5c único doart. 22 da LRF) 
Limite Máximo (Inciso I, fieIIIdoart. 20 da LRF) 
bservação: 
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na 
Os valores da Receita Corrente Liquida projetada,foram obtidos com base na LDO(Lei 
Os cálculos poderão sofrer alterações por decrescimo da receita no período; 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
' 0 percentual apurado projetado acumulado ó decorrente aos pedidos de impactodeno do a 
Sirva Carvogg# 60 
Diretor th Departamento 
Contagilidizde e Orçamento 
Portaria ?I ° 074/2024 DO. 08/01/2 
CRC/Nj 085.336/0-3 
48,60% 
51,30% 
54,00% 
Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3; 
na sua totalidade. 
as Diret izes Orcamenacirias); 
pá..1 
Rubrica-._ 
(7) Ciltach)ljA, 
r-e-LfcrE) WArd-OL'o eArlicticu0 c *-Q-Lico 
n-}€41/rYt&A 1 _,nit-o-Rettoer-Aic 
af\ru:-ak0. t4. cz 
irk-0 -e_kuvçk_c(LN-Ci_ kt Lot 0.,) 21-4.:7, 9 
b c a 
.56.2_ 
te.y A 
4*- 
TCfr- 
• 
j . C 
Inc,es,gcvs.vr* 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU • * • h
i,. 
.24'•. I Ili 
0:1114s
inc
.74
1
11titti 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEINQ40/2022"Dispõe sobre concessão de gratificação 
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por 
Merecimento (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno 
desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra 
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o 
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101: 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
II - declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Certo que o Presente Projeto não veio com a declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de 
despesa ou assunção de obrigação 
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão 
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. 
Tem-se, portanto, que referido Projeto de Lei da forma que fora recebido por 
esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, em especial 
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual 
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela não aprovação do Projeto de Lei n. 
40/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir 
Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PAIr: 
Rubrica:„ _ 
óbices ã aprovação do Projeto de Lei nQ 40/2022, estando em desacordo assim 
com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 
2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(A Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Leirig40/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos ügusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas 
Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: 
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei n(2 
40/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em especial Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Rubrica: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEINQ40/2022"Dispõe sobre concessão de gratificação 
pelo encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por 
Merecimento (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno 
desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo não encontra 
consonância com as regras Legislativas, tendo em vista, que não cumpre o 
disposto noart. 16, II, da Lei Complementar 101: 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - cstimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACAB 
II - declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Certo que o Presente Projeto não veio com a declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Requisito este que deve ser verificado nos Casos de Projeto de Lei de geração de 
despesa ou assunção de obrigação 
Diante do exposto, conforme o ArtigoArt.15. do mesmo diploma Legal, Serão 
consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. 
Tem-se, portanto, que referido Projeto de Lei da forma que fora recebido por 
esta Egrégia Casa, não está em acordo com a Legislação Vigente, em especial 
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16, razão pela qual 
opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, seja pela não aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, 
apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa 
do Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar que existem 
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pásr: 
óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 40/2022, estando em desacordo assim 
com as regras Legislativas, em especial Lei Complementar 101 de 04 de maio de 
2000,arts. 15 e 16, razão pela qual opinamos pela sua não aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( ) Voto pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei riQ 40/2022. 
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
DESFAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas 
Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: 
EMENTA DO PARECER: pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei nQ 
40/2022, não estando em acordo com a Legislação Vigente, em especial Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000,arts. 15 e 16. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito C.M-C•M 
Oficio n° 177/2022. 
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022. 
Ao Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade 
Exmo. Sr. Presidente, 
Venho por meio deste, informar que embora o Projeto em questão tenha sido 
instruido com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, venho REQUERER JUNTADA da Declaração de Compatibilidade 
de Despesas ao Projeto de Lei n° 20/2022, dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encargo de 
membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), protocolado nesta Casa 
de Leis sob o n° 439/2022. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente. 
VAL IR AVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Camara Municipal de 
Conceição de Mamba 
PROT° OLO GERAL 
NQ 
41511A 
Ass: WOO 
V 
AO 02 241 0 i 
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
c,M.C.M 
PA*: 
gubrica: 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 20/2022, dispõe sobre a concessão de gratificação pelo 
encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por Merecimento 
(CPPM), protocolado nesta Casa de Leis sob o n° 439/2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2022. 
VALMIR\TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig4 
... 
JAW 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. 
PROJETO DE LEI N° 40/2022: "DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE 
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR 
MERECIMENTO (CPPM)", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a 
competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente 
lhe fora atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 80 do Regimento 
Interno desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova 
análise, oriundo do Oficio 177/2022, do Executivo Municipal, que anexou 
documentos ao presente Projeto de Lei. 
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos 
apresentados, constatou-se que foram devidamente suprimidas as regras 
legislativas que anteriormente não foram cumpridas — aquelas contidas em 
disposição doart.16, II, da Lei Complementar 101 -, com a juntada, no dia 24 
de junho, da declaração de Compatibilidade de Despesas do ordenador de 
Despesa. 
Poder Legislativo 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei, em virtude do Oficio 
177/2022 do Executivo Municipal, sanou o vicio de ausência doart. 16, II da Lei 
complementar 101, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto 
de Lei n. 40/2022, apresentado pela Poder Executivo na Pessoa do Prefeito 
Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a estas de Comissão de Finanças e Orçamento analisar não existem 
óbices ã aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, haja vista que os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais foram observados após a anexação da declaração de 
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa pelo Oficio 177/2022, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
(9'7 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(.X Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 40/2022. 
Presidente: Ca os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conchisb'es do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclasões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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PgA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubricx 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI NI° 40/2022 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (CPPM), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência 
de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora 
atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno 
desta casa legislativa, tendo retornado para esta Comissão, em nova análise, 
oriundo do Oficio 177/2022 do Executivo Municipal, que anexou documentos 
ao Presente Projeto de Lei. 
Após análise do citado projeto de lei em conjunto com novos anexos 
apresentados, constatou-se que foram devidamente supridas as regras 
Legislativas que anteriormente não foram cumpridas — aquelas contidas em 
dispostas doart. 16, II, da Lei Complementar 101 —/ com a juntada, no dia 24 de 
junho, da declaração de Compatibilidade de Despesas do ordenador de 
Despesa. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
21542 L., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.C.M 
vigr:- 
--- 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei, em virtude do Oficio 
177/2022 do Executivo Municipal, sanou o vicio de ausência doart. 16, II da Lei 
complementar 101, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta 
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela 
aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, apresentado pela Poder Executivo na 
Pessoa do Prefeito Valmir Tavares Lessa do Municipal de Conceição de Macabu 
-RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que 
cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar não existem 
óbices a aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, haja vista que os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais foram observados após a anexação da declaração de 
Compatibilidade de Despesas do ordenador de Despesa pelo Oficio 177/2022, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 40/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\- 
Pág,.:___-1B---------_..•..— 
C.M.C.M 
Rubrica: 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 40/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macahu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
ESTADODO RIO DE JANEIRO Pig,:._ 
PODER LEGISLATIVO brtcaL__ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAW 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 161/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de julho de 2022. 
! . 
1-------------- 
------ - --
Pm/Ohio Municipal de Conc. ::+e Macaty it 
PiPOTOCOLO GERM_ 
145_4aik/21, 
Ata: 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO40/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 35/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo 
encargo de membro da Comissão Permanente de Promoção por 
Merecimento (CPPM) e dá outras providências." 
Informo a Vossa Excelência que a presente proposição foi lida na reunião 
ordinária de 09/06/2022. Tramitou pelas Comissões Permanentes de Legislação 
Justiça e Redação Final, bem como de Finanças e Orçamento da Casa, não 
tendo recebido emendas, sendo a propositura levada para discussão e votação 
e na reunião ordinária de 30/06/2022 e aprovada por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge L.,SiTala Andrade 
Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br 
• • i4 
malty 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Otubrica:_ 
.... 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PAgf: 
C.M.C.M 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 40/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre a concessão de gratificação 
pelo encargo de membro da Comissão 
Permanente de Promoção por Merecimento 
(CPPM), e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ aprovou, e o Chefe 
do Poder lExecutivo sanciona a seguinte 
Faço saber que, com fulcro noart. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, 
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1°. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado 
pela autoridade competente para participar como membro em Comissão 
Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo 
terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma gratificação pelo 
encargo. 
Parágrafo Único — Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida 
comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para 
concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista, 
licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento de saúde 
e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penalidade 
disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão 
ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas no parágrafo 
terceiro do artigo 8°, da Lei Municipal 1.554/2018. 
Art.2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissao Permanente de 
Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se 
incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
* 
„4, 
P ubrica: 1(.16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C----- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para 
quaisquer outras vantagens. 
Art.3°. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais 
membros. 
Art.4°. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das 
dotações orgamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.5°. Fica acrescido ao Anexo Ill — Quadro de Funções Gratificadas, da Lei 
Municipal n°1.554/2018, a seguinte tabela: 
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de 
Promoção por Merecimento (CPPM) 
função valor 
Presidente R$ 250,00 mensal 
Membro R$ 250,00 mensal 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de julho de 2022. 
Jorge Luiz a Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edição Extra Oficial 26 Ano 19 1 N071 I 05 de julho de 2022 
• I' 
Rubrica.: 
LEI N" 1.786 DE 04 DE JULHO DE 2022. 
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encar 
go de membro da Comissão Permanente de Promo 
ção por Merecimento (CPPM), e da outras providên 
cias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Papsaber que, cornfulcro noart. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica 
Municipal, aCamara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.10. 0 servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando desig￾nado pela autoridade competente para participar como membro em Comis￾são Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do pa￾rágrafo terceiro do artigo 8', da Lei Municipal 1.554/2018,fall jus a uma 
gratificação pelo encargo. 
Parágrafo Único— Na hipótese de afastamento do servidor membro da refe￾rida comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para 
concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista, 
licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento desail￾de e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penali￾dade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter .exercício em. 
outro órgão ou entidade, serasubstituído, observando as regras estabelecidas 
no parágrafo terceiro do artigo 8', da Lei Municipal 1.554/2018. 
Art. 2°. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Perma￾nente de Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de venci￾mentos, não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não consti￾tui base de incidência de contribuição previdenciaria e não é considerada 
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 
Art. 30
. A gratificação dos membros da referida Comissão serade R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais 
membros. 
Art. 4°. As despesas de aplicação desta lei serio atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município 
de Conceição de Macabu. 
Art. 5°. Fica acrescido ao Anexo Ill — Quadro de Funções Gratificadas, da 
Lei Municipal IV 1.554/2018, a seguinte tabela: 
Gratificação pelo encargo por participação na Comissão 
Permanente dePromo*por Merecimento(('PPM) 
fun* valor 
Presidente RS 250.00 mensal 
Membro RS 250,00 mensal 
Art. 6". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO N" 153/2022 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições 
legais e, »os termos doArt" § 1°, da Lei n°1.754 de 22 de dezembro de 2021. 
DECRETA: 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt°. 1", serio provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição 
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt". 43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 30
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022. 
VALIvIIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALI DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0 
02 - Prefeitura Municipal 
12.00_23.695.0031.2.091 339039 r 004 224 15.000,00 Secretaria Municipal de Turismo 
06.02.12.361.0015.2.030 339047 119 646 20_000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
12.00.23.122.0001.2_089 339014 r 004 214 5.000.00 Secretaria Municipal de Turismo 
12.00.23.122,0001.2.089 339039 004 217 7.400,00 Secretaria Municipal de Turismo 
05.00.04.121.0001.2.018 339030 r 004 54 2.600,00 Secretaria Municipal de Planejamento 
06.02.12.361,0015_2.031 319011 r 119 86 20.000.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
TOTAL 35.000,00 35.000,00 
Decreto 15312022 

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