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Macabu - RJ
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/27000209
Número / Ano 000209/2022
Data / Horário 27/06/2022 - 10:47:26
Ementa Concedendo Titulo de Cidadão Macabuense Mauro Moreira Godinho, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número da
Matéria 28
—I
Emitido por AndreaFarias
coo"
C.M.C.N1
Pág.: (0 3
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 28/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador
pedagógico do Colégio Estadual TobiasTostes, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de junho de 2022.
Tayguara Bueno d Sou a Tavares
Vereador
(Gaucho)
Vice-Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraleOconceicaodemacabo.g.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.g.leg.br
C.M.C.M
Pis.:C
ca:
MAURO MOREIRA GODINHO, NASCIDO EM 25/11/1972 EM SANTA MARIA MADALENA, ONDE
PASSA SUA INFÂNCIA NA LOCALIDADE DO ALTO IMBÉ ONDE ESTUDA 0 PRIMEIRO SEGUIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL, .1,6% NA CIDADE NATAL COMPLETA 0 CICLO. COMUMA
OPOTUNIDADE VEM PARA CONCEIÇÃO DE MACABU. ESTUDA NO C. E. TOBIAS TOSTES
MACHADO FAZENDO 0 CURSO NORMAL. EM MEIO A TUDO ISSO DESTACA-SE NO CAMPO DAS
ARTES PLÁSTICAS, MINISTRANDO CURSOS DE PINTURA()LEOSOBRE TELA. SEENVOLVE COM 0
SAUDOSO CARNAVAL DE NOSSA CIDADE. JÁ COM NÍVEL SUPERIOR, ENTRA NA REDE ESTADUAL
DE ENSINO E VOLTA PARA 0 COLÉGIO TOBIAS TOSTES, ONDE PERMANECE ATÉ 0 MOMENTO
COMO COORDENADOR PEDAGÓGICO. COMVISÃO DE EMPREENDEDOR CRIA UMA EMPRESA DE
DECORAÇÃO DE EVENTOS COM DESTAQUES NESSE MERCADO DE TRABALHO, OPORTUNIZANDO
E VALORIZANDO E PREPARANDOMAODE OBRA LOCAL. SEMPRE COLOCA SEU SERVIÇO PARA AS
OBRAS DE DEUS. TEM POR CONCEIÇÃO DE MACABU E POR AQUELES QUE 0 ACOLHE, GRATIDÃO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 28/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR MAURO MOREIRA GODINHO",
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 28/2022, apresentado pelo
Vereador Tayguara Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ±
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 28/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
'
Relator: Lucas Madureira Pereira
V) Voto pcla APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 28/2022.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pág.:
(p C.M.C.M
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Caros ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 28/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
'e-,—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 167/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 27/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 28/2022, ambas de autoria do vereador
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jordõtuiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipti do Conc. De MOCO
FAROTOCOLO GOAL
NP)
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@Conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 28/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador
pedagógico do Colégio Estadual TobiasTostes, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022.
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodemacabu.g.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
42 Edição Extra Oficial
Ano 19 I N° 71 I 05 de julho de 2022
5.5 Ao Urgao ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão
ou entidade parlicipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados,
os atos relativos t cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clausulas contratuais. em relação as suas próprias contratações. informando sobre
as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6 As comunicações. in formações e os termos de adesão realizados entre o
&gat) gerenciador e Os órgaos participantes c não participantes sera()formalizados. preferencialmente. em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
5.7 Excepcionalmente. por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de pregos. mediante justificativeanotada nos autos do
procedimento de compra.
Na hipótese do item 5.7 as comunicações. informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador. participante e não participante poderão ser
fomializados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro mein
eficaz, que deverão ser autuados.
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial. A ata de Registro de Preços implica em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma
do artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal
66/2013.
Pedro Henrique CoelhoFolly
Secretario de Saúde
Port. 421/2021
JTL DISTRIBUIDORA DEGASLIDA
CNPJ n°28.090.1210001-90
Resolução Legislativa n" 27/2022 Resolução Legislativa n" 28/2021
A (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Tayguara Bucno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- flwd3TÍttJOdecidadu Macabuense à Senhora Claudete
Nlendes de Souza Santana Braga. natural do Estado deSaoPaulo, servidora
pública municipal desde o ano de 2009. pelos relevantes serviços prestados
ao Munieipio de Conceição de Macabu.
Art. 2" - A presente Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU. por indicação do vereador TayguaraBuenade Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais. DECRETA c SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Marabuense ao Senhor Mauro
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador pedagógico do Colégio EstadualTobiasTostes, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições cm contrario.
Conceição de Macabu/RJ. 05 de julho de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: RODRIGUES E ACENCIANO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA — CNPJ: 05.470.254/0001-97
0BJE'ro: Contratucao deen-preset Especializada para Aquisiçao de Óleo de Motor MasterSintético IOW40.
VALOR: RS 936.00 (Novecentos c Trinta c seis reais).
PROCESSO LICITATORIO N" 408/2022 — Modalidade Dispensa — Menor Prego Global
Conceição de Macabu. 27 de junho de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biénio 2021/2027