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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaConcedendo Título de Cidadão Macabuense Mauro Moreira Godinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-06-27 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T08:56:04.207517-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

•••.aM3112 
I a • lb Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111111 
Macabu - RJ 
. , ; km......., .....,,, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo '.4;,,.....;...6* 
.. 
000209 
1 1 I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/27000209 
Número / Ano 000209/2022 
Data / Horário 27/06/2022 - 10:47:26 
Ementa Concedendo Titulo de Cidadão Macabuense Mauro Moreira Godinho, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 28 
—I 
Emitido por AndreaFarias 
coo" 
C.M.C.N1 
Pág.: (0 3 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 28/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro 
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador 
pedagógico do Colégio Estadual TobiasTostes, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de junho de 2022. 
Tayguara Bueno d Sou a Tavares 
Vereador 
(Gaucho) 
Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaraleOconceicaodemacabo.g.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.g.leg.br 
C.M.C.M 
Pis.:C 
ca: 
MAURO MOREIRA GODINHO, NASCIDO EM 25/11/1972 EM SANTA MARIA MADALENA, ONDE 
PASSA SUA INFÂNCIA NA LOCALIDADE DO ALTO IMBÉ ONDE ESTUDA 0 PRIMEIRO SEGUIMENTO 
DO ENSINO FUNDAMENTAL, .1,6% NA CIDADE NATAL COMPLETA 0 CICLO. COMUMA 
OPOTUNIDADE VEM PARA CONCEIÇÃO DE MACABU. ESTUDA NO C. E. TOBIAS TOSTES 
MACHADO FAZENDO 0 CURSO NORMAL. EM MEIO A TUDO ISSO DESTACA-SE NO CAMPO DAS 
ARTES PLÁSTICAS, MINISTRANDO CURSOS DE PINTURA()LEOSOBRE TELA. SEENVOLVE COM 0 
SAUDOSO CARNAVAL DE NOSSA CIDADE. JÁ COM NÍVEL SUPERIOR, ENTRA NA REDE ESTADUAL 
DE ENSINO E VOLTA PARA 0 COLÉGIO TOBIAS TOSTES, ONDE PERMANECE ATÉ 0 MOMENTO 
COMO COORDENADOR PEDAGÓGICO. COMVISÃO DE EMPREENDEDOR CRIA UMA EMPRESA DE 
DECORAÇÃO DE EVENTOS COM DESTAQUES NESSE MERCADO DE TRABALHO, OPORTUNIZANDO 
E VALORIZANDO E PREPARANDOMAODE OBRA LOCAL. SEMPRE COLOCA SEU SERVIÇO PARA AS 
OBRAS DE DEUS. TEM POR CONCEIÇÃO DE MACABU E POR AQUELES QUE 0 ACOLHE, GRATIDÃO. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 28/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR MAURO MOREIRA GODINHO", 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 28/2022, apresentado pelo 
Vereador Tayguara Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ± 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 28/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
' 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
V) Voto pcla APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 28/2022. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pág.: 
(p C.M.C.M 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Caros ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 28/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
'e-,— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 167/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 27/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 28/2022, ambas de autoria do vereador 
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jordõtuiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Prefeitura Municipti do Conc. De MOCO 
FAROTOCOLO GOAL 
NP) 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@Conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 28/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Mauro 
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coordenador 
pedagógico do Colégio Estadual TobiasTostes, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022. 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.g.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
42 Edição Extra Oficial 
Ano 19 I N° 71 I 05 de julho de 2022 
5.5 Ao Urgao ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão 
ou entidade parlicipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, 
os atos relativos t cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações 
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con￾traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clau￾sulas contratuais. em relação as suas próprias contratações. informando sobre 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5.6 As comunicações. in formações e os termos de adesão realizados entre o 
&gat) gerenciador e Os órgaos participantes c não participantes sera()formali￾zados. preferencialmente. em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 
5.7 Excepcionalmente. por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão 
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de pregos. mediante justificativeanotada nos autos do 
procedimento de compra. 
Na hipótese do item 5.7 as comunicações. informações e termos de ade￾são entre os órgãos gerenciador. participante e não participante poderão ser 
fomializados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro mein 
eficaz, que deverão ser autuados. 
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial. A ata de Registro de Preços impli￾ca em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma 
do artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 
66/2013. 
Pedro Henrique CoelhoFolly 
Secretario de Saúde 
Port. 421/2021 
JTL DISTRIBUIDORA DEGASLIDA 
CNPJ n°28.090.1210001-90 
Resolução Legislativa n" 27/2022 Resolução Legislativa n" 28/2021 
A (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Tayguara Bucno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- flwd3TÍttJOdecidadu Macabuense à Senhora Claudete 
Nlendes de Souza Santana Braga. natural do Estado deSaoPaulo, servidora 
pública municipal desde o ano de 2009. pelos relevantes serviços prestados 
ao Munieipio de Conceição de Macabu. 
Art. 2" - A presente Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de julho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU. por indica￾ção do vereador TayguaraBuenade Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais. DECRETA c SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Marabuense ao Senhor Mauro 
Moreira Godinho, nascido no Município de Santa Maria Madalena, coor￾denador pedagógico do Colégio EstadualTobiasTostes, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições cm contrario. 
Conceição de Macabu/RJ. 05 de julho de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
EXTRATO DE DISPENSA 
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
CONTRATADA: RODRIGUES E ACENCIANO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA — CNPJ: 05.470.254/0001-97 
0BJE'ro: Contratucao deen-preset Especializada para Aquisiçao de Óleo de Motor MasterSintético IOW40. 
VALOR: RS 936.00 (Novecentos c Trinta c seis reais). 
PROCESSO LICITATORIO N" 408/2022 — Modalidade Dispensa — Menor Prego Global 
Conceição de Macabu. 27 de junho de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biénio 2021/2027 

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