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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR DENNIS ALMEIDA DA SILVA,FUNDADOR DO PROJETO MUNDO DOS GOLEIROS.
native_id2003

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-18 Norma publicada — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T14:50:57.318812-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

•• ••* - i Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
000223 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/18000223 
Número / Ano 000223/2022 
Data! Horário 18/07/2022 - 14:31:22 
Ementa CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR DENNIS ALMEIDA DA SILVA,FUNDADOR DO PROJETO MUNDO DOS 
GOLEIROS. 
Autor LeoGago 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 4 
Número da 
Matéria 29 
Emitido por AndreaFarias 
L. ' INA . _ • 
;:r. 
C.M.C.M LIDO 
Qí/ 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 029/2022 
Autoria do Vereador Leonel de Alexandre Marinho 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonel de 
Alexandre Marinho no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennisAlmeida 
da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado no bairro da Vila 
Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem como futuros goleiros 
formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de agosto de 2022. 
\,) -) A fr4Vk ljt 
Leonei de Alexandre Marinho 
Vereador Autor 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.n.leg.br i Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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At4 rtvAt Pe> fottte5i....i0 DA FAZP.D4 
417 Receita Federal 
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I It lN 1/i ti tli k( 
NOW 
DENNIS ALMEIDA DA SILVA 
Dir.:Jearmmrini:s.e.mSolit. 
2-5748132960ICRJ i 
GiF :A:Ammo:maim 
142.792.977-70 03/05/1992 
jOSE CARLOS SOUZA DA 
SILVA 
MARISETE DA CONCEICAO 
ALMEIDA 
remo6.6o f.,:c 011 . t54.S. 
11/07/2014 
OSSEAVAVIES 
iikittr; SoL 
Cgt1JANO DE MORASS, RJ 
fr 
IXIIMISSOR 
MOMS RIO DE JANEIRO 
DENNIS ALMEID 
1601553421' t, 
11
-20/12/207.E7 
43944350526 
 9.7927750422 
MINNOMM0 
1738014484 
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OAJUSTIÇA RJ 
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subrica: 
)11111111111 
( auatoPy ti: 
o tr) 
x 
O conteúdo da certidão 6 verdadeiro. Dou fé. 
Conceição de Macabu, 27 de junho de 2013 s „A_ 
: 
Oficio Único de Conceição de Macabu 
•RenataEscobar SaudCoutinho 
Conceição de Macabu - RJ 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 110 
(22) 27794776 
Pago no inicio do processo, em 05/04/2013 Recibo: 
VERONICA BUZZI DONATd SANCHO 
Veibr.ica Buzz ).Sanch(.; 
SUUSTITIST‘,.. 
A 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
NOMES 
DENNIS ALMEIDA DA SILVA 
LUANA MENDONÇA DE LIMA 
MATRÍCULA 
092221 01 55 2013 3 00001 036 0000036 56 
./ 
NOMES COMPLETOS, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES 
—._ t Ele: DENNIS ALMEIDA DA SILVA, natural de Conceição de Macabu - RJ, nascido em 03 de maio de 1992, de __ 
"? 1 nacionalidade Brasileira, filho de Jose Carlos Souza da Silva e Marisete da Conceição Almeida. x-x-x 
; Ela: LUANA MENDONÇA DE LIMA, natural de Conceição de Macabu - RJ, nascida em 04 de junho de 1992, de 
; nacionalidade Brasileira, tilha deRobsonGonçalves de Lima eCelinaMendonça de Lima. x-x-x 
: 
 __ _ --1,. 
-..„ 
."'-..., DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) DIA MES ANO ' 
Vinte esatede junho de dois mil e treze. 27 6 1 ' 2013 
L ' , __._ 
I-' --- 
REGIME DE DC'-'1.',..r.:Al`fi1' -rr` 
Comunhão Parcial de Bens. 
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO) 
0 noivo não mudou seu nome. ; 
; A noiva passou a usar o nome de LUANA MENDONÇA DE LIMA SILVA. 
-- — - — --- — — 
_ 
_ 
OBSERVAÇOES/AVERBAÇOES 
_ 
 
— --- !,;------\: 
Celebrante: Padre Luiz Claudio Azevedo de Mendonça. Data do casamento: 15/06/2013. Registro feito no Livro BAUX-00001, Folha 036, Termo 36. x- 1' .- 1 X-X 
CM .0 
Pá: 
Rubric, 
0 projeto Mundo dos Goleiros teve inicio no ano de 2016 ,com o 
propósito de realizar sonhos dessa garotada e tirar eles da vida do crime. 
Iniciamos com 3 alunos hoje estamos na média de 20 alunos de várias 
idades e cidades diferentes ,o objetivo do projeto é sempre pensando em 
levar os alunos p teste em clubes diferentes e tornar eles pessoas de 
responsabilidade e compromisso e foco nos seus objetivos . 
Hoje nosso local de treinamento está sendo realizado aos sábados no 
campo da vila nova ,ao lado do ginásio poliesportivo todos os sábados as 
07:00 da manhã,treino sempre com muita qualidade e determinação 
para sempre deixa eles em ótima performance. 
Esse é e o objetivo do nosso projeto e estamos procurando sempre 
melhorar para coisas boas acontecer nos nossos treinos ... 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
_ — 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 29/2022 "CONCEDE DIPLOMA DE 
MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR DENNIS ALMEIDA DA SILVA, 
FUNDADOR DO PROJETO MUNDO DOS GOLEIROS", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estaern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução esta de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 29/2022, apresentado pelo 
Vereador Leonei de Alexandre Marinho deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnibexistem óbices à aprovação do Projeto de 
Resoluao n. 29/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.cannaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Í
C.M.C.M 
(7Q_Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 29/2022. Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 29/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
I
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 29/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonei de 
Alexandre Marinho, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennisAlmeida 
da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado no bairro da Vila 
Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem como futuros goleiros 
formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 191/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 29/2022; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 30/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
n.° 31/2022, todas de autoria do vereador Leonel de Alexandre Marinho 
(Léo Gago). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Mai) 
Presidente da Câmara 
Prefelturo kokinicioci de Conc. De Mdcatxt 
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Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/IRJ — CEP: 28740-000 
E-mail. camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Resolução Legislativa n° 29/2022 Resolução Legislativa n° 30/2022 
N°13-51T6 de agosto de 2022 
c.m.c.m 
pág. 
12 Edição Extra 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I' - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Dennis 
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado 
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem 
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene 
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de 
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhao Policia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Leonel de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da 
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da Vila Sport 
Club", onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma con￾duta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa 
Civil de Conceição de Macabu/RI, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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