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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR THIAGO DA COSTA NEGREIROS,FUNDADOR DO" PROJETO SOCIAL VILÃO DA VILA SPORT CLUB."
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-18 Norma publicada U —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T14:53:21.350980-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Rubrica 
, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -4,..... , 
., .1,-...t. 
11111111111 
000224 
1 I III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/18000224 
Número / 
Ano 000224/2022 
Data / 
Horário 18/07/2022 - 14:43:05 
Ementa CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR THIAGO DA COSTA NEGREIROS,FUNDADOR DO" 
PROJETO SOCIAL VILÃO DA VILASPORT CLUB." 
Autor LeoGago 
Natureza 
_. 
Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 4 
Número da 
Matéria 30 
Emitido por 1 AnaCouto 
C.M.C.PA 
::::: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 030/2022 
Autoria do Vereador Leonei de Alexandre Marinho 
ni4.r 
4:1_1 
r'rkt￾A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonel de 
Alexandre Marinho no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da Costa 
Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club", onde 
sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao 
próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de MacabuiRJ, 18 julho de 2022. 
Leonel de Alexandre Marinho 
Vereador Autor 
PoderLegislative 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.legbr / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.ri.leg.br 
ÍPág.: 
R ubrica: 
`^ 
No dia 18 de Abril de 2016 fui fundado o Projeto Social Esportivo Vilão da 
VilaSport Club,sua real intenção é propocionar através do esporte que 
todos somos apaixonados que é o futebol, transmitir para as crianças, 
adolescentes, jovens e os adultos também uma conduta de amor ao 
próximo de respeito, amor e união. Nosso ideologia é que a prática 
esportiva além de futebol o importante é forma cidadões com 
consientização sobre o uso de drogas que totalmente errado. Nosso 
propósito muito além do futebol, temos Deus em nossos corações, 
falamos sempre do amor de Deus com todos. Atravéz do Projeto Social 
Esportivo surgiu o clube de futebol Vilão da VilaSport Clubque desde 
2016 vem participando das atividades futebolística do município 
Macabuense. Os amigos Thiago Negreiros, Leandro Santos, HélioJunior 
Lobo e Bruno Rocha, estamos na caminhadaproamor em fazer o bem ao 
próximo até hoje. Eu Thiago Negreiros tenho muito orgulho em ser o uns 
dos fundadores desse Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club 
que existe desde 18 abril 2016 até a data presente atual. 
O Vilão da VilaSport Clubpossuem 5 modalidades futebolísticas, são 
elas: 
Sub13,Sub15,Sub 17, time de adultos que é a categoria amador, e o 
time de 
society/Futsal. 
1 
FOÊRÂTIVA LEI ...I` PI hG D I•. :2. 9 DE„. V'O0 STOTDE 19 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GOVERN°DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
TRAN DRETORIA IDENTIFKLAÇÃO OVII 
CP F 138.702.527 90 DM 000000000000000 
REGISTROGERAL 24.909.695-9 DATA DE EXPEDIÇÃO 15/02/2022 
NOME 
ThIAGO DA COSTA NEGREIROS 
RECUSTRO COOL 
CNASC LIV 8-AA EIS 75 TERM 747 
CONCEIÇÃOOE MACABU RJ 
Pá:____ 
Rubrica: 
RCA DAR INFIEFrO 
f..LAL'Ao 
GERALDO DE LIMA NEGREIROS 
MARLENE PINTO DA COSTA 
CFPS SCENE i uF 
85981 159 RI 
IDENTIOADEPROFISSIONAL 
NÃO INFORMADO 
DATA MASC 
07/01/1989 
Pi/JURA/10A0E 
RIO DE JANEIRO/R3 
OSSERVACÃO 
NÃO NÃ 
CNS 
705005899356052 
T. ELEITOR 
136270370396 
NIS., PIS I PASEP 
20061351878 
CERT.MRtTAR 
20332049509 
CNN 
NÃO INFORMADO 
C NRITETRY_ 
Rif C.BLICA MA'AM aQ 
Tinto tiLiToRAL 
-4• THIAGO DA COSTA NEGREIROS 
IDeaTIFICA00 
SIONCORICA 
07/01/1989L 1364
.71137 0396 051 II 0046 I • — 
4,1 CONCEIÇÃO DE MA04E4_311'41 1000:2010 .1 
PRESIDEVig TWA., 
f.t-%3VILVi A LP') 
- . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.b,g 
Rubrica￾COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2022 "CONCEDE DIPLOMA DE 
MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR THIAGO DA COSTA NEGREIROS, 
FUNDADOR DO PROJETO SOCIAL VILÃO0 DA VILASPORT CLUB", para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 30/2022, apresentado pelo 
Vereador Leonei de Alexandre Marinho deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo cm vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 30/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
71z) 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juriclico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
(75 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 30/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusties do relator 
e 1g6x-r 
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusb-es do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 30/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
piP 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 191/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 29/2022; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 30/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
n.° 31/2022, todas de autoria do vereador Leonel de Alexandre Marinho 
(Léo Gago). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
t Pretoittsc; Von:cbci Gs Ccnc. De Moccbul 
PkOlopolp 0,,SkAL 
.(
74;74 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO . 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 30/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonei de 
Alexandre Marinho, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da Costa 
Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club", onde 
sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao 
próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Edição Extra 
pág 
Rubrica:_ 12 SITEE-Wosto de 2022 
Resolução Legislativa n° 29/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Dennis 
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado 
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem 
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daatrium 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. lo- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene 
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de 
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
Art.20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 30/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cio do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da 
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da Vila Sport 
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma con￾duta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa 
Civil de Conceição de Macabu/R1, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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