Rubrica
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -4,..... ,
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000224
1 I III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/18000224
Número /
Ano 000224/2022
Data /
Horário 18/07/2022 - 14:43:05
Ementa CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR THIAGO DA COSTA NEGREIROS,FUNDADOR DO"
PROJETO SOCIAL VILÃO DA VILASPORT CLUB."
Autor LeoGago
Natureza
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Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 4
Número da
Matéria 30
Emitido por 1 AnaCouto
C.M.C.PA
:::::
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 030/2022
Autoria do Vereador Leonei de Alexandre Marinho
ni4.r
4:1_1
r'rktA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Leonel de
Alexandre Marinho no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da Costa
Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club", onde
sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao
próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de MacabuiRJ, 18 julho de 2022.
Leonel de Alexandre Marinho
Vereador Autor
PoderLegislative
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.legbr / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.ri.leg.br
ÍPág.:
R ubrica:
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No dia 18 de Abril de 2016 fui fundado o Projeto Social Esportivo Vilão da
VilaSport Club,sua real intenção é propocionar através do esporte que
todos somos apaixonados que é o futebol, transmitir para as crianças,
adolescentes, jovens e os adultos também uma conduta de amor ao
próximo de respeito, amor e união. Nosso ideologia é que a prática
esportiva além de futebol o importante é forma cidadões com
consientização sobre o uso de drogas que totalmente errado. Nosso
propósito muito além do futebol, temos Deus em nossos corações,
falamos sempre do amor de Deus com todos. Atravéz do Projeto Social
Esportivo surgiu o clube de futebol Vilão da VilaSport Clubque desde
2016 vem participando das atividades futebolística do município
Macabuense. Os amigos Thiago Negreiros, Leandro Santos, HélioJunior
Lobo e Bruno Rocha, estamos na caminhadaproamor em fazer o bem ao
próximo até hoje. Eu Thiago Negreiros tenho muito orgulho em ser o uns
dos fundadores desse Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club
que existe desde 18 abril 2016 até a data presente atual.
O Vilão da VilaSport Clubpossuem 5 modalidades futebolísticas, são
elas:
Sub13,Sub15,Sub 17, time de adultos que é a categoria amador, e o
time de
society/Futsal.
1
FOÊRÂTIVA LEI ...I` PI hG D I•. :2. 9 DE„. V'O0 STOTDE 19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERN°DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRAN DRETORIA IDENTIFKLAÇÃO OVII
CP F 138.702.527 90 DM 000000000000000
REGISTROGERAL 24.909.695-9 DATA DE EXPEDIÇÃO 15/02/2022
NOME
ThIAGO DA COSTA NEGREIROS
RECUSTRO COOL
CNASC LIV 8-AA EIS 75 TERM 747
CONCEIÇÃOOE MACABU RJ
Pá:____
Rubrica:
RCA DAR INFIEFrO
f..LAL'Ao
GERALDO DE LIMA NEGREIROS
MARLENE PINTO DA COSTA
CFPS SCENE i uF
85981 159 RI
IDENTIOADEPROFISSIONAL
NÃO INFORMADO
DATA MASC
07/01/1989
Pi/JURA/10A0E
RIO DE JANEIRO/R3
OSSERVACÃO
NÃO NÃ
CNS
705005899356052
T. ELEITOR
136270370396
NIS., PIS I PASEP
20061351878
CERT.MRtTAR
20332049509
CNN
NÃO INFORMADO
C NRITETRY_
Rif C.BLICA MA'AM aQ
Tinto tiLiToRAL
-4• THIAGO DA COSTA NEGREIROS
IDeaTIFICA00
SIONCORICA
07/01/1989L 1364
.71137 0396 051 II 0046 I • —
4,1 CONCEIÇÃO DE MA04E4_311'41 1000:2010 .1
PRESIDEVig TWA.,
f.t-%3VILVi A LP')
- .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.b,g
RubricaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2022 "CONCEDE DIPLOMA DE
MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR THIAGO DA COSTA NEGREIROS,
FUNDADOR DO PROJETO SOCIAL VILÃO0 DA VILASPORT CLUB", para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 30/2022, apresentado pelo
Vereador Leonei de Alexandre Marinho deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo cm vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 30/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
71z)
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juriclico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
(75 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 30/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusties do relator
e 1g6x-r
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusb-es do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 30/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
piP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 191/2022
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 29/2022;
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 30/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
n.° 31/2022, todas de autoria do vereador Leonel de Alexandre Marinho
(Léo Gago).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
t Pretoittsc; Von:cbci Gs Ccnc. De Moccbul
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 30/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Leonei de
Alexandre Marinho, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da Costa
Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport Club", onde
sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao
próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Edição Extra
pág
Rubrica:_ 12 SITEE-Wosto de 2022
Resolução Legislativa n° 29/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Dennis
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daatrium
Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. lo- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 30/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da Vila Sport
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°34/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa
Civil de Conceição de Macabu/R1, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara