M.C.M
. . Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111111
..4'=., 1114 l', Macabu - RJ
—.!'"-- -......4. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000225
I Ill I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/28000225
Número / Ano 000225/2022
Data / Horário 28/07/2022 - 11:27:46
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense o senhor Marco Elias dos Santos Silva.
Autor LeoGago
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
INúmero da Matéria 31
Emitido por AnaCouto
C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 031/2022
Autoria: Vereador Leonei de Alexandre Marinho
IDO
.a/ze=
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Leonei de
Alexandre Marinho, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco Elias
dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante na área da odontologia no
Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010 -já atendeu em posto de
saúde, no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e em
consultório particular - pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de julho de 2022.
OV5-•
Leonei de Alexandre Marinho
(Léo Gago)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
BIOGFAFIA
Filho de Amaro e Marilia, nascido em Petrópolis, morando em
Conceição de Macabu desde os 5 anos de idade, hoje com 45 anos. Em
Macabu cresceu, estudou, casou com Regiani, teve dois filhos, Larissae
Guilherme. Formado em odontologia na Faculdade de odontologia de
Campos, em dezembro de 2003, após esse período, foi realizado duas
especializações, sendo elas endodontia, voltado para o tratamento de
canal, e ortodontia, voltado para aparelho de correção dentária.
Atuando na área da odontologia em Conceição de Macabu desde a
formação, já trabalhou em outras cidades, Campos, Rio das Ostras, Macaé,
mas desde 2010 se dedicando especialmente a nossa Macabu, já atendeu
no posto de saúde, no convênio Sesc, no sindicato dos trabalhadores da
prefeitura e em consultório particular, sempre buscando trazer um
atendimento além de especializado, também humanizado com muita
dedicação e empenho.
f
C. M .C. M
woad 00 we 1,00,00
P001*CLARO
COMARCA
Regstro Cildi dal Pewee* kattesa
r
EA,
OW.:
Mal /
JIrMa molar dr
! ci1 idsc 4105sie! Conflict, c &mu CRUM 18 2.°
COT* TARE LA II
mama - ATON°2 CC=C • de Atetibu Rin dt Jurerro„,
Z.13 Cif•
4:1,1*ist
ktt,
— —
T J.Le ow:cm
CASAMENTO
r.;17:-.AIlLy_x.i:774,
CIE R.TIFICOwe somillo as Ms. 214 . çj.
ibuiebei Old dit commi**,. tosiss doidole 1723
•
41."
ki41:32C
ANWMANtrormaioremomedic :311:21 3=4VA**
• • * •
litittbessaide asstriailiao sob • regime '
.*.
pme„ 1"-,..z r Stete da vat-11. E.,. e lSae tre de 2 t. . .4.1 za, -
e tegaseghp, Pric ie, de ?-...Lri . tçg
1..• de 3exrce . . 4 e
at, smersda
pwrimwla=ia xd&w,t
inho, da
Za.:..toa .1vat
806 _irk
;46-:ato de. 1978 atado Givit_ 3 ol.te raw
piehlaff . M.4! CT:,a.! 4i.01 V. a sesidease....
Ow 1,iç,PG .71'4. r.l. o N;...4ei2P
Foam apeassatadasGe406311Mat05 exiitidos paimis art. ISO vs, ....4..,,Tas. „I_ IL_ ,,......_ *0 Cad* Cad.
0 ammorree Oa sodizado nodia 1 -."' . do ladsda %70.111), . ro de 3Z22._*L-1)1a:
24 ses tie
estadodad
¡CI)
CZ'
ONO*
13t AR LITAÇÃO
(- 16/11/1996
RE- ISTRO VALIDADE
00149140815 ( 14/03/2023
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
- ....
lu I( A 11.101-1(Al IVA I)()
\ittNitNt1R14 4'Il‘s,
1)1 1' NI: 1 \NU Ni() N iiN,V1 UI I itANsu
‘1-4•11 l:N AO( (11)"\r‘i 1)1.1j,1/4 811II A'1( -
-
ASSINATURA 00 DISSOR
P
illaantal RIO DE JANEIRO R
OIBIDO PLASTIFICAR
75108815508
R.,..T342809199
u. i; P, MI' A&
16/03/2018
[
NOME
ARCO ELIAS DOS SANTOS SILVA
( ** DOC . 'DET' N DA DE / OR.G EMISSOR / L.F
111502233DETRANRJ
CPF , DATA NASCIMENTO
F74.033.467-00[24/10/19761 -
FILIAcA0
AMARO VAZ DA SILVA
MARILIA DOS SANTOS
SILVA
10-
"•-•
'
CAT tiAtI
( AB 1"
PERMISSÃO ACC
,
C.M.C.M
IDENilF}CAÇÂO
1310101RICA TÍTULO ELEITORAL
,
IMZ.•
*3
DA2ZD/E0/419t76° -I r 4'607 14:19 0'15
0
2/ iro
MUNICIPIO UF DATA DE Et.416M0
CONCEiÇÂO DE P. 4 UiRJ 11104/2018
SEV#0
0050 C7'
4
4.
t.
44
ft
,
1
'4*
.4•
4.
I.
44,
441
e)
TO
• VAI.400 %OfatrAffitt MARCA .440.a.4 JUSTFCA EikstaittAt
,
.
• e,
vor'
•••
arair '40
PRESIDE/Jilin' la
TO.E.Rj
•
“E PCB LIC A FEDER A T I A DO BRASU
NOME CO & )R
MARCO Et.:,\S DOS "SANTO,S. SILVA
REPUBLICA FEI)
POLEGAR DIRE/TO
41,
t.
ASSINATURA OU IMPRESSA0 DIGITAL. DO ELEITOR
som.,t. ..#4./4k.A AStiA .ttISTICA CrrOftAA. ;
C.M.C.M
Pág
Tipo sanguineo: O NEGATIVO Doador de Orgaos: NAO
POLEGAR DIREITO
Identidade Civil
;0 11150223-3 orgao.IFP uP: RJ Ermsao. 01/12/1994
Identidade Eleitoral
10 : 887141903/53 zona: 051 secao: 0050 UF: RJ
Inscricao no CRO
ivro: Al2 Folha: 51 Processo: 7729/2003 Data: 29/12/2003
Registro noCFO
ivrO: AZ317 Folha: 121 Processo: 29188/2003 Data. 10/05/2005
Observacoes Gerais
L4C4 ii
Assinaturado Portidor
rst1 . C.M.C.M
1
Tipo
CIRURGIA0 DENTISTA
orne
CO ELIAS DOI SANTOS SILVA
0 VAZ DA SILVA
LLIA DOS SANTOS SILVA
.P.F. Nascimento Naturalidade
4033.467.00j
,'
24/10/1976 PETROP IS RJ
DE JANEIRO, 10 MAT 2005.
SKItedO C QR BAST AZ
ALMA SOMENTE COM MARCA DAGO. s- ARMASOARE-Pii8LIC
C.M.C.M
Pág.: JO
•
1(:()rlsellic) Federal e Regional de Odontcç
Inscricoo-. Rj-(2[)-3
"
ato: RIO DE JANEIRO
r4,1
C.M.C.M
P4: A .4
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 31/2022 "CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR MARCO ELIAS DOS SANTOS
SILVA, NATURAL DE PETRÓPOLIS/RJ", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 31/2022, apresentado pelo
Vereador Leonei de Alexandre Marinho deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 31/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(-Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 31/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augusijo Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 31/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
(--- C.M.0 .K4 1
1 Pag.:
1 Rubrica:
.-_—_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 191/2022
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 29/2022;
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 30/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
n.° 31/2022, todas de autoria do vereador Leonei de Alexandre Marinho
(Léo.Gago).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
_
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
--E I Prefotturo kAun;cioci de Conc. De Maccbu
1 Mat0-04-C) cPL
,
s
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Pág.: /ILA'
Rubrica:
Resolução Legislativa n° 31/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Leonei de
Alexandre Marinho, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco Elias
dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante na área da odontologia no
Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010 — já atendeu em posto de
saúde, no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e em
consultório particular — pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodemacabu.g.leg.brI Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
11 i•IIA 14 Ano 19 N°86 18deãgõstode2O22
RubricT
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
JoaoHenrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria 742/2021
Claudinei Tonietti
CNPJ:28.732.430/0001-17
Resolução Legislativa n° 31/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco
Elias dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante naAreada odontologia no Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010— já atendeu em
posto denixie,no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e em consultório particular — pelos relevantes serviços prestados
comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara