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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense o senhor Marco Elias dos Santos Silva.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-07-28 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T14:55:35.100255-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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M.C.M 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/28000225 
Número / Ano 000225/2022 
Data / Horário 28/07/2022 - 11:27:46 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense o senhor Marco Elias dos Santos Silva. 
Autor LeoGago 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
INúmero da Matéria 31 
Emitido por AnaCouto 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 031/2022 
Autoria: Vereador Leonei de Alexandre Marinho 
IDO 
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EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonei de 
Alexandre Marinho, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco Elias 
dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante na área da odontologia no 
Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010 -já atendeu em posto de 
saúde, no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e em 
consultório particular - pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de julho de 2022. 
OV5-• 
Leonei de Alexandre Marinho 
(Léo Gago) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
BIOGFAFIA 
Filho de Amaro e Marilia, nascido em Petrópolis, morando em 
Conceição de Macabu desde os 5 anos de idade, hoje com 45 anos. Em 
Macabu cresceu, estudou, casou com Regiani, teve dois filhos, Larissae 
Guilherme. Formado em odontologia na Faculdade de odontologia de 
Campos, em dezembro de 2003, após esse período, foi realizado duas 
especializações, sendo elas endodontia, voltado para o tratamento de 
canal, e ortodontia, voltado para aparelho de correção dentária. 
Atuando na área da odontologia em Conceição de Macabu desde a 
formação, já trabalhou em outras cidades, Campos, Rio das Ostras, Macaé, 
mas desde 2010 se dedicando especialmente a nossa Macabu, já atendeu 
no posto de saúde, no convênio Sesc, no sindicato dos trabalhadores da 
prefeitura e em consultório particular, sempre buscando trazer um 
atendimento além de especializado, também humanizado com muita 
dedicação e empenho. 
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Rubrica: 
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CPF , DATA NASCIMENTO 
F74.033.467-00[24/10/19761 -
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Pág 
Tipo sanguineo: O NEGATIVO Doador de Orgaos: NAO 
POLEGAR DIREITO 
Identidade Civil 
;0 11150223-3 orgao.IFP uP: RJ Ermsao. 01/12/1994 
Identidade Eleitoral 
10 : 887141903/53 zona: 051 secao: 0050 UF: RJ 
Inscricao no CRO 
ivro: Al2 Folha: 51 Processo: 7729/2003 Data: 29/12/2003 
Registro noCFO 
ivrO: AZ317 Folha: 121 Processo: 29188/2003 Data. 10/05/2005 
Observacoes Gerais 
L4C4 ii 
Assinaturado Portidor 
rst1 . C.M.C.M 
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Tipo 
CIRURGIA0 DENTISTA 
orne 
CO ELIAS DOI SANTOS SILVA 
0 VAZ DA SILVA 
LLIA DOS SANTOS SILVA 
.P.F. Nascimento Naturalidade 
4033.467.00j
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 24/10/1976 PETROP IS RJ 
DE JANEIRO, 10 MAT 2005. 
SKItedO C Q￾R BAST AZ 
ALMA SOMENTE COM MARCA DAGO. s- ARMASOARE-Pii8LIC 
C.M.C.M 
Pág.: JO 
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Inscricoo-. Rj-(2[)-3 
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ato: RIO DE JANEIRO 
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C.M.C.M 
P4: A .4 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 31/2022 "CONCEDE TÍTULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR MARCO ELIAS DOS SANTOS 
SILVA, NATURAL DE PETRÓPOLIS/RJ", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 31/2022, apresentado pelo 
Vereador Leonei de Alexandre Marinho deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 31/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
(-Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 31/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augusijo Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 31/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
(--- C.M.0 .K4 1 
1 Pag.: 
1 Rubrica: 
.-_—_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 191/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 29/2022; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 30/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
n.° 31/2022, todas de autoria do vereador Leonei de Alexandre Marinho 
(Léo.Gago). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
_ 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
--E I Prefotturo kAun;cioci de Conc. De Maccbu
1 Mat0-04-C) cPL 
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s 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Pág.: /ILA' 
Rubrica: 
Resolução Legislativa n° 31/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Leonei de 
Alexandre Marinho, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco Elias 
dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante na área da odontologia no 
Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010 — já atendeu em posto de 
saúde, no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e em 
consultório particular — pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.g.leg.brI Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
11 i•IIA 14 Ano 19 N°86 18deãgõstode2O22 
RubricT 
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do 
procedimento de compra. 
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de ade￾são entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser 
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio 
eficaz, que deverão ser autuados. 
JoaoHenrique Bersot Daumas 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Portaria 742/2021 
Claudinei Tonietti 
CNPJ:28.732.430/0001-17 
Resolução Legislativa n° 31/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marco 
Elias dos Santos Silva, natural de Petrópolis, atuante naAreada odontolo￾gia no Município de Conceição de Macabu/RJ desde 2010— já atendeu em 
posto denixie,no convênio Sesc, no Sindicato dos Trabalhadores da Pre￾feitura e em consultório particular — pelos relevantes serviços prestados 
comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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