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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaAltera o art. 3° da Lei n°1.329/2014 (com redação dada pela Lei n°1.521/18) e dá outras providências.
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-16 Norma publicada — —
2022-07-29 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 01/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T10:10:40.333446-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-08-08T17:48:21.686268-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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* * 1k CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
464.:', liti i, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11101111 
000227 
E Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/29000227 
Número / Ano 000227/2022 
Data/Horário 29/07/2022- 12:16:34 
Ementa Altera oart.3' da Lei n°1.329/2014 (com redação dada pela Lei n°1.521/18) e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Paginas 17 
Número da Matéria 46 
Emitido por RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 24/2022. 
Rubrica: 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
LIDO 
agigi zz 
... 7:1VADC! 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 24/2022, que altera o art. 
30 da Lei n° 1.329/2014 (com redação dada pela Lei n° 1.521/18) e dá outras 
providências. 
Tal medida, é de extrema necessidade, considerando que a alteração 
proporcionará adequação dos valores que atualmente se encontram defasados 
economicamente, em virtude do lapso temporal entre sua vigência e a presente data. 
Acostado ao projeto, segue a justificativa dada pelo Secretário de 
Promoção e Desenvolvimento Social ao referidoPLOe também, cópia da planilha de 
Cálculo feita pela folha de pagamento e estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, com demonstrativo de receitas e 
despesas com pessoal. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Camara Municipal de 
Conceição de Macabu 
VALMIT V/AtiES LESSA l PRO77 COLO GERAL 
- Prefeito Municipal - 6 T 20 0 
Sua Excelência 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu o61,19,21/ 
Gabinete do Prefeito; de julho de 2022. 
( 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 24/2022 
Altera oart. 3° da Lei n° 1.329/2014 (com 
redação dada pela Lei n° 1.521/18) e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara 
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Altera o Artigo 3° da Lei n° 1.329/14 (com redação dada pela Lei n° 1.521/18), 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos 
CRAS/SCFV e CREAS, serão as seguintes: 
I — FACILITADOR DE OFICINA — Cargo Horária de 32 horas semanais, 
com remuneração de R$ 1.265,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais), 
mensais. 
II — ORIENTADOR SOCIAL — Carga Horária de 40 horas semanais, com 
remuneração de R$ 1.585,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), 
Art.2°. Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.521/18, que passará a se apresentar da seguinte 
maneira: 
ANEXO I 
CARGOS REMUNERAÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORARIA 
SEMANAL 
Facilitador de 
Oficinas 
R$ 1.265,00 18 vagas 32 horas semanais 
Orientador Social R$ 1.585,00 12 vagas 40 horas semanais 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito,6 iejulho de 2022. 
VAL AVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
C.M.C. 
pág.1-0 
Rubrica: - 
Trata-se o presente Projeto de Lei n° 24/2022, que dispõe sobre a alteração do 
art. 3° da Lei n° 1.329/2014,com redação dada pela Lei n° 1.521/18 que versa sobre a 
realização de Processo Seletivo Simplificado visando contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, 
para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Familia(PAIF), Centro de Referência Especializado (CREAS) e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Município de 
Conceição de Macabu nos moldes do Anexo I da presente justificativa. 
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194, caracteriza 
a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes 
Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência social. 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da 
Resolução n° 009/2022 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei. 
Considerando a edição da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n° 8.742/93 e 
alterações, a assistência social passou a ser organizada por meio de um sistema 
descentralizado e participativo denominado SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL — SUAS, o qual é integrado pelos três Entes Federativos, Conselhos de 
Assistência Social e as entidades e organizações de Assistência Social. 
Considerando que cabe a cada ente organizar a assistência social por meio de um 
sistema descentralizado e participativo denominado SUAS - SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com sua competência, em consonância com a 
Constituição Federal, e as normas gerais exaradas pela Unido, de forma a otimizar os 
recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, 
programas e projetos de assistência social com melhor qualidade à população. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a criação da 
presente Lei e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao 
CY' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA: 
GABINETE GABINETE DO PREFEITO 
io0"c 
presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu 
indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em voo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito e de julho de 2022. 
VALMÍRtAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I DA JUSTIFICATIVA 
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17:0S.:". - 1-7 g 
ANEXO I DA JUSTIFICATIVA 
EQUIPAMENTOS UTILIZADORES DOS PROFISSIONAIS ORIENTADORES 
SOCIAIS E FACILITADORES DE OFICINAS. 
ORIENTADORES SOCIAIS 12 ORIENTADORES 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
SILVIO SOARES 
2 PROFISSIONAIS 
CENTRO DE CONVÍVIO E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
USINA 
2 PROFISSIONAIS 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE ViNCULOS 
RHODIA 
2 PROFISSIONAIS 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
DOS IDOSOS (EDEMIR FIDELIS 
RIBEIRO) 
2 PROFISSIONAIS 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
MACABUZINHO* 
1 PROFISSIONAL 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
VILA SÃOJOSE* 
1 PROFISSIONAL 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CREAS) 
1 PROFISSIONAL 
NÚCLEO DE ATENDIMENTO A 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (NAIA) 
1 PROFISSIONAL 
FACILITADORES DE OFICINA** 18 OFICINEIROS 
* CENTROS DE CONVIVÊNCIA Id IMPLANTADOS E QUE SERÃO REATIVADOS NO 
SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 OU ATÉ 0 PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023. 
** OS FACILITADORES DE OFICINAS SÓ SERÃO DISTRIBUÍDOS NOS CENTROS DE 
CONVIVÊNCIA, APÓS A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 
Secretaria Municipal de Promogdo e Desenvolvimento Social (SMPDS) 
E-mail — promocaosocialmacabu@gmail.com— tel.: (22) 2T79-2593 
End,: Rua Jose Angusto da Silva— n° 57— Bairro Vila Nova — ConceicAo de Macabu - R.1 
Gabinete do Prefei7;26 e julho de 2022. 
( 
VAL IR T R LESSA 
- Prefeito Municipal - 
D.F.P., 05/04/2022. 
ng14 . o Tavares LIRIP 
Diret.' do Departamento 
.
Folha de Pagamento 
I/ 
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R$50.565,90 (Cinquenta mil e Total Geral 
quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos); 
tjP°A11(1 
Processo n2 4782/2022. 14V 
Rubrkcal 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
PROFISSIONAL A 
CONTRATAR 
VALOR MENSAL 
DA 
REMUNERAÇÃO 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
SUBTOTAL QUANTIDADE 
A 
CONTRATAR 
TOTAL 
Facilitador de 
Oficinas 
R$1.265,00 R$265,65 R$ 1.530,65 18 R$27.551,70 
Orientador Social R$1.585,00 R$ 332,85 R$ 1.917,85 12 R$23.014,20 
TOTAL R$50.565,90 
Ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento: 
Segue planilha de cálculos para os procedimentos de estilo. 
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qc.t. 
C 1kAR 1511 
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Processo 
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C. .c.m 2.-- 
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iretor do Departamento 
folha de Patamento 
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A - -k/C.L. 0 ck() -1-QA-C( Gtt, -ÍZ 1W1-244/3 
NLE Ct/6.- riock, 
Marcos hurt) Cordeiro Cou 
Secretario Municipal de PromoGao 
e Desenvolvimento Social 
Pon. 743/2021 
c.- evA),L, IMOz 
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1A-P4 C. 
Pti) 
C.M.C.M 
Rubrica:_ 
A Secretaria Municipal de Planejamento, — 
7-9717. 
nca 
• rce4o SiW Carvalho 
de Contabilidade e Orçamento 
CRC RJ: 085 336/0-3 
P.M.C.M. Portaria 14° 074/2021 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 09, do processo 
em tela (04782/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento (Fls. 10 e 11), segue o Impacto Orçamentário e 
Financeiro conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, ate 
Dezembro de 2021, esta em 43,43 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF 
Anexo 1 do 39 Quadrimestre de 2021, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de 
• Alertadueé de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 1° doart. 59 da 
LRF). 
MA/2021 NA/2021 14.147071 A,:202 I Sat/2021 Nov/2021 002002) 0.10021 
Oto aos OA 020 
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SIGFIS Verso 2921 Dale de FnIssãO 28101/2022 11 300 Mexo loto RGF 
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ANO 19-N° 10 
28 de Janeiro de 2022 
Diário Oficial 
ConceicAo de Macabu 
MUNICIP10 DE CONCEICAO DE MACARU PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DE REFERCNCIA 311 Ouadrimestre /2021 
RliF *140401 
DE ISItImO. 3Me 
DE SPESA CD.PESSOAL 0oun50.04 1/5514/1 
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SIGFIS Ve15.40 2021 (UM de EmIss.lo 78/01 /2022 11 210o Anew I oo ROE 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DEREFERTICIA 30 Ouadrunestre /2021 
ROEANEXO1 155 1 00 
E EZ LE DE SPE SAS (25 124$ E MO PALLAS 
IJESPESA EOMPESSOAL 
011161040 eAMAIOMAL 
Cows. ?AAA co FAVSnA 464:"I 0171%...1 
.46.11.4. DM; Am. on eQ14.5 N0 MALL v„v•A 
JaA/20211 EeM2121 
LLIA 
Le , 3113 
.A1/2021 Aoc/2021 21212134101 
0/111 0,03 0 40 cos 05 
8.61: OLD 061 CM Um 021 0,5 EM EM 
0,S.D.A.1110470.LAJJS TES DO EKERCOO 11 2020 
DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE 
W2;510 Tipo cle Regi01(0 Valor 31)1)344 despesa 
com pessoal 
01 
Valor das 
daclUS661 
(h) 
Valor 
Considerado 
IC)A (14 -(0) 
Referenda 
do Falo 
Gerador 
co co so __. 
TotalolioEncomia co 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 30 Ouadrimestre /2021 
X C TADAS IUIUn409 12 MeSes 
RD 100 
Abd2021 Ma1/202 1 
ANO 19- N° 10 
28 de Janeiro de 2022 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
RGF ANEXO 1 
DESPESA COM PESSOAL oCaJOAOAS mom. 
elJaprAo 
process.. J47*/2021 Fevf2021 450742021 A1o92021 6141/2021 200.0021 JO/2021 1090/2021 Se02021 0u7,2021 4*0/2021 0e7*2021 1i7.121Ne00 
DESPESA(MUM CON Pf SSOAL (1) 
PessoalNW 
Venenmeles.VNAMMOS e DAMS (*seems Verlaveis 
ObrIgadks Paoli% 
WNW. R0.003LINIS 
Pascal InatIme Penlerlsla 
APnentachalm.Resentas e Relamas 
Parman 
Otiros gene/Ida, Ratan:Nees 
Deas Dates& Pessaal Deoweries Catalan Tame& larL111. SI. LRF) 
Despesscom Pessoal NINEamutaea OrNmeltatante 
Despesas MO Comagadas (ad 19.4 1. daLOP) Pp 
InderOkr,041 par Umiak, e Incentlan a DONS,. VOMMIN 
Dom r ar 11 es .. 00.20 )4/271 
071407640 272 Elerdclos 911101003 
Imam e Pannonia, ccoRecursosVaud.. 
J.991929% 
77,31.42094 
.. 00 0224 
4.300334.20 
cm Rt. 
$770170.20 
1100 01.31 
$7704020 
7194 404.0 
100406.10 
100.2(14I 
3.123.221.51, 
4.0l0 40,01 
4 903.4.31 
1.160 MO 
3.54.412.63 
3.06204.00 
4.0500.01 
4.00119.03 
LRCM. 
a aars.33 
114014431 
301.102.77 
4.301.232.04 
040I00.36 
101151.31 
300454.5 
6.000.010.17 
4307.4.160 
9306920474 
411.4.623.74 
0007 166.0 
0.03 
0.00 
0.00 
0.00 
MCC 
0.00 
IWO 
PM 
MOO 
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ruo 
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3.612.121.91 
IN 004.01 
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0.00 
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1011102.“ 
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3.724.00.0 
40*.11411 
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3335.00.44 
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000 
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2.110.65600 
340.504122 
000 
000 
4.40041120 
661.121,72 
am 
403 
0.09 
14.7.024 
nos 
0.00 
9.00 
MILNE. 
oxo 
003 
0.03 
24130.66 
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000 
630.1(4.0 
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170.121.2$ 
MM.. 
WAIL. 
0.00 
1.9002040 
4020.404.01 
6400107.10 
0.00 
Wean% 
UNION WM 
0.00 
000 
0.00 
0270 
11.76.1.311 
4712.00 
0.00 
000 
0.00 
0.00 
0.90 
000 
000 
020 
0.01084 
0070.64 
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0.00 
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0.01 
0.00 
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Aco 
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04.401.36 
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MOO 
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OM 
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0.00 
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P.M.. 
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020 
PM 
WM 
0.00 
000 
003 
41.040.111 
11.910.111 
P.m 
ORO 
000 
000 
0.00 
0.00 
000 
400 
164473.1 
10.491.01 
oco 
0.00 
000 
000 
0.03 
0.00 
coo 
21.90.66 
7.1.047.16 
0.00 
000 
0.00 
0.00 
0.03 
O. 
000 
.02.74 
*10 502,0 
0.7* 
O. 
003 
000 
003 
000 
003 
600060 
00.950.30 
oco 
020 
0.90 
000 
003 
0.00 
000 
APRA 
40971:40 
eco 
000 
003 
0.03 
WM 
0.03 
0.00 
000 111,01 
I/ /01,PI 
coo 
0.00 
MM.. 
0.00 
6091 
003 
000 
1013301.1111 
A .44431 
020 
oce 
1.020.1104. 
0.00 
000 
MOO 
000 
1.4743.0.06 
304.68400 
003 
020 
1214411.04 
DESPESAUCIUIDA CON PESSOALDM • 0 • M 2.043./06.00 4.30ROO 3.110.060.16 3174.06,21 3110.5150 300724.0 1.047410.41 LOWMAN Anazatm 1444.433 3.101056.02 /001.0434 41043.91107 0.00 
APURAÇÂO DOCUMPRIMENTODOLIMITELEGAL VALOR %SOBREA RCLAJUSTADA 
RECEITA CORRENTE140017920.ROL(IVI 110.749.921,10 100,00% 
(-1Tr40144e2000I00 0136901041asda UNA° relolIvaa 1. amend.* 10460100•45 fart. 166-o 4 1. do CPI ON 0.00 
I-) Translereocles OtogathrMs de Unlão rendIvas Rs anemias de Oemods on. 166.116 de Cp)(VII 0.00 
RECEITA CORRENTEUOU1DAAJUSTADA(VIII- (IV .V ,,I9 110 749121.10 
DESPESATOTALCOM PESSOAL. DTP 140111-11110 • NM MI 093 933.07 43(43% 
UNITE mAximo IX) Onelsos I, 11 0 id, en. 204.IREI 59.904057.39 54,0006 
pa. LIMITEPRUDENCIAL DO (COS 0 DO (panigrafoúnicodo en. 22 de LOP) S6.814.709,52 51,30% 
UNITE DEALERTAMO - 1090 fe MI ands* II do 0 I• do mt. 59 de LRF) 53 020.261.65 MAO% 
Fonte Secretarla de Fazenda cc...oat:Amuck> 
Nota 
• Noe OPPOnstrolivos elsborados no 10e no 2 quadnmestre 00 cerla merepo. os de %Wm a pogonãoprocessed. insintos ern 31 de PmenOso exereicso avorlof. contaamedo se, Infanados rms. camp°.Essesvaloms miosofrvm atterac.ão Pt 
O $00107470 000200 de podem sermOvidos 
Yalrolr T$o.,o L0 LuIE 
Praha. 030.-14ho Omoo• 0,1 NeYon Gyl•anr.• 
• / otanwN.1.•• Cars,. 
l•••tor•d0....ar • Ow•••••••• 
CNEPE Do PODER EXECUTIVO-VA141174 TAVARES LESSA 
RESPONSAVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROOSON NUNES PAULO 
RESPONSAVEL PELA ADNINISTRAr..A0 FINANCEiRA: LUC EDUARDO SANCHO DOMES 
SIGHS- Versa° 2021 Data de Emissão: 28/01/2022 11:30h Anexo 1 do RGF 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 30 Quadrimestre 12021 
RGF - ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DE AJUSTEI OEDESPESAS DEVIDAS E N40 PAGAS 
RS 1,00 
DESDOBRAMENTOMJUSTES DO Exanicio De 2020 
DESPESA COM PESSOAL 
REGISTROPATRIMONIAL 
E89100e1 palm. cm 0 IRS Weeps (Lei Cot. n1171020) 
60111240124 c019 Man.= RFPS No pam (Le CereL re I MOM) 
Set/2021 OtrV2021 Nov/2021 Dez/2021 Ult12Mases 
040 000 MOO 000 0.00 
0.00 0.01 0.00 0.00 000 
DESPESA COM PESSOAL NA() EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE 
Mis/Ano Tipo de Registro Valor bruto da despesa 
com pessoal 
(11) 
Valor das 
deduções 
(b) 
Valor 
Considerado 
(c) - (a) - (b) 
Refeancia 
do Fato 
Gerador 
._. 
so so ,00 ... 
•-• Total nits, Executed() so 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES 
SIGFIS - Versão 2021 
-• 
Vats. To•welni 1-1•11 l'CIO-141, )11.0 Cant •• 
....74.1aa. 
Data de Emissáo: 28/0112022 11300 Anexo 1 do RGF 
JanI2021 Fev/2021 Mar/2021 
003 
ROO 
000 0.00 
900 040 
Jun/2021 JW/2021 
0.00 000 
0.00 0,90 
Ago/2021 
000 
0,00 0.03 000 
000 003 
mtmcwio DL CONCE4;AO DE MACAElk: 
DE CARL tfaZES ORÇAMENrIkRoN 
ANEXODE MET/AS FISCA* 
VIETASANUALS 
2022 
RS 713 
R:IcCio 2. 
VALOR 
'-'05TAN7C 
ext.44,:it45 7024 
1 1- , 17.. ;. Or VALOR P¡B sr, RC: 
011-10E141 CONSTANTE.It !PGfil Rcti 
.500 w103 
% P07 
¡8 iW 53)7177' 
ORI rui0 
- - 
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05.1 213.33 
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122 52kS 24;0 -;54 0".,4 • 1G2.8-4F 
4":47•¡:,, 
• ;o 7;: 6:? 
450.19 
462 586 74 
• 478 491 17 
742 81045 
• Poe 43080 
.223 52,65 
▪ ' ti55 'Y n..13 
109 152 2f 
37636 
707 884 21. 
.33 858'34 
430 #POS8 
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Il 85434283 
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0.00 
20 
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12 791 €0.1 1.04. -2 1-2)22' 
3 74271, H.1 , 
96 744 /7 4;12, 9; 
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54 127 VI 41 1; 29(1 647 43 
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2,1331¡1.1 1 132 
1- 72.41. 1:1 
7017." 113,1 
233 824 .30 
233857,00. 
21081. 19 
10 90360;1 .79 
434. 0.7343 
0.20 
230 
230 
4. 599777 ;¡ 
5 835 5732 2:: 
82 4713 434 17 
)(1•2 6330 39 
1 092 05334 
103 ¡It. 3/026 
'al 7126;5 NI 
92 5.123 038 26 
57 7020731', 
34 1475 45 .9 
4 t33 7459.57 
1,:/9%8C 
279 36-4. 5; 
237 87(,10 
754 748,7) 
232 594.18 
17 C'N 950,47 
•J 8.97511' it 
000 
0.00 
VIe 
0.090 
07168 
2053 
2 4.4.5 
C 572 
C fr-O 
0,0C11 
0 OW 
2,22 145.23 
,•49 337,86 
27318 073 95 
2,3,20 
i2 .524 84,3135 
2453 '43 33 
D 00 
2.00 
0913 
4 7121 
A; .122 
11.767 ' 
098 
'35 850 
'33021 
'34 841 
1,S 11.4 
1.5 3 2? 
4 ,545 
21: 
2 284 
0 761 
0. 732 
12,2,4 
-2782 
0000 
3,070 
4.
2L100 
0 225 
0 253 
0 250 
Z1 2211 
13 7134 
0.0U, 
0,007- 
0,00C 
7, 3.2., 
t• 
21) 959 
13.0 3-E 
1.374 
7.335. 
0,452 
0,0M, 
0,058 
0,0,53 
3.172 
.4.; 53: 
000 
1,000 
4,WO 
3, 605 683 88 
4, IN 206 023 
71 724 9.4 5 66 
207 877,12 
:733 809 84 
230 9.82,77 
210804 13 
17 724 223 N 
-2 152 917 61 
003 
0,00 
0.00 
32.154 w',' 12 
. 4 253 ON:, 34 
• 7 855 '5 ¡ 7,3 
712 p3182 
741 V25 II 
238 €41.97 
218 182.13 
13.170 !135 
-2_228 .264,53 
0,00 
0.03 
0,00 
s ¡. 
f.0 - RUP'15 • 
I
; :30A7, 1. 7101:11.11-, 
OV723AS 1187.4'! 3/504; :7,0(4,5,101.5"s 
SPi'fiAS I 57.2j'.74IAS 1.3 CA1'51 At 
DAC4..4.11.t; 5.1..i'S1'O5A 1,/,!1A14 131-S1,11. r-,4H11..41,141,,,2 
I
II! Sot Ii,t)(J F-E(g...1+44..,-, fit!, r 1.
141) 
JUROS.UiC E VARIAÇCX S 4.10.59€ TAfilt,'S A TIVO.; (.5,1 
JUROS. ENC E vARIAÇOES MONETARTASPASSIVOS (V) 
RESULT ADO NOMINAL (VT, , (61 4UV • V)) 
()KAM PU131.)CA CON sOuo.Lot, 
t)N/T13A CONS/31113MM I 1C-U1OA 
RECEITASPRWRIAsADVINDASDE PPP (VII) 
DESPESAS PEIttARLAsGERADAS PORppp No) 
IMPACT° DO SALDO()AS PPP 5 (1x) (V0 •vil) 
60501 CON TARkiLIADE íCONTROLEIN 61Pt41.5 
CPF 
ESPECIFICAÇA0 
Ernis990 14;04,2021 17 41 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AMÇ• Der' , ••:1 . 
ME TAS ANUAIS 
2022 
RECEITAloIAI 
RECEITAS PRIMARIAS (II 
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 
IMPOSTOS,TAMS E CONTRIBIJICÕES DE MELHORIA 
CONTRIBUIÇÕES 
RANSTERENCIAS CORRENTES 
DEMAIS RECEITAS PRA4ARtA5 CORFU-N11.1-3 
RECEITAS PRIMARIAS LTE CAM lAt 
DESPESA TOTAL 
DESPESAS PRIMARIAS (II) 
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESASPRIMARIAS 
RESULTADO PRimARIO = (1.111 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (Iv) 
JUROS. ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 
RESULTADO NOMINAL (VI). pi(Iv - V1) 
DIviDA PÚBLICA CONSOLIDADA 
DiViDA CONSOLIDADA LIQUIDA 
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS POR PPP 
IMPACTO DO SALDO DASPPP 6(ix)= (VI) - v0) 
VALOR 
CORRENTE 
tal 
96 744 773,32 
95 165 /00,95 
94 169.458,64 
4.314.2137,16 
3 598 996,72 
75,468 282.40 
10 707.892.36 
996.242,31 
96 744 773,32 
94 950 548,13 
86 842.199,03 
54,127.231,91 
32 714 967,12 
4 253.030,34 
3.855 318,76 
215 15262 
241 993,18 
238 963,67 
218 182,33 
13.170.295,35 
-2 228 269,93 
0,00 
0,00 
0,00 
VALOR 
CONSTANTE 
93 473 210.94 
91 94/537,15 
90 984 984 19 
4 168 393.39 
3 477 291 52 
72 916 214.85 
10423.084,41 
962.55290 
93 473 210,94 
91 739660,03 
83 905 508,31 
52 296 842,43 
31 608 663.88 
4 109 208,06 
3.724.945,66 
207 877,12 
233.809,84 
230 882.77 
210804.18 
12.724 023,04 
-2152917.81 
0.00 
0,00 
0,00 
% PIB RC), 
(a 1P83) (a 11201) 
x100 4100 
2-3 303 101.104 
22,023 99,453 
22,683 98,412 
1 039 4,509 
0.867 3,761 
18.178 78,868 
7,595 11274 
0,240 1,041 
23,303 101,104 
22,811 99.778 
20,918 110.755 
13,038 56 566 
7,880 34,189 
1,024 4.445 
0.929 4.029 
0,052 0.225 
0,058 0.253 
0.058 0,250 
0,053 0 228 
3,172 13,764 
-0,537 -2.329 
0,000 0,000 
0,000 0,000 
0,000 0,000 
VALOR 
CORRENTE 
(b) 
99 888 978,46 
98 258.566,21 
97 229 966,02 
4 454 501,49 
3 715 964,11 
77 921 001.55 
tI 138 498,97 
1 029 620 19 
99 888 978,46 
96 036 440.98 
89 664 570.52 
55 086 366,95 
33 778 203,57 
4 391 253,83 
3 980 616,63 
222 145,23 
249.857.96 
246 729.99 
225 273,20 
12.624 806,85 
-2 453543.13 
0,00 
0.00 
0,00 
VALOR 
CONSTANTE 
93 478 491,17 
91 950 763,81 
90.988 177,07 
4 168539,6/ 
3 477 413.54 
72 918 773,68 
10 423 450,19 
962 506,74 
93 476 491.17 
91 '742,879,45 
83 908.450,80 
52 298 677.66 
31 609.773,13 
4 109.352,26 
3 725 076.39 
207.664,36 
233 818,04 
230 89068 
210 811,53 
11.814,342,93 
-2.296 035,12 
0,00 
0,00 
0,00 
VALOR 
CORRENTE 
(C/ 
103 135 370 26 
101 451 99011 
100 389 939 93 
4 599 272 79 
3 836 73295 
80 453 434.13 
11 500 500011 
1 062 050,34 
103 135 370.26 
101 222 625.30 
92 578 669 06 
57 702.673.87 
34.875 995,19 
4 533 969,57 
4 109 986.67 
229.364.97 
257.978,35 
254.748,71 
232.594,61 
12.029 950.47 
-2686 137,74 
0.00 
0.00 
0,000 0,00 
VALOR 
CONSTANTE 
93.478 950,54 
91 953 222.40 
90 990609 92 
4 168 651,13 
3 471 506,53 
72 920 773 40 
10 123 728.67 
962.61247 
93 478 990.54 
91,45)77.16 
83 91069* 34 
52.300078.021 
31.610618,32 
4109.462 13 
3/25 175.611 
707 889.94 
233 824.30 
230 897,05 
210 817,19 
10903.607.19 
-2 434.639,48 
0,00 
0.00 
0,00 
RS 1,74 
EXERCICIO 2022 EXERCICIO 2023 EXEROICIO 2024 
23 303 
72.923 
22,683 
1 039 
0.867 
18 178 
7.599 
0,240 
23,303 
22,871 
20.918 
13,038 
7.880 
1, 024 
0.929 
0.052 
0,058 
0,058 
0,053 
2,945 
-0,572 
0,000 
0,000 
0,000 
103,156 
101,669 
100,605 
4.609 
3.845 
80,625 
11,575 
1.064 
104 389 
101,439 
93.704 
58.404 
35.300 
4,589 
4,160 
0,230 
0,261 
0,258 
0,233 
13.063 
-2,539 
0,000 
0.000 
23.303 
22.923 
22.683 
1.039 
0,867 
19,178 
2,599 
0,240 
23 30.3 
22.3, 
20.910 
11038 
:680 
("24 
0.757,C2 
0.05t) 
0,058 
0.053 
2,718 
-0,697 
0.000 
0,000 
0,0 
105,658 
103,934 
102,846 
4.712 
3.931 
82.422 
11.782 
1 088 
105.656 
103699 
94,843 
59,114 
35 729 
4.645 
4,211 
0.235 
0.264 
0.261 
0.238 
12,324 
-2,752 
0,000 
rONTE CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO 
% RID 
PIB) 
x100 
% RCL 
(i) IRCL I 
xi00 
% FIB 
(ClNB) 
x100 
% RCL 
(c I RCLI 
4100 
nqummapou5laauo3 
111
3
1
10 01!AVKI 
11M1,:t1 ...... iwbrkc3 
c1A-04 
48,60% 
51,30% 
54,00% 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Es ecifica 'do da Receita: Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezembro/2021) 110.749.921,10 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em RS 
Despesa Corrente com Pessoal (Setembro/2021 até Dezembro/2021) 48.093.933,87 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (08 meses) '' 404.527,20 
Despesa Projetada para 2023 (04 meses) * 202.263,60 
Despesa Projetada para 2024 - 
- Despesa Projetada TotalcornPessoal -DTP 48.498.461,07 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
'ereentual Apurado no período do 3°Quadrimestre/2021 (RGF Anexo 1) D.O.: 010/202 43,43% Proj. Acum. Vu 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,42% 43,85% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,20% 44,05% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,00% 44,05% 
Observação: 
Limite de Alerta (Inciso H do §P' doart,59 da LIU) 
LimitePrudent Ia! único doart.22 do LRF) 
Limite Máximo (inciso 1, lieHI doart.20 da L81.) . 
• Os valores, da Receita Corrente!iodidee Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Ges(rlo Fiscal) Anexo 1 e 
• Os valores da Receita Corrente Líquida proietada,foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtérias); 
• Os cálculos poderão sofrer alterações por decrescimo da receita no período; 
• As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no periodo„--- 
cave%) cymopeow 
(010 007;11:40.
„-„3 114e ° 
iyntagifide
:Alarce Sil C' 
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va 
wCAC -./ arol*I.(314( Viretor ab Depaamo k. ctA 
Cuté Orçamento 
ilb 
r￾Por-taria 11° 674/ 021, D.O. O8/al/202i 
CRCIN/ 085.336/0-y 
Ano 191N° 76! 19 de julho de 2022 Oficial 
Resolução n" 009/2022. 
Aprova a alteração doart.3° da Lei 1329/14 (com redação dada pela Lei 1521/18) edioutras providências. 
0 Conselho Municipal de Assistência Social do munici pio de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuiçfies que lhe confere a Lei Municipal 
n°256/95, alterada pela Lei n° 1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão plenária de 18 de julho de 2022, registrada na Ata de n°151. 
RESOLVE: 
Art.1° - Aprovar por unanimidade de votos a alteração do "Art. 3o. A remuneração e carga horciria dos profissionais inseridos nos CRAS/SCFV e CREAS 
que serão as seguintes: 
I - FACILITADOR DE OFICINA - Carga Horciria de 32 horas semanais, com remuneração de R$ 1.265,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais), 
mensais. 
- ORIENTADOR SOCIAL - Carga Hord ria de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.585,00 (mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), mensais. 
Art.2° - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 18 de julho de 2022. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-Presidente do CMAS- 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAC AO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA -
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 24/2022, que que altera oart.30 da Lei n° 1.329/2014 (com 
redação dada pela Lei n° 1.521/18) e dá outras providências, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 26 de julho de 2022. 
VALMIR TA VA RS LESSA 
Prefeito Municipal 
A iezec--27-v<-7/» j (21
e Iii 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubric:it 
COMISS -ÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA -Frg 
PROJETO DE LEI N° 46/2022: "Altera o art.3° da Lei n° 1.329/2014 (com redação 
dada pela Lei n° 1.521/2018) edioutras providências", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do 
projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, conforme 
preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 5/6, que 
ernsíntese dispõe: 
"[...] visando contratação de pessoal por tempo determinado para atender i necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, para os CRAS, PAIF, CREAS e SCFV do 
Município". 
A proposição está instruída com anexo i justificativa discriminando os equipamentos 
utili7adores dos profissionais orientadores sociais e facilitadores de oficina, planilha de 
cálculos do Departamento de Folha de Pagamento, Impacto Orçamentário e Financeiro e 
Declaração de Compatibilidade de Despesa. 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria 
guarda pertinencia com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de 
que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 046/2022, apresentado pelo Poder 
Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
,itub or. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem (Apicesà aprovação do Projeto de Lei n° 
046/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
( plo 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 046/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Caros Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 046/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Págy 
Rubnca: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
c.m.c-14 
PROJETO DE LEI N° 46/2022: "Altera o art.3° da Lei n° 1.329/2014 (com redação 
dada pela Lei n° 1.521/2018) edi outras providências", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do 
projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, conforme 
preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 5/6, que 
em síntese dispõe: 
I..] visando contratação de pessoal por tempo determinado para atender â necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, para osGRAS,PAIF, CREAS e SCFV do 
Município". 
A proposição está instruída cornanexo à justificativa discriminando os equipamentos 
utilizadores dos profissionais orientadores sociais e facilitadores de oficina, planilha de 
cálculos do Departamento de Folha de Pagamento, Impacto Orçamentário e Financeiro e 
Declaração de Compatibilidade de Despesa. 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria 
guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e obedece is técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de 
que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela 
aprovação do Projeto de Lei n. 46/2022, apresentado pelo Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu — RJ. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n. 46/2022, 
haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela 
qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(?() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 046/2022. 
Presidente: arlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 46/2022, por 
unanimidade de votos. 
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, cm 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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Atenci nte, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 179/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO46/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 46/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Altera oart.3° da Lei n.° 1.329/2014 (com redação dada 
pela Lei n. 1.521/2018) e dá outras providências." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
01/08/2022, tendo tramitado pelas comissões da Casa Legislativa, não recebeu 
emendas, foi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 04/08/2022 e, 
após leitura, discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorge ur ll Andrade 
(PM) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 46/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
Altera oart.3° da Lei n° 1.329/2014 (com 
redação dada pela Lei n° 1.521/18) e dá 
outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10. Altera o Artigo 3° da Lei n° 1.329/14 (com redação dada pela Lei n° 
1.521/18), que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.3° - A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos 
CRAS/SCFV e CREAS, serão as seguintes: 
I — FACILITADOR DE OFICINA — Cargo Horária de 32 horas semanais, 
com remuneração de R$ 1.265,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco 
reais), mensais. 
II — ORIENTADOR SOCIAL — Carga Horária de 40 horas semanais, com 
remuneração de R$ 1.585,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), 
mensais." 
Art.2°. Altera o "Anexo l" da Lei n° 1.521/18, que passará a se apresentar da 
seguinte maneira: 
ANEXO I 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CARGOS REMUNERAÇÃO N° DE VAGAS CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
Facilitador de 
Oficinas 
R$ 1.265,00 18 vagas 32 horas 
semanais 
Orientador Social R$ 1.585,00 12 vagas 40 horas 
semanais 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogam-se as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de agosto de 2022. 
Jor e Lu z Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
m
e
w 
06 rica: e agosto de 2022 
lar que demonstre a necessidade da permanência da infraestrutura, sera aplicada multa de 123 (cento e vinte e três) UFIR-RJ mensais. 
Art.29. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma Estação transmissora de radiocomunicação, a detentora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir da comunicação da necessidade de remoção pelo poder público, para protocolar o pedido de autorização urbanística para a infraestrutura 
de suporte que irá substituir a Estação a ser remanejada. 
§1" A remoção da estação transmissora de radiocomunicação deverá ocorrer em no máximo 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão das licenças de 
infraestrutura da Estação que irá a substituir. 
§2" 0 prazo máximo para a remoção de Estação Transmissora de radiocomunicação não poderá ser maior que 2 (dois) anos a partir do momento da 
notificação da necessidade de remoção pelo poder público. 
§3° Nos dois primeiros anos de vigência dessa lei, devido ao alto volume de estações transmissoras de radiocomunicação que passarão por processo de 
regularização, todos os prazos mencionados noArt.29° serão contados em dobro. 
Art.30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI INI° 1.795/2022 
, ,avva 
r-, • 
A 
NA • 7", ------ 
Altera oart.3' da Lei ri* 1.329/2014 (com redação dada pela Lei n" 1.521/ 
18) e da outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber 
que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Altera o Artigo 3° da Lei n° 1.329/14 (com redação dada pela Lei n* 1.521/18), que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.3" - A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/SCFV e CREAS, serão as seguintes: 
I — FACILITADOR DE OFICINA— Cargo Horária de 32 horas semanais,corn remuneração de R$ 1.265,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais), 
mensais. 
II — ORIENTADOR SOCIAL — Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de 11$ 1.585,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), 
mensais." 
Art.2°. Altera o "Anexo 1" da Lei n° 1.521/18, que passara a se apresentar da seguinte maneira: 
ANEXO 1 
CARGOS REMUNERAÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORARIA 
SEMANAL 
Facilitador de 
Oficinas 
RS 1.265,00 18 vagas 32 horas semanais 
Orientador Social RS 1.585,00 12 vagas 40 horas semanais 
Art.3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022. 
VALMTR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 

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