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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/29000229
Número / Ano 000229/2022
Data / Horário 29/07/2022 - 12:50:21
E menta Disptie sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administraeilo
pública municipal e da outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 14
Número da
Matéria 48
Emitido por RobertaBarbosa
LIDO
o4 -
,411F,4: 11 1 •AN1 V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
c.m.c.m
MENSAGEM N° 26/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 26/2022, que dispõe sobre a abertura de
vaga para cargo já existente, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de
pessoal da Administração pública municipal.
0 presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi elaborado,
tendo por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito
municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade para continuidade
na prestação dos serviços educacionais prestado pela política pública de educação, sendo
de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeit 6 de ulho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Camara Municipal de
Conreiceko de Maco.bu
PkOTOVLOAERAL
N'
Ass: Pi jaw
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 26/2022.
Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de
provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal
da administração pública municipal e dá outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.I°. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal, no regime estatutário,
a ser preenchida pelo Concurso Público n° 01/2014, a saber:
I — Analista de Sistema — 01 vaga
Art.2°. Altera a CLASSE "D" no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de
Macabu, incluindo a vaga descrita no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CLASSE "D"
CARGO VAGAS
EXISTENTES
AMPLIAÇÃO/
CRIAÇÃO TOTAL
PROCURADOR
4 --- 4
ANALISTA DE SISTEMAS
2 1 3
ARQUITETO 1 ---- 1
BIÓLOGO 2 --- 2
CONTADOR 4 --- 4
ENGENHEIRO CIVIL 3 --- 3
JORNALISTA 1 --- 1
ENGENHEIRO AMBIENTAL 1 --- 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO Rubrica:
ARQUIVISTA 1 --- 1
FISCAL DE RENDAS 2 --- 2
Art.3°. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos
cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas
alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu.
Art.4°. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se
fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art.5°. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os cargos vinculados.
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos
adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 ju ho de 2022.
VAL R TAVAESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente, para submeter a elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 26/2022, sobre a abertura
de vaga para cargo já existente, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de
pessoal da Administração pública municipal.
0 pedido de abertura de vaga se justifica a fim de atender ao cumprimento
de ordem judicial, onde determinou o Municipio a nomear e empossar o autor do
respectivo cargo de Analista de Sistemas do Município de Conceição de Macabu, nos
termos do Concurso Público n° 001/2014.
No Edital de Abertura de Concurso Público n° 01/2014, foram ofertadas
03 vagas para o cargo de Analista de Sistemas. Ao longo dos 04 anos em que o referido
concurso ficou em vigor, foram convocados somente os dois primeiro colocados.
Com a Lei n° 1.599/19, ficou acrescido o anexo V do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração direta e Indireta do Poder executivo, ficando assim
criado o Quadro de Pessoal Permanete do Poder Executivo, e neste mesmo quadro consta
somente 02 vagas existentes de Analista de Sistemas, ou seja, extinguiram a terceira vaga
com a publicação da lei em questão.
Cabe a esta administração cumprir a referida ordem judicial, tendo em
vista que o sujeito em questão faz jus à nomeação e posse pois o mesmo foi aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital.
Dessa forma, readequar o quadro de servidores é uma necessidade
emergencial.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Gabinete do Prefeito 6 de jhode 2022.
VALMIR T ARES ESSA
- Prefeito Municipal -
Processo n° 0677/2022
Process() r' 0
Rubrice
a
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CARGO A AMPLIAR 0
QUANTITATIVO DE VAGAS
VALOR MENSAL
DO PISO - CLASSE
D
ENCARGOS
PATRONAIS
15,10,%
SUBTOTAL QUANTIDADE
DE CARGOS
TOTAL
ANALISTA DE SISTEMA R$ 2.559,07 R$ 386,42 R$2.945,49 01 R$ 2.945,49 '
Total Geral R$ 2.945,49 (Dois mil e novecentos
e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento.
Segue planilha de cálculo para execução de impacto orçamentário e financeiro para os
procedimentos de estilo.
D.F.P., 21/06/2022.
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Tavares VArop
Diretor do DepartaMento dr
Folha de Pagamento • . •
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Rubrica
A Secretaria Municipal de PlahejameriT67.
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Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 06, do processo em
tela (00677/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.09), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro
conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Abril de
2022, esta em 37,55 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 12
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 1° doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados até a presente data (projeção em anexo).
Em,
a Carvalho
Dept° de Contabitidode e Orçamento
CRCRJ: 05.335/0-3
P.M.C.M. Portaria N07412021
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Projeoo de porcentagem de impacto relativo ao 10 Quad;TniTst-r-e-d-C.2022.
0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impilcto dentro deo corrente ano, na sua totalidade.
ANO: 2022 2023 2024
Processo/2022
17245/21
Porcentagem:
0,13
43,43
43,56
Porcentagem:
0,00
%
43,56
Porcentagem:
0,00
%
43,56
00163 0,02 43,58 0,03 43,61 0,03 43,64
02924 0,92 44,5 0,30 44,80 0,00 44,80
02638 0,11 44,-61 0,16 44,77 0,15 44,92
02369 0,04 44,65 0,02 44,67 0,00 44,67
02638 0,50 45,15 0,73 45,88 0,71 46,59
04996 0,20 45,35 0,29 45,64 0,28 45,92
03050 0,59 45,94 0,87 46,81 0,85 47,66
04782 0,42 46,36 0,20 46,56 0,00 46,56
00536 0,09 46,45 0,11 46,56 0,10 46,66
10910/2021 0,09 46,54 0,11 46,65 0,11 46,76
00229/2022 0,20 46,74 0,23 46,97 0,22 47,19
06040/04860 0,42 47,16 0,82 47,98 0,79 48,77
06612/2022 0,01 47,17 0,02 - 47,19 0,01 47,20
8480/2022 0,03 47,20 0,06 47,26 0,06 47.32
3507/2022 0,0_1 47,21 0,02 47,23 0,02 47,25
0677/2022 0,02 47,23 0,04 47,27 0,04 47,31
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
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MUNICIPIO OE CONCEICAO DE MACAOU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL- PERIOD° DE REFERENCIA : 10 Ouadorocstre /2022
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MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 10 Ouadrimestre / 2022
RE 1,00 RGF - ANEXO 1
DESPESA EXECUTADAS (UltImOS 12 Maras)
DESPESA COM PESSOAL LIDUIOADAS ird.OVTAS
0.410061.0
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DESPESABRIJIA CON PFSSIIAL 5
Pesstal AM
Veadmerios,VaNamns e Orr Demers Velar's
OhigaMes Palmas
Benehlos Preederclailas
Pessoalhero e Pensteasla
Aportad07iss, Resenas drixres
Palsies
Ouios Berdos Pietrefillaas
CdasDespesaPessai DeandiesConialas Tacit/. (alit sr lre)
Dispose can Persil fro Eseniada Cfmmentrairie
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Decoaerles de Dedslo Airdlf
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0.00
0.03
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1461145.0
111290(17
342.162.56
000
0021.09
1/42.614.05
011.637.04
or)
or
0.0:0
10E06.35
200110
000
0.00
611200
4.41110.64
1114.605.30
1.711/51.21
610.156.14
0.03
652215.211
SARAH
11651.04
or
ode
0.00
611.994.1111
07411.19
0.0/
0.00
440151.01
1.06.142.11
6.969160.0
6.101.414.19
WAWA
0.00
1.006.1110.1
001334241
111.031.64
410
001
0.00
120216.99
71244.0
0.00
003
11E0 171.16
3.001.73612
1.X6.544.03
2.074.691.8
210151.54
em
701.04.41
6033049
9910.49
Or
000
0.10
711/1.411
12.11.11
000
003
44019161
6.412556.16
0)212402,
5.010310.63
6611331.16
Or
7346005
604.92256
9941909
odo
001
010
119.46000
40.12700
000
000
400414.14
MAUI
401161.90
31.142.11
3.12042
0.01
1/120.42
609.90201
101914.40
am
0.03
0.00
601.141.41
0.03
003
WM
4012 47.47
4.461291
1167.134./5
141534295
146416,10
0.09
7164/41.16
05.1116.61
03.60149
0.00
001
0.00
191726.13
MOO
0.00
0.03
7429020
0(701941.14
0011209.0
431.3111460.70
5.02.00,4
Or
1.690.11291
7.490.20.71
1200.40.14
0.00
400
0.00
191419454
411.99.66
0.00
0.03
11505.110.11
0.03
0.40
000
0.00
ore
Or
0.00
001
000
000
000
0.00
040
0.00
000
0.03
DESPESAUOUIDACOAI PESSOAL(II) • (1-to 2774476.27 1102660.28 4742 68(17 3.03.64001 1290.011,24 1.01.1310.71 101110.19 6.0440650 2.21051400 5.691110.45 52440.0 1.1164.906,54 45X45000 or
APURAÇÃODOCUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA.12C1. (IV) 120.809.082,20 100,00%
14 Transferinciaa Obri04000.daUniito 7e100900 es emend. individusia lart. 105,0 5 14daCF) (V) 0.00
(-) Tranaterinclas Obiigabiriasda União relativasasemendasdebancada(art. 166, e 16 de CF) (VI) 0.00
RECEITA CORRENTEUOUIDAAJUSTADA(VIII. DV - V -VI) 120.809.082.20
DESPESATOTALCOM PESSOAL.DTP DAM - (Illa • lib) 45159 S-51,60 37,55%
LIMITE MÁXIMO(IX) (Incr. I, II a III, art. 20daLRF) 65236.904,39 54,00%
para LIMITEPRUDENCIAL IX)' (0,95 a IX) Ipai aural., Unico do alt. 22daLRF) 61 975.059.77 51,30%
LIMITEOEALERTA(X11- (0,90 0 )X) (inciao II do 41. do an. 59 de LEW) 58.113.213.95 48,60%
Fonte: Secretina de Fazenda • Cordabilidade
Nota
• Nos dernonsaati•of elsborados no 1.1 no 2 quadrimestre 0. 0404 a:tandem, os valores dereamsa pagaf nio processados inscritos em 31 de dezernbro domercies,anterior, continuareoowinfonnadosname cameo.Esses valores neoWee. ahem*P.
e somente nocamde eancelarnent0 podem ler exCluidOe
04404Taire. We. lada 0/iill,429aysomea
sea Awe 44.44.* I 044=7100
01.44 •Or• Cam*
014•4or 419 0. Igo Coot 4. 44•14•444.444
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VALSES TAVARES LESTA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAuLo
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANCHO GOMES
SIGFIS - versbo 2022 Data de Emissão: 24/05/2022 13:43h Anexo 1 do RGF
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 1° Quadrimestre / 2022
RGF - ANEXO 1
DELONSTSIAlIVO DE AJUSTES DE DESPESAS DEI/VOS E rido PAGAS DE SDOBRAUENTO/AmSTES 00 ExEadDIO 00 2020
DESPESA COM PESSOAL
REGISTROPATRIMONIAL 11.106/2021 Jun/2021 Jul/2021 Aio/2021 $et/2021 Out/2021 Nov/2021 Des/202i .10.42022 Fre/2022 klait2022 Ablf2022 001201.••••
umrcep pas. tom 0 PAPS Noma 0.4 Coml. 17920201 0)0 0.00 .00 0/30 0.1,1 000 a. 0.00 100 000 000 000 000
Amu.. 004.pata.cmRPM rao 0a90, ad Ser0 971,020270 0. 0.40 0 211 040 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 003 000 000 000
DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE
Mis/Ano Tipo de Registro Valor bruto da dosposa
com pasaoal
(a)
Valor das
doduçao•
(b)
Valor
Consideredo
(0) - (a) - (b)
Referenda
doFar.
Gerador
.... .03 00 .03 ....
Total nho Executado so
TavarMC te'sso
Prefeito
Lutz Edo o chi:.Gomes
9.4, AS..,, clef Fissenala -
Robson NyRkPasile
Cone Gerercio Ad4niciP40
lail14110 1161/0 Cart/111110
O 00001140' d Dop 40. Clef • Orypasesoriks
CHEFE DO PODER EXECUTIVO VALNIIR TAVARES LESTA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO ROBSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA LUIZ EDUARDO SANGHO GOAIES
SIGFIS Versão 2022 Data de Emissão: 24/05/2022 13:43h Anexo 1 do RGF
59 1,00
Págyna
I. 14r34.•.-2:::1 • 17 41
AME RS 1.03 - 1.)em-7,-51,al..•0 • ART
ESPECTFICACAO
E3ER2IC13 2072 - EXERCICIO 2023 F.XERCICIO 2024
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONS T ANTE
% PIB
(a I PIN
71100
% Rel.
(4 114C1.)
x100
_
VALOR
CORRENTE
(0) (13)
VALOR % PID % RCL VALOR VALOR
CONSTANTE (0 (Pe) (hi UCt ) CORRENTE CONSTANTE
x ICO x100 (c) j
% PIB •4 RCL
(c I PS) (c T R0.)
x1043 x100
RECEITA 7017.1
RECEITAS Pfu.v.Rv..5 01
riECci T AS PRZ.1ARIAS CORR E NTES
04POSIOS, 1AXAS E CONTRIBUICOES DE M1_1110171/.
CONTRIEUIGOPS
TRANSIT III EliCL4S COR floaES
DEMAIS RECETTAS PRIEtAinAS coRilt•NT I'S
RECEITAS PTITMARIASof. (Alum_
DESPLSA TOTAL
DLSPESASPR1MAFLAS oil
DESPESAS PRIMARIAS DOMEWE S
PESSOAL E. ENCARGOS SCCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS prumAniAS ()E CAPITAL
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPIS/IS PRIMARIAS
RESULTADO PROAARIO (Nt) = 01I)
JUROS, EnC. E VARIArAE 5 MONEIAMAS A7 NOS (IV)
JUROS, ENC. EVARIACOES MONETARIAS PASSIVOS (V)
RESULTADO 740141MAL (Vt) = (18 • (IV-9d))
DIVIDA POISUCACON SOUOADA
°Mon CONSOUDADAL10.80A
RECEITAS PRMARIAS ADVINDAS DEPPP (VII)
DESPESAS PRPAAR6IS GERADAS PORPPP(1/111)
IMPACT° DO SA.LDO DASPPP&(IX) = (VII - VI)
99 888 918 46 93 476 191,17 73 303 103,3543 103 125 37035 91 .178 9;0,54 23 303 105 656
98 2.58 se627 91 9;0 763,61 72.923 701,659 lot 451 1777,07/ 31 953 222.40 22.923 103511
01 229 9(4.07 001)88 177,07 22 683 100.605 100 389 5399) 93 993 tw9 92 22,683 102648
1 151 1.0740 .4 108 539,67 1 939 4.639 4 599 2,2 71, 4 16-8 651.13 1 939 4 712
3 715 964 n 3477 413.54 01.67 3,845 3 836 T32 95 3 4,7 !C6.53 08.17 3.831
77 921 001.55 729)8 77368 78 176 50.625 80 452 434 1) 72 020 771 40 1817e 53.472
11 138 496 07 10 423 450.10 2.599 11,525 16050000 10 123 I23,87 2:83 11.782
1678 620.19 0621.85.71 0,240 1.064 1 092 090.34 9E761247 7.7.:43 I CM
99 068 978.40 93 476 491.17 23,303 104,389 103 135 370 76 93 470 Iso 5-4 78 203 l00.658
86C36 440.98 91 747 879,45 22,871 101,439 101 2 525 33 91 '4551:'.93 I 74:9 I v0399)
89 664 570,52 83.008.450.83 20.9)8 03.704 92 578 (09.36 83 410 69$ 241 20 9171! 94.843
551306 366.95 82.758677,66 13.018 58.404 57.702673.87 52300 070 Si 13 030 59114
33 178 203.97 31 609 773,13 7,880 35,300 34.875.995:9 31.610 7618 37 /,090 35,779 ;
4397253.03 4 109 352.26 1.024 4,589 4 933069.5; 4 100)67 •3 I r_24 4.645 , .
3 9E0 616,C3 3725.070.39 C 929 4.160 4 109 Se6,67 3 77: I P_.:,.., ., -.9 4.211 .
222 145,23 207.884.373 0.052 0.230 229 364.97 707885.54I 0,052 8.235
249.657,96 233 818,04 0,058 0,261 257.97835 733624,30! 0,097 0,254
246 729.99 23059058 0,058 0,258 254.748,71 230 897,00 0,0061 0.261
225.273,70 210 811,53 0.053 0,233 212.59-4,61 210517.?)J 0053 0238
72.024 000.85 11.014.342 93 2.945 13,053 12Call 950.47 10 903 607,79 2.718 12324
.2453.543,13 -2.296035.12 -0.572 -2,539 '2686137,74 -2434639.481 43,617 4,752
0.00 0.00 0,000 0.000 0.00 0.00 cox 0,000
.
0,00 0.00 0.000 0.030 000 o.00t 0.003 0 030 .--....
0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0.001 DOM . 0,800 e
..
96 744 773.32
95 1G5 /00.95
94 16941.8,04
4.314 287,10
3598 996.72
75 458 782.43
10 787 897,38
9913.242.31
96.74.4 773,32'
94 950.54843
86 842,199,03
54.127.23491
32.714 967,12
4.253.030,34
3.855.318,76
215.152.82
241,993,18
238.963.67
218 182,33
13.170.295,35
-2.228_269,93
0,00
0.00
003
03 47321094
91 94/ 937 15
90 964 954 19
4 166 29330
3 477 291 52
72 916 214 BC
10 423 0E4 41
962 557.96
93 473 210.94
91 739 8.60.03
83 905506,37
52296 042,43
31 808 653,88
4 1072 208,06
3 724 945,66
207.877.12
213 809.84
230 882,77
210.804.18
12.724.921,04
-2152917,81
0,00
0,00
0,00
'.'3 3.3)
22 9.7)
22 G03
1 039
0 037
18.778
2.599
0,240
23.303
22.871
20,979
13.016
7,580
1,024
0,929
0,052
0,058
0,056
0.053
3.172
-0.537
0.000
.0,000
• 0,000
101 104
09.1!..3
(8412
4.500
3,701
75.868
11,2/T
1.041
101.104
99.270
90 795
561.66
34 189
4 445
4 029
0,225
0.253
0.250
0,228
13,764
-2,320
0,000
0.000
0.000
fONTE CONTARIUDACE /CONTROLE IN TERNO
JauueosweoWooopezHelAci
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
7022
1u13 10 1 01-
Mil
ncie3uN aporMaauo3
NJ
; 4,
L01.6500 1410472021 • (74;
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ME TAS ANUAIS
2022
- Den no1 flRF, art4. §
PS !
Pagna
,
EXERCICIO 2022 EXERCICIO 2023 EXERCICIO 2024
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIE %RV_ VALOR VALOR % PIE1 % RCL VALOR VALOR % PI8 % RCL
CORRENTE CONSTANTE (a !PIS) (a t RCL) CORRENTE CONSTANTE (b (PIO) lb i HQI CORRENTE CONSTANTE (Cl PI81 IC! RCL)
---
(a) x100 4106 lb) x100 x100 (e) x100 x100
RECEITA TOTAI 96 744 773,32 93473 210 94 — 23i1:1-1-0-1 10i 99.888 978,48 93 476 491.17 23,303 10.1356 103 135 370.26 93 478 990,54 23,303 105,658
RECEITAS PRIMARIAS (i) 95 165 100,98 91 94/837 15 22.923 9045.3 98 250.586,21 91 950 763,81 22.923 701,669 101 4519802/ 91 953 222.40 22.923 103,934
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 94 169.458.64 90.984 984 19 22.683 98.412 97 229 966,07 90.988 177,0/ 22,683 100,605 100 389.939.93 93 990.609 92 22,683 102.846
IMPOSTOS. TAXAS E CONTRBUICOES DE MEL NORA 4.314.287,16 4 168 393 39 1 039 4509 4 454 501,49 4 168 539,67 1.039 4,609 4599272/9 4 168 651,13 1.039 4,712
CONTRIBUIÇÕES 3 598 996,72 3.477297,52 0.867 3,761 3 715 964.11 3477413.54 0.867 3.845 3836732.95 3 477 503 53 0,887 3,937
Tl86NSTERt.NCIÁS CORRENTES 75468.282,40 72 916.214,88 18.778 78,868 77.921 001,55 72 918 773,68 18 178 80,625 80 453 434.13 72 920.72340 18,178 82 422
DEMAIS RF CEITAS PRIMARIAS CORRI-NU :; 10 787 892.36 10.423 084,11 2.599 11,274 11 138 446177 10 423 450.19 7,599 11.525 11 508 50005 10 123 728.87 2,599 71.782
RECEITAS PRIMARIAS DE CAEI I AL 996.242,31 962.55295 0,240 1.041 1 078.620 19 962 586,74 0,240 1.064 1062,050.34 562.61247 0240 7.088
DESPESA TOTAL 96 744 773.32 93 473,210,94 23.303 101.104 99 888 978,46 93.478491.17 23,303 104.3139 103 135 370,26 93 478 990, .•4 23 303 105,658
DESPESAS PRIMARIAS (II) 94 950.548,13 91 739 660.03 22.871 99,778 98.036.440.96 91 742.879.45 22,871 101,439 101 222_625.30 91.745 337 45 21.3,1 103,699
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES 86 842 199,03 83.905.506,31 20.918 90,755 89 664 570,52 83 908 450,80 20,918 93,704 92.578 669.08 83.910.694 34 20.918 94,843
PESSOAL E. ENCARGOS SOCIAIS 54.127 231,91 52.296 842.43 13,038 56,566 55.886.366,95 52298 677,66 13,038 58.404 57 702.67387 52,300676.02( 13.038 59.114
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32 714 967,12 31 608 663,88 7,880 34,189 33.778.203,57 31 609.773,13 7.880 35,300 34.875.995.19 31.610 618 32 /880 35,729
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 4 253 030.34 4.109 208 06 1.024 4.445 4397.25383 4.109.352,26 1,024 4.589 4 533 96957 4 109 462 13 11774 4,645
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPE SASPRoARins 3.855.318.76 1724.945,66 0.929 4.029 3980.676,03 3 725 076.39 0,929 4.160 4 109486,67 3.125 :!".,,29 8i.929 4,211
RESULTADO Pm/km° (III) = (I-11) 215 152,82 207.877.12 0.052 0,225 222 145.23 207.884.36 0.052 0.230 229 364,97 7.07 889.94 0,057 0,235
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 241 993,18 233 809 84 0,058 0.253 249.857.96 233 878,04 0,058 0,261 257.978,35 23.3824.30 0.958 0.264
AMOS. ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSE/OS (V) 238 963,67 230 882 77 0,058 0,250 246 729.99 230 890,88 0,058 0,258 254.748,71 230 897,05 OEM 0.261
RESULTADO NOMINAL (VI) =(III*(IV - V)) 2113 182,33 210 804.18 0,053 0.228 225.273,20 210.811,53 0,053 0,233 232.594.61 210 817,19 0.053 0,738
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13,170295,35 12 724 923,04 3,172 13,764 12624806.85 11.814.34293 2,945 13,063 12.029950.47 10.901607-79 2.778 72-324
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA -2228 269,93 -2 152 917.81 -0,537 -2,329 -2.453 543.13 -2.296 035,12 -0,572 -2,539 -2 686 137,74 -2 434 639.48 -0.687 -2.752
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DE PPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0.00 0,000 0,000 0(0 0.00 0.000 0,000
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS POR PPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 000 0,000 0,030 0,00 asto 0.000 0,000:
IMPACTO DO SALDO OAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0,00 0.000 '
FONTE' CONTABILIDADE (CONTROLE INTERNO
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 ate Abril/2022) 45.359.551,60
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (06 meses) 19.145,7/
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 39.273,19
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 39.273,/9
Despesa Projetada Total com Pessoal no Ano atual -DTP
48,60%
51,30%
54,00%
a C-2rv21h0
A. Dep e Oromento
CRC RJ: 085.336/0-3
P.M.C.M. POrtafia N° 074/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
on atendimento ao disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida - RCL (até Abril/2022)
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO cara 2023
120.809.082,201
99.888.978,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26
Valores em R$
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período do I° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo 1) D.O.: 056/2022 37,55%
Percentual apurado projetado acumulado até o período: 47,21% PlrOj. Acum.%
Aumento da Depcsa projetada para o exercício de 2022 cm % 0,02% 47,23%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,04% 47,27%
Aumento da Depcsa projetada para o exercício de 2024 em % 0,04% 47,31%
Lin:lie -di Akita(lnciso fldoldo art. 59 da LRF)
Limite Prudencial ;ink° doart. 22 da LRF)
Limite Máximo (Inciso!, e Ill do
._
art.20 da LRF) _
ObservaçAo:
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gesido Fiscal) Anexo I e no sistema
Os valores da Receita Corrente Liquida pisleiac_k,3 foram obtidos com base na LDO(Lel das Diretrizes Orçamemtdrias);
Os cálculos poderito sofrer alterações por decréscimo da receita no período;
As Despesas podem sofrer ou no alterações para mais ou para menos no período.
percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impact() dentro do ano corren lidade.
.31arcellb Siti/a carvalho
Viretor di) Departamento di Diet
Cantagifirlitée e Orçamento
Fortaria no o74/2o2i, 22.0. 08/01/20 1
aectni 085.336/03
Digitalizado com CamScanner
c.m.c.m
pi, 15
Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 26/2022, que dispõe sobre a abertura de vaga para cargo já
existente, de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da
Administração pública municipal, tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está compatível
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 26 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
•Ka1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 48/2022 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VAGA
DE CARGO JÁ EXISTENTE E DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 doRegiment()Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 048/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de Lei n°
048/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 048/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
I
i
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carl s Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 048/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
iraC.M.C.M
1-1
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI NI' 48/2022 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VAGA
DE CARGOJA EXISTENTE E DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 048/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n.
48/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M
Rubrica:_
Relator: Lucas Madureira Pereira
(.)6 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 048/2022.
(IL Arilidi
President Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclus"des do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 048/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, R, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Prate#tsa Municipal de Conc. De Macobw
PROTOCOLO GERAL
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Jorge Luiz '7v Andrade
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Presidente da Câmara
C.M.C.Iv1
Pág:
414. ,Rubrica:____. ......7
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tripe
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 181/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO48/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 48/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente
e de provimento efetivo para preenchimento do quadro de pessoal da
administração pública municipal e dá outras providências."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
01/08/2022, tendo tramitado pelas comissões da Casa Legislativa, não recebeu
emendas, foi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 04/08/2022 e,
após leitura, discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C M.C.M
wi ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 48/2022.
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo
já existente e de provimento efetivo, para
preenchimento do quadro de pessoal da
administração pública municipal e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal, no regime
estatutário, a ser preenchida pelo Concurso Público n° 01/2014, a saber:
I — Analista de Sistema — 01 vaga
Art.2°. Altera a CLASSE "D" no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de
Conceição de Macabu, incluindo a vaga descrita no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CLASSE "D"
CARGO VAGAS
EXISTENTES
AMPLIAÇÃO/
CRIAÇÃO TOTAL
PROCURADOR 4 --- 4
ANALISTA DE SISTEMAS 2 1 3
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO itubricw_
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ARQUITETO 1 ---- 1
BIÓLOGO 2 --- 2
CONTADOR 4 --- 4
ENGENHEIRO CIVIL 3 --- 3
JORNALISTA 1 --- 1
ENGENHEIRO AMBIENTAL 1 --- 1
ARQUIVISTA 1 --- 1
FISCAL DE RENDAS 2 --- 2
Art.3°. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de
trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei
Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu.
Art.4°. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art.5°. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem
os cargos vinculados.
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando
todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de agosto de 2022.
Jorge Lu Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
02 Oficial Ano 19 I N° 84 I 1 1 de agosto de 2022
LEI N° 1.793/2022.
Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efe
tivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública
municipal e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Camara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a ser preenchida pelo Concurso Público n° 01/2014, a saber:
1 — Analista de Sistema —01 vaga
Art. 2°. Altera a CLASSE "D" no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do —
Município de Conceição de Macabu, incluindo a vaga descrita no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
„,-- CLASSE "D" •1- -
CARGO VAGAS
EXISTENTES
AMPLIAÇÃO/
CRIAÇÃO TOTAL
PROCURADOR 4 --- 4
ANALISTA DE SISTEMAS 2 I
ARQUITETO 1 ---- 1
BIÓLOGO 2 --- 2
CONTADOR 4 --- 4
ENGENHEIRO CIVIL 3 --- 3
JORNALISTA 1--- 1
ENGENHEIRO AMBIENTAL 1--- 1
ARQUIVISTA 1 --- 1
FISCAL DE RENDAS 2 --- 2
--- ',co.- •
DV1
Art.3". As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de
trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu.
Art.4°. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art.5°. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem
os cargos vinculados.
Art.6". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando
todos os atos adotados pela Administração Municipal para este rim,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -