000231
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ III ||| |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
J
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/01000231
E]
RE
Número
2
ATO 000231/2022
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1
a
Data/ | 01/08/2022 - 09:11:04
Horário
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Ementa
a de nível, que é pela metade inferior ao praticado nos anos anteriores.
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Solicitando informações do que segue: 1- Qual o motivo da diferença de níveis caírem de 4% para os atuais 2%, em contraponto a vedação constitucio!
da irredutibilidade de vencimentos, conforme se extraia das informações contidas nas tabelas em anexo.
2. Se existe previsão legal estipulando a atual
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Requerimento
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Número
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Matéria
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Emitido
L por
RobertaBarbosa
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa
| ParolucaTE
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº-23 [2022
Autor: Carlos Augusto Barbosa | Lucas Madureira Pereira/ Tayguara Bueno de
Souza Tavares
Indico a V. Ex? na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, O presente pedido
de informação que segue:
Pedido de informação:
Tendo em vista discrepância encontrada na folha de pagamento dos Servidores
Municipais, em especial quanto à atualização da tabela de vencimentos no presente
ano, onde constam níveis, classe e remuneração, requer informações do que segue:
1- Qual o motivo da diferença de níveis cairem de 4% para OS atuais 2%, em
contraponto a vedação constitucional da irredutibilidade de vencimentos,
conforme se extraia das informações contidas nas tabelas em anexo.
2- Se existe previsão legal estipulando a atual porcentagem de diferença de nível,
que é pela metade inferior ao praticado nos anos anteriores.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis do presente pedido de informação,
e do bom senso da Exmº. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de julho de 2022.
Lucas pis Pereira
Vereador
ip
Ig
Tayguara Bueno iza Tavares
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ae qua pa caasser| assi! | uns
1.050,40 | 1.237,60 1.471,60 | 2.207,40 1.803,18 | 2.163,82 | 2.906, 1.400,00 | 2.943,20 5.241,60
2 |1.092,42 1.530,46 1.875,31| 2.250,37 3.023,07 | 5.554,02 3.060,93 3.673,11
| E) 1.591,68 2.340,39 | 3.143,99 | 5.776,18 1.514,24 | 3.183,37 | 3.820,04 5.669,31
4 1.392,13 | 1.655,35 2.434,00 | 3.269,75 | 6.007,22 1.574,81 | 3.310,70 | 3.972,84 5.896,09
1.447,82 | 1.721,56 2.582,35 2.531,36 | 3.400,54 6.247,51 | 1.637,80 4.131,75 | 6.131,93
1.277,97 | 1.505,73 | 1.790,43 2.685,64 2.632,62 | 3.536,57 | 6.497,41
6.757,31
2.737,92 | 3.678,03
1.703,31 4.297,02
7 |1.329,09 2.281,60 6.632,30
8 |1.382,25 2.847,44 | 3.825,15 3.873,05 6.897,59
9 [1.437,54] 1.693,74 2.013,99 2.961,34 | 3.978,16 4.027,97 7.173,49
10 1.761,49 | 2.094,55 3.079,79 | 4.137,28 5.026,91 | 7.460,43
3.202,98 | 4.302,77 2.072,34 5.227,99 | 7.758,85
2.265,46 3,331,10 | 4.474,89 2.155,24 5.437,11 | 8.069,20
1.981,44 | 2.356,08 3.464,35 | 4.653,88 | 8.550,15 2.241,45
5.654,59 | 8.391,97
(Incluído pela Lei 1.573/19, a Classe “E1”)
(Alterado pela Lei 1.624 de 17/12/2019)
22
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município - 21 de Janeiro de 2022
LEIN.º 1755/2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LE
Art. 1º, Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionis-
tas. agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2021, observados o art. 37
X. da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2022
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deste
artigo, os Agentes Políticos. que são os Secretários e os equiparados, ficando
assim vedado o aumento do DAS I.
Art. 2º. A revisão geral de que trata o artigo anterior. refere-se à remuneração
dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
[- Nas Classes “A”. “BC”, “DP, “Fº, “GP, “HP, “Tº, ST" e “K” da Lei 1.554
de 05 de dezembro de 2018;
-no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/
2019c 1.625/2019.
Art. 3º. Aos cargos da classe “E” e classe “EI” o reajuste terá por base o piso
salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal
nº 11.738/2008.
Art. 4º, Altera o Anexo T da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar
nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Anexo Único
Tabela de Remuneração de Cargos Etetivos
* de Conceição de Macabu
é 4a3,50
se [assa sea ato |
55 [4.787.28 (4.820,61
521,08]
é32756,
629,
823,24
906,36 [8.987,81]
2049 sa (ago 1º [a
Ta 48.36 | 7.232,97
4.022,33 7.399,05)
Ano 19
Nº07
Edição Extra
Acesso
Online
do Município
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI Nº 1.756 DE 21 DE JANEIRO 2022
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adi
nal extraordinário aos servidores públicos efe
tivos, comissionados e conselheiros tutelares
ativos da Administração Pública Direta e Indi
reta do Poder Executivo do Município de Con
ceição de Macabu, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munici-
pio.
Faço saber que, com fulcro no art. 96. incisos VI e IV da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400.00
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos. comissionados e
aos Conselheiros Tutelares ativos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu.
$ 1º A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar
ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento c atualização de forma
a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício de
suas funções. com fulcro no artigo 39 $ 7º da Constituição Federal.
$2º- O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória.
no mês de janeiro de 2022.
$3º - O pagamento será efetuado em um único vinculo. independente-
mente da quantidade de matriculas do servidor.
84º - Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há
pelo menos 3 (três) meses contados da publicação da presente Lei.
85º - O valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao
subsídio para qualquer efeito. bem como não será considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá des-
conto previdenciário.
Art. 2º - Não farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os
servidores que:
1- se encontrem em licença sem vencimentos;
II- se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar;
III — estejam cedidos ou permutados pelo Município, independente-
mente do ônus;
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento
superior a três meses. nos últimos doze meses. anteriores a publicação
dessa Lei;
a] V— os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercicio do
Sistema Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que
receberam o abono do FUNDESB:
Parágrafo Único — O previsto no incido IT do presente artigo. não se
aplica aos servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de
21] Macabu.
Art. 3º - As despesas decorrente da presente Lei. serão custeadas com
recursos próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito-
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÓPIA
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 182/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.º Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento E
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO nº 029/2022, de autoria dos
vereadores Carlos Augusto Barbosa, Lucas Madureira Pereira e Tayguara Bueno de
Souza Tavares.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r;.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
' PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECLARAÇÃO
Declaro para devidos fins que recebi em inteiro teor resposta ao
Requerimento de Informação nº 029/2022, através do Processo nº 239/2022,
contendo informações relacionadas à matéria Legislativa em epígrafe, solicitadas ao
Poder Executivo de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu, 19 de setembro de 2022.
(VAR
Lucas Madureira Pereira
Vereador
Poder Legislativo
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