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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAltera os vencimentos da "classe H", no plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu, Lei n°1554/2018 e suas alterações".
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-05 Norma publicada — —
2022-08-02 Indicado ao Poder Competente — —
2022-08-01 Proposição aprovada — —
2022-08-01 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 01/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T18:08:19.070129-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

• h.'Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000232 
Ill II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/01000232 
Número / Ano 000232/2022 
Data! Horário 01/08/2022 - 09:35:55 
E menta 
Altera os vencimentos da "classe H", no plano de cargos. carreiras e salários da administração direta e indireta do municipio de Conceição de 
Macabu, Lei n°1554/2018 e suas alterações". 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 8 
Número da 
Matéria 45 
Emitido por RobertaBarbosa 
Ass; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 23/2022. 
dci 13, 
• -Ivt-3r aNT 
0)): 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 23/2022, altera os 
vencimentos da "CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da 
Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N° 
1.554/18 e suas alterações. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para 
nosso Município, em especial, aos servidores públicos da "Classe H". 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2022. 
TAVAIZES LESSA 
- Prefeito - 
aimara Municipal de 
Conceição de i'vfacabu 
PROTOCOLO GERAL 
ALMIR TAV E,S LESSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. 23/2022. 
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE 
H", NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS 
ALTERAÇÕES." 
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições 
legais vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a" Classe H" do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município, Lei n° 1.554/2018 
e suas alterações. 
Art.2°. — O salário Base dos cargos da "Classe H", nível 1 será de R$ 2.424,00 
(dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda 
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que 
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras 
estabelecidas no caput do presente artigo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022. 
Gabinete do Prefeito, 2 e julho de 2022. 
ValmIr Tavares Lease 
Prefelto 
Concekao de MacabuiRJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
RubriCa:_. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente PROJETO DE LEI N° 23/2022, altera os vencimentos da 
"CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N° 1.554/18 e suas alterações. 
A alteração visa adequar os vencimentos do quadro dos servidores 
pertencentes a Classe H, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Endemias a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022. 
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores da "Classe H", 
para que os mesmos recebam a partir de 06 de maio do corrente ano, o valor de R$ 
2.424,00 (dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos) de salário base. 
Cumpre esclarecer que, os recursos financeiros repassados pela Unido ao 
Município para pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate as endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do 
limite de despesa com pessoal, somente a diferença paga pelo município será objeto de 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário no presente exercício e nos 
subsequentes, além de declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei A. apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é 
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do refeito, 25 e julho de 2022. 
VAL T VES LESSA 
- Prefeito - 
Processo n207277/2022 
A Contabilidade para os procedimentos. 
Segue planilha com informações para análise do impacto: 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
CARGO A SER 
CONTEMPLADO 
COM REAJUSTE 
SALARIAL 
VALOR 
MENSAL DO 
PISO 
VALOR 
MENSAL DE 
OUTRAS 
VANTAGENS 
CONTRIBUIÇ 
AO 
PATRONAL 
15,10% 
SUBTOTAL DIFERENÇA 
PARA DOIS 
SALÁRIOS 
MiNIMOS (R$ 
DIFERENÇA 
DA 
INSALUBRID 
ADE 
DIFERENÇ 
A DA 
CONTRIBUI 
çÃo 
SUBTOTAL QUANTIDAD 
E DE 
CARGOS 
EXISTENTES 
TOTAL 
(ADICIONAL 2.424,00) PATRONAL 
DE 
INSALUBRID 
ADE — 20%) 
Agente Comunitário 
de Saúde - Classe H 
R$ 1.707,79 R$ 341,56 R$257,88 R$2.307,23 R$716,21 R$ 143,24 R$108,15 R$967,60 45 R$43.542,00 
Agente de R$ 1.707,79 R$341,56 R$257,88 R$ 2.307,23 R$716,21 R$ 143,24 R$ 108,15 R$ 967,60 18 R$ 17.416,80 
Endemias — Classe 
H 
Total R$ 3.415,58 R$683,12 R$515,76 R$4.614,46 R$1.432,42 R$ 286,48 R$ 216,30 R$ 1.935,20 63 R$60.958,80 
Total Geral: R$60.958,80 (Sessenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) ; 
D.F.P., 13/07/2022. 
Rtot 
TakNey'lcig0 
Mew figkaAataftwerte * 
Tvito de PatOr'e%° 
r., 
122.611.784,07 
37,50% 
-r.tato¡ierat,„ 
127.271.031,86 
36,14./0 
41 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
Rubrica: 
Estimative do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativocornexecução superior a dois 
exercicias(Art.17). 
Despesa BrutacoinPessoal (1) RS 54.283.948,14 
Pessoal Ativo R$ 45.593.209,19 
Pessoal Inativo e Pensionista R.5 8.690.738,95 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1° da LRF) R$ 
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II) R$ 6.924.396,54 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$ - 
(-) Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados RS 8.505.816,88 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária RS 418.579,66 
(-) Despesas de Exercidos Arnteriores RS 
(+)Inscritosens RPNão Processados 105 
Lpeapeau,Tutal Loco Po;soJI DTP I I - It 111111Mit 1111 1111 111 111 Ill. I III 
111.111111111164% eic en 41,1114/2 rnprometimeRto.anual ct)rn o Re e ti d ct,Projeto insampe 
Custo Anual 
Projeto de Leiernatendimento aEntet nla Constitucional n 120 de 05 de maio de 2022, que trata da RS 605.68659 complementaçãoconsrecursos do Tesouro Municipal na valorização dosACSeACE. 
Total: R$ 605.686,59 
Acrecimo nos Gastos de Pessoalconso Projeto proposto no exercício: 111.11111.111111.110 
1111111111k- pu ra013 do Cumprimento do Litinte Legal 
‘,111111Lial111111111111111111111111 ; otal ti.ttansiLissattineistag 
Receita Corrente I iquida realizada no 1" Quadrirnestre de 2022 R$ 120.809.082,41 
37,55% 
C;JSiO C0111 C'com J implantasão dcs Projetuapretendi dos . 
Gasto5 d.' Possoa Icorno Projettlanttsto rets 2 oloisoaimsubs_atlej1teAllill111111111111111111111111111111111.111111111111111111111 ,
Receita Corrente Liquida Prevista para 60 Bimestre 2022 
Receita Corrente liquida Prevista para 6' Bimestre 2023 
MOSIEMENIIIMISEINIENIMINEMEIMMIMMIIIMEMIIIMMEM 
Receita CorrenteLiquidsPrevista para 60 Bimestre 2024 R$ 131.343.704.88 
35,04% 
Adequação Orçamentaria: 
Plano Plurianual 
(e ) Adequada 
( ) Inadequada 
lei de Diretrizes Orçamentárias 
( x ) Adequada 
( ) Inadequatia 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e 
metas do Plano Plurianual para a viganda da ação proposta. 
compativelcons as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentártas 
para o exercicio de 2022. 
Observações: 
- Foram incluklos nos custos para cano de 2022: OS meses da salarios, 13° Salado, 1/3 de Ferias, Contribuição Patronal e Insalubridade, 
-Para ocalcuto foram utilizados os dados da LRF do 1° Qiiadrimestre de 20v. 
Conceição de Macabu, 20 de julho de 2022. 
LORAIN 1QAEs LIMA 
&jtado4 
CRC/RId ni 110-87-0/1 
e 
\J 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 23/2022, que dispõe sobre a alteração dos vencimentos da 
"CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração 
Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N° 1.554/18 e 
suas alterações tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se 
encontra dentro dos limites legais. 
Conceição deMac. e ., -5 de julho de 2022. 
V LMIR fAVA S LESSA 
Prefeito Municipal 
Cia i AAt /I &--C' 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
i 04 4; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
r:'-.-.-:-.'7.4. 
...._ 
000233 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/01000233 
Número / 
Ano 000233/2022 
Data! 
Horário 01/08/2022- 10:44:22 
E menta Requer que seja dispensado os pareceres das Comissões, tendo como conscquencia. a possibilidade de leitura e votaedo do Projeto de Lei objeto do 
requerimento em única sessão, consoante dicção do artigo 78 do regimento interno desta egrégia Casa de Leis. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Requerimento 
Número 
Páginas 
i 
Número 
da 
Matéria 
30 
Emitido 
por 
RobertaBarbosa 
Jorge S?13ia Andrade 
- I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER .LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade 
, 
'4f 
W.1.0 
REQUERIMENTO 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
'v431' %ii',!' 
- 77- 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macab .7J3 01,de agosto de 2022. 
Vereador Presidente da 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
OficioGP n° 178/2022 
C.M-C-14 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Excelência, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO n° 30/2022, de autoria do 
vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lut Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
LINbricat 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
PROCESSO N.°: 023/2022 
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos 
provimentos efetivos, para preenchimento do quadro de pessoal da administração 
pública municipal. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 023/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Con ição de Macabu — RJ, 01 de agosto de 2022. 
Júl5 Gama Fer andes 
Proc rador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 177/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de agosto de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO45/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 36/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACAW,LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
01/08/2022, dispensado o parecer das comissões na forma do artigo n.° 78, do 
Regimento Interno da Casa, posto em discussão e votação foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Aten •-• e, n
—41111/ 
Jorge Lu f: Andrade 
Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
co.c..14 
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACklit-4---*z￾AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 45/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° - Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a "Classe H" do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município, Lei n° 
1.554/2018 e suas alterações. 
Art.2°. — O salário Base dos cargos da "Classe H", Nivel 1 será de R$ 
2.424,00 (dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que 
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras 
estabelecidas no caput do presente artigo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022. 
Plenário Prefeito RozendoFont vãres, 03 de maio de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edição Extra Oficial 
Pig.: 
Rul)rica: 02 •-4ii•ag 
LEI N°. 1.792/2022. 
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES ." 
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
disposições legais vigentes, 
LEI: 
Art. 1°. Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Co￾munitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a "Classe H" 
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do 
Município, Lei n° 1.554/2018 e suas alterações. 
Art.2°. 0 salário Base dos cargos da "Classe H", Nível 1 será de R$ 2.424,00 
(dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda 
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que 
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras 
estabelecidas no caput do presente artigo. 
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022. 
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022. 
DECRETO N" 187 de 09 de agosto de 2022. 
Regulamenta o artigo ri° 71 da Lei Municipal 
n° 566/2002 (Código de Posturas). 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a produção de ruídos e sons de música por estabeleci￾mentos de diversões noturnas; 
CONSIDERANDO o direito ao sossego e a tranquilidade da vizinhança; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 955/2009, prevê que no municí￾pio de Conceição de Macabu, a prefeitura se tornará responsável pelo cum￾primento das medidas do seu código de postura, e falará sobre como ela 
deve ser aplicada, horário e dia da semana; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Municipal n°566/2002, 
no qual prevê que, na localização de `dancings", ou de estabelecimentos 
de diversões noturnos, que produzem ruídos e sons de música, a prefeitura 
terá sempre em vista o sossego e a tranquilidade da vizinhança. 
DECRETA: 
Art. 10_ Fica proibido, com exceção dos casos previstos na Lei Municipal 
n° 955/2009, perturbar o sossego público comShowao vivo, som reprodu￾zido por equipamento eletrônico ou por emissão de sons e ruídos por quais￾quer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensida￾de de 70 (setenta) decibéis até o horário permitido. 
Art. 2° Deverão ser respeitados os horários permitidos para os níveis má￾ximos de intensidade fixados neste de decreto, ficando regulamentado o 
seguinte: 
I. Quinta-feira: até 01 hora e 30 minutos da madrugada de sexta; 
Sexta-feira, sábado e véspera de feriado: até as 02 horas da madru￾gada seguinte; 
III. Domingo: até 00 hora. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial o decreto n°88/2014. 
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO MUNICIPAL N° 186/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU 
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU 
NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEI 
ÇA0 DE MACABU. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do 
Art°.43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, e nos termos doArt. 4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 1.754 de 23 
de Dezembro de 2021; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 23.238,79 
(vinte três mil e duzentos e trinta oito reais e setenta nove centavos), para 
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.2"- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO 
FMAS 
05.08.122.0805.2.752 33.90.14.00 " 000 09 13.000,00 
05.08.243.0804.2.760 33.90.39.00 000 45 1.000,00 
05.88.122.0805.2.752 33.90.92.00 004 r 180 9.238,79 
05.08.122.0805.2.752 33.90.38.00 000 r 10 13.000,00 
05.08.122.0805.2.752 33.90,30.00 000 10 1.000,00 
85.08.244.0803.2.777 33.90.48.00 004 59 9.238,79 
TOTAL 23.238,79 23.238,79 
Decreto rta 18612022 

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