• h.'Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11111111
000232
Ill II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/01000232
Número / Ano 000232/2022
Data! Horário 01/08/2022 - 09:35:55
E menta
Altera os vencimentos da "classe H", no plano de cargos. carreiras e salários da administração direta e indireta do municipio de Conceição de
Macabu, Lei n°1554/2018 e suas alterações".
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 8
Número da
Matéria 45
Emitido por RobertaBarbosa
Ass;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 23/2022.
dci 13,
• -Ivt-3r aNT
0)):
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 23/2022, altera os
vencimentos da "CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N°
1.554/18 e suas alterações.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para
nosso Município, em especial, aos servidores públicos da "Classe H".
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2022.
TAVAIZES LESSA
- Prefeito -
aimara Municipal de
Conceição de i'vfacabu
PROTOCOLO GERAL
ALMIR TAV E,S LESSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. 23/2022.
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE
H", NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS
ALTERAÇÕES."
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições
legais vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a" Classe H" do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município, Lei n° 1.554/2018
e suas alterações.
Art.2°. — O salário Base dos cargos da "Classe H", nível 1 será de R$ 2.424,00
(dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 2 e julho de 2022.
ValmIr Tavares Lease
Prefelto
Concekao de MacabuiRJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
RubriCa:_.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente PROJETO DE LEI N° 23/2022, altera os vencimentos da
"CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N° 1.554/18 e suas alterações.
A alteração visa adequar os vencimentos do quadro dos servidores
pertencentes a Classe H, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Endemias a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022.
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores da "Classe H",
para que os mesmos recebam a partir de 06 de maio do corrente ano, o valor de R$
2.424,00 (dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos) de salário base.
Cumpre esclarecer que, os recursos financeiros repassados pela Unido ao
Município para pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate as endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal, somente a diferença paga pelo município será objeto de
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário no presente exercício e nos
subsequentes, além de declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei A. apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do refeito, 25 e julho de 2022.
VAL T VES LESSA
- Prefeito -
Processo n207277/2022
A Contabilidade para os procedimentos.
Segue planilha com informações para análise do impacto:
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CARGO A SER
CONTEMPLADO
COM REAJUSTE
SALARIAL
VALOR
MENSAL DO
PISO
VALOR
MENSAL DE
OUTRAS
VANTAGENS
CONTRIBUIÇ
AO
PATRONAL
15,10%
SUBTOTAL DIFERENÇA
PARA DOIS
SALÁRIOS
MiNIMOS (R$
DIFERENÇA
DA
INSALUBRID
ADE
DIFERENÇ
A DA
CONTRIBUI
çÃo
SUBTOTAL QUANTIDAD
E DE
CARGOS
EXISTENTES
TOTAL
(ADICIONAL 2.424,00) PATRONAL
DE
INSALUBRID
ADE — 20%)
Agente Comunitário
de Saúde - Classe H
R$ 1.707,79 R$ 341,56 R$257,88 R$2.307,23 R$716,21 R$ 143,24 R$108,15 R$967,60 45 R$43.542,00
Agente de R$ 1.707,79 R$341,56 R$257,88 R$ 2.307,23 R$716,21 R$ 143,24 R$ 108,15 R$ 967,60 18 R$ 17.416,80
Endemias — Classe
H
Total R$ 3.415,58 R$683,12 R$515,76 R$4.614,46 R$1.432,42 R$ 286,48 R$ 216,30 R$ 1.935,20 63 R$60.958,80
Total Geral: R$60.958,80 (Sessenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) ;
D.F.P., 13/07/2022.
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Tvito de PatOr'e%°
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122.611.784,07
37,50%
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127.271.031,86
36,14./0
41 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Rubrica:
Estimative do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativocornexecução superior a dois
exercicias(Art.17).
Despesa BrutacoinPessoal (1) RS 54.283.948,14
Pessoal Ativo R$ 45.593.209,19
Pessoal Inativo e Pensionista R.5 8.690.738,95
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1° da LRF) R$
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II) R$ 6.924.396,54
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$ -
(-) Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados RS 8.505.816,88
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária RS 418.579,66
(-) Despesas de Exercidos Arnteriores RS
(+)Inscritosens RPNão Processados 105
Lpeapeau,Tutal Loco Po;soJI DTP I I - It 111111Mit 1111 1111 111 111 Ill. I III
111.111111111164% eic en 41,1114/2 rnprometimeRto.anual ct)rn o Re e ti d ct,Projeto insampe
Custo Anual
Projeto de Leiernatendimento aEntet nla Constitucional n 120 de 05 de maio de 2022, que trata da RS 605.68659 complementaçãoconsrecursos do Tesouro Municipal na valorização dosACSeACE.
Total: R$ 605.686,59
Acrecimo nos Gastos de Pessoalconso Projeto proposto no exercício: 111.11111.111111.110
1111111111k- pu ra013 do Cumprimento do Litinte Legal
‘,111111Lial111111111111111111111111 ; otal ti.ttansiLissattineistag
Receita Corrente I iquida realizada no 1" Quadrirnestre de 2022 R$ 120.809.082,41
37,55%
C;JSiO C0111 C'com J implantasão dcs Projetuapretendi dos .
Gasto5 d.' Possoa Icorno Projettlanttsto rets 2 oloisoaimsubs_atlej1teAllill111111111111111111111111111111111.111111111111111111111 ,
Receita Corrente Liquida Prevista para 60 Bimestre 2022
Receita Corrente liquida Prevista para 6' Bimestre 2023
MOSIEMENIIIMISEINIENIMINEMEIMMIMMIIIMEMIIIMMEM
Receita CorrenteLiquidsPrevista para 60 Bimestre 2024 R$ 131.343.704.88
35,04%
Adequação Orçamentaria:
Plano Plurianual
(e ) Adequada
( ) Inadequada
lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequada
( ) Inadequatia
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e
metas do Plano Plurianual para a viganda da ação proposta.
compativelcons as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentártas
para o exercicio de 2022.
Observações:
- Foram incluklos nos custos para cano de 2022: OS meses da salarios, 13° Salado, 1/3 de Ferias, Contribuição Patronal e Insalubridade,
-Para ocalcuto foram utilizados os dados da LRF do 1° Qiiadrimestre de 20v.
Conceição de Macabu, 20 de julho de 2022.
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CRC/RId ni 110-87-0/1
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\J
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 23/2022, que dispõe sobre a alteração dos vencimentos da
"CLASSE H", no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração
Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, Lei N° 1.554/18 e
suas alterações tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição deMac. e ., -5 de julho de 2022.
V LMIR fAVA S LESSA
Prefeito Municipal
Cia i AAt /I &--C'
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
i 04 4; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
r:'-.-.-:-.'7.4.
...._
000233
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/01000233
Número /
Ano 000233/2022
Data!
Horário 01/08/2022- 10:44:22
E menta Requer que seja dispensado os pareceres das Comissões, tendo como conscquencia. a possibilidade de leitura e votaedo do Projeto de Lei objeto do
requerimento em única sessão, consoante dicção do artigo 78 do regimento interno desta egrégia Casa de Leis.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Requerimento
Número
Páginas
i
Número
da
Matéria
30
Emitido
por
RobertaBarbosa
Jorge S?13ia Andrade
- I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER .LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
,
'4f
W.1.0
REQUERIMENTO
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
'v431' %ii',!'
- 77-
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macab .7J3 01,de agosto de 2022.
Vereador Presidente da
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
OficioGP n° 178/2022
C.M-C-14
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO n° 30/2022, de autoria do
vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lut Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
LINbricat
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
PROCESSO N.°: 023/2022
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos
provimentos efetivos, para preenchimento do quadro de pessoal da administração
pública municipal.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 023/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Con ição de Macabu — RJ, 01 de agosto de 2022.
Júl5 Gama Fer andes
Proc rador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 177/2022
Conceição de Macabu/RJ, 02 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO45/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 36/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACAW,LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
01/08/2022, dispensado o parecer das comissões na forma do artigo n.° 78, do
Regimento Interno da Casa, posto em discussão e votação foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Aten •-• e, n
—41111/
Jorge Lu f: Andrade
Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
co.c..14
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACklit-4---*zAUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 45/2022.
Autoria: Poder Executivo
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° - Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a "Classe H" do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município, Lei n°
1.554/2018 e suas alterações.
Art.2°. — O salário Base dos cargos da "Classe H", Nivel 1 será de R$
2.424,00 (dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022.
Plenário Prefeito RozendoFont vãres, 03 de maio de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Edição Extra Oficial
Pig.:
Rul)rica: 02 •-4ii•ag
LEI N°. 1.792/2022.
"ALTERA OS VENCIMENTOS DA "CLASSE H", NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, LEI N° 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES ."
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
LEI:
Art. 1°. Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a "Classe H"
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do
Município, Lei n° 1.554/2018 e suas alterações.
Art.2°. 0 salário Base dos cargos da "Classe H", Nível 1 será de R$ 2.424,00
(dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único — 0 Anexo I da Lei n° 1.554/18 e suas alterações em que
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022.
DECRETO N" 187 de 09 de agosto de 2022.
Regulamenta o artigo ri° 71 da Lei Municipal
n° 566/2002 (Código de Posturas).
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a produção de ruídos e sons de música por estabelecimentos de diversões noturnas;
CONSIDERANDO o direito ao sossego e a tranquilidade da vizinhança;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 955/2009, prevê que no município de Conceição de Macabu, a prefeitura se tornará responsável pelo cumprimento das medidas do seu código de postura, e falará sobre como ela
deve ser aplicada, horário e dia da semana;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Municipal n°566/2002,
no qual prevê que, na localização de `dancings", ou de estabelecimentos
de diversões noturnos, que produzem ruídos e sons de música, a prefeitura
terá sempre em vista o sossego e a tranquilidade da vizinhança.
DECRETA:
Art. 10_ Fica proibido, com exceção dos casos previstos na Lei Municipal
n° 955/2009, perturbar o sossego público comShowao vivo, som reproduzido por equipamento eletrônico ou por emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade de 70 (setenta) decibéis até o horário permitido.
Art. 2° Deverão ser respeitados os horários permitidos para os níveis máximos de intensidade fixados neste de decreto, ficando regulamentado o
seguinte:
I. Quinta-feira: até 01 hora e 30 minutos da madrugada de sexta;
Sexta-feira, sábado e véspera de feriado: até as 02 horas da madrugada seguinte;
III. Domingo: até 00 hora.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o decreto n°88/2014.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO MUNICIPAL N° 186/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEI
ÇA0 DE MACABU.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Art°.43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos doArt. 4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 1.754 de 23
de Dezembro de 2021;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 23.238,79
(vinte três mil e duzentos e trinta oito reais e setenta nove centavos), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2"- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.122.0805.2.752 33.90.14.00 " 000 09 13.000,00
05.08.243.0804.2.760 33.90.39.00 000 45 1.000,00
05.88.122.0805.2.752 33.90.92.00 004 r 180 9.238,79
05.08.122.0805.2.752 33.90.38.00 000 r 10 13.000,00
05.08.122.0805.2.752 33.90,30.00 000 10 1.000,00
85.08.244.0803.2.777 33.90.48.00 004 59 9.238,79
TOTAL 23.238,79 23.238,79
Decreto rta 18612022