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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaConcede Título de Cidadã Macabuense a senhora Alcilene Vieira de Paiva Mousinho, natural do município Sousa/PB.
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-18 Norma publicada — —
2022-08-03 Encaminhada para Leitura no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T17:50:40.201837-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Rubric.cr. 
4,1itiah 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ 
. --;......;....., , 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000240 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/03000240 
Número / Ano 000240/2022 
Data / Horário 03/08/2022 - 09:52:22 
Ementa Concede Titulo de Cidadã Macabuense a senhora Alcilene Vieira de Paiva Mousinho, natural do município 
Sousa/PB. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 33 
Emitido por AnaCouto 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene Vieira 
de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022. 
Tayguara Bueriwrie Souza Tavares 
Vereador Autor 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Alcilene Vieira de Paiva Mousinho, natural de Sousa/PB, veio para Conceição 
de Macabu em 1997 com seu então esposo por razões laborais. 
Vencendo a saudade de sua terra natal e até mesmo uma separação, 
apaixonou-se pelo município e criou raizes na localidade: tem quatros filhos e seis 
netos. Há pouco tempo, infelizmente, perdeu Caio José, seu neto mais velho. 
Em Conceição de Macabu concluiu seu II Grau com Formação Geral e 
Formação de Professor. Em 2015, foi aprovada em 10lugar do seu bairro no Concurso 
Público para Agente Comunitário de Saúde, prestando relevantes serviços para 
comunidade. 
..... 
Rubritat_ .. .:. .. ._:..1.:._:j 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 33/2022 "CONCEDE TÍTULO DE 
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA ALCILENE VIEIRA DE PAIVA 
MOUSINHO, NATURAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB", para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 33/2022, apresentado pelo 
Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolucão n. 33/2022, haja vista que Os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 33/2022. 
/GI? 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 33/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
• !hrictr: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 187/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
;fttsci Municipal de C-onc. De Mac 
P4OplOCOLO 
bp A.2-1--/L1 
Azat 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do prese e para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 33/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 34/2022, ambas de autoria do vereador 
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz ilv Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
P44., 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Itctateica. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene Vieira 
de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Lui Sil a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
12 Edição Extra 
agosto de 2022 
pág.: °film /1 
C.M.C.M 
Resolução Legislativa n°29/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Dennis 
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado 
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem 
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: . 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene 
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de 
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu/R1 como Cabo lotado no 32" Batalhão Policia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 30/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da 
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport 
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma con￾duta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IN' 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa 
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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