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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000240
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/03000240
Número / Ano 000240/2022
Data / Horário 03/08/2022 - 09:52:22
Ementa Concede Titulo de Cidadã Macabuense a senhora Alcilene Vieira de Paiva Mousinho, natural do município
Sousa/PB.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 33
Emitido por AnaCouto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene Vieira
de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022.
Tayguara Bueriwrie Souza Tavares
Vereador Autor
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Alcilene Vieira de Paiva Mousinho, natural de Sousa/PB, veio para Conceição
de Macabu em 1997 com seu então esposo por razões laborais.
Vencendo a saudade de sua terra natal e até mesmo uma separação,
apaixonou-se pelo município e criou raizes na localidade: tem quatros filhos e seis
netos. Há pouco tempo, infelizmente, perdeu Caio José, seu neto mais velho.
Em Conceição de Macabu concluiu seu II Grau com Formação Geral e
Formação de Professor. Em 2015, foi aprovada em 10lugar do seu bairro no Concurso
Público para Agente Comunitário de Saúde, prestando relevantes serviços para
comunidade.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 33/2022 "CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA ALCILENE VIEIRA DE PAIVA
MOUSINHO, NATURAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB", para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 33/2022, apresentado pelo
Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolucão n. 33/2022, haja vista que Os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 33/2022.
/GI?
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 33/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 187/2022
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
;fttsci Municipal de C-onc. De Mac
P4OplOCOLO
bp A.2-1--/L1
Azat
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do prese e para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 33/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 34/2022, ambas de autoria do vereador
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz ilv Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
P44.,
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Itctateica.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene Vieira
de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Lui Sil a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
12 Edição Extra
agosto de 2022
pág.: °film /1
C.M.C.M
Resolução Legislativa n°29/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Dennis
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu.
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: .
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu/R1 como Cabo lotado no 32" Batalhão Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 30/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 34/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IN' 36/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara