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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaFICA CONCEDIDO TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA DIONIZIA MORENO DE OLIVEIRA, NATURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-18 Norma publicada U —
2022-08-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — Incluído para leitura em 04/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T17:49:58.277912-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
tt•-'''.. ii4 14, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
- • --, imitz. -1:2, 
11111111 
000244 
Ill 1 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/05000244 
Número / 
Ano 000244/2022 
Data / 
Horário 05/08/2022 - 08:31:09 
Ementa FICA CONCEDIDO TITULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA DIONIZIA MORENO DE OLIVEIRA, 
NATURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ. 
Autor Gaucho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 34 
Emitido por Danfidelis 
c.M•c•I'A 
c.M.C.Nt 
o$ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 34/2022 
A 
7v40r 
.: 7.:2/ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022. 
Tayguara Buena ouza Tavares 
Vereador Autor 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Dionizia Moreno de Oliveira, nascida em Santo no-dó Imb velo morar 
em Conceição de Macabu aos 11 anos de idade — na casa de sua pr-im---a' Celina 
Aor 
Moreno — para estudar. 
C.M.C.M 
\;ág
n
.: 
Aos 17 anos, conheceu Dr. José de Castro e este a encaminhou para realizar 
o curso de Atendente de Enfermagem no Hospital do Município. Aos 19 anos, em 1 
de janeiro de 1987, foi efetivada e exerceu a profissão até 2021. 
Atualmente, encontra-se aposentada e reside em Conceição de Macabu ha 
49 anos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
_ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 34/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE 
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA DIONIZIA MORENO DE OLIVEIRA, 
NATURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ", para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece As técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.-0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 34/2022, apresentado pelo 
Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices A aprovação do Projeto de 
Resolução n. 34/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
/717 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PAg.: 
\Ibricir, 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 34/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do ProjetodcResolução n. 34/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
• •,, itt.s.o Municipal de Conc. De Moc 
PagrocoLO GERAL 
A.24-4ri 
, 
AMU 
Jorge Luiz 
/1) 
!Iv Andrade 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 187/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do prese e para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 33/2022 
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 34/2022, ambas de autoria do vereador 
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO • nica 
PODER LEGISLATIVO - 
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
( 
Jorge Luiz ilva Andrade 
Resolução Legislativa n° 34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tayguara Bueno 
de Souza Tavares, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Resolução Legislativa n° 29/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennis 
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado 
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem 
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene 
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de 
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 30/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da 
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport 
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma con￾duta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Municipio de Santa Maria Madalena/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa 
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Edição Extra Oficial Rubrica:__ 12 --Atttr e agosto de 2022 

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