Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000244
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/05000244
Número /
Ano 000244/2022
Data /
Horário 05/08/2022 - 08:31:09
Ementa FICA CONCEDIDO TITULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA DIONIZIA MORENO DE OLIVEIRA,
NATURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ.
Autor Gaucho
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 34
Emitido por Danfidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 34/2022
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de agosto de 2022.
Tayguara Buena ouza Tavares
Vereador Autor
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Dionizia Moreno de Oliveira, nascida em Santo no-dó Imb velo morar
em Conceição de Macabu aos 11 anos de idade — na casa de sua pr-im---a' Celina
Aor
Moreno — para estudar.
C.M.C.M
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Aos 17 anos, conheceu Dr. José de Castro e este a encaminhou para realizar
o curso de Atendente de Enfermagem no Hospital do Município. Aos 19 anos, em 1
de janeiro de 1987, foi efetivada e exerceu a profissão até 2021.
Atualmente, encontra-se aposentada e reside em Conceição de Macabu ha
49 anos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
_
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 34/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE
CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA DIONIZIA MORENO DE OLIVEIRA,
NATURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ", para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece As técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.-0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 34/2022, apresentado pelo
Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices A aprovação do Projeto de
Resolução n. 34/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
/717
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PAg.:
\Ibricir,
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 34/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do ProjetodcResolução n. 34/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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Jorge Luiz
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 187/2022
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do prese e para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 33/2022
e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 34/2022, ambas de autoria do vereador
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pág.:
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PODER LEGISLATIVO -
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
(
Jorge Luiz ilva Andrade
Resolução Legislativa n° 34/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tayguara Bueno
de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Resolução Legislativa n° 29/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennis
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhor Romaro de
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 30/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte uma conduta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 34/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Municipio de Santa Maria Madalena/RJ,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Edição Extra Oficial Rubrica:__ 12 --Atttr e agosto de 2022