. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
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000252
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/10000252
Número / Ano 000252/2022
Data / Horário 10/08/2022 - 08:15:10
Ementa Fica concedido Titulo de honra ao Mérito aos membros da Defesa Civil de Conceição de MacabuiRJ, pelos relevantes
serviços prestados ao município.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 36
Emitido por Danfidelis
c.m.c.14
Pág.:
Rubrica:
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LÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos membros da Defesa Civil
de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de agosto de 2022.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A equipe da Defesa Civil de Conceição de Macabu/RJ tem como objetivo
desempenhar um conjunto de medidas que tem por finalidade prevenir e limitar
os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em
decorrência do estado de calamidade pública ou situações de emergência.
Em verdade, sua missão é a proteção e o amparo dos munícipes. Tratase, pois, de uma equipe que tem como valores a vida, o comprometimento, a
empatia, o respeito, a cooperação e o bem comum.
Por exercer sua nobre missão com máxima eficiência e qualidade e por
resguardar seus valores com dedicação e coragem, pretende-se reconhecer o
trabalho desempenhado pelos valorosos membros da Defesa Civil de Conceição
de Macabu/RJ, a saber:
PAULO ALONSO MELO;
LUIZ CLAUDIO RANGEL MEDEIROS;
EDMAR PEREIRA DA SILVA;
NILSON AZEVEDO DE ANDRADE;
RONALDMOISÉS MAURÍCIO;
ALDECI DOS SANTOS GOMESJUNIOR;
EMILSON MENDONÇA;
JHONATAN HIGOR ANDRÉ;
DIEGODE MEDEIROS ARAÚJO;
ALBERTO CLAUDIO BARBOSA ROLIM;
MONICA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA NARCISO.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
M.C.M
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 36/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE
HONRA AO MÉRITO AOS MEMBROS DA DEFESA CIVIL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 36/2022, apresentado pelo
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu —
RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 36/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimenrai
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.conn/ Telefone: (22) 2779-2047
.C.M
Pig.: o
Rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(1,,) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 36/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 36/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 195/2022
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 35/2022
,36/2022,37/2022,38/2022 e n.° 39/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
-
Jorge Luiz.Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Preiekto Municipal de Conc. De Mac
PROTOCOL° MAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.14
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa Civil
de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail:camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
12 Edição Extra
Resolução Legislativa n° 29/2022 Resolução Legislativa n° 30/2022
Pág.:
prim Rubrica:
Ano 19 1 lsi° 85 116 de agosto de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennis
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 33/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhorRomerode
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte urna conduta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 34/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entraernvigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art, 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
C.M.C.M