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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaFica concedido Título de Honra ao Mérito aos membros da Defesa Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Indicado ao Poder Competente — —
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PRE encaminhado para votação da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:07:16.558011-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
.. 
, ..—........„...„ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111 
000252 
11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/10000252 
Número / Ano 000252/2022 
Data / Horário 10/08/2022 - 08:15:10 
Ementa Fica concedido Titulo de honra ao Mérito aos membros da Defesa Civil de Conceição de MacabuiRJ, pelos relevantes 
serviços prestados ao município. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 36 
Emitido por Danfidelis 
c.m.c.14 
Pág.: 
Rubrica: 
.. .7or "puitox?,'.:-:: 
LÃ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos membros da Defesa Civil 
de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de agosto de 2022. 
J rge Lu 
V 
IA 
1W] Andrade 
reador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A equipe da Defesa Civil de Conceição de Macabu/RJ tem como objetivo 
desempenhar um conjunto de medidas que tem por finalidade prevenir e limitar 
os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em 
decorrência do estado de calamidade pública ou situações de emergência. 
Em verdade, sua missão é a proteção e o amparo dos munícipes. Trata￾se, pois, de uma equipe que tem como valores a vida, o comprometimento, a 
empatia, o respeito, a cooperação e o bem comum. 
Por exercer sua nobre missão com máxima eficiência e qualidade e por 
resguardar seus valores com dedicação e coragem, pretende-se reconhecer o 
trabalho desempenhado pelos valorosos membros da Defesa Civil de Conceição 
de Macabu/RJ, a saber: 
PAULO ALONSO MELO; 
LUIZ CLAUDIO RANGEL MEDEIROS; 
EDMAR PEREIRA DA SILVA; 
NILSON AZEVEDO DE ANDRADE; 
RONALDMOISÉS MAURÍCIO; 
ALDECI DOS SANTOS GOMESJUNIOR; 
EMILSON MENDONÇA; 
JHONATAN HIGOR ANDRÉ; 
DIEGODE MEDEIROS ARAÚJO; 
ALBERTO CLAUDIO BARBOSA ROLIM; 
MONICA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA NARCISO. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
, 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
M.C.M 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 36/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE 
HONRA AO MÉRITO AOS MEMBROS DA DEFESA CIVIL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 36/2022, apresentado pelo 
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — 
RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 36/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimenrai 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.conn/ Telefone: (22) 2779-2047 
.C.M 
Pig.: o 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(1,,) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 36/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 36/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 195/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 35/2022 
,36/2022,37/2022,38/2022 e n.° 39/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
- 
Jorge Luiz.Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Preiekto Municipal de Conc. De Mac 
PROTOCOL° MAL 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.14 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa Civil 
de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail:camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
12 Edição Extra 
Resolução Legislativa n° 29/2022 Resolução Legislativa n° 30/2022 
Pág.: 
prim Rubrica: 
Ano 19 1 lsi° 85 116 de agosto de 2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao SenhorDennis 
Almeida da Silva, fundador do "Projeto Mundo dos Goleiros", implantado 
no bairro da Vila Nova, que consiste na preparação de jovens para atuarem 
como futuros goleiros formados no Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 33/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Alcilene 
Vieira de Paiva Mousinho, natural do Município de Sousa/PB, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 35/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao senhorRomerode 
Oliveira Sousa Pessanha, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu/RJ como Cabo lotado no 32° Batalhão Policia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
Art.20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cio do vereador Leonei de Alexandre Marinho, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Thiago da 
Costa Negreiros, fundador do "Projeto Social Esportivo Vilão da VilaSport 
Club",onde sua real intenção é proporcionar através do esporte urna con￾duta de amor ao próximo e a conscientização contra o uso das drogas. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 34/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Dionizia 
Moreno de Oliveira, natural do Município de Santa Maria Madalena/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entraernvigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art, 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito aos Membros da Defesa 
Civil de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
C.M.C.M 

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