Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000255
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/11000255
Número / Ano 000255/2022
Data / Horário 11/08/2022 - 08:45:11
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Renan Cesar Leite Julerate de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceit* de Macabu/RJ.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 38
Emitido por RobertaBarbosa
Rubrica:
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 38/2022.
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Renan Cesar
Leite Julerate de Oliveira, natural do município de Duque de Caxias, pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ como
Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Sargento da Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de agosto de 2022.
Jorgo Lu Si a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.14.C.M
Rubricar BIOGRAFIA
RenanCesar Leite Julerate de Oliveira, nascido em Duque de Caxias no ano de 1987,
filho caçula do saudosoCesar Julerate de Oliveira, o grande "Geléia" e Maria Cristina
Leite de Oliveira.
Noivo da Macabuense e servidora municipalRobertaPereira Barbosa, neta do saudoso
João Pereira.
É um apaixonado e morador do nosso município Conceição de Macabu desde 2010.
Estabeleceu moradia logo assim que conheceu a cidade, até que conseguiu também a
hora de servir a população macabuense como policial militar nos últimos 8 anos ,
tendo atuado nas principais ocorrências durante esse período.
Formado em Gestão desde 2004, no ano de 2006 ingressou no exército e se formou
como Aspirante, no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.
Em 2009 ingressou na Policial Militar do Estado Do Rio de Janeiro.
Antes de chegar na região Norte Fluminense, trabalhou nos batalhões de Petrópolis,
Leblon, Tijuca eMare,conseguindo grande experiência.
Em 2014 chega ao batalhão de Macaé, vindo a trabalhar em todos os municípios do
Trigésimo segundo batalhão até sua chegada na 2? CIA de Conceição de Macabu,
batendo recordes de ocorrências junto a seus companheiros, sendo reconhecido
através de prêmios da Corporação, tais ocorrências ajudaram a diminuir a
criminalidade e trouxeram sensação de paz que o povo macabuense tanto almeja.
Em março de 2022 recebeu o convite para ser o Secretário de Segurança Pública e
Mobilidade Urbana, onde aceitou com valentia e comprometimento, realizando até a
data de hoje um trabalho nunca visto antes na cidade, tendo seus méritos
reconhecidos pelos munícipes e também por essa casa legislativa.
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pkg.:
,Rtibrica•
C.AtcA4
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38/2022 "Concede Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor RenanCesarLeite Julerate de Oliveira, natural do
município de Duque de Caxias, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 38/2022, apresentado pelo
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu —
RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislaçio, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 38/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PA;
Pás.;
Rubrica:
Relator: Lucas Madureira Pereira
(1) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 38/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daurnas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 38/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
I.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 195/2022
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 35/2022
,36/2022,37/2022,38/2022 e n.° 39/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
-
Jorge Luiz .Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
1Prefeitura MurOoboo cle Conc. De Mac
PROTOCOL° GERAL
AP
1 ifIL:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabuM.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
lEu
C.M.C.M
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 38/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor RenanCesar
Leite Julerate de Oliveira, natural do município de Duque de Caxias, pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ como
Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Sargento da Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:carnaramacabuggmail.corn / Telefone: (22) 2779-2047
Ano 191N° 85 116 de agosto de 2022
tra 13
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 37/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Major Daniel
FredericoRamirez Ambires, da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 39/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Douglas Felipe
Coutinho Nascimento — popular Douglas Smmithy —, atuante naAreado jornalismo em Conceição de Macabu/RJ e região, pelos relevantes serviços prestados ao difundir informações reais aos munícipes.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: MERCEARIACHERUBIM— CNPJ: 29.300.308/0001-
34
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza,
conservação c higiene interna e externa da sede da Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ.
VALOR: R$ 2.099,65 (Dois mil noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO N° 521/2022 — Modalidade Dispensa — Menor
Prego Global.
Conceição de Macabu, 12 de agosto de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 38/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Renan
Cesar Leite Julerate de Oliveira, natural do município de Duque de Caxias,
pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/
RJ como Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Sargento
da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art.2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
PORTARIA N° 58/2022
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1°- Nomear a Sra. Bruna Macedo de Brito no cargo de Assessora de
Vereador, lotada no Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas, a
partir do dia 010 de Agosto de 2022.
Art.20- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 010 de Agosto de 2022, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 15 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: PAPA FOGO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
— CNPJ: 39.693.049/0001-02
OBJETO: Contratação de empresa para especializada na prestação de serviço de recarga de extintores e teste hidrostático da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu-RJ.
VALOR: R$ 538,50 (Quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO N" 565/2022 — Modalidade Dispensa —
Menor Preço Global
Conceição de Macabu, II de agosto de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biénio 2021/2022