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000262
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/12000262
Número
/ Ano 000262/2022
Data /
Hora rio 12/08/2022 - 14:50:35
Ementa
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e
domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Saldo de
Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Materia Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número
da
Matéria
32
Emitido
por
Danfidelis
C.M.C.M
Pág -2,
Rubrica
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c.m.c.14
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ESTADO DO RIO DE JANEIRObrica:__ _ _771:7:7
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 32/2022
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno
Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de
Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e
proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022.
Carlos Aug to PaulaBarbosa
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
JORGE BRUNO PEREIRA
Nascido em Copacana, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 14 de fevereiro de
1988. Filho de Maria das Graças Pereira, tendo como pais adotivos Valdecir
Marceli da Silva(in memoriam) e Martinha Lopes de Souza(in memoriam), que
o deram afeto, criaram, educaram.
Residiu durante sua infância e adolescência na cidade de Duque de Caxias.
Visitava com frequência a cidade de Conceição de Macabu acompanhando sua
mãe para confraternizações familiares e, logo se apaixonou pela cidade
simpatia, ficando assim ansioso por seu retorno.
Durante sua adolescência, em torno dos quatorze anos de idade, incentivado por
um amigo despertou o seu interesse para o ramo da beleza, iniciando sua pratica
com familiares, amigos e vizinhos, realizando assim, os procedimentos com
cabelos e maquiagem.
Aos quinze anos de idade, realizou o seu grande sonho, mudou-se de vez para
Macabu junto aos seus pais.
Iniciou seu trabalho como Cabeleireiro aos 16 anos, sob a orientação de
profissionais de excelência, em renomados salões de beleza nas cidades de
Conceição de Macabu e Macaé.
Realizou o curso de Cabeleireiro e Maquiador pelo SENAC na cidade de Rio
das Ostras, destacando-se enquanto profissional e sendo representante regional
como talento SENAC.
Reside na cidade simpatia há 19 anos. É apaixonado por sua beleza, sua
história, seu povo acolhedor e hospitaleiro. Considerando-se assim um cidadão
Macabuense de corpo, alma e coração.
Iniciou suas atividades como proprietário, cabeleireiro e maquiador do Salão de
Beleza Jorge Bruno em novembro de 2018, e vem prestando a sociedade
macabuense reconhecidos serviços de cuidados e beleza de qualidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 32/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ,
residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15
anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos
relevantes serviços prestados ao Município", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 32/2022, apresentado pelo
Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 32/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
( 7) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 32/2022.
"- C--".
----------___--
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 32/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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J.M.C.P1
Pag.:
L
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE ANEIR-0--- —
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Conceição de Macabu/RJ
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prefeitura Munic4xti de Conc. De tviocatw
PROTIPCOLO GER,si
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Nat
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
n)
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ruhrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 32/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno
Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de
Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e
proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
A
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS itSenhora Maria da Silva
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos i Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Claudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de Sio Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de MacabuiRJ. 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 32/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário doSaode Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa n°41/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat,
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°43/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara