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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada — —
2022-08-19 Indicado ao Poder Competente — —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-12 Encaminhada para Leitura no Expediente — PRE encaminhado para leitura no expediente da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:43:30.906854-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I • * • 1,,, 
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-.'------4 ---* Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Cot,-.1.7dTt. 
11111111 
000262 
Ili I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/12000262 
Número 
/ Ano 000262/2022 
Data / 
Hora rio 12/08/2022 - 14:50:35 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e 
domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Saldo de 
Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços prestados ao Município. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Materia Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
Matéria 
32 
Emitido 
por 
Danfidelis 
C.M.C.M 
Pág -2, 
Rubrica 
r 
c.m.c.14 
1 Pilr:. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRObrica:__ _ _771:7:7 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 32/2022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno 
Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de 
Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e 
proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2022. 
Carlos Aug to PaulaBarbosa 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
JORGE BRUNO PEREIRA 
Nascido em Copacana, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 14 de fevereiro de 
1988. Filho de Maria das Graças Pereira, tendo como pais adotivos Valdecir 
Marceli da Silva(in memoriam) e Martinha Lopes de Souza(in memoriam), que 
o deram afeto, criaram, educaram. 
Residiu durante sua infância e adolescência na cidade de Duque de Caxias. 
Visitava com frequência a cidade de Conceição de Macabu acompanhando sua 
mãe para confraternizações familiares e, logo se apaixonou pela cidade 
simpatia, ficando assim ansioso por seu retorno. 
Durante sua adolescência, em torno dos quatorze anos de idade, incentivado por 
um amigo despertou o seu interesse para o ramo da beleza, iniciando sua pratica 
com familiares, amigos e vizinhos, realizando assim, os procedimentos com 
cabelos e maquiagem. 
Aos quinze anos de idade, realizou o seu grande sonho, mudou-se de vez para 
Macabu junto aos seus pais. 
Iniciou seu trabalho como Cabeleireiro aos 16 anos, sob a orientação de 
profissionais de excelência, em renomados salões de beleza nas cidades de 
Conceição de Macabu e Macaé. 
Realizou o curso de Cabeleireiro e Maquiador pelo SENAC na cidade de Rio 
das Ostras, destacando-se enquanto profissional e sendo representante regional 
como talento SENAC. 
Reside na cidade simpatia há 19 anos. É apaixonado por sua beleza, sua 
história, seu povo acolhedor e hospitaleiro. Considerando-se assim um cidadão 
Macabuense de corpo, alma e coração. 
Iniciou suas atividades como proprietário, cabeleireiro e maquiador do Salão de 
Beleza Jorge Bruno em novembro de 2018, e vem prestando a sociedade 
macabuense reconhecidos serviços de cuidados e beleza de qualidade. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 32/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Jorge Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, 
residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 
anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 32/2022, apresentado pelo 
Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 32/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( 7) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 32/2022. 
"- C--". 
----------___-- 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 32/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Ct0.1;'1"4. 
J.M.C.P1 
Pag.: 
L
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE ANEIR-0--- — 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Conceição de Macabu/RJ 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prefeitura Munic4xti de Conc. De tviocatw 
PROTIPCOLO GER,si 
• W 
Nat 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
n) 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ruhrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 32/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge Bruno 
Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de 
Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e 
proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
A 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS itSenhora Maria da Silva 
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos i Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Claudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de Sio Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos à comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de MacabuiRJ. 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 32/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge 
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário doSaode Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n°41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, 
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de 
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°43/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon 
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor 
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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