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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaConcedendo Moção de Aplauso à senhora Maristela Moraes Tavares ,empresária ,diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG de nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:43:56.661540-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

r￾Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 111111111 
4,1_:"k, 1•4 L. Macabu-RJ 
„ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
......,-446 iit ,.. $ • 1.. 
000263 
ll II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000263 
Número / 
Ano 000263/2022 
Data! 
Horirio 15/08/2022- 10:12:17 
E meMa Concedendo Moção de Aplauso A senhora Maristela Moraes Tavares ,empresária ,diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG de 
nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas l 
Número 
da 
Matéria 
40 
Emitido 
por 
AnaCouto 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 40/ 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
,,OD c'OR 
w 
ESTADO DO RIO DE JAI(Elli0 C.N1.C.M 
PODER LEGISLATIVa„, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICACtE-MAGABU￾A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos e Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022. 
Carlos Augu o Paula Barbosa 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
IA 
C.hil.C.M 
Rubrica: 
HISTÓRICO 
Maristela Morais Tavares, nascida em 19 de dezembro no 
município de Conceição de Macabu, filha de Mandinho e Nilvinha, 
casada com Leacir da Silva Neves, mãe de três filhos, Yasmin, 
(engenheira mecânica) Eduarda (dentista) e Armando (cursando 
engenharia desoftware). Iniciou sua trajetória profissional como 
bancária no Banco Itaú em Macaé/Rj, foi comerciante durante 25 
anos neste município e posteriormente como gerente do Balcão 
Sebrae durante 15 anos. Atualmente é Servidora Pública no 
Município de Macaé onde atua como professora na Escola 
Municipal Maria Cecilia Tourinho Furtado. 
Formou-se em Pedagogia pelo CEDERJ/UFN e Pós graduada 
em Orientação, gestão e supervisão educacional. Sempre 
envolvida com a Educação e por perceber as dificuldades 
encontradas por nossos munícipes em realizar o sonho de cursar 
o nível superior, aceitou o desafio de trazer o primeiro Polo de 
uma Instituição de nível superior para que instalasse uma 
unidade em Conceição de Macabu. Hoje esta Diretora da 
Faculdade Censupeg há 5 anos, onde conta com 
aproximadamente cerca de 300 acadêmicos em várias 
modalidades de nível superior. já realizou 5 colações de grau e 
colocou mais de 100 profissionais graduados e capacitados 
profissionalmente para o mercado de trabalho. 
Hoje a Faculdade Censupeg tem uma Unidade toda 
montada com salas de aula, recepção e secretaria acadêmica para 
atender a todos os macabuenses que desejam realizar uma 
Faculdade sem precisar sair do município. A homenageada 
acredita que estar realizada na profissão é premissa para 
desenvolvê-la com responsabilidade, cuidando para que os 
objetivos sejam alcançados, selando compromisso com os 
educandos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 40/2022 "Fica concedida Moção de Aplausos 
A. Senhora Maristela Morais Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade 
CENSUPEG, de nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Conceição de Macabu.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 40/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 40/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(V Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 40/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 40/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
cOPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC BU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Conceição de Macabu/RJ 
Priefi*tura Muricipcii de Conc. De Mocclc44i 
PROTOCOL() MAL 
D'n 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
I 
L
' rag.: 
R ubrica: 
Th 
C.10 .C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
ww-w.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
lo 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS i Senhora Maria da Silva 
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art. 20A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçõeserncontrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEC; de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de São Paulo/SP. Pastor da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos i comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Resolução Legislativa n° 32/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge 
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário doSaode Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n° 41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moffittde Aplausos i Shaiana Nunes Berbat, 
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de 
Convénio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°43/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon 
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor 
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados i comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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