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„ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000263
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000263
Número /
Ano 000263/2022
Data!
Horirio 15/08/2022- 10:12:17
E meMa Concedendo Moção de Aplauso A senhora Maristela Moraes Tavares ,empresária ,diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG de
nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas l
Número
da
Matéria
40
Emitido
por
AnaCouto
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 40/
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
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ESTADO DO RIO DE JAI(Elli0 C.N1.C.M
PODER LEGISLATIVa„,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICACtE-MAGABUA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida Moção de Aplausos e Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022.
Carlos Augu o Paula Barbosa
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
IA
C.hil.C.M
Rubrica:
HISTÓRICO
Maristela Morais Tavares, nascida em 19 de dezembro no
município de Conceição de Macabu, filha de Mandinho e Nilvinha,
casada com Leacir da Silva Neves, mãe de três filhos, Yasmin,
(engenheira mecânica) Eduarda (dentista) e Armando (cursando
engenharia desoftware). Iniciou sua trajetória profissional como
bancária no Banco Itaú em Macaé/Rj, foi comerciante durante 25
anos neste município e posteriormente como gerente do Balcão
Sebrae durante 15 anos. Atualmente é Servidora Pública no
Município de Macaé onde atua como professora na Escola
Municipal Maria Cecilia Tourinho Furtado.
Formou-se em Pedagogia pelo CEDERJ/UFN e Pós graduada
em Orientação, gestão e supervisão educacional. Sempre
envolvida com a Educação e por perceber as dificuldades
encontradas por nossos munícipes em realizar o sonho de cursar
o nível superior, aceitou o desafio de trazer o primeiro Polo de
uma Instituição de nível superior para que instalasse uma
unidade em Conceição de Macabu. Hoje esta Diretora da
Faculdade Censupeg há 5 anos, onde conta com
aproximadamente cerca de 300 acadêmicos em várias
modalidades de nível superior. já realizou 5 colações de grau e
colocou mais de 100 profissionais graduados e capacitados
profissionalmente para o mercado de trabalho.
Hoje a Faculdade Censupeg tem uma Unidade toda
montada com salas de aula, recepção e secretaria acadêmica para
atender a todos os macabuenses que desejam realizar uma
Faculdade sem precisar sair do município. A homenageada
acredita que estar realizada na profissão é premissa para
desenvolvê-la com responsabilidade, cuidando para que os
objetivos sejam alcançados, selando compromisso com os
educandos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 40/2022 "Fica concedida Moção de Aplausos
A. Senhora Maristela Morais Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade
CENSUPEG, de nossa cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Conceição de Macabu.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 40/2022, apresentado pelo
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 40/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(V Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 40/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 40/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
cOPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC BU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Conceição de Macabu/RJ
Priefi*tura Muricipcii de Conc. De Mocclc44i
PROTOCOL() MAL
D'n
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.10 .C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
ww-w.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS i Senhora Maria da Silva
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 20A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõeserncontrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEC; de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de São Paulo/SP. Pastor da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados i comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Resolução Legislativa n° 32/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário doSaode Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa n° 41/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moffittde Aplausos i Shaiana Nunes Berbat,
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de
Convénio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°43/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ,
pelos relevantes serviços prestados i comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara