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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaConcede Moção de Aplauso à senhora Shaiana Nunes Berbat, servidora pública há treze anos, atualmente Diretora do Departamento de Convênios.
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:44:23.106331-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111111 
Macabu - RJ 
,.k........... Sistema de Apoio ao Processo Legislativo „....:....;..... , *4 000264 
I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000264 
Número / Ano 000264/2022 
Data / Horário 15/08/2022 - 10:58:07 
Ementa Concede Moção de Aplauso i senhora Shaiana Nunes Berbat, servidora pública há treze anos, atualmente Diretora do 
Departamento de Convénios. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 41 
Emitido por AnaCouto 
Págr: 
ESTADO DO RIO DE JANEI qubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
--- CÂM ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 41/2022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
°OR tsitilAkir 
1111/0 -.44k 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedida Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, servidora 
pública há treze anos, atualmente Diretora do Departamento de Convênio pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022. 
Carlos gusto PaulaBarbosa 
vereador 
C.M.C.M 
Nome: Shaiana Nunes Berbat 
Rubrica: 
Data de Nascimento: 12 de setembro de 1985 
Naturalidade: Conceição de Macabu/RJ 
Filiação: Manoel Nunes Berbat (Nequinho) eElizabethNunes Berbat 
Servidora pública municipal (auxiliar administrativo) há 13 anos, 
empossada em 24 de julho de 2009, onde atuei por 11 (onze) anos na 
Divisão de Tributos Municipais, primeiramente com atendimento ao 
público e posteriormente remanejada ao setor de Cadastro e Lançamento. 
Nos 02 (dois) últimos anos, atuo como Diretora do Departamento de 
Convênios, onde realizo a gestão dos recursos federais recebidos pelo 
município. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDÀVÃO:' 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 41/2022 "Fica concedida Moção de Aplausos 
Shaiana Nunes Berbat, servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do 
Departamento de Convênio pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 41/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolu5au n. 41/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regirnentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1/4 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(?4) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 41/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 41/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
cOPIA. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Conceição de Macabu/RJ 
1Prefeitura 1.4unipci de Conc. De Macabwi i 
1 PROMCOLO GERAL i 
W ' 
.n -__ 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.:Q 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, servidora 
pública há treze anos, atualmente Diretora do Departamento de Convênio, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz va Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 
CALC.M 
\Pá.i C) 
Olicial Itubrt944 
25 de agosto de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS à Senhora Maria da Silva 
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEQ de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de Sio Paulo/SP, Pastor da IgrejaAdventistsdo 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos à comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 32/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge 
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário do Saldo de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n°41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, 
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de 
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°43/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1* - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon 
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor 
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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