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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000265
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000265
Número,'
Ano 000265/2022
Data /
Horirio 15/08/2022 - 13:44:02
Ementa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da igreja
Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados A comunidade.
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 4
Número
da
Matéria
42
Emitido
por
Danfidelis
—1Wr 'ORAkir
'42 I_OL
Claudio VVillians alho Neves Júnior
ESTADO DO RIO DE JANEIRO'_-:-
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados
comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022.
Verea or Autor
Poder Legislativo
Cámara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ps,.:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
L___ Rubrica•
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BIOGRAFIA
Claudio Giron, nascido em São Paulo/SP, bacharel em Teologia
Pastoral, pós-graduado em Psicologia Familiar, ordenado ao Ministério
Adventista em 12/12/1987, atualmente ministra em Conceição de Macabu/RJ,
no qual também administra uma série de serviços ã comunidade local, como
doação mensal de cestas básicas pela Ação Solidária Adventista, atendimento
á 40 adolescentes no Clube de Desbravadores FIBRA e á crianças entre 5 e 9
anos no Clube de Aventureiros Estrelinhas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabusj.leg.br
()MADE
ET(Pu30
07/0 7/ 2G14
VALIDA EM TODO 0 TERRITÓRIO NACIONAL
31.077.704-0
NOME
CLAUDIO GIRON
FILIACAO
EUCL IDES GIRON
MARIA GERALDA GIRON
NA1URALIDADE DATA DE MA3014E1470
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
Asnafjrado -radar
61(4111111LV
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GERAL
SAO PAULO
DOC. ORIGEM
C. CASM L IV B-26 FLS 170
SAO PAULO SP
CPU
920.527.898-04
001 j Via
LEI Ng 7 118 OE 29108. _
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MAI . 41001 S0-1 0274
28111/1958
TERM 7842
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ertidão de Casamento
CERTIFICO 18-`27 às fls
de Registros de Casamentos, verifiquei constar que no dia 10
hi foi realizado o casamento de . ,Aron- 'e
contraído perante o MM. Juiz Wilson D'AbruzzelpubtliAtr¡tp- domiciliada e residente
egimede -Comtui.1t.go Parcial de
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......... ............. Observações: Casaram-se sob o
......
O referido é verdade
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Ordem 606
ESTADO DE
COMARCA DE
MUNICÍPIO DE
DISTRITO DE
SilviaKarin.Cot r TImgANak-Ofiaal 1.41tarjzIa- ..............
Ofieial do Registro Civil das Pessoas Naturais
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e as testemunhas as oonotantcs do 'bermeEle nascido em ta QaOa-8UbdijQ a ,113
de novorabro- de 1 .9,58* , profissão eCCturAriodomiciliado e residente
filho de .:30c1idert Glroria Geral ronEla, nascida em nerta °vita1:Y:10* subdi strito
f eve reiro- de 1 .962tf , profissão
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Made Je41 de Ainle
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a qual passou assinar-se 1'3'
Foram apresentados
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documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro; artigo 180 NPs1,2 3 . .
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e. DE RA Ti
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
.—
C.Iv1.C.M
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S'5,*o Pauloe de D.
de
DRA Th ALYSIDA CJIRON.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RubricaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 42/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP,
Pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 42/2022, apresentado pelo
Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior deste Legislativo Municipal de
Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 42/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
/14/7
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 42/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 42/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
cOPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Conceição de Macabu/RJ
Prefeitura Muntipai de Conc. De Macabw
PROKIC01.0GERA
Srn
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO O.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados
comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
10
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS à Senhora Maria da Silva
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art.20A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da IgrejaAdventistsdo
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados i comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
N ' 88-1-25—diagosto de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa n°41/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Shaiana Nunes Berbat,
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de
Convénio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõeserncontrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°43/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon
do Espirito Santo Pires, natural do Município doRipde Janeiro/RJ, corretor
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Ccinceicao de Macabu/RJ,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceiçiio de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
p4..:
Oficial
Resolução Legislativa n° 32/2022