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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — PRE encaminhado para leitura no expediente da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:44:46.436052-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

:.. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
' N ' 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
- g.jzialrla.4"4 
1111111111 
000265 
I IIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000265 
Número,' 
Ano 000265/2022 
Data / 
Horirio 15/08/2022 - 13:44:02 
Ementa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da igreja 
Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados A comunidade. 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 4 
Número 
da 
Matéria 
42 
Emitido 
por 
Danfidelis 
—1Wr 'ORAkir 
'42 I_OL 
Claudio VVillians alho Neves Júnior 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO'_-:- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados 
comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022. 
Verea or Autor 
Poder Legislativo 
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ps,.: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
L___ Rubrica• 
I Ag 
BIOGRAFIA 
Claudio Giron, nascido em São Paulo/SP, bacharel em Teologia 
Pastoral, pós-graduado em Psicologia Familiar, ordenado ao Ministério 
Adventista em 12/12/1987, atualmente ministra em Conceição de Macabu/RJ, 
no qual também administra uma série de serviços ã comunidade local, como 
doação mensal de cestas básicas pela Ação Solidária Adventista, atendimento 
á 40 adolescentes no Clube de Desbravadores FIBRA e á crianças entre 5 e 9 
anos no Clube de Aventureiros Estrelinhas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabusj.leg.br 
()MADE 
ET(Pu30 
07/0 7/ 2G14 
VALIDA EM TODO 0 TERRITÓRIO NACIONAL 
31.077.704-0 
NOME 
CLAUDIO GIRON 
FILIACAO 
EUCL IDES GIRON 
MARIA GERALDA GIRON 
NA1URALIDADE DATA DE MA3014E1470 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 
DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL 
Asnafjrado -radar 
61(4111111LV 
krusTRo 
GERAL 
SAO PAULO 
DOC. ORIGEM 
C. CASM L IV B-26 FLS 170 
SAO PAULO SP 
CPU 
920.527.898-04 
001 j Via 
LEI Ng 7 118 OE 29108. _ 
/.14-34)
flINA1/400 AVEgiO . YU A . 
PO SIDE NT MUM, . 
MAI . 41001 S0-1 0274 
28111/1958 
TERM 7842 
....................... ........... 
........ a ...a.Zsia— 
....... ........... 
ertidão de Casamento 
CERTIFICO 18-`27 às fls 
de Registros de Casamentos, verifiquei constar que no dia 10 
hi foi realizado o casamento de . ,Aron- 'e 
contraído perante o MM. Juiz Wilson D'Abruzze￾lpubtliAtr¡tp- domiciliada e residente 
egimede -Comtui.1t.go Parcial de 
.............. 
......... ............. Observações: Casaram-se sob o 
...... 
O referido é verdade 
............................................. 
................................................ 
'dou fé. 
.. "' ....................................... 
, 10 de hq- ................... de 19 .... f.30.2‘. 
Ordem 606 
ESTADO DE 
COMARCA DE 
MUNICÍPIO DE 
DISTRITO DE 
SilviaKarin.Cot r TImgANak-Ofiaal 1.41tarjzIa- .............. 
Ofieial do Registro Civil das Pessoas Naturais 
,3andra de Almoi 
e as testemunhas as oonotantcs do 'berme￾Ele nascido em ta QaOa-8UbdijQ a ,113 
de novorabro- de 1 .9,58* , profissão eCCturArio￾domiciliado e residente 
filho de .:30c1idert Glro￾ria Geral ron￾Ela, nascida em nerta °vita1:Y:10* subdi strito 
f eve reiro- de 1 .962tf , profissão 
170 >cto I ivro 
de 111,11.Q de 1..9BCA..., 
Made Je41 de Ainle 
-a de 0 
a qual passou assinar-se 1'3' 
Foram apresentados 
't le. deAlmeida— 
.......................... 
.......................... 
documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro; artigo 180 NPs1,2 3 . . 
................ • 
........ 
........ 
................... 
e. DE RA Ti 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL 
.— 
C.Iv1.C.M 
. RubricaL_ 
S'5,*o Paulo￾e de D. 
de 
DRA Th ALYSIDA CJIRON. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica￾COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 42/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Claudio Giron, natural do Município de São Paulo/SP, 
Pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 42/2022, apresentado pelo 
Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior deste Legislativo Municipal de 
Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 42/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
/14/7 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 42/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 42/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
cOPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Conceição de Macabu/RJ 
Prefeitura Muntipai de Conc. De Macabw 
PROKIC01.0GERA 
Srn 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
* 
.: 
"'Ztfriaezr' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO O. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da Igreja Adventista do 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados 
comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS à Senhora Maria da Silva 
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.20A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de São Paulo/SP, Pastor da IgrejaAdventistsdo 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos i comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
N ' 88-1-25—diagosto de 2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge 
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n°41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Shaiana Nunes Berbat, 
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de 
Convénio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçõeserncontrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°43/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon 
do Espirito Santo Pires, natural do Município doRipde Janeiro/RJ, corretor 
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Ccinceicao de Macabu/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceiçiio de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
p4..: 
Oficial 
Resolução Legislativa n° 32/2022 

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