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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marlon do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — PRE encaminhado para leitura no expediente da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:45:08.388151-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

.. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
.., Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000266 
II II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000266 
Número 
/ Ano 000266/2022 
Data! 
Horirio 15/08/2022- 13:47:32 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de 
Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ. pelos relevantes serviços prestados A 
comunidade. 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 4 
Número 
da 
Matéria 
43 
Emitido 
por 
Danfidelis 
C.M.C.M 
0 Pág-: 
ESTADO DO RIO DE JANE1Farica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 43/2022 
DO 
a 
FrNA4 • • 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo 
Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de 
imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de acabu/RJ, 15 de agosto de 2022. 
:
/
v/ 
Cláudio WillianSamain° NevesJunior 
Ver ador Autor 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Carta de Apresentação 
411 
Rube,Ca: 
Prezados(as), 
Meu nome é Marlondo Espirito Santo Pires, sou brasileiro, nascido no Rio de Janeiro, 
em 01 de julho de 1978, portador da cédula de identidade RG 10845217-8 e inscrito no 
CPF 083.163.457-06, sou casado há 16 anos com Ana Paula Cardoso Machado Pires, pai 
de 03 filhos: Guilherme Henrique e Pedro, morador de Conceição de Macabu hi14 anos, 
passando pelos bairros Eldorado, Balancé, Rhodia e, atualmente, residindo no endereço 
Rua Maria Adelaide 194, no bairro Vila Nova. Conheci Conceição de Macabu através da 
minha mulher, que é macabuense, na época que éramos namorados, e morávamos em 
Macaé, mas dois anos após o nosso casamento resolvemos morar em Macabu. Gostei 
tanto que trouxe minha mãe, a Dona Marlene, para vir morar em Macabu também. Sou 
corretor de imóveis, devidamente registrado no CRECI-RJ sob n° 64.226, atuante no 
mercado imobiliário de Conceição de Macabu, onde sou popularmente conhecido corno 
"MarlonPires", atualmente estabelecido no endereço Praça José Bonifácio Tassara, n° 
106, Centro. 
Cordialmente, 
MarlonPires. 
CEDULA DE IDENTIDADE 
i---Fittonnaçact TEC. TRANSACOES IIMIEJARIAS 
lialnittado as Fonna de Lei ne 6.530 de 12 de oak de 1978 
k 
,)\ 
' - 
Assinatura do ortador 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO -BRA 
.¡ SISTEMA COFECUCRECI 
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE MOVES 
Qi laREGIAOMAJ 
Inecriçio: RJ 0S4226/00 Data de Insorlçao: 27106/2014 Via 111 
Nome: MARLON DO ESPIRITO SANTO PIRES 
Data de Neecimento:01/07/1978 NacionalkladeBRASILEIRA 
FIllarrio: Pai FERNANDO PIRES GARCIA 
MlleMARLENE DO ESPIRITO SANTO 
NsCédident./Orgio: 10 645 217 S / RJ DETRAN EM111111110: 2910411147 
CPF/MF: 083.113.457-06 NaturalldadeRIO DE JANEIRO-RJ 
Rio de Janelro-RJ, 30/0612016 
ÁIT Silva 
COFECI President* do CRECI 11Regillo/RJ 
I- !A Ff PÚBLICA EM 1000 TERRITÓRIO NACIONAL (LEI N' 6.206 DE 0705.1975,, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
(01 
_ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA07 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 43/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao SenhorMarlondo Espirito Santo Pires, natural do Município do 
Rio de Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de 
Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade", para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 43/2022, apresentado pelo 
Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves júnior deste Legislativo Municipal de 
Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existern bices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 43/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
.ft••••••••••••11100......." 
(-)6 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 43/2022. 
1 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Aku 
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 43/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
CÓPIA 
Is\,
041 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Conceição de Macabu/RJ 
I Prefeitura Iskintipai de Conc. De Macct,d4 
eitcyrocoto GERAI 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Ern 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica:_ 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU----- 
Resolução Legislativa Legislativa n° 43/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo 
Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de 
imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz va Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
11.0Mk. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022. 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS i Senhora Maria da Silva 
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°40/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais 
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa 
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°42/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Cláudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio 
Giron, natural do Município de Sgto Paulo/SP, Pastor da igreja Adventista do 
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços presta￾dos i comunidade. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 32/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge 
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cida￾de de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleirei￾ro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Resolução Legislativa n°41/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat, 
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de 
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°43/2022 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Claudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon 
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor 
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RUbriCR: OP. 
. • eitiOlo de 2022 10 
C.M.CJA 

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