.. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
.., Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11111111
000266
II II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000266
Número
/ Ano 000266/2022
Data!
Horirio 15/08/2022- 13:47:32
Ementa
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de
Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ. pelos relevantes serviços prestados A
comunidade.
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 4
Número
da
Matéria
43
Emitido
por
Danfidelis
C.M.C.M
0 Pág-:
ESTADO DO RIO DE JANE1Farica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 43/2022
DO
a
FrNA4 • •
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo
Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de
imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de acabu/RJ, 15 de agosto de 2022.
:
/
v/
Cláudio WillianSamain° NevesJunior
Ver ador Autor
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Carta de Apresentação
411
Rube,Ca:
Prezados(as),
Meu nome é Marlondo Espirito Santo Pires, sou brasileiro, nascido no Rio de Janeiro,
em 01 de julho de 1978, portador da cédula de identidade RG 10845217-8 e inscrito no
CPF 083.163.457-06, sou casado há 16 anos com Ana Paula Cardoso Machado Pires, pai
de 03 filhos: Guilherme Henrique e Pedro, morador de Conceição de Macabu hi14 anos,
passando pelos bairros Eldorado, Balancé, Rhodia e, atualmente, residindo no endereço
Rua Maria Adelaide 194, no bairro Vila Nova. Conheci Conceição de Macabu através da
minha mulher, que é macabuense, na época que éramos namorados, e morávamos em
Macaé, mas dois anos após o nosso casamento resolvemos morar em Macabu. Gostei
tanto que trouxe minha mãe, a Dona Marlene, para vir morar em Macabu também. Sou
corretor de imóveis, devidamente registrado no CRECI-RJ sob n° 64.226, atuante no
mercado imobiliário de Conceição de Macabu, onde sou popularmente conhecido corno
"MarlonPires", atualmente estabelecido no endereço Praça José Bonifácio Tassara, n°
106, Centro.
Cordialmente,
MarlonPires.
CEDULA DE IDENTIDADE
i---Fittonnaçact TEC. TRANSACOES IIMIEJARIAS
lialnittado as Fonna de Lei ne 6.530 de 12 de oak de 1978
k
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' -
Assinatura do ortador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO -BRA
.¡ SISTEMA COFECUCRECI
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE MOVES
Qi laREGIAOMAJ
Inecriçio: RJ 0S4226/00 Data de Insorlçao: 27106/2014 Via 111
Nome: MARLON DO ESPIRITO SANTO PIRES
Data de Neecimento:01/07/1978 NacionalkladeBRASILEIRA
FIllarrio: Pai FERNANDO PIRES GARCIA
MlleMARLENE DO ESPIRITO SANTO
NsCédident./Orgio: 10 645 217 S / RJ DETRAN EM111111110: 2910411147
CPF/MF: 083.113.457-06 NaturalldadeRIO DE JANEIRO-RJ
Rio de Janelro-RJ, 30/0612016
ÁIT Silva
COFECI President* do CRECI 11Regillo/RJ
I- !A Ff PÚBLICA EM 1000 TERRITÓRIO NACIONAL (LEI N' 6.206 DE 0705.1975,,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(01
_ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA07
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 43/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao SenhorMarlondo Espirito Santo Pires, natural do Município do
Rio de Janeiro/RJ, corretor de imóveis atuante no mercado imobiliário de
Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade", para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 43/2022, apresentado pelo
Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves júnior deste Legislativo Municipal de
Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existern bices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 43/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I
Relator: Lucas Madureira Pereira
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(-)6 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 43/2022.
1
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Aku
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 43/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
CÓPIA
Is\,
041
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Conceição de Macabu/RJ
I Prefeitura Iskintipai de Conc. De Macct,d4
eitcyrocoto GERAI
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Ern
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:_
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU-----
Resolução Legislativa Legislativa n° 43/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlondo
Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor de
imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz va Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
11.0Mk.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2022.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS i Senhora Maria da Silva
Couto, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de
Macabu/RJ.
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°40/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Maristela Morais
Tavares, empresária, diretora do Polo da Faculdade CENSUPEG, de nossa
cidade e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°42/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Cláudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Claudio
Giron, natural do Município de Sgto Paulo/SP, Pastor da igreja Adventista do
Sétimo Dia em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados i comunidade.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 32/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jorge
Bruno Pereira, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado na cidade de Conceição de Macabu/RJ desde de seus 15 anos, renomado cabeleireiro e proprietário do Salão de Beleza Jorge Bruno, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Resolução Legislativa n°41/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Moção de Aplausos à Shaiana Nunes Berbat,
servidora públicahitreze anos, atualmente Diretora do Departamento de
Convênio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°43/2022
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Claudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarlon
do Espirito Santo Pires, natural do Município do Rio de Janeiro/RJ, corretor
de imóveis atuante no mercado imobiliário de Conceição de Macabu/RJ,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RUbriCR: OP.
. • eitiOlo de 2022 10
C.M.CJA