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14,Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111
000267
111111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000267
Número /
Ano 000267/2022
Data /
Horário 15/08/2022 - 14:45:41
E meMa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre FreiWellingtonPorfirio, natural do município de Macae/RJ, pelo
reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria
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Projeto de Resolução N
4
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Número
Páginas 2
Emitido
por
AnaCouto
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n°1-M/2022
Autoria: Vereadora Nathilia Silveira Braga
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida o Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
WellingtonPorfirio, natural da cidade de macaé, pelo reconhecimento dos
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022
c)M,
Nalhália Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macalip
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
HISTÓRICO DO REVERENDISSIMO PADRE FREI WELLINGTONPORFIRIO
Nascido na cidade de Macaé, aos 12 de outubro de 1988, filho de Almir Porfirio
de Barros e Cláudia Márcia Faria Rosa, o Reverendíssimo Radre Frei WellingtonPorfirio
,aqui conviveu, estudou e por dois anos esteve auxiliando 'a Paroquia Nossa Senhora da
Conceição como Sacerdote.
O Reverendíssimo Padre FreiWellington,Filho de pais macabuenses, quando
tinha onze anos, transferiu-se para Conceição de Macabu, tendo residido até então no
município de Macaé. Em nossa cidade, concluiu o ensino fundamental e médio no Colégio
EstadualAgricola Rego Barros, em sua adolescência sente um enorme desejo de dar sentido
autentico a sua vida, por isso torna-se um jovem muito atuante na Igreja Católica, a fim de ir
ao encontro das dores e sofrimentos dos mais necessitados. Percebendo em si essa inquietude
por uma vida que valesse a pena ser vivida, decide ampliar o raio de ação de seu apostolado e
missão, ingressando no seminário, com a finalidade de ser um Padre Católico.
Desta forma, no ano de 2007, inicia em Bom Jardim-RJ, os seus estudos, já em
ourinhos-Sp Conclui a Faculdade de Filosofia, após esse período foi enviado a Toledo-PR, onde
realizou a etapa de Noviciado, na Ordem dos agostinianos Descalços. Em 2012, o
Reverendíssimo Padre, cursa a Faculdade de Teologia na Faculdacrp de São Bento do Rio de
Janeiro. Ali, na capital fluminense reside até sua OrdenaçãoDiaconal.Esta, foi realizada em
Toledo-PR„ cidade na qual o Frei residiu por mais três anos e inicia a graduação em Psicologia.
Portador de uma síndrome genética, o Reverendo, perde a visão às vésperas
de sua Ordenação Sacerdotal. Assim, acometido da cegueira, ele continua sua missão
confiante na providência divina. Aos 22 de Julho de 2017, o FreiWellingtoné ordenado Padre
em nossa cidade, celebração realizada junto com seus pais e avós, familiares e amigos
residentes de Macabu e da região. Momento de grande honra e alegria para o nosso povo!
Deste modo, desde 2020, o reverendo tem ajudado nas celebrações e nas necessidades de
nosso povo e de nossa Paróquia.
Atualmente, o Reverendíssimo FreiWellingtonPorfirio Serve a Deus e ao povo,
como Vigário Paroquial, na Paroquia Sant6 António, em Macaé-RJ. Tem por marca
forte em seu ministério o cuidado com a juventude, buscando resgatar os sonhos e a
dignidade de cada jovem, gastando sua vida, consumindo os seus dias por uma vida
que valha a pena, sabendo que s6 Cristo tem poder de realizar isso na vida de uma
pessoa. Precisamos marcar o chão que pisamos com boas atitudes e obras concretas, a
fim de que nossa vida não caia no esquecimento das memorias, mas que possamos
construir história, assim como tantos homens e mulheres o fizeram, os quais os
honramos com o titulo de Santo!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 44/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Padre FreiWellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ,
pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de
Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
,Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 44/2022, apresentado pelo
Vereadora Nathilia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 44/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1.P77
Relator: Lucas LuMadureira Pereira
(.4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 44/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concluges do relator
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusdes do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 44/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Conceição de Macabu/RJ
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
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Au:
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Rptri ca:
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Resolução Legislativa n° 44/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália
Silveira Braga, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
WellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento
dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Oficial
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022
Resolução Legislativa n°44/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATTVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
WellingtonPorfirio, natural do município de Macae/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n°45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz
Carlos França da Silva — popularmente conhecido comoKakiGarçom —,
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados i comunidade.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇA0 LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceigno de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
0;421.,
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