br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Padre Frei Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — PRE encaminhado para leitura no expediente da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:45:31.806482-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

•,-, 
,. 
14,Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111 
000267 
111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000267 
Número / 
Ano 000267/2022 
Data / 
Horário 15/08/2022 - 14:45:41 
E meMa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre FreiWellingtonPorfirio, natural do município de Macae/RJ, pelo 
reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria 
,,..
_ 
)
.4 
1 
Projeto de Resolução N 
4 
i 020 
Número 
Páginas 2 
Emitido 
por 
AnaCouto 
"IVAOPN.7R 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n°1-M/2022 
Autoria: Vereadora Nathilia Silveira Braga 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida o Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
WellingtonPorfirio, natural da cidade de macaé, pelo reconhecimento dos 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022 
c)M, 
Nalhália Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macalip 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
HISTÓRICO DO REVERENDISSIMO PADRE FREI WELLINGTONPORFIRIO 
Nascido na cidade de Macaé, aos 12 de outubro de 1988, filho de Almir Porfirio 
de Barros e Cláudia Márcia Faria Rosa, o Reverendíssimo Radre Frei WellingtonPorfirio 
,aqui conviveu, estudou e por dois anos esteve auxiliando 'a Paroquia Nossa Senhora da 
Conceição como Sacerdote. 
O Reverendíssimo Padre FreiWellington,Filho de pais macabuenses, quando 
tinha onze anos, transferiu-se para Conceição de Macabu, tendo residido até então no 
município de Macaé. Em nossa cidade, concluiu o ensino fundamental e médio no Colégio 
EstadualAgricola Rego Barros, em sua adolescência sente um enorme desejo de dar sentido 
autentico a sua vida, por isso torna-se um jovem muito atuante na Igreja Católica, a fim de ir 
ao encontro das dores e sofrimentos dos mais necessitados. Percebendo em si essa inquietude 
por uma vida que valesse a pena ser vivida, decide ampliar o raio de ação de seu apostolado e 
missão, ingressando no seminário, com a finalidade de ser um Padre Católico. 
Desta forma, no ano de 2007, inicia em Bom Jardim-RJ, os seus estudos, já em 
ourinhos-Sp Conclui a Faculdade de Filosofia, após esse período foi enviado a Toledo-PR, onde 
realizou a etapa de Noviciado, na Ordem dos agostinianos Descalços. Em 2012, o 
Reverendíssimo Padre, cursa a Faculdade de Teologia na Faculdacrp de São Bento do Rio de 
Janeiro. Ali, na capital fluminense reside até sua OrdenaçãoDiaconal.Esta, foi realizada em 
Toledo-PR„ cidade na qual o Frei residiu por mais três anos e inicia a graduação em Psicologia. 
Portador de uma síndrome genética, o Reverendo, perde a visão às vésperas 
de sua Ordenação Sacerdotal. Assim, acometido da cegueira, ele continua sua missão 
confiante na providência divina. Aos 22 de Julho de 2017, o FreiWellingtoné ordenado Padre 
em nossa cidade, celebração realizada junto com seus pais e avós, familiares e amigos 
residentes de Macabu e da região. Momento de grande honra e alegria para o nosso povo! 
Deste modo, desde 2020, o reverendo tem ajudado nas celebrações e nas necessidades de 
nosso povo e de nossa Paróquia. 
Atualmente, o Reverendíssimo FreiWellingtonPorfirio Serve a Deus e ao povo, 
como Vigário Paroquial, na Paroquia Sant6 António, em Macaé-RJ. Tem por marca 
forte em seu ministério o cuidado com a juventude, buscando resgatar os sonhos e a 
dignidade de cada jovem, gastando sua vida, consumindo os seus dias por uma vida 
que valha a pena, sabendo que s6 Cristo tem poder de realizar isso na vida de uma 
pessoa. Precisamos marcar o chão que pisamos com boas atitudes e obras concretas, a 
fim de que nossa vida não caia no esquecimento das memorias, mas que possamos 
construir história, assim como tantos homens e mulheres o fizeram, os quais os 
honramos com o titulo de Santo! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 44/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Padre FreiWellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ, 
pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de 
Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
,Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 44/2022, apresentado pelo 
Vereadora Nathilia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 44/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
19)rai 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1.P77 
Relator: Lucas LuMadureira Pereira 
(.4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 44/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concluges do relator 
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusdes do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira., 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 44/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Conceição de Macabu/RJ 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
P1ef6rhia MuNcipai de Conc. De Mocobid 
FIKYF0004.0 GIRL 
W 
Au: 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
t
Rptri ca:
::_ 
Resolução Legislativa n° 44/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália 
Silveira Braga, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
WellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento 
dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Oficial 
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022 
Resolução Legislativa n°44/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATTVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
WellingtonPorfirio, natural do município de Macae/RJ, pelo reconhecimen￾to dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitá￾rio de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n°45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz 
Carlos França da Silva — popularmente conhecido comoKakiGarçom —, 
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados i comunidade. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho NevesJunior,no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇA0 LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceigno de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
0;421., 
.41 

open original →