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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos França da Silva - popularmente conhecido como Kaká Garçom -, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao município.
native_id2048

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-19 Norma publicada U —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — PRE encaminhado para leitura no expediente da Sessão Ordinária de 15/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:45:59.956292-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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I, • hp Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 11111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
-;.• '' 000269 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000269 
Número 
/ Ano 000269/2022 
Data/ 
Horário 15/08/2022- 15:13:33 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos França da Silva - popularmente conhecido corno Kakd 
Garçom -, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos 
relevantes serviços prestados ao município. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
Matéria 
45 
Emitido 
por 
Danfidelis 
C.M.C.M 
P6ge: 
Rubrica: • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 45/2022 
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos 
França da Silva — popularmente conhecido como Kaka Garçom —, natural do Rio 
de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os 
seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022. 
‘f,2 
Carlos A • usto Paula Barbosa 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C,M 
Rubrica: 
HISTÓRICO 
Luiz Carlos Franga da Silva (Kaká Garçom) 
Luiz Carlos Franga da Silva, Popular Kaká Garçom, nascido em 
11/02/1970 na cidade do Rio de Janeiro. RG: 08.787.375-8. Veio 
para Conceição de Macabu com sete anos de idade onde foi aluno 
do Educandário Rego Barros. Atualmente mora no Bairro da Usina. 
Pai de Ana Vitória Carvalho Franga. 
Atuou como Promotor de Vendas na Empresa MariIan por 3 
anos e como Garçom no Restaurante Berinjela, Restaurante Estação 
doChopp, PizzariaPointe na Estação Triunfo onde trabalha até a 
presente data. 
Foi repositor nas Empresas Só Ofertas e Lagos Supermercado 
e recentemente se destacou através do seu carisma e bom 
desempenho na empresa responsável pela limpeza urbana na cidade 
de Conceição de Macabu. Inclusive o carisma e a alegria de Kaká 
são incontestáveis. 0 lema de Kaká é rir muito e reclamar pouco. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
.....___ .... ..______ 
,,_. 
 C.M.cm 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 45/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Luiz Carlos França da Silva - popularmente conhecido 
comoKakiGarçom -, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em 
Conceição de Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados 
ao município.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 45/2022, apresentado pelo 
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Reso1u0o n. 4S/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rtibric2C 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 45/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
No\_ 
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 45/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
tik 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 203/2022 
Conceição de Macabu/RJ 
Prefohro MurIcipol de Conc. De Mdcabia 
PROTOCOLO GERAL 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022, 
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
\lat,; cc 
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V.twk: c 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos 
Franga da Silva — popularmente conhecido como Kaká Garçom —, natural do Rio 
de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os 
seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Lui4 Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
CALM 
Oficia171:1ca: 11 
Ano 191 NI' 88 125 de agosto de 2022 
Resolução Legislativa n°44/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimen￾to dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾gio do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitá￾rio de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz 
Carlos França da Silva — popularmente conhecido comoKakiGarçom 
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.F: Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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