I, • hp Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 11111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000269
Número
/ Ano 000269/2022
Data/
Horário 15/08/2022- 15:13:33
Ementa
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos França da Silva - popularmente conhecido corno Kakd
Garçom -, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos
relevantes serviços prestados ao município.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número
da
Matéria
45
Emitido
por
Danfidelis
C.M.C.M
P6ge:
Rubrica: •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 45/2022
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos
França da Silva — popularmente conhecido como Kaka Garçom —, natural do Rio
de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os
seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022.
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Carlos A • usto Paula Barbosa
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C,M
Rubrica:
HISTÓRICO
Luiz Carlos Franga da Silva (Kaká Garçom)
Luiz Carlos Franga da Silva, Popular Kaká Garçom, nascido em
11/02/1970 na cidade do Rio de Janeiro. RG: 08.787.375-8. Veio
para Conceição de Macabu com sete anos de idade onde foi aluno
do Educandário Rego Barros. Atualmente mora no Bairro da Usina.
Pai de Ana Vitória Carvalho Franga.
Atuou como Promotor de Vendas na Empresa MariIan por 3
anos e como Garçom no Restaurante Berinjela, Restaurante Estação
doChopp, PizzariaPointe na Estação Triunfo onde trabalha até a
presente data.
Foi repositor nas Empresas Só Ofertas e Lagos Supermercado
e recentemente se destacou através do seu carisma e bom
desempenho na empresa responsável pela limpeza urbana na cidade
de Conceição de Macabu. Inclusive o carisma e a alegria de Kaká
são incontestáveis. 0 lema de Kaká é rir muito e reclamar pouco.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
.....___ .... ..______
,,_.
C.M.cm
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 45/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Luiz Carlos França da Silva - popularmente conhecido
comoKakiGarçom -, natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em
Conceição de Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados
ao município.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 45/2022, apresentado pelo
Vereador Guta deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Reso1u0o n. 4S/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Relator: Lucas Madureira Pereira
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 45/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
No\_
Membro: Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 45/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 203/2022
Conceição de Macabu/RJ
Prefohro MurIcipol de Conc. De Mdcabia
PROTOCOLO GERAL
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 14/2022,
32/2022, 40/2022, 41/2022, 42/2022, 43/2022, 44/2022 e n.° 45/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz Carlos
Franga da Silva — popularmente conhecido como Kaká Garçom —, natural do Rio
de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de Macabu/RJ desde os
seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Lui4 Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CALM
Oficia171:1ca: 11
Ano 191 NI' 88 125 de agosto de 2022
Resolução Legislativa n°44/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicagio do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz
Carlos França da Silva — popularmente conhecido comoKakiGarçom
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.F: Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara