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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaEstabelece a possibilidade das crianças com Transtorno do Especto Autista - TEA levarem sua própria alimentação escolar no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Tramitação encerrada — —
2022-08-18 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga — —
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 15/08/2022

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

14 * '' I. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
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4..4••::. 1 1,1 h. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000271 
Número / Ano 000271/2022 
Data / Horário 15/08/2022 - 16:07:35 
E menM Estabelece a possibilidade das crianças com Transtorno do Especto Autista -TEAlevarem sua própria alimentação escolar no âmbito do Município de 
Conceição de Macabu - RI 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 50 
Emitido por AndreaFarias 
.-------- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N°.1.)/2022 
EMENTA: ESTABELECE A 
POSSIBILIDADE DAS CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA —TEALEVAREM SUA 
PRÓPRIA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 10As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, são obrigadas aceitar que as Crianças Com Transtorno Do Espectro 
Autista —TEAlevem seus próprios alimentos. 
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças Com Transtorno Do 
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação advinda de seus responsáveis, no 
mesmo momento em que as demais crianças estiverem fazendo a alimentação 
fornecida pela instituição de ensino. 
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com 
transtorno do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 1°, Incisos I e II, da 
Lei Federal n° 12.764/2012. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 15 de agosto de 2022. 
Tayguara Bue ouza Tavares 
Vereador / 10 Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ittbrIca. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LM 
JUSTIFICATIVA 
0 Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista(TEA), 
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos 
processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. 
Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem 
algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com 
relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma pesquisa atual 
realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças(CDC) diz 
que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias. 
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele 
pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o 
paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o 
melhor possível. 
Assim, o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a Seletividade 
Alimentar, muito comum nas crianças comTEATRANSTORNO DE 
ESPECTRO AUTISTA. 
Tayguara Buen ouza Tavares 
Vereador /10 Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
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1111111 
000283 
I I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000283 
Número / Ano 000283/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 13:01:06 
E menta Estabelece obrigatoriedade de disponibilização de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do Espectro Autista -TEAno âmbito do Município 
de Conceição de Macabu - R1 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto Substitutivo !(....) Cy._ O IV - 5t00 / 020 c.2c32 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 2 
Emitido por AndreaFarias 
• 
cu 
nr 
ESTADO DO RIO DE Jattit 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°50 /2022 
EMENTA: ESTABELECE 
OBRIGATORIEDADE 
o 
POR C ' 
DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO 
DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA —TEANO ÂMBITO ESCOLAR 
DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 10As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e 
individualizada para os matriculados Com Transtorno Do Espectro Autista — 
TEA, de acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança. 
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas ás Crianças Com Transtorno Do 
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as 
demais crianças estiverem fazendo alimentação. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
* * * 
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1111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO , spbriea￾PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com 
transtorno do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 1°, Incisos I e II, da 
Lei Federal n° 12.764/2012. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu- J, 18 de agosto de 2022. 
I 
Tayguara Bueno Souza Tavares 
Vereador /10 Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIROnon 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista (TEA), 
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos 
processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. 
Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem 
algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com 
relação ao Brasil, esse número passa para. 2 milhões. Uma pesquisa atual 
realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças(CDC) diz 
que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias. 
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele 
pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o 
paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o 
melhor possível. 
Assim, o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a Seletividade 
Alimentar, muito comum nas crianças comTEATRANSTORNO DE 
ESPECTRO AUTISTA. 
Tayguara BuenjWjSouza Tavares 
Vereador / 10 Vice-Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 2: "Estabelece obrigatoriedade de 
disponibilização de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do 
Espectro Autista -TEA no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ", para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gaúcho deste Legislativo. 
Justificativa de fls. 5, que em síntese dispõe: 
"[..1 o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a seletividade alimentar, muito 
comum nas crianças comTEA". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. Vale destacar, 
inclusive, Tese 917 do Supremo Tribunal Federal (STF): 
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie 
despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem 
do regime jurídico de servidores públicos". 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo n. 2/2022, 
apresentado VereadorGauchodo Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
..••••...-0•••••••••••••\,, 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei 
Substitutivo IV 2/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(?() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo n° 2/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo n° 2/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
-....p....1•••••••
.•••••••••••••••.• 
45PIA 
Atenci s ente, Pratelitio Nkricipai de Conc. De Mdcobu 
Asa: 
PQCOLO GEA. 
N• °t 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 209/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO50/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 50/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE 
DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS 
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA,NO ÂMBITO 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
15/08/2022, tendo recebido projeto substitutivo, o qual foi lido na reunião 
ordinária de 18/08/2022, o qual tramitou pela Comissão Permanente de 
Legislação Justiça e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em 
discussão e votação na reunião ordinária de 29/08/2022 e aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorge Lu Si a Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rjleg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 50/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
' Fitibinca. 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE 
DISPONIBILIZAÇA 0 DE ALIMENTAÇÃO 
DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEANO 
ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte: 
Art. 1° As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de Macabu, 
são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individualizada para os 
matriculados Com Transtorno Do Espectro Autista —TEA, de acordo com a 
Seletividade Alimentar de cada criança. 
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas ás Crianças Com Transtorno Do 
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as 
demais crianças estiverem fazendo alimentação. 
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com transtorno 
do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 10, Incisos I e II, da Lei Federal n° 
12.764/2012. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone. (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com trans-
,o espectro autista aquela definida noart. 1', § 1°, incisos I e II, da Lei 
eral n° 12.764 2012. 
3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
At-4d ANEXO 
• 
1 N. 1.8(10 de 22 de setembro de 2022. 
ES lAbi..LLCE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAC,7ÃO DE 
A LIM ENTAÇÁO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM TRANSTOR￾NO DO ESPECTRO AUTISTA —TEANO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNI￾CiP10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais. APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIO￾NA a seguinte 
LEI: 
Art. 1' As Instituições de Ensino no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individua￾lizada para os matriculados com Transtorno do Espectro Autista —TEA, de 
acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança. 
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças com Transtorno do 
spectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as 
emais crianças estiverem fazendo alimentação. 
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
EDITAL SEMSA 031/2022 
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AU DI ÊNCIA 13031.1CA. PARA 
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSA￾BILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012. 
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previs￾tas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que: 
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141.'2012. artigo 36. §5": 
CONSIDERANDO o OficioGPN°2312022 assinado pela Presi￾dência da Câmara de Vereadores e Comissões de Finança e Orçamento e de 
Saúde, registrado sob protocolo N° 15.060/2022 datado em 20/09 2022. 
RESOLVE: 
Art, lo- Fica agendado pare o dia 27 de setembro de 2022. audien￾cia pública do segundo quadrimestre do corrente ano. 
§1° - A audiéncia que trata o caput deste artigoserarealizada no 
recinto daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, as 09h. 
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COEL110FOLLY 
-Secretário de Saúde￾Port. 421/2021 
2 
DECRETO N°212/2022 
O Preftito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt°4". § 2". Letra .4, da 
Lei n' 1.754 de 22 de dezembro de 2021, 
DECRETA: 
Art.!'- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, constante do Anexo I. 
2 
• 
1 N. 1.8(10 de 22 de setembro de 2022. 
ES lAbi..LLCE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAC,7ÃO DE 
A LIM ENTAÇÁO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM TRANSTOR￾NO DO ESPECTRO AUTISTA  TEANO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNI￾CiP10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU  RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais. APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIO￾NA a seguinte 
LEI: 
Art. 1' As Instituições de Ensino no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individua￾lizada para os matriculados com Transtorno do Espectro Autista  TEA, de 
acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança. 
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças com Transtorno do 
spectro Autista  TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as 
emais crianças estiverem fazendo alimentação. 
Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com trans-
,o espectro autista aquela definida noart. 1', § 1°, incisos I e II, da Lei 
eral n° 12.764 2012. 
3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
EDITAL SEMSA 031/2022 
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AU DI ÊNCIA 13031.1CA. PARA 
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSA￾BILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012. 
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previs￾tas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que: 
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141.'2012. artigo 36. §5": 
CONSIDERANDO o OficioGPN°2312022 assinado pela Presi￾dência da Câmara de Vereadores e Comissões de Finança e Orçamento e de 
Saúde, registrado sob protocolo N° 15.060/2022 datado em 20/09 2022. 
RESOLVE: 
Art, lo- Fica agendado pare o dia 27 de setembro de 2022. audien￾cia pública do segundo quadrimestre do corrente ano. 
§1° - A audiéncia que trata o caput deste artigoserarealizada no 
recinto daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, as 09h. 
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COEL110FOLLY 
-Secretário de Saúde￾Port. 421/2021 
DECRETO N°212/2022 
O Preftito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt°4". § 2". Letra .4, da 
Lei n' 1.754 de 22 de dezembro de 2021, 
DECRETA: 
Art.!'- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, constante do Anexo I. 
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt". I', serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 àjunlio de 2022, na fonte 
11t 
'Art°. 43. § 1°, Item 11, da Lei n°4.320. de 17 de março de 1964. 
t. 3°- Este Decreto entra cm vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
.4:. 
fIN!! Gabinete do Prefeito. 22 de Setembro de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
CÓDIGOS VA LORE S 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
02 - Prefeitura Municipal 
06 04.13.392 0037.2.055 3391339 j. 004 137 42 000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
03.00.04.122.0001.2.010 339039 004 31 25.000,00 'Secretaria Municipal de Administração 
04 00.04.123..0001.2.014 339047
. 
004 44 140.000.00 Secretaria Municipal de Fazenda 
01 01 08.244 0803.2.777 33032r 004 57 80.000,00 Secretaria Munic de Promoção e Desen.. Social 
TOTAL 287.009,00 
FONTE: 004-ROYALTIES 
Decreto 212 
À. 

open original →