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000273
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/16000273
Número / Ano 000273/2022
Data / Horário 16/08/2022 - 10:31:43
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['Ica concedido titulo de cidac* macabuense ao Senhor Sergio Rodigueiro natural de Campos dos Goytacazes pelos relevantes serviços
prestados ao município deConceit*de Macabu.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
7
Número da
Matéria 46
Emitido por RobertaBarbosa
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 46/2022.
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos relevantes
serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022.
Jorge Luz a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
1
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C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:__
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Sérgio Rodigueiro, nascido em oito de novembro de mil
novecentos e sessenta, no município de Campos dos Goytacazes.
Função de Trabalho atuante: Correios No Administrativo
Sérgio veio a nossa Cidade Cimpatia pela primeira vez em
Janeiro de 2016 Visitando numa noite de quinta feira a "Casa
Velha" e assim ficou para a nossa tradicional festa de São
Sebastiao em nosso 2° Distrito Macabuzinho a convite de sua
esposa Danuzia, que tendo por sua 2° casa a residência de seus
amigos Vera e Rivanil, Sérgio q com toda sua alegria e humildade
se apaixonou pelo lugar e pelas pessoas q aqui vivem , fez MTS
amizades e desde então, não saiu mais daqui, tem em seu coração
a Cidade e o 2° distrito como seu melhor lugar!!! Como ele mesmo
diz "Macabuzinho é o melhor lugar do mundo"
Em face disso, demonstrada sua relevante contribuição para o
município de Conceição de Macabu/RJ conto com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pig.:
Rubrica:
C.M.C.M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 46/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Sérgio Rodigueiro, natural do município de Campos dos
Goytacazes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de
Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 46/2022, apresentado pelo
Vereador Dhal deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 46/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.m
Rubrica:
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Relator: Lucas Madureira Pereira
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 46/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlosAugustPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 46/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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Gabinete da Presidência
pág.
OficioGP n° 208/2022 Rubrica'.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Joria-14z Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Preteituo Municipog de Ccoc. De MccolD4.4i
PCAOTOCOLO VZ.6.
6.11
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ -- CEP: 28740-000
E-mail: camaragconceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
PâgJ
R ubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui I Andrade
( hal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
08 Oficial RubrÁci. •". rffé-Saeinbro dc 2(122
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José
Roque Lugio, natural de lima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de
Macabu/RJhit mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados A comunidade.
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ,
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara