br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaFica concedido título de cidadão macabuense ao Senhor Sérgio Rodigueiro natural de Campos dos Goytacazes pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-16 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:48:31.315231-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 1111111111 
,4'.... itti i, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
000273 
ill II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/16000273 
Número / Ano 000273/2022 
Data / Horário 16/08/2022 - 10:31:43 
E menta 
['Ica concedido titulo de cidac* macabuense ao Senhor Sergio Rodigueiro natural de Campos dos Goytacazes pelos relevantes serviços 
prestados ao município deConceit*de Macabu. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
7 
Número da 
Matéria 46 
Emitido por RobertaBarbosa 
ii 
ikubrim 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 46/2022. 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos relevantes 
serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2022. 
Jorge Luz a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
1
.(
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica:__ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Sérgio Rodigueiro, nascido em oito de novembro de mil 
novecentos e sessenta, no município de Campos dos Goytacazes. 
Função de Trabalho atuante: Correios No Administrativo 
Sérgio veio a nossa Cidade Cimpatia pela primeira vez em 
Janeiro de 2016 Visitando numa noite de quinta feira a "Casa 
Velha" e assim ficou para a nossa tradicional festa de São 
Sebastiao em nosso 2° Distrito Macabuzinho a convite de sua 
esposa Danuzia, que tendo por sua 2° casa a residência de seus 
amigos Vera e Rivanil, Sérgio q com toda sua alegria e humildade 
se apaixonou pelo lugar e pelas pessoas q aqui vivem , fez MTS 
amizades e desde então, não saiu mais daqui, tem em seu coração 
a Cidade e o 2° distrito como seu melhor lugar!!! Como ele mesmo 
diz "Macabuzinho é o melhor lugar do mundo" 
Em face disso, demonstrada sua relevante contribuição para o 
município de Conceição de Macabu/RJ conto com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pig.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 46/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Sérgio Rodigueiro, natural do município de Campos dos 
Goytacazes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de 
Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 46/2022, apresentado pelo 
Vereador Dhal deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 46/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.m 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 46/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosAugustPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 46/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU---------5-Ti.C.M 
Gabinete da Presidência 
pág. 
OficioGP n° 208/2022 Rubrica'. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Joria-14z Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Preteituo Municipog de Ccoc. De MccolD4.4i 
PCAOTOCOLO VZ.6. 
6.11 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ -- CEP: 28740-000 
E-mail: camaragconceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
PâgJ 
R ubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Lui I Andrade 
( hal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
08 Oficial RubrÁci. •". rffé-Saeinbro dc 2(122 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Lugio, natural de lima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJhit mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados A co￾munidade. 
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

open original →