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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque Lugão, natural de Iúna/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:50:03.331250-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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... 
. L Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111111 
, 
Macabu - RJ 
, :.',.!;----",•.•.--.'-,:‘,. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, 
miankAown.,11:tti 000275 
11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000275 
Número / 
Ano 000275/2022 
Data / 
Horirio 17/08/2022 - 08:42:04 
E menta Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque Lugdo, natural de lUna/ES. atuante no ramo da pecuária 
cm Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu'RJ. 
Autor Toninho daSande 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
Matéria 
47 
Emitido 
por 
Danfidelis 
PO:A 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
? 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022. 
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antônio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque 
Lugão, natural de lima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo Agostinho, 
pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDrJosé Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
José Roque Lugão, o quarto dos 5 irmãos, filhos de Maria Candotti e 
Otacilio Gomes Lugão, nascido em lima no estado do Espirito Santo, casado, 
pai de dois filhos engenheiros e avô. 
Veio para Macaé em 1979 A trabalho e trabalhou por 36 anos na 
empresa Schlumberger aposentou-se em 2011 e encerrou suas atividades 
laborais pela empresa em 2015. 
Em 2017, veio para Santo Agostinho em Conceição de Macabu em 
busca de descanso e lazer em uma propriedade arrendada. Em 2021 adquiriu 
um sitio na região onde iniciou suas atividades na pecuária, com gados de corte 
e gado leiteiro. 
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Município 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 47/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor José Roque Lugão, natural de Ifina/ES, atuante no ramo da 
pecuária em Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 47/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não exist:em óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 47/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
iii 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C .C.m 
Pig.: o 
ilt%riC,V 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(y,L) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 47/2022. 
",— 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 47/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Got•9`P' 
(.7. 
Oficio GPn° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2322, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
PrGifetttsc.7 NokricOo: de Canc. De Mccatx: 
MOTOCOLO CEj ! 
.3 3 
jJ 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:c,amaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque 
Lugão, natural de lúna/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo Agostinho, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Lti" XII Andrade 
(9 hal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Page: 
08 Oficial Rubrica: -rirt " 911-01 de Setembro de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Lugio, natural de Iiina/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/FU há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados à co￾munidade. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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