...
. L Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111111
,
Macabu - RJ
, :.',.!;----",•.•.--.'-,:‘,. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
,
miankAown.,11:tti 000275
11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000275
Número /
Ano 000275/2022
Data /
Horirio 17/08/2022 - 08:42:04
E menta Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque Lugdo, natural de lUna/ES. atuante no ramo da pecuária
cm Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu'RJ.
Autor Toninho daSande
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número
da
Matéria
47
Emitido
por
Danfidelis
PO:A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
?
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022.
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antônio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque
Lugão, natural de lima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo Agostinho,
pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDrJosé Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
José Roque Lugão, o quarto dos 5 irmãos, filhos de Maria Candotti e
Otacilio Gomes Lugão, nascido em lima no estado do Espirito Santo, casado,
pai de dois filhos engenheiros e avô.
Veio para Macaé em 1979 A trabalho e trabalhou por 36 anos na
empresa Schlumberger aposentou-se em 2011 e encerrou suas atividades
laborais pela empresa em 2015.
Em 2017, veio para Santo Agostinho em Conceição de Macabu em
busca de descanso e lazer em uma propriedade arrendada. Em 2021 adquiriu
um sitio na região onde iniciou suas atividades na pecuária, com gados de corte
e gado leiteiro.
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Município
de Conceição de Macabu/RJ.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 47/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor José Roque Lugão, natural de Ifina/ES, atuante no ramo da
pecuária em Santo Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 47/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu —
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não exist:em óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 47/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
iii
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C .C.m
Pig.: o
ilt%riC,V
Relator: Lucas Madureira Pereira
(y,L) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 47/2022.
",—
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 47/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Got•9`P'
(.7.
Oficio GPn° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2322, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
PrGifetttsc.7 NokricOo: de Canc. De Mccatx:
MOTOCOLO CEj !
.3 3
jJ
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:c,amaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José Roque
Lugão, natural de lúna/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo Agostinho,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lti" XII Andrade
(9 hal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Page:
08 Oficial Rubrica: -rirt " 911-01 de Setembro de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José
Roque Lugio, natural de Iiina/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de
Macabu/FU há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ,
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara