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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da Viana Offshore Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:50:51.154887-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

I,* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
if Macabu - RJ 
.,.:,.,.....--,...,A, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000276 
II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000276 
Número / 
Ano 000276/2022 
Data / 
Horirio 17/08/2022 - 08:46:34 
Ementa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/13A, fundador da 
maim OffshoreComércio Ltda.. pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
Matéria 
48 
Emitido 
por 
Danfidelis 
ID° 
CMCM 
Pág. 4U -3 
Rubrica: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 48/2022. 
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva 
4"•,_1VA0Cl r'OR uNANiiv,TIACE ee 
4191r4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antônio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu©gmail.coni / Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
C.M. C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Samuel Nunes Viana brasileiro, nascido em Cruz das Almas cidade da 
Bahia, casado com Maria Célia Borges Viana e pai de 2 filhos, Ana Paula B. 
Viana e Rafael B. Viana. 
Empresário no ramoOffshore, chegou em Macaé no ano de 1983, para 
trabalhar naSmith Internacional do Brasil. 
Em 1995, deixou aSmith para constituir a empresa Reibor Borrachas e 
Equipamentos Ltda., juntamente com seu irmão. Com visão de negócio e 
empreendedorismo, no ano de 2001 comprou parte do irmão, e fundou a Viana 
OffshoreComércio Ltda. 
Empresa que cresceu ao longo dos tempos, solidificou-se e hoje é lider 
no ramooffshore, e emprega diretamente mais de 100 funcionários. 
Hoje aposentou-se e acompanha em segundo plano a sua empresa. 
Adquiriu um sitio em Santo Agostinho em Conceição de Macabu/RJ, onde passa 
maior parte dos dias. 
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Município 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu©gmail.com I Telefone: (22) 2779-2047 
.M.C.M * 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Ik• PbDBRiLEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 48/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Samuel Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, 
fundador da VianaOffshoreComércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 48/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Rem,lucili, n. 48/2022, haja vista queuspreceitos constitucionais, legais cregimentals 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(-/-) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 48/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 48/2022, por 
unanimidade de votos. 
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
* 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge LOiz iitta Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
- 
Prefekro Mortdpol cs(.-4Co-nc. C c:ct-,u; 
07CX..-04.0 
-2-1 
E.'71 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/Rj - CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Lui frjiça Andrade 
Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição ae Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na ata de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceiçãode Macabu/FU, 30 de ago to de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
08 Ofidal 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art,1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, 1(:) uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Lugio, natural de Iana/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIN, 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATI A 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos aoSenorPaulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município d Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira. Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ ha mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
cm prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados A co￾munidade. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o municipio de Conceigao de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 30 de agost de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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