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if Macabu - RJ
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000276
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000276
Número /
Ano 000276/2022
Data /
Horirio 17/08/2022 - 08:46:34
Ementa Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/13A, fundador da
maim OffshoreComércio Ltda.. pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número
da
Matéria
48
Emitido
por
Danfidelis
ID°
CMCM
Pág. 4U -3
Rubrica:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 48/2022.
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antônio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu©gmail.coni / Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
C.M. C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Samuel Nunes Viana brasileiro, nascido em Cruz das Almas cidade da
Bahia, casado com Maria Célia Borges Viana e pai de 2 filhos, Ana Paula B.
Viana e Rafael B. Viana.
Empresário no ramoOffshore, chegou em Macaé no ano de 1983, para
trabalhar naSmith Internacional do Brasil.
Em 1995, deixou aSmith para constituir a empresa Reibor Borrachas e
Equipamentos Ltda., juntamente com seu irmão. Com visão de negócio e
empreendedorismo, no ano de 2001 comprou parte do irmão, e fundou a Viana
OffshoreComércio Ltda.
Empresa que cresceu ao longo dos tempos, solidificou-se e hoje é lider
no ramooffshore, e emprega diretamente mais de 100 funcionários.
Hoje aposentou-se e acompanha em segundo plano a sua empresa.
Adquiriu um sitio em Santo Agostinho em Conceição de Macabu/RJ, onde passa
maior parte dos dias.
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Município
de Conceição de Macabu/RJ.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu©gmail.com I Telefone: (22) 2779-2047
.M.C.M *
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ik• PbDBRiLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
•
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 48/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Samuel Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA,
fundador da VianaOffshoreComércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao
município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 48/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Rem,lucili, n. 48/2022, haja vista queuspreceitos constitucionais, legais cregimentals
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(-/-) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 48/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 48/2022, por
unanimidade de votos.
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge LOiz iitta Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
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Prefekro Mortdpol cs(.-4Co-nc. C c:ct-,u;
07CX..-04.0
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/Rj - CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui frjiça Andrade
Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição ae Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Art.2° A presente resolução entra em vigor na ata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceiçãode Macabu/FU, 30 de ago to de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
08 Ofidal
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art,1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, 1(:) uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José
Roque Lugio, natural de Iana/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
RESOLUÇÃO LEGISLATIN,
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATI A
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos aoSenorPaulo Alonso Melo,
pelos relevantes serviços prestados ao Município d Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira. Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ ha mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário
cm prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados A comunidade.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ,
pelos relevantes serviços para o municipio de Conceigao de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 30 de agost de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara