br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaInstitui a Caminhada da Família no Município de Conceição de Macabu/RJ
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-06 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIAÃO ORDINÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T08:52:29.625807-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 111111111M 
IA h, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
:.• • '' - 000277 
II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/1 7000277 
Número / Ano 000277/2022 
Data / Horário 17/08/2022 - 12:09:08 
Ementa Institui a Caminhada da Família no Município de Conceição de Macabu/RJ 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 51 
Emitido por AndreaFarias 
— 
A 
R.
011 
• - - ----- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 51/2022 
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
Art.10. Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a 
Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Conceição de Macabu/RJ, 
Art2'. 0 evento descrito no artigo 10realizar-se-6 no segundo sábado do mês de 
outubro de cada ano. 
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 17 de agosto de 2022. 
rA 
Jorge Lui4 ilva Andrade 
(Dhal) 
Vereador 
Presidente daCamaraMunicipal 
de Conceição de Macabu 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@grriail.comTelefone: (22) 2779-2047 
-411P4
- 
. 
 .M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei debruça atenção para defesa da família cristã, com a 
propagação do Evangelho no âmbito do Município de Conceição de Macabu. Na 
defesa da liberdade religiosa com integração das famílias e população em geral. 
A presente matéria será submetida ao Plenário desta Câmara Municipal, contando 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a a rovação do presente projeto. 
Jorge LuizIvaAndrade 
(Dal) 
Vereador 
Presidente daCamara 
Municipal de Conceição de Macabu 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 51: "Institui a Caminhada da Família no Município de 
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa 
de fls. 4, que em síntese dispõe: 
"[...] 0 presentePLOdebruça atenção para defesa da família cristã, com a propagação do 
Evangelho no âmbito do Município de Conceição de Macabu". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 51/2022, apresentado 
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
.Antc c3cpc.stc., tencicernx,ista aR celrigiderniies expendidas pelo - relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
51/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
cjA.CA 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()Q Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°51/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
try,, 
Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 51/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camarannacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência citV 
OficioGP n° 217/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO51/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 51/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
18/08/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
05/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge L i :il • Andrade 44 
( J hal) 
President°da Câmara 
Prefeltura Municipal de Corn, De Macab
PQO7OÇOt
u 
0 GERAL 
Ent 
haw 
It. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. O 51/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
—....-- i.c.4 
---11* 
wabrkra. 
- 
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte: 
LEI 
Art.1° - Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a 
Caminhada da Família, que constara do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
I - 0 evento descrito no artigo 10realizar-se-á no segundo sábado do mês de 
outubro de cada ano. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
40 Oficial 
"44 
\ '44" 
SI° 29 de Setembro de 2022 
DELRETO MUNICIPAL N" 221DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
f:•0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art°4', parágrafo 2', letra b, da Lei municipal n" 1.754 
de 23 de dezembro de 2021: 
DECRETA: 
Art. I"- Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). 
Art.2" - Os recursos para atender aoArt". 1", serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II t: Ill do 
§ I Ü. do artigo 43 da Lei n" 4.320 apurado na fonte de recurso 056— BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. 
Total do Superávit 
Decreto n" 217 
(-) Este Decreto 
Saldo a utilizar 
125 1.496.053,76 
R$ 800.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 676.053,76 
Art. 3"-[sicDecreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
ROGRAMA DE TRABALI DE SPESAS 
FMS 
04.10:301.0406.2.583 319113 
NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
38 56 R$ 20.000,00 
TO TAL R$ 20.000.00 R$ 
Decreto ta° 22112022 Superavit Financeiro BLOCO DE CUSTEIO 
FOLHA DE PAGAMENTO 
DECRETO N° 222 de 29 de setembro de 2022. LEI N. `' 1.803 de 29 de setembro de 2022. 
Concede Revogação da permissão para exploração do servi 
ço de táxi no Município de Conceição de Macabu/RJ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com 
as disposições contidas no artigo 2° da Lei Municipal n° 297 de 02 de junho 
de 1997 e legislações pertinentes a espécie; e 
CONSIDERANDO que a permissão de taxi é ato unilateral da administra￾são pública, e possui natureza de permissão administrativa, de caráter preed￾e personalissimo, podendo ser revogada a qualquer tempo. tomando por 
e critérios de conveniência e oportunidade. 
fl 
CRETA: 
t. 1° - Fica revogada, a pedido, a permissão do serviço público de táxi no 
âmbito da Administração Pública Municipal, conforme processo administra￾tivo n" 10.364/2022: 
Contribuinte: LACIEL PINHEIRO 
CPF: 501.816.027-68 
Inscrição Econômica n°: 2894 
Art. 2" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMILIA NO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica instituido no âmbito do Município de Conceição de Macabu a 
Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
1-0 evento descrito no artigo 1" realizar-se-a no segundo sabudo do 111:6 de 
outubro de cada ano. 
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Maeabu, 29 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 

open original →