• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 111111111M
IA h, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/1 7000277
Número / Ano 000277/2022
Data / Horário 17/08/2022 - 12:09:08
Ementa Institui a Caminhada da Família no Município de Conceição de Macabu/RJ
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 51
Emitido por AndreaFarias
—
A
R.
011
• - - -----
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 51/2022
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
Art.10. Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a
Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conceição de Macabu/RJ,
Art2'. 0 evento descrito no artigo 10realizar-se-6 no segundo sábado do mês de
outubro de cada ano.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 17 de agosto de 2022.
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Jorge Lui4 ilva Andrade
(Dhal)
Vereador
Presidente daCamaraMunicipal
de Conceição de Macabu
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@grriail.comTelefone: (22) 2779-2047
-411P4
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei debruça atenção para defesa da família cristã, com a
propagação do Evangelho no âmbito do Município de Conceição de Macabu. Na
defesa da liberdade religiosa com integração das famílias e população em geral.
A presente matéria será submetida ao Plenário desta Câmara Municipal, contando
com o apoio dos Nobres Vereadores para a a rovação do presente projeto.
Jorge LuizIvaAndrade
(Dal)
Vereador
Presidente daCamara
Municipal de Conceição de Macabu
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 51: "Institui a Caminhada da Família no Município de
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa
de fls. 4, que em síntese dispõe:
"[...] 0 presentePLOdebruça atenção para defesa da família cristã, com a propagação do
Evangelho no âmbito do Município de Conceição de Macabu".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 51/2022, apresentado
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
.Antc c3cpc.stc., tencicernx,ista aR celrigiderniies expendidas pelo - relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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51/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
cjA.CA
Relator: Lucas Madureira Pereira
()Q Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°51/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
try,,
Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 51/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Gabinete da Presidência citV
OficioGP n° 217/2022
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO51/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 51/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
18/08/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
05/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge L i :il • Andrade 44
( J hal)
President°da Câmara
Prefeltura Municipal de Corn, De Macab
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. O 51/2022.
Autoria: Poder Legislativo
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INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte:
LEI
Art.1° - Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a
Caminhada da Família, que constara do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conceição de Macabu/RJ.
I - 0 evento descrito no artigo 10realizar-se-á no segundo sábado do mês de
outubro de cada ano.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de setembro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
40 Oficial
"44
\ '44"
SI° 29 de Setembro de 2022
DELRETO MUNICIPAL N" 221DE 28 DE SETEMBRO DE 2022,
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
f:•0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art°4', parágrafo 2', letra b, da Lei municipal n" 1.754
de 23 de dezembro de 2021:
DECRETA:
Art. I"- Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art.2" - Os recursos para atender aoArt". 1", serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II t: Ill do
§ I Ü. do artigo 43 da Lei n" 4.320 apurado na fonte de recurso 056— BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit
Decreto n" 217
(-) Este Decreto
Saldo a utilizar
125 1.496.053,76
R$ 800.000,00
R$ 20.000,00
R$ 676.053,76
Art. 3"-[sicDecreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
ROGRAMA DE TRABALI DE SPESAS
FMS
04.10:301.0406.2.583 319113
NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
38 56 R$ 20.000,00
TO TAL R$ 20.000.00 R$
Decreto ta° 22112022 Superavit Financeiro BLOCO DE CUSTEIO
FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 222 de 29 de setembro de 2022. LEI N. `' 1.803 de 29 de setembro de 2022.
Concede Revogação da permissão para exploração do servi
ço de táxi no Município de Conceição de Macabu/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com
as disposições contidas no artigo 2° da Lei Municipal n° 297 de 02 de junho
de 1997 e legislações pertinentes a espécie; e
CONSIDERANDO que a permissão de taxi é ato unilateral da administrasão pública, e possui natureza de permissão administrativa, de caráter preede personalissimo, podendo ser revogada a qualquer tempo. tomando por
e critérios de conveniência e oportunidade.
fl
CRETA:
t. 1° - Fica revogada, a pedido, a permissão do serviço público de táxi no
âmbito da Administração Pública Municipal, conforme processo administrativo n" 10.364/2022:
Contribuinte: LACIEL PINHEIRO
CPF: 501.816.027-68
Inscrição Econômica n°: 2894
Art. 2" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMILIA NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica instituido no âmbito do Município de Conceição de Macabu a
Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conceição de Macabu/RJ.
1-0 evento descrito no artigo 1" realizar-se-a no segundo sabudo do 111:6 de
outubro de cada ano.
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Maeabu, 29 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal